MANUAL DO COLABORADOR
Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.
Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.
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MANUAL DO
COLABORADOR
LICENÇA MATERNIDADE
As funcionárias gestantes deverão apresentar atestado médico para que seja
providenciado seu afastamento por 120 dias corridos, preenchendo-se a
documentação necessária para o recebimento do salário junto ao INSS, que será
efetuado pela empresa na conta habitual de depósito.
Os 120 dias poderão ser gozados a partir do parto ou antes, caso seja solicitado
pelo médico.
As demais licenças também serão devidamente concedidas conforme rege a
CLT.
Quando o empregado receber alta pelo INSS, será convocado pela empresa e
deverá apresentar-se ao Médico da Segurança do Trabalho da AFAMCI para a
realização dos exames de retorno ao trabalho.
ATESTADO MÉDICO
Todo afastamento por motivo de saúde deverá ser justificado através de
atestado médico ou odontológico, obedecendo as normas e procedimentos
internos do setor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho.
• O atestado deverá ser apresentado pelo colaborador ao responsável do
setor, no prazo máximo de 24 h após o ocorrido para o recebimento do visto,
exceto fins de semana e feriado;
• Após o visto do responsável pelo setor, o mesmo deverá encaminhar o
atestado ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho até
as 10:30 h para agendamento;
• Aos sábados, domingos e/ou feriados, o colaborador deverá pegar o visto do
atestado até o primeiro dia útil com o supervisor do seu setor de atuação e,
imprescindivelmente, comparecer no Serviço Especializado em Segurança e
Medicina do Trabalho até às 09:30h;
• Caso esteja impossibilitado de comparecer ao hospital por internação, o
atestado poderá ser entregue por um familiar com informações do ocorrido.
• Caso os prazos acima citados não sejam cumpridos, os atestados serão
desconsiderados.
• Todo empregado deve comparecer ao setor de Serviço Especializado em
Segurança e Medicina do Trabalho sempre que for convocado e dentro do
prazo estabelecido, notando que o descumprimento poderá acarretar em
sanções cabíveis e regidas pela CLT.
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