DOU 12.02.27.pdf 27/02/2012 - Abert
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CLIPPING ABERT DO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – DIA <strong>27</strong>.<strong>02</strong>.<strong>2012</strong><br />
RADIODIFUSÃO<br />
SEÇÃO I<br />
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES<br />
GABINETE DO MINISTRO<br />
PORTARIA Nº 56, DE 3 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, conforme<br />
o disposto no art. 5º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e no art. 6º, inciso II, do<br />
Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53000.064843/2007, resolve:<br />
Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de <strong>27</strong> de agosto<br />
de 1962, por dez anos, a partir de 14 de junho de 2008, a permissão outorgada, à ARJONA<br />
E CHAVES LTDA., pela Portaria nº 126, de 9 de junho de 1988, publicada no Diário Oficial<br />
da União de 14 de junho de 1988, e renovada pela Portaria nº 930, de 5 de junho de 20<strong>02</strong>,<br />
publicada no Diário Oficial da União de 25 de julho de 20<strong>02</strong>, referendada pelo Decreto<br />
Legislativo nº 490, de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 3 de junho de 2005, ara<br />
executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência<br />
Modulada, no Município de Jataí, Estado de Goiás<br />
Art. 2ºA execução do serviço de radiodifusão cuja outorga é renovada por esta<br />
Portaria reger-se á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus<br />
Regulamentos.<br />
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso<br />
Nacional nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.<br />
Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 73, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53830.0<strong>02</strong>333/98, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 2º da Portaria nº 131, de 11 de abril de 2007, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 17 de abril de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 2o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 23º 33' <strong>02</strong>" S e longitude em 46º 50' 37" W,<br />
utilizando a frequência de 87,5 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 74, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
1
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53740.001686/98, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 382, de 31 de julho de 2000, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2000, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 24º 18' 53" S e longitude em 52º 31' 47" W,<br />
utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2 de 14 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da<br />
União de 21 de junho de 2011.<br />
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 75, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53740.001628/98, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 772, de 22 de dezembro de 2003, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 3o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 25º 22' 48" S e longitude em 54º 03' 17" W,<br />
utilizando a frequência de 105,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 76, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53670.0<strong>02</strong><strong>27</strong>3/01, resolve:<br />
Art. 1o Alterar o artigo 2º da Portaria nº 1056, de 23 de dezembro de 2008, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 07 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 2º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 17º 19' 20" S e longitude em 48º 25' 32" W,<br />
utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 77, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53000.003016/2008, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 952, de 20 de novembro de 2009, publicada<br />
no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
2
"Art. 3o A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 06º 50' 43" S e longitude em 35º 31' 38" W,<br />
utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 78, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53720.000677/99, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 1626, de 16 de agosto de 20<strong>02</strong>, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 20 de agosto de 20<strong>02</strong>, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 00º 51' 45" N e longitude em 51º 10' 37" W,<br />
utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 79, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53830.000107/00, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 403, de 19 de março de 20<strong>02</strong>, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 26 de março de 20<strong>02</strong>, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 22º 09' 05" S e longitude em 48º 32' 15" W,<br />
utilizando a frequência de 104,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
PORTARIA Nº 80, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53710.000575/99, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 1434, de 29 de julho de 20<strong>02</strong>, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 1 de agosto de 20<strong>02</strong>, que passa a vigorar com a seguinte<br />
redação:<br />
"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 16º 15' 01" S e longitude em 44º 10' 01" W,<br />
utilizando a frequência de 87,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
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3
PORTARIA Nº 81, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,<br />
considerando o disposto no inciso II do art. 9o e art. 19 do Regulamento do Serviço de<br />
Radiodifusão Comunitária, aprovado pelo Decreto no 2.615, de 3 de junho de 1998, na Lei<br />
no 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo<br />
Administrativo nº 53830.001336/99, resolve:<br />
Art. 1º Alterar o artigo 3º da Portaria nº 399, de 28 de julho de 2003, publicada no<br />
Diário Oficial da União de 31 de julho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
"Art. 3º A entidade autorizada deverá operar com o sistema irradiante localizado nas<br />
coordenadas geográficas com latitude em 22º 06' 33" S e longitude em 50º 10' 17" W,<br />
utilizando a frequência de 104,9 MHz."<br />
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
DESPACHOS DO MINISTRO<br />
Em 24 de fevereiro de <strong>2012</strong><br />
Tendo em vista as manifestações interpostas pela entidade CONSELHO JOVEM DE<br />
SANTA MÔNICA, em face da decisão de arquivamento do seu processo relativo à outorga<br />
para execução do serviço de radiodifusão comunitária para a localidade de Guarapari no<br />
Estado do Espírito Santo, acolho o PARECER No <strong>02</strong>69/<strong>2012</strong>/SJL/CGCE/CONJUR-<br />
MC/CGU/AGU, de sorte a JULGAR as manifestações, conforme Anexo Único, nos termos da<br />
legislação vigente.<br />
ANEXO ÚNICO<br />
RECURSO PROTOCOLADO SOB Nº 53000.063376/2010 - CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />
MANIFESTAÇÕES PROTOCOLADAS SOB Nº 53000.068691/2010 E Nº 53000.009194/20 11 -<br />
NÃO CONHECIDAS<br />
Acolho o PARECER Nº0073/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, invocando seus<br />
fundamentos como razão desta decisão e determino a ANULAÇÃO da homologação da<br />
Concorrência nº 139/2001-SSR/MC para a localidade constante do Anexo Único, ressalte-se<br />
que já foi assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa.<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Acolho o PARECER Nº 144/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />
fundamentos como razão desta decisão para inabilitar a licitante ALAGOAS COMUNICAÇÃO<br />
LTDA, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />
estabelecidas no respectivo Edital.<br />
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4
ANEXO ÚNICO<br />
Acolho o PARECER Nº 0093/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />
fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />
adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />
das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Acolho o PARECER Nº 0074/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />
fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />
adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />
das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Tendo em vista os recursos interpostos contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />
desclassificou licitantes na Concorrência nº 033/2009-SSR/MC, para a localidade de<br />
Betânia, no Estado de Pernambuco, na fase de propostas técnicas, acolho o PARECER Nº<br />
122/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer dos recursos e negar-lhes<br />
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />
estabelecidas no respectivo Edital.<br />
RECURSOS- CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Acolho o PARECER Nº 0075/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />
fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />
adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />
das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />
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5
ANEXO ÚNICO<br />
Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />
habilitou NOVA SERGIPE COMUNICAÇÃO LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC, para<br />
a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />
0<strong>02</strong>4/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe<br />
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />
estabelecidas no respectivo Edital.<br />
RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />
habilitou REDE ILHA DE COMUNICAÇÃO LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC, para a<br />
localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />
0<strong>02</strong>5/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe<br />
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />
estabelecidas no respectivo Edital.<br />
RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />
habilitou SISTEMA MAIOR DE RADIODIFUSÃO LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC,<br />
para a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />
00<strong>27</strong>/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR- MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e negar-lhe<br />
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />
estabelecidas no respectivo Edital.<br />
RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />
ANEXO ÚNICO<br />
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6
Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />
habilitou E & M CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA na Concorrência nº 050/2010-SSR/MC,<br />
para a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o PARECER Nº<br />
0<strong>02</strong>8/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJURMC/ CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso e dar-lhe<br />
provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas<br />
estabelecidas no respectivo Edital.<br />
RECURSO- CONHECIDO E PROVIDO<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />
habilitou SISTEMA DE COMUNICAÇÕES DE RÁDIO AM/FM E TV LTDA na Concorrência nº<br />
050/2010- SSR/MC, para a localidade de São Cristóvão, no Estado de Sergipe, acolho o<br />
PARECER Nº 0034/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a conhecer do recurso<br />
e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das<br />
normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />
RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Tendo em vista o recurso interposto contra decisão da Comissão de Licitação, que<br />
habilitou VITÓRIA EMPRESA DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS LTDA na<br />
Concorrência nº 050/2010-SSR/MC, para a localidade de São Cristóvão, no Estado de<br />
Sergipe, acolho o PARECER Nº 0036/<strong>2012</strong>/TFC/CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU, de sorte a<br />
conhecer do recurso e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da<br />
legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital<br />
RECURSO- CONHECIDO E NÃO PROVIDO<br />
ANEXO ÚNICO<br />
Acolho o PARECER Nº 101/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />
fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />
adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />
das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
7
ANEXO ÚNICO<br />
Acolho o PARECER Nº 103/<strong>2012</strong>/TFC/ CGCE/CONJUR-MC/CGU/AGU e invoco seus<br />
fundamentos como razão desta decisão para HOMOLOGAR o certame e realizar as<br />
adjudicações propostas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e<br />
das normas estabelecidas no respectivo Edital.<br />
PAULO BERNARDO SILVA<br />
ANEXO ÚNICO<br />
SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA<br />
PORTARIA Nº 83, DE 7 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÕNICA, no uso das atribuições<br />
que lhe conferem pelo Artigo 187, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,<br />
aprovado pela Portaria nº 401, publicada em 24 de agosto de 2006, com alterações dadas<br />
pelas Portarias nº 591 de 18/09/2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20/09/2006; nº 711, de 12 de<br />
novembro de 2008, publicada no <strong>DOU</strong> de 13/11/2008; nº 401, de 04 de maio de 2010,<br />
publicada no <strong>DOU</strong> de 06.05.2010; nº 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de<br />
28/01/2011; nº 19, de 15/<strong>02</strong>/2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 17/<strong>02</strong>/2011, e nº 69, de 17 de<br />
março de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 18/03/2011, resolve:<br />
Art. 1º Autorizar, nos termos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo<br />
em vista o que consta do Processo nº 53000.056759/2007, e, em especial, da Nota Técnica<br />
nº 144/<strong>2012</strong>/CGLO/DEOC/SCE-MC, a RÁDIO SALAMANCA DE BARBALHA S/A (Rádio Cetama<br />
de Barbalha S/A), executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média na<br />
Localidade de Barbalha,, Estado do Ceará, a efetuar a recomposição do capital social, após<br />
sua conversão à moeda nacional e modificação do seu quadro diretivo, de acordo com a<br />
nova redação do artigo 5º do Estatuto Social da entidade e de acordo com o constante da<br />
minuta da Ata de Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 22 de agosto de 2011,<br />
lavrada em forma de sumário, com prazo de mandato de seus membros, de três anos, até<br />
22/08/2014, conforme abaixo descrito: a)O capital social é de R$ 38.750,00 (trinta e oito<br />
mil, setecentos e cinqüenta reais), dividido em 38.750 ações oridinárias nominativas, no<br />
valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, atribuídas aos atuais acionistas na proporção de suas<br />
respectivas participações no capital da sociedade; b)O atual quadro diretivo da entidade,<br />
ficará constituído conforme consta nesta Portaria.<br />
Art. 2º Determinar que a entidade apresente a Ata contendo a modificação autorizada,<br />
registrada no órgão competente, para aprovação deste Ministério, devidamente formalizada,<br />
dependendo dessa medida o exame e a decisão de seus futuros pedidos.<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
8
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mas tornar-se-á sem<br />
efeito caso o interessado não comprove ao Ministério das Comunicações, no prazo de 60<br />
(sessenta) dias, contado dessa data, a formalização do documento que originou a presente<br />
autorização.<br />
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO<br />
PORTARIA Nº 87, DE 7 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, no uso das atribuições<br />
que lhe conferem o Artigo 187, do Regimento Interno do Ministério das Comunicações,<br />
aprovado pela Portaria nº 401, publicada em 24 de agosto de 2006, com alterações dadas<br />
pelas Portarias nº 591de 18/09/2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20/09/2006; nº 711, de 12 de<br />
novembro de 2008, publicada no <strong>DOU</strong> de 13/11/2008; n° 401, de 04 de maio de 2010,<br />
publicada no <strong>DOU</strong> de 06/05/2010; n° 11, de 26 de janeiro de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de<br />
28/01/2011; n° 19, de 15/<strong>02</strong>/2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 17/<strong>02</strong>/2011, e n° 69, de março<br />
de 2011, publicada no <strong>DOU</strong> de 18/03/2011, resolve::<br />
Art. 1º Homologar, nos termos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, e tendo<br />
em vista o que consta do Processo nº 53000.000497/2006, e, em especial, da Nota Técnica<br />
n° 220/<strong>2012</strong>/CGLO/DEOC/SCE-MC, a Ata De Reunião Extraordinária, registrada no 1º Ofício<br />
de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o nº 123, do<br />
Livro A-08, fls. 247, em 19/10/2009, efetuada pela Fundação João XXIII, executante dos<br />
Serviços de Radiodifusão Sonora em Onda Média, Onda Tropical e Freqüência Modulada, na<br />
Localidade de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, que modificou o quadro<br />
diretivo, conforme consta nesta Portaria.<br />
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.<br />
GENILDO LINS DE ALBUQUERQUE NETO<br />
PORTARIA Nº 172, DE 23 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA, DO MINISTÉRIO DAS<br />
COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 187, inciso XXVI, e<br />
cumprindo o que estabelece o Parágrafo Único do mesmo artigo, do Regimento Interno do<br />
Ministério das Comunicações, aprovado pela Portaria nº 401 de 22/08/2006, alterada pela<br />
Portaria nº 591, de 18/09/2006, publicada no Diário Oficial da União de 20/09/2006,<br />
resolve autorizar a transferência do local do local de instalação do sistema irradiante.<br />
Port Processo Entidade Localidade/UF<br />
172 53000.038283/11<br />
Associação Comunitária<br />
Amigos da Cidade de Pelotas<br />
Pelotas/RS<br />
GENILDO LINS ALBUQUERQUE NETO<br />
DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS<br />
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
Novo Local de<br />
Instalação<br />
Avenida<br />
Principal, 1686<br />
PORTARIA Nº 264, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011<br />
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO<br />
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo<br />
em vista o que consta do Processo n° 53000.006171/1999, resolve:<br />
Novas Coordenadas<br />
Geográficas<br />
31S3757 de latitude<br />
e 52W2546 de<br />
longitude<br />
9
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da<br />
SOCIEDADE RÁDIO E TELEVISÃO ALTEROSA S.A, autorizada a executar o Serviço de<br />
Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em<br />
caráter primário, no município de Janaúba, Estado de Minas Gerais, utilizando o canal 9-<br />
(nove, decalado para menos).<br />
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR<br />
PORTARIA Nº 28, DE 10 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO<br />
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo<br />
em vista o que consta do Processo n° 53000.<strong>02</strong>5248/2007, resolve:<br />
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da<br />
TELEVISÃO LIBERAL LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão,<br />
ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter secundário, no município<br />
de Santa Maria do Pará, Estado do Pará, utilizando o canal 26- (vinte e seis, decalado para<br />
menos).<br />
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR<br />
PORTARIA N.º 31, DE 16 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OUTORGA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO<br />
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo<br />
em vista o que consta do Processo n° 53000.<strong>02</strong>4507/2010, resolve:<br />
Autorizar a RÁDIO E TELEVISAÕ TAROBÁ LTDA, concessionária do Serviço de<br />
Radiodifusão de Sons e Imagens, no município de Cascavel, Estado do Paraná, canal 36<br />
(trinta e seis), freqüência 6<strong>02</strong>-608 MHz, classe E, a executar o Serviço Auxiliar de<br />
Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no referido município, e<br />
aprovar seus locais de instalação.<br />
DERMEVAL DA SILVA JÚNIOR<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES<br />
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO<br />
ATO Nº 1.070, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº <strong>27</strong>.865.757/0001-<br />
<strong>02</strong> a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s)<br />
de Rio de Janeiro/ RJ, , no período de 25/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong> a 26/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA<br />
Superintendente<br />
Substituto<br />
ATO Nº 1.072, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
Autorizar GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A, CNPJ nº <strong>27</strong>.865.757/0001-<br />
<strong>02</strong> a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s)<br />
de Arraial do Cabo/RJ, , no período de 25/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong> a 26/<strong>02</strong>/<strong>2012</strong>.<br />
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA<br />
Superintendente<br />
Substituto<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
10
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO<br />
ESCRITÓRIO REGIONAL NO RIO DE JANEIRO<br />
DESPACHOS DO GERENTE<br />
Em 10 de agosto de 2011<br />
Nº 6.<strong>27</strong>6. Processo n.º 53000012364/2009 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 9.120,00 (nove mil, cento e vinte reais) à RÁDIO JOVEM BARRA LTDA, CNPJ/MF Nº<br />
31.494.677/0001- 57, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />
Modulada na cidade de Barra do São Francisco/ES fora das especificações técnicas<br />
aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da<br />
Exposição a Campos Magnéticos, infringindo o disposto nos itens 3.2.7,52.1.1,6.4.1 do<br />
Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998, artigo 78 do Regulamento aprovado<br />
pela Resolução nº 259/2001 e Art. 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />
303/20<strong>02</strong>.<br />
Em 14 de outubro de 2011<br />
Nº 8674. Processo n.º 53000003595/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) ao SEGUNDO GRUPO DE AGRICULTORES E<br />
CRIADORES DO HERVAL E ARRREDORES, CNPJ/MF Nº 00.069.501/0001-24, pela execução<br />
do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Canguaçu/ RS fora das especificações<br />
técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação<br />
da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no<br />
artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 c/c artigo 18 do<br />
Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e artigo 5º do Regulamento aprovado<br />
pelo Decreto nº 2.615/1998.<br />
Nº 8672. Processo n.º 53000005844/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL RÁDIO E TV<br />
NATUREZA DO PARANAPANEMA, CNPJ/MF Nº 71.565.709/0001-82, pela execução do<br />
Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Paranapanema/ SP fora das<br />
especificações técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade<br />
referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos,<br />
infringindo o disposto no artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001<br />
c/c artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e item 18.3.2.2 da<br />
Norma Complementar nº 01/2004, aprovada pela Portaria MC nº 103/2004.<br />
Nº 8677. Processo n.º 53000009315/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) à TELEVISÃO INDEPENDENTE DE SÃO JOSÉ<br />
DO RIO PRETO LTDA, CNPJ/MF Nº 61.413.092/0001-26, pela execução do Serviço de<br />
Retransmissão de Televisão na cidade de Itapeva/SP fora das especificações técnicas<br />
aprovadas, indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da<br />
exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, bem como pela utilização de<br />
equipamento não homologado,infringindo o disposto no Art. 55, V, "b" do Regulamento<br />
aprovado pela Resolução nº 242/2000, artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução<br />
nº 259/2001, itens 9.1.1 e 9.3.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 284/2001 e<br />
artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8673. Processo n.º 53000016854/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) à GALLE SISTEMA DE COMUNICAÇÃO<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
11
LTDA, CNPJ/MF Nº 05.034.688/0001-44, pela indisponibilidade do Relatório de<br />
Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e<br />
eletromagnéticos na execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias na<br />
cidade de Limeira/SP, infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela<br />
Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8675. Processo n.º 53000016880/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.160,00 (dois mil, cento e sessenta reais) à RÁDIO E TELEVISÃO FELUSP LTDA,<br />
CNPJ/MF Nº 91.8<strong>02</strong>.7<strong>02</strong>/0001-44, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em<br />
Frequência Modulada na cidade de Canoas/RS,fora das especificações técnicas aprovadas,<br />
infringindo o disposto no item 6.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998,<br />
c/c artigos 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />
Nº 8679. Processo n.º 53000<strong>02</strong>6868/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) à ASSOCIAÇÃO PRO-RADIODIFUSÃO<br />
COMUNITÁRIA, CNPJ/MF Nº 01.949.086/0001-66, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />
Comunitária na cidade de Viamão/RS, fora das especificações técnicas aprovadas e<br />
indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos<br />
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 5º do<br />
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.615/1998, artigo 78 do Regulamento aprovado<br />
pela Resolução nº 259/2001, artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />
303/20<strong>02</strong> e itens 18.3.2.1,18.3.2.2 da Norma Complementar nº 01/2004, aprovada pela<br />
Portaria MC nº 103/2004.<br />
Nº 8669. Processo n.º 53000<strong>02</strong>8231/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 7.560,00 (sete mil, quinhentos e sessenta reais) à RÁDIO DIFUSORA DE TAUBATÉ<br />
LTDA, CNPJ/MF Nº 72.288.038/0001-12, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora<br />
em Frequência Modulada na cidade de Pindamonhangaba/SP, fora das especificações<br />
técnicas aprovadas e utilização de radiofreqüência não autorizada, infringindo o disposto<br />
nos itens 5.2.1.1,6.4.1 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998, c/c artigos 78<br />
e 80 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 e artigo 163 da LGT.<br />
Nº 8682. Processo n.º 53000<strong>02</strong>8489/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à RÁDIO SOBRADO LTDA, CNPJ/MF Nº<br />
92.037.928/0001-69,executante do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />
Modulada na cidade de Santa Bárbara do Sul/RS, pela indisponibilidade do Relatório de<br />
Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e<br />
eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela<br />
Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8676. Processo n.º 53000040666/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) à RÁDIO PONTAL FM LTDA.,CNPJ/MF Nº<br />
56.296.734/0001-14, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />
Modulada na cidade de Pontal/SP, pela indisponibilidade do Relatório de Conformidade<br />
referente à limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos,<br />
infringindo o disposto no artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8684. Processo n.º 53000047884/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais) à FUNDAÇÃO PADRE DONIZETTI, CNPJ/MF Nº<br />
01.478.570/0001-54, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias<br />
na cidade de Tambaú/SP fora das especificações técnicas aprovadas, infringindo o disposto<br />
no item 5.4.2 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 116/1999, c/c artigo 78 do<br />
Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
12
Em 20 de outubro de 2011<br />
Nº 8888. Processo n.º 53000014199/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 3.420,00 (três mil, quatrocentos e vinte reais) à SOMBRASIL COMUNICAÇÕES LTDA,<br />
CNPJ/MF Nº <strong>27</strong>.573.187/0001-79, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em<br />
Frequência Modulada na cidade de Cachoeiro de Itapemirim/ ES, fora das especificações<br />
técnicas aprovadas e indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação<br />
da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no<br />
item 7.1.5 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998 c/c artigo 18 do<br />
Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 8889. Processo n.º 53000047086/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 3.240,00 (três mil, duzentos e quarenta reais) ao SISTEMA ARACRUZ DE<br />
RADIODIFUSÃO LTDA, CNPJ/MF Nº 32.399.347/0001-45, pela execução do Serviço de<br />
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada na cidade de Aracruz/ES, fora das<br />
especificações técnicas aprovadas e utilização de radiofrequência não autorizada, infringindo<br />
o disposto no item 5.2.1.1 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 67/1998,c/c artigo<br />
78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong> e artigos 157 e 163 da LGT.<br />
Em 28 de outubro de 2011<br />
Nº 9200. Processo n.º 53512000775/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) à RÁDIO DIFUSORA PRINCESA DO SUL LTDA,<br />
CNPJ/MF Nº <strong>27</strong>.468.008/0001-33, pelo uso do espectro de radiofrequência para exploração<br />
do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos, sem autorização, na cidade de Cachoeiro<br />
do Itapemirim/ES, infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />
Nº- 9193. Processo n.º 53512000816/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.040,00 (dois mil e quarenta reais) à FUNDAÇÃO SANTA TEREZINHA, CNPJ/MF Nº<br />
39.288.295/0001- 89, pelo uso do espectro de radiofrequência para exploração do Serviço<br />
Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos sem autorização, na cidade de Cachoeiro do<br />
Itapemirim/ES, infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />
Nº 9191.Processo n.º 53512000885/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.850,00 (dois mil oitocentos e cinqüenta reais) à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA<br />
BÁRBARA, CNPJ/MF Nº 00.718.526/0001-01, pelo uso do espectro de radiofrequência para<br />
exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos sem autorização, na cidade de<br />
Atílio Vivacqua/ES infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />
Nº 9190. Processo n.º 53512000914/2011- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.175,00 (dois mil cento e setenta e cinco reais) à FUNDAÇÃO CULTURAL SANTA<br />
BÁRBARA, CNPJ/MF Nº 00.718.526/0001-01, pelo uso do espectro de radiofrequência para<br />
exploração do Serviço de Retransmissão de Televisão sem autorização, na cidade de Atílio<br />
Vivacqua/ES infringindo o disposto no Art. 163 da LGT.<br />
Nº 9194. Processo n.º 53000039388/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais) à RÁDIO ALTO URUGUAI LTDA, CNPJ/MF<br />
Nº 87.726.998/0001- 94, pela execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência<br />
Modulada na cidade de Três Passos/RS, fora das especificações técnicas aprovadas,<br />
infringindo o disposto no item 3.2.3 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />
67/1998,c/c artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
13
Nº 9195. Processo n.º 530000<strong>27</strong>568/2009- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) à ASSOCIAÇÃO MERCOSUL DE DIFUSÃO<br />
COMUNITÁRIA, CNPJ/MF Nº 05.150.532/0001-29, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />
Comunitária na cidade de Pedro Osório/RS, fora das especificações técnicas aprovadas,<br />
infringindo o disposto no artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />
Nº 9203. Processo n.º 53000045447/2009 Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 800,00 (oitocentos reais) à ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA DE IRUPI,<br />
CNPJ/MF Nº <strong>02</strong>.593.391/0001-20, pela execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária na<br />
cidade de Irupi/ES fora das especificações técnicas autorizadas e indisponibilidade do<br />
Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos elétricos,<br />
magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o artigo 23 da Lei nº 9.612/1998 c/c artigos<br />
1º,2º e 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Em 31 de outubro de 2011<br />
Nº- 9239. Processo n.º 53000001470/2011- Aplica ADVERTÊNCIA à FUNDAÇÃO<br />
NOSSA SENHORA DO CARMO - FUNSC, CNPJ/MF nº 01.989.574/0001-05, pela execução do<br />
Serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias na cidade de Jaboticabal/SP, fora das<br />
especificações técnicas autorizadas, infringindo o artigo 78 do Regulamento aprovado pela<br />
Resolução nº 259/2001.<br />
Nº 9240. Processo n.º 53000005164/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 400,00 (quatrocentos reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CULTURAL DE FUNDÃO,<br />
CNPJ/MF nº 06.048.919/0001-31, executante do Serviço de Radiodifusão Comunitária na<br />
cidade de Fundão/ES, pela indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à<br />
limitação da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o<br />
artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Em 3 de novembro de 2011<br />
Nº 9323. Processos n.ºs 53512000792/2011 e 53512000798/2011- Aplica a sanção<br />
de MULTA, no valor total de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) à ASSOCIAÇÃO<br />
COMUNITÁRIA CULTURAL DE ARACRUZ, CNPJ/MF nº 06.150.005/0001-87, pela execução<br />
do Serviço de Radiodifusão Comunitária na cidade de Aracruz/ES, fora das especificações<br />
técnicas autorizadas, infringindo o artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />
259/2001 c/c itens 18.1.4 e 18.3.2.2 da Norma 01/2004, aprovada pela Portaria MC nº<br />
103/2004.<br />
Nº 93<strong>27</strong>. Processo n.º 53000000066/2010 - Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 1.000,00 (um mil reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA CANDELARIENSE -<br />
ACOMACAN, CNPJ/MF nº 03.087.538/0001-73, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />
Comunitária na idade de Candelária/RS fora das especificações técnicas autorizadas e<br />
indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos<br />
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no item 18.3.2.2 da Norma<br />
01/2004, aprovada pela Portaria MC nº 103/2004, c/c artigo 78 do Regulamento aprovado<br />
pela Resolução nº 259/2001 e artigo 18 do Regulamento aprovado pela Resolução nº<br />
303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 9326. Processo n.º 53000<strong>02</strong>62<strong>27</strong>/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 630,00 (seiscentos e trinta reais) à ASSOCIAÇÃO PRÓ ARTE CULTURA COMUNITÁRIA<br />
CAÇAPAVA, CNPJ/MF Nº 05.924.552/0001-00, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />
Comunitária na cidade de Caçapava do Sul/RS, fora das especificações técnicas aprovadas e<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
14
indisponibilidade do Relatório de Conformidade referente à limitação da exposição a campos<br />
elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, infringindo o disposto no artigo 78 do<br />
Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001 c/c artigo 18 do Regulamento aprovado<br />
pela Resolução nº 303/20<strong>02</strong>.<br />
Nº 9325. Processo n.º 53000031988/2010- Aplica a sanção de MULTA, no valor total<br />
de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE LOUVEIRA<br />
ACL, CNPJ/MF Nº <strong>02</strong>.576.231/0001-73, pela execução do Serviço de Radiodifusão<br />
Comunitária na cidade de Louveira/SP, fora das especificações técnicas aprovadas,<br />
infringindo o disposto no item 18.1.3 da Norma 01/2004, aprovada pela Portaria MC nº<br />
103/2004, c/c artigo 78 do Regulamento aprovado pela Resolução nº 259/2001.<br />
WERNER STEINERT JUNIOR<br />
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA<br />
ATO Nº 1.065, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
Processo nº 53000.<strong>02</strong>62<strong>27</strong>/09.RADIO VISAO LTDA - OM - Ponte Nova/MG. Autoriza o<br />
Uso de Radiofreqüência - SARC - Ligação para Transmissão de Programas<br />
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />
Superintendente<br />
ATO Nº 1.066, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
Processo nº 53504.003703/<strong>02</strong>.RADIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA -<br />
OM - Presidente Prudente/SP. Autoriza o Uso de Radiofreqüência - SARC - Ligação para<br />
Transmissão de Programas<br />
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />
Superintendente<br />
ATO Nº 1.067, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
Processo nº 53000.003726/10.LB - SISTEMA DE COMUNICACAO DO VALE LTDA - OM<br />
- Encantado/RS. Autoriza o Uso de Radiofreqüência - SARC - Ligação para Transmissão de<br />
Programas<br />
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />
Superintendente<br />
ATO Nº 1.071, DE 24 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
Processo nº 53500.004000/12. RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLANDIA LTDA - RTV -<br />
Coromandel/MG - Canal 11-. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.<br />
MARCONI THOMAZ DE SOUZA MAYA<br />
Superintendente<br />
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA<br />
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA<br />
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO<br />
PORTARIA Nº 37, DE 23 DE FEVEREIRO DE <strong>2012</strong><br />
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O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />
21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />
8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />
publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />
Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20 de<br />
julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no <strong>DOU</strong> de 13 de<br />
julho de 2007, resolve classificar:<br />
Filme: JANE EYRE (Estados Unidos da América - <strong>2012</strong>)<br />
Produtor(es): Charlotte Bronté<br />
Diretor(es): Cary Fukunaga<br />
Distribuidor(es): Universal Pictures Brasil Ltda.<br />
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos<br />
Gênero: Drama<br />
Tipo de Análise: DVD<br />
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos<br />
Contém: Violência<br />
Tema: Cotidiano Familiar<br />
Processo: 08017.000182/<strong>2012</strong>-93<br />
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP<br />
Programa: TOCA AÌ (Brasil - 2011)<br />
Produtor(es): Abril Radiodifusão S/A.<br />
Diretor(es): Alessandro Mello<br />
Distribuidor(es): Abril Radiodifusão S/A<br />
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10<br />
(dez) anos<br />
Gênero: Variedades<br />
Tipo de Análise: Monitoramento<br />
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos<br />
Contém: Violência e Conteúdo Sexual<br />
Tema: Videoclipes<br />
Processo: 08017.008835/2011-00<br />
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP<br />
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES<br />
DESPACHOS DO DIRETOR ADJUNTO<br />
Em 23 de fevereiro de <strong>2012</strong><br />
O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />
21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />
8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />
publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />
Indicativa e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20 de<br />
julho de 2006, resolve:<br />
Processo MJ nº 08017.000144/<strong>2012</strong>-31<br />
Série: "AS AVENTURAS DE MERLIN"<br />
Temporada: 1ª TEMPORADA<br />
Representante: SET - Serviços Empresarais Ltda. EPP<br />
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Classificação Pretendida: Não recomendado para menores de 12 (doze) anos<br />
Tema: Fantasia<br />
CONSIDERANDO que a primeira temporada da série "AS AVENTURAS DE MERLIN" foi<br />
apresentada sob a forma de análise comum por episódio, formando-se treze processos com<br />
seus respectivos números de protocolo de 08017.000144/<strong>2012</strong>-31 a 08017.000156/<strong>2012</strong>-<br />
65.<br />
CONSIDERANDO que a análise dos episódios constatou haver coerência temática entre<br />
eles.<br />
CONSIDERANDO que a classificação indicativa tem com o objetivo transmitir aos<br />
cidadãos informação completa e de fácil compreensão sobre o conteúdo de diversões<br />
públicas.<br />
CONSIDERANDO que, no presente caso, para melhor informar aos cidadãos e em<br />
atenção aos princípios da razoabilidade, do interesse público e da eficiência.<br />
RESOLVO apensar os processos de número protocolar de 08017.000145/<strong>2012</strong>-85 a<br />
08017.000156/<strong>2012</strong>-65 ao processo 08017.000144/<strong>2012</strong>-31, e deferir o pedido de análise<br />
comum dos episódios aqui referidos, atribuindo a todos os episódios dessa temporada a<br />
classificação única de "Não Recomendada para Menores de 12 (doze) anos" por apresentar<br />
violência.<br />
O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />
21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />
8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />
publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />
Indicativa e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no <strong>DOU</strong> de 13 de julho<br />
de 2007;<br />
Processo MJ nº 08017.008777/2011-14<br />
Série: "SÍTIO DO PICA-PAU AMARELO"<br />
Episódios: 01 a 26<br />
Emissora: Globo Comunicação e Participações S/A<br />
Classificação Pretendida: Livre<br />
Tema: Vida Rural<br />
CONSIDERANDO que a primeira temporada da série animada "SÍTIO DO PICA-PAU<br />
AMARELO" foi apresentada sob a forma de autoclassificação por episódio, formando-se sete<br />
processos com seus respectivos números de protocolo de 08017.008777/2011-14 a<br />
08017.008783/2011-63.<br />
CONSIDERANDO que a análise dos episódios constatou haver coerência temática entre<br />
eles.<br />
CONSIDERANDO que a classificação indicativa tem como objetivo transmitir aos<br />
cidadãos informação completa e de fácil compreensão sobre o conteúdo de diversões<br />
públicas.<br />
CONSIDERANDO que, no presente caso, para melhor informar aos cidadãos e em<br />
atenção aos princípios da razoabilidade, do interesse público e da eficiência.<br />
RESOLVO apensar os processos de número protocolar de 08017.008778/2011-51 a<br />
08017.008783/2011-63 ao processo 08017.008777/2011-14, e deferir o pedido de<br />
autoclassificação dos episódios aqui referidos, atribuindo a todos os episódios dessa<br />
temporada a classificação única de "livre".<br />
Em 24 de fevereiro de <strong>2012</strong><br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
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O Diretor Adjunto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos<br />
21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei<br />
8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006,<br />
publicada no <strong>DOU</strong> de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação<br />
Indicativa e na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no <strong>DOU</strong> de 20 de<br />
julho de 2006, resolve:<br />
Processo MJ nº 08017.00<strong>02</strong>83/<strong>2012</strong>-64<br />
Filme: "BILLI PIG"<br />
Requerente: W Mix Distribuidora (SET - Serviços Empresariais Ltda. - EPP)<br />
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos<br />
Contém: Linguagem Imprópria<br />
Tema: Sobrevivência<br />
Indeferir o pedido de reconsideração de classificação do filme, mantendo sua<br />
classificação como "Não recomendada para menores de 12 (doze) anos".<br />
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES<br />
WWW.ABERT.ORG.BR<br />
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