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De 21 a 27 de junho de 2020

A VOZ DO VALE

Página 3

Avaré regride para a fase

vermelha do plano São Paulo

As regiões de Itapetininga

e Avaré recuaram para a

fase 1, a vermelha, no Plano

São Paulo de flexibilização

da quarentena. O anúncio

foi feito pelo governador

João Doria nesta sexta-feira

(26). Com isso, comente

serviços essenciais, como

supermercados e farmácias

podem funcionar.

A região de Itapetininga

faz parte do Departamento

Regional de Saúde (DRS)

de Sorocaba, enquanto cidades

da região de Avaré são

do DRS de Bauru, que foram

reclassificados da fase

laranja para a vermelha,

com mais restrições, de acordo

com o mapa divulgado

pelo governo do estado.

A cor no mapa é determinada

por uma série de

critérios, entre eles taxa de

ocupação de UTIs e total

de leitos a cada 100 mil habitantes.

Esses indicadores

são avaliados junto com

dados de mortes, casos e internações

por Covid-19 para

determinar a fase em que se

encontra cada região.

Fase 1, vermelha: alerta

máximo, funcionamento

permitido somente aos serviços

essenciais

Fase 2, laranja: controle,

possibilidade de

aberturas com restrições

Fase 3, amarela: abertura

de um número maior de setores

Fase 4, verde: abertura

de um número maior de

setores em relação à fase 3

Fase 5, azul: “normal

controlado” – todos os setores

em funcionamento,

mas mantendo medidas de

distanciamento e higiene

A regiões serão avaliadas

periodicamente de

acordo com os indicadores

de saúde, verificando se

cumprem os critérios para

avançarem a uma fase de

maior relaxamento a cada

14 dias ou voltar para uma

fase mais restrita a cada

sete dias (ou imediatamente,

caso haja evidência da

piora da situação).

Pelo plano, só poderão iniciar

a retomada das atividades:

As cidades que tiverem

taxa de isolamento de pelo

menos 55%;

As cidades que tiverem

redução no número de novos

casos por 14 dias seguidos;

As cidades que tiverem

disponibilidade de

leitos de UTI;

Com manutenção do

distanciamento social nos

ambientes públicos;

Uso obrigatório de

máscaras.

Cidades que tiverem

disponibilidade de leitos

de UTI na rede pública

e privada

Redução no número de

casos da doença

Com manutenção do

distanciamento social nos

ambientes públicos

Uso obrigatório de

máscaras

As cidades que tiverem

disponibilidade de

leitos de UTI;

Com manutenção do

distanciamento social nos

ambientes públicos;

Uso obrigatório de

máscaras.

Cidades que tiverem

disponibilidade de leitos

de UTI na rede pública

e privada

Redução no número de

casos da doença

Com manutenção do

distanciamento social nos

ambientes públicos

Uso obrigatório de

máscaras

Imprensa questiona nota em que prefeito

Jô Silvestre profere ataque à imprensa

Durante a sessão ordinária

da Câmara de Avaré,

realizada na segunda-feira,

dia 22 de junho, foi apresentado

uma carta aberta

a sociedade na qual a imprensa

avareense critica a

nota publicada pelo prefeito

Jô Silvestre no último

dia 17, na qual critica

duramente alguns órgão de

imprensa de Avaré.

A nota assinada pela

Associação Paulista de

Imprensa (API repudia a

nota publicada pelo chefe

de executivo avareense.

Confira a nota na íntegra.

Pela presente nós jornalistas,

radialistas, apresentadores

e representares da

imprensa local e regional

esclarecemos nossa postura

diante dos recentes

acontecimentos e repudia-

mos a nota emitida pelo

prefeito Jô Silvestre no dia

17 de junho na qual acusa

profissionais de forma genérica

e difamatória.

Na nota infeliz, o chefe

do executivo afirma que

boa parte da imprensa é

financiada por grupos políticos

que estariam disseminando

fake news envolvendo

sua gestão. Ele

argumenta que é de conhecimento

público que determinados

jornalistas nos

últimos 2 mandatos foram

financiados direta e indiretamente

pela Prefeitura

com contratos de prestação

de serviços, mesmo

de divulgação de campanhas

regulares, quase

todas sem se observar a

licitação para publicidade

confirme exige a lei.

Segundo Silvestre,

mais de R$ 700 mil teriam

sido gastos com publicidade,

isso explicaria o

comportamento, diferente

do que apresenta desde o

início de sua gestão.

Lamentavelmente, o

prefeito acusa, sem citar

nomes, com a clara intenção

de desmoralizar,

caluniar os veículos de

comunicação e colocar-se

como vítima destes usando

supostos ataques com

cunho eleitoral em vista as

eleições municipais

O prefeito mente quando

diz que, em sua gestão,

os canais oficiais de informação

foram aperfeiçoados

e que a Secretaria

Municipal da Comunicação

está sempre à disposição

para colaborar com os

profissionais da imprensa

que são bloqueados em

páginas públicas do governo,

não sendo atendidos

pela pasta respectiva que,

inclusive, não tem secretário

e desde o início da

gestão tem sido ameaçado

de processo por publicarem

denúncias , as quais

não são respondidas pelo

executivo, mesmo que todos

os veículos procurem

e cedam espaços para sua

versões dos fatos, mas ao

contrário que o prefeito

quer propagar, ele nunca,

desde o início do seu mandato

deu uma coletiva sequer,

apenas em veículos

que não abordam denúncias,

mas quais predomina

sem questionamentos, teve

ou não teve coletiva?

É um insulto o prefeito

classificar os jornalistas

como mercantilistas da

notícia, essa prática intimidatória.

Todos os jornalistas

que subscrevem

esse documento já conhecem?

e não aceitam.

Ele (Jô Silvestre) joga

a população contra a imprensa,

como colocando-

-se como vítima, mas que?

Todos os releases e notas

encaminhadas pela Secom

são divulgadas, mas nenhum

secretário tem autorização

para dar entrevista.

Em relação com gastos,

licitações, de pinturas

de postas, ele como

agente público não faz

mais do que sua obrigação,

o que não seria necessário

fazê-lo por rede

social, caso atendesse a

imprensa, como o que?

Como ele alega e o Portal

da Transparência fosse

mais transparente em

seus registros.

Não há absolutamente

nenhum motivo para o

prefeito alegar que a imprensa

quer induzir a população

a pensar que existem

irregularidades. Não

subestimamos os leitores.

Fazemos jornalismo por

ideologia e pela verdade.

Jornalismo é informação

e não opinião, fica para

os leitores as conclusões,

mas, se realmente não houvessem

denúncias, todos

nós já estaríamos condenados

por má-fé e injúria.

Ele terá que provar as

fake news.

Associação Paulista de

Imprensa (API)

Decisão do TJ complica situação

do presidente da Câmara de Avaré

O Tribunal de Justiça do

Estado de São Paulo (TJ/

SP), por meio do Fórum de

Avaré, negou o recurso impetrado

pelo legislativo avareense

contra a decisão de

que gerou a exoneração da

então diretora da Câmara de

Avaré, Ádria Luzia Ribeiro

de Paulo e complica a situação

do presidente do Legislativo,

Barreto do Mercado.

A decisão foi impetrada

pelos vereadores; Cabo Sérgio,

Adalgisa Ward e Flávio

Zandoná. Em março, em

decisão proferida pelo juiz

da 2ª Vara Civil do Fórum

de Avaré, Diogo da Silva

Castro, acatou o mandado

de segurança e deferiu uma

liminar que suspendeu a resolução

que gerou a demissão

da então diretora da Câ-

mara de Avaré. Com isso,

voltou a função.

No mandado de segurança,

eles alegaram que

o presidente da Câmara,

vereador Barreto do

Mercado, teria editado a

Resolução 001/2020, determinando

a exoneração

da servidora Ádria Luzia

Ribeiro de Paula do cargo

em comissão de Diretora

Geral Administrativa,

o qual foi posteriormente

anulado pelo Ato da Mesa

nº 07/2020, sob o fundamento

de que aquele ato

não teria respeitado a Lei

Orgânica do Município e

também o Regimento Interno

da Casa de Leis.

Ainda segundo a ação,

na sequência, Barreto

“abriu sessão extraordinária,

sem respeitar os ditames

legais, editando, por

ocasião da sessão, a Resolução

nº 428/2020, através

da qual determinou-se a

exoneração da servidora”.

ANÁLISE – Em sua

defesa, a Câmara Municipal

manifestou-se alegando

que a matéria é interna não

podendo ser apreciada pelo

Judiciário, e que houve a

convocação para a sessão

extraordinária na própria

sessão ordinária, conforme

Regimento Interno, e que

cargo comissionado é de livre

nomeação e exoneração,

ato político-administrativo

interno, além do que

a Resolução nº 428/2020

foi aprovada em plenário

por unanimidade dos vereadores

presentes.

A Câmara destacou ainda

a funcionária foi condenada

em segunda instância

por improbidade administrativa,

e falsidade documental.

Para o Juiz Diogo da

Silva Castro, “uma vez que

há regramento legal para a

situação em tela, ou seja, a

exoneração da impetrante

somente poderia dar-se por

Ato da Mesa da Câmara,

não há que se buscar alcançar

a finalidade pretendida

pela autoridade impetrada

por meio de Resolução,

pretendendo, ainda, que

o projeto fosse votado em

caráter de urgência.

Ou seja, a decisão da

exoneração partiu exclusivamente

do presidente da

Câmara, sendo que os demais

integrantes da Mesa

Diretora não concordaram

com a ação da presidência.

DESPROPOSITADO

– Para a Justiça, contudo,

“no presente caso, o procedimento

adotado restou totalmente

despropositado, não

havendo qualquer urgência

ou interesse público relevante

que exigisse a submissão do

projeto para votação em caráter

de urgência, em sessão

extraordinária”.

Ainda segundo o judiciário,

“não há que se falar

em litigância de má-fé, em

vista da alegada condenação

da impetrante em segunda

instância por improbidade

administrativa, e tampouco

em falsidade das declarações,

porquanto o próprio

ato se encontra eivado de

nulidade. Ainda que assim

não fosse, o Projeto de Resolução

que originou a Resolução

nº 428/2020 não foi

submetido à apreciação da

Comissão de Constituição,

Justiça e Redação da Câmara

Municipal de Avaré,

conforme preconizam os

artigos 56 e 149, §3º do Regimento

Interno da Câmara.

NULIDADE – Diante

dos fatos, a Justiça declarou

a nulidade do ato

do presidente Barreto do

Mercado, sendo que a servidora

poderá continuar no

cargo, recebendo o salário

de cerca de R$ 10 mil.

Advogados ouvidos

pela reportagem dão conta

que essa seria um duro

golpe ao presidente da

Câmara Barreto do Mercado.

Cabo Recurso.

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