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APAE_v29

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“É POSSÍVEL OTIMIZAR A GESTÃO DA APAE

APLICANDO BOAS PRÁTICAS QUE VISAM

GERAR MAIS ORGANIZAÇÃO, QUALIDADE

E CONTROLE DE PROCESSOS. PARA QUE

ISSO SEJA POSSÍVEL, É PRECISO QUE

HAJA A PARTICIPAÇÃO NÃO SOMENTE DOS

GESTORES, MAS DE TODOS OS SETORES E

COLABORADORES DA ENTIDADE.”

típica da Administração Pública, o que, consequentemente,

poderá acarretar a aplicação da Lei

nº 8.249/92, que dispõe sobre a improbidade

administrativa:

Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa

importando em enriquecimento ilícito auferir,

mediante a prática de ato doloso, qualquer

tipo de vantagem patrimonial indevida em razão

do exercício de cargo, de mandato, de função,

de emprego ou de atividade nas entidades [...]

(BRASIL, 1940).

O Art. 135 do Código Tributário Nacional especifica

que são responsáveis pessoalmente os diretores,

gerentes ou representantes de pessoas jurídicas

de direito privado.

A entidade que não paga ou não recolhe os tributos,

não está afastada das demais obrigações

tributárias em relação a terceiros, inclusive, as obrigações

acessórias, mediante condutas de omissão

de informação, prestação de declaração falsa às autoridades

fazendárias; fraude à fiscalização tributária,

inserção de elementos inexatos, ou omissão

de operação de qualquer natureza, em documento

ou livro exigido pela lei fiscal. Pena: reclusão de 2

(dois) a 5 (cinco) anos e multa.

Na área previdenciária, os crimes podem

ser caracterizados como apropriação indébita

Previdenciária, conforme estabelece o Art. 168-A

do Código Penal, quando não é repassado à previdência

social as contribuições recolhidas dos contribuintes,

no prazo e forma legal ou convencional.

Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e

multa.

A responsabilidade trabalhista do dirigente/administrador

ocorre quando a associação sem fins

lucrativos não possuir patrimônio para satisfazer

uma dívida trabalhista. Neste caso, os bens de seus

dirigentes/administradores podem ser penhorados

para quitá-la, mesmo que os dirigentes não sejam

remunerados.

É possível otimizar a gestão da APAE aplicando

boas práticas que visam gerar mais organização,

qualidade e controle de processos. Para que

isso seja possível, é preciso que haja participação

não somente dos gestores, mas de todos os setores

e colaboradores da entidade.

Uma boa gestão envolve acompanhar indicadores,

medir resultados, resolver problemas e,

ainda, evitar falhas de processo. O que garante

tudo isso é o desenvolvimento de um planejamento

que englobe as necessidades e as características

da entidade.

BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio

de Janeiro, 31 dez. 1940.

BRASIL. Lei nº 8.249, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Dispõe sobre as

sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,

cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.

Presidência da República: Casa Civil: Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 02 jun. 1992.

BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Dispõe sobre o

Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e

Municípios. Presidência da República: Casa Civil: Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 25 out.

1966.

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil). Institui o Código Civil. Presidência

da República: Casa Civil: Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 10 jan. 2002.

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APAE EM DESTAQUE • ANO 2022 • EDIÇÃO 29

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