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DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert

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GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO<br />

ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO<br />

DESPACHOS DO GERENTE<br />

Em 10 de agosto de 2011<br />

Nº 6.<strong>27</strong>6. Processo n.º 53000012364/2009 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais) à RÁDIO JOVEM BARRA LTDA, CNPJ/MF Nº<br />

31.494.677/0001- 57, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />

Modulada na cidade de Barra do São Francisco/ES fora das especificações técnicas<br />

aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da<br />

Exposição a Campos Magnéticos, infringindo o disposto nos itens 3.2.7,52.1.1,6.4.1 do<br />

Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998, artigo 78 do Regulamento aprovado<br />

pela Resolução nº 259/2001 e Art. 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />

303/20<strong>02</strong>.<br />

Em 14 de outubro de 2011<br />

Nº 8674. Processo n.º 53000003595/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) ao SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E<br />

CRIADORES DO HERVAL E ARRREDORES, CNPJ/MF Nº 00.069.501/0001-24, pela execução<br />

do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Canguaçu/ RS fora das especificações<br />

técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação<br />

da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no<br />

artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 c/c artigo 18 do<br />

Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e artigo 5º do Regulamento aprovado<br />

pelo Decreto nº 2.615/1998.<br />

Nº 8672. Processo n.º 53000005844/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL RÁDIO E TV<br />

NATUREZA DO PARANAPANEMA, CNPJ/MF Nº 71.565.709/0001-82, pela execução do<br />

Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Paranapanema/ SP fora das<br />

especificações técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade<br />

referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos,<br />

infringindo o disposto no artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001<br />

c/c artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e item 18.3.2.2 da<br />

Norma Complementar nº 01/2004, aprovada pela Portaria MC nº 103/2004.<br />

Nº 8677. Processo n.º 53000009315/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ<br />

DO RIO PRETO LTDA, CNPJ/MF Nº 61.413.092/0001-26, pela execução do Serviço de<br />

Retransmissão de Televisão na cidade de Itapeva/SP fora das especificações técnicas<br />

aprovadas, indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da<br />

exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, bem como pela utilização de<br />

equipamento não homologado,infringindo o disposto no Art. 55, V, "b" do Regulamento<br />

aprovado pela Resolução nº 242/2000, artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução<br />

nº 259/2001, itens 9.1.1 e 9.3.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 284/2001 e<br />

artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />

Nº 8673. Processo n.º 53000016854/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />

de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) à GALLE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO<br />

WWW.ABERT.ORG.BR<br />

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