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APAE_v29

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Mesmo antes da Lei Brasileira

de Inclusão (LBI) e da Convenção

da ONU sobre os direitos

das pessoas com deficiência,

a Constituição Federal

de 1988 já abordava muitos

desses direitos que defendem

as duas normativas mais recentes. Passados mais

de 35 anos, a inclusão social, de fato, não foi completamente

concretizada e tirada do papel. É o que

afirma Fernando Gaburri, pessoa com deficiência

visual e que tem um longo currículo na área jurídica

e acadêmica.

Fernando Gaburri é graduado em Direito pelo

Instituto Vianna Junior, mestre em Direito Civil

Comparado pela PUC-SP (2008), doutor em

Direitos Humanos pela USP (2015), especialista em

Direito Previdenciário pela UERN (2019), promotor

de justiça do Ministério Público da Bahia, professor

de Direito Civil da UERN e professor convidado

em cursos de pós-graduação, 2º vice-diretor

da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto

Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diretor

da região nordeste da Associação Nacional

dos Membros do Ministério Público de Defesa

dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência

(AMPID) e ex-procurador do Município de Natal.

Leia a entrevista.

Dr., nos explique primeiramente o que

são os direitos das pessoas com deficiência

e qual a importância desses direitos?

Os direitos das pessoas com deficiência, se bem

analisados, são exatamente os mesmos das pessoas

sem deficiência. Hoje, nós temos uma gama de

leis que visam fazer com que haja uma maior conscientização

e concretização desses mesmos direitos,

que são os direitos da igualdade, o direito a ter uma

família, o direito a ter um trabalho, a uma educação

de qualidade, a uma previdência em uma idade

mais avançada, etc.

O Brasil tem uma legislação muito rica de

defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Contudo, o senhor acredita que ainda

falta tirá-las do papel?

Muitas das leis que nós temos hoje já dão uma

concretude maior em comparação ao que tínhamos

antes, eu posso citar a Lei Brasileira de Inclusão

e a Convenção da ONU sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência. Mas, antes dessas leis já

tínhamos outras várias que na sua dicção, no seu

texto, no papel já concretizavam muitos desses direitos

que estão hoje na Lei Brasileira de Inclusão e

na Convenção da ONU. Mas, essas duas, que nós

chamamos de “Leis que pegaram”, têm sua importância

como fonte de conscientização das pessoas e

que têm avançado, sim, na concretização dos direitos

das pessoas com deficiência, embora ainda haja

muito a se avançar.

Dr., na sua opinião, a inclusão social ainda

é um desafio na atualidade?

Penso que sim. É um caminho que estamos seguindo,

mas ainda é um desafio a ser superado,

porque incluir não é trazer a pessoa com deficiência

para próximo das outras pessoas, é dar a ela oportunidade

de também fazer as mesmas atividades,

participar dos mesmos momentos de lazer, dos momentos

de educação ou de reflexão, enfim, é muito

mais do que chamar para a festa, é possibilitar que

ela possa dançar com os demais convidados.

A inclusão social precisa acontecer em

todos os espaços, seja na educação, no

mercado de trabalho, no acesso à cultura,

entre outros. Onde a inclusão encontra

mais resistência?

Acredito que nesses três aspectos da vida social a

inclusão encontra dificuldade. Encontra dificuldade

na educação, devido ao despreparo dos profissionais

de educação e, até mesmo, do ambiente escolar,

da estrutura do prédio; no trabalho, muitas

vezes, os empregadores não conseguem compreender

a potencialidade da pessoa com deficiência; e

também, muitas vezes, o lazer não proporciona à

pessoa com deficiência o mínimo de acessibilidade,

seja do ponto de vista arquitetônico, do prédio em

si, ou até mesmo do conteúdo do entretenimento

que está sendo disponibilizado para as pessoas com

e sem deficiência.

A acessibilidade nas cidades brasileiras

ainda deixa a desejar. Qual o olhar

que as autoridades devem ter para esse

problema?

Pergunta importante! A Constituição de 1988

disse que todos os logradouros públicos e prédios

públicos ou privados de utilização pública, bem

como os transportes públicos, deveriam se adequar

à acessibilidade das pessoas com deficiência. Depois

disso, nós tivemos algumas leis em 2000 (10.048 e

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APAE EM DESTAQUE • ANO 2022 • EDIÇÃO 29

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