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revista de janeiro e fevereiro2022 0k

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Trabalho temporário: entenda os direitos e deveres da empresa e funcionário

legislação trabalhista vem se modernizando

ao longo do tempo, e

A

a formalização do trabalho temporário

tem feito a diferença para empresas e

pessoas que buscam uma forma de

renda pontual ou uma oportunidade

no mercado.

Para as empresas, a busca por um profissional

por tempo determinado pode

ser apenas para suprimir uma demanda

emergencial, a ausência de um funcionário

por situações específicas, ou

mesmo em períodos sazonais.

No caso de pessoas que querem se inserir

no mercado de trabalho, as vagas

temporárias podem ser uma oportunidade

para demonstrar algum talento e,

quem sabe, conquistar uma vaga permanente

na empresa.

Em ambas as situações, é preciso entender

que a legislação trabalhista

apresenta os direitos e os deveres de

cada parte, tanto empregado quanto

empregador. E isso é uma maneira de

garantir que todos possam usufruir das

possibilidades que a lei oferece.

De forma mais específica, vale revelar

que o trabalho temporário é regido

pela Lei 13.429/2017, em que todas as

regras estão dispostas.

O principal critério se dá no tempo de

contrato, que pode ser de 180 dias, sendo

esse período em dias consecutivos

ou intercalados.

A prorrogação pode ser feita por mais

90 dias, conforme estabelecido pela legislação

vigente, sendo a necessidade

de manutenção em motor de portão

eletrônico pontual.

Cabe à empresa arcar com todas as

obrigações trabalhistas dentro do período

do trabalho temporário, inclusive

quanto às contribuições previdenciárias,

conforme o artigo 31 da Lei 8.212,

estipulada no ano de 1991.

Sobre o contrato de trabalho

temporário

Por ter um tempo específico nesse tipo

de contrato, a empresa precisa respeitar

o prazo certo, com a possibilidade

de extensão conforme especificado

pela legislação.

Apenas pessoas físicas podem ser contratadas

nesse modelo de contrato,

atendendo a necessidades transitórias,

que podem ser, por exemplo, para:

Afastamento de empregados;

Alta demanda de serviço;

Cobertura de férias;

Período de licença maternidade.

Vale lembrar que há situações diversas,

conforme a atuação da empresa, como

despachante em Londrina, para que

uma pessoa possa ser contratada de

forma temporária.

Festas sazonais e fim de ano

O país é repleto de datas comemorativas

que, de uma maneira ou de outra,

são aproveitadas pelo setor comercial.

O carnaval é uma dessas datas em que

muitas pessoas aproveitam para viajar

e conhecer novos locais turísticos.

Ou mesmo para acompanhar o desfile

das escolas de samba em diferentes capitais

e cidades preparadas para receber

esse tipo de público.

Assim, bares, restaurantes e lanchonetes

precisam de reforço em diferentes

áreas, como:

Atendimento em salão;

Caixa registradora;

Cozinha industrial;

Recepção.

No período de fim de ano, muitos estabelecimentos

comerciais precisam do

reforço de vendedores e assim poder

atender o maior número possível de

clientes.

Lojas de roupas, calçados, artigos esportivos

e brinquedos estão dentro do

modelo de empreendimento comercial

que reforça a equipe por meio de contratos

temporários e, assim, garantir

que todos os consumidores saiam satisfeitos

do local.

Período de férias da maioria da

população

No verão, muitas pessoas gostam de

fugir da rotina, indo para dois destinos

bastante procurados, sendo o primeiro

a praia, e o segundo o campo.

Em ambos os casos, há quiosques que

estão prontos para atender o público

consumidor, e sempre é preciso mão de

obra a mais para que o estabelecimento

comercial tenha uma lucratividade

alta.

Dessa forma, os contratos temporários

podem ser realizados de forma legal,

dentro das regras estabelecidas pela

legislação, com todos os direitos trabalhistas

voltados para o empregado,

assim como para o empregador.

Alta demanda de produtos e peças

industriais

O setor industrial conta com diversas

empresas contratantes para entregar o

maior número de bens de consumo, ou

mesmo peças industriais para reposição,

em caso de recall (ajuste/renovação)

de máquinas e equipamentos.

Quando uma indústria vai lançar determinado

produto no mercado, pode

ser necessário a contratação de mão

de obra temporária para cobrir turnos

e, assim, produzir o maior número de

bens de consumo para atender a alta

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