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JULGADO DE PAZ O QUE SÃO OS JULGADOS DE PAZ?<br />
O mediador: realiza uma pré-mediação<br />
• A fase <strong>de</strong> mediação é voluntária, realizando-se apenas se as partes<br />
comparecer<strong>em</strong>.<br />
• Se comparecer<strong>em</strong>, inicia-se a pré-mediação e, se houver consentimento,<br />
a sessão <strong>de</strong> mediação.<br />
• Caso uma das partes não compareça e não justifique a sua falta é<br />
marcada a audiência <strong>de</strong> julgamento.<br />
O mediador: realiza uma mediação<br />
• Se as partes chegar<strong>em</strong> a acordo, é este reduzido a escrito e homologado<br />
pelo Juiz <strong>de</strong> Paz, passando a ter valor <strong>de</strong> sentença.<br />
• A taxa <strong>de</strong> justiça, nas acções resolvidas por acordo na mediação, é<br />
reduzida a € 50,00, sendo <strong>de</strong>volvido a cada uma das partes €10,00.<br />
• Não havendo acordo na mediação será marcada audiência <strong>de</strong> julgamento.<br />
Julgamento<br />
• No inicio da audiência <strong>de</strong> julgamento o Juiz <strong>de</strong> Paz tentará a conciliação<br />
entre as partes.<br />
• Caso a conciliação não seja possível são ouvidas as partes, produzida<br />
a prova e proferida a sentença.<br />
Que tipo <strong>de</strong> acções pod<strong>em</strong> ser apreciadas e<br />
<strong>de</strong>cididas?<br />
• Acções <strong>de</strong>stinadas a efectivar o cumprimento <strong>de</strong> obrigações (dívidas,<br />
etc.)<br />
• Acções <strong>de</strong> entrega <strong>de</strong> coisas móveis;<br />
• Acções resultantes <strong>de</strong> direitos e <strong>de</strong>veres <strong>de</strong> condóminos (quotas<br />
<strong>de</strong> condomínio, etc.);<br />
• Acções possessórias, usucapião ou acessão;<br />
• Acções que respeitam a arrendamento urbano (rendas <strong>em</strong> atraso,<br />
etc; estão excluídas as acções <strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo);<br />
• Acções que respeit<strong>em</strong> a responsabilida<strong>de</strong> civil, contratual e extracontratual<br />
(aci<strong>de</strong>ntes viação, ind<strong>em</strong>nização por dano, etc.)<br />
• Acções que respeit<strong>em</strong> ao incumprimento <strong>de</strong> contratos (prestação<br />
<strong>de</strong> serviços, compra e venda, <strong>em</strong>preitada, etc.);<br />
• Acções que respeit<strong>em</strong> à garantia geral das obrigações.<br />
• Pedidos <strong>de</strong> ind<strong>em</strong>nização cível <strong>em</strong> virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> crime<br />
(não po<strong>de</strong> existir queixa) <strong>em</strong>ergentes <strong>de</strong> furto, dano simples, burla<br />
para obtenção <strong>de</strong> alimentos, bebidas ou serviços.<br />
Qual é a vantag<strong>em</strong> dos julgados <strong>de</strong> paz?<br />
• Maior rapi<strong>de</strong>z na resolução do processo que termina, <strong>em</strong> média,<br />
<strong>em</strong> dois meses;<br />
• Custo reduzido (a taxa <strong>de</strong> justiça dos Julgados <strong>de</strong> Paz é <strong>de</strong> € 70,00);<br />
• Na maioria das situações os probl<strong>em</strong>as são resolvidos por acordo<br />
(seja na mediação, seja na conciliação);<br />
• Os cidadãos participam activamente na resolução do seu probl<strong>em</strong>a.<br />
D<strong>em</strong>andante – pessoa que recorre ao Julgado <strong>de</strong> Paz para propor<br />
uma acção.<br />
D<strong>em</strong>andado – pessoa contra qu<strong>em</strong> é proposta a acção.<br />
Mediador – é o profissional, neutro e imparcial, que auxilia as partes<br />
a encontrar, por si próprias, uma solução negociada e amigável<br />
para o conflito que as opõe.<br />
Homologação – acto do Juiz <strong>de</strong> Paz que confere ao acordo mediado<br />
ou à transacção <strong>em</strong> audiência o valor <strong>de</strong> sentença.<br />
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