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Contato VIP - Maio de 2020 - Carazinho e Passo Fundo/RS

Edição da Revista Contato VIP do mês de Maio de 2020, com a capa de circulação das cidades de Carazinho e Passo Fundo/RS

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VIP | Economia

PROGRAMA EMERGENCIAL

DE SUPORTE A EMPREGOS

Respondemos aqui as principais dúvidas

relacionadas à Medida Provisória nº 944,

de 3 de abril de 2020, que Institui o Programa

Emergencial de Suporte a Empregos

devido à crise da COVID-19. Veja:

1) Do que se trata esta medida provisória?

Esta MP cria o Programa Emergencial

de Suporte a Empregos.

2) Qual objetivo do Programa?

Conceder linha de crédito a empresas

para o pagamento da folha salarial de seus

empregados.

3) Quem poderá aderir?

Empresários, sociedades e cooperativas

que tiverem receita bruta anual superior a

R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)

e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00

(dez milhões de reais), calculada com base

no exercício de 2019. O programa não

abrange as sociedades de crédito.

4) Quais despesas poderão ser custeadas

por esse Programa?

O empréstimo adquirido por meio da

linha de crédito disponibilizada pelo

Programa deverá ser utilizado exclusivamente

para custear a despesa com folha

de pagamento, por um período de dois

meses, até o limite de duas vezes o valor do

salário mínimo por empregado.

5) Quais os requisitos necessários para

que a empresa tenha acesso a essa linha

de crédito? Ter a sua folha de pagamento

processada por instituição financeira

participante do Programa Emergencial de

Suporte a Emprego.

6) Quais as obrigações assumidas pela

empresa ao contratar o empréstimo

proveniente desta MP?

• Fornecer informações verídicas;

• Não utilizar os recursos para finalidades

distintas do pagamento de seus empregados;

• Não demitir seus empregados, sem justa

causa, no período compreendido entre a

data da contratação do empréstimo e até60

dias após o recebimento da última parcela

da linha de crédito.

7) Quais as consequências para as empresas

que descumprirem essas obrigações?

O inadimplemento de qualquer das

obrigações previstas na pergunta anterior

resultará no pagamento antecipado da

dívida.

8) Qual a data limite para que as instituições

financeiras possam formalizar a

linha de crédito financiada pelo Programa?

Até 30 de junho de 2020.

9) Quais condições a instituição financeira

deve ofertar para aqueles que

contratarem essa linha de crédito?

• Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o

valor concedido;

• Prazo de 36 meses para o pagamento; e

• Carência de 6 meses para início do pagamento,

com capitalização de juros durante

esse período.

10) Restrições em sistemas de proteção

ao crédito poderão impactar na concessão

de empréstimos? Sim, as instituições

financeiras poderão considerar eventuais

restrições em sistemas de proteção ao

crédito na data da contratação e registros

de inadimplência no sistema de informações

mantido pelo Banco Central nos seis

meses anteriores à contratação.

11) Quem efetuará a cobrança, no caso

de inadimplência financeira?

Na hipótese de inadimplemento do

contratante, as instituições financeiras

participantes farão a cobrança da dívida

em nome próprio, em conformidade com

as suas políticas de crédito.

Clóvis da Rocha

Contador | CRC/RS 59.369

28 | contatovip.com.br

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