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Contato VIP - Maio de 2020 - Carazinho e Passo Fundo/RS

Edição da Revista Contato VIP do mês de Maio de 2020, com a capa de circulação das cidades de Carazinho e Passo Fundo/RS

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OS REFLEXOS DA PANDEMIA NA PREVIDÊNCIA

A advogada Adriana Góes dos Santos, Especialista em Direito Previdenciário e

Direito e Processo do Trabalho, esclarece dúvidas sobre as questões previdenciárias,

nesse momento em que o país passa pelo pandemia do coronavírus

Quais são os reflexos da pandemia da

Covid-19 no direito previdenciário?

O direito Previdenciário foi muito atingido,

justamente pelo fato de os segurados

da Previdência Social, ou seja, aquelas

pessoas que contribuem e, portanto,

tem direito a buscar benefícios, em sua

maioria fazem parte de grupos de risco,

em razão da idade elevada ou por serem

portadoras de comorbidades, que é a

ocorrência de duas ou mais doenças

relacionadas a mesma pessoa, ao mesmo

tempo, como diabetes e pressão alta. Assim,

inúmeras medidas foram tomadas

pelo Ministério da Economia e o INSS,

para manter os atendimentos sem que

o Segurado precise acessar as agências,

que estão fechadas por período indeterminado.

Nesse período, como ficam os

encaminhamentos de aposentadoria

e outros benefícios do trabalhador?

As prestações previdenciárias, podem

ser encaminhadas por meio do site, e

aplicativo meu INSS, com a utilização

de senha cadastrada pelo Segurado

e também pelo telefone n.º 135. Os

documentos devem ser fotografados

e anexados nas abas correspondentes.

Claro, que as constantes atualizações

no sistema do INSS, podem dificultar

o acesso, mas via de regra a análise tem

sido rápida.

A pessoa contaminada pelo

coronavírus possui direito ao auxílio

por incapacidade temporária (auxíliodoença)?

Somente o fato de a pessoa ser acometida

pela Covid-19, não gera direito ao

benefício. Devem ser analisados outros

requisitos, como se existe vínculo atual

com a Previdência, e se há número de

contribuições suficientes para concessão

do benefício, que são doze, e em alguns

casos seis. Ainda, deve-se atentar ao fato

de a doença provocar a incapacidade para

o trabalho, já que em muitos casos os

contaminados não apresentam sintomas,

mas, ainda assim, deverão ser afastados

para que não contaminem os demais

colegas. Nessa situação acreditamos que

caso após os primeiros 15 (quinze) dias

que são de responsabilidade da empresa,

o trabalhador continue atestando positivo

para o vírus o INSS deveria conceder o

benefício pelo princípio da Prevenção,

evitando a propagação da doença.

Como funcionará o auxílio

emergencial anunciado pelo governo

em função do coronavírus?

O Auxílio Emergencial é um benefício

financeiro, no valor de R$ 600,00

(seiscentos reais), que será pago por três

meses, a desempregados e trabalhadores

informais, incluindo os MEI (Micro

Empreendedores Individuais), com o objetivo

de fornecer uma proteção mínima

para enfrentamento da crise causada pela

pandemia. Para ter direito a esse auxílio a

renda familiar deve ser inferior a três salários

mínimos (R$ 3.135,00), ou, o valor

recebido por pessoa tem que ser inferior

a meio salário mínimo (R$ 522,50). Não

recebe o benefício o trabalhador formal

e as pessoas que já recebem benefícios

previdenciários, seguro desemprego, BPC

Loas, com exceção do Bolsa Família.

Algumas medidas como a suspensão

da prova de vida por 120 dias e a antecipação

das parcelas do 13º salário de

aposentados e pensionistas do INSS

foram adotadas para minimizar os impactos

causados pela pandemia. Qual

é a importância dessas ações?

Essas ações se mostram muito importantes

neste momento, para que a

população não se encontre em estado

de extrema necessidade e também para

movimentar a economia, já que possivelmente

todo o valor será utilizado no

comércio local, o que contribuí para a

preservação de empregos.

E que outras medidas vêm sendo

adotadas?

• Dispensa da Perícia Médica presencial.

• Manutenção por 120 (cento e vinte dias)

dos benefícios previdenciários, que dependem

da apresentação de documentos

atualizados;

• Prorrogação automática dos benefícios

por incapacidade, até as agências

reabrirem;

• Possibilidade de saque de FGTS no

valor R$1.045,00 (mil e quarenta e cinco

reais) por trabalhador.

Quais os principais desafios da

Justiça Federal em um cenário de

avanço da Covid-19 no país e de crise

econômica?

É mostrar-se sensível as dificuldades que

os Segurados estão enfrentando para

obter documentos atualizados, como é o

caso dos atestados médicos nos benefícios

por incapacidade.

De que forma as pessoas podem

buscar auxílio jurídico nessa área?

Procurando um Advogado especialista

na área previdenciária, que poderá estar

analisando a situação de forma on line,

ou presencial, mediante agendamento,

seguindo todas as recomendações da

Organização Mundial da Saúde.

Adriana Góes dos Santos

Advogada

contatovip.com.br | 43

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