APAE_v29
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Mesmo antes da Lei Brasileira
de Inclusão (LBI) e da Convenção
da ONU sobre os direitos
das pessoas com deficiência,
a Constituição Federal
de 1988 já abordava muitos
desses direitos que defendem
as duas normativas mais recentes. Passados mais
de 35 anos, a inclusão social, de fato, não foi completamente
concretizada e tirada do papel. É o que
afirma Fernando Gaburri, pessoa com deficiência
visual e que tem um longo currículo na área jurídica
e acadêmica.
Fernando Gaburri é graduado em Direito pelo
Instituto Vianna Junior, mestre em Direito Civil
Comparado pela PUC-SP (2008), doutor em
Direitos Humanos pela USP (2015), especialista em
Direito Previdenciário pela UERN (2019), promotor
de justiça do Ministério Público da Bahia, professor
de Direito Civil da UERN e professor convidado
em cursos de pós-graduação, 2º vice-diretor
da Comissão da Pessoa com Deficiência do Instituto
Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), diretor
da região nordeste da Associação Nacional
dos Membros do Ministério Público de Defesa
dos Direitos dos Idosos e Pessoas com Deficiência
(AMPID) e ex-procurador do Município de Natal.
Leia a entrevista.
Dr., nos explique primeiramente o que
são os direitos das pessoas com deficiência
e qual a importância desses direitos?
Os direitos das pessoas com deficiência, se bem
analisados, são exatamente os mesmos das pessoas
sem deficiência. Hoje, nós temos uma gama de
leis que visam fazer com que haja uma maior conscientização
e concretização desses mesmos direitos,
que são os direitos da igualdade, o direito a ter uma
família, o direito a ter um trabalho, a uma educação
de qualidade, a uma previdência em uma idade
mais avançada, etc.
O Brasil tem uma legislação muito rica de
defesa dos direitos das pessoas com deficiência.
Contudo, o senhor acredita que ainda
falta tirá-las do papel?
Muitas das leis que nós temos hoje já dão uma
concretude maior em comparação ao que tínhamos
antes, eu posso citar a Lei Brasileira de Inclusão
e a Convenção da ONU sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência. Mas, antes dessas leis já
tínhamos outras várias que na sua dicção, no seu
texto, no papel já concretizavam muitos desses direitos
que estão hoje na Lei Brasileira de Inclusão e
na Convenção da ONU. Mas, essas duas, que nós
chamamos de “Leis que pegaram”, têm sua importância
como fonte de conscientização das pessoas e
que têm avançado, sim, na concretização dos direitos
das pessoas com deficiência, embora ainda haja
muito a se avançar.
Dr., na sua opinião, a inclusão social ainda
é um desafio na atualidade?
Penso que sim. É um caminho que estamos seguindo,
mas ainda é um desafio a ser superado,
porque incluir não é trazer a pessoa com deficiência
para próximo das outras pessoas, é dar a ela oportunidade
de também fazer as mesmas atividades,
participar dos mesmos momentos de lazer, dos momentos
de educação ou de reflexão, enfim, é muito
mais do que chamar para a festa, é possibilitar que
ela possa dançar com os demais convidados.
A inclusão social precisa acontecer em
todos os espaços, seja na educação, no
mercado de trabalho, no acesso à cultura,
entre outros. Onde a inclusão encontra
mais resistência?
Acredito que nesses três aspectos da vida social a
inclusão encontra dificuldade. Encontra dificuldade
na educação, devido ao despreparo dos profissionais
de educação e, até mesmo, do ambiente escolar,
da estrutura do prédio; no trabalho, muitas
vezes, os empregadores não conseguem compreender
a potencialidade da pessoa com deficiência; e
também, muitas vezes, o lazer não proporciona à
pessoa com deficiência o mínimo de acessibilidade,
seja do ponto de vista arquitetônico, do prédio em
si, ou até mesmo do conteúdo do entretenimento
que está sendo disponibilizado para as pessoas com
e sem deficiência.
A acessibilidade nas cidades brasileiras
ainda deixa a desejar. Qual o olhar
que as autoridades devem ter para esse
problema?
Pergunta importante! A Constituição de 1988
disse que todos os logradouros públicos e prédios
públicos ou privados de utilização pública, bem
como os transportes públicos, deveriam se adequar
à acessibilidade das pessoas com deficiência. Depois
disso, nós tivemos algumas leis em 2000 (10.048 e
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APAE EM DESTAQUE • ANO 2022 • EDIÇÃO 29