MANUAL DO COLABORADOR
Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.
Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.
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MANUAL DO
COLABORADOR
2022
MANUAL DO
COLABORADOR
MENSAGEM DO PRESIDENTE
Caro colaborador,
É com imenso prazer que lhe damos boas-vindas ao nosso quadro de
colaboradores.
Neste momento você já faz parte da AFAMCI – Associação Fluminense de
Atendimento à Mulher, à Criança e ao Idoso e queremos que você saiba da sua
importância dentro da organização.
Esperamos que tenha um futuro promissor dentro da empresa, com muita
dedicação, empenho e força de vontade para obter um crescimento profissional,
atingindo assim seus objetivos.
Seja muito bem-vindo!
Márcio Rocha
Presidente
MANUAL DO
COLABORADOR
ÍNDICE
INTRODUÇÃO ............................................................................................................................................ 04
NOSSA HISTÓRIA ...................................................................................................................................... 04
NOSSA MISSÃO .......................................................................................................................................... 04
NOSSA VISÃO ............................................................................................................................................. 04
NOSSOS VALORES ................................................................................................................................... 04
RECURSOS HUMANOS ............................................................................................................................ 05
ORGANOGRAMA ...................................................................................................................................... 05
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ORGANIZACIONAL ...................................................................08
DESTINATÁRIOS ........................................................................................................................................ 08
COMPROMISSOS CORPORATIVOS .................................................................................................... 08
FOCO NA EXCELÊNCIA .......................................................................................................................... 08
HONESTIDADE E ÉTICA .......................................................................................................................... 09
RESPEITO ..................................................................................................................................................... 09
COMPROMISSO COM AS NORMAS ..................................................................................................... 09
INTEGRIDADE PROFISSIONAL ............................................................................................................ 10
PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO .............................................................. 10
CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS ................................................................ 11
COM A INSTITUIÇÃO ................................................................................................................................ 11
ENTRE O PÚBLICO INTERNO ................................................................................................................ 11
COM OS PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES .............................................................. 12
COM OS CLIENTES ..................................................................................................................................... 12
DIREITOS E DEVERES ............................................................................................................................... 13
REGISTRO ...................................................................................................................................................... 13
JORNADA DE TRABALHO .......................................................................................................................13
REGISTRO DE PONTO ............................................................................................................................... 14
AUSÊNCIAS LEGAIS .................................................................................................................................. 14
FALTAS E ATRASOS ................................................................................................................................... 15
PAGAMENTO ................................................................................................................................................ 15
COMPROMISSO DE LIDERANÇA .......................................................................................................... 16
RELAÇÕES HUMANAS .............................................................................................................................. 16
SERVIÇOS ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO ...................... 16
ASSISTÊNCIA E PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO ................ 17
AFASTAMENTO PELO INSS ..................................................................................................................... 17
AUXÍLIO DOENÇA COMUM ..................................................................................................................... 17
LICENÇA MATERNIDADE ........................................................................................................................ 18
ATESTADO MÉDICO ................................................................................................................................... 18
DESLIGAMENTOS ....................................................................................................................................... 19
COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL ........................................................................................... 19
SIGILO ............................................................................................................................................................. 21
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ......................................................................................................... 21
PRESERVAÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS ........................................................................ 21
MEDIDAS DISCIPLINARES ...................................................................................................................... 22
DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................................................................. 22
DISPOSIÇÕES FINAIS ............................................................................................................................... 23
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MANUAL DO
COLABORADOR
INTRODUÇÃO
Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração,
nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura
organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e
devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da
empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.
NOSSA HISTÓRIA
O hospital dos Plantadores de Cana foi criado em 1963 para atender aos
produtores rurais e hoje a AFAMCI – Associação Fluminense de Atendimento à
Mulher, à Criança e ao Idoso presta serviços para toda população em diversas
especialidades, como clínica médica, pequenas cirurgias, ginecologia e
obstetrícia.
A AFAMCI tornou-se referência no atendimento a gestantes de alto risco,
acreditamos que esse sucesso está baseado em pilares sólidos, que agregam
valor às nossas soluções.
Temos o desafio da busca incansável pelo comprometimento de nosso time com
nossos valores e princípios, norteados por nossa cultura. A prática diária desses
valores é responsável pela manutenção de um ambiente amigável e saudável que
resulta em uma maior qualidade do nosso trabalho para os nossos clientes.
NOSSA MISSÃO
Prestar assistência hospitalar com qualidade, segurança, humanização e ética,
por meio de tecnologia moderna e profissionais qualificados e comprometidos.
NOSSA VISÃO
Ser reconhecido pela qualidade da assistência hospitalar com ênfase em alta
complexidade.
NOSSOS VALORES
QUALIDADE
Asseguramos a qualidade por meio da excelência no atendimento, buscando
sempre a melhoria dos processos e serviços prestados.
SEGURANÇA
Mantemos a execução dos nossos processos alinhados à gestão de risco, não
comprometeremos a saúde e a segurança.
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MANUAL DO
COLABORADOR
ÉTICA
Agimos com respeito, tratando todos com profissionalismo, de forma justa e
honesta.
INOVAÇÃO
Investimos continuamente em modelos de gestão inovadores, capacitação do
corpo clínico e funcional, agregados a equipamentos de tecnologia de ponta.
SUSTENTABILIDADE
Agimos com responsabilidade, desenvolvendo e estimulando ações no campo
social, ambiental e econômico, atendendo às necessidades atuais com visão de
longo prazo.
INTEGRIDADE
Zelamos pela transparência em tudo o que praticamos.
RECURSOS HUMANOS
Nossa missão tem como foco principal a valorização dos funcionários,
proporcionando a todos um excelente ambiente de trabalho, favorável a
motivação humana, onde os colaboradores sintam orgulho e prazer de trabalhar
e que sejam reconhecidos pela equipe, criando um comprometimento na
excelência do desempenho, alavancando os resultados da empresa.
ORGANOGRAMA
Organograma é uma representação visual da estrutura organizacional de uma
empresa. Ou seja, o organograma serve para descrever como a empresa se
organiza internamente a nível de cargos e departamentos. Também é conhecido
como gráficos hierárquicos.
Uma ferramenta como essa oferece uma visão panorâmica sobre a organização e
é interessante não apenas para os gestores, mas também para os colaboradores
em todos os níveis.
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COLABORADOR
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COLABORADOR
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MANUAL DO
COLABORADOR
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA ORGANIZACIONAL
O Código de Ética e Conduta Organizacional da ASSOCIAÇÃO FLUMINENSE DE
ASSISTÊNCIA À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO - AFAMCI foi elaborado com
a inspiração nos Valores e é orientado pela Missão e Visão da Empresa. Ele
expressa o compromisso com a ética no relacionamento com clientes,
funcionários, diretores, fornecedores, poder público, mídia, comunidade e
sociedade em geral. É uma ferramenta de uso diário que orienta ações e
decisões, e tem aplicação obrigatória entre os funcionários.
Esperamos que este Código não seja apenas fonte de informação, mas que
inspire relações íntegras, imparciais, transparentes e de respeito às pessoas, à
diversidade e ao meio ambiente.
Este Código é aplicável a todos, independentemente do vínculo ou nível
hierárquico: diretores, empregados, estagiários e prestadores de serviço em
geral. Aos integrantes dos grupos de relacionamento citados neste documento, é
exigido o cumprimento das diretrizes detalhadas nos capítulos específicos.
Esperamos que você leia o Código de Ética e Conduta Organizacional na íntegra,
compreenda e utilize este documento como referência no seu dia a dia.
DESTINATÁRIOS
Este Código se aplica a todos os colaboradores da AFAMCI, estendendo-se a
prestadores de serviços, voluntários, estagiários, acadêmicos e jovens
aprendizes.
COMPROMISSOS CORPORATIVOS
São princípios fundamentais para instituição que devem ser seguidos por todos
os destinatários:
FOCO NA EXCELÊNCIA
Os destinatários deste Código devem buscar padrões superiores de qualidade e
de constante inovação a partir de um ambiente em que o entusiasmo, a vontade
de aprender e ensinar, o comprometimento e a postura profissional sejam
exemplares e contagiantes. Assim, é indispensável:
• Desempenhar as atribuições de sua função com elevado senso de
comprometimento, responsabilidade e proatividade;
• Exercer as funções com precisão e nos prazos requeridos;
• Desempenhar suas atividades sempre buscando superar desafios;
• Buscar propostas inovadoras e de melhoria contínua dos processos da
AFAMCI;
• Reconhecer os erros cometidos, corrigi-los e usá-los para identificar
formas de evitá-los.
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MANUAL DO
COLABORADOR
HONESTIDADE E ÉTICA
Os destinatários deste Código devem considerar que a excelência e a tradição da
AFAMCI geram a confiança que se estabelece naturalmente nas relações com os
diversos públicos com os quais a instituição interage. Assim é indispensável que a
ética seja o pano de fundo das condutas, já que nem todas as leis, normas e
políticas esgotam as reflexões éticas e, assim, todos devem:
• Agir com respeito aos direitos humanos e ao meio ambiente;
• Agir de forma ética;
• Repudiar qualquer forma de assédio;
• Repudiar qualquer prática fraudulenta ou de corrupção (suborno, tráfico de
influência, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, vantagens indevidas e
outros) ou de atos ilícitos ou criminosos de toda ordem;
• Combater o uso de drogas ilícitas;
• Condenar as condutas ilícitas tais como falsificação de documentos, evasão
fiscal, sonegação, dentre outras.
RESPEITO
Os destinatários deste Código devem levar em conta que a AFAMCI respeita as
opções individuais daqueles que com ela mantenha vínculos, mas partilha de
atitudes morais e éticas que são fundamentais. Por isso, é indispensável:
• Respeitar a diversidade;
• Promover o direito à liberdade pelo intercâmbio de pensamentos, ideias e
opiniões, sem preconceitos ou discriminações;
• Condenar atitudes agressivas ou constrangedoras;
• Abdicar de comportamentos preconceituosos ou discriminatórios em
relação à raça, cor, origem, gênero, estética pessoal, condições físicas,
nacionalidade, sexo, idade, estado civil, orientação sexual, posição social,
religião e outros atos que firam a dignidade das pessoas.
COMPROMISSO COM AS NORMAS
Os destinatários deste Código devem considerar que as atitudes e
comportamentos são baseados no forte compromisso de fazer o melhor, mas
com plena aderência aos valores da AFAMCI, às leis vigentes e às normas
internas. Assim, é indispensável:
• Agir de acordo com as leis e normas aplicáveis, internas ou externas;
• Repudiar a utilização de software não licenciado;
• Respeitar todas as regras estabelecidas pela AFAMCI quando optar por
utilizar o endereço de e-mail institucional para tratamento de assuntos
pessoais estando ciente que, por obrigações de controle, tais mensagens
estão sujeitas ao monitoramento interno;
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MANUAL DO
COLABORADOR
• Manter a neutralidade nos canais oficiais da AFAMCI nas redes sociais, sobre
assuntos de natureza polêmica envolvendo política, religião e questões
sociais e culturais;
• Zelar pela imagem da AFAMCI na mídia e redes sociais;
INTEGRIDADE PROFISSIONAL
Os destinatários deste Código devem pautar sua conduta na imparcialidade.
Existem situações em que as normas se tornam abstratas para auxiliar uma
tomada de decisão em que é necessário equilibrar interesses antagônicos -
conflitos de interesse - e é preciso usar o bom senso, conceito próprio do que é
certo ou errado. Assim, é indispensável:
• Exercer as atividades de forma isenta, não usando a posição dentro da
instituição para obter benefícios ou vantagens para si ou terceiros;
• Resistir a qualquer tipo de pressão ou assédio;
• Evitar o constrangimento dos colegas e manter o clima de cordialidade;
• Respeitar todas as etapas do processo de contratação dos profissionais que
venham a manter qualquer vínculo de relacionamento com a AFAMCI para
que não paire a existência de qualquer tipo de favorecimento,
independentemente do nível profissional do colaborador que realizou a
indicação;
• Abster-se de disseminar conteúdos nas redes sociais que não condizem com
os valores da AFAMCI.
PROTEÇÃO DA INFORMAÇÃO E DO CONHECIMENTO
Os destinatários deste Código devem respeitar os conteúdos e as informações
produzidas pela AFAMCI e terceiros. Assim, é indispensável:
• Abster-se de compartilhar, sob qualquer hipótese, nome de usuário (login) e
senha da rede AFAMCI que são pessoais e intransferíveis, atentando que
qualquer ação indevida é de responsabilidade de quem compartilhou essas
informações;
• Resguardar os conteúdos internos da AFAMCI (informações, documentos,
dados, relatórios) compartilhando-os somente após a devida autorização e
com quem os necessite para exercer as atividades definidas pela Empresa;
• Respeitar e proteger a condição de confidencialidade e sigilo de
informações e a restrição de divulgação delas;
• Utilizar os sistemas da AFAMCI zelando pela qualidade das informações
imputadas e garantindo a sua confidencialidade;
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MANUAL DO
COLABORADOR
CRITÉRIOS DE CONDUTA NOS RELACIONAMENTOS
COM A INSTITUIÇÃO
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários da AFAMCI, que devem
ser observados:
• Zelar pelo patrimônio interno e os recursos materiais disponibilizados
utilizando-os de forma correta, legal e primordialmente para o desempenho
das tarefas que atendam à AFAMCI, protegendo os de danos, manuseio
inadequado, perdas ou extravios;
• Usar com cidadania e sem desperdício os recursos como água, energia,
papel e outros materiais de escritório e de consumo agindo com
responsabilidade socioambiental;
• Utilizar com consciência e para o fim específico ao qual se destinam, os
recursos administrados pela AFAMCI;
• Apresentar-se a qualquer compromisso de trabalho no horário estabelecido,
preparado para atender as expectativas e trajado adequadamente;
ENTRE O PÚBLICO INTERNO
São critérios de conduta comuns a todos os destinatários em posição de
liderança, a serem observados:
• Agir com a responsabilidade que o cargo lhe confere;
• Conhecer e difundir, inclusive por meio das próprias atitudes, os valores e
princípios contidos neste Código;
• Manifestar-se de maneira imparcial e fundamentada em relação a posturas
profissionais consideradas inadequadas frente aos princípios contidos neste
Código, agindo com responsabilidade na repreensão de qualquer
colaborador que esteja infringindo tal Código.
São critérios de conduta comuns a todos os destinatários na qualidade de
membros das equipes de trabalho, a serem observados:
• Acolher as opiniões divergentes e de caráter construtivo e agir para
solucionar os conflitos, acentuando, assim, o ambiente amplamente
cooperativo;
• Manter o ambiente de trabalho livre de embaraços decorrentes da
formulação de críticas ou reprodução de boatos que atinjam a reputação dos
profissionais da AFAMCI e de quem com ela tenha vínculos;
• Dispor-se, nos trabalhos conjuntos, a compartilhar os seus conhecimentos e
informações com profissionais de outras equipes, dentro das necessidades
requeridas e acordos estabelecidos.
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MANUAL DO
COLABORADOR
COM OS PARCEIROS COMERCIAIS E FORNECEDORES
São critérios de conduta comuns a todos os funcionários em relação aos
parceiros (consultores, representantes comerciais e conveniados) e
fornecedores:
• Renunciar à participação em processo de contratação de parceiros
comerciais e fornecedores, indicados ou não, que sejam do seu
relacionamento (parente até 3º grau), submetendo qualquer outra situação,
na qual se sinta conflitado;
• Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a confidencialidade e
sigilo no trato de dados e informações aos quais venham a ter acesso em
qualquer tempo, incluindo as fases anteriores e posteriores à contratação
dos serviços;
• Exigir dos parceiros comerciais e dos fornecedores a aderência às mesmas
condutas éticas da AFAMCI e a gestão orientada por atitudes dignas e
íntegras representadas pelo cumprimento de exigências legais, trabalhistas,
ambientais, sanitárias e de segurança do trabalho;
• Selecionar parceiros comerciais e fornecedores utilizando critérios
transparentes, justos e objetivos que considerem conformidade técnica,
desempenho, qualidade, condições de garantia, entre outros, de modo a não
caracterizar favorecimentos de qualquer espécie, colocando em dúvida a
integridade das relações;
• Rejeitar, objetivamente, parceiros comerciais e fornecedores que mostrem
quaisquer indícios do uso de mão-de-obra escrava, infantil ou forçada e
práticas ilícitas como fraude, suborno e corrupção e, se for detectada alguma
irregularidade, dirigi-la à autoridade competente;
COM OS CLIENTES
São considerados clientes, todo paciente desta instituição, assim como seu
representante legal, seu acompanhante ou visitante. Assim, é indispensável:
• Tratar todos os Clientes com educação, humanismo, respeito, gentileza e
compreensão.
• Dar respostas claras e rápidas para atender aos anseios do paciente quanto
às informações sobre os serviços ou tratamentos aos quais estiver sendo
submetido.
• Evitar comentários pessoais sobre outros membros da equipe ou sobre
eventos ocorridos no ambiente de trabalho. Questões sobre relacionamento
intra ou extra equipe devem ser tratadas nas vias adequadas, jamais diante
dos clientes.
• Caso tenham alguma dificuldade com determinado cliente, solicitar a
presença de seu superior para auxiliá-lo na melhor conduta para aquela
situação.
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MANUAL DO
COLABORADOR
• Não incomodar os clientes com questões pessoais e desnecessárias. A
abordagem deverá sempre visar à prestação de serviço de qualidade.
• Agir com discrição, solicitando apenas as informações necessárias dos
clientes.
• Divulgar as informações dos pacientes apenas quando estritamente
necessário ao desempenho da atividade do cuidado.
• Garantir a eficiência no tempo de internação e de atendimento.
DIREITOS E DEVERES
REGISTRO
Todo colaborador da AFAMCI ao ser admitido passa por um período de
experiência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias. Esse período
serve para adaptação, tanto da empresa ao novo colaborador, quanto do novo
colaborador à empresa. Ao ser registrado, o colaborador terá um dossiê
contendo todas as informações pertinentes e referentes ao vínculo de trabalho,
devidamente assegurados em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção
de Dados. Para seu próprio benefício, comunique imediatamente ao
Departamento de Recursos Humanos, qualquer alteração de dados pessoais ou
profissionais, como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos,
conclusão de cursos, entre outros.
JORNADA DE TRABALHO
O horário de trabalho estabelecido, tanto em regime de diarista ou plantonista,
deverá ser cumprido rigorosamente, podendo, entretanto, ser alterado conforme
necessidade de serviços. Toda alteração deverá ser solicitada pelo gestor do
setor ao departamento de recursos humanos.
• Considera-se como horário de expediente para os empregados do setor
administrativo de 2ª a 5ª - 07:00 às 17:00 e 6ª de 07:00 às 16:00;
• O intervalo de 1 hora destinado ao almoço dos empregados diaristas deverá
ser compreendido entre 11:00h AM e 14:00h PM;
• Todos os empregados em regime de plantão deverão registrar o intervalo de
1 hora para descanso e alimentação;
• Os empregados deverão estar nos respectivos lugares na hora inicial do
trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas
apresentadas estiverem em consonância com as demais normas previstas
neste documento;
• Nenhum empregado está autorizado a realizar alterações na sua jornada de
trabalho sem ciência comprovada do superior imediato e do Departamento
de Recursos Humanos.
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MANUAL DO
COLABORADOR
REGISTRO DE PONTO
Ao iniciar na empresa todo colaborador terá sua digital cadastrada no ponto
eletrônico. Essa é uma norma exigida pela legislação e o seu pagamento será
baseado exclusivamente nele.
No local de trabalho haverá um relógio de ponto destinado ao registro da hora de
entrada e saída do pessoal, assim como saída e retorno do intervalo para refeição.
Cabendo ao colaborador o compromisso em manter a marcação devida do seu
ponto.
Na falta de energia elétrica, necessidade de conserto ou manutenção do relógio
de ponto ou qualquer eventualidade, o colaborador deverá registrar a marcação
na folha de ponto que será disponibilizada em local apropriado e de fácil acesso a
todos.
AUSÊNCIAS LEGAIS
A legislação trabalhista admite determinadas situações em que o empregado
poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, desde que
sejam devidamente comprovadas.
As dispensas legais são contadas em dias de trabalho, dias úteis para o
empregado.
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
• Até 2 (dois) dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge,
ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira
de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica;
• Até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento;
• Por 5 (cinco) dias em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira
semana (licença-paternidade);
• Pelo período de 120 (cento e vinte) dias de licença-maternidade;
• Por 2 (duas) semanas em caso de aborto não criminoso;
• Pelo período de 15 (quinze) dias no caso de afastamento por motivo de
doença ou acidente de trabalho, mediante atestado médico e observada a
legislação previdenciária;
• Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação
voluntária de sangue devidamente comprovada;
• Até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos
termos da lei respectiva;
• Até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames
complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou
companheira;
• Por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta
médica.
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MANUAL DO
COLABORADOR
FALTAS E ATRASOS
O empregado que se atrasar ao serviço, sair antes do término da jornada ou faltar
por qualquer motivo, deve justificar ao seu superior imediato por escrito.
• À Empresa cabe descontar os períodos relativos a atrasos, saídas
antecipadas, sem prévia autorização, faltas ao serviço e o conseqüente
repouso semanal, excetuando-se as faltas e ausências legais;
• O empregado que necessitar se ausentar deverá avisar com antecedência
mínima de 48 horas ao seu superior imediato, por escrito, através do
formulário de SAFASP e, posteriormente, apresentar ao Setor de Pessoal.
• Nos casos em que a ausência do empregado demandar urgência, este deverá
comunicá-la imediatamente ao seu superior imediato e, posteriormente,
justificá-la através de formulário de SAFASP.
• As faltas, quando não abonadas, acarretarão, além da perda do salário
correspondente, na redução legal das férias, devendo ser descontadas no
pagamento do salário do mês corrente, caso ocorram até o dia 20 (vinte) do
mês, ou no pagamento do salário do mês subsequente, caso ocorram faltas
após esta data.
• Nos casos em que o empregado se ausentar do trabalho em decorrência de
problemas de saúde, deverá tomar as providencias conforme orientações do
setor de SESMT – SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA
DO TRABALHO;
• Em todos os casos necessários, o formulário de SAFASP deverá ser
apresentado ao Setor de Pessoal, com o ciente do superior imediato,
respeitando o prazo de 24 horas após o retorno ao trabalho.
PAGAMENTO
A Empresa pagará os salários mediante crédito em conta corrente do banco
definido pela empresa.
• Eventuais erros ou diferenças devem ser comunicados ao Setor de Pessoal
até o quinto dia útil após o correspondente pagamento, para que se efetivem
as devidas correções;
• As gratificações poderão ser revogadas sempre que a Empresa julgar
necessário e legalmente viável;
• A Empresa se resguarda o direito de não realizar pagamentos de salário
através de cheques, transferências (DOC/TED) ou outro meio, que não
através de conta corrente do Banco definido pela empresa, sempre que
julgar necessário.
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MANUAL DO
COLABORADOR
COMPROMISSO DA LIDERANÇA
Compete aos Gerentes, Supervisores, Encarregados de Departamento e aos
outros ocupantes de cargos de chefia:
• Zelar pela harmonia no serviço, bem como pelo espírito de cordialidade e
colaboração com relação a seus subordinados e superiores;
• Manter a boa ordem e segurança no serviço de sua responsabilidade;
• Delegar e distribuir serviços, obedecendo à capacidade e habilidade de cada
um;
• Não abusar ou se exceder em sua autoridade;
• Cumprir fielmente e sob todos os aspectos o presente Regulamento.
RELAÇÕES HUMANAS
Todos os empregados, sem distinção, devem colaborar, de forma eficaz à
realização dos fins da Empresa.
• O sentido de equipe deve predominar na execução de tarefas à realização
dos objetivos da Empresa.
• Harmonia, cordialidade, respeito e espírito de compreensão devem
predominar nos contatos estabelecidos, independentemente de posição
hierárquica.
• A diretoria da AFAMCI, representada pelo Departamento de Recursos
Humanos, procurará sempre que solicitada e julgar conveniente, colaborar
na solução de problemas e questões de ordem pessoal, profissional e moral
dos empregados, com respeito e absoluto sigilo, prezando sempre pelo
bem-estar geral de toda organização.
SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
O Empregado deve ser cuidadoso e colaborativo, obedecendo às normas de
prevenção de acidentes determinadas pela empresa, a fim de preservar a saúde e
a integridade de todos.
• A AFAMCI deverá manter programas de segurança, entre eles, PCMSO -
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais e LTCAT - Laudo Técnico das Condições do
Ambiente de Trabalho, estando à disposição do empregado para
conhecimento mais específico e cumprimento das determinações,
principalmente, no tocante ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual
recomendados.
• Todo empregado tem o dever de seguir as normas e procedimentos internos
de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, notando que o
descumprimento poderá acarretar em sanções cabíveis e regidas pela CLT.
• Todos os empregados deverão observar e participar das ações preventivas
elaboradas pela CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
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AFASTAMENTO PELO INSS
MANUAL DO
COLABORADOR
ASSISTÊNCIA E PROCEDIMENTOS EM CASOS DE ACIDENTES DE TRABALHO
Todo acidente de trabalho deve ser comunicado imediatamente ao superior
imediato do funcionário e ao setor de Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho.
Em casos de acidente comum, o superior imediato deve acompanhar o
funcionário para atendimento médico na Central de Internação do HPC, após a
avaliação do médico e, dependendo da gravidade do ocorrido, o empregado será
liberado e apresentará o laudo médico à Medicina do Trabalho ou deverá dirigirse
ao Hospital Ferreira Machado, neste último caso, o setor de Segurança do
Trabalho entrará em contato com o Serviço Social para solicitar transporte para
levar e buscar o funcionário, que irá acompanhando pela Técnica de Segurança
do Trabalho ou Técnico de Enfermagem, caso o acidente ocorra em final de
semana ou feriado. Após o atendimento de urgência, o Setor de Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho providenciará a abertura da
CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho.
Em casos de acidente biológico, o funcionário deve comunicar imediatamente ao
superior imediato, que acompanhará o funcionário ao Departamento de
Enfermagem para iniciar o protocolo de atendimento. Após o encerramento do
protocolo, o funcionário será encaminhado ao Setor de Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho para comunicação do acidente, registro e
início do acompanhamento do protocolo, que terá a duração de seis meses.
Caso o acidente ocorra no final de semana, o protocolo seguirá normalmente e o
Setor de Medicina do Trabalho deverá ser comunicado no próximo dia útil pela
manhã, até as 07:00hs.
O empregado quando afastado pelo INSS deverá manter a AFAMCI informada
sobre a continuidade ou término do benefício, apresentando ao Setor de Pessoal
cópia do deferimento de continuidade do afastamento ou cópia do retorno ao
trabalho.
AUXÍLIO DOENÇA COMUM
Em caso de afastamento do empregado por motivos de saúde, a AFAMCI se
responsabiliza pelo pagamento ao empregado até o 15º dia. Após este período,
se houver necessidade de continuidade do afastamento, este será encaminhado
ao INSS para as providências.
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MANUAL DO
COLABORADOR
LICENÇA MATERNIDADE
As funcionárias gestantes deverão apresentar atestado médico para que seja
providenciado seu afastamento por 120 dias corridos, preenchendo-se a
documentação necessária para o recebimento do salário junto ao INSS, que será
efetuado pela empresa na conta habitual de depósito.
Os 120 dias poderão ser gozados a partir do parto ou antes, caso seja solicitado
pelo médico.
As demais licenças também serão devidamente concedidas conforme rege a
CLT.
Quando o empregado receber alta pelo INSS, será convocado pela empresa e
deverá apresentar-se ao Médico da Segurança do Trabalho da AFAMCI para a
realização dos exames de retorno ao trabalho.
ATESTADO MÉDICO
Todo afastamento por motivo de saúde deverá ser justificado através de
atestado médico ou odontológico, obedecendo as normas e procedimentos
internos do setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho.
• O atestado deverá ser apresentado pelo colaborador ao responsável do
setor, no prazo máximo de 24 h após o ocorrido para o recebimento do visto,
exceto fins de semana e feriado;
• Após o visto do responsável pelo setor, o mesmo deverá encaminhar o
atestado ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho até
as 10:30 h para agendamento;
• Aos sábados, domingos e/ou feriados, o colaborador deverá pegar o visto do
atestado até o primeiro dia útil com o supervisor do seu setor de atuação e,
imprescindivelmente, comparecer no Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho até às 09:30h;
• Caso esteja impossibilitado de comparecer ao hospital por internação, o
atestado poderá ser entregue por um familiar com informações do ocorrido.
• Caso os prazos acima citados não sejam cumpridos, os atestados serão
desconsiderados.
• Todo empregado deve comparecer ao setor de Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho sempre que for convocado e dentro do
prazo estabelecido, notando que o descumprimento poderá acarretar em
sanções cabíveis e regidas pela CLT.
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MANUAL DO
COLABORADOR
DESLIGAMENTOS
A CLT será respeitada e cumprida integralmente quanto aos critérios, prazos e
direitos para cada tipo de rescisão contratual.
• Em casos de demissão por iniciativa do próprio empregado, este deverá
comunicar seu pedido ao seu superior imediato e, em seguida, apresentar-se
ao Departamento de Recursos Humanos para entregar sua solicitação por
escrito;
• Em casos de demissão por iniciativa da Empresa, o empregado será
comunicado formalmente pelo seu superior imediato e acompanhado ao
Departamento de Recursos Humanos para assinatura do aviso e orientações
sobre os procedimentos finais;
• O descumprimento das regras estabelecidas nesse regimento interno
configura ato de indisciplina passível de demissão;
• O colaborador que infringir a regulamentação interna ou deixar de cumprir e
acatar às determinações constantes neste manual, nos procedimentos,
circulares, ordens ou instruções, fica sujeito às seguintes penalidades
regidas pela CLT:
- Advertência verbal;
- Advertência escrita;
- Suspensão (que não poderá ser superior a 30 dias);
- Dispensa por justa causa.
• Será considerado mau procedimento a prática de ato imoral, ou qualquer
conduta reprovável, sendo passível de justa causa;
• Tanto para os pedidos de demissão por parte do empregado quanto para os
desligamentos realizados por iniciativa da AFAMCI, fica o empregado
obrigado a passar por exame médico demissional;
• No ato da comunicação do desligamento, fica o empregado obrigado a
devolver crachá, uniforme, chaves, equipamentos eletrônicos (celular, tablet,
token, etc) ou qualquer outro objeto que tenha sido concedido para uso
exclusivo durante o trabalho.
COMPORTAMENTO ORGANIZACIONAL
Caracterizam mau procedimento e ainda ato de indisciplina o descumprimento
ao estabelecido no presente regimento:
• Uso de boné, chapéu, gorro, etc;
• Descumprimento do horário de trabalho sem justificativa;
• Ausentar-se do local de trabalho sem justificativa;
• Alterar sua jornada de trabalho sem autorização do superior imediato;
• Faltar ao trabalho sem justificativa e aviso antecipado ao superior imediato;
• Desrespeitar o prazo estipulado para apresentação dos atestados;
• Receber familiares no local de trabalho, exceto em casos de extrema
necessidade;
19
MANUAL DO
COLABORADOR
• Uso do telefone da empresa para assuntos particulares, exceto em caráter de
urgência, quando as ligações deverão ser realizadas pela telefonista da
AFAMCI.
• Uso dos veículos da AFAMCI fora do horário de expediente, sendo
expressamente proibido utilizá-los para fins particulares;
• Uso indevido da internet para acessar sites como YouTube, Facebook e
demais redes sociais para uso particular durante o horário de trabalho ou fora
deste;
• Atender vendedores ambulantes na sede da AFAMCI;
• Ocupar-se de qualquer atividade durante a jornada de trabalho que não
tenha relação com os interesses da empresa;
• Promover algazarra, brincadeiras e discussões durante a jornada de trabalho;
• Uso de palavras ou gestos impróprios à moralidade nas dependências da
empresa;
• Propagar ou incitar a insubordinação;
• Utilização de palavras ofensivas para se dirigir a qualquer pessoa, não
importando seu nível hierárquico, cargo ou função;
• Demonstração de desrespeito e intolerância religiosa, política ou à
identidade de gênero e orientação sexual;
• Usar cartão de visita profissional, com logotipo ou inscrição da empresa, sem
autorização;
• Divulgar, por qualquer meio, assunto ou fato de natureza privada da empresa;
• Transitar pelas dependências da empresa com trajes indevidos;
• Revelar a terceiros segredo que deve guardar em razão do seu ofício;
• Transitar ou permanecer nas dependências da empresa sem motivo
específico, fora do seu horário de expediente;
• Vender objetos ou qualquer tipo de produtos nas dependências da empresa,
circular com revistas e listas durante o horário de trabalho;
• Copiar ou divulgar desenhos, dados, relatórios, cálculos, fórmulas, ou
qualquer outro documento, bem como retirá-los das dependências da
empresa sem autorização;
• Não observar práticas de limpeza e conservação dos equipamentos e
ferramentas utilizados;
• Desperdiçar materiais, água, luz ou qualquer outro recurso, natural ou não,
que possa ser economizado;
• Conforme cláusula 6ª presente no contrato de trabalho, é aceito pelo (a)
empregado (a) a obrigação de ressarcir o empregador pelos danos causados
de qualquer natureza no exercício ou não da função dos bens móveis e
imóveis do empregador, inclusive máquinas, instrumentos, utensílios e
equipamentos, em conduta dolosa ou culposa (imprudência, imperícia ou
negligência) do (a) empregado (a). O (A) empregado (a) autoriza, neste ato,
a descontar diretamente em folha de pagamento o valor correspondente aos
danos causados por dolo ou culpa.
20
MANUAL DO
COLABORADOR
SIGILO
Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD - Lei Geral de Proteção de
Dados), o EMPREGADO compromete-se:
• manter sigilo e não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso
em virtude de tratamento de dados, para gerar benefício próprio exclusivo
e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
• A não efetuar nenhuma gravação ou cópia da documentação a que tiver
acesso;
• A não repassar as informações confidenciais a que tiver acesso,
responsabilizando-se por todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que vierem a
ter acesso às informações, por seu intermédio;
• As informações confidenciais confiadas aos empregados somente poderão
ser abertas a terceiro, mediante consentimento prévio e por escrito da
EMPRESA ou, em caso de determinação judicial, hipótese em que o
EMPREGADO deverá informar de imediato, por escrito, à EMPRESA.
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
• As senhas de acesso aos sistemas internos utilizados pela empresa são
pessoais e todo empregado é responsável pelas ações feitas sob seu acesso;
• O empregado não deve ceder ou fornecer sua senha, pois é de sua
responsabilidade garantir a confidencialidade, bem como seguir os
procedimentos de segurança dos nossos sistemas;
• O acesso ao e-mail corporativo é para fins profissionais, não podendo este
ser utilizado para finalidades pessoais;
• Os meios de comunicação da empresa não devem ser utilizados para envio
de documentos ilegais, comercialização de produtos pessoais ou por
alguma atividade proibida por Lei;
• Não é permitido navegar em sites não confiáveis e/ou instalar software não
autorizado pelo responsável do Setor de Informática, por escrito;
• Os empregados têm a responsabilidade de zelar pela segurança e sigilo dos
dados com os quais trabalha, sejam físicos ou digitais.
PRESERVAÇÃO DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS
Cuide bem do material confiado pela empresa e acione o responsável pelo setor
sempre que notar algum defeito nos equipamentos do setor. Lembre-se que é de
sua responsabilidade a conservação dos materiais e equipamentos de trabalho,
bem como desligá-los e higienizá-los após o uso, se necessário.
Não é permitida a saída de colaboradores portando qualquer tipo de
equipamento ou material sem prévia autorização.
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MEDIDAS DISCIPLINARES
MANUAL DO
COLABORADOR
Conforme cláusula 6ª pressente no contrato de trabalho, é aceito pelo (a)
empregado (a) a obrigação de ressarcir o empregador pelos danos causados de
qualquer natureza no exercício ou não da função dos bens móveis e imóveis do
empregador, inclusive máquinas, instrumentos, utensílios e equipamentos, em
conduta dolosa ou culposa (imprudência, imperícia ou negligência) do (a)
empregado (a). O (A) empregado (a) autoriza, neste ato, a descontar
diretamente em folha de pagamento o valor correspondente aos danos causados
por dolo ou culpa.
O colaborador que infringir a regulamentação interna ou deixar de cumprir e
acatar às determinações constantes neste manual, nos procedimentos,
circulares, ordens ou instruções, fica sujeito às seguintes penalidades regidas
pela CLT:
• Advertência verbal;
• Advertência escrita;
• Suspensão (que não poderá ser superior a 30 dias);
• Dispensa por justa causa.
As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade da infração, pelo superior
imediato do empregado, no Departamento de Recursos Humanos.
Casos de reincidência de advertências ou suspensões poderão acarretar em
dispensa por justa causa.
Aos empregados com histórico de advertência ou suspensão, será vetado o
fornecimento de carta de recomendação.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente manual de integração pode ser substituído ou acrescido de cláusulas
sempre que a empresa julgar necessário.
Cada colaborador receberá um exemplar do manual do colaborador, declarando,
por escrito, tê-lo recebido, lido e concordado com seu conteúdo.
Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações
acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e atividades da empresa,
solicitar soluções para problemas ou mal entendidos, a fim de melhorar as
condições de trabalho e as relações sociais dentro da empresa.
Os canais a disposição para isso são: o superior imediato e o departamento de
recursos humanos.
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MANUAL DO
COLABORADOR
O presente manual é parte integrante do contrato individual de trabalho. As
normas e preceitos nele contidos aplicam-se a todos os colaboradores,
completando os princípios gerais de direitos e deveres contidos na C.L.T.
Sua obrigatoriedade estende-se pelo tempo de duração do contrato de trabalho,
não podendo o colaborador que assinar o termo de ciência alegar seu
desconhecimento.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Esperamos que você tenha muito sucesso nessa sua nova fase profissional e que
possamos juntos construir com responsabilidade essa sua trajetória utilizando
seus conhecimentos, atitudes, eficiência, interesse, disposição e capacidade de
assumir maiores desafios, o saldo sempre será positivo e engrandecedor.
Estamos a sua disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre a empresa, sua
função ou procedimentos.
Entre em contato:
falecomorh@hpccampos.com.br
(22) 2737-7419
Seja bem-vindo e bom trabalho!
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