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Trabalho temporário: entenda os direitos e deveres da empresa e funcionário
legislação trabalhista vem se modernizando
ao longo do tempo, e
A
a formalização do trabalho temporário
tem feito a diferença para empresas e
pessoas que buscam uma forma de
renda pontual ou uma oportunidade
no mercado.
Para as empresas, a busca por um profissional
por tempo determinado pode
ser apenas para suprimir uma demanda
emergencial, a ausência de um funcionário
por situações específicas, ou
mesmo em períodos sazonais.
No caso de pessoas que querem se inserir
no mercado de trabalho, as vagas
temporárias podem ser uma oportunidade
para demonstrar algum talento e,
quem sabe, conquistar uma vaga permanente
na empresa.
Em ambas as situações, é preciso entender
que a legislação trabalhista
apresenta os direitos e os deveres de
cada parte, tanto empregado quanto
empregador. E isso é uma maneira de
garantir que todos possam usufruir das
possibilidades que a lei oferece.
De forma mais específica, vale revelar
que o trabalho temporário é regido
pela Lei 13.429/2017, em que todas as
regras estão dispostas.
O principal critério se dá no tempo de
contrato, que pode ser de 180 dias, sendo
esse período em dias consecutivos
ou intercalados.
A prorrogação pode ser feita por mais
90 dias, conforme estabelecido pela legislação
vigente, sendo a necessidade
de manutenção em motor de portão
eletrônico pontual.
Cabe à empresa arcar com todas as
obrigações trabalhistas dentro do período
do trabalho temporário, inclusive
quanto às contribuições previdenciárias,
conforme o artigo 31 da Lei 8.212,
estipulada no ano de 1991.
Sobre o contrato de trabalho
temporário
Por ter um tempo específico nesse tipo
de contrato, a empresa precisa respeitar
o prazo certo, com a possibilidade
de extensão conforme especificado
pela legislação.
Apenas pessoas físicas podem ser contratadas
nesse modelo de contrato,
atendendo a necessidades transitórias,
que podem ser, por exemplo, para:
Afastamento de empregados;
Alta demanda de serviço;
Cobertura de férias;
Período de licença maternidade.
Vale lembrar que há situações diversas,
conforme a atuação da empresa, como
despachante em Londrina, para que
uma pessoa possa ser contratada de
forma temporária.
Festas sazonais e fim de ano
O país é repleto de datas comemorativas
que, de uma maneira ou de outra,
são aproveitadas pelo setor comercial.
O carnaval é uma dessas datas em que
muitas pessoas aproveitam para viajar
e conhecer novos locais turísticos.
Ou mesmo para acompanhar o desfile
das escolas de samba em diferentes capitais
e cidades preparadas para receber
esse tipo de público.
Assim, bares, restaurantes e lanchonetes
precisam de reforço em diferentes
áreas, como:
Atendimento em salão;
Caixa registradora;
Cozinha industrial;
Recepção.
No período de fim de ano, muitos estabelecimentos
comerciais precisam do
reforço de vendedores e assim poder
atender o maior número possível de
clientes.
Lojas de roupas, calçados, artigos esportivos
e brinquedos estão dentro do
modelo de empreendimento comercial
que reforça a equipe por meio de contratos
temporários e, assim, garantir
que todos os consumidores saiam satisfeitos
do local.
Período de férias da maioria da
população
No verão, muitas pessoas gostam de
fugir da rotina, indo para dois destinos
bastante procurados, sendo o primeiro
a praia, e o segundo o campo.
Em ambos os casos, há quiosques que
estão prontos para atender o público
consumidor, e sempre é preciso mão de
obra a mais para que o estabelecimento
comercial tenha uma lucratividade
alta.
Dessa forma, os contratos temporários
podem ser realizados de forma legal,
dentro das regras estabelecidas pela
legislação, com todos os direitos trabalhistas
voltados para o empregado,
assim como para o empregador.
Alta demanda de produtos e peças
industriais
O setor industrial conta com diversas
empresas contratantes para entregar o
maior número de bens de consumo, ou
mesmo peças industriais para reposição,
em caso de recall (ajuste/renovação)
de máquinas e equipamentos.
Quando uma indústria vai lançar determinado
produto no mercado, pode
ser necessário a contratação de mão
de obra temporária para cobrir turnos
e, assim, produzir o maior número de
bens de consumo para atender a alta
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