edicao1458
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Página 4 A VOZ DO VALE De 14 a 20 de fevereiro de 2021
Professores temem retorno das aulas
municipais sem equipamentos de
proteção à COVID-19 em Avaré
As aulas na rede municipal
de ensino retornam
nesta sexta-feira, dia 19 de
fevereiro, em Avaré. Porém,
os equipamentos de
proteção individual (EPIs)
destinados a professores e
funcionários das escolas
municipais ainda não foram
entregues, o que está
gerando apreensão por
grande parte dos profissionais
da educação.
A licitação para aquisição
dos EPIs estava programada
para ocorrer na
terça-feira, dia 16 de fevereiro,
porém a data foi feriado
nacional. Na segunda-
-feira, dia 15, o prefeito Jô
Silvestre decretou ponto
facultativo. Questionada, a
Secretaria de Educação não
informou se o procedimento
licitatório foi realizado.
Além da falta de EPIs,
as escolas municipais vão
iniciar as atividades sem
o termômetro digital, necessário
para verificar a
temperatura corporal dos
funcionários das unidades,
bem como dos alunos.
A licitação está marcada
para ocorrer somente na
segunda-feira, dia 22 de
fevereiro, ou seja, após o
retorno das aulas. Aliás, o
equipamento é obrigatório
para o comércio, mas não
existem normas sobre o
uso nas escolas.
Ao A Voz do Vale,
uma professora revelou
que nem álcool em gel
foi disponibilizado para
as escolas pela Secretaria
Municipal da Educação.
“Decretaram o retorno das
aulas municipais para sexta-feira,
mas não chegou
nenhum material EPIs para
os professores. Nem álcool
gel tem. Os professores
estão todos preocupados.
Estão fazendo retornar
(as aulas) sem dar suporte
adequado”, destacou a
docente, que não quis ter o
nome divulgado por medo
de possíveis represálias.
Ainda segundo ela, a
Educação estaria prometendo
os EPIs desde a semana
passada, mas até o
momento os equipamentos
não foram disponibilizados.
“Estão falando que o
material vai chegar desde
semana passada e nada.
Acabamos de perguntar
para os diretores e não
chegou”, revelou.
Na própria normativa
da Secretaria de Educação,
fica estabelecida a obrigatoriedade
da utilização dos
equipamentos de proteção
individual pelos servidores
da Rede Municipal de Ensino,
sendo que caso seja
detectado a não utilização
do mesmo, o servidor
responderá administrativamente
pelo descumprimento
das orientações da
OMS e determinações
regulamentadas através
de Decreto Municipal ou
Normativa da Secretaria
Municipal da Educação.
A reportagem questionou
a Secretaria Municipal
da Educação sobre a falta de
EPis e de álcool em gel nas
escolas, obrigatório para a
volta às aulas, mas até a publicação
da matéria a pasta
não havia se manifestado.
Nas escolas estaduais já
existem casos de professores
que testaram positivos e
foram afastados. Outros docentes
que tiveram contato
com os contaminados também
foram para quarentena.
NORMATIVA – O A
Voz do Vale teve acesso
a normativa da Secretaria
Municipal da Educação
para a volta às aulas na
rede municipal de ensino.
O documento destaca
que os professores receberiam
em suas sedes
de controle, na quinta-
-feira, dia 18, as orientações
na realização das
Avaliações Diagnosticas
e preenchimento do diário
de classe e que se for
necessário, deverão revisitar
o planejamento.
A normativa destaca
ainda que o retorno a escola
é opcional nas fases
vermelha e laranja do Plano
SP e que casos os pais
decidam em enviar seus
filhos as escolas, terão que
assinar um termo de responsabilidade.
Caso o responsável
opte pelo ensino
remoto, um termo de compromisso
deverá ser assinado,
onde a escola deverá
fornecer todo o material
para o ensino em casa.
Caso o termo de compromisso
não seja cumprido,
o Conselho Tutelar
poderá ser acionado,
o que gerará sansões aos
pais e responsáveis.
Nesta primeira fase de
retomada das atividades
presenciais, somente serão
atendidos o percentual
de 35% dos estudantes por
turma, garantindo as medidas
previstas no protocolo
de Volta à Escola.
A Secretaria Municipal
de Educação ofertará
aos estudantes presenciais
e não presenciais, a plataforma
digital “Estude em
Casa”, como complementação
pedagógica.
Já o Centro de Educação
Infantil (Creches), a
prática utilizada para atender
os protocolos sanitários
decorrente a Pandemia
Covid-19, deverão ser
observados quais famílias
de maior vulnerabilidade
e de pais trabalhadores,
também atendendo o percentual
de 35% conforme
o Plano São Paulo.
O documento ainda destaca
que o uso de parquinhos
deverá ser número de
crianças limitadas por vez,
“de modo que seja mantido
o distanciamento adequado
entre elas e estejam
fazendo uso de máscara,
exceto as crianças menores
de dois anos”. Esses brinquedos
deverão ser higienizados
antes e após o uso
de cada turma.
A higienização das mãos
com álcool gel 70 deverá ser
realizado antes e após o uso
desse ambiente.
Os pais e responsáveis
deverão adquirir, tanto
para a Educação Infantil e
Ensino Fundamental, uma
garrafinha para água tipo
“squeezer” para uso próprio,
pois os dispositivos
de bebedouro de boca serão
desativados.
As escolas deverão providenciar
uma sala de acolhimento,
destinado a alunos
ou colaboradores que
apresentarem algum sintoma
do Covid-19. Neste
ambiente, será realizado
os procedimentos de isolamento
até que este deixe
o ambiente escolar, sendo
que a direção da escola deverá
entrar em contato com
a família para que busque
urgentemente a criança.
Na normativa consta
ainda que na saída da escola,
o aluno permanecerá
em sala de aula até serem
entregues ao pai ou responsável,
permitindo apenas a
entrada de um responsável,
respeitando os protocolos
sanitários inclusive
o distanciamento social
dentro da unidade, ficando
a organização por conta de
cada Unidade Escolar.
Ainda segundo o documento,
seguindo o decreto
do prefeito Jô Silvestre,
fica determinado o retorno
dos servidores e empregados
anteriormente enquadrados
no grupo de risco.
O servidor deverá apresentar
atestado médico ao
Departamento de Segurança
e Saúde (DESS) do
Servidor, para avaliação e
comprovação das comorbidades
que justifiquem
novo afastamento.
No período de avaliação
da documentação
apresentada, o servidor deverá
exercer suas atribuições
presenciais até que
seja julgado afastamento
legal, mediante comunicação
do DESS e publicação
no Semanário Oficial.
Palestra abordou a lei geral
de proteção de dados em Avaré
Adilson Imóveis vende
Tel.: (14) 99736-1965
Avaré 1 -2 dorm, Sala, Cozinha, Banheiro, Lavanderia, Garagem, Área
terreno 190 m2, Área construída 40m2
Centro -2dormitorios, Sala, Sala de jantar, Cozinha, Banheiro, Edícula,
1 dormindo, sala, Cozinha ,Lavanderia, Área terreno 151,5 m2, Área construída
121,70 m2
Foi realizada em Avaré,
no dia 11 de fevereiro,
uma palestra sobre a nova
Lei Geral de Proteção de
Dados (LGPD). Ministrada
pela advogada Bethânia
Monteiro, a iniciativa
ocorreu seguindo todos
os protocolos do Ministério
da Saúde de combate e
prevenção ao coronavírus.
O intuito da palestra
foi apresentar a nova lei,
esclarecer para qual finalidade
a lei entrou em vigor,
com suas particularidades
e as consequências
da não adequação.
Diversos esclarecimentos
foram feitos, como a
quem se aplica a Lei, quem
é o titular dos dados, se pessoa
jurídica é abrangida por
ela e sobre a multa, que pode
chegar até a R$ 50 milhões.
Com a nova Lei as empresas
deverão ter cuidado
de como capturam, armazenam,
utilizam e excluem
os dados de seus clientes.