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Como é sabido, de modo a se candidatar a um cargo eletivo em 2022, DELTAN

pediu exoneração de seu cargo e de seus vencimentos como Procurador da

República, bem como sua campanha de arrecadação 17 somente pode ser utilizada

para financiar seus recursos após a formalização de seu registro, nos termos da

Resolução TSE n. 23.604/2019.

Assim, se eventualmente constatado que MATHEUS está sendo utilizado

como “triangulador” para pagamento de despesas de DELTAN, inclusive seu domínio

junto ao irmão de MATHEUS, BRUNO LEVI, estará concretamente comprovada a prática

de “Caixa Dois” em pré-campanha, lavagem de dinheiro dos recursos do fundo

partidário (Lei n. 9.613/98) e apropriação indébita eleitoral (art. 354-A do Código

Eleitoral).

Deste modo, o que se pleiteia aqui é unicamente aquilo que o próprio

REQUERIDO sempre defendeu em sua vida pública: TRANSPARÊNCIA, que deve

permear todos os momentos do processo eleitoral, inclusive a pré-campanha, nos

termos do precedente “Selma Arruda”. Compromisso este, vale mencionar,

assumido pelo próprio DELTAN, como membro do Movimento 200+, inclusive 18 :

16

“O candidato também deve se comprometer com a

transparência das contas em seu gabinete, especialmente em

relação aos candidatos a deputado estadual. “Transparência tanto

fiscal, tanto do que ele tem gasto no seu gabinete, o seu salário,

quanto que ele tem gasto com contratações e também a

transparência de agenda, aonde que ele está, se ele está fazendo

parte de alguma CPI, de alguma comissão, se tem alguma audiência

16 https://www.instagram.com/reel/CgfGNMvF0tQ/

17 https://app.vaquinhaeleitoral.com.br/c/deltan-dallagnol-pode

18 https://www.najua.com.br/2022/07/movimento-200-busca-eleger-pessoas-que.html

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Tel. +55 (41) 99522-2650

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Assinado eletronicamente por: LUIZ EDUARDO PECCININ - 03/08/2022 16:43:05

https://pje.tre-pr.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22080316430499600000041986392

Número do documento: 22080316430499600000041986392

Num. 43014982 - Pág. 20

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