DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert
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PORTARIA Nº 81, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53830.001336/99, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 399, de 28 de julho de 2003, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 22º 06' 33" S e longitude em 50º 10' 17" W,<br />
utilizando a frequência de 104,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
DESPACHOS DO MINISTRO<br />
Em 24 de fevereiro de <strong>2012</strong><br />
Tendo em vista as manifestações interpostas pela entidade CONSELHO JOVEM DE<br />
SANTA MÔNICA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga<br />
para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Guarapari no<br />
Estado do Espírito Santo, acolho o PARECER No <strong>02</strong>69/<strong>2012</strong>/SJL/CGCE/CONJUR-<br />
MC/CGU/AGU, de sorte a JULGAR as manifestações, conforme Anexo Único, nos termos da<br />
legislação vigente.<br />
ANEXO ÚNICO<br />
RECURSO PROTOCOLADO SOB Nº 53000.063376/2010 - CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />
MANIFESTAÇÕES PROTOCOLADAS SOB Nº 53000.068691/2010 E Nº 53000.009194/20 11 -<br />
NÃO CONHECIDAS<br />
Acolho o PARECER Nº0073/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, invocando seus<br />
fundamentos como razão desta decisão e determino a ANULAÇÃO da homologação da<br />
Concorrência nº 139/2001-SSR/MC para a localidade constante do Anexo Único, ressalte-se<br />
que já foi assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa.<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Acolho o PARECER Nº 144/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />
fundamentos como razão desta decisão para inabilitar a licitante ALAGOAS COMUNICAÇÃO<br />
LTDA, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />
estabelecidas no respectivo Edital.<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
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