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Página 4 A VOZ DO VALE De 1 a 7 de novembro de 2020

Em 4 anos, gastos com locação de

banheiros químicos, tendas e gradil foram

de mais de R$ 1,3 milhão em Avaré

O A Voz do Vale fez

um levantamento no Portal

da Transparência da

Prefeitura de Avaré onde

foi verificado que, entre

janeiro de 2017 e outubro

de 2020, o executivo teve

um gasto de mais de R$

1,3 milhão com a locação

de banheiros químicos,

tendas e gradil.

O levantamento apontou

ainda que, no período,

os serviços foram contratados

de empresas da mesma

família. Entre janeiro de

2017 a março de 2019, os

serviços foram contratados

por meio da empresa Karina

Leardini. Já entre abril de

2019 a outubro de 2020, as

contratações ocorreram por

meio da empresa Maria Lúcia

Leardini Eirelli ME.

Segundo os dados oficiais

do Portal da Transparência,

em 2017, a empresa

Karina Leardini prestou

serviços por 82 vezes, no

valor empenhado de R$

184 mil. Já em 2018, os valores

empenhados saltaram

para R$ 517 mil. Porém, os

valores pagos, até o momento,

chegaram a mais de

R$ 270 mil. Foram 84 contratações

no período. Já de

janeiro a março de 2019,

foram mais R$ 128 mil.

Entre abril e dezembro

de 2019, a empresa Maria

Lúcia Leardini Eirelli ME

foi contratada para prestar

os serviços de locação de

banheiros químicos, tendas

e gradil, por 99 vezes, no

valor de mais de R$ 385 mil.

Já de janeiro a outubro

de 2020, os gastos empenhados

com a empresa foram

de quase R$ 130 mil.

Neste período, foram 39

contratações. O valor total

empenhado com as duas

empresas foram de mais de

R$ 1,3 milhão.

CUSTOS – O A Voz do

Vale fez uma pesquisa, nesta

quinta-feira, dia 5 de novembro,

e encontrou banheiro

químico standart, ao custo

de R$ 1,9 mil para a aquisição.

Com o valor gasto com

a locação dos serviços, daria

para comprar 684 unidades.

Já os custos com tendas

piramidal 6×6, para

aquisição, ficam em torno

de R$ 3,3 mil. Já a tenda

piramidal 15×15, custa

cerca de R$ 15,5 mil cada.

Os gastos com a locação

de banheiros químicos,

tendas e gradil são,

constantemente, criticados

por vereadores oposicionistas

a atual administração.

Justiça Eleitoral julga

improcedente ação

contra Jô Silvestre

Após o Ministério Público

Eleitoral (MPE)

emitir parecer favorável,

a Juíza da 17ª Zona Eleitoral

de Avaré, Roberta

Oliveira Ferreira Lima,

julgou improcedente a denúncia

ajuizada pelo Partido

Social Democrático

(PSD) contra a Coligação

de Jô Silvestre. Na ação,

o PSD alegava possível

abuso de poder praticado

pelo atual prefeito.

Na ação, o PSD alega

que o candidato Jô

Silvestre estaria fazendo

uso irregular da máquina

pública, especialmente

pela afixação de placas

de obras públicas pela

cidade, com nítido caráter

publicitário, por

apresentar elementos da

campanha publicitária

do atual prefeito durante

o trimestre que antecede

as eleições municipais, o

que é vedado pela legislação

eleitoral.

Em sua sentença, a Juíza

Eleitoral destaca que

a placa afixada na obra

denunciada, não desdobra

dos limites constitucionais,

nem infraconstitucionais.

“Nas placas

constam apenas informações

técnicas a respeito

das obras, razão pela

qual não há divulgação

de dados que impliquem

a promoção pessoal do

candidato, bem como tais

placas não dispõem, expressamente,

os dizeres

de slogans que remetam

à atual gestão municipal,

não apresentando cunho

de exaltação pessoal do

gestor municipal, o que

afasta a incidência da

norma que veda a propaganda

institucional. Soma-se

a isso a existência

e colocação das placas

antes do início da campanha

e sem a indicação

ou menção do nome do

candidato”.

A magistrada destacou

ainda que é “desarrazoado

aplicar sanção por

propaganda institucional

quando o Chefe do Executivo

tomou todas as

medidas adequadas para

evitar a irregularidade”.

Quanto à divulgação

de obra pública ocorrida

na sessão da Câmara

Municipal no dia 28 de

setembro pelo vereador

Jairinho do Paineiras,

segundo a Justiça Eleitoral,

“não está demonstrado

que o beneficiário

– candidato – teve conhecimento,

autorizou

ou custeou de qualquer

modo a veiculação da

propaganda”. Diante dos

fatos, a Juíza Roberta de

Oliveira Ferreira Lima

julgou improcedente a

ação. O PSD deverá recorrer

da decisão.

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