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fale com o nosso clube! - Mercedes-Benz

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SERVIÇO<br />

Atenção: você tem até o fim do ano<br />

para obter o seu RNTRC!<br />

Registro Nacional<br />

de Transportadores<br />

Rodoviários de Carga<br />

Até 31 de dezembro de 2004, todos os<br />

caminhoneiros autônomos, assim <strong>com</strong>o<br />

todas as empresas transportadoras,<br />

terão de se registrar na ANTT - Agência<br />

Nacional de Transportes Terrestres. O<br />

objetivo é obter o RNTRC - Registro<br />

Nacional de Transportadores Rodoviários<br />

de Carga. É que, a partir de 2005, somente<br />

<strong>com</strong> este Certificado os transportadores<br />

poderão exercer sua atividade.<br />

No final deste ano, a fiscalização já será<br />

feita de forma instrutiva e educativa. Mas,<br />

em seguida, passarão a ser aplicadas<br />

multas, que podem chegar a R$ 500,00,<br />

conforme o tipo de infração.<br />

INFRAÇÃO PENALIDADE<br />

6<br />

Benefícios<br />

para todos<br />

A criação do RNTRC traz benefícios para<br />

todos os envolvidos <strong>com</strong> transporte de<br />

cargas. A <strong>com</strong>eçar por você, caminhoneiro<br />

autônomo, uma vez que isso permitirá,<br />

entre diversos aspectos, uma melhor<br />

regularização do exercício da atividade,<br />

maior disciplina do mercado e inibição<br />

da atuação de atravessadores nãoqualificados.<br />

O caminho das<br />

pedras para você<br />

obter o seu registro!<br />

Veja no destaque o que os caminhoneiros<br />

autônomos precisam fazer para obter o<br />

RNTRC, quais são os pré-requisitos e a<br />

documentação necessária, onde fazer o<br />

registro e quais são as infrações e suas<br />

respectivas penalidades.<br />

Registro <strong>com</strong> prazo de validade vencido Multa de R$ 400,00<br />

Ausência de Registro Multa de R$ 500,00<br />

Certificado de Registro falso ou adulterado Cancelamento do Registro existente e suspensão<br />

da emissão de novo Registro pelo prazo de<br />

180 dias<br />

Apresentação de informações falsas para Não-concessão do Registro ou suspensão do<br />

obtenção ou renovação do Registro Registro existente até a regularização<br />

das informações<br />

Ausência de identificação do Registro no veículo Multa de R$ 300,00<br />

ou identificação em desacordo <strong>com</strong> o Registro<br />

Quem deve se registrar e<br />

quais são os pré-requisitos<br />

Transportador Autônomo de Carga (TAC)<br />

Pessoa Física:<br />

• Proprietário ou co-proprietário de veículo<br />

rodoviário de carga, podendo também<br />

dispor de veículos arrendados sob sua<br />

responsabilidade.<br />

• Deve também residir e estar domiciliado<br />

no País.<br />

Documentação necessária<br />

para o Transportador<br />

Autônomo de Carga (TAC)<br />

• Nome <strong>com</strong>pleto.<br />

• NO do documento de identidade.<br />

• NO de inscrição no CPF.<br />

• NO de inscrição de autônomo no INSS.<br />

• Endereço <strong>com</strong>pleto.<br />

• Principal área de atuação.<br />

• Dados do veículo próprio e dos arrendados,<br />

indicando: número do RENAVAM, placa, Estado,<br />

marca, ano de fabricação, tipo de veículo,<br />

número de eixos, tipo de carroçaria, CMT<br />

e capacidade de carga.<br />

Onde fazer o registro<br />

O formulário do RNTRC está disponível no site<br />

www.antt.gov.br. A solicitação de registro poderá<br />

ser feita diretamente na ANTT em Brasília e nas<br />

unidades regionais do órgão localizadas em São<br />

Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Porto<br />

Alegre, ou ainda nas entidades credenciadas<br />

que representam o setor.<br />

Emissão do RNTRC<br />

A ANTT emitirá o Certificado de RNTRC ao<br />

transportador que solicitar o registro e atender<br />

aos pré-requisitos. Após a emissão do Certificado,<br />

é obrigatória a identificação dos veículos de<br />

propriedade, co-propriedade ou arrendados<br />

pelo transportador registrado, mediante fixação<br />

do código do registro nas laterais externas da<br />

cabina de cada veículo e de cada reboque ou<br />

semi-reboque.<br />

Fique atento! O Certificado do RNTRC deverá<br />

ser renovado a cada 4 anos, contados da data<br />

de sua expedição.<br />

Fiscalização<br />

O porte do Certificado do RNTRC é obrigatório<br />

e será fiscalizado pela Polícia Rodoviária Federal<br />

em todas as rodovias federais do País e pelos<br />

fiscais da ANTT nas rodovias privadas.

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