23.12.2012 Views

DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert

DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert

DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CLIPPING ABERT DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DIA <strong>27</strong>.<strong>02</strong>.<strong>2012</strong><br />

RADIODIFUSÃO<br />

SEÇÃO I<br />

MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />

GABINETE DO MINISTRO<br />

PORTARIA Nº 56, DE 3 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme<br />

o disposto no art. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do<br />

Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53000.064843/2007, resolve:<br />

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de <strong>27</strong> de agosto<br />

de 1962, por dez anos, a partir de 14 de junho de 2008, a permissão outorgada, à ARJONA<br />

E CHAVES LTDA., pela Portaria nº 126, de 9 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial<br />

da União de 14 de junho de 1988, e renovada pela Portaria nº 930, de 5 de junho de 20<strong>02</strong>,<br />

publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 20<strong>02</strong>, referendada pelo Decreto<br />

Legislativo nº 490, de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005, ara<br />

executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência<br />

Modulada, no Município de Jataí, Estado de Goiás<br />

Art. 2ºA execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por esta<br />

Portaria reger-se á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus<br />

Regulamentos.<br />

Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso<br />

Nacional nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.<br />

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53830.0<strong>02</strong>333/98, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 131, de 11 de abril de 2007, publicada no<br />

Diário Oficial da União de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

"Art. 2o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 23º 33' <strong>02</strong>" S e longitude em 46º 50' 37" W,<br />

utilizando a frequência de 87,5 MHz."<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 74, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

1


Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53740.001686/98, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 382, de 31 de julho de 2000, publicada no<br />

Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 24º 18' 53" S e longitude em 52º 31' 47" W,<br />

utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />

Art. 2º Revogar a Portaria nº 2 de 14 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da<br />

União de 21 de junho de 2011.<br />

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53740.001628/98, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 772, de 22 de dezembro de 2003, publicada<br />

no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

"Art. 3o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 25º 22' 48" S e longitude em 54º 03' 17" W,<br />

utilizando a frequência de 105,9 MHz."<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53670.0<strong>02</strong><strong>27</strong>3/01, resolve:<br />

Art. 1o Alterar o artigo 2º da Portaria nº 1056, de 23 de dezembro de 2008, publicada<br />

no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

"Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 17º 19' 20" S e longitude em 48º 25' 32" W,<br />

utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53000.003016/2008, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 952, de 20 de novembro de 2009, publicada<br />

no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

2


"Art. 3o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 06º 50' 43" S e longitude em 35º 31' 38" W,<br />

utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 78, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53720.000677/99, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 1626, de 16 de agosto de 20<strong>02</strong>, publicada no<br />

Diário Oficial da União de 20 de agosto de 20<strong>02</strong>, que passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 00º 51' 45" N e longitude em 51º 10' 37" W,<br />

utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 79, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53830.000107/00, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 403, de 19 de março de 20<strong>02</strong>, publicada no<br />

Diário Oficial da União de 26 de março de 20<strong>02</strong>, que passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 22º 09' 05" S e longitude em 48º 32' 15" W,<br />

utilizando a frequência de 104,9 MHz."<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

PORTARIA Nº 80, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53710.000575/99, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 1434, de 29 de julho de 20<strong>02</strong>, publicada no<br />

Diário Oficial da União de 1 de agosto de 20<strong>02</strong>, que passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 16º 15' 01" S e longitude em 44º 10' 01" W,<br />

utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

3


PORTARIA Nº 81, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />

considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />

Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />

no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />

Administrativo nº 53830.001336/99, resolve:<br />

Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 399, de 28 de julho de 2003, publicada no<br />

Diário Oficial da União de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />

"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />

coordenadas geográficas com latitude em 22º 06' 33" S e longitude em 50º 10' 17" W,<br />

utilizando a frequência de 104,9 MHz."<br />

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

DESPACHOS DO MINISTRO<br />

Em 24 de fevereiro de <strong>2012</strong><br />

Tendo em vista as manifestações interpostas pela entidade CONSELHO JOVEM DE<br />

SANTA MÔNICA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga<br />

para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Guarapari no<br />

Estado do Espírito Santo, acolho o PARECER No <strong>02</strong>69/<strong>2012</strong>/SJL/CGCE/CONJUR-<br />

MC/CGU/AGU, de sorte a JULGAR as manifestações, conforme Anexo Único, nos termos da<br />

legislação vigente.<br />

ANEXO ÚNICO<br />

RECURSO PROTOCOLADO SOB Nº 53000.063376/2010 - CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />

MANIFESTAÇÕES PROTOCOLADAS SOB Nº 53000.068691/2010 E Nº 53000.009194/20 11 -<br />

NÃO CONHECIDAS<br />

Acolho o PARECER Nº0073/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, invocando seus<br />

fundamentos como razão desta decisão e determino a ANULAÇÃO da homologação da<br />

Concorrência nº 139/2001-SSR/MC para a localidade constante do Anexo Único, ressalte-se<br />

que já foi assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa.<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Acolho o PARECER Nº 144/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />

fundamentos como razão desta decisão para inabilitar a licitante ALAGOAS COMUNICAÇÃO<br />

LTDA, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />

estabelecidas no respectivo Edital.<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

4


ANEXO ÚNICO<br />

Acolho o PARECER Nº 0093/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />

fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />

adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />

das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Acolho o PARECER Nº 0074/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />

fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />

adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />

das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Tendo em vista os recursos interpostos contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />

desclassificou licitantes na Concorrência nº 033/2009-SSR/MC, para a localidade de<br />

Betânia, no Estado de Pernambuco, na fase de propostas técnicas, acolho o PARECER Nº<br />

122/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer dos recursos e negar-lhes<br />

provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />

estabelecidas no respectivo Edital.<br />

RECURSOS- CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Acolho o PARECER Nº 0075/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />

fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />

adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />

das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

5


ANEXO ÚNICO<br />

Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />

habilitou NOVA SERGIPE COMUNICAÇÃO LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC, para<br />

a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />

0<strong>02</strong>4/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe<br />

provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />

estabelecidas no respectivo Edital.<br />

RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />

habilitou REDE ILHA DE COMUNICAÇÃO LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC, para a<br />

localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />

0<strong>02</strong>5/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe<br />

provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />

estabelecidas no respectivo Edital.<br />

RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />

habilitou SISTEMA MAIOR DE RADIODIFUSÃO LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC,<br />

para a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />

00<strong>27</strong>/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR- MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe<br />

provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />

estabelecidas no respectivo Edital.<br />

RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />

ANEXO ÚNICO<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

6


Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />

habilitou E & M CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC,<br />

para a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />

0<strong>02</strong>8/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e dar-lhe<br />

provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />

estabelecidas no respectivo Edital.<br />

RECURSO- CONHECIDO E PROVIDO<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />

habilitou SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DE RÁDIO AM/FM E TV LTDA na Concorrência nº<br />

050/2010- SSR/MC, para a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o<br />

PARECER Nº 0034/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso<br />

e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das<br />

normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />

RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />

habilitou VITÓRIA EMPRESA DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS LTDA na<br />

Concorrência nº 050/2010-SSR/MC, para a localidade de São Cristóvão, no Estado de<br />

Sergipe, acolho o PARECER Nº 0036/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a<br />

conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da<br />

legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital<br />

RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />

ANEXO ÚNICO<br />

Acolho o PARECER Nº 101/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />

fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />

adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />

das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

7


ANEXO ÚNICO<br />

Acolho o PARECER Nº 103/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />

fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />

adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />

das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />

PAULO BERNARDO SILVA<br />

ANEXO ÚNICO<br />

SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA<br />

PORTARIA Nº 83, DE 7 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÕNICA, no uso das atribuições<br />

que lhe conferem pelo Artigo 187, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,<br />

aprovado pela Portaria nº 401, publicada em 24 de agosto de 2006, com alterações dadas<br />

pelas Portarias nº 591 de 18/09/2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20/09/2006; nº 711, de 12 de<br />

novembro de 2008, publicada no <strong>DOU</strong> de 13/11/2008; nº 401, de 04 de maio de 2010,<br />

publicada no <strong>DOU</strong> de 06.05.2010; nº 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de<br />

28/01/2011; nº 19, de 15/<strong>02</strong>/2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 17/<strong>02</strong>/2011, e nº 69, de 17 de<br />

março de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 18/03/2011, resolve:<br />

Art. 1º Autorizar, nos termos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo<br />

em vista o que consta do Processo nº 53000.056759/2007, e, em especial, da Nota Técnica<br />

nº 144/<strong>2012</strong>/CGLO/DEOC/SCE-MC, a RÁDIO SALAMANCA DE BARBALHA S/A (Rádio Cetama<br />

de Barbalha S/A), executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média na<br />

Localidade de Barbalha,, Estado do Ceará, a efetuar a recomposição do capital social, após<br />

sua conversão à moeda nacional e modificação do seu quadro diretivo, de acordo com a<br />

nova redação do artigo 5º do Estatuto Social da entidade e de acordo com o constante da<br />

minuta da Ata de Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2011,<br />

lavrada em forma de sumário, com prazo de mandato de seus membros, de três anos, até<br />

22/08/2014, conforme abaixo descrito: a)O capital social é de R$ 38.750,00 (trinta e oito<br />

mil, setecentos e cinqüenta reais), dividido em 38.750 ações oridinárias nominativas, no<br />

valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, atribuídas aos atuais acionistas na proporção de suas<br />

respectivas participações no capital da sociedade; b)O atual quadro diretivo da entidade,<br />

ficará constituído conforme consta nesta Portaria.<br />

Art. 2º Determinar que a entidade apresente a Ata contendo a modificação autorizada,<br />

registrada no órgão competente, para aprovação deste Ministério, devidamente formalizada,<br />

dependendo dessa medida o exame e a decisão de seus futuros pedidos.<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

8


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas tornar-se-á sem<br />

efeito caso o interessado não comprove ao Ministério das Comunicações, no prazo de 60<br />

(sessenta) dias, contado dessa data, a formalização do documento que originou a presente<br />

autorização.<br />

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO<br />

PORTARIA Nº 87, DE 7 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições<br />

que lhe conferem o Artigo 187, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,<br />

aprovado pela Portaria nº 401, publicada em 24 de agosto de 2006, com alterações dadas<br />

pelas Portarias nº 591de 18/09/2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20/09/2006; nº 711, de 12 de<br />

novembro de 2008, publicada no <strong>DOU</strong> de 13/11/2008; n° 401, de 04 de maio de 2010,<br />

publicada no <strong>DOU</strong> de 06/05/2010; n° 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de<br />

28/01/2011; n° 19, de 15/<strong>02</strong>/2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 17/<strong>02</strong>/2011, e n° 69, de março<br />

de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 18/03/2011, resolve::<br />

Art. 1º Homologar, nos termos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo<br />

em vista o que consta do Processo nº 53000.000497/2006, e, em especial, da Nota Técnica<br />

n° 220/<strong>2012</strong>/CGLO/DEOC/SCE-MC, a Ata De Reunião Extraordinária, registrada no 1º Ofício<br />

de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 123, do<br />

Livro A-08, fls. 247, em 19/10/2009, efetuada pela Fundação João XXIII, executante dos<br />

Serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Média, Onda Tropical e Freqüência Modulada, na<br />

Localidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, que modificou o quadro<br />

diretivo, conforme consta nesta Portaria.<br />

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />

GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO<br />

PORTARIA Nº 172, DE 23 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS<br />

COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XXVI, e<br />

cumprindo o que estabelece o Parágrafo Único do mesmo artigo, do Regimento Interno do<br />

Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22/08/2006, alterada pela<br />

Portaria nº 591, de 18/09/2006, publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2006,<br />

resolve autorizar a transferência do local do local de instalação do sistema irradiante.<br />

Port Processo Entidade Localidade/UF<br />

172 53000.038283/11<br />

Associação Comunitária<br />

Amigos da Cidade de Pelotas<br />

Pelotas/RS<br />

GENILDO LINS ALBUQUERQUE NETO<br />

DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS<br />

DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

Novo Local de<br />

Instalação<br />

Avenida<br />

Principal, 1686<br />

PORTARIA Nº 264, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011<br />

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO<br />

ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo<br />

em vista o que consta do Processo n° 53000.006171/1999, resolve:<br />

Novas Coordenadas<br />

Geográficas<br />

31S3757 de latitude<br />

e 52W2546 de<br />

longitude<br />

9


Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da<br />

SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S.A, autorizada a executar o Serviço de<br />

Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em<br />

caráter primário, no município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 9-<br />

(nove, decalado para menos).<br />

DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR<br />

PORTARIA Nº 28, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO<br />

ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo<br />

em vista o que consta do Processo n° 53000.<strong>02</strong>5248/2007, resolve:<br />

Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da<br />

TELEVISÃO LIBERAL LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão,<br />

ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município<br />

de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, utilizando o canal 26- (vinte e seis, decalado para<br />

menos).<br />

DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR<br />

PORTARIA N.º 31, DE 16 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO<br />

ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo<br />

em vista o que consta do Processo n° 53000.<strong>02</strong>4507/2010, resolve:<br />

Autorizar a RÁDIO E TELEVISAÕ TAROBÁ LTDA, concessionária do Serviço de<br />

Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Cascavel, Estado do Paraná, canal 36<br />

(trinta e seis), freqüência 6<strong>02</strong>-608 MHz, classe E, a executar o Serviço Auxiliar de<br />

Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no referido município, e<br />

aprovar seus locais de instalação.<br />

DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR<br />

AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO<br />

ATO Nº 1.070, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº <strong>27</strong>.865.757/0001-<br />

<strong>02</strong> a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s)<br />

de Rio de Janeiro/ RJ, , no período de 25/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong> a 26/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA<br />

Superintendente<br />

Substituto<br />

ATO Nº 1.072, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº <strong>27</strong>.865.757/0001-<br />

<strong>02</strong> a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s)<br />

de Arraial do Cabo/RJ, , no período de 25/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong> a 26/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong>.<br />

JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA<br />

Superintendente<br />

Substituto<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

10


GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO<br />

ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO<br />

DESPACHOS DO GERENTE<br />

Em 10 de agosto de 2011<br />

Nº 6.<strong>27</strong>6. Processo n.º 53000012364/2009 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais) à RÁDIO JOVEM BARRA LTDA, CNPJ/MF Nº<br />

31.494.677/0001- 57, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />

Modulada na cidade de Barra do São Francisco/ES fora das especificações técnicas<br />

aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da<br />

Exposição a Campos Magnéticos, infringindo o disposto nos itens 3.2.7,52.1.1,6.4.1 do<br />

Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998, artigo 78 do Regulamento aprovado<br />

pela Resolução nº 259/2001 e Art. 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />

303/20<strong>02</strong>.<br />

Em 14 de outubro de 2011<br />

Nº 8674. Processo n.º 53000003595/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) ao SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E<br />

CRIADORES DO HERVAL E ARRREDORES, CNPJ/MF Nº 00.069.501/0001-24, pela execução<br />

do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Canguaçu/ RS fora das especificações<br />

técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação<br />

da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no<br />

artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 c/c artigo 18 do<br />

Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e artigo 5º do Regulamento aprovado<br />

pelo Decreto nº 2.615/1998.<br />

Nº 8672. Processo n.º 53000005844/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL RÁDIO E TV<br />

NATUREZA DO PARANAPANEMA, CNPJ/MF Nº 71.565.709/0001-82, pela execução do<br />

Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Paranapanema/ SP fora das<br />

especificações técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade<br />

referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos,<br />

infringindo o disposto no artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001<br />

c/c artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e item 18.3.2.2 da<br />

Norma Complementar nº 01/2004, aprovada pela Portaria MC nº 103/2004.<br />

Nº 8677. Processo n.º 53000009315/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ<br />

DO RIO PRETO LTDA, CNPJ/MF Nº 61.413.092/0001-26, pela execução do Serviço de<br />

Retransmissão de Televisão na cidade de Itapeva/SP fora das especificações técnicas<br />

aprovadas, indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da<br />

exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, bem como pela utilização de<br />

equipamento não homologado,infringindo o disposto no Art. 55, V, "b" do Regulamento<br />

aprovado pela Resolução nº 242/2000, artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução<br />

nº 259/2001, itens 9.1.1 e 9.3.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 284/2001 e<br />

artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 8673. Processo n.º 53000016854/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) à GALLE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

11


LTDA, CNPJ/MF Nº 05.034.688/0001-44, pela indisponibilidade do Relatório de<br />

Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e<br />

eletromagnéticos na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias na<br />

cidade de Limeira/SP, infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela<br />

Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 8675. Processo n.º 53000016880/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) à RÁDIO E TELEVISÃO FELUSP LTDA,<br />

CNPJ/MF Nº 91.8<strong>02</strong>.7<strong>02</strong>/0001-44, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em<br />

Frequência Modulada na cidade de Canoas/RS,fora das especificações técnicas aprovadas,<br />

infringindo o disposto no item 6.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998,<br />

c/c artigos 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />

Nº 8679. Processo n.º 53000<strong>02</strong>6868/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à ASSOCIAÇÃO PRO-RADIODIFUSÃO<br />

COMUNITÁRIA, CNPJ/MF Nº 01.949.086/0001-66, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />

Comunitária na cidade de Viamão/RS, fora das especificações técnicas aprovadas e<br />

indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos<br />

elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 5º do<br />

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.615/1998, artigo 78 do Regulamento aprovado<br />

pela Resolução nº 259/2001, artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />

303/20<strong>02</strong> e itens 18.3.2.1,18.3.2.2 da Norma Complementar nº 01/2004, aprovada pela<br />

Portaria MC nº 103/2004.<br />

Nº 8669. Processo n.º 53000<strong>02</strong>8231/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) à RÁDIO DIFUSORA DE TAUBATÉ<br />

LTDA, CNPJ/MF Nº 72.288.038/0001-12, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora<br />

em Frequência Modulada na cidade de Pindamonhangaba/SP, fora das especificações<br />

técnicas aprovadas e utilização de radiofreqüência não autorizada, infringindo o disposto<br />

nos itens 5.2.1.1,6.4.1 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998, c/c artigos 78<br />

e 80 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 e artigo 163 da LGT.<br />

Nº 8682. Processo n.º 53000<strong>02</strong>8489/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à RÁDIO SOBRADO LTDA, CNPJ/MF Nº<br />

92.037.928/0001-69,executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />

Modulada na cidade de Santa Bárbara do Sul/RS, pela indisponibilidade do Relatório de<br />

Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e<br />

eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela<br />

Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 8676. Processo n.º 53000040666/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à RÁDIO PONTAL FM LTDA.,CNPJ/MF Nº<br />

56.296.734/0001-14, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />

Modulada na cidade de Pontal/SP, pela indisponibilidade do Relatório de Conformidade<br />

referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos,<br />

infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 8684. Processo n.º 53000047884/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) à FUNDAÇÃO PADRE DONIZETTI, CNPJ/MF Nº<br />

01.478.570/0001-54, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias<br />

na cidade de Tambaú/SP fora das especificações técnicas aprovadas, infringindo o disposto<br />

no item 5.4.2 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 116/1999, c/c artigo 78 do<br />

Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

12


Em 20 de outubro de 2011<br />

Nº 8888. Processo n.º 53000014199/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) à SOMBRASIL COMUNICAÇÕES LTDA,<br />

CNPJ/MF Nº <strong>27</strong>.573.187/0001-79, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em<br />

Frequência Modulada na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ ES, fora das especificações<br />

técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação<br />

da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no<br />

item 7.1.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998 c/c artigo 18 do<br />

Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 8889. Processo n.º 53000047086/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) ao SISTEMA ARACRUZ DE<br />

RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ/MF Nº 32.399.347/0001-45, pela execução do Serviço de<br />

Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada na cidade de Aracruz/ES, fora das<br />

especificações técnicas aprovadas e utilização de radiofrequência não autorizada, infringindo<br />

o disposto no item 5.2.1.1 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998,c/c artigo<br />

78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e artigos 157 e 163 da LGT.<br />

Em 28 de outubro de 2011<br />

Nº 9200. Processo n.º 53512000775/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA DO SUL LTDA,<br />

CNPJ/MF Nº <strong>27</strong>.468.008/0001-33, pelo uso do espectro de radiofrequência para exploração<br />

do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, sem autorização, na cidade de Cachoeiro<br />

do Itapemirim/ES, infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />

Nº- 9193. Processo n.º 53512000816/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) à FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, CNPJ/MF Nº<br />

39.288.295/0001- 89, pelo uso do espectro de radiofrequência para exploração do Serviço<br />

Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos sem autorização, na cidade de Cachoeiro do<br />

Itapemirim/ES, infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />

Nº 9191.Processo n.º 53512000885/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais) à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA<br />

BÁRBARA, CNPJ/MF Nº 00.718.526/0001-01, pelo uso do espectro de radiofrequência para<br />

exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos sem autorização, na cidade de<br />

Atílio Vivacqua/ES infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />

Nº 9190. Processo n.º 53512000914/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais) à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA<br />

BÁRBARA, CNPJ/MF Nº 00.718.526/0001-01, pelo uso do espectro de radiofrequência para<br />

exploração do Serviço de Retransmissão de Televisão sem autorização, na cidade de Atílio<br />

Vivacqua/ES infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />

Nº 9194. Processo n.º 53000039388/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) à RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ/MF<br />

Nº 87.726.998/0001- 94, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />

Modulada na cidade de Três Passos/RS, fora das especificações técnicas aprovadas,<br />

infringindo o disposto no item 3.2.3 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />

67/1998,c/c artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

13


Nº 9195. Processo n.º 530000<strong>27</strong>568/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) à ASSOCIAÇÃO MERCOSUL DE DIFUSÃO<br />

COMUNITÁRIA, CNPJ/MF Nº 05.150.532/0001-29, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />

Comunitária na cidade de Pedro Osório/RS, fora das especificações técnicas aprovadas,<br />

infringindo o disposto no artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />

Nº 9203. Processo n.º 53000045447/2009 Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 800,00 (oitocentos reais) à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI,<br />

CNPJ/MF Nº <strong>02</strong>.593.391/0001-20, pela execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária na<br />

cidade de Irupi/ES fora das especificações técnicas autorizadas e indisponibilidade do<br />

Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos,<br />

magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o artigo 23 da Lei nº 9.612/1998 c/c artigos<br />

1º,2º e 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Em 31 de outubro de 2011<br />

Nº- 9239. Processo n.º 53000001470/2011- Aplica ADVERTÊNCIA à FUNDAÇÃO<br />

NOSSA SENHORA DO CARMO - FUNSC, CNPJ/MF nº 01.989.574/0001-05, pela execução do<br />

Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias na cidade de Jaboticabal/SP, fora das<br />

especificações técnicas autorizadas, infringindo o artigo 78 do Regulamento aprovado pela<br />

Resolução nº 259/2001.<br />

Nº 9240. Processo n.º 53000005164/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE FUNDÃO,<br />

CNPJ/MF nº 06.048.919/0001-31, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na<br />

cidade de Fundão/ES, pela indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à<br />

limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o<br />

artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Em 3 de novembro de 2011<br />

Nº 9323. Processos n.ºs 53512000792/2011 e 53512000798/2011- Aplica a sanção<br />

de MULTA, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à ASSOCIAÇÃO<br />

COMUNITÁRIA CULTURAL DE ARACRUZ, CNPJ/MF nº 06.150.005/0001-87, pela execução<br />

do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Aracruz/ES, fora das especificações<br />

técnicas autorizadas, infringindo o artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />

259/2001 c/c itens 18.1.4 e 18.3.2.2 da Norma 01/2004, aprovada pela Portaria MC nº<br />

103/2004.<br />

Nº 93<strong>27</strong>. Processo n.º 53000000066/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 1.000,00 (um mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANDELARIENSE -<br />

ACOMACAN, CNPJ/MF nº 03.087.538/0001-73, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />

Comunitária na idade de Candelária/RS fora das especificações técnicas autorizadas e<br />

indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos<br />

elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no item 18.3.2.2 da Norma<br />

01/2004, aprovada pela Portaria MC nº 103/2004, c/c artigo 78 do Regulamento aprovado<br />

pela Resolução nº 259/2001 e artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />

303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 9326. Processo n.º 53000<strong>02</strong>62<strong>27</strong>/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) à ASSOCIAÇÃO PRÓ ARTE CULTURA COMUNITÁRIA<br />

CAÇAPAVA, CNPJ/MF Nº 05.924.552/0001-00, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />

Comunitária na cidade de Caçapava do Sul/RS, fora das especificações técnicas aprovadas e<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

14


indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos<br />

elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 78 do<br />

Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 c/c artigo 18 do Regulamento aprovado<br />

pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 9325. Processo n.º 53000031988/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LOUVEIRA<br />

ACL, CNPJ/MF Nº <strong>02</strong>.576.231/0001-73, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />

Comunitária na cidade de Louveira/SP, fora das especificações técnicas aprovadas,<br />

infringindo o disposto no item 18.1.3 da Norma 01/2004, aprovada pela Portaria MC nº<br />

103/2004, c/c artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />

WERNER STEINERT JUNIOR<br />

SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA<br />

ATO Nº 1.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

Processo nº 53000.<strong>02</strong>62<strong>27</strong>/09.RADIO VISAO LTDA - OM - Ponte Nova/MG. Autoriza o<br />

Uso de Radiofreqüência - SARC - Ligação para Transmissão de Programas<br />

MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />

Superintendente<br />

ATO Nº 1.066, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

Processo nº 53504.003703/<strong>02</strong>.RADIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA -<br />

OM - Presidente Prudente/SP. Autoriza o Uso de Radiofreqüência - SARC - Ligação para<br />

Transmissão de Programas<br />

MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />

Superintendente<br />

ATO Nº 1.067, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

Processo nº 53000.003726/10.LB - SISTEMA DE COMUNICACAO DO VALE LTDA - OM<br />

- Encantado/RS. Autoriza o Uso de Radiofreqüência - SARC - Ligação para Transmissão de<br />

Programas<br />

MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />

Superintendente<br />

ATO Nº 1.071, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

Processo nº 53500.004000/12. RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLANDIA LTDA - RTV -<br />

Coromandel/MG - Canal 11-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.<br />

MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />

Superintendente<br />

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA<br />

DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO<br />

PORTARIA Nº 37, DE 23 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

15


O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />

21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />

8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />

publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />

Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20 de<br />

julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no <strong>DOU</strong> de 13 de<br />

julho de 2007, resolve classificar:<br />

Filme: JANE EYRE (Estados Unidos da América - <strong>2012</strong>)<br />

Produtor(es): Charlotte Bronté<br />

Diretor(es): Cary Fukunaga<br />

Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Ltda.<br />

Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos<br />

Gênero: Drama<br />

Tipo de Análise: DVD<br />

Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos<br />

Contém: Violência<br />

Tema: Cotidiano Familiar<br />

Processo: 08017.000182/<strong>2012</strong>-93<br />

Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP<br />

Programa: TOCA AÌ (Brasil - 2011)<br />

Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.<br />

Diretor(es): Alessandro Mello<br />

Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A<br />

Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10<br />

(dez) anos<br />

Gênero: Variedades<br />

Tipo de Análise: Monitoramento<br />

Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos<br />

Contém: Violência e Conteúdo Sexual<br />

Tema: Videoclipes<br />

Processo: 08017.008835/2011-00<br />

Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP<br />

DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES<br />

DESPACHOS DO DIRETOR ADJUNTO<br />

Em 23 de fevereiro de <strong>2012</strong><br />

O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />

21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />

8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />

publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />

Indicativa e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20 de<br />

julho de 2006, resolve:<br />

Processo MJ nº 08017.000144/<strong>2012</strong>-31<br />

Série: "AS AVENTURAS DE MERLIN"<br />

Temporada: 1ª TEMPORADA<br />

Representante: SET - Serviços Empresarais Ltda. EPP<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

16


Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos<br />

Tema: Fantasia<br />

CONSIDERANDO que a primeira temporada da série "AS AVENTURAS DE MERLIN" foi<br />

apresentada sob a forma de análise comum por episódio, formando-se treze processos com<br />

seus respectivos números de protocolo de 08017.000144/<strong>2012</strong>-31 a 08017.000156/<strong>2012</strong>-<br />

65.<br />

CONSIDERANDO que a análise dos episódios constatou haver coerência temática entre<br />

eles.<br />

CONSIDERANDO que a classificação indicativa tem com o objetivo transmitir aos<br />

cidadãos informação completa e de fácil compreensão sobre o conteúdo de diversões<br />

públicas.<br />

CONSIDERANDO que, no presente caso, para melhor informar aos cidadãos e em<br />

atenção aos princípios da razoabilidade, do interesse público e da eficiência.<br />

RESOLVO apensar os processos de número protocolar de 08017.000145/<strong>2012</strong>-85 a<br />

08017.000156/<strong>2012</strong>-65 ao processo 08017.000144/<strong>2012</strong>-31, e deferir o pedido de análise<br />

comum dos episódios aqui referidos, atribuindo a todos os episódios dessa temporada a<br />

classificação única de "Não Recomendada para Menores de 12 (doze) anos" por apresentar<br />

violência.<br />

O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />

21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />

8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />

publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />

Indicativa e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no <strong>DOU</strong> de 13 de julho<br />

de 2007;<br />

Processo MJ nº 08017.008777/2011-14<br />

Série: "SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO"<br />

Episódios: 01 a 26<br />

Emissora: Globo Comunicação e Participações S/A<br />

Classificação Pretendida: Livre<br />

Tema: Vida Rural<br />

CONSIDERANDO que a primeira temporada da série animada "SÍTIO DO PICA-PAU<br />

AMARELO" foi apresentada sob a forma de autoclassificação por episódio, formando-se sete<br />

processos com seus respectivos números de protocolo de 08017.008777/2011-14 a<br />

08017.008783/2011-63.<br />

CONSIDERANDO que a análise dos episódios constatou haver coerência temática entre<br />

eles.<br />

CONSIDERANDO que a classificação indicativa tem como objetivo transmitir aos<br />

cidadãos informação completa e de fácil compreensão sobre o conteúdo de diversões<br />

públicas.<br />

CONSIDERANDO que, no presente caso, para melhor informar aos cidadãos e em<br />

atenção aos princípios da razoabilidade, do interesse público e da eficiência.<br />

RESOLVO apensar os processos de número protocolar de 08017.008778/2011-51 a<br />

08017.008783/2011-63 ao processo 08017.008777/2011-14, e deferir o pedido de<br />

autoclassificação dos episódios aqui referidos, atribuindo a todos os episódios dessa<br />

temporada a classificação única de "livre".<br />

Em 24 de fevereiro de <strong>2012</strong><br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

17


O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />

21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />

8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />

publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />

Indicativa e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20 de<br />

julho de 2006, resolve:<br />

Processo MJ nº 08017.00<strong>02</strong>83/<strong>2012</strong>-64<br />

Filme: "BILLI PIG"<br />

Requerente: W Mix Distribuidora (SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP)<br />

Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos<br />

Contém: Linguagem Imprópria<br />

Tema: Sobrevivência<br />

Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme, mantendo sua<br />

classificação como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos".<br />

DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

18

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!