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Página 4 A VOZ DO VALE De 14 a 20 de fevereiro de 2021

Professores temem retorno das aulas

municipais sem equipamentos de

proteção à COVID-19 em Avaré

As aulas na rede municipal

de ensino retornam

nesta sexta-feira, dia 19 de

fevereiro, em Avaré. Porém,

os equipamentos de

proteção individual (EPIs)

destinados a professores e

funcionários das escolas

municipais ainda não foram

entregues, o que está

gerando apreensão por

grande parte dos profissionais

da educação.

A licitação para aquisição

dos EPIs estava programada

para ocorrer na

terça-feira, dia 16 de fevereiro,

porém a data foi feriado

nacional. Na segunda-

-feira, dia 15, o prefeito Jô

Silvestre decretou ponto

facultativo. Questionada, a

Secretaria de Educação não

informou se o procedimento

licitatório foi realizado.

Além da falta de EPIs,

as escolas municipais vão

iniciar as atividades sem

o termômetro digital, necessário

para verificar a

temperatura corporal dos

funcionários das unidades,

bem como dos alunos.

A licitação está marcada

para ocorrer somente na

segunda-feira, dia 22 de

fevereiro, ou seja, após o

retorno das aulas. Aliás, o

equipamento é obrigatório

para o comércio, mas não

existem normas sobre o

uso nas escolas.

Ao A Voz do Vale,

uma professora revelou

que nem álcool em gel

foi disponibilizado para

as escolas pela Secretaria

Municipal da Educação.

“Decretaram o retorno das

aulas municipais para sexta-feira,

mas não chegou

nenhum material EPIs para

os professores. Nem álcool

gel tem. Os professores

estão todos preocupados.

Estão fazendo retornar

(as aulas) sem dar suporte

adequado”, destacou a

docente, que não quis ter o

nome divulgado por medo

de possíveis represálias.

Ainda segundo ela, a

Educação estaria prometendo

os EPIs desde a semana

passada, mas até o

momento os equipamentos

não foram disponibilizados.

“Estão falando que o

material vai chegar desde

semana passada e nada.

Acabamos de perguntar

para os diretores e não

chegou”, revelou.

Na própria normativa

da Secretaria de Educação,

fica estabelecida a obrigatoriedade

da utilização dos

equipamentos de proteção

individual pelos servidores

da Rede Municipal de Ensino,

sendo que caso seja

detectado a não utilização

do mesmo, o servidor

responderá administrativamente

pelo descumprimento

das orientações da

OMS e determinações

regulamentadas através

de Decreto Municipal ou

Normativa da Secretaria

Municipal da Educação.

A reportagem questionou

a Secretaria Municipal

da Educação sobre a falta de

EPis e de álcool em gel nas

escolas, obrigatório para a

volta às aulas, mas até a publicação

da matéria a pasta

não havia se manifestado.

Nas escolas estaduais já

existem casos de professores

que testaram positivos e

foram afastados. Outros docentes

que tiveram contato

com os contaminados também

foram para quarentena.

NORMATIVA – O A

Voz do Vale teve acesso

a normativa da Secretaria

Municipal da Educação

para a volta às aulas na

rede municipal de ensino.

O documento destaca

que os professores receberiam

em suas sedes

de controle, na quinta-

-feira, dia 18, as orientações

na realização das

Avaliações Diagnosticas

e preenchimento do diário

de classe e que se for

necessário, deverão revisitar

o planejamento.

A normativa destaca

ainda que o retorno a escola

é opcional nas fases

vermelha e laranja do Plano

SP e que casos os pais

decidam em enviar seus

filhos as escolas, terão que

assinar um termo de responsabilidade.

Caso o responsável

opte pelo ensino

remoto, um termo de compromisso

deverá ser assinado,

onde a escola deverá

fornecer todo o material

para o ensino em casa.

Caso o termo de compromisso

não seja cumprido,

o Conselho Tutelar

poderá ser acionado,

o que gerará sansões aos

pais e responsáveis.

Nesta primeira fase de

retomada das atividades

presenciais, somente serão

atendidos o percentual

de 35% dos estudantes por

turma, garantindo as medidas

previstas no protocolo

de Volta à Escola.

A Secretaria Municipal

de Educação ofertará

aos estudantes presenciais

e não presenciais, a plataforma

digital “Estude em

Casa”, como complementação

pedagógica.

Já o Centro de Educação

Infantil (Creches), a

prática utilizada para atender

os protocolos sanitários

decorrente a Pandemia

Covid-19, deverão ser

observados quais famílias

de maior vulnerabilidade

e de pais trabalhadores,

também atendendo o percentual

de 35% conforme

o Plano São Paulo.

O documento ainda destaca

que o uso de parquinhos

deverá ser número de

crianças limitadas por vez,

“de modo que seja mantido

o distanciamento adequado

entre elas e estejam

fazendo uso de máscara,

exceto as crianças menores

de dois anos”. Esses brinquedos

deverão ser higienizados

antes e após o uso

de cada turma.

A higienização das mãos

com álcool gel 70 deverá ser

realizado antes e após o uso

desse ambiente.

Os pais e responsáveis

deverão adquirir, tanto

para a Educação Infantil e

Ensino Fundamental, uma

garrafinha para água tipo

“squeezer” para uso próprio,

pois os dispositivos

de bebedouro de boca serão

desativados.

As escolas deverão providenciar

uma sala de acolhimento,

destinado a alunos

ou colaboradores que

apresentarem algum sintoma

do Covid-19. Neste

ambiente, será realizado

os procedimentos de isolamento

até que este deixe

o ambiente escolar, sendo

que a direção da escola deverá

entrar em contato com

a família para que busque

urgentemente a criança.

Na normativa consta

ainda que na saída da escola,

o aluno permanecerá

em sala de aula até serem

entregues ao pai ou responsável,

permitindo apenas a

entrada de um responsável,

respeitando os protocolos

sanitários inclusive

o distanciamento social

dentro da unidade, ficando

a organização por conta de

cada Unidade Escolar.

Ainda segundo o documento,

seguindo o decreto

do prefeito Jô Silvestre,

fica determinado o retorno

dos servidores e empregados

anteriormente enquadrados

no grupo de risco.

O servidor deverá apresentar

atestado médico ao

Departamento de Segurança

e Saúde (DESS) do

Servidor, para avaliação e

comprovação das comorbidades

que justifiquem

novo afastamento.

No período de avaliação

da documentação

apresentada, o servidor deverá

exercer suas atribuições

presenciais até que

seja julgado afastamento

legal, mediante comunicação

do DESS e publicação

no Semanário Oficial.

Palestra abordou a lei geral

de proteção de dados em Avaré

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Foi realizada em Avaré,

no dia 11 de fevereiro,

uma palestra sobre a nova

Lei Geral de Proteção de

Dados (LGPD). Ministrada

pela advogada Bethânia

Monteiro, a iniciativa

ocorreu seguindo todos

os protocolos do Ministério

da Saúde de combate e

prevenção ao coronavírus.

O intuito da palestra

foi apresentar a nova lei,

esclarecer para qual finalidade

a lei entrou em vigor,

com suas particularidades

e as consequências

da não adequação.

Diversos esclarecimentos

foram feitos, como a

quem se aplica a Lei, quem

é o titular dos dados, se pessoa

jurídica é abrangida por

ela e sobre a multa, que pode

chegar até a R$ 50 milhões.

Com a nova Lei as empresas

deverão ter cuidado

de como capturam, armazenam,

utilizam e excluem

os dados de seus clientes.

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