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Documento Informativo - CMVM

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<strong>Documento</strong> <strong>Informativo</strong><br />

Notes db Cabaz de Metais Preciosos<br />

ISIN: XS0460649683<br />

Produto Financeiro Complexo<br />

1. Advertências ao investidor<br />

Risco de perda total ou parcial do capital investido<br />

Impossibilidade de solicitação de reembolso antecipado por opção do investidor<br />

Risco de crédito do emitente<br />

Aplicação de comissões de custódia<br />

Risco de reembolso antecipado pelo Emitente em situações excepcionais<br />

2. Produto<br />

As “Notes db Cabaz de Metais Preciosos” são produtos financeiros complexos.<br />

3. Principais riscos associados<br />

3.1 Risco de Perda de Capital<br />

Um investimento neste produto financeiro complexo comporta o risco de, na maturidade do produto, ocorrer perda<br />

de capital. Em qualquer caso na maturidade do produto o pagamento máximo ao investidor será sempre igual ao<br />

Valor Nominal. Este produto está dependente da evolução de duas matérias-primas (ouro e prata, os “Constituintes<br />

do Cabaz”) e de o nível relevante desses Constituintes do Cabaz ser ou não, na data de avaliação final (28 de<br />

Fevereiro de 2014) igual ou inferior a 60% ao seu nível na data de avaliação inicial (28 de Fevereiro de 2011, a data<br />

de emissão).<br />

Os investidores devem notar que o nível relevante dos Constituintes do Cabaz para determinação da evolução<br />

deste produto financeiro complexo é o preço dos mesmos em mercado, podendo este nível ser em qualquer<br />

momento afectado por vários factores.<br />

Se a 28 de Fevereiro de 2014 qualquer um dos Constituintes do Cabaz desvalorizar mais de 40% em comparação<br />

com o seu nível inicial registado, os investidores passarão a estar sujeitos ao risco de perda de capital. A perda de<br />

capital corresponderá, na maturidade (14 de Março de 2014), ao valor da desvalorização do nível do Constituinte do<br />

Cabaz com pior desempenho entre a data de emissão e 28 de Fevereiro de 2014.<br />

A evolução dos Constituintes do Cabaz depende de uma série de factores que não são controláveis, incluindo<br />

desenvolvimentos no mercado de matérias-primas, de capitais, mercado de obrigações, de câmbio, de taxas de<br />

juro, a volatilidade dos mercados e outros factores económicos, políticos e regulatórios, bem como qualquer<br />

combinação entre as várias circunstâncias pertinentes.<br />

3.2 Risco de Reembolso Antecipado<br />

O Emitente poderá determinar o reembolso antecipado dos valores mobiliários ao seu valor de mercado quando,<br />

por razões que escapam ao seu controlo, o cumprimento das suas obrigações ou a manutenção das operações de<br />

cobertura de risco contraídas no âmbito deste produto se tornar ilegal ou impraticável. O valor de mercado do<br />

produto pode ser inferior ao valor nominal do produto.<br />

3.3 Risco de Discricionariedade do Emitente quanto à Fórmula de Cálculo<br />

Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de, caso se verifiquem determinadas situações<br />

de ruptura ou de perturbação do mercado relativamente ao Índice, as formas de cálculo poderem ser alteradas ou<br />

serem efectuados ajustamentos por determinação do Emitente, com prejuízo para os investidores.<br />

3.4 Risco de Liquidez<br />

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<strong>Documento</strong> <strong>Informativo</strong><br />

Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de, até à maturidade do produto, o investidor não<br />

conseguir encontrar um comprador para o produto, em bolsa ou fora de bolsa, ou não conseguir vender o produto,<br />

em bolsa ou fora de bolsa, a um comprador por um preço pelo menos igual ao seu valor nominal.<br />

3.5 Risco de Incumprimento<br />

Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de o Emitente poder não ter condições para<br />

cumprir as suas obrigações de pagamento na maturidade do produto, designadamente em caso de insolvência.<br />

3.6 Risco de Conflito de Interesses<br />

Um investimento no produto financeiro complexo comporta o risco de o investidor ter de suportar em seu prejuízo<br />

as consequências da ocorrência de certas situações de conflito de interesse, conforme referidas no n.º 22 infra.<br />

3.7 Risco de Alterações Fiscais<br />

Alterações no regime fiscal aplicável poderão também ter impacto no retorno do produto.<br />

4. Indicação do perfil de cliente recomendado<br />

Estes produtos financeiros complexos destinam-se a subscrição pelo público em geral, o que inclui tanto<br />

investidores qualificados como não qualificados, desde que habilitados a investir em produtos financeiros<br />

complexos, de acordo com a avaliação feita pelo Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora), ao<br />

abrigo dos princípios da Directiva relativa aos Mercados de Instrumentos Financeiros (a Directiva 2004/39/EC)<br />

transpostos para Portugal.<br />

O cliente alvo deverá estar disposto a manter o seu investimento pelo prazo dos produtos financeiros complexos (3<br />

anos), com a consequente falta de liquidez daí decorrente. Os investidores deverão ter em conta que poderão<br />

ocorrer oscilações no valor do produto antes da data de maturidade, em consequência das alterações no nível<br />

relevante do ouro e da prata (os Constituintes do Cabaz). Os investidores deverão ser capazes de suportar uma<br />

perda total ou parcial do capital investido.<br />

Este produto está classificado com o “Perfil 3 - Moderado”, de acordo com os procedimentos habituais de<br />

classificação de clientes habitualmente empregues pela Entidade Colocadora.<br />

5. Descrição do produto e remuneração bruta<br />

Este produto financeiro complexo não tem garantia de capital.<br />

Os produtos financeiros complexos são títulos de dívida, que pagarão cupões trimestrais de juros entre a data de<br />

emissão (28 de Fevereiro de 2011) e a data de avaliação final (28 de Fevereiro de 2014), a uma taxa de cupão<br />

bruta anual calculada com base na Euribor a 3 meses acrescida de 3,5%.<br />

Na data de maturidade (14 de Março de 2014) o investidor receberá na melhor hipótese o valor nominal, mas<br />

poderá perder parte ou a totalidade do seu investimento. O funcionamento deste produto pode ser descrito nos<br />

seguintes pontos:<br />

1. A rendibilidade do produto encontra-se indexada à evolução do nível de duas matérias-primas - o ouro e a<br />

prata.<br />

2. O eventual reembolso do capital encontra-se dependente da evolução do nível dos Constituintes do Cabaz.<br />

Deste modo, na Data de Maturidade o investidor poderá receber o valor nominal investido ou menos do que<br />

esse valor. A possibilidade de o valor recebido na data de maturidade ser inferior ao valor nominal é<br />

despoletada pela circunstância de na Data de Avaliação Final (28 de Fevereiro de 2014) um dos<br />

Constituintes do Cabaz apresentar um nível inferior ao nível de barreira (ou seja, apresentar um nível igual<br />

ou inferior a 60% do seu nível registado na Data de Emissão).<br />

Caso se verifique essa circunstância, o investidor poderá receber menos do que o valor nominal na data de<br />

maturidade. Neste caso, o pagamento de reembolso reflectirá a desvalorização (entre o nível inicial e final)<br />

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<strong>Documento</strong> <strong>Informativo</strong><br />

do Constituinte do Cabaz com o pior desempenho (ou seja, o valor a reembolsar ao investidor<br />

corresponderá à multiplicação do valor nominal pelo quociente entre o nível final e inicial do Constituinte do<br />

Cabaz com pior desempenho), tendo em atenção os níveis entre 28 de Fevereiro de 2011 e 28 de<br />

Fevereiro de 2014.<br />

3. Se o Emitente determinar que, por razões que escapam ao seu controlo, o cumprimento das suas<br />

obrigações ou a manutenção de quaisquer operações de cobertura de risco contraídas no âmbito deste<br />

produto se tornar ilegal ou impraticável, o produto poderá ser reembolsado antecipadamente ao seu valor<br />

de mercado (calculado pelo Agente de Cálculo e que poderá ser inferior ao valor nominal).<br />

4. Os investidores neste produto financeiro complexo receberão o pagamento trimestral do montante de<br />

cupão, independentemente da verificação de qualquer condição, dois dias úteis após 31 de Maio de 2011,<br />

31 de Agosto de 2011, 30 de Novembro de 2011, 29 de Fevereiro de 2012, 31 de Maio de 2012, 31 de<br />

Agosto de 2012, 30 de Novembro de 2012, 28 de Fevereiro de 2013, 31 de Maio de 2013, 31 de Agosto de<br />

2013, 30 de Novembro de 2013 e 28 de Fevereiro de 2014.<br />

O Montante de Cupão nestes casos será igual ao Valor Nominal (€1.000) x Taxa de Cupão (Euribor a 3<br />

meses + 3,5%).<br />

6. Seis exemplos de possível evolução do produto (cuja probabilidade de ocorrência entre si não é<br />

necessariamente igual)<br />

Sendo mantido até à maturidade, o produto terá uma remuneração positiva, igual a zero ou negativa.<br />

Cenário Cenário 1 Cenário 2 Cenário 3 Cenário 4<br />

1º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

2º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

3º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

4º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

5º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

6º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

7º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

8º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

9º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

10º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

11º Trimestre E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

12º Trimestre<br />

* Taxa Anual Nominal Bruta.<br />

Juro E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%* E3M+3,5%*<br />

Capital 100% 55% 55% 40%<br />

Cenário 1: Produto reembolsa com garantia de capital.<br />

Este cenário assume que o nível (ou seja, a cotação oficial de fecho) do Ouro e da Prata no dia 28.02.2014 é igual<br />

ou superior a 60% do nível verificado na Data de Emissão (28.02.2011). Neste cenário o produto pagará todos os<br />

trimestres um juro equivalente Euribor 3 Meses (fixada no início de cada trimestre) + 3,50% (Taxa Anual Nominal<br />

Bruta), reembolsando a totalidade do capital investido no dia 14.03.2014.<br />

Cenário 2: Produto reembolsa com perda de capital, o Ouro desvaloriza mais que 40%.<br />

Este cenário assume que o nível do Ouro no dia 28.02.2014 é equivalente 55% do respectivo nível verificado na<br />

Data de Emissão (28.02.2011) e o nível da Prata é equivalente a 65% do respectivo nível verificado na Data de<br />

Emissão. Neste cenário o produto pagará todos os trimestres um juro equivalente Euribor 3 Meses (fixada no início<br />

de cada trimestre) + 3,50% (Taxa Anual Nominal Bruta), reembolsando 55% do capital investido no dia 14.03.2014,<br />

neste cenário a perda de capital equivale a 45% do capital inicialmente investido.<br />

Cenário 3: Produto reembolsa com perda de capital, a Prata desvaloriza mais que 40%<br />

Este cenário assume que o nível da Prata no dia 28.02.2014 é equivalente 55% do nível registado na Data de<br />

Emissão (28.02.2011) e o nível do Ouro é equivalente a 65% do respectivo nível verificado na Data de Emissão.<br />

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<strong>Documento</strong> <strong>Informativo</strong><br />

Neste cenário o produto pagará todos os trimestres um juro equivalente Euribor 3 Meses (fixada no início de cada<br />

trimestre) + 3,50% (Taxa Anual Nominal Bruta), reembolsando 55% do capital investido no dia 14.03.2014, neste<br />

cenário a perda de capital equivale a 45% do capital inicialmente investido.<br />

Cenário 4: Produto reembolsa com perda de capital, o Ouro e a Prata desvalorizam mais que 40%<br />

Este cenário assume que o nível da Prata no dia 28.02.2014 é equivalente 40% do nível registado na Data de<br />

Emissão (28.02.2011) e o nível do Ouro no dia 28.02.2014 é equivalente a 50% do nível verificado na Data de<br />

Emissão. Neste cenário o produto pagará todos os trimestres um juro equivalente Euribor 3 Meses (fixada no início<br />

de cada trimestre) + 3,50% (Taxa Anual Nominal Bruta), reembolsando 40% do capital investido no dia 14.03.2014,<br />

neste cenário a perda de capital equivale a 60% do capital inicialmente investido.<br />

7. Natureza da oferta<br />

O produto financeiro complexo é oferecido aos investidores no âmbito de uma oferta pública de subscrição de<br />

valores mobiliários.<br />

Este documento informativo não dispensa nem substitui toda a documentação pertinente em relação ao presente<br />

produto financeiro complexo: o prospecto de base datado de 17 de Maio de 2010 e a tradução do respectivo<br />

sumário para português, as adendas ao mesmo e as condições finais datadas de 3 de Janeiro de 2011.<br />

Todos os documentos acima referidos e o presente documento informativo encontram-se disponíveis em<br />

www.cmvm.pt, e poderão ser solicitados ao Deutsche Bank (Portugal), S.A. (a Entidade Colocadora).<br />

8. Preço de subscrição<br />

O valor de subscrição é de €1.000 por produto financeiro complexo, correspondendo a 100% do seu valor nominal.<br />

9. Período da oferta<br />

O período de oferta decorre de 3 de Janeiro de 2011 até ao dia 18 de Fevereiro de 2011, sendo os valores<br />

mobiliários emitidos a 28 de Fevereiro de 2011.<br />

10. Maturidade e Reembolso Antecipado<br />

A data de maturidade prevista do produto financeiro complexo é o dia 14 de Março de 2014 (desde que esse dia<br />

seja um dia em que todos os mercados relativos aos activos subjacentes relevantes transaccionem).<br />

Se o Emitente determinar que, por razões que escapam ao seu controlo, o cumprimento das suas obrigações ou a<br />

manutenção das operações de cobertura de risco contraídas no âmbito deste produto se tornar ilegal ou<br />

impraticável, o produto poderá ser reembolsado antecipadamente ao seu valor de mercado.<br />

11. Montante global da emissão<br />

Até €50.000.000<br />

12. Admissão à negociação<br />

Foi solicitada a admissão à cotação e a negociação destes produtos financeiros complexos no mercado<br />

regulamentado da Bolsa de Valores do Luxemburgo.<br />

13. Direito de resolução na comercialização à distância<br />

Os investidores que sejam considerados consumidores nos termos do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio<br />

(nomeadamente por corresponderem a pessoas singulares que, nos contratos à distância, actuam em moldes não<br />

correspondentes ao desempenho da sua actividade comercial ou profissional), têm, no prazo de 14 dias e desde<br />

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<strong>Documento</strong> <strong>Informativo</strong><br />

que cumpridas as demais condições previstas naquele diploma legal, o direito de resolver livremente o contrato de<br />

subscrição destes produtos financeiros complexos celebrado à distância, sem necessidade de indicação do motivo<br />

e sem que haja lugar ao pagamento de qualquer indemnização ou penalização pelo consumidor.<br />

14. Emitente<br />

Deutsche Bank Aktiengesellschaft, com sede em Frankfurt am Main, através da sua sucursal de Londres.<br />

15. Autoridade de supervisão do emitente<br />

O Emitente é supervisionado pelo BaFin (a autoridade de supervisão alemã) no âmbito da sua actividade bancária<br />

na Alemanha e pela FSA (a autoridade de supervisão do Reino Unido) no âmbito da sua actividade no Reino Unido.<br />

A autoridade competente para aprovação do prospecto ao abrigo do qual esta oferta se desenrola é a CSSF (a<br />

autoridade de supervisão luxemburguesa).<br />

16. Entidade colocadora<br />

Deutsche Bank (Portugal), S.A.<br />

17. Autoridade de supervisão da entidade colocadora<br />

Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (a <strong>CMVM</strong>).<br />

18. Indexantes utilizados e modo de acesso à informação sobre os mesmos<br />

A remuneração e o pagamento do capital dependem de um conjunto de dois activos subjacentes cujo desempenho<br />

é observado individualmente, e que são o ouro e a prata (em conjunto, os Constituintes do Cabaz).<br />

As cotações relevantes para a determinação do nível de cada um dos Constituintes do Cabaz são as determinadas<br />

pelas seguintes entidades:<br />

Ouro: London Gold Market Fixing Ltd PM Fix Price/USD, publicado pela London Bullion Market Association. Código<br />

Bloomerbg: GOLDLNPM .<br />

Prata: London Silver Market Fixing Ltd Silver Fix Price/US Cents, publicado pela London Bullion Market Association,<br />

Código Bloomerbg: SLVRLN .<br />

19. Entidade gestora dos indexantes<br />

London Bullion Market Association<br />

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20. Evolução histórica dos indexantes<br />

250%<br />

200%<br />

150%<br />

100%<br />

50%<br />

0%<br />

Nov-07<br />

<strong>Documento</strong> <strong>Informativo</strong><br />

Evolução do Ouro e da Prata (Base 100, tendo por base as cotações de fecho a 30.11.2007)<br />

(30.11.2007 - 30.11.2010)<br />

Mai-08<br />

Nov-08<br />

Mai-09<br />

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Nov-09<br />

Ouro Prata<br />

Os investidores deverão ter presente que evoluções passadas não constituem garantia de evoluções<br />

futuras.<br />

21. Agente de cálculo<br />

Deutsche Bank Aktiengesellschaft, Sucursal de Londres<br />

22. Potenciais conflitos de interesse<br />

Os investidores devem estar cientes de que poderão ocorrer várias situações de conflitos de interesse no âmbito da<br />

colocação, gestão e pagamento do produto, nomeadamente pelo facto de:<br />

(i) o Deutsche Bank Aktiengesellschaft Sucursal de Londres (o Emitente) e a entidade comercializadora<br />

(Deutsche Bank (Portugal), S.A.) destes produtos financeiros complexos ou entidades comercializadoras de<br />

produtos futuros relativos aos Constituintes do Cabaz pertencerem ao mesmo grupo;<br />

(ii) o Emitente e empresas do seu grupo poderem realizar transacções com impacto nos Constituintes do<br />

Cabaz e actuar em determinadas qualidades quanto aos produtos financeiros complexos ou aos<br />

Constituintes do Cabaz (como seja de Agente de Cálculo ou criador de mercado), ou poderem emitir<br />

instrumentos financeiros concorrentes a estes produtos financeiros complexos;<br />

(iii) o Emitente e empresas do seu grupo poderem deter informação não acessível ao público relativamente aos<br />

Constituintes do Cabaz, não assumindo a obrigação de divulgação dessa informação aos investidores, bem<br />

como produzir relatórios de research em relação aos Constituintes do Cabaz.<br />

23. Descrição dos custos envolvidos para o subscritor e Taxa Global de Custos<br />

Serão aplicadas comissões para transacções de compra e venda após a data de emissão e comissão de custódia<br />

conforme disponível em www.deutsche-bank.pt e www.cmvm.pt.. A Entidade Colocadora reserva-se o direito de<br />

alterar o seu preçário (nomeadamente quanto à cobrança de comissões de custódia ou de registo), nas condições<br />

legalmente permitidas. O preçário poderá ser consultado em qualquer balcão da Entidade Colocadora, bem como<br />

em www.deutsche-bank.pt. Os investidores devem estar cientes de que qualquer alteração do preçário da Entidade<br />

Colocadora relativamente a este produto financeiro afectará negativamente a rendibilidade do mesmo.<br />

24. Código ISIN<br />

XS0460649683<br />

25. Actualidade da informação<br />

Mai-10<br />

Nov-10


<strong>Documento</strong> <strong>Informativo</strong><br />

Este documento informativo possui data de 3 de Janeiro de 2011, e destina-se exclusivamente a consulta no<br />

contexto da oferta pública de subscrição dos produtos financeiros complexos nele descritos, a decorrer entre 3 de<br />

Janeiro de 2011 e 18 de Fevereiro de 2011, salvo se a oferta cessar em data anterior por qualquer motivo<br />

legalmente admissível.<br />

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