Contato VIP - Maio de 2020 - Carazinho e Passo Fundo/RS
Edição da Revista Contato VIP do mês de Maio de 2020, com a capa de circulação das cidades de Carazinho e Passo Fundo/RS
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VIP | Economia
PROGRAMA EMERGENCIAL
DE SUPORTE A EMPREGOS
Respondemos aqui as principais dúvidas
relacionadas à Medida Provisória nº 944,
de 3 de abril de 2020, que Institui o Programa
Emergencial de Suporte a Empregos
devido à crise da COVID-19. Veja:
1) Do que se trata esta medida provisória?
Esta MP cria o Programa Emergencial
de Suporte a Empregos.
2) Qual objetivo do Programa?
Conceder linha de crédito a empresas
para o pagamento da folha salarial de seus
empregados.
3) Quem poderá aderir?
Empresários, sociedades e cooperativas
que tiverem receita bruta anual superior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais), calculada com base
no exercício de 2019. O programa não
abrange as sociedades de crédito.
4) Quais despesas poderão ser custeadas
por esse Programa?
O empréstimo adquirido por meio da
linha de crédito disponibilizada pelo
Programa deverá ser utilizado exclusivamente
para custear a despesa com folha
de pagamento, por um período de dois
meses, até o limite de duas vezes o valor do
salário mínimo por empregado.
5) Quais os requisitos necessários para
que a empresa tenha acesso a essa linha
de crédito? Ter a sua folha de pagamento
processada por instituição financeira
participante do Programa Emergencial de
Suporte a Emprego.
6) Quais as obrigações assumidas pela
empresa ao contratar o empréstimo
proveniente desta MP?
• Fornecer informações verídicas;
• Não utilizar os recursos para finalidades
distintas do pagamento de seus empregados;
• Não demitir seus empregados, sem justa
causa, no período compreendido entre a
data da contratação do empréstimo e até60
dias após o recebimento da última parcela
da linha de crédito.
7) Quais as consequências para as empresas
que descumprirem essas obrigações?
O inadimplemento de qualquer das
obrigações previstas na pergunta anterior
resultará no pagamento antecipado da
dívida.
8) Qual a data limite para que as instituições
financeiras possam formalizar a
linha de crédito financiada pelo Programa?
Até 30 de junho de 2020.
9) Quais condições a instituição financeira
deve ofertar para aqueles que
contratarem essa linha de crédito?
• Taxa de juros de 3,75% ao ano sobre o
valor concedido;
• Prazo de 36 meses para o pagamento; e
• Carência de 6 meses para início do pagamento,
com capitalização de juros durante
esse período.
10) Restrições em sistemas de proteção
ao crédito poderão impactar na concessão
de empréstimos? Sim, as instituições
financeiras poderão considerar eventuais
restrições em sistemas de proteção ao
crédito na data da contratação e registros
de inadimplência no sistema de informações
mantido pelo Banco Central nos seis
meses anteriores à contratação.
11) Quem efetuará a cobrança, no caso
de inadimplência financeira?
Na hipótese de inadimplemento do
contratante, as instituições financeiras
participantes farão a cobrança da dívida
em nome próprio, em conformidade com
as suas políticas de crédito.
Clóvis da Rocha
Contador | CRC/RS 59.369
28 | contatovip.com.br