DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert
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Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53740.001686/98, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 382, de 31 de julho de 2000, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 24º 18' 53" S e longitude em 52º 31' 47" W,<br />
utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2 de 14 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da<br />
União de 21 de junho de 2011.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53740.001628/98, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 772, de 22 de dezembro de 2003, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 3o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 25º 22' 48" S e longitude em 54º 03' 17" W,<br />
utilizando a frequência de 105,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53670.0<strong>02</strong><strong>27</strong>3/01, resolve:<br />
Art. 1o Alterar o artigo 2º da Portaria nº 1056, de 23 de dezembro de 2008, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 17º 19' 20" S e longitude em 48º 25' 32" W,<br />
utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53000.003016/2008, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 952, de 20 de novembro de 2009, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
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