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de formas que são proscritas no período de campanha ou afronta à paridade de armas” 15

(Destacou-se). Assim, de acordo com o TSE, para que se configure o ilícito em questão,

são necessários 2 (dois) requisitos, à saber: (i) pedido de voto ou manifestação de

cunho eleitoral; e, (ii) forma proscrita ou que afronte à paridade de armas. No caso

em tela, ambos estão preenchidos, como restará demonstrado.

25. O cunho eleitoral é evidente e emerge claramente dos seguintes trechos:

[...]

[...]

26. Além disso, a Resolução-TSE nº 23.610/2019 dispõe exatamente sobre o que

aqui se discute:

Art. 27. É permitida a propaganda eleitoral na internet a partir do dia 16 de agosto

do ano da eleição (Lei nº 9.504/1997, art. 57- A). (Vide, para as Eleições de 2020,

art. 11, inciso II, da Resolução nº 23.624/2020)

§1º - A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável

na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a

imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar

fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução.

§2º - As manifestações de apoio ou crítica a partido político ou a candidata ou candidato

ocorridas antes da data prevista no caput deste artigo, próprias do debate

democrático, são regidas pela liberdade de manifestação. (Destacou-se)

27. Da mesma forma, tem-se a seguinte regra no Código Eleitoral (CE):

Art. 243. Não será tolerada propaganda: [...]

15 TSE. Acórdão no(a) REsp 060007302, Rel(a) Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 01.09.2021.

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Assinado eletronicamente por: LEANDRO SOUZA ROSA - 27/07/2022 10:24:25

https://pje.tre-pr.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22072710242520700000041982543

Número do documento: 22072710242520700000041982543

Num. 43010917 - Pág. 11

Assinado eletronicamente por: LUIZ EDUARDO PECCININ - 03/08/2022 16:43:08

https://pje.tre-pr.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22080316430798200000041986399

Número do documento: 22080316430798200000041986399

Num. 43014989 - Pág. 12

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