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MANUAL DO COLABORADOR

Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.

Esse manual será uma ferramenta importante no seu processo de integração, nele estão contidas informações importantes sobre o hospital, nossa cultura organizacional, normas e procedimentos internos, como estão estruturados e devem ser aplicados. Seu objetivo é orientá-lo como proceder dentro da empresa para que tenha um ambiente de trabalho saudável e agradável.

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MEDIDAS DISCIPLINARES

MANUAL DO

COLABORADOR

Conforme cláusula 6ª pressente no contrato de trabalho, é aceito pelo (a)

empregado (a) a obrigação de ressarcir o empregador pelos danos causados de

qualquer natureza no exercício ou não da função dos bens móveis e imóveis do

empregador, inclusive máquinas, instrumentos, utensílios e equipamentos, em

conduta dolosa ou culposa (imprudência, imperícia ou negligência) do (a)

empregado (a). O (A) empregado (a) autoriza, neste ato, a descontar

diretamente em folha de pagamento o valor correspondente aos danos causados

por dolo ou culpa.

O colaborador que infringir a regulamentação interna ou deixar de cumprir e

acatar às determinações constantes neste manual, nos procedimentos,

circulares, ordens ou instruções, fica sujeito às seguintes penalidades regidas

pela CLT:

• Advertência verbal;

• Advertência escrita;

• Suspensão (que não poderá ser superior a 30 dias);

• Dispensa por justa causa.

As penalidades serão aplicadas conforme a gravidade da infração, pelo superior

imediato do empregado, no Departamento de Recursos Humanos.

Casos de reincidência de advertências ou suspensões poderão acarretar em

dispensa por justa causa.

Aos empregados com histórico de advertência ou suspensão, será vetado o

fornecimento de carta de recomendação.

DISPOSIÇÕES GERAIS

O presente manual de integração pode ser substituído ou acrescido de cláusulas

sempre que a empresa julgar necessário.

Cada colaborador receberá um exemplar do manual do colaborador, declarando,

por escrito, tê-lo recebido, lido e concordado com seu conteúdo.

Ao colaborador é garantido o direito de formular sugestões ou reclamações

acerca de qualquer assunto pertinente ao serviço e atividades da empresa,

solicitar soluções para problemas ou mal entendidos, a fim de melhorar as

condições de trabalho e as relações sociais dentro da empresa.

Os canais a disposição para isso são: o superior imediato e o departamento de

recursos humanos.

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