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PORTARIA Nº 155/CGJ/2005 - Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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<strong>PORTARIA</strong> <strong>Nº</strong> 182/1990<br />

O Desembargador Paulo Viana Gonçalves, Corregedor <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong> do Estado <strong>de</strong> <strong>Minas</strong> Gerias e Diretor do<br />

Foro da comarca <strong>de</strong> Belo Horizonte, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,<br />

Consi<strong>de</strong>rando a disposição contida no artigo 102 da Lei nº 869/52, que conce<strong>de</strong> tolerância no horário <strong>de</strong><br />

trabalho do funcionário estudante;<br />

Consi<strong>de</strong>rando o condicionamento da concessão <strong>de</strong>sta tolerância a regulamentação prévia, <strong>de</strong> forma a<br />

compatibilizar o interesse do funcionário estudante à conveniência administrativa;<br />

Consi<strong>de</strong>rando, finalmente, a regulamentação contida na Portaria nº 611/90, da Presidência do Eg.<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Justiça</strong>, que se restringe aos servidores <strong>de</strong> sua Secretaria;<br />

Resolve:<br />

1 - Regulamentar a concessão do horário especial <strong>de</strong> trabalho do servidor estudante, no foro judicial da<br />

comarca <strong>de</strong> Belo Horizonte.<br />

2 - O benefício referido no item 1, <strong>de</strong>sta Portaria, será concedido mediante requerimento, em mo<strong>de</strong>lo<br />

próprio, instruído da <strong>de</strong>claração do estabelecimento <strong>de</strong> ensino em que esteja matriculado o servidor<br />

interessado e, somente produzirá seus efeitos, a contar da data <strong>de</strong> sua protocolização, condicionando o seu<br />

<strong>de</strong>ferimento aos critérios estabelecidos nesta Portaria.<br />

2.1 - Fica o servidor responsável por qualquer perda da remuneração no período compreendido entre as<br />

datas do protocolo e do <strong>de</strong>ferimento do pedido, inadmitida a sua reposição.<br />

2.2 - Do requerimento <strong>de</strong>verá constar a aprovação do Escrivão e do Juiz <strong>de</strong> Direito da Vara em que se<br />

encontrar laborando o servidor estudante.<br />

2.3 - Da <strong>de</strong>claração do estabelecimento <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>verão constar en<strong>de</strong>reço, dia e horário das aulas, além<br />

<strong>de</strong> menção que discrimine o período letivo.<br />

3 - O horário especial será concedido levando-se em conta o horário <strong>de</strong> início das aulas e localização do<br />

estabelecimento <strong>de</strong> ensino, relativamente ao local <strong>de</strong> trabalho.<br />

4 - O servidor ao qual se <strong>de</strong>ferir pedido <strong>de</strong> tolerância e horário especial <strong>de</strong> estudante <strong>de</strong>verá ,<br />

obrigatoriamente, no mesmo dia, compensar os minutos correspon<strong>de</strong>ntes aos da concessão, ou seja, antes<br />

do início ou <strong>de</strong>pois do término do expediente normal, <strong>de</strong> forma que possa cumprir, ininterruptamente, a<br />

jornada <strong>de</strong> trabalho.<br />

4.1 - O limite da tolerância será, no máximo, <strong>de</strong> 90 (noventa) minutos por dia para os servidores<br />

estudantes em estabelecimento <strong>de</strong> ensino localizado na região metropolitana.<br />

4.2 - Para os servidores estudantes em estabelecimentos <strong>de</strong> ensino localizados fora da região<br />

metropolitana, o limite <strong>de</strong> tolerância será, no máximo, <strong>de</strong> 150 (cento e cinqüenta) minutos.<br />

5 - Deverá o interessado apresentar, mensalmente, atestado <strong>de</strong> freqüência às aulas, fornecido pela<br />

Secretaria do aludido estabelecimento <strong>de</strong> ensino, admitida sua entrega, no máximo, até o dia 20 do mês<br />

subseqüente ao <strong>de</strong> usufruição do benefício.<br />

5.1 - A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> que trata este item <strong>de</strong>verá ser acompanhada <strong>de</strong> manifestação do Escrivão e do Juiz<br />

da respectiva Vara sobre a compensação do horário e a boa or<strong>de</strong>m dos trabalhos que forem confiados ao<br />

servidor estudante.<br />

6 - Durante as férias escolares, <strong>de</strong>verá o servidor beneficiado pelo horário especial <strong>de</strong> estudante cumprir o<br />

horário normal <strong>de</strong> expediente.

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