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PORTARIA Nº 155/CGJ/2005 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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<strong>PORTARIA</strong> <strong>Nº</strong> 623/<strong>CGJ</strong>/2008<br />

O Desembargador Célio César Paduani, Corregedor-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> <strong>Gerais</strong>, no uso<br />

das atribuições previstas no artigo 16, inciso XIV da Resolução nº 420, <strong>de</strong> 01/08/2003, com as alterações<br />

introduzidas pela Resolução nº 530, <strong>de</strong> 05/03/2007, e<br />

Consi<strong>de</strong>rando que por um período <strong>de</strong> dois anos foi realizado o acompanhamento dos serviços afetos à<br />

Central <strong>de</strong> Perícias Médicas <strong>de</strong>sta Capital, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificação da correta execução <strong>de</strong> suas<br />

ativida<strong>de</strong>s bem como o fiel cumprimento <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>veres e obrigações legais;<br />

Consi<strong>de</strong>rando a substanciosa manifestação do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da<br />

Capital, Dr. Marco Aurélio Ferenzini, nos autos nº 33978/2008 – COGAB, no sentido <strong>de</strong> que, expirado o<br />

período retro mencionado, além <strong>de</strong> persistirem os problemas, a situação da Central agravou-se diante do<br />

pedido <strong>de</strong> exoneração <strong>de</strong> vários médicos;<br />

Consi<strong>de</strong>rando que, apesar <strong>de</strong> todos os esforços, o novo gerenciamento não vem conseguindo obter bons<br />

resultados quanto à produtivida<strong>de</strong> do referido Setor;<br />

Consi<strong>de</strong>rando, portanto, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estudos mais aprofundados a fim <strong>de</strong> que sejam apontados<br />

critérios objetivos e propostas concretas, com <strong>de</strong>staque para as questões específicas e os aspectos<br />

funcionais e jurídicos mais relevantes acerca das propostas apresentadas, a saber, EXTINÇÃO ou<br />

REESTRUTURAÇÃO da Central <strong>de</strong> Perícias Médicas da Comarca <strong>de</strong> Belo Horizonte;<br />

Resolve:<br />

I – Constituir Grupo <strong>de</strong> Trabalho composto pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria e Diretor do Foro da<br />

Comarca <strong>de</strong> Belo Horizonte, Dr. Marco Aurélio Ferenzini, que o presidirá e pelos Servidores Bacharéis<br />

Renato Cardoso Soares, Gisela Pereira Resen<strong>de</strong> Vilela, Carlos Alberto Buchoholz, Geisa Rodrigues<br />

Cardoso, Marcos Epaminondas <strong>de</strong> Vasconcelos Marinho e Robson Eduardo Fonseca Pinto.<br />

II – O Grupo <strong>de</strong> Trabalho <strong>de</strong>verá apresentar estudo conclusivo, no prazo <strong>de</strong> 90 dias.<br />

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.<br />

Belo Horizonte, 20 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008.<br />

(a) Desembargador Célio César Paduani<br />

Corregedor-Geral <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong><br />

Disponibilizada no Diário do Judiciário Eletrônico na edição <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2008

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