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Página 4 A VOZ DO VALE De 1 a 7 de novembro de 2020
Em 4 anos, gastos com locação de
banheiros químicos, tendas e gradil foram
de mais de R$ 1,3 milhão em Avaré
O A Voz do Vale fez
um levantamento no Portal
da Transparência da
Prefeitura de Avaré onde
foi verificado que, entre
janeiro de 2017 e outubro
de 2020, o executivo teve
um gasto de mais de R$
1,3 milhão com a locação
de banheiros químicos,
tendas e gradil.
O levantamento apontou
ainda que, no período,
os serviços foram contratados
de empresas da mesma
família. Entre janeiro de
2017 a março de 2019, os
serviços foram contratados
por meio da empresa Karina
Leardini. Já entre abril de
2019 a outubro de 2020, as
contratações ocorreram por
meio da empresa Maria Lúcia
Leardini Eirelli ME.
Segundo os dados oficiais
do Portal da Transparência,
em 2017, a empresa
Karina Leardini prestou
serviços por 82 vezes, no
valor empenhado de R$
184 mil. Já em 2018, os valores
empenhados saltaram
para R$ 517 mil. Porém, os
valores pagos, até o momento,
chegaram a mais de
R$ 270 mil. Foram 84 contratações
no período. Já de
janeiro a março de 2019,
foram mais R$ 128 mil.
Entre abril e dezembro
de 2019, a empresa Maria
Lúcia Leardini Eirelli ME
foi contratada para prestar
os serviços de locação de
banheiros químicos, tendas
e gradil, por 99 vezes, no
valor de mais de R$ 385 mil.
Já de janeiro a outubro
de 2020, os gastos empenhados
com a empresa foram
de quase R$ 130 mil.
Neste período, foram 39
contratações. O valor total
empenhado com as duas
empresas foram de mais de
R$ 1,3 milhão.
CUSTOS – O A Voz do
Vale fez uma pesquisa, nesta
quinta-feira, dia 5 de novembro,
e encontrou banheiro
químico standart, ao custo
de R$ 1,9 mil para a aquisição.
Com o valor gasto com
a locação dos serviços, daria
para comprar 684 unidades.
Já os custos com tendas
piramidal 6×6, para
aquisição, ficam em torno
de R$ 3,3 mil. Já a tenda
piramidal 15×15, custa
cerca de R$ 15,5 mil cada.
Os gastos com a locação
de banheiros químicos,
tendas e gradil são,
constantemente, criticados
por vereadores oposicionistas
a atual administração.
Justiça Eleitoral julga
improcedente ação
contra Jô Silvestre
Após o Ministério Público
Eleitoral (MPE)
emitir parecer favorável,
a Juíza da 17ª Zona Eleitoral
de Avaré, Roberta
Oliveira Ferreira Lima,
julgou improcedente a denúncia
ajuizada pelo Partido
Social Democrático
(PSD) contra a Coligação
de Jô Silvestre. Na ação,
o PSD alegava possível
abuso de poder praticado
pelo atual prefeito.
Na ação, o PSD alega
que o candidato Jô
Silvestre estaria fazendo
uso irregular da máquina
pública, especialmente
pela afixação de placas
de obras públicas pela
cidade, com nítido caráter
publicitário, por
apresentar elementos da
campanha publicitária
do atual prefeito durante
o trimestre que antecede
as eleições municipais, o
que é vedado pela legislação
eleitoral.
Em sua sentença, a Juíza
Eleitoral destaca que
a placa afixada na obra
denunciada, não desdobra
dos limites constitucionais,
nem infraconstitucionais.
“Nas placas
constam apenas informações
técnicas a respeito
das obras, razão pela
qual não há divulgação
de dados que impliquem
a promoção pessoal do
candidato, bem como tais
placas não dispõem, expressamente,
os dizeres
de slogans que remetam
à atual gestão municipal,
não apresentando cunho
de exaltação pessoal do
gestor municipal, o que
afasta a incidência da
norma que veda a propaganda
institucional. Soma-se
a isso a existência
e colocação das placas
antes do início da campanha
e sem a indicação
ou menção do nome do
candidato”.
A magistrada destacou
ainda que é “desarrazoado
aplicar sanção por
propaganda institucional
quando o Chefe do Executivo
tomou todas as
medidas adequadas para
evitar a irregularidade”.
Quanto à divulgação
de obra pública ocorrida
na sessão da Câmara
Municipal no dia 28 de
setembro pelo vereador
Jairinho do Paineiras,
segundo a Justiça Eleitoral,
“não está demonstrado
que o beneficiário
– candidato – teve conhecimento,
autorizou
ou custeou de qualquer
modo a veiculação da
propaganda”. Diante dos
fatos, a Juíza Roberta de
Oliveira Ferreira Lima
julgou improcedente a
ação. O PSD deverá recorrer
da decisão.
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