APAE_v29
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“É POSSÍVEL OTIMIZAR A GESTÃO DA APAE
APLICANDO BOAS PRÁTICAS QUE VISAM
GERAR MAIS ORGANIZAÇÃO, QUALIDADE
E CONTROLE DE PROCESSOS. PARA QUE
ISSO SEJA POSSÍVEL, É PRECISO QUE
HAJA A PARTICIPAÇÃO NÃO SOMENTE DOS
GESTORES, MAS DE TODOS OS SETORES E
COLABORADORES DA ENTIDADE.”
típica da Administração Pública, o que, consequentemente,
poderá acarretar a aplicação da Lei
nº 8.249/92, que dispõe sobre a improbidade
administrativa:
Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa
importando em enriquecimento ilícito auferir,
mediante a prática de ato doloso, qualquer
tipo de vantagem patrimonial indevida em razão
do exercício de cargo, de mandato, de função,
de emprego ou de atividade nas entidades [...]
(BRASIL, 1940).
O Art. 135 do Código Tributário Nacional especifica
que são responsáveis pessoalmente os diretores,
gerentes ou representantes de pessoas jurídicas
de direito privado.
A entidade que não paga ou não recolhe os tributos,
não está afastada das demais obrigações
tributárias em relação a terceiros, inclusive, as obrigações
acessórias, mediante condutas de omissão
de informação, prestação de declaração falsa às autoridades
fazendárias; fraude à fiscalização tributária,
inserção de elementos inexatos, ou omissão
de operação de qualquer natureza, em documento
ou livro exigido pela lei fiscal. Pena: reclusão de 2
(dois) a 5 (cinco) anos e multa.
Na área previdenciária, os crimes podem
ser caracterizados como apropriação indébita
Previdenciária, conforme estabelece o Art. 168-A
do Código Penal, quando não é repassado à previdência
social as contribuições recolhidas dos contribuintes,
no prazo e forma legal ou convencional.
Pena: reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e
multa.
A responsabilidade trabalhista do dirigente/administrador
ocorre quando a associação sem fins
lucrativos não possuir patrimônio para satisfazer
uma dívida trabalhista. Neste caso, os bens de seus
dirigentes/administradores podem ser penhorados
para quitá-la, mesmo que os dirigentes não sejam
remunerados.
É possível otimizar a gestão da APAE aplicando
boas práticas que visam gerar mais organização,
qualidade e controle de processos. Para que
isso seja possível, é preciso que haja participação
não somente dos gestores, mas de todos os setores
e colaboradores da entidade.
Uma boa gestão envolve acompanhar indicadores,
medir resultados, resolver problemas e,
ainda, evitar falhas de processo. O que garante
tudo isso é o desenvolvimento de um planejamento
que englobe as necessidades e as características
da entidade.
BRASIL. Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio
de Janeiro, 31 dez. 1940.
BRASIL. Lei nº 8.249, de 02 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa). Dispõe sobre as
sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato,
cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
Presidência da República: Casa Civil: Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 02 jun. 1992.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional). Dispõe sobre o
Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e
Municípios. Presidência da República: Casa Civil: Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 25 out.
1966.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Novo Código Civil). Institui o Código Civil. Presidência
da República: Casa Civil: Subchefia para assuntos jurídicos. Brasília, 10 jan. 2002.
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APAE EM DESTAQUE • ANO 2022 • EDIÇÃO 29