Jornal do Rebouças Março/2020 - Edição 63
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Março/2020
www.jornaldoreboucas.com.br
Imposto de Renda 2020
Mudanças importantes e uma série de novidades na declaração e restituição
A
Secretaria da Receita Federal informou que o
prazo de apresentação da declaração do Imposto
de Renda 2020, ano-base 2019, começa
em 2 de março, logo após o carnaval, e se estende até
o dia 30 de abril.
A multa para o contribuinte que não fizer a declaração
ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo,
R$ 165,74. O valor máximo será correspondente
a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que enviarem a declaração no
início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências,
receberão mais cedo as restituições do Imposto
de Renda, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores
de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm
prioridade.
• Uma das novidades na declaração do IR deste
ano é que a dedução de gastos dos patrões com
a previdência de empregados domésticos não será
mais permitida. O benefício levou a uma renúncia
fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e não foi
prorrogado. Com seu fim, a estimativa do Ministério
da Economia é a de elevar a arrecadação em aproximadamente
R$ 700 milhões.
• Outra alteração é que, em 2020, é as restituições
serão pagas em cinco lotes, e não mais em sete,
e o primeiro lote do IR será liberado em maio – até o
ano passado, os lotes começavam a ser liberados em
junho. Os outros quatro lotes de restituição neste
ano serão pagos em junho, julho, agosto e setembro.
• O Fisco também informou que, a partir deste
ano, as doações a fundos de idosos, feitas diretamente
na declaração do IR, neste ano (e não somente no
ano-base 2019), também podem ser deduzidas no
Imposto de Renda até o limite de 3% do imposto devido.
Também, ao limite global de 6% para todas deduções
(incluindo doações a outros fundos).
Aqueles que tiverem a declaração retida, devem
retificar as informações, por meio da declaração retificadora,
ou aguardarem para apresentar a documentos
comprobatórios ao Fisco e confirmar as informações
prestadas.
Quem deve declarar?
Deve declarar o IR neste ano quem recebeu
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em
2019. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano
passado.
Também deve declarar:
• Contribuintes que receberam rendimentos
isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente
na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
no ano passado;
• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho
de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito
à incidência do imposto, ou realizou operações
em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;
• Quem teve, em 2019, receita bruta em valor
superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
• Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a
posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive
terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
• Quem passou à condição de residente no Brasil
em qualquer mês do ano passado e nessa condição
encontrava-se em 31 de dezembro de 2019;
• Quem optou pela isenção do imposto incidente
em valor obtido na venda de imóveis residenciais
cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de
imóveis residenciais localizados no país, no prazo de
180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
Quem optar pela declaração simplificada abre
mão de todas as deduções admitidas na legislação
tributária, como aquelas por gastos com educação
e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do
valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$
16.754,34, mesmo valor do ano passado.
Tabela do Imposto de Renda
A tabela do Imposto de Renda não foi corrigida
no ano passado e, segundo informações divulgadas
pelo governo, também não há previsão de que ela
seja atualizada neste ano. Quando a tabela não é corrigida,
mais trabalhadores podem passar a pagar imposto,
desde que seus salários sejam corrigidos pela
inflação.
Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais
da Receita Federal (Sindifisco Nacional), nos últimos
20 anos não houve correção da tabela do IR em
quatro governo diferentes. No acumulado de 1996 a
2019, a defasagem é de 103%.
A tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas
define as faixas de renda sobre as quais incidem
as alíquotas cobradas.
• Quem ganha até R$ 1.903,98 está isento da
cobrança.
• Valores entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65 são
taxados em 7,5%.
• Valores entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 tem
uma cobrança de 15%.
• Valores entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 têm
uma alíquota de 22,5%.
• Renda acima de R$ 4.664,68 é taxada com uma
tributação de 27,5%.
A correção da tabela, se implementada, diminuiria
a retenção do IR pelo governo federal e beneficiaria
principalmente as classes média e alta - que
possuem renda sujeitas à taxação.
Entrega da declaração
A declaração e entrega do IR poderá ser feita, e
entregue, de acordo com o Fisco, por
• computador, por meio do Programa Gerador
da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019,
disponível no sítio da Receita Federal
• online (com certificado digital), na página do
próprio Fisco
• pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível
para tablets e smartphones.
A comprovação da apresentação da declaração
do IR é feita por meio de recibo gravado depois da
transmissão, no computador, em mídia removível
ou no dispositivo móvel que contenha a declaração
transmitida. A impressão fica a cargo do contribuinte.•
EstaR Eletrônico.
Veja como
estacionar
pelo app
No novo modelo de estacionamento
rotativo, a compra
e ativação do EstaR passam
a ser realizadas pelo celular. Com o
app, o motorista curitibano consegue
ativar e prolongar o estacionamento
na cidade de maneira rápida
e segura de onde estiver.
Para baixar o aplicativo, busque
na loja de seu celular por “Zul
EstaR Digital” ou acesse a página
oficial. O app está disponível para
iPhone e Android.
Quanto custa EstaR agora?
No novo EstaR de Curitiba, o
preço do crédito de estacionamento
será de R$ 3,00 pela hora. No entanto,
ao fim da utilização da vaga,
será possível optar pelo pagamento
fracionado de R$ 0,75 para cada
quinze minutos estacionados.
Pagamento fracionado a
cada 15 minutos
Com o EstaR Eletrônico, o motorista
não precisa mais pagar pela
“hora cheia”. A cobrança do estacionamento público de Curitiba agora é
fracionada e o condutor pode pagar R$0,75 para cada quinze minutos estacionados.
O modelo de pagamento fracionado funciona da seguinte maneira:
caso o motorista estacione o carro, ative o crédito mínimo de 1h, mas deixe
a vaga em apenas 30 minutos, a cobrança será feita considerando o tempo
de utilização do espaço. Ao informar o app que já saiu do local, ele será cobrado
em R$ 1,50, e o valor restante será devolvido à carteira do usuário.
O fracionamento torna mais justa a cobrança do Estacionamento Regulamentado
de Curitiba e colabora com a maior rotatividade das vagas na
cidade. O benefício pode ser solicitado pelo app Zul EstaR Digital, disponível
na Apple Store e Google Play, no momento em que o motorista deixar
a vaga.
Regularização eletrônica
A regularização da multa do EstaR em Curitiba também ficou digital.
Com o início das operações do EstaR Eletrônico, o motorista que for notificado
por estacionamento irregular deverá pagar a taxa de regularização
pelo site da URBS, e não mais em casas lotéricas. A taxa passa a custar R$
30,00 e o motorista não receberá mais o talão de papel com 10 cartões ou
o crédito correspondente ao regularizar a notificação.•
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