04.05.2023 Views

APAE_v29

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

JURÍDICO INFORMA

RESPONSABILIDADES LEGAIS

DOS PRESIDENTES DAS ENTIDADES

Ao presidente, cabe a administração,

a gestão e o controle

da organização da sociedade

civil, que está habilitado a assinar

termo de colaboração,

termo de fomento ou acordo

de cooperação com a administração

pública para a consecução das finalidades

de interesse público e recíproco, ainda que delegue

essa competência a terceiros.

A responsabilidade pessoal do Administrador é

uma característica vinculada à obrigação em responder

por um ato (ou omissão) e pode ser de ordem

civil e também criminal, além de trabalhista e

fiscal/tributária, entre outras.

A Responsabilidade Civil surge pela desobediência

de uma regra, que pode, até mesmo, ser estabelecida

pelo Estatuto Social, ou pela inobservância

de referida regra, ou de uma conduta moral.

As APAES são pessoas jurídicas, detentoras de

personalidade jurídica própria, autônoma, com

isso, seus administradores são responsáveis pelos

atos que praticarem em excesso à competência que

lhes fora atribuída ou quando desvirtuarem a finalidade

da entidade.

Vários são os motivos que podem ocasionar a

responsabilidade para uma organização da sociedade

civil, como a falta de sistema de Controles

Internos, de manutenção e de fiscalização; a ausência

de cultura de idoneidade; a aplicação de poderes

excessivos ou ausência de controle de poderes

existentes, incluindo aqui comportamento da alta

gestão (abuso da personalidade).

O Código Civil traz em seus artigos algumas situações

em que poderá haver sanções: Art. 186

(ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência),

Art.187 (ato ilícito que excede os limites

impostos pelo seu fim social), Art. 927 (ato ilícito

CLÁUDIA FRAGOSO

Procuradora jurídica da FEAPAES-SP

que causar dano a outrem) e Art. 942 (os bens do

responsável pela ofensa ou violação ficam sujeitos

à reparação do dano).

O Código Penal, em seu art. 327, equipara o

presidente da entidade ao funcionário público,

que presta serviços para a execução de atividade

APAE EM DESTAQUE • ANO 2022 • EDIÇÃO 29

61

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!