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MANUAL DO COLABORADOR

Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.

Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.

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MANUAL DO

COLABORADOR

• Não incomodar os clientes com questões pessoais e desnecessárias. A

abordagem deverá sempre visar à prestação de serviço de qualidade.

• Agir com discrição, solicitando apenas as informações necessárias dos

clientes.

• Divulgar as informações dos pacientes apenas quando estritamente

necessário ao desempenho da atividade do cuidado.

• Garantir a eficiência no tempo de internação e de atendimento.

DIREITOS E DEVERES

REGISTRO

Todo colaborador da AFAMCI ao ser admitido passa por um período de

experiência de 45 dias, podendo ser renovado por mais 45 dias. Esse período

serve para adaptação, tanto da empresa ao novo colaborador, quanto do novo

colaborador à empresa. Ao ser registrado, o colaborador terá um dossiê

contendo todas as informações pertinentes e referentes ao vínculo de trabalho,

devidamente assegurados em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção

de Dados. Para seu próprio benefício, comunique imediatamente ao

Departamento de Recursos Humanos, qualquer alteração de dados pessoais ou

profissionais, como mudança de endereço, estado civil, nascimento de filhos,

conclusão de cursos, entre outros.

JORNADA DE TRABALHO

O horário de trabalho estabelecido, tanto em regime de diarista ou plantonista,

deverá ser cumprido rigorosamente, podendo, entretanto, ser alterado conforme

necessidade de serviços. Toda alteração deverá ser solicitada pelo gestor do

setor ao departamento de recursos humanos.

• Considera-se como horário de expediente para os empregados do setor

administrativo de 2ª a 5ª - 07:00 às 17:00 e 6ª de 07:00 às 16:00;

• O intervalo de 1 hora destinado ao almoço dos empregados diaristas deverá

ser compreendido entre 11:00h AM e 14:00h PM;

• Todos os empregados em regime de plantão deverão registrar o intervalo de

1 hora para descanso e alimentação;

• Os empregados deverão estar nos respectivos lugares na hora inicial do

trabalho, não sendo permitidos atrasos, exceto se as justificativas

apresentadas estiverem em consonância com as demais normas previstas

neste documento;

• Nenhum empregado está autorizado a realizar alterações na sua jornada de

trabalho sem ciência comprovada do superior imediato e do Departamento

de Recursos Humanos.

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