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De 21 a 27 de junho de 2020
A VOZ DO VALE
Página 3
Avaré regride para a fase
vermelha do plano São Paulo
As regiões de Itapetininga
e Avaré recuaram para a
fase 1, a vermelha, no Plano
São Paulo de flexibilização
da quarentena. O anúncio
foi feito pelo governador
João Doria nesta sexta-feira
(26). Com isso, comente
serviços essenciais, como
supermercados e farmácias
podem funcionar.
A região de Itapetininga
faz parte do Departamento
Regional de Saúde (DRS)
de Sorocaba, enquanto cidades
da região de Avaré são
do DRS de Bauru, que foram
reclassificados da fase
laranja para a vermelha,
com mais restrições, de acordo
com o mapa divulgado
pelo governo do estado.
A cor no mapa é determinada
por uma série de
critérios, entre eles taxa de
ocupação de UTIs e total
de leitos a cada 100 mil habitantes.
Esses indicadores
são avaliados junto com
dados de mortes, casos e internações
por Covid-19 para
determinar a fase em que se
encontra cada região.
Fase 1, vermelha: alerta
máximo, funcionamento
permitido somente aos serviços
essenciais
Fase 2, laranja: controle,
possibilidade de
aberturas com restrições
Fase 3, amarela: abertura
de um número maior de setores
Fase 4, verde: abertura
de um número maior de
setores em relação à fase 3
Fase 5, azul: “normal
controlado” – todos os setores
em funcionamento,
mas mantendo medidas de
distanciamento e higiene
A regiões serão avaliadas
periodicamente de
acordo com os indicadores
de saúde, verificando se
cumprem os critérios para
avançarem a uma fase de
maior relaxamento a cada
14 dias ou voltar para uma
fase mais restrita a cada
sete dias (ou imediatamente,
caso haja evidência da
piora da situação).
Pelo plano, só poderão iniciar
a retomada das atividades:
As cidades que tiverem
taxa de isolamento de pelo
menos 55%;
As cidades que tiverem
redução no número de novos
casos por 14 dias seguidos;
As cidades que tiverem
disponibilidade de
leitos de UTI;
Com manutenção do
distanciamento social nos
ambientes públicos;
Uso obrigatório de
máscaras.
Cidades que tiverem
disponibilidade de leitos
de UTI na rede pública
e privada
Redução no número de
casos da doença
Com manutenção do
distanciamento social nos
ambientes públicos
Uso obrigatório de
máscaras
As cidades que tiverem
disponibilidade de
leitos de UTI;
Com manutenção do
distanciamento social nos
ambientes públicos;
Uso obrigatório de
máscaras.
Cidades que tiverem
disponibilidade de leitos
de UTI na rede pública
e privada
Redução no número de
casos da doença
Com manutenção do
distanciamento social nos
ambientes públicos
Uso obrigatório de
máscaras
Imprensa questiona nota em que prefeito
Jô Silvestre profere ataque à imprensa
Durante a sessão ordinária
da Câmara de Avaré,
realizada na segunda-feira,
dia 22 de junho, foi apresentado
uma carta aberta
a sociedade na qual a imprensa
avareense critica a
nota publicada pelo prefeito
Jô Silvestre no último
dia 17, na qual critica
duramente alguns órgão de
imprensa de Avaré.
A nota assinada pela
Associação Paulista de
Imprensa (API repudia a
nota publicada pelo chefe
de executivo avareense.
Confira a nota na íntegra.
Pela presente nós jornalistas,
radialistas, apresentadores
e representares da
imprensa local e regional
esclarecemos nossa postura
diante dos recentes
acontecimentos e repudia-
mos a nota emitida pelo
prefeito Jô Silvestre no dia
17 de junho na qual acusa
profissionais de forma genérica
e difamatória.
Na nota infeliz, o chefe
do executivo afirma que
boa parte da imprensa é
financiada por grupos políticos
que estariam disseminando
fake news envolvendo
sua gestão. Ele
argumenta que é de conhecimento
público que determinados
jornalistas nos
últimos 2 mandatos foram
financiados direta e indiretamente
pela Prefeitura
com contratos de prestação
de serviços, mesmo
de divulgação de campanhas
regulares, quase
todas sem se observar a
licitação para publicidade
confirme exige a lei.
Segundo Silvestre,
mais de R$ 700 mil teriam
sido gastos com publicidade,
isso explicaria o
comportamento, diferente
do que apresenta desde o
início de sua gestão.
Lamentavelmente, o
prefeito acusa, sem citar
nomes, com a clara intenção
de desmoralizar,
caluniar os veículos de
comunicação e colocar-se
como vítima destes usando
supostos ataques com
cunho eleitoral em vista as
eleições municipais
O prefeito mente quando
diz que, em sua gestão,
os canais oficiais de informação
foram aperfeiçoados
e que a Secretaria
Municipal da Comunicação
está sempre à disposição
para colaborar com os
profissionais da imprensa
que são bloqueados em
páginas públicas do governo,
não sendo atendidos
pela pasta respectiva que,
inclusive, não tem secretário
e desde o início da
gestão tem sido ameaçado
de processo por publicarem
denúncias , as quais
não são respondidas pelo
executivo, mesmo que todos
os veículos procurem
e cedam espaços para sua
versões dos fatos, mas ao
contrário que o prefeito
quer propagar, ele nunca,
desde o início do seu mandato
deu uma coletiva sequer,
apenas em veículos
que não abordam denúncias,
mas quais predomina
sem questionamentos, teve
ou não teve coletiva?
É um insulto o prefeito
classificar os jornalistas
como mercantilistas da
notícia, essa prática intimidatória.
Todos os jornalistas
que subscrevem
esse documento já conhecem?
e não aceitam.
Ele (Jô Silvestre) joga
a população contra a imprensa,
como colocando-
-se como vítima, mas que?
Todos os releases e notas
encaminhadas pela Secom
são divulgadas, mas nenhum
secretário tem autorização
para dar entrevista.
Em relação com gastos,
licitações, de pinturas
de postas, ele como
agente público não faz
mais do que sua obrigação,
o que não seria necessário
fazê-lo por rede
social, caso atendesse a
imprensa, como o que?
Como ele alega e o Portal
da Transparência fosse
mais transparente em
seus registros.
Não há absolutamente
nenhum motivo para o
prefeito alegar que a imprensa
quer induzir a população
a pensar que existem
irregularidades. Não
subestimamos os leitores.
Fazemos jornalismo por
ideologia e pela verdade.
Jornalismo é informação
e não opinião, fica para
os leitores as conclusões,
mas, se realmente não houvessem
denúncias, todos
nós já estaríamos condenados
por má-fé e injúria.
Ele terá que provar as
fake news.
Associação Paulista de
Imprensa (API)
Decisão do TJ complica situação
do presidente da Câmara de Avaré
O Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo (TJ/
SP), por meio do Fórum de
Avaré, negou o recurso impetrado
pelo legislativo avareense
contra a decisão de
que gerou a exoneração da
então diretora da Câmara de
Avaré, Ádria Luzia Ribeiro
de Paulo e complica a situação
do presidente do Legislativo,
Barreto do Mercado.
A decisão foi impetrada
pelos vereadores; Cabo Sérgio,
Adalgisa Ward e Flávio
Zandoná. Em março, em
decisão proferida pelo juiz
da 2ª Vara Civil do Fórum
de Avaré, Diogo da Silva
Castro, acatou o mandado
de segurança e deferiu uma
liminar que suspendeu a resolução
que gerou a demissão
da então diretora da Câ-
mara de Avaré. Com isso,
voltou a função.
No mandado de segurança,
eles alegaram que
o presidente da Câmara,
vereador Barreto do
Mercado, teria editado a
Resolução 001/2020, determinando
a exoneração
da servidora Ádria Luzia
Ribeiro de Paula do cargo
em comissão de Diretora
Geral Administrativa,
o qual foi posteriormente
anulado pelo Ato da Mesa
nº 07/2020, sob o fundamento
de que aquele ato
não teria respeitado a Lei
Orgânica do Município e
também o Regimento Interno
da Casa de Leis.
Ainda segundo a ação,
na sequência, Barreto
“abriu sessão extraordinária,
sem respeitar os ditames
legais, editando, por
ocasião da sessão, a Resolução
nº 428/2020, através
da qual determinou-se a
exoneração da servidora”.
ANÁLISE – Em sua
defesa, a Câmara Municipal
manifestou-se alegando
que a matéria é interna não
podendo ser apreciada pelo
Judiciário, e que houve a
convocação para a sessão
extraordinária na própria
sessão ordinária, conforme
Regimento Interno, e que
cargo comissionado é de livre
nomeação e exoneração,
ato político-administrativo
interno, além do que
a Resolução nº 428/2020
foi aprovada em plenário
por unanimidade dos vereadores
presentes.
A Câmara destacou ainda
a funcionária foi condenada
em segunda instância
por improbidade administrativa,
e falsidade documental.
Para o Juiz Diogo da
Silva Castro, “uma vez que
há regramento legal para a
situação em tela, ou seja, a
exoneração da impetrante
somente poderia dar-se por
Ato da Mesa da Câmara,
não há que se buscar alcançar
a finalidade pretendida
pela autoridade impetrada
por meio de Resolução,
pretendendo, ainda, que
o projeto fosse votado em
caráter de urgência.
Ou seja, a decisão da
exoneração partiu exclusivamente
do presidente da
Câmara, sendo que os demais
integrantes da Mesa
Diretora não concordaram
com a ação da presidência.
DESPROPOSITADO
– Para a Justiça, contudo,
“no presente caso, o procedimento
adotado restou totalmente
despropositado, não
havendo qualquer urgência
ou interesse público relevante
que exigisse a submissão do
projeto para votação em caráter
de urgência, em sessão
extraordinária”.
Ainda segundo o judiciário,
“não há que se falar
em litigância de má-fé, em
vista da alegada condenação
da impetrante em segunda
instância por improbidade
administrativa, e tampouco
em falsidade das declarações,
porquanto o próprio
ato se encontra eivado de
nulidade. Ainda que assim
não fosse, o Projeto de Resolução
que originou a Resolução
nº 428/2020 não foi
submetido à apreciação da
Comissão de Constituição,
Justiça e Redação da Câmara
Municipal de Avaré,
conforme preconizam os
artigos 56 e 149, §3º do Regimento
Interno da Câmara.
NULIDADE – Diante
dos fatos, a Justiça declarou
a nulidade do ato
do presidente Barreto do
Mercado, sendo que a servidora
poderá continuar no
cargo, recebendo o salário
de cerca de R$ 10 mil.
Advogados ouvidos
pela reportagem dão conta
que essa seria um duro
golpe ao presidente da
Câmara Barreto do Mercado.
Cabo Recurso.