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Jornal do Rebouças Março/2020 - Edição 63

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Março/2020

www.jornaldoreboucas.com.br

Imposto de Renda 2020

Mudanças importantes e uma série de novidades na declaração e restituição

A

Secretaria da Receita Federal informou que o

prazo de apresentação da declaração do Imposto

de Renda 2020, ano-base 2019, começa

em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até

o dia 30 de abril.

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração

ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo,

R$ 165,74. O valor máximo será correspondente

a 20% do imposto devido.

Os contribuintes que enviarem a declaração no

início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências,

receberão mais cedo as restituições do Imposto

de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores

de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm

prioridade.

• Uma das novidades na declaração do IR deste

ano é que a dedução de gastos dos patrões com

a previdência de empregados domésticos não será

mais permitida. O benefício levou a uma renúncia

fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi

prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério

da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente

R$ 700 milhões.

• Outra alteração é que, em 2020, é as restituições

serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete,

e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o

ano passado, os lotes começavam a ser liberados em

junho. Os outros quatro lotes de restituição neste

ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.

• O Fisco também informou que, a partir deste

ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente

na declaração do IR, neste ano (e não somente no

ano-base 2019), também podem ser deduzidas no

Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido.

Também, ao limite global de 6% para todas deduções

(incluindo doações a outros fundos).

Aqueles que tiverem a declaração retida, devem

retificar as informações, por meio da declaração retificadora,

ou aguardarem para apresentar a documentos

comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações

prestadas.

Quem deve declarar?

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu

rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em

2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano

passado.

Também deve declarar:

• Contribuintes que receberam rendimentos

isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente

na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil

no ano passado;

• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho

de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito

à incidência do imposto, ou realizou operações

em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e

assemelhadas;

• Quem teve, em 2019, receita bruta em valor

superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a

posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive

terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

• Quem passou à condição de residente no Brasil

em qualquer mês do ano passado e nessa condição

encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;

• Quem optou pela isenção do imposto incidente

em valor obtido na venda de imóveis residenciais

cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de

imóveis residenciais localizados no país, no prazo de

180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Quem optar pela declaração simplificada abre

mão de todas as deduções admitidas na legislação

tributária, como aquelas por gastos com educação

e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do

valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$

16.754,34, mesmo valor do ano passado.

Tabela do Imposto de Renda

A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida

no ano passado e, segundo informações divulgadas

pelo governo, também não há previsão de que ela

seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida,

mais trabalhadores podem passar a pagar imposto,

desde que seus salários sejam corrigidos pela

inflação.

Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais

da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos

20 anos não houve correção da tabela do IR em

quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a

2019, a defasagem é de 103%.

A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas

define as faixas de renda sobre as quais incidem

as alíquotas cobradas.

• Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da

cobrança.

• Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são

taxados em 7,5%.

• Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem

uma cobrança de 15%.

• Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm

uma alíquota de 22,5%.

• Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma

tributação de 27,5%.

A correção da tabela, se implementada, diminuiria

a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria

principalmente as classes média e alta - que

possuem renda sujeitas à taxação.

Entrega da declaração

A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e

entregue, de acordo com o Fisco, por

• computador, por meio do Programa Gerador

da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019,

disponível no sítio da Receita Federal

• online (com certificado digital), na página do

próprio Fisco

• pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível

para tablets e smartphones.

A comprovação da apresentação da declaração

do IR é feita por meio de recibo gravado depois da

transmissão, no computador, em mídia removível

ou no dispositivo móvel que contenha a declaração

transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.•

EstaR Eletrônico.

Veja como

estacionar

pelo app

No novo modelo de estacionamento

rotativo, a compra

e ativação do EstaR passam

a ser realizadas pelo celular. Com o

app, o motorista curitibano consegue

ativar e prolongar o estacionamento

na cidade de maneira rápida

e segura de onde estiver.

Para baixar o aplicativo, busque

na loja de seu celular por “Zul

EstaR Digital” ou acesse a página

oficial. O app está disponível para

iPhone e Android.

Quanto custa EstaR agora?

No novo EstaR de Curitiba, o

preço do crédito de estacionamento

será de R$ 3,00 pela hora. No entanto,

ao fim da utilização da vaga,

será possível optar pelo pagamento

fracionado de R$ 0,75 para cada

quinze minutos estacionados.

Pagamento fracionado a

cada 15 minutos

Com o EstaR Eletrônico, o motorista

não precisa mais pagar pela

“hora cheia”. A cobrança do estacionamento público de Curitiba agora é

fracionada e o condutor pode pagar R$0,75 para cada quinze minutos estacionados.

O modelo de pagamento fracionado funciona da seguinte maneira:

caso o motorista estacione o carro, ative o crédito mínimo de 1h, mas deixe

a vaga em apenas 30 minutos, a cobrança será feita considerando o tempo

de utilização do espaço. Ao informar o app que já saiu do local, ele será cobrado

em R$ 1,50, e o valor restante será devolvido à carteira do usuário.

O fracionamento torna mais justa a cobrança do Estacionamento Regulamentado

de Curitiba e colabora com a maior rotatividade das vagas na

cidade. O benefício pode ser solicitado pelo app Zul EstaR Digital, disponível

na Apple Store e Google Play, no momento em que o motorista deixar

a vaga.

Regularização eletrônica

A regularização da multa do EstaR em Curitiba também ficou digital.

Com o início das operações do EstaR Eletrônico, o motorista que for notificado

por estacionamento irregular deverá pagar a taxa de regularização

pelo site da URBS, e não mais em casas lotéricas. A taxa passa a custar R$

30,00 e o motorista não receberá mais o talão de papel com 10 cartões ou

o crédito correspondente ao regularizar a notificação.•

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