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Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga - IBDS

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aufere lucros <strong>de</strong>ssa ativida<strong>de</strong>.<br />

DC, verbis:<br />

Não se po<strong>de</strong> olvidar o conteú<strong>do</strong> das condições gerais <strong>do</strong> RCF-<br />

“II. Objeto <strong>do</strong> seguro e riscos cobertos<br />

II.1 - O presente seguro garante ao Segura<strong>do</strong>, até o limite <strong>do</strong> valor<br />

<strong>de</strong>clara<strong>do</strong> na averbação, respeitada a responsabilida<strong>de</strong> máxima<br />

assumida pela Segura<strong>do</strong>ra nesta Apólice, o reembolso das<br />

reparações pecuniárias pelas quais, por disposições legais, for ele<br />

responsável, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> perdas ou danos sofri<strong>do</strong>s pelos bens ou<br />

merca<strong>do</strong>rias pertencentes a terceiros e que lhe tenham si<strong>do</strong><br />

entregues para transporte, por via pública ou ro<strong>do</strong>via, no Território<br />

Nacional, contra conhecimento <strong>de</strong> transporte ro<strong>do</strong>viário <strong>de</strong> carga ou<br />

outro <strong>do</strong>cumento hábil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que aquelas perdas ou danos <strong>de</strong>corram<br />

<strong>do</strong> <strong>de</strong>saparecimento da carga concomitantemente com o veículo<br />

transporta<strong>do</strong>r em conseqüência <strong>de</strong>:<br />

II.1.1 - Furto simples ou qualifica<strong>do</strong>;<br />

II.1.2 - roubo;<br />

II.1.3 - extorsão simples ou mediante seqüestro;<br />

II.1.4 - apropriação indébita, <strong>de</strong>corrente ou não <strong>de</strong> estelionato ou<br />

falsida<strong>de</strong> i<strong>de</strong>ológica.”<br />

Assim, o risco <strong>de</strong> roubo durante o transporte, nos dias atuais,<br />

após atingir níveis que tornaram possível seu enquadramento atuarial, permitiu a<br />

concepção <strong>de</strong> um instrumento securitário especificamente verti<strong>do</strong> a proteger o<br />

transporta<strong>do</strong>r contra a responsabilida<strong>de</strong> que para ele exsurge <strong>do</strong> roubo.<br />

Contrata<strong>do</strong> o seguro <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> para cobertura <strong>do</strong><br />

risco <strong>de</strong> roubo, está protegi<strong>do</strong> o transporta<strong>do</strong>r e, via <strong>de</strong> conseqüência, está satisfeito<br />

o consumi<strong>do</strong>r <strong>do</strong>s seus serviços, que conformam-se, em consonância com sua<br />

própria natureza, numa obrigação <strong>de</strong> resulta<strong>do</strong>.<br />

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