Contato VIP - Maio de 2020 - Carazinho e Passo Fundo/RS
Edição da Revista Contato VIP do mês de Maio de 2020, com a capa de circulação das cidades de Carazinho e Passo Fundo/RS
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OS REFLEXOS DA PANDEMIA NA PREVIDÊNCIA
A advogada Adriana Góes dos Santos, Especialista em Direito Previdenciário e
Direito e Processo do Trabalho, esclarece dúvidas sobre as questões previdenciárias,
nesse momento em que o país passa pelo pandemia do coronavírus
Quais são os reflexos da pandemia da
Covid-19 no direito previdenciário?
O direito Previdenciário foi muito atingido,
justamente pelo fato de os segurados
da Previdência Social, ou seja, aquelas
pessoas que contribuem e, portanto,
tem direito a buscar benefícios, em sua
maioria fazem parte de grupos de risco,
em razão da idade elevada ou por serem
portadoras de comorbidades, que é a
ocorrência de duas ou mais doenças
relacionadas a mesma pessoa, ao mesmo
tempo, como diabetes e pressão alta. Assim,
inúmeras medidas foram tomadas
pelo Ministério da Economia e o INSS,
para manter os atendimentos sem que
o Segurado precise acessar as agências,
que estão fechadas por período indeterminado.
Nesse período, como ficam os
encaminhamentos de aposentadoria
e outros benefícios do trabalhador?
As prestações previdenciárias, podem
ser encaminhadas por meio do site, e
aplicativo meu INSS, com a utilização
de senha cadastrada pelo Segurado
e também pelo telefone n.º 135. Os
documentos devem ser fotografados
e anexados nas abas correspondentes.
Claro, que as constantes atualizações
no sistema do INSS, podem dificultar
o acesso, mas via de regra a análise tem
sido rápida.
A pessoa contaminada pelo
coronavírus possui direito ao auxílio
por incapacidade temporária (auxíliodoença)?
Somente o fato de a pessoa ser acometida
pela Covid-19, não gera direito ao
benefício. Devem ser analisados outros
requisitos, como se existe vínculo atual
com a Previdência, e se há número de
contribuições suficientes para concessão
do benefício, que são doze, e em alguns
casos seis. Ainda, deve-se atentar ao fato
de a doença provocar a incapacidade para
o trabalho, já que em muitos casos os
contaminados não apresentam sintomas,
mas, ainda assim, deverão ser afastados
para que não contaminem os demais
colegas. Nessa situação acreditamos que
caso após os primeiros 15 (quinze) dias
que são de responsabilidade da empresa,
o trabalhador continue atestando positivo
para o vírus o INSS deveria conceder o
benefício pelo princípio da Prevenção,
evitando a propagação da doença.
Como funcionará o auxílio
emergencial anunciado pelo governo
em função do coronavírus?
O Auxílio Emergencial é um benefício
financeiro, no valor de R$ 600,00
(seiscentos reais), que será pago por três
meses, a desempregados e trabalhadores
informais, incluindo os MEI (Micro
Empreendedores Individuais), com o objetivo
de fornecer uma proteção mínima
para enfrentamento da crise causada pela
pandemia. Para ter direito a esse auxílio a
renda familiar deve ser inferior a três salários
mínimos (R$ 3.135,00), ou, o valor
recebido por pessoa tem que ser inferior
a meio salário mínimo (R$ 522,50). Não
recebe o benefício o trabalhador formal
e as pessoas que já recebem benefícios
previdenciários, seguro desemprego, BPC
Loas, com exceção do Bolsa Família.
Algumas medidas como a suspensão
da prova de vida por 120 dias e a antecipação
das parcelas do 13º salário de
aposentados e pensionistas do INSS
foram adotadas para minimizar os impactos
causados pela pandemia. Qual
é a importância dessas ações?
Essas ações se mostram muito importantes
neste momento, para que a
população não se encontre em estado
de extrema necessidade e também para
movimentar a economia, já que possivelmente
todo o valor será utilizado no
comércio local, o que contribuí para a
preservação de empregos.
E que outras medidas vêm sendo
adotadas?
• Dispensa da Perícia Médica presencial.
• Manutenção por 120 (cento e vinte dias)
dos benefícios previdenciários, que dependem
da apresentação de documentos
atualizados;
• Prorrogação automática dos benefícios
por incapacidade, até as agências
reabrirem;
• Possibilidade de saque de FGTS no
valor R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco
reais) por trabalhador.
Quais os principais desafios da
Justiça Federal em um cenário de
avanço da Covid-19 no país e de crise
econômica?
É mostrar-se sensível as dificuldades que
os Segurados estão enfrentando para
obter documentos atualizados, como é o
caso dos atestados médicos nos benefícios
por incapacidade.
De que forma as pessoas podem
buscar auxílio jurídico nessa área?
Procurando um Advogado especialista
na área previdenciária, que poderá estar
analisando a situação de forma on line,
ou presencial, mediante agendamento,
seguindo todas as recomendações da
Organização Mundial da Saúde.
Adriana Góes dos Santos
Advogada
contatovip.com.br | 43