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MANUAL DO COLABORADOR

Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.

Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.

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MANUAL DO

COLABORADOR

LICENÇA MATERNIDADE

As funcionárias gestantes deverão apresentar atestado médico para que seja

providenciado seu afastamento por 120 dias corridos, preenchendo-se a

documentação necessária para o recebimento do salário junto ao INSS, que será

efetuado pela empresa na conta habitual de depósito.

Os 120 dias poderão ser gozados a partir do parto ou antes, caso seja solicitado

pelo médico.

As demais licenças também serão devidamente concedidas conforme rege a

CLT.

Quando o empregado receber alta pelo INSS, será convocado pela empresa e

deverá apresentar-se ao Médico da Segurança do Trabalho da AFAMCI para a

realização dos exames de retorno ao trabalho.

ATESTADO MÉDICO

Todo afastamento por motivo de saúde deverá ser justificado através de

atestado médico ou odontológico, obedecendo as normas e procedimentos

internos do setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do

Trabalho.

• O atestado deverá ser apresentado pelo colaborador ao responsável do

setor, no prazo máximo de 24 h após o ocorrido para o recebimento do visto,

exceto fins de semana e feriado;

• Após o visto do responsável pelo setor, o mesmo deverá encaminhar o

atestado ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho até

as 10:30 h para agendamento;

• Aos sábados, domingos e/ou feriados, o colaborador deverá pegar o visto do

atestado até o primeiro dia útil com o supervisor do seu setor de atuação e,

imprescindivelmente, comparecer no Serviço Especializado em Segurança e

Medicina do Trabalho até às 09:30h;

• Caso esteja impossibilitado de comparecer ao hospital por internação, o

atestado poderá ser entregue por um familiar com informações do ocorrido.

• Caso os prazos acima citados não sejam cumpridos, os atestados serão

desconsiderados.

• Todo empregado deve comparecer ao setor de Serviço Especializado em

Segurança e Medicina do Trabalho sempre que for convocado e dentro do

prazo estabelecido, notando que o descumprimento poderá acarretar em

sanções cabíveis e regidas pela CLT.

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