0601114-47.2022.6.00.0000
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incontestavelmente usurpada e precisa ser acautelada para a máxima efetividade
do procedimento pretendido.
Requer-se, ainda, a condenação da Campanha Representada ao
ressarcimento ao tesouro público de todos os gastos apontados, em valor não
inferior a três milhões trezentos e oitenta mil reais (R$ 3.380.000,00), valor este
que já resta comprovado por publicação no diário oficial.
Requer-se, por fim, a notificação do Ministério Público Federal, para
instauração de eventual Inquérito Criminal e Ação Civil Pública por ato de
improbidade Administrativa contra os demandados.
44
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 15 de setembro de 2022.
Bernardo Simões Coelho
OAB/MG 135.440
Carlos Henrique Urquisa
OAB/MG 133.195
Rafael Soares Magalhães Ana Raissa Barroso Coelho
OAB/MG 112.368 OAB/MG 139.484
Heber dos Santos Silveira Bárbara Lemos Lameiras
OAB/MG 115.711 OAB/MG 134.464
Giltônio Maurílio Pereira Santos Arnaldo Honorato Lourenço
OAB/MG 120.912 OAB/MG 172.880
Renata Mota de Carvalho Nayara Coelho Portela
OAB/MG 56.611-E OAB/MG 207.753
Assinado eletronicamente por: BERNARDO SIMOES COELHO - 15/09/2022 16:42:36
https://pje.tse.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=22091516423595000000156760749
Número do documento: 22091516423595000000156760749
Num. 158072963 - Pág. 44