DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert
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LTDA, CNPJ/MF Nº 05.034.688/0001-44, pela indisponibilidade do Relatório de<br />
Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e<br />
eletromagnéticos na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias na<br />
cidade de Limeira/SP, infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela<br />
Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8675. Processo n.º 53000016880/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) à RÁDIO E TELEVISÃO FELUSP LTDA,<br />
CNPJ/MF Nº 91.8<strong>02</strong>.7<strong>02</strong>/0001-44, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em<br />
Frequência Modulada na cidade de Canoas/RS,fora das especificações técnicas aprovadas,<br />
infringindo o disposto no item 6.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998,<br />
c/c artigos 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />
Nº 8679. Processo n.º 53000<strong>02</strong>6868/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à ASSOCIAÇÃO PRO-RADIODIFUSÃO<br />
COMUNITÁRIA, CNPJ/MF Nº 01.949.086/0001-66, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />
Comunitária na cidade de Viamão/RS, fora das especificações técnicas aprovadas e<br />
indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos<br />
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 5º do<br />
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.615/1998, artigo 78 do Regulamento aprovado<br />
pela Resolução nº 259/2001, artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />
303/20<strong>02</strong> e itens 18.3.2.1,18.3.2.2 da Norma Complementar nº 01/2004, aprovada pela<br />
Portaria MC nº 103/2004.<br />
Nº 8669. Processo n.º 53000<strong>02</strong>8231/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) à RÁDIO DIFUSORA DE TAUBATÉ<br />
LTDA, CNPJ/MF Nº 72.288.038/0001-12, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora<br />
em Frequência Modulada na cidade de Pindamonhangaba/SP, fora das especificações<br />
técnicas aprovadas e utilização de radiofreqüência não autorizada, infringindo o disposto<br />
nos itens 5.2.1.1,6.4.1 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998, c/c artigos 78<br />
e 80 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 e artigo 163 da LGT.<br />
Nº 8682. Processo n.º 53000<strong>02</strong>8489/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à RÁDIO SOBRADO LTDA, CNPJ/MF Nº<br />
92.037.928/0001-69,executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />
Modulada na cidade de Santa Bárbara do Sul/RS, pela indisponibilidade do Relatório de<br />
Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e<br />
eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela<br />
Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8676. Processo n.º 53000040666/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à RÁDIO PONTAL FM LTDA.,CNPJ/MF Nº<br />
56.296.734/0001-14, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />
Modulada na cidade de Pontal/SP, pela indisponibilidade do Relatório de Conformidade<br />
referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos,<br />
infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8684. Processo n.º 53000047884/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) à FUNDAÇÃO PADRE DONIZETTI, CNPJ/MF Nº<br />
01.478.570/0001-54, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias<br />
na cidade de Tambaú/SP fora das especificações técnicas aprovadas, infringindo o disposto<br />
no item 5.4.2 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 116/1999, c/c artigo 78 do<br />
Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
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