07.02.2013 Views

Material Direito Constitucional - Todos_OAB - Prof ... - Curso Jurídico

Material Direito Constitucional - Todos_OAB - Prof ... - Curso Jurídico

Material Direito Constitucional - Todos_OAB - Prof ... - Curso Jurídico

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA O EXAME:<br />

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL 1<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1. KNOERR, Cibele Fernandes Dias. <strong>Direito</strong> constitucional didático. 2. ed. Curitiba: Juruá: 2007.<br />

2. PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. <strong>Direito</strong> constitucional descomplicado. São Paulo: Método.<br />

AULA 1: PODER CONSTITUINTE.<br />

I - CONSTITUIÇÃO E MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA<br />

1. (1º Exame 2007) O constitucionalismo, que pode ser conceituado como o movimento político-social que<br />

pretende limitar o poder e estabelecer o rol de direitos e garantias fundamentais, está diretamente<br />

relacionado com a ideologia socialista do início da primeira metade do século XX. (FALSA)<br />

II - PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.<br />

a) CONCEITO<br />

É o poder responsável pela elaboração da Constituição Federal.<br />

b) TITULARIDADE E EXERCÍCIO (1º, §único, CF – relação com o regime de governo)<br />

O titular é o povo.<br />

O exercício depende da origem da Constituição. Se ela foi promulgada, quem exerceu a função<br />

constituinte originária foi uma Assembléia Nacional Constituinte. Se outorgada, a autoridade que<br />

ditou a Constituição em nome do povo.<br />

1<br />

Roteiro elaborado pela <strong>Prof</strong>essora Cibele Fernandes Dias Knoerr. Mestre e Doutoranda em <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong><br />

PUC/SP. <strong>Prof</strong>essora de <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> da Faculdade Tuiuti, na Escola da Magistratura Federal (ESMAFE), na<br />

Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR), na Escola Superior da Advocacia (ESA) e no <strong>Curso</strong><br />

JURIDICO, em Curitiba. <strong>Prof</strong>essora de <strong>Direito</strong> <strong>Constitucional</strong> no curso de ensino à distância da Universidade Estácio de<br />

Sá no Rio de Janeiro. Advogada. Superintendente Jurídica da COHAPAR.<br />

1


c) CARACTERÍSTICAS<br />

JUSPOSITIVISTAS (STF) JUSNATURALISTAS<br />

1. inicial ou inaugural 1. derivado<br />

2. ilimitado (juridicamente) embora existam<br />

limites sociais, políticos e econômicos<br />

2. limitado<br />

3. incondicionado (juridicamente) 3. condicionado<br />

4. autônomo 4. autônomo<br />

5. Natureza: poder de fato 5. Natureza: poder de direito<br />

d) NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ELABORA:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Normas constitucionais originárias: normas da Constituição Federal que não sofreram processo de<br />

reforma (emenda).<br />

e) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ELABORADAS PELO PODER<br />

CONSTITUINTE ORIGINÁRIO?<br />

1. JUSPOSITIVISTAS<br />

Nunca.<br />

II – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO<br />

III. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:<br />

2. JUSNATURALISTAS<br />

Sim, se ofenderem o <strong>Direito</strong> Natural.<br />

I – Conteúdo: 1. “Conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em<br />

um único documento.” MATERIAL<br />

2. “Forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder<br />

constituinte originário.” FORMAL<br />

II – Forma: 2. “Conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis<br />

2


III – Modo de<br />

elaboração:<br />

IV – Origem:<br />

V –<br />

Estabilidade<br />

ou<br />

mutabilidade:<br />

VI –<br />

Ontológica 3 ou<br />

Axiológica 4 :<br />

(Karl<br />

Loewenstein)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.” NÃO-ESCRITA<br />

3. “Conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento para fixar-<br />

se a organização fundamental.” 2 ESCRITA<br />

4. “Fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado<br />

povo.” HISTÓRICA, COSTUMEIRA OU CONSUETUDINÁRIA<br />

5. “Produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e<br />

idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.” DOGMÁTICA<br />

6. “Derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de<br />

representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.”<br />

PROMULGADA, DEMOCRÁTICA OU POPULAR<br />

7. “Elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do<br />

poder da época.” OUTORGADA<br />

8. “Constituições onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias<br />

históricas”. IMUTÁVEL<br />

9. “Podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.” FLEXÍVEL<br />

10. “Podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o<br />

existente para a edição das demais espécies normativas.” RÍGIDA<br />

11. “Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário,<br />

enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.”<br />

SEMI-RÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL<br />

12. “Constituições cuja realidade ontológica não é senão a formalização da situação do poder<br />

político existente em benefício exclusivo dos detentores de facto desse poder.” “Servem apenas<br />

para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores de facto na comunidade” –<br />

SEMÂNTICA<br />

13. “Constituições cujas normas não conseguem se adaptar à dinâmica do processo político, pelo<br />

que ficam sem realidade existencial” – “Embora não limitem o poder político, ainda têm essa<br />

finalidade” - NOMINAL<br />

14. “Constituições cujas normas dominam o processo político, aquelas em que o<br />

processo do poder se adapta às normas constitucionais e se lhes submete.” “Limitam<br />

efetivamente o poder político”. NORMATIVA<br />

VII – Extensão 15. “Prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado,<br />

organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias<br />

2<br />

Identificada também como Constituição instrumental (efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica), legal<br />

(porque a Constituição é dotada de coercibilidade, vale como lei). MORAES, <strong>Direito</strong> constitucional..., op. cit., p. 40.<br />

3<br />

Para José Alfredo de OLIVEIRA BARACHO, a classificação de Karl LOEWENSTEIN é ontológica, porque baseadas<br />

no “ter e estar na Constituição”: “constituição normativa, os países que contam com ela: têm e estão na Constituição,<br />

constituição nominal, só têm Constituição; constituição semântica, a Constituição é como uma folha de papel e portanto<br />

não estão em Constituição.” BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria da Constituição. In: MARTINS, Ives<br />

Gandra da Silva (coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica,<br />

2002. p. 293.<br />

4<br />

Esta classificação “toma por critério ‘a análise ontológica da concordância das normas constitucionais com a realidade<br />

do processo do poder’ e por ponto de apoio a tese de que uma Constituição é o que os detentores do poder fazem na<br />

prática – o que, por seu termo, depende, em larga medida, do meio social e político em que a Constituição deve ser<br />

aplicada.” Trata-se de classificação axiológica para Jorge MIRANDA, porque elaborada em face de uma Constituição<br />

ideal, ligada à concordância da Constituição normativa e democracia constitucional ocidental.” MIRANDA, Jorge.<br />

Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 330.<br />

3


e finalidade: fundamentais.” SINTÉTICAS, NEGATIVAS OU GARANTIA<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

16. “Examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à<br />

formação, destinação e funcionamento do Estado.” ANALÍTICAS, DIRIGENTES<br />

FERDINAND LASSALE: inventou o conceito sociológico de Constituição no livro “A essência da<br />

Constituição”. Defendeu a existência de uma separação entre a Constituição real (soma dos fatores reais<br />

de poder – político, econômico, religioso, social) e a Constituição jurídica (mera folha de papel). Negava,<br />

portanto, força normativa à Constituição escrita, porque acreditava que ela não tinha poder para mudar<br />

o status quo, nem muito menos limitar o Estado.<br />

KONRAD HESSE: com o livro “A Força normativa da Constituição” defendeu que a Constituição terá força<br />

normativa, pretensão de eficácia e capacidade para limitar o Estado se a “vontade de Constituição”<br />

prevalecer sobre a “vontade de poder”.<br />

CONCLUSÕES sobre a CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES<br />

1. TODA Constituição FORMAL e ESCRITA é DOGMÁTICA (não existe Constituição não-escrita<br />

dogmática)<br />

2. TODA Constituição NÃO-ESCRITA é HISTÓRICA, COSTUMEIRA ou CONSUETUDINÁRIA (não existe<br />

Constituição escrita histórica)<br />

3. A Constituição ESCRITA pode ser FLEXÍVEL, RÍGIDA, SEMI-RÍGIDA ou SEMIFLEXÍVEL<br />

4. TODA Constituição NÃO-ESCRITA é FLEXÍVEL (não existe Constituição não-escrita rígida ou semirígida)<br />

5. TODA Constituição RÍGIDA ou SEMI-RÍGIDA é ESCRITA e DOGMÁTICA<br />

2. (3º Exame 2009) De acordo com a classificação das constituições, denomina-se dogmática a constituição<br />

que:<br />

(a) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma<br />

escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.<br />

(b) somente pode ser alterada mediante decisão do poder constituinte derivado, sendo também conhecida<br />

como histórica.<br />

4


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) contém uma parte rígida e outra flexível e sistematiza os dogmas aceitos pelo direito positivo<br />

internacional.<br />

(d) sistematiza os dogmas sedimentados pelos costumes sociais e, também conhecida como costumeira, é<br />

modificável por normas de hierarquia infraconstitucional, dada a rápida evolução da sociedade.<br />

3. (3º Exame 2007 São Paulo) Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser<br />

classificada como:<br />

(a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do<br />

presidente da República.<br />

(b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.<br />

(c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.<br />

(d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o<br />

processo de elaboração das leis comuns.<br />

II a) CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS (promulgadas: 1891, 1934, 1946, 1988) (outorgadas: 1824, 1937, 1967,<br />

1969)<br />

4. (1º Exame 2006) Acerca da história constitucional do Brasil, assinale a opção correta:<br />

(a) A Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa,<br />

(b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres,<br />

(c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o<br />

sistema presidencialista de governo,<br />

(d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964.<br />

III – PODER CONSTITUINTE DERIVADO (SEGUNDO GRAU, CONSTITUÍDO, INSTITUÍDO OU<br />

REFORMADOR)<br />

a) CONCEITO<br />

É o poder responsável pela reforma da Constituição Federal.<br />

b) TITULARIDADE e EXERCÍCIO<br />

5


O titular é o povo.<br />

O exercício é realizado pelo Congresso Nacional.<br />

c) CARACTERÍSTICAS FORMAS DE MANIFESTAÇÃO<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1. derivado 1. (3º, ADCT) – emendas constitucionais de revisão<br />

(total: 6)<br />

2. limitado<br />

2. (60, CF) – emendas constitucionais (total: 55)<br />

3. condicionado<br />

4. Natureza: Poder de direito EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FEDERAL<br />

d) NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ELABORA:<br />

Normas constitucionais derivadas: emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão.<br />

e) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS<br />

ELABORADAS PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADO?<br />

Sim, se ofenderem as normas constitucionais originárias que contém limites ao poder constituinte<br />

derivado.<br />

5. (3º Exame 2007) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são<br />

passíveis de serem controladas na sua constitucionalidade. (FALSA)<br />

f) LIMITES à REFORMA CONSTITUCIONAL (art. 60 + 3º, ADCT, CF)<br />

6


EMENDA CONSTITUCIONAL (60, CF)<br />

I – LIMITES EXPRESSOS<br />

1. LIMITES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) INICIATIVA (60, I a III, CF): Presidente da República; um terço, no mínimo, dos deputados<br />

federais (são 513 no total, 1/3 = 171) ou um terço, no mínimo dos senadores (são 81 no total, 1/3<br />

= 21); mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação manifestando-se<br />

cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. NÃO CABE INICIATIVA POPULAR.<br />

(b) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (60, §2º, CF): a proposta de emenda será discutida e votada em<br />

cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação, e será considerada<br />

aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos (60%) dos votos dos respectivos<br />

membros.<br />

(c) PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO (60, §3º, CF): a emenda constitucional é promulgada e<br />

publicada pela Mesa da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado Federal.<br />

(d) PROPOSTA DE EMENDA COM VOTAÇÃO PREJUDICADA OU REJEITADA (60, §5º, CF)<br />

– somente poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa (57, CF)<br />

2. LIMITES CIRCUNSTANCIAIS (60, §1º, CF): a Constituição Federal não poderá ser reformada<br />

na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.<br />

3. LIMITES MATERIAIS (cláusulas pétreas) (60, §4º, I a IV, CF): não será objeto de deliberação<br />

a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto,<br />

universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.<br />

II – LIMITES IMPLÍCITOS MATERIAIS: não é possível por via de emenda revogar o art. 60, da<br />

CF para (a) suprimir os limites expressos; (b) alterar os limites expressos (a fim de facilitar ou<br />

dificultar o processo de reforma); (c) vedação ao processo de “dupla revisão”.<br />

REVISÃO CONSTITUCIONAL (3º, ADCT)<br />

I – LIMITES EXPRESSOS:<br />

1. LIMITES FORMAIS (3º, ADCT)<br />

A proposta de emenda constitucional de revisão foi discutida e votada em sessão unicameral, num só<br />

turno de discussão e votação e aprovada por, no mínimo, a maioria absoluta dos deputados federais<br />

e senadores.<br />

2. LIMITE TEMPORAL (3º, ADCT): a revisão somente foi possível após cinco anos da data da<br />

promulgação da Constituição de 1988 (após 5 de outubro de 1993)<br />

3. LIMITES IMPLÍCITOS:<br />

1. Limites circunstanciais (60, §1º, CF)<br />

2. Cláusulas pétreas (60, §4º, CF)<br />

3. Limites materiais implícitos das emendas constitucionais<br />

7


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

6. (1º Exame 2007) O poder de reforma está limitado às chamadas cláusulas pétreas, entre as quais se inclui a<br />

proibição de mudança do voto majoritário ou proporcional pelo voto distrital misto. (FALSA)<br />

7. (1º Exame 2007) É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta<br />

de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão<br />

legislativa. (FALSA)<br />

8. (2º Exame 2007) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas:<br />

(a) pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas,<br />

(b) exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em<br />

dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos<br />

membros,<br />

(c) permite que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto<br />

de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que por iniciativa da maioria absoluta dos membros do<br />

Congresso Nacional,<br />

(d) tem por características ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.<br />

9. (3º Exame 2007) Após a aprovação da proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional, cabe<br />

ao presidente da República sancioná-la ou vetá-la. (FALSA)<br />

10. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca do disciplinamento das emendas constitucionais.<br />

(a) As emendas à CF podem ser definidas como uma espécie extraordinária e transitória do gênero das<br />

reformas constitucionais.<br />

(b) Há limitações implícitas ao poder reformador.<br />

(c) As limitações expressas com relação às emendas à CF restringem-se às temporais e às materiais.<br />

(d) As limitações materiais de emenda à CF relacionam-se à idéia de que a Constituição, documento mais<br />

importante de um país, não pode ser alterada em regime de exceção.<br />

g) HOJE, É POSSÍVEL MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL PELO PROCEDIMENTO DA REVISÃO<br />

CONSTITUCIONAL? (ligação com o art. 2º, ADCT)<br />

8


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Não. A Constituição previu uma única revisão, já realizada em 1993. Em 1994, concluída a revisão, o<br />

poder constituinte derivado promulgou e publicou 6 emendas constitucionais de revisão.<br />

h) PLEBISCITO (2º, ADCT)<br />

h1) OPÇÃO PELA FORMA DE GOVERNO: REPÚBLICA<br />

h2) OPÇÃO PELO SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISMO<br />

11. (1º Exame 2007) A federação é forma de Estado, ao passo que a República é forma de governo.<br />

(VERDADEIRA)<br />

VI. MECANISMO INFORMAL OU MATERIAL DE ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL<br />

“Pese embora o exagero da formulação, há alguma coisa de exacto na afirmação de Loewenstein,<br />

quando ele considera que uma ‘constituição jamais é idêntica a si própria, estando constantemente<br />

submetida ao pantha rei heraclitiano de todo o ser vivo.” 5<br />

1. CONCEITO DE MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:<br />

É alteração da Constituição Federal por via de interpretação judicial e legislativa, sem que haja alteração<br />

do seu texto. É chamada de alteração informal ou material, porque as normas constitucionais têm o seu<br />

sentido alterado por interpretação.<br />

2. PODER RESPONSÁVEL PELA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:<br />

É um poder constituinte difuso, porque, segundo a doutrina, é exercido pelo Poder Judiciário no controle<br />

de constitucionalidade e também pelo Poder Legislativo quando regulamenta as normas constitucionais.<br />

Todavia, hoje podemos afirmar que o grande responsável pela mutação é o STF no exercício do controle<br />

5 CANOTILHO, op. cit., p. 1000.<br />

9


abstrato de constitucionalidade.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

12. (1º Exame 2007) Denomina-se mutação constitucional o processo formal de alteração da Constituição por<br />

meio de técnicas de revisão e reforma constitucional. (FALSA)<br />

EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS? Entre normas constitucionais originárias não existe<br />

hierarquia. Entre normas constitucionais derivadas não existe hierarquia. O princípio regente é o da unidade<br />

hierárquico-normativa da Constituição. Excepcionalmente, entre normas constitucionais originárias que<br />

contém limites ao poder constituinte derivado e normas constitucionais derivadas, existe hierarquia.<br />

13. (1º Exame 2006) De acordo com a dogmática constitucional contemporânea, as normas definidoras de<br />

direitos fundamentais têm hierarquia maior que os dispositivos que definem a organização do Estado,<br />

exceto quando as primeiras tiverem o caráter de normas programáticas:<br />

A afirmação acima é equivocada porque:<br />

(a) a dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas<br />

constitucionais,<br />

(b) a única diferença hierárquica admitida pela dogmática constitucional é a existente entre regras e princípios<br />

constitucionais, sendo que os princípios têm status hierárquico superior ao das regras,<br />

10


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) somente as normas definidoras de direitos individuais têm hierarquia superior aos demais dispositivos<br />

constitucionais,<br />

(d) as normas definidoras de direitos fundamentais são sempre normas programáticas.<br />

14. (3º Exame 2006) No sistema brasileiro, a existência de hierarquia entre normas da própria Constituição<br />

permite a declaração da inconstitucionalidade de uma norma da Constituição por violação a outra nela<br />

também prevista. (FALSA)<br />

APLICABILIDADE DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO:<br />

1. RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR:<br />

a. AB-ROGAÇÃO (TESE ACEITA PELO STF)<br />

A Constituição nova revoga totalmente a<br />

Constituição anterior (revogação tácita).<br />

b. DESCONSTITUCIONALIZAÇÃO (Maria Helena<br />

Diniz – doutrina minoritária): Normas da<br />

Constituição anterior são recepcionadas como<br />

lei ordinária federal se compatíveis com o<br />

texto da nova Constituição.<br />

O STF aceita a desconstitucionalização expressa,<br />

mas rejeita a tácita.<br />

RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ANTERIOR:<br />

A “RECEPÇÃO” (princípio da continuidade da ordem jurídica e da segurança jurídica): as leis anteriores<br />

(1) compatíveis com o conteúdo da nova Constituição e (2) constitucionais em face da Constituição<br />

que foram publicadas são recebidas e continuam em vigor. Como regra, esta recepção é tácita.<br />

a. TESE DA REVOGAÇÃO TOTAL (AB-ROGAÇÃO) OU PARCIAL (DERROGAÇÃO) (STF):<br />

b.1 Requisitos para revogação: se a lei anterior é incompatível com o conteúdo da nova Constituição<br />

(e constitucional em face da Constituição em que foi publicada), ela será revogada totalmente (abrogação)<br />

se for totalmente contrária, parcialmente (derrogação) se somente uma parte dela<br />

contrariar a nova Constituição. Como regra, esta revogação é tácita.<br />

b. NÃO-RECEPÇÃO: se uma lei anterior é inconstitucional em face da Constituição que ela foi<br />

publicada, ainda que seja compatível com a nova Constituição, não será recebida, porque a<br />

Constituição nova não convalida vícios de leis anteriores.<br />

15. (3 o Exame 2008) A respeito da entrada em vigor de uma nova ordem constitucional, assinale a opção<br />

correta.<br />

11


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) Na CF, foi adotada a vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre<br />

a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos.<br />

(b) A regra geral de retroatividade máxima das normas constitucionais aplica-se às normas constitucionais<br />

federais e estaduais.<br />

(c) No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de<br />

fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.<br />

(d) A inconstitucionalidade superveniente, regra adotada pelo STF, é o fenômeno jurídico por meio do qual<br />

uma norma se torna inconstitucional em momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da<br />

promulgação de um novo texto constitucional com ela conflitante.<br />

J) A CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ:<br />

(1) PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO<br />

16. (2º Exame 2009) Com relação ao preâmbulo da CF e às disposições constitucionais transitórias,<br />

assinale a opção correta:<br />

(a) Considerando-se que o conteúdo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de direito<br />

intertemporal, não é possível afirmar que suas normas ostentam o mesmo grau de eficácia e de autoridade<br />

jurídica em relação aos preceitos constantes do texto constitucional.<br />

(b) A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional<br />

não tem força cogente, não valendo, pois, como norma jurídica. Nesse sentido, seus princípios não prevalecem<br />

diante de eventual conflito com o texto expresso da CF.<br />

(c) As disposições constitucionais transitórias são normas aplicáveis a situações certas e passageiras;<br />

complementares, portanto, à obra do poder constituinte originário e, situando-se fora da CF, não podem ser<br />

consideradas parte integrante desta.<br />

12


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(d) Por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, o preâmbulo constitucional impõe<br />

limitações de ordem material ao poder reformador do Congresso Nacional, podendo servir de paradigma para a<br />

declaração de inconstitucionalidade.<br />

(2) FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (1º, CF): soberania, cidadania, dignidade da<br />

pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político;<br />

17. (1º Exame 2007) O valor social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República<br />

Federativa do Brasil. (VERDADEIRA)<br />

18. (3 o Exame 2008) Assinale a opção correta no que se refere à aplicação do princípio da dignidade da<br />

pessoa humana:<br />

(a) O uso de algemas não requer prévio juízo de ponderação da necessidade, como em casos de resistência e<br />

de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de<br />

terceiros, pois, como a fuga é ato extremamente provável no momento da prisão, as algemas podem ser<br />

utilizadas como regra.<br />

(b) A referência, na CF, à dignidade da pessoa humana, aos direitos da pessoa humana, ao livre exercício dos<br />

direitos individuais e aos direitos e garantias individuais está relacionada aos direitos e garantias do indivíduo<br />

dotado de personalidade jurídica ou não. Desse modo, a aplicação do princípio da dignidade humana exige a<br />

proteção dos embriões humanos obtidos por fertilização in vitro e congelados, devendo-se evitar sua<br />

utilização em pesquisas científicas e terapias.<br />

(c) A aplicação do princípio da insignificância, embora seja consequência do princípio da dignidade da pessoa<br />

humana, não é aplicável aos crimes militares, haja vista a dignidade do bem jurídico protegido pelos tipos<br />

penais que têm por objeto de proteção os interesses da administração militar.<br />

13


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(d) A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a<br />

inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da<br />

dignidade da pessoa humana.<br />

(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL: construir uma sociedade livre, justa<br />

e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e<br />

regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras<br />

formas de discriminação. (3º, CF)<br />

(3) PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL (art. 4º, CF): independência nacional,<br />

prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não-intervenção, igualdade entre os<br />

Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre<br />

os povos para o progresso da humanidade, concessão de asilo político.<br />

14


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

19. (2º Exame 2006) Os preâmbulos das constituições estaduais devem invocar a proteção de Deus. (FALSA)<br />

PRINCÍPIOS DE HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL<br />

20. (2º Exame 2006) É incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro: (a) promulgação de leis<br />

interpretativas que configurem interpretação autêntica. (FALSA, porque é compatível)<br />

(AULA 2): DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

PREÂMBULO da Constituição Brasileira de<br />

1988<br />

Nós, representantes do povo brasileiro,<br />

reunidos em Assembléia Nacional<br />

Constituinte para instituir um Estado<br />

Democrático, destinado a assegurar o<br />

exercício dos direitos sociais e individuais, a<br />

liberdade, a segurança, o bem-estar, o<br />

desenvolvimento, a igualdade e a justiça<br />

como valores supremos de uma sociedade<br />

fraterna, pluralista e sem preconceitos,<br />

fundada na harmonia social e<br />

comprometida, na ordem interna e<br />

internacional, com a solução pacífica das<br />

controvérsias, promulgamos, sob a proteção<br />

1. CONCEITO E ESPÉCIES de DIREITOS e GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Título II, CF) (art. 1º, III, CF)<br />

Os direitos e garantias são fundamentais em sentido material, porque essenciais à proteção da<br />

dignidade da pessoa humana; são fundamentais em sentido formal porque estão positivados em<br />

normas constitucionais.<br />

São 5 (cinco) espécies: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de<br />

nacionalidade; direitos políticos; direitos de participação em partidos políticos.<br />

15


(c) CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS<br />

1. Conceito: fundamentalidade material (1º, inc. III) e fundamentalidade formal<br />

2. Características<br />

(c1) HISTORICIDADE (generatividade) 6 – não são direitos naturais<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

“Enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) — que compreendem as<br />

liberdades clássicas, negativas ou formais — realçam o princípio da liberdade e os direitos de<br />

segunda geração (direitos econômicos, sociais e culturais) — que se identifica com as liberdades<br />

positivas, reais ou concretas — acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração,<br />

que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações<br />

sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo<br />

de desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto<br />

valores fundamentais indisponíveis, nota de uma essencial inexauribilidade.” (MS 22.164, Rel. Min.<br />

Celso de Mello, DJ 17/11/95)<br />

Os direitos de quarta geração compreenderiam os direitos das minorias, de que são expressões o<br />

direito à democracia, o direito ao pluralismo e o direito à informação. 7 (PAULO BONAVIDES). No<br />

entanto, para Norberto BOBBIO, os direitos de quarta geração são referentes à proteção do patrimônio<br />

genético de cada indivíduo em face das novas pesquisas biológicas. 8<br />

“Não é por mera coincidência que cada uma das antigas colônias inglesas da América do Norte, ao romper<br />

seus laços com a metrópole, tem o cuidado do formular desde logo a sua declaração de direitos. Não é por<br />

capricho que essas colônias adotam declarações (a primeira, da Virgínia, em 1776), antes de estabelecer as<br />

próprias Constituições, e muito antes de se unirem pelas instituições confederativas (em 1781) e federativas<br />

(em 1787), com a Constituição dos Estados Unidos da América. O mesmo ocorre em relação a esses Estados<br />

quando se unem. Primeiro, vem a declaração de direitos embasando a própria declaração de independência<br />

(1776), bem antes, portanto, da vigência dos Artigos da Confederação (1781) e promulgação da Constituição<br />

6 “BOBBIO assinala o gradualismo dos direitos fundamentais, destacando que eles, nem nasceram todos de uma vez<br />

(generatividade), nem de uma vez por todas (garantismo).” CRUZ, op. cit., p. 207. Segundo Manoel GONÇALVES<br />

FERREIRA FILHO, os direitos de terceira geração seriam os seguintes: (i) direito à paz (4º, VI e VII, CF), (ii) ao<br />

desenvolvimento (4º, IX, CF); (iii) à autodeterminação dos povos (4º, III, CF); (iv) ao patrimônio comum da<br />

humanidade (fundo do mar e seu subsolo); (v) ao meio ambiente (225) e (vi) à comunicação social (220). FERREIRA<br />

FILHO, Manoel Gonçalves. <strong>Direito</strong>s humanos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 58.<br />

7 CARVALHO, Kildare Gonçalves, op. cit., p. 403.<br />

8 BOBBIO, A era dos direitos..., op. cit., p. 6.<br />

16


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

da Filadélfia (1787). E o mesmo ocorreu na França. A Declaração dos <strong>Direito</strong>s do Homem e do Cidadão é de<br />

1789; a primeira Constituição, de 1791.” 9<br />

21. (1º Exame 2007) (a) Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder<br />

público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela Constituição Federal.<br />

(FALSA) (b) De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não<br />

constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um<br />

facere. (VERDADEIRA)<br />

22. (2º Exame 2007) O direito ao progresso é um exemplo de direito fundamental de segunda geração ou dimensão.<br />

(FALSA)<br />

23. (3º Exame 2007) O descaso para com os problemas sociais, que veio a caracterizar o État Gendarme,<br />

associado às pressões decorrentes da industrialização em marcha, o impacto do crescimento demográfico e<br />

o agravamento das disparidades no interior da sociedade, tudo isso gerou novas reivindicações, impondo<br />

ao Estado um papel ativo na realização da justiça social. O ideal absenteísta do Estado liberal não<br />

respondia, satisfatoriamente, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento<br />

Estado/sociedade levou os poderes públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse<br />

superar as suas angústias estruturais. Daí o progressivo estabelecimento pelos Estados de seguros sociais<br />

variados, importando intervenção intensa na vida econômica e a orientação das ações estatais por<br />

objetivos de justiça social.<br />

Gilmar Ferreira Mendes et al. <strong>Curso</strong> de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 223 (com<br />

adaptações).<br />

Esse texto caracteriza, em seu contexto histórico, a<br />

(a) primeira geração de direitos fundamentais.<br />

(b) segunda geração de direitos fundamentais.<br />

(c) terceira geração de direitos fundamentais.<br />

(d) quarta geração de direitos fundamentais.<br />

9<br />

FERREIRA FILHO, <strong>Direito</strong>s humanos..., op. cit., p. 5. O autor cita como precedentes históricos dos direitos do<br />

homem (que, portanto, antecederam o fenômeno de nascimento dos direitos humanos no século XVIII): (1) Forais e<br />

cartas de franquia (documentos escritos que se difundem a partir da segunda metade da Idade Média que incorporam<br />

direitos de comunidades locais ou de corporações, outorgados pelos senhores feudais, (2) Magna Carta (de 21 de junho<br />

de 1215) outorgada pelo Rei João Sem Terra (Pacto do Rei João Sem Terra) que reconhece direitos dos súditos ingleses<br />

diante da Coroa, decorrentes da Law of the Land, a que se seguiram várias declarações inglesas como a Petition of Rights<br />

de 1628, Bill of Rights de 1689, (3) Rule of Law como expressão da Common Law, que expressão do Estado de <strong>Direito</strong><br />

consolidado na Inglaterra a partir do direito constitucional consuetudinário.<br />

17


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c.2) RELATIVIDADE – não são direitos absolutos: admite-se limitação ou contenção dos direitos<br />

fundamentais numa situação de colisão (conflito) entre direitos fundamentais (em que deverá<br />

prevalecer o que for considerado de ‘maior peso’ no caso concreto) ou em face da ordem pública, dos<br />

interesses da coletividade. Essa limitação pode estar prevista expressamente na Constituição Federal<br />

(exemplos: hipóteses do art. 5º, XI e XII que prevêem a possibilidade de invasão domiciliar e<br />

interceptação telefônica), ser realizada pelo legislador tendo em vista a necessidade de harmonizar<br />

direitos fundamentais (exemplo: hipóteses de aborto autorizadas pelo Código Penal), ou pelo próprio<br />

juiz no caso concreto.<br />

IMPORTANTE: No choque entre direitos fundamentais, o exercício de um implicará a invasão do<br />

âmbito de proteção do outro. A convivência exige um regime de cedência recíproca. A regra de<br />

solução do conflito é a da máxima observância dos direitos fundamentais envolvidos e da sua mínima<br />

restrição (menor sacrifício possível) compatível com a salvaguarda adequada de outro direito<br />

fundamental. 10 Assim, no juízo de ponderação dos direitos colidentes, feito pelo legislador ou pelo<br />

juiz, num caso concreto e determinado (exemplo: permitir o aborto em casos de gravidez decorrente<br />

de estupro) é possível que um direito prevaleça sobre o outro. 11<br />

Exemplo de relatividade – O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (5º, XXXV) não é<br />

absoluto, a própria Constituição Federal prevê exceção no art. 142, §2º, CF – “não caberá habeas<br />

corpus em relação à punição disciplinar militar”, o que a jurisprudência do STF lê como “não caberá<br />

habeas corpus em relação ao mérito da punição disciplinar militar”, vedando-se o controle<br />

jurisdicional do “mérito” da punição disciplinar militar. Se a prisão decorre de aplicação do poder<br />

disciplinar na esfera militar, o Judiciário não pode examinar o “mérito” da “prisão administrativa”<br />

seja mediante habeas corpus, seja por meio de qualquer outra ação. Todavia, o STF entende ser<br />

cabível habeas corpus em relação à punição disciplinar militar quando houver desatendimento, pela<br />

autoridade administrativa, de pressupostos formais:<br />

“Como assinala Pontes de Miranda, a transgressão disciplinar tem quatro pressupostos: 1º) a<br />

hierarquia: o transgressor deve estar subordinado a quem o pune, 2º) poder disciplinar: a lei deve<br />

atribuir poder de punir a esse superior, 3º) ato ligado à função: o fundamento da punição tem de ligarse<br />

à função do punido, 4º) pena: ou seja, sanção prevista em lei. Se faltar qualquer desses<br />

pressupostos, não houve, na verdade, transgressão disciplinar. Daí decorre que o cerceamento da<br />

liberdade de locomoção é ilegal, cabendo então a ordem judicial.” 12<br />

Sobre o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e a proibição da exigência de<br />

exaurimento da via administrativa, a Súmula 89 do STJ: “A ação acidentária prescinde do<br />

exaurimento da via administrativa”.<br />

10<br />

ARAÚJO, Luiz Alberto David de. <strong>Curso</strong> de direito constitucional positivo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 95-<br />

96.<br />

11<br />

SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del<br />

Rey, 2002. p. 728.<br />

12<br />

FERREIRA FILHO, <strong>Direito</strong>s humanos..., op. cit., p. 143.<br />

18


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

PARA LEITURA – O DIREITO DE GREVE, como os demais direitos fundamentais, é relativo e por isso<br />

pode ser limitado tendo em vista a necessidade de proteger o interesse público e outros direitos<br />

fundamentais. Assim, quando a Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores<br />

(art. 9º), já traça expressamente limites a serem respeitados nos §§1º e 2º: “a lei definirá os serviços<br />

ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” e<br />

“os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”. Da mesma forma, quando permite o<br />

direito de greve aos servidores públicos civis, remete o exercício do direito ao legislador ordinário que<br />

deverá definir termos e limites tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade dos serviços<br />

públicos, do qual a coletividade depende (37, VII, CF que o STF classifica como norma constitucional de<br />

eficácia limitada). De outro lado, dada a estrutura militar (hierarquia e disciplina), a natureza das<br />

funções a serem por ela exercidas e a essencialidade da segurança pública, a Constituição Federal<br />

proíbe a sindicalização e a greve para os servidores militares (142, §3º, IV).<br />

c.3) IRRENUNCIABILIDADE ou INALIENABILIDADE (como regra, mas há exceções: art. 7º, VI, XIII e<br />

XIV, CF): a irrenunciabilidade diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, mas se admite<br />

renúncia ao seu exercício.<br />

(c.4) INDIVISIBILIDADE<br />

(c.5) IMPRESCRITIBILIDADE (como regra, exceção: art. 7º, inc. XXIX)<br />

(c.6) UNIVERSALIDADE<br />

(c.7) INTER-RELAÇÃO e INTERDEPENDÊNCIA<br />

(c.8) PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL<br />

24. (2º Exame 2007) Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros<br />

direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana. (VERDADEIRA)<br />

2. TITULARIDADE dos direitos e garantias fundamentais (5º, caput)<br />

Os brasileiros e estrangeiros residentes no país ou não-residentes (lembrando que os estrangeiros,<br />

como regra, não podem titularizar direitos de nacionalidade, políticos e de participação em partidos<br />

políticos).<br />

Pessoas físicas e pessoas jurídicas quando o direito for compatível com sua personalidade (exemplo:<br />

direito à honra objetiva, direito de pleitear indenização por danos morais e materiais, direito de<br />

propriedade). Podem ser pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.<br />

19


Súmula 227, do STJ “A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

“A honra objetiva da pessoa jurídica pode ser ofendida pelo protesto indevido de título cambial, cabendo<br />

indenização pelo dano extrapatrimonial daí decorrente. 13<br />

Súmula 365 do STF: Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.<br />

Súmula 654, do STF: A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição da<br />

República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.<br />

3. <strong>Direito</strong>s e garantias fundamentais expressos e implícitos (art. 5º, §2º, CF): ABERTURA DO CATÁLOGO DE<br />

DIREITOS E GARANTIAS<br />

Os expressos estão escritos na letra da Constituição Federal. Os implícitos decorrem do regime<br />

democrático ou dos princípios constitucionais (exemplo: privilégio contra a auto-incriminação e o<br />

direito de impetrar mandado de injunção coletivo).<br />

a) Os direitos e garantias previstos em tratados internacionais do qual a República Federativa do Brasil seja<br />

parte (art. 5º, §2 º e 3º, CF, na redação da Emenda n. 45/04 – “os tratados e convenções internacionais<br />

sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por<br />

três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”)<br />

1. Sistemas: dualista ou monista<br />

1. Fases de incorporação, transposição ou recepção dos tratados internacionais:<br />

1. Celebração do<br />

tratado pelo<br />

Presidente da<br />

República (84, VIII, CF)<br />

2. Referendo do<br />

Congresso Nacional<br />

por meio de decreto<br />

legislativo (49, I, CF)<br />

3. Ratificação do<br />

tratado (depósito ou<br />

troca)<br />

4. Promulgação e publicação<br />

do tratado por decreto do<br />

Presidente da República (84,<br />

IV, CF)<br />

a) Antes da Emenda 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos ingressavam na ordem<br />

jurídica interna com “status” de: lei ordinária federal – dotados de SUPRALEGALIDADE<br />

b) Depois da Emenda 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos ingressam na ordem jurídica<br />

com “status” de:<br />

13 STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº 60033/MG, Relator Ministro Ruy Rosado Aguiar Júnior.<br />

20


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1. lei ordinária federal (se seguirem o rito simplificado, ou seja, forem aprovados no Congresso Nacional em<br />

cada Casa em um só turno por, no mínimo, a maioria simples ou relativa) com STATUS SUPRALEGAL, ou<br />

seja, como estão acima das demais leis não podem ser revogados por leis posteriores<br />

2. emenda constitucional (se seguirem o rito complexo, ou seja, forem aprovados no Congresso Nacional em<br />

cada Casa em dois turnos por, no mínimo, três quintos dos votos dos respectivos membros) – STATUS<br />

CONSTITUCIONAL<br />

c) Requisitos para que um tratado internacional tenha força de emenda constitucional: (1) versar sobre<br />

direitos humanos, (2) ser incorporado após a Emenda 45/04, (3) ser aprovado no rito do art. 5º, §3º, da CF.<br />

25. (3º Exame 2006) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,<br />

em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,<br />

serão equivalentes às emendas constitucionais. (VERDADEIRA)<br />

26. (1º Exame 2008) Acerca de tribunais internacionais e de sua repercussão, assinale a opção correta:<br />

(a) O Tribunal Penal Internacional prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte, ao passo que a<br />

Constituição brasileira proíbe tal aplicação.<br />

(b) O § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê a submissão do Brasil à jurisdição de tribunais penais<br />

internacionais e tribunais de direitos humanos.<br />

(c) O Estatuto de Roma não permite reservas nem a retirada dos Estados-membros do tratado.<br />

(d) O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, estabelece uma diferença entre entrega e<br />

extradição, operando a primeira entre um Estado e o mencionado tribunal e a segunda, entre Estados.<br />

27. (3 o Exame 2008) Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo<br />

jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno<br />

estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta,<br />

de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.<br />

(a) Uma vez ratificados pelo Congresso Nacional, os tratados passam, de imediato, a compor o direito<br />

brasileiro.<br />

(b) Aprovados por decreto legislativo no Congresso Nacional, os tratados podem ser promulgados pelo<br />

presidente da República.<br />

21


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) Uma vez firmados, os tratados relativos ao MERCOSUL, ainda que criem compromissos gravosos à União,<br />

são automaticamente incorporados visto que são aprovados por parlamento comunitário.<br />

(d) Após firmados, os tratados passam a gerar obrigações imediatas, não podendo os Estados se eximir de<br />

suas responsabilidades por razões de direito interno.<br />

28. (1º Exame 2009) Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção<br />

de Viena sobre <strong>Direito</strong> dos Tratados, de 1969:<br />

(a) Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um<br />

tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas<br />

estabelecidas entre as partes.<br />

(b) Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um<br />

tratado.<br />

(c) Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado.<br />

(d) Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional.<br />

29. (3º Exame 2009) Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa<br />

do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso<br />

Nacional:<br />

(a) em único turno, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.<br />

(b) em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.<br />

(c) em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.<br />

(d) em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.<br />

QUESTÃO 134. APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.<br />

22


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

APLICABILIDADE: capacidade da norma constitucional de produzir efeitos jurídicos.<br />

EFICÁCIA PLENA EFICÁCIA CONTIDA EFICÁCIA LIMITADA<br />

As normas constitucionais de<br />

eficácia contida são normas<br />

de aplicabilidade direta,<br />

imediata, mas<br />

possivelmente não integral.<br />

Embora sozinhas já<br />

consigam produzir todos os<br />

seus efeitos (positivos e<br />

negativos), permitem que o<br />

legislador restrinja, diminua,<br />

contenha a sua eficácia,<br />

prevendo exceções ou<br />

condicionamentos à sua<br />

incidência. Exemplos: 5º,<br />

VIII; 5º, XII; 5º, XIII; 5º, XV;<br />

5º, XLV; 5º LX; 5º, LXI.<br />

As normas constitucionais de eficácia<br />

limitada têm aplicabilidade indireta,<br />

mediata e reduzida. Sozinhas, só<br />

produzem efeitos negativos (servem de<br />

parâmetro para revogar leis anteriores<br />

ou declarar a inconstitucionalidade de<br />

leis posteriores com elas incompatíveis).<br />

Precisam de lei regulamentadora, que<br />

complete o seu comando normativo<br />

para produzirem efeitos positivos e<br />

assegurar o exercício do direito ou da<br />

competência nela previstos. Exemplos:<br />

5º, XXXII; 5º, XLII; 5º, XLIII; 7º, XXIII; 14,<br />

§9º; 33; 37, VII; 107, §único; 143, caput.<br />

ESPÉCIES:<br />

a) PROGRAMÁTICAS (fixam programas<br />

de ação que o Estado deve cumprir na<br />

área social, econômica ou cultural -<br />

exemplos: arts. 196, 205 e 217, CF)<br />

b) RINCÍPIOS INSTITUTIVOS (princípios<br />

de organização de entes ou instituições<br />

públicas – exemplos: arts, 88, 109,<br />

inciso VI, CF)<br />

ART. 5º, §1º, CF: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação<br />

imediata.” 14 – presunção de aplicabilidade imediata: como regra, normas definidoras de direitos e<br />

garantias fundamentais têm eficácia plena ou contida; em caráter excepcional, têm eficácia limitada<br />

(aplicabilidade mediata).<br />

14<br />

A doutrina e a jurisprudência referem-se, muitas vezes, a normas constitucionais auto-aplicáveis (são as de eficácia<br />

plena e contida que não dependem do legislador para a produção de efeitos positivos) e a normas constitucionais não<br />

auto-aplicáveis (são as de eficácia limitada, que dependem do legislador para produção de efeitos positivos). Exemplo<br />

23


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

5º, LXXI, CF: “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a FALTA de NORMA<br />

REGULAMENTADORA torne inviável o exercício dos DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS e das<br />

prerrogativas inerentes à NACIONALIDADE, à SOBERANIA e à CIDADANIA.” Logo, somente cabe<br />

mandado de injunção se (1) alguém tem um direito previsto numa norma constitucional de eficácia<br />

limitada, (2) está inviabilizada de exercer o direito, (3) a causa da impossibilidade do exercício do<br />

direito é a falta de norma regulamentadora. Num primeiro momento, o STF equiparou a decisão do<br />

MI a da ADIO (ação direta de inconstitucionalidade por omissão). Hoje, tem aceitado, por meio do<br />

MI, regular provisoriamente o exercício do direito (até que sobrevenha lei regulamentadora).<br />

30. (2º Exame 2006) O parágrafo único do art. 4º, da Constituição da República estabelece que a República<br />

Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,<br />

visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Esse dispositivo constitucional<br />

constitui:<br />

(a) regra de eficácia limitada, uma vez que a sua aplicabilidade depende da edição de normas de caráter<br />

infraconstitucional,<br />

(b) princípio de eficácia contida, porque os comandos constitucionais somente se concretizam mediante a<br />

própria edição das normas infraconstitucionais a que se referem,<br />

(c) norma programática, que estabelece para o Estado o dever de envidar esforços para concretizar os seus<br />

preceitos,<br />

(d) dispositivo constitucional auto-aplicável, por força da regra constitucional que atribui eficácia imediata a<br />

todos os princípios constitucionais.<br />

31. (1º Exame 2007) (a) Ao contrário da norma de eficácia plena, a norma constitucional de eficácia contida<br />

é aquela que já contém todos os elementos necessários para a sua aplicação imediata, não admitindo<br />

qualquer normatividade ulterior, seja para aumentar a sua eficácia, seja para restringi-la. (FALSA) (b) A<br />

norma constitucional que preceitua como objetivos da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e<br />

de utilização dessa classificação: Súmula 24, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: “São auto-aplicáveis os<br />

parágrafos 5º e 6º do art. 201 da Constituição Federal de 1988”; Súmula 648, do STF: “A norma do §3º, do artigo 192 da<br />

Constituição, revogada pela Emenda <strong>Constitucional</strong> 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua<br />

aplicabilidade condicionada à edição de lei complementar”; Súmula 13, do TSE: “Não é auto-aplicável o §9º, do art. 14,<br />

da Constituição, com a redação da emenda constitucional de revisão nº 4/94.”<br />

Essa nomenclatura merece críticas porque as normas de eficácia limitada são auto-aplicáveis no tocante à eficácia<br />

negativa, podendo servir, imediatamente, como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade de leis posteriores e<br />

revogação de leis anteriores com ela colidentes (imediatamente já produzem uma eficácia reduzida, a eficácia negativa ou<br />

paralisante). Exemplo de eficácia negativa de norma constitucional é o que mostra a Súmula 280 do STJ: “O art. 35 do<br />

Decreto-Lei n. 7661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5º,<br />

da Constituição Federal de 1988.”<br />

24


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é enquadrada como norma constitucional<br />

eficácia plena. (FALSA)<br />

32. (3 o Exame 2008) O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer<br />

dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de<br />

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) o direito de<br />

greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Acerca da interpretação e da<br />

aplicação dessas disposições constitucionais, assinale a opção correta:<br />

(a) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.<br />

(b) A lei específica pode conter matéria estranha à disciplina do direito de greve dos servidores públicos.<br />

(c) Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.<br />

(d) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos<br />

estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União.<br />

5. DESTAQUE PARA DIREITOS E GARANTIAS positivados no art. 5º, CF<br />

1. IGUALDADE (Art. 5º, caput: “<strong>Todos</strong> são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; 5º,<br />

I, 3º, III)<br />

a) igualdade formal ou jurídica: significa tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente, na<br />

medida das suas diferenças. O princípio da igualdade veda o tratamento diferenciado? Não, até exige quando<br />

as pessoas sejam realmente diferentes. A igualdade de tratamento jurídico divide-se em (1) igualdade na lei<br />

(conteúdo da lei) e igualdade perante a lei (aplicação da lei: dirige-se à Administração Pública, ao Poder<br />

Judiciário e aos particulares que devem observar a igualdade no momento da aplicação da lei). a.1. vedação à<br />

discriminação “negativa”: o princípio da igualdade não admite a utilização de critérios de discriminação<br />

ilógicos, desarrazoados ou injustos, que importam prejuízo ao exercício dos direitos e correlata exclusão.<br />

Exemplo: altura mínima para escrivão da polícia civil, o STF entendeu que o critério ofende o princípio da<br />

igualdade porque o escrivão não precisa ter porte intimidador para bem exercer as suas funções. Já altura<br />

mínima para delegado de polícia não ofende o princípio da igualdade, porque segundo o STF, aqui o critério se<br />

mostra lógico, razoável e justo, já que o delegado precisa ter porte intimidador.<br />

b) igualdade material ou de fato: igualdade real, porque é a igualdade social, econômica e cultural. b.1 a<br />

discriminação positiva ou revertida e as políticas compensatórias (exemplos: arts. 17, XX e 37, VIII, CF): a<br />

Constituição exige que o Estado adote políticas de inclusão das minorias (grupos socialmente vulneráveis que<br />

sofrem preconceito e se encontram numa situação de exclusão social). As cotas nos concursos públicos para<br />

pessoas portadoras de deficiência representam uma aplicação do princípio da igualdade material.<br />

“O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é — enquanto postulado fundamental de<br />

nossa ordem político-jurídica — suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse<br />

princípio — cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público — deve<br />

ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob<br />

duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei — que opera<br />

numa fase de generalidade puramente abstrata — constitui exigência destinada ao legislador que, no processo<br />

de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem<br />

isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos<br />

demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem<br />

tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato<br />

estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade.” (MI 58, Rel. Min. Celso de Mello,<br />

25


julgamento em 14-12-90, DJ de 19-4-91)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

2. INAFASTABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO (5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do<br />

Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”) Exceções constitucionais: art. 142, §2º e 217, §1º, CF. Este<br />

princípio não é absoluto. A primeira restrição constitucional diz respeito à impossibilidade do controle<br />

judicial do mérito da punição disciplinar militar. Entende, todavia, o STF que cabe habeas corpus para<br />

discutir os pressupostos formais da aplicação da punição disciplinar militar (autoridade incompetente,<br />

ofensa ao devido processo legal, ausência de previsão legal da pena). A segunda restrição diz respeito à<br />

exigência de esgotamento das instâncias da justiça desportiva para o ajuizamento de ação discutindo<br />

questões afetas à disciplina desportiva.<br />

3. JUIZ NATURAL (5º, XXXVII – “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LIII – “ninguém será<br />

processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”)<br />

3.ª PROMOTOR NATURAL (127, §1º, CF – princípio institucional do Ministério Público: independência<br />

funcional)<br />

4. DEVIDO PROCESSO LEGAL (5º, LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o<br />

devido processo legal”)<br />

(a) em sentido material ou substancial: as normas processuais devem ser lógicas, justas e razoáveis. É a<br />

fonte do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (princípios constitucionais implícitos que<br />

derivam do devido processo legal em sentido material)<br />

O Princípio da razoabilidade nas Súmulas: SÚMULAS DO STF: 70: “É inadmissível a interdição de<br />

estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo” 547: “Não é lícito a autoridade<br />

proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e<br />

exerça suas atividades profissionais.” 667: “Viola a garantia constitucional de acesso à jurisdição a<br />

taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa” 680:“O direito ao auxílio-alimentação<br />

não se estende aos servidores inativos.” 683: “O limite de idade para a inscrição em concurso público<br />

só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza<br />

das atribuições do cargo a ser preenchido.”<br />

Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na<br />

posse e não na inscrição para o concurso público”.<br />

(b) em sentido formal: direito à observância das formalidades previstas na Constituição e na lei para a<br />

defesa dos direitos<br />

Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo<br />

público.”<br />

RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (5º, LXXVIII – “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são<br />

assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”): foi<br />

explicitado pela Emenda 45/04, porque já estava implícito no devido processo legal em sentido formal.<br />

5. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,<br />

e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela<br />

inerentes.”)<br />

26


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Recente entendimento do STF: a exigência do depósito da multa para recorrer administrativamente ofende<br />

o princípio da ampla defesa, que também se aplica no processo administrativo.<br />

Recente entendimento do STJ: nos processos administrativos disciplinares (contra servidores públicos) a<br />

defesa técnica (feita por advogado) é indispensável, sob pena de nulidade do feito.<br />

No inquérito policial, entende o STF que não há contraditório e ampla defesa, porque se trata de um<br />

processo inquisitório.<br />

6. INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS ILÍCITAS (5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas<br />

obtidas por meios ilícitos”)<br />

a) Prova ilícita e prova ilegítima: prova ilícita é obtida com violação a normas constitucionais, enquanto a<br />

ilegítima com atentado a normas infraconstitucionais de caráter processual<br />

7. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (5º, LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado<br />

de sentença penal condenatória”)A presunção de inocência não impede a prisão antes do trânsito em julgado<br />

da sentença condenatória.<br />

8. DIREITO AO SILÊNCIO (5º, LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de<br />

permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado.”) O STF entende que o<br />

direito ao silêncio não é só do preso, mas de qualquer pessoa, ainda que não esteja presa.<br />

33. (3º Exame 2006) Acerca dos direitos e deveres individuais, assinale a opção correta:<br />

(a) A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode ingressar em residência alheia sem o consentimento do<br />

morador, salvo flagrante delito ou determinação judicial, independentemente do horário do dia ou da noite. (FALSA)<br />

34. (1º Exame 2007) (a) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das<br />

pessoas, a Constituição Federal assegurou a preferência pelo modelo de reparação em detrimento da prevenção do dano.<br />

(b) A casa é asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro,<br />

durante o dia, ou por determinação judicial. (FALSAS)<br />

35. (2º Exame 2007) O dispositivo constitucional que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário<br />

lesão ou ameaça a direito é um direito e não uma garantia. (FALSA)<br />

36. (3º Exame 2006) (a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada sempre pela lei brasileira em<br />

benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente da lei pessoal do de cujus. (b) mediante o pagamento<br />

de respectiva taxa, fica assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de<br />

direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (FALSAS)<br />

37. (3º Exame 2006) Uma das inovações introduzidas pela Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 45 é a garantia dada a todos, no<br />

âmbito judicial e administrativo, da duração razoável do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua<br />

tramitação. (VERDADEIRA)<br />

38. (2º Exame 2007) (a) São inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o<br />

terrorismo e os cometidos por grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático.<br />

Mas em relação aos crimes hediondos, fica o legislador autorizado a excluir ou não a inafiançabilidade. (FALSA) (b) É<br />

inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na<br />

27


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. (VERDADEIRA) (c) Em nenhuma hipótese, são previstas<br />

penas de morte ou de caráter perpétuo, ou de trabalhos forçados, ou de banimento ou cruéis. (FALSA)<br />

39. (1º Exame 2006) No texto da Constituição da República, encontra-se explicitamente o princípio:<br />

(a) da proporcionalidade, no tocante à ponderação de valores constitucionais,<br />

(b) do duplo grau de jurisdição, no que concerne ao processo civil,<br />

(c) da eficiência, com relação à administração pública,<br />

(d) da proteção à boa-fé, no tocante às relações jurídicas contratuais.<br />

40. (1º Exame 2007) Acerca de política urbana, agrícola e de reforma agrária, assinale a opção correta:<br />

(a) compete privativamente à União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária, mas essa competência<br />

somente poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo sua função social, como, por exemplo, aqueles em que<br />

a atividade não favoreça o bem-estar dos trabalhadores,<br />

(b) o beneficiário da distribuição de imóvel rural objeto da reforma agrária pode alienar o seu domínio imediatamente,<br />

sendo esse um dos grandes entraves à concretização da reforma agrária,<br />

(c) o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social poderá ser imediatamente desapropriado, efetuando-se<br />

o pagamento com títulos da dívida pública,<br />

(d) os imóveis públicos urbanos não são suscetíveis de usucapião, mas essa restrição não se aplica aos imóveis públicos<br />

rurais.<br />

41. (2º Exame 2007) (a) Os bens públicos não podem ser desapropriados. (VERDADEIRA)<br />

49. (3º Exame 2007 Pato Branco)<br />

(a) Ao Poder Judiciário é vedado, no próprio processo de desapropriação, discutir sobre eventual desvio de<br />

finalidade do administrador ou sobre a existência dos motivos que o administrador tenha considerado como<br />

de utilidade pública.<br />

(b) A União pode desapropriar bens dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas os bens da União<br />

não são expropriáveis.<br />

(c) O estado-membro tem competência para desapropriar bens de uma autarquia ou de uma empresa pública<br />

municipal.<br />

50. (1 o Exame 2009) De acordo com a CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />

garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à<br />

liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No que diz respeito aos direitos e garantias<br />

fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.<br />

(a) É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação<br />

criminal ou de instrução processual penal.<br />

28


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia<br />

constitucional.<br />

(c) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional.<br />

(d) Como decorrência da inviolabilidade do direito à liberdade, a CF assegura o direito à escusa de consciência,<br />

desde que adstrito ao serviço militar obrigatório.<br />

51. (2º Exame 2009) No que se refere à política urbana e à de reforma agrária, assinale a opção correta:<br />

(a) O imóvel público situado na área urbana só pode ser adquirido por usucapião se estiver sendo ocupado há<br />

cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, como moradia familiar, desde que os membros da família não<br />

sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.<br />

(b) Compete à União desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não<br />

esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.<br />

(c) O plano diretor, aprovado pela câmara municipal, é obrigatório para cidades que tenham mais de vinte mil<br />

eleitores, nos termos do que dispõe o Estatuto das Cidades.<br />

(d) É insuscetível de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que<br />

seu proprietário não possua outra.<br />

52. (3º Exame 2009) A respeito da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, assinale a opção<br />

correta:<br />

(a) A alienação, a qualquer título, de terras públicas com área de mil e quinhentos hectares a pessoa jurídica<br />

depende de prévia aprovação do Congresso Nacional.<br />

(b) A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, sem a participação do setor de produção.<br />

(c) Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais por reforma agrária receberão títulos de domínio ou de<br />

concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.<br />

(d) Propriedade produtiva pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, dada a imperiosa necessidade<br />

de se observar o interesse coletivo.<br />

6. EFICÁCIA ou EFEITOS dos direitos fundamentais: “VERTICAL” (quando os direitos<br />

fundamentais aplicam-se em relações jurídicas regidas pelo <strong>Direito</strong> Público) e<br />

“HORIZONTAL” (“eficácia privada”, “eficácia em relação a terceiros”, “eficácia<br />

externa”, quando os direitos fundamentais se aplicam em relações jurídicas regidas<br />

29


pelo <strong>Direito</strong> Privado)<br />

7. DIREITOS SOCIAIS (6º a 11, da CF)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

53. (3º Exame 2007 Pato Branco) Acerca dos direitos sociais na CF, assinale a opção correta.<br />

(a) O princípio da unicidade sindical, que veda a criação de mais de um sindicato representativo da mesma<br />

categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, não é extensivo às federações e<br />

confederações sindicais.<br />

(b) Os direitos sociais elencados no art. 7.º da CF são aplicáveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes<br />

de cargos públicos.<br />

(c) O aposentado tem direito a votar nas eleições dos sindicatos, federações, confederações e centrais<br />

sindicais, mas não pode integrar a diretoria dessas entidades.<br />

(d) São assegurados ao trabalhador avulso os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício<br />

permanente.<br />

8. DIREITOS DE NACIONALIDADE<br />

a) Conceito de nacionalidade: “vínculo jurídico político que liga um indivíduo a certo e determinado Estado,<br />

fazendo deste indivíduo um componente do povo”. 15<br />

b) Espécies de nacionalidade:<br />

1) NACIONALIDADE PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA (12, I, a, b, c, CF – brasileiro nato):<br />

(a) jus soli: nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que estes<br />

não estejam a serviço do seu país. Logo, para que uma pessoa nascida no Brasil não seja brasileiro nato,<br />

é preciso a conjugação de dois fatores: ambos os pais estrangeiros (ius sanguinis) + um dos pais, no<br />

mínimo, esteja a serviço do seu país.<br />

(b) jus sanguinis + critério funcional: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira no<br />

exterior (ius sanguinis) + quando o pai ou a mãe está a serviço da República Federativa do Brasil<br />

(critério funcional).<br />

(12, I, c, na redação da Emenda 54, de 2007) NACIONALIDADE POTESTATIVA: “c) os nascidos no<br />

estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />

competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois<br />

de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.” Art. 95 do ADCT (acrescentado pela<br />

15 MORAES, Alexandre de. <strong>Direito</strong> constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 213.<br />

30


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Emenda 54/07): “os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta<br />

Emenda <strong>Constitucional</strong>, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em<br />

repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir<br />

na República Federativa do Brasil."<br />

2) NACIONALIDADE SECUNDÁRIA, DERIVADA OU ADQUIRIDA (12. II, a, b, CF -<br />

brasileiro naturalizado):<br />

(a) naturalização ordinária: (1) estrangeiros originários de países de língua portuguesa: os requisitos<br />

são constitucionais: residência por um ano ininterrupto no Brasil + idoneidade moral (12, II, a, CF); (2)<br />

estrangeiros não originários de países de língua portuguesa: adquirem a nacionalidade “na forma da<br />

lei”, que é o Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6815/80 (12, II, a, CF)<br />

(b) naturalização extraordinária – estrangeiros de qualquer nacionalidade: residência no Brasil há<br />

mais de quinze anos ininterruptos (quinzenária) + ausência de condenação penal + requerimento do<br />

interessado (12, II, b).<br />

“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12<br />

da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante<br />

concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência<br />

fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida<br />

pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de<br />

retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Carlos Britto, DJ14/10/05)<br />

PROCEDIMENTO da NATURALIZAÇÃO: (1) requerimento do interessado perante o Ministério da<br />

Justiça, (2) o Poder Executivo dispõe de competência para conceder a naturalização, (3) entrega do<br />

certificado de naturalização pelo juiz federal competente (109, X, CF). 16<br />

3) EQUIPARAÇÃO COM BRASILEIRO NATURALIZADO (12, §1º, CF – o “português<br />

equiparado” ou a “quase nacionalidade”): (1) o título somente pode ser adquirido por portugueses<br />

com residência permanente no país, (2) concede os direitos do brasileiro naturalizado desde que haja<br />

16 IV – APERFEIÇOAMENTO DA NATURALIZAÇÃO: Conforme o art. 111, da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), a<br />

concessão da naturalização é feita por meio de Portaria do Ministro da Justiça. O art. 119 desta Lei estabelece que, após<br />

a publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União, o órgão competente do Ministério da Justiça<br />

(Departamento de Estrangeiros) “emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue,<br />

na forma fixada em regulamento, pelo Juiz Federal da cidade onde tenha domicílio o interessado”. É a entrega solene do<br />

certificado de naturalização, pelo juiz federal competente, que consagra a efetiva aquisição da nacionalidade brasileira,<br />

ou seja, antes da entrega, o indivíduo ainda é estrangeiro. O Decreto 86715/81, que regulamenta a Lei 6815/80,<br />

determina, no art. 129, que a entrega do certificado constará de termo lavrado no livro de audiência, assinado pelo juiz<br />

e pelo naturalizado devendo este “I – demonstrar que conhece a língua portuguesa, segundo a sua condição, pela<br />

leitura de trechos da Constituição, II – declarar, expressamente, que renuncia à nacionalidade anterior, III – assumir o<br />

compromisso de bem cumprir os deveres de brasileiro.” No certificado de naturalização, serão anotadas a data da<br />

prestação do compromisso pelo naturalizado e a circunstância de ter sido lavrado o respectivo termo.<br />

17<br />

Cláusula do ut des ou de “admissão de reciprocidade” que depende de ato internacional. O Decreto 3927, de 19 de<br />

setembro de 2001 promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em Porto<br />

Seguro em 22 de abril de 2000.<br />

31


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

reciprocidade em favor de brasileiros 17 , (3) não estabelece um regime de dupla nacionalidade ou<br />

nacionalidade comum luso-brasileira, porque o “português equiparado” continua sendo estrangeiro (não<br />

perde a nacionalidade portuguesa e nem adquire a nacionalidade brasileira) mas pode exercer alguns<br />

direitos (exclusivamente direitos civis caso adquira equiparação civil e também direitos políticos caso<br />

adquira equiparação política) inerentes aos brasileiros naturalizados, (4) Para o exercício dos direitos<br />

políticos, há necessidade de requerimento e residência permanente no país por, pelos menos, 3 anos.<br />

"A norma inscrita no art. 12, § 1º da Constituição da República — que contempla, em seu texto, hipótese<br />

excepcional de quase-nacionalidade — não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo<br />

eficacial, seja no que se refere a todas as conseqüências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir,<br />

além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania,<br />

depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a<br />

obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de <strong>Direito</strong>s e Deveres<br />

entre brasileiros e portugueses." (Extradição 890, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28/10/04)<br />

(QUESTÃO) Quem são os heimatlos, apátridas ou apólidos? São aqueles que não tem nenhuma<br />

nacionalidade. Trata-se de um conflito negativo de nacionalidade.<br />

c) SOMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL pode outorgar tratamento diferenciado aos brasileiros natos e<br />

naturalizados – matéria sujeita à reserva constitucional absoluta (12, §2º):<br />

1. Cargos<br />

privativos de<br />

brasileiros natos<br />

(12, §3º):<br />

Presidente da<br />

República e Vice;<br />

Presidente da<br />

Câmara dos<br />

Deputados;<br />

Presidente do<br />

Senado Federal;<br />

Ministro do STF;<br />

oficial das forças<br />

armadas;<br />

membro de<br />

carreira<br />

diplomática e<br />

Ministro de<br />

Estado da<br />

3. Extradição,<br />

expulsão e<br />

deportação (5º, LI e<br />

LII):<br />

Brasileiro nato não<br />

pode sofrer extradição<br />

passiva. Brasileiro<br />

naturalizado pode<br />

sofrer extradição<br />

passiva em duas<br />

situações excepcionais:<br />

(1) crime comum<br />

(desde que não seja<br />

crime político ou de<br />

opinião) praticado<br />

antes da naturalização<br />

ou (2) participação<br />

comprovada em tráfico<br />

ilícito de entorpecentes<br />

3. <strong>Direito</strong> de<br />

propriedade de<br />

empresa jornalística<br />

e de radiodifusão<br />

sonora e de sons e<br />

imagens (222, CF): o<br />

proprietário tem de<br />

ser brasileiro nato<br />

ou naturalizado há<br />

mais de dez anos.<br />

4. Função<br />

no<br />

Conselho<br />

da<br />

República:<br />

(89, VII,<br />

CF): Cargos<br />

privativos<br />

para 6<br />

(seis)<br />

cidadãos<br />

brasileiros<br />

natos.<br />

5. Perda da<br />

nacionalidade (12,<br />

§4 o , I, CF). Somente<br />

os brasileiros<br />

naturalizados podem<br />

sofrer perda-punição.<br />

32


Defesa. e drogas afins.<br />

Estrangeiro pode ser<br />

extraditado, salvo por<br />

(1) crime político ou<br />

por (2) crime de<br />

opinião.<br />

Agora, expulsão e<br />

deportação somente<br />

cabem em relação a<br />

estrangeiros.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

"Os atos delituosos de natureza terrorista, considerados os parâmetros consagrados pela vigente Constituição<br />

da República, não se subsumem à noção de criminalidade política, pois a Lei Fundamental proclamou o<br />

repúdio ao terrorismo como um dos princípios essenciais que devem reger o Estado brasileiro em suas relações<br />

internacionais (CF, art. 4º, VIII), além de haver qualificado o terrorismo, para efeito de repressão interna, como<br />

crime equiparável aos delitos hediondos, o que o expõe, sob tal perspectiva, a tratamento jurídico impregnado<br />

de máximo rigor, tornando-o inafiançável e insuscetível da clemência soberana do Estado e reduzindo-o,<br />

ainda, à dimensão ordinária dos crimes meramente comuns (CF, art. 5º, XLIII). A Constituição da República,<br />

presentes tais vetores interpretativos (CF, art. 4º, VIII, e art. 5º, XLIII), não autoriza que se outorgue, às<br />

práticas delituosas de caráter terrorista, o mesmo tratamento benigno dispensado ao autor de crimes políticos<br />

ou de opinião, impedindo, desse modo, que se venha a estabelecer, em torno do terrorista, um inadmissível<br />

círculo de proteção que o faça imune ao poder extradicional do Estado brasileiro, notadamente se se tiver em<br />

consideração a relevantíssima circunstância de que a Assembléia Nacional Constituinte formulou um claro e<br />

inequívoco juízo de desvalor em relação a quaisquer atos delituosos revestidos de índole terrorista, a estes não<br />

reconhecendo a dignidade de que muitas vezes se acha impregnada a prática da criminalidade política." (Ext<br />

855, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-8-04, DJ de 1º-7-05).<br />

54. (2º Exame 2006) É incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro: (d) extradição de<br />

estrangeiro condenado em seu país de origem pela prática de terrorismo, quando o ato criminoso tenha sido<br />

inspirado por motivos políticos. (FALSA, é compatível)<br />

EXTRADIÇÃO (5º, LI e LII, CF), EXPULSÃO E DEPORTAÇÃO – QUADRO PARA LEITURA:<br />

33


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) Conceito de extradição: “ato pelo qual um Estado entrega um indíviduo, acusado de um delito ou já<br />

condenado como criminoso, à justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e punilo.”<br />

18<br />

(b) Competência originária do STF para a extradição passiva (102, I, g, CF)<br />

(c) Extradição passiva: quando um Estado estrangeiro pede ao Brasil que entregue um indivíduo que se<br />

encontra em território brasileiro. Extradição ativa: quando o Brasil pede a um Estado estrangeiro que<br />

este lhe entregue um indivíduo para que seja julgado pela Justiça Brasileira. A diferença entre o<br />

brasileiro nato e o naturalizado acontece somente na extradição passiva.<br />

(c) CF trata da extradição passiva: (1) o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, (2) o brasileiro<br />

naturalizado poderá ser extraditado: pela prática de crime comum praticado antes da naturalização (desde<br />

que não seja crime político ou crime de opinião) ou participação comprovada em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, independentemente do momento do fato; (3) o estrangeiro<br />

poderá ser extraditado, havendo vedação somente em relação aos crimes políticos (não há definição legal, o<br />

Supremo Tribunal Federal avalia se o crime destina-se a atentar, efetiva ou potencialmente, contra a<br />

soberania nacional e a estrutura política do país) 19 e de opinião.<br />

(d) Requisitos formais para a extradição (Lei 6815/80; Lei 6964/81 e Regimento Interno do STF): (1) o pedido<br />

extradicional somente será atendido se estiver fundamentado em tratado internacional ou quando,<br />

inexistente este, o Estado estrangeiro promete reciprocidade de tratamento ao Brasil, (2) existência de título<br />

penal condenatório ou de mandado de prisão emanados de juiz, tribunal ou autoridade competente do<br />

Estado estrangeiro, (3) ocorrência de dupla tipicidade, (4) inocorrência de prescrição da pretensão punitiva ou<br />

executória pelas leis brasileiras e pela lei do Estado estrangeiro, (5) ausência de caráter político da infração,<br />

(6) não-sujeição do extraditando a julgamento por tribunal ou juízo de exceção, (7) não cominar a lei brasileira<br />

ao crime pena igual ou inferior a um ano de prisão, (8) compromisso formal do Estado requerente de: (a)<br />

efetuar a detração penal, (b) comutar a pena de morte por pena privativa de liberdade, com exceção do art.<br />

5º, XLVII, da CF, (c) não agravar a pena ou a situação do extraditando por motivos políticos, (d) não efetuar ou<br />

conceder a reextradição. 20<br />

(e) Procedimento: (1) pedido feito pelo Governo do Estado estrangeiro, por via diplomática, ao Presidente da<br />

República (84, VII, CF), (2) o Presidente da República o encaminha ao STF (102, I, g, CF) que decidirá sobre sua<br />

legalidade, (3) a prisão administrativa decretada pelo Ministro da Justiça não foi recepcionada pela nova<br />

ordem constitucional (5º, LXI, CF), a competência para a prisão preventiva para a extradição é do Ministro-<br />

Relator sorteado que se torna prevento para condução do processo extradicional, (4) o processo extradicional<br />

não comporta dilação probatória em face do ônus do Estado estrangeiro de apresentar todos os elementos de<br />

instrução documental em função das exigências jurídicas brasileiras (Súmula 692 do STF: “Não se conhece de<br />

habeas corpus contra omissão de relator de extradição, se fundado em fato ou direito estrangeiro cuja prova<br />

não constava dos autos, nem foi ele provocado a respeito”), (5) não há possibilidade do extraditando<br />

18<br />

MORAES, <strong>Direito</strong> constitucional..., op. cit., p. 113.<br />

19<br />

O STF tem levado em conta o “critério da preponderância” para afastar a extradição, ou seja, nos crimes<br />

“preponderamente políticos”, ou crimes políticos relativos àqueles praticados com a finalidade de contestar a ordem<br />

econômica e social como a participação simples em bando armado ou o roubo de armas, veículos e dinheiro com aquele<br />

objetivo. STF. Extradição 694-1, Relator Ministro Sydney Sanches, DJU 22.8.97.<br />

20<br />

MORAES, <strong>Direito</strong> constitucional..., op. cit., p. 115-116.<br />

34


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

renunciar ao processo extradicional, a sua concordância em retornar ao seu país não dispensa o controle da<br />

legalidade do pedido, (6) a decisão do STF vincula o Presidente da República quando contrária à extradição; já<br />

se o STF decidir pela sua possibilidade, o Presidente, discricionariamente, decide se extradita ou não.<br />

(f) Sistema extradicional de controle limitado com predominância da atividade jurisdicional (sistema belga a<br />

que se filiou a lei extradicional brasileira): via de regra, o Supremo Tribunal Federal não adentra no mérito do<br />

pedido de extradição (se, à luz das provas, a acusação formulada pelo Estado estrangeiro é procedente)<br />

somente examina seus pressupostos legais extrínsecos, salvo nas hipóteses da (1) análise da ocorrência de<br />

prescrição penal, (2) observância do princípio da dupla tipicidade ou da (3) configuração política do delito,<br />

ainda assim, conforme a versão dos fatos do Estado requerente.<br />

(g) Princípio da especialidade e pedido de extensão: Este princípio significa que o extraditado somente pode<br />

ser processado e julgado pelo país estrangeiro pelo delito objeto do pedido de extradição (91, I, Lei 6815/80).<br />

Admite-se, contudo, o pedido de extensão quando o Estado estrangeiro pede para processar o extraditando<br />

por crime que ele tenha cometido antes da extradição e diferente daquele que a motivou.<br />

(h) Súmula 421 do Supremo Tribunal Federal: Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando<br />

casado com brasileira ou ter filho brasileiro.<br />

(i) EXPULSÃO (Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro): (1) retirar forçosamente um estrangeiro que pratica<br />

atentados à ordem jurídica no país em que se encontra, (2) não exige requerimento de país estrangeiro,<br />

porque o fato motivador aconteceu no Brasil, devendo a expulsão processar-se ex officio da autoridade<br />

nacional, (2 a ) assim, o Ministério da Justiça instaura inquérito, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da<br />

República resolver sobre a conveniência e oportunidade da expulsão (art. 66, da Lei 6815/80), (3) pode<br />

efetivar-se ainda que haja processo penal ou tenha ocorrido condenação. Os órgãos do Ministério Público<br />

devem remeter ao Ministério de Justiça, de ofício, até 30 dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença<br />

penal condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional,<br />

ordem política ou social, economia popular, moralidade ou saúde pública, assim como cópia da folha de<br />

antecedentes penais constantes dos autos para a instauração de processo administrativo de expulsão, (4) Não<br />

se concederá expulsão quando: (a) implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; (b) o estrangeiro tiver<br />

cônjuge brasileiro, do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento<br />

tenha sido celebrado há mais de cinco anos ou tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dependência<br />

econômica – Súmula nº 1 do STF – “É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha<br />

filho brasileiro, dependente de economia paterna” e art. 75, II, a da Lei 6815/80. Cabe controle jurisdicional,<br />

por intermédio de habeas corpus, do ato expulsório porque a discricionariedade do Presidente da República é<br />

mitigada. O controle jurisdicional abrange o exame da regularidade formal da expulsão e sua legitimidade<br />

jurídico-constitucional.<br />

(j) DEPORTAÇÃO: (1) devolução do estrangeiro ao exterior pelo fato de entrar ou permanecer irregular em<br />

território nacional (art. 5º, XV, CF), não decorrendo da prática de delito em território nacional, mas tãosomente<br />

do não cumprimento de requisitos de entrada e permanência no território nacional quando o<br />

estrangeiro não se retira no prazo determinado, (2) não se dará deportação se esta implicar extradição<br />

vedada pela lei brasileira.<br />

35


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(l) Existe deportação ou expulsão de brasileiro? (art. 5º, XLVII, d, CF) Não, porque a Constituição Federal<br />

proíbe o banimento, que é o envio compulsório de brasileiro para o exterior em caráter de pena.<br />

55. (3º Exame 2007 Pato Branco) O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado após a naturalização,<br />

salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou de<br />

condenação por crime contra a segurança nacional. (FALSA)<br />

d) PERDA DA NACIONALIDADE BRASILEIRA:<br />

“A perda da nacionalidade brasileira, por sua vez, somente pode ocorrer nas hipóteses taxativamente<br />

definidas na Constituição da República, não se revelando lícito, ao Estado brasileiro, seja mediante simples<br />

regramento legislativo, seja mediante tratados ou convenções internacionais, inovar nesse tema, quer<br />

para ampliar, quer para restringir, quer, ainda, para modificar os casos autorizadores da privação —<br />

sempre excepcional — da condição político-jurídica de nacional do Brasil.” (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso<br />

de Mello, DJ 29/08/03)<br />

1) PERDA –MUDANÇA:<br />

(1) atinge brasileiros natos e naturalizados (12, §4º, II)<br />

(2) Requisitos: (1) aquisição de nacionalidade secundária estrangeira (exemplo: se naturaliza americano) +<br />

(2) por um ato voluntário<br />

(3) Procedimento: perda efetivada por meio de um procedimento administrativo no Ministério da Justiça<br />

oficializada por meio de decreto presidencial com efeitos ex nunc<br />

O art. 36, da Lei 818/49 estabelece ser possível a reaquisição da nacionalidade brasileira, a ser efetivada por<br />

meio de decreto do Presidente da República, desde que a pessoa venha a residir no Brasil e fique provado que<br />

ela não tenha eleito outra nacionalidade para eximir-se a dever legal a cujo cumprimento estaria obrigado se<br />

conservasse brasileiro. A perda da nacionalidade não tem, portanto, caráter irreversível. Trata-se, porém, de<br />

dispositivo anterior à Constituição Federal. Alexandre de MORAES entende inaplicável o art. 36, da Lei<br />

818/49, pois a reaquisição somente é possível com a naturalização, mesmo na hipótese do brasileiro nato que<br />

se vê privado da nacionalidade originária. Isto porque quando o brasileiro perdeu a nacionalidade brasileira,<br />

passou a ser estrangeiro. 21 Francisco Xavier da Silva Guimarães entende aplicável o procedimento do art. 36,<br />

da Lei 818/49 que prevê um modo facilitado de reintegração do ex-brasileiro, mas “a reintegração do exbrasileiro<br />

ao seu país de origem dá-se por naturalização, com efeitos ex nunc”, pois “não é possível, assim, que<br />

uma pessoa reassuma a capacidade de brasileiro nato, desde que a perdeu por sua livre opção”. 22 Já José<br />

21 MORAES, op. cit., p. 231.<br />

22 GUIMARÃES, op. cit., p. 123.<br />

36


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Afonso da SILVA considera aplicável o art. 36, da Lei 818/49, mas de forma que se a condição originária era<br />

de brasileiro nato, voltará a ostentá-la, se, por contrário, fosse brasileiro naturalizado, retornará a essa<br />

situação. O Ministério da Justiça filia-se ao entendimento de José Afonso da Silva, permitindo a reaquisição da<br />

nacionalidade brasileira, sem necessidade de naturalização. O indivíduo readquire a nacionalidade que tinha<br />

antes da perda.<br />

2) PERDA-PUNIÇÃO:<br />

(1) atinge somente brasileiros naturalizados (12, §4º, I e 15, I, CF)<br />

(2) Requisitos: prática de atividade nociva ao interesse nacional<br />

(3) Procedimento: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado de competência da<br />

justiça federal na ação de cancelamento da naturalização de legitimidade exclusiva do Ministério Público<br />

Federal (109, X, CF)<br />

Ação de cancelamento de naturalização (Lei 818/49) – o único legitimado é o Ministério Público Federal<br />

que imputará ao brasileiro naturalizado prática de atividade nociva ao interesse nacional. Não há uma<br />

tipicidade específica de quais são os atos que importam nocividade ao interesse nacional. A perda da<br />

nacionalidade somente ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória (efeitos ex nunc,<br />

deixando de ser brasileiro a partir do trânsito em julgado da sentença). Segundo Francisco Xavier da SILVA<br />

GUIMARÃES, “tem o cancelamento, portanto, natureza jurídica de ato constitutivo negativo, o que faz<br />

pressupor a validade da naturalização concedida”, de forma que “dá-se o cancelamento por ato tido como<br />

lesivo aos interesses nacionais praticados após a naturalização válida, com conotações de efeito<br />

punitivo.” 23 A reaquisição da nacionalidade brasileira, nessa hipótese, somente é possível com a rescisão<br />

da sentença, nunca por novo procedimento de naturalização.<br />

56. (3º Exame 2007) No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição, julgue os<br />

seguintes itens.<br />

I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato.<br />

II É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria<br />

Constituição.<br />

III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.<br />

23 GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade: aquisição, perda e reaquisição. 2. ed. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 2002. p. 104.<br />

37


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />

brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela<br />

nacionalidade brasileira.<br />

Estão certos apenas os itens<br />

(a) I e II.<br />

(b) I e III.<br />

(c) II e IV.<br />

(d) III e IV.<br />

57. (3º Exame 2007 São Paulo) O brasileiro que adquirir outra nacionalidade:<br />

(a) passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não prevê hipóteses de perda de<br />

nacionalidade.<br />

(b) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato.<br />

(c) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se permanecer residindo em território brasileiro.<br />

(d) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro<br />

residente no território do respectivo estado estrangeiro como condição para sua permanência.<br />

58. (1 o Exame 2009) No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção<br />

correta:<br />

(a) Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no<br />

Ministério das Relações Exteriores.<br />

(b) A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República.<br />

(c) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.<br />

(d) Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada<br />

por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.<br />

e) POLIPATRÍDIA (12, §4º, II, a, b, na redação da EC de revisão n. 3/94): é um conflito positivo de<br />

nacionalidade, porque o brasileiro pode acumular outras nacionalidades nas hipóteses de:<br />

(a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira<br />

38


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,<br />

como condição para permanência em seu território ou exercício de direitos civis.<br />

59. (1 o Exame 2010) Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a<br />

opção correta:<br />

(a) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />

ininterruptos são automaticamente considerados brasileiros naturalizados, independentemente de qualquer outra condição<br />

ou exigência.<br />

(b) É vedada a extradição de nacionais, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />

entorpecentes, em terrorismo ou em crimes definidos, em lei, como hediondos.<br />

(c) A CF dispõe expressamente sobre a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar atividade nociva<br />

à ordem pública e ao interesse nacional, salvo se estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes<br />

requisitos: cônjuge brasileiro e filho brasileiro dependente da economia paterna.<br />

(d) O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional,<br />

tem o compromisso de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham sido expedidos pedidos de<br />

detenção e entrega, mesmo que eles possuam, originariamente, nacionalidade brasileira.<br />

9. DIREITOS POLÍTICOS e CIDADANIA<br />

1. Regime de governo DEMOCRÁTICO (1º, §único): espécies<br />

a) DEMOCRACIA DIRETA OU<br />

PARTICIPATIVA<br />

b) DEMOCRACIA INDIRETA OU<br />

REPRESENTATIVA<br />

2. Conceito e espécies de DIREITOS POLÍTICOS POSITIVOS<br />

São direitos que permitem a participação na vida política do Estado e propiciam o exercício da cidadania.<br />

LIGADOS À DEMOCRACIA DIRETA LIGADOS À DEMOCRACIA INDIRETA<br />

1. (14, I e II)<br />

<strong>Direito</strong> de sufrágio na modalidade capacidade<br />

eleitoral ativa (direito de votar) quando se trata<br />

do voto em plebiscitos e referendos<br />

2. (61, §2º) Iniciativa popular<br />

3. (5º, LXXIII) Ação popular<br />

1. (14) <strong>Direito</strong> de sufrágio<br />

a) Capacidade eleitoral<br />

ativa (direito de votar):<br />

voto em eleições -<br />

ALISTABILIDADE<br />

b) Capacidade eleitoral<br />

passiva (direito de ser<br />

votado) -<br />

ELEGIBILIDADE<br />

2. (17)<br />

<strong>Direito</strong> de se filiar a<br />

partidos políticos.<br />

39


2a. CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA OU ALISTABILIDADE<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1) Características do VOTO (60, §4º, II e 14, caput, CF): voto direto, secreto, universal, periódico, com valor igual<br />

para todos<br />

2) Alistamento eleitoral (os inalistáveis – 14, §2º, CF – estrangeiros, conscritos, menores de 16 anos e os que<br />

sofreram privação de direitos políticos):<br />

OBRIGATÓRIO (14, §1º, I)<br />

Para os alfabetizados maiores de 18 e menores de<br />

70 anos.<br />

FACULTATIVO (14, §1º, II)<br />

Para os analfabetos<br />

Para os maiores de 16 e menores de 18<br />

Para os maiores de 70 anos<br />

60. (3º Exame 2007 Pato Branco) (a) A norma que reconhece a facultatividade do voto aos maiores de 70<br />

anos aplica-se às pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o<br />

cumprimento das obrigações relativas ao alistamento e ao exercício do voto. (FALSA) (b) No sistema eleitoral<br />

brasileiro, são considerados votos válidos não apenas os votos conferidos à legenda partidária e aos<br />

candidatos, mas também os votos nulos e os em branco. (FALSA)<br />

3. CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA<br />

a) As condições gerais de elegibilidade (14, §3º. CF): nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos;<br />

alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; idade mínima: 35 para Presidente, Vice-<br />

Presidente e Senador; 30 para Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal; 21 para deputados<br />

(federais, estaduais e distritais), prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 18 para vereadores.<br />

61. (1º Exame 2008) No que diz respeito aos direitos políticos, assinale a opção incorreta:<br />

(a) O plebiscito e o referendo podem ser convocados tanto pelo Congresso Nacional, por meio de decreto<br />

legislativo, quanto mediante lei de iniciativa popular.<br />

(b) Reconhecida a incapacidade civil absoluta, mediante sentença que decrete a interdição, ocorre a<br />

suspensão dos direitos políticos, mas, não, a perda de tais direitos.<br />

(c) O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio da pessoa natural regulado no Código<br />

Civil, pois, naquele, leva-se em conta o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais e, não, o lugar<br />

onde ele reside com animus definitivo.<br />

(d) A Constituição Federal determina que as eleições dos deputados federais, dos deputados estaduais e dos<br />

vereadores devam efetivar-se pelo critério proporcional.<br />

4. DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS: IMPEDEM a participação na vida política do Estado.<br />

40


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a) Privação de direitos políticos (15, CF): é um impedimento TOTAL, quem está privado de direitos políticos não pode<br />

votar, ser votado, participar de iniciativa popular, ajuizar ação popular ou se filiar a partidos políticos.<br />

a.1. Hipótese de perda (privação definitiva) 15, I, CF<br />

a.2. Hipóteses de suspensão (privação temporária) 15, II, III, IV e V, CF<br />

AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (art. 37, §4º, CF e Lei 8429/92)<br />

a) Quem pode ajuizar a ação? (art. 17, Lei 8429/92) O Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada que<br />

sofreu o dano causado pelo ato de improbidade administrativa.<br />

b) Quais são as penas aplicáveis aos causadores do dano na hipótese de procedência da ação? (art. 12, Lei<br />

8429/92) As penas dependem da modalidade de ato de improbidade administrativa:<br />

(a) ato de improbidade + enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,<br />

ressarcimento integral do dano se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,<br />

pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder<br />

Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio<br />

de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos,<br />

(b) ato de improbidade + lesão ao erário: ressarcimento ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente<br />

ao patrimônio se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,<br />

pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber<br />

benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica<br />

da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos,<br />

(c) ato de improbidade + atentatório aos princípios da administração pública que viole deveres de honestidade,<br />

imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições: ressarcimento integral do dano se houver, perda da função<br />

pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da<br />

remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou<br />

incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja<br />

sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.<br />

Art. 20, Lei 8429/92: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o<br />

trânsito em julgado da sentença condenatória.<br />

c) É possível a decretação judicial de indisponibilidade de bens? (art. 7º, Lei 8429/92) Sim, como medida<br />

cautelar recaindo sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial<br />

resultante do enriquecimento ilícito.<br />

d) É possível o seqüestro (judicial) de bens? (art. 16, Lei 8429/92) Sim, o pedido de seqüestro poderá ser feito<br />

pelo Ministério Público ou pela procuradoria do órgão aonde ocorreu o ato de improbidade e será processado de<br />

acordo com os artigos 822 a 825, do CPC.<br />

62. (3º Exame 2006 <strong>Direito</strong> Processual Penal) Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade<br />

administrativa. (FALSA)<br />

63. (3º Exame 2006) Com relação aos princípios da administração pública, assinale a opção correta:<br />

(a) Expressão do Estado democrático de direito moderno, a publicidade é um daqueles princípios a que o legislador<br />

constituinte conferiu alcance ilimitado, ao erigi-lo ao patamar constitucional,<br />

(b) As sanções previstas para os atos de improbidade incluem a suspensão dos direitos políticos, a perda da função<br />

pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da<br />

ação penal cabível,<br />

41


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) A Constituição Federal menciona os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.<br />

Desses princípios, só o da moralidade fundamenta o dever de probidade do administrador público.<br />

(d) Sujeitas a regime próprio, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem a alguns<br />

princípios estabelecidos na Constituição Federal, entre os quais se inclui o da obrigatoriedade de contratação por concurso<br />

público.<br />

64. (1º Exame 2007 <strong>Direito</strong> Administrativo) Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta:<br />

(a) o Ministério Público deve provar, logo na inicial, o ato qualificado como de improbidade administrativa, não bastando<br />

que se afirme que o fará ao longo da instrução processual,<br />

(b) prevalece o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade de natureza civil<br />

deve ser titularizada, com exclusividade, pelo Ministério Público,<br />

(c) a competência judicial para apurar ato de improbidade de governador de estado é do STJ,<br />

(d) Considere que um ex-servidor tenha praticado ato de improbidade administrativa, mas somente três anos depois desse<br />

ato tenha sido afastado do exclusivo cargo em comissão que ocupava. Nessa situação, o prazo prescricional de 5 anos para<br />

que seja proposta a pertinente ação de improbidade tem início com o término do exercício do referido cargo e não, da<br />

prática do ato.<br />

b) Inelegibilidades: são impedimentos PARCIAIS, porque obstam somente o exercício da capacidade eleitoral passiva<br />

(direito de ser votado).<br />

b.1. Absoluta (14, §4º): CONSTITUCIONAIS + TOTAIS<br />

Atingidos pela inelegibilidade ABSOLUTA:<br />

(1) INALISTÁVEIS (menores de 16 anos, estrangeiros, conscritos, aqueles que perderam ou tiveram os<br />

seus direitos políticos suspensos)<br />

(2) ANALFABETOS 24 (os juízes eleitorais podem valer-se de teste de alfabetização fornecendo um<br />

texto simples para leitura e interpretação para diligenciar se a pessoa tem leitura e escrita regulares.<br />

Súmula 15, do TSE: “o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso<br />

especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto” –<br />

isto porque o exercício de mandato eletivo gera presunção relativa de que o candidato é alfabetizado mas<br />

que pode ser afastada no contexto probatório (prova de testes ou leitura de texto).<br />

(3) MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SERVIÇO ATIVO<br />

b.2. Relativa (14, §5º a 9º, CF): CONSTITUCIONAIS + regra (PARCIAIS) e INFRACONSTITUCIONAIS: previstas<br />

na Lei Complementar 64/90 para proteger os valores do art. 14, §9º, CF.<br />

b.2.1 Hipóteses de INELEGIBILIDADE RELATIVA (CONSTITUCIONAL):<br />

24<br />

O IBGE fixa as estatísticas do analfabetismo adotando, há mais de 50 anos, o critério fornecido pela UNESCO em 1951<br />

(Órgão das Nações Unidas) que considera alfabetizado aquele que “sabe ler e escrever um bilhete simples”. Logo, o<br />

IBGE considera alfabetizado aquele que responde sim à seguinte pergunta: “é capaz de ler e escrever pelo menos um<br />

bilhete simples no idioma que conhece?”. CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. <strong>Direito</strong> eleitoral<br />

brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 200.<br />

42


1. Por motivos funcionais:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a) Reeleição dos Chefes dos Poderes Executivos (14, §5º, CF) – “O Presidente da República, os<br />

Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou<br />

substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente” –<br />

na redação da EC n. 16/97<br />

(a1) os Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) são inelegíveis<br />

para um terceiro mandato sucessivo (ainda, segundo a doutrina, impossibilidade daquele que foi<br />

titular de dois mandatos sucessivos na Chefia do Executivo candidatar, no período imediatamente<br />

subseqüente, à vice-chefia ou à eleição prevista no art. 81, da CF), (a2) atinge também os Vices que<br />

são inelegíveis para um terceiro mandato sucessivo como Vices, caso não tenham substituído o<br />

titular nos seis meses anteriores às eleições, (a3) todo aquele que sucede (a qualquer tempo) ou<br />

substitui o titular nos seis meses anteriores às eleições, a ele se equipara para efeitos de<br />

inelegibilidade, (a4) na reeleição (segundo mandato sucessivo) não há necessidade de<br />

desincompatibilização porque não há inelegibilidade a ser afastada.<br />

b) Eleição dos Chefes dos Poderes Executivos para outros cargos (14, §6º, CF) – “Para<br />

concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do<br />

Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do<br />

pleito” : (b1) necessidade de desincompatibilização (renunciar ao cargo seis meses antes do<br />

pleito) para o afastamento da inelegibilidade para outros cargos, (b2) todo aquele que<br />

sucede (a qualquer tempo) ou substitui o titular nos seis meses anteriores às eleições, a ele se<br />

equipara para efeitos de inelegibilidade, (b3) os Vices poderão candidatar-se a outros<br />

cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não<br />

tenham sucedido ou substituído o titular, porque não são atingidos pela norma do art. 14,<br />

§6º, da CF.<br />

2. Por motivos de casamento, parentesco ou afinidade: Inelegibilidade REFLEXA (14, §7º):<br />

“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou<br />

afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado<br />

ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis<br />

meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”:<br />

(a) o cônjuge, os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos Chefes dos<br />

Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) ou de quem os haja sucedido (a qualquer<br />

tempo) ou substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito são inelegíveis somente no território<br />

de jurisdição do titular. Exemplo: (1) cônjuge do Presidente é inelegível em todo território nacional;<br />

(2) cônjuge do Governador do Paraná é inelegível para os cargos do Paraná: Governador ou Vice do<br />

Paraná, deputado estadual do Paraná, deputado federal ou senador do Paraná, Prefeito ou Vice e<br />

vereador de qualquer município do Paraná; (3) cônjuge do Prefeito de Curitiba é inelegível para os<br />

cargos da Prefeitura de Curitiba: Prefeito e Vice e vereador de Curitiba.<br />

(b) Espelho: (1) se o titular é inelegível sua família também é, (2) se o titular é elegível é possível<br />

que sua família também seja.<br />

(c) Exceção: não incide a inelegibilidade reflexa quando o parente ou o cônjuge já for titular de<br />

mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />

3. Dos militares (14, §8º): (a) desde que alistáveis, são elegíveis, (b) o pedido de registro da<br />

43


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato supre a ausência de prévia filiação<br />

partidária, a que estão proibidos de realizar caso estejam em serviço ativo (142, §3º, V e 42, §1º), (c)<br />

se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e se contar com mais de<br />

dez anos será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da<br />

diplomação, para a inatividade.<br />

4. Outras dispostas na Lei Complementar 64/90 (14, §9º, CF): (a) reserva de lei complementar para<br />

disciplinar sobre as hipóteses de inelegibilidade relativa, (b) competência privativa da União – <strong>Direito</strong><br />

eleitoral – (22, I, CF), (c) Súmula 13, do Tribunal Superior Eleitoral: “Não é auto-aplicável o §9º,<br />

do art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda <strong>Constitucional</strong> de Revisão 4/94.”, (d) Lei<br />

Complementar 135/2010 (“Ficha Limpa”) regulamentou o trecho do art. 14, §9 o , acrescentado pela<br />

Emenda <strong>Constitucional</strong> de Revisão n. 4/94.<br />

65. (3º Exame 2007 Pato Branco) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os<br />

governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem licenciar-se dos respectivos mandatos seis<br />

meses antes do pleito. (VERDADEIRA)<br />

66. (2º Exame 2006) Considere que, nas eleições que serão realizadas em outubro de 2006, o atual governador de<br />

determinado estado da federação concorra à reeleição e sua filha, que tem 35 anos de idade e é filiada ao mesmo partido<br />

do pai, pretenda concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada federal. Nessa situação,<br />

(a) para concorrer regulamentarmente à reeleição, o governador precisaria ter renunciado ao seu cargo seis meses antes da<br />

data das eleições,<br />

(b) a filha do governador é inelegível para o cargo de deputada federal pelo referido estado, mas seria elegível para o<br />

cargo de Presidente da República,<br />

(c) se o governador e sua filha se candidatassem por partidos diferentes, poderiam concorrer regulamentarmente ao<br />

referido pleito eleitoral,<br />

(d) pai e filha podem candidatar-se regularmente aos referidos cargos, mas, se ambos forem efetivamente eleitos, a filha<br />

não poderá tomar posse como deputada federal, pois a Constituição da República veda a diplomação de deputados que<br />

sejam parentes de até segundo grau dos respectivos governadores.<br />

67. (3 o Exame 2008) Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta:<br />

(a) Caso a nomeação dos delegados de polícia, por força de uma constituição estadual, passe a estar<br />

subordinada à escolha, entre os delegados de carreira, por voto unitário residencial da população de cada um<br />

de seus municípios, não haverá configuração de voto censitário; ao contrário, a norma estará privilegiando a<br />

democracia e a participação social.<br />

(b) O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária são condições de elegibilidade e exigem<br />

disciplina instituída por lei complementar, visto que os requisitos de elegibilidade se confundem com as<br />

hipóteses de inelegibilidade.<br />

(c) A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral<br />

constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização<br />

44


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao<br />

princípio federativo.<br />

(d) Presidente de câmara municipal que substitua ou suceda o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é<br />

inelegível para o cargo de vereador.<br />

10. LEI ELEITORAL (16, CF): princípio da anualidade eleitoral: a lei que alterar o processo eleitoral entra em<br />

vigor na data de sua publicação, mas só pode ser aplicada às eleições que ocorram após um ano da data de sua<br />

vigência.<br />

11. PARTIDOS POLÍTICOS (17, CF)<br />

a. Personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado (são associações constituídas “na forma da lei<br />

civil”) + necessidade de registro posterior de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (17, §2º) + caráter<br />

nacional<br />

b. Autonomia partidária (17, caput, §1º na redação da Emenda 52/06, II, III e IV, CF): autonomia para definir<br />

sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />

coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,<br />

distrital ou municipal. (a Emenda 52/06 aboliu a “verticalização” nas coligações partidárias)<br />

c. Vedações: (1) vinculação financeira ou hierárquica a entidade ou governo estrangeiro (I e II), (2) utilização<br />

de organização paramilitar (§4º)<br />

d. <strong>Direito</strong>s: (1) recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão na forma da lei – direito de<br />

antena - (§3º), (2) imunidade tributária em relação a impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços e de<br />

suas fundações (150, VI, c)<br />

e. Dever: prestação de contas à Justiça Eleitoral.<br />

68. (3º Exame 2007 Pato Branco) Os partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito público, só adquirem<br />

personalidade jurídica após registrarem seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado onde têm<br />

sede. (FALSA)<br />

69. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos:<br />

(a) Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo<br />

partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.<br />

(b) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo<br />

condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.<br />

45


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das<br />

pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.<br />

(d) Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem<br />

representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.<br />

AULA (3) CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE<br />

1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE<br />

1. Quem controla? – sujeitos do<br />

controle – natureza do órgão<br />

competente para o controle<br />

2. Quando se controla? O tempo<br />

do controle<br />

POLÍTICO: PODER LEGISLATIVO<br />

OU PODER EXECUTIVO<br />

JURISDICIONAL: PODER<br />

JUDICIÁRIO<br />

PREVENTIVO REPRESSIVO OU SUCESSIVO<br />

O CONTROLE POLÍTICO PODE SER<br />

PREVENTIVO OU REPRESSIVO<br />

O CONTROLE JURISDICIONAL É,<br />

COMO REGRA, REPRESSIVO,<br />

MAS PODE SER PREVENTIVO<br />

(somente no mandado de<br />

segurança impetrado por<br />

parlamentar para impedir a<br />

discussão e votação de projeto<br />

ou proposta contrários à<br />

Constituição)<br />

46


2. CONTROLE POLÍTICO DE CONSTITUCIONALIDADE<br />

PREVENTIVO REPRESSIVO<br />

1. Veto do Presidente da República por<br />

motivo de inconstitucionalidade do<br />

projeto de lei (veto jurídico) (66, CF)<br />

2. Parecer das Comissões de Constituição e<br />

Justiça do Poder Legislativo opinando<br />

pela rejeição de projeto de lei por motivo de<br />

inconstitucionalidade.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1. “Veto legislativo” (49, V, CF) – o Congresso Nacional pode<br />

“sustar” (suspender a eficácia) ato normativo do Poder<br />

Executivo que exorbite do poder regulamentar [exemplo:<br />

decreto autônomo que invade matéria sujeita à reserva legal] ou<br />

dos limites da delegação legislativa [lei delegada que invade<br />

matéria reservada à lei complementar].<br />

2. Rejeição de Medida Provisória por motivo de<br />

inconstitucionalidade (62, CF) – qualquer uma das Casas,<br />

seja o Plenário da Câmara dos Deputados (Casa Inicial) ou o<br />

Plenário do Senado Federal (Casa Revisora) pode rejeitar<br />

medida provisória por inconstitucionalidade formal (ausência<br />

de relevância ou urgência; violação aos limites materiais<br />

expressos) ou material (o conteúdo da medida provisória<br />

ofende o conteúdo de alguma regra ou princípio<br />

constitucional).<br />

3. O Tribunal de Contas, no exercício da sua função de<br />

fiscalização (típica do Poder Legislativo), pode afastar a<br />

incidência de leis ou atos normativos, quando entenda que<br />

são inconstitucionais: Súmula 347, do STF: “O Tribunal de<br />

Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a<br />

constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.”<br />

4. O Senado Federal pode suspender a execução de lei ou<br />

ato normativo declarado inconstitucional pelo STF em sede<br />

de controle concreto e difuso (art. 52, inc. X, da CF).<br />

5. O Chefe do Poder Executivo pode determinar aos seus<br />

subordinados que não apliquem determinada lei, acaso<br />

entenda que ela é flagrantemente inconstitucional.<br />

I - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE<br />

a) Conceitos operacionais da jurisdição constitucional: PARÂMETRO e OBJETO<br />

O parâmetro é a norma constitucional que serve de paradigma para o controle.<br />

O objeto diz respeito às normas que serão impugnadas e, eventualmente, declaradas<br />

inconstitucionais, se ofenderem normas constitucionais paramétricas.<br />

II) CONTROLE JURISDICIONAL INSPIRADO NO SISTEMA NORTE-AMERICANO (DESDE A CONSTITUIÇÃO<br />

BRASILEIRA DE 1891)<br />

1. Finalidade:<br />

CONCRETO OU SUBJETIVO<br />

Existe um caso concreto onde se discute a aplicação de<br />

uma determinada lei tendo em vista sua antinomia com a<br />

Constituição Federal e há direitos subjetivos<br />

supostamente ameaçados ou violados por uma lei que se<br />

47


2. Número de órgãos dotados de<br />

competência:<br />

3. Modo de provocação do órgão<br />

competente<br />

4. Modo de manifestação do<br />

controle de constitucionalidade<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

alega ser inconstitucional. A finalidade do controle é<br />

defender as liberdades, os direitos subjetivos que são<br />

ameaçados ou violados por uma lei inconstitucional. Por<br />

isso, Piero Calamandrei refere-se a este controle como<br />

a “jurisdição constitucional das liberdades”.<br />

DIFUSO OU ABERTO<br />

<strong>Todos</strong> os juízes e tribunais – sejam federais ou estaduais - são<br />

competentes para o controle de constitucionalidade.<br />

POR VIA DE EXCEÇÃO OU DE DEFESA<br />

As partes se utilizam da questão da inconstitucionalidade da lei para<br />

fundamentar sua pretensão jurídica ou mesmo o Ministério Público<br />

para respaldar sua opinião ou o próprio Juiz para motivar sua<br />

decisão.<br />

POR VIA INCIDENTAL<br />

A questão da inconstitucionalidade da lei é prejudicial, obstáculo<br />

que o juiz precisará enfrentar para julgar o mérito da ação. Por isso,<br />

a declaração de inconstitucionalidade não fará parte do pedido do<br />

autor e, sim, eventualmente, da causa de pedir. De outro lado, não<br />

integra o dispositivo da decisão e sim a sua fundamentação.<br />

70. (1º Exame 2006) Considere que um juiz do trabalho prolatou sentença condenatória fundamentada no<br />

argumento de que determinada cláusula de um contrato de trabalho era inválida por ser incompatível com<br />

um dispositivo da Constituição da República. Nessa situação, o referido juiz:<br />

(a) editou sentença inválida, por usurpar competência privativa do STF,<br />

(b) exerceu controle difuso de constitucionalidade,<br />

(c) exerceu controle de constitucionalidade por via de ação,<br />

(d) prolatou sentença inconstitucional, pois a declaração de inconstitucionalidade de cláusulas de contratos<br />

trabalhistas é uma competência privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).<br />

71. (3º Exame 2006) (a) No sistema constitucional brasileiro, não cabe ao juiz a declaração de<br />

inconstitucionalidade de lei, que é da competência exclusiva dos tribunais. (FALSA) (b) O controle incidental é<br />

a prerrogativa do STF de declarar, em abstrato e com efeitos erga omnes, a inconstitucionalidade de lei ou ato<br />

normativo. (FALSA)<br />

48


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

72. (3º Exame 2009) No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.<br />

(a) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido<br />

empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versus Madison, em 1803.<br />

(b) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a<br />

inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.<br />

(c) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma<br />

infraconstitucional com a CF.<br />

(d) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez<br />

constitucional.<br />

a1) CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (Art. 97, CF e art. 480 a 482, CPC 25 )<br />

A declaração de inconstitucionalidade, nos Tribunais deve ser proferida pelo voto da maioria<br />

absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial. Exceções (quando o órgão fracionário<br />

pode declarar a inconstitucionalidade, sem submeter o incidente ao Tribunal Pleno ou Órgão<br />

Especial): quando já houver decisão do (1) Plenário do STF ou (2) do Tribunal Pleno ou Órgão Especial<br />

a que pertence o órgão fracionário.<br />

73. (3º Exame 2006) Ao julgar apelação interposta com fundamento na inconstitucionalidade de lei, a turma<br />

do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade desta e afastar a sua incidência no caso concreto. (FALSA)<br />

74. (3º Exame 2007 São Paulo) A cláusula de reserva de plenário obriga:<br />

(a) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelo voto da maioria absoluta de seus<br />

membros ou dos membros do respectivo órgão especial, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese.<br />

(b) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelo voto da maioria absoluta de seus<br />

membros ou dos membros do respectivo órgão especial, podendo ser dispensada quando já houver<br />

pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.<br />

(c) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os projetos de lei<br />

ordinária, podendo ser dispensada quando o projeto for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.<br />

25<br />

“Parágrafo único, art. 481. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a<br />

argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal<br />

Federal sobre a questão.”<br />

49


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(d) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os projetos de emenda à<br />

Constituição, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese.<br />

75. (2 o Exame 2010 - FGV) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no<br />

sistema de controle de consti tucionalidade brasileiro, significa que:<br />

(a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial<br />

poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.<br />

(b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos<br />

Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato<br />

normativo.<br />

(c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual<br />

inconstitucionalidade da lei ou ato normati vo pode ser decidida.<br />

(d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda<br />

invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a<br />

delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.<br />

a2) EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE<br />

1. inter partes;<br />

2. ex tunc (regra);<br />

3. não produz efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário;<br />

4. integra a fundamentação da decisão e não o dispositivo e por isso não transita em julgado.<br />

76. (2º Exame 2006) Considere que um estudante de direito afirme que tenha sido publicado acórdão do<br />

STF em que o tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal, em<br />

sede de controle concreto e difuso de constitucionalidade, por meio de um acórdão que tem eficácia erga<br />

omnes e efeito ex tunc. Essa afirmação do estudante é incorreta porque:<br />

(a) a declaração de constitucionalidade em sede de controle difuso não tem eficácia erga omnes,<br />

(b) o STF não realiza controle difuso, mas controle concentrado de constitucionalidade,<br />

(c) as decisões em controle concreto têm efeito ex nunc.<br />

50


(d) as decisões com efeito ex tunc produzem efeito vinculante e não eficácia erga omnes.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a3) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FEDERAL PARA SUSPENDER A EXECUÇÃO, NO TODO OU EM<br />

PARTE, DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINITIVA DO STF (ART. 52, X, CF)<br />

O Senado pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, atribuindo com isso<br />

efeito erga omnes à decisão do STF que tinha efeitos meramente inter partes. A competência do<br />

Senado: (1) é discricionária; (2) pode ser exercida em relação a qualquer lei ou ato normativo<br />

(federal, estadual, distrital ou municipal); (3) tem efeitos erga omnes e ex tunc (regra).<br />

77. (2º Exame 2007) Resolução do Senado Federal é o instrumento adequado para dar eficácia erga omnes a decisão de<br />

ação direta de inconstitucionalidade. (FALSA)<br />

78. (3º Exame 2007) No controle de constitucionalidade de ato normativo pela via difusa, discute-se o caso<br />

concreto. A respeito desse controle, assinale a opção correta.<br />

(a) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de<br />

forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional,<br />

juntamente com todas as conseqüências dele derivadas.<br />

(b) A declaração de inconstitucionalidade terá efeitos ex tunc e erga omnes por decisão do STF, pois somente<br />

a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais.<br />

(c) Os efeitos devem ser inter partes, podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurança jurídica<br />

ou de excepcional interesse social, em decorrência de decisão de dois terços dos membros do STF.<br />

(d) Os efeitos se tornarão ex tunc a partir do momento em que o Senado Federal editar uma resolução<br />

suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por<br />

decisão definitiva do STF.<br />

79. (2 o Exame 2010 – FGV) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a<br />

inconstitucionalidade de lei ou ato normati vo federal em face da Constituição do Brasil, caberá:<br />

(a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o<br />

cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.<br />

(b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública.<br />

(c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a<br />

decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.<br />

51


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja compelida a cumprir<br />

a referida decisão.<br />

a4) OBJETO E PARÂMETRO<br />

Qualquer lei ou ato normativo (federal, estadual, distrital ou municipal) posteriores à Constituição Federal<br />

de 1988 podem ser objeto de controle concreto de constitucionalidade.<br />

Qualquer norma constitucional pode servir de parâmetro (CF, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do<br />

Distrito Federal) conforme o caso.<br />

a5) AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CONTROLE CONCRETO<br />

O art. 16, da Lei 7347/85 estabelece que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da<br />

competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de<br />

provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de<br />

nova prova”. Significa que a sentença de procedência e a de improcedência quando a pretensão do autor é<br />

infundada, fazendo coisa julgada material, produz efeitos erga omnes nos limites da competência territorial do<br />

órgão que a prolatou. Por causa do efeito erga omnes, há quem defenda o não cabimento de declaração de<br />

inconstitucionalidade no âmbito desta ação, sob pena de usurpação da competência do STF para julgar a ADI.<br />

Todavia, o STF pacificou o entendimento de que cabe controle concreto e difuso nesta ação, onde o juiz pode<br />

declarar a inconstitucionalidade incidental da lei ou do ato normativo, ou seja, como fundamento da sua decisão. E<br />

esta declaração incidental, não produzindo coisa julgada (já que não integra o dispositivo da decisão), não terá<br />

efeitos erga omnes. Impossível é, em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade em tese, de<br />

leis ou atos normativos, ou seja, integrando o pedido do autor, porque daí sim há usurpação da competência do STF<br />

para o controle abstrato de constitucionalidade.<br />

a6) A “REPERCUSSÃO GERAL” NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO<br />

Ao julgar recurso extraordinário (art. 102, III, da CF), o Supremo Tribunal Federal, como regra, faz controle difuso<br />

de constitucionalidade, proferindo a última palavra no tocante à interpretação constitucional no seio de caso<br />

concreto. A Emenda 45, de 2004 acrescentou o §3º ao art. 102: “No recurso extraordinário o recorrente deverá<br />

demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o<br />

Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus<br />

membros.” A Lei 11418, de 2006, ao regulamentar a emenda constitucional e acrescentar o art. 543-A ao Código<br />

de Processo Civil, precisou o conceito de repercussão geral: “§1º Para efeito de repercussão geral, será<br />

considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico,<br />

que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. §2º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso,<br />

para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. §3º Haverá<br />

repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do<br />

Tribunal.”<br />

80. (1 o Exame 2009) No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004<br />

e regulamentada pela Lei n.º 11.418/2006, assinale a opção correta:<br />

(a) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos<br />

tribunais superiores e do STF.<br />

52


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) A decisão que nega a existência de repercussão geral vale para todos os recursos que versem sobre<br />

matéria idêntica, os quais serão indeferidos liminarmente.<br />

(c) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim<br />

de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível.<br />

(d) Para a rejeição da repercussão geral, é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do<br />

STF.<br />

a.7) SÚMULA IMPEDITIVA DE RECURSO: A Lei 11276/06, alterando o art. 518, §1º, do CPC, determina que o<br />

juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF ou<br />

do STJ. A “súmula impeditiva de recurso” não impede que o juiz decida diferentemente do enunciado das<br />

Súmulas, mas tem por finalidade garantir a celeridade processual e a efetividade da administração da<br />

justiça, diminuindo o número de processos nos tribunais sobre casos repetidos com solução já pacificada<br />

pelo STF e STJ.<br />

81. (3º Exame de 2006) A propósito dos recursos especial e extraordinário, assinale a opção correta:<br />

(a) É cabível recurso especial para o STJ contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de lei<br />

federal,<br />

(b) Admite-se recurso extraordinário contra decisão que, interpretando norma infraconstitucional, viola<br />

dispositivo da Constituição Federal,<br />

(c) É inadmissível recurso especial se o tribunal a quo analisou a questão restritamente à legislação local,<br />

deixando de examinar a legislação federal,<br />

(d) Compete ao STF e ao STJ, nos recursos extraordinário e especial, respectivamente, reconhecer a<br />

existência ou a inexistência de determinado fato, quando o tribunal a quo tiver firmado o contrário.<br />

82. (2º Exame 2007) No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar, em preliminar, a<br />

repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal<br />

examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus<br />

membros. (VERDADEIRA)<br />

a.8) ÚNICA MODALIDADE DE CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO: legitimidade exclusiva do parlamentar<br />

para ajuizar ação contra ato concreto de órgão do Poder Legislativo que põe um discussão ou votação<br />

projeto de lei ou de uma proposta de emenda constitucional que viole cláusulas pétreas, com ofensa ao<br />

devido processo legislativo (protege direito líquido e certo do parlamentar de participar de um devido<br />

processo legislativo – direito público subjetivo)<br />

53


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

83. (3º Exame 2006) No sistema brasileiro, não se admite a declaração de inconstitucionalidade de proposta<br />

de emenda constitucional que tenha por objeto a abolição de normas e princípios nela previstos, qualquer<br />

que seja a matéria. (FALSA)<br />

II) CONTROLE JURISDICIONAL INSPIRADO NO SISTEMA AUSTRÍACO (DESDE A CONSTITUIÇÃO DE 1946, COM<br />

A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16/65)<br />

1. Finalidade ABSTRATO OU OBJETIVO<br />

Não há caso concreto, o caso é abstrato porque se examina se,<br />

em tese, uma lei ou ato normativo ofende ou não a Constituição.<br />

A fiscalização é objetiva porque o interesse protegido é<br />

objetivo: a defesa da Constituição enquanto ordem objetiva. É<br />

um controle que não tem por finalidade imediata proteger<br />

pessoas ou direitos fundamentais e sim a própria Constituição.)<br />

2. Número de órgãos<br />

dotados de<br />

competência:<br />

3. Modo de<br />

provocação do órgão<br />

competente<br />

CONCENTRADO<br />

Se o parâmetro é a Constituição Federal, o órgão competente<br />

será o Supremo Tribunal Federal; se o parâmetro é Constituição<br />

Estadual, o órgão competente será o Tribunal de Justiça do<br />

respectivo Estado-Membro; se o parâmetro é a Lei Orgânica do<br />

Distrito Federal, o órgão competente será o Tribunal de Justiça<br />

do Distrito Federal e Territórios.<br />

POR VIA DE AÇÃO AÇÕES:<br />

O Judiciário é<br />

provocado por meio<br />

(1) competência originária do STF:<br />

de ações específicas<br />

(a) ADI (102, I, a, CF)<br />

em que o pedido é a<br />

(b) ADIO (103, §2º CF)<br />

declaração de<br />

inconstitucionalidade (c) ADC (102, I, a, CF)<br />

ou de<br />

constitucionalidade (d) ADPF(102, §1º, CF)<br />

em tese<br />

torna,<br />

(que se<br />

(e) Súmula vinculante (103-A, CF)<br />

portanto,<br />

questão principal do<br />

processo)..<br />

(2) competência originária do Tribunal de<br />

Justiça do Estado-Membro:<br />

(a) REPRESENTAÇÃO DE<br />

INCONSTITUCIONALIDADE (125, §2º,<br />

CF)<br />

(b) REPRESENTAÇÃO DE<br />

54


4. Modo de<br />

manifestação do<br />

controle de<br />

constitucionalidade<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO<br />

(c) ADC (se houver previsão expressa na<br />

Constituição Estadual).<br />

(3) competência originária do Tribunal de<br />

Justiça do Distrito Federal e<br />

Territórios:<br />

(a) ADI<br />

(b) ADIO<br />

POR VIA PRINCIPAL<br />

A questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade é o tema principal<br />

do processo: faz parte do pedido do autor e, por sua vez, do dispositivo da<br />

decisão.<br />

a) TÓPICOS DAS AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO DE COMPETÊNCIA DO STF:<br />

ADI (102, I, a, 102, §2º e 103,<br />

caput, CF + Lei 9868/99)<br />

ADC (102, I, a; 102, §2º; 103, CF<br />

+ Lei 9868/99)<br />

1. Órgão competente: STF STF STF<br />

ADPF (102, §1º, CF + Lei 9882/99)<br />

2. Parâmetro: Normas da CF. Normas da CF. Somente os preceitos fundamentais<br />

da CF [cláusulas pétreas (60, §4º,<br />

CF), princípios constitucionais<br />

sensíveis (34, VII, CF) e princípios<br />

fundamentais (1º a 4º CF)].<br />

55


3. EFEITOS DA DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO :<br />

(a) erga omnes (contra todos) (como regra)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) efeito vinculante – em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública<br />

direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal (102, §2º, CF [na redação da EC<br />

45/04], art. 28, §único, Lei 9868/99 e 10, §3º, Lei 9882/99).<br />

Por causa do efeito vinculante, cabe reclamação contra decisão judicial não transitada em julgado<br />

(Súmula 734 do STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que<br />

se alega tenha desrespeitado decisão do STF)<br />

ou contra ato administrativo (quando já esgotadas as instâncias administrativas) que, proferidos após<br />

o precedente do STF, tenham contrariado decisão dotada de efeito vinculante.<br />

(c) ex tunc (como regra)<br />

(d) repristinatório, quando há declaração de inconstitucionalidade (como regra)<br />

COMPETÊNCIA DO STF PARA MODULAR (ou MODIFICAR) os efeitos da decisão (art. 27, da Lei 9868/99 e<br />

e art. 11, Lei 9882/99): pode o STF por maioria de dois terços dos Ministros (mínimo 8) e estando<br />

presentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social restringir os efeitos erga<br />

omnes, manipular a eficácia temporal (atribuindo efeitos ex nunc ou decidindo que a invalidação da<br />

lei será a partir de outro momento que venha ser fixado, no passado ou no futuro), restringir o efeito<br />

vinculante e afastar o efeito repristinatório.<br />

e. A questão do caráter “dúplice ou ambivalente” da ADI e ADC: a procedência de uma é igual à<br />

improcedência da outra; em ambas é possível tanto declarar a inconstitucionalidade quanto a<br />

constitucionalidade.<br />

4. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (97, CF + 23, Lei 9868/99)<br />

A declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade somente pode ser proferida pelo voto<br />

da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno (quando se trata de conferir efeitos erga omnes e<br />

ex tunc ).<br />

84. (2º Exame 2007) A decisão na ação direta de inconstitucionalidade não tem eficácia vinculante. (FALSA)<br />

85. (1º Exame 2006) Considere que uma associação de moradores, constituída há mais de cinco anos na<br />

cidade de Salvador-BA, ingressou com ação civil pública perante a justiça estadual baiana postulando a<br />

declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal, por ela violar direitos fundamentais previstos na<br />

Constituição da República. Nessa situação, o juiz da causa deve:<br />

56


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) indeferir a petição inicial, por ilegitimidade processual ativa, na medida em que a ação civil pública é um<br />

instrumento processual exclusivo do Ministério Público,<br />

(b) indeferir a petição inicial, pois o pedido é incompatível com a via processual escolhida,<br />

(c) indeferir a petição inicial, pois os juízes estaduais não podem exercer controle de constitucionalidade,<br />

(d) declarar-se incompetente para o julgamento da causa, pois a incompatibilidade entre leis municipais e a<br />

Constituição da República somente pode ser apreciada pela justiça federal.<br />

1. ADI ADC ADPF<br />

1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I a<br />

IX, CF e 2º, Lei 9868/99):<br />

a) UNIVERSAIS - Presidente da<br />

República, Mesa da Câmara dos<br />

Deputados, Mesa do Senado<br />

Federal, Procurador-Geral da<br />

República, Conselho Federal da<br />

<strong>OAB</strong>, Partidos políticos (através<br />

de seus Presidentes ou diretórios<br />

nacionais) com representação no<br />

Congresso Nacional (a<br />

representação deve ser provada<br />

no ajuizamento da ação e sua<br />

perda, durante a tramitação do<br />

processo, não gera a sua<br />

extinção).<br />

b) ESPECIAIS (tem de provar<br />

“vínculo de pertinência temática”,<br />

ou seja, relação entre o conteúdo<br />

da norma impugnada e suas<br />

finalidades institucionais,<br />

atuando este requisito como<br />

verdadeira condição de ação –<br />

interesse de agir)<br />

Governadores de Estados e do<br />

Distrito Federal, Mesas da<br />

Assembléias Legislativas e da<br />

Câmara Legislativa do Distrito<br />

Federal, entidade de classe<br />

1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I<br />

a IX, CF e 13, Lei 9868/99)<br />

Os legitimados da ADI.<br />

1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (2º, I, Lei<br />

9882/99)<br />

Os legitimados da ADI.<br />

57


(associação que representa a<br />

mesma classe econômica ou<br />

profissional – homogeneidade de<br />

interesse – e possui entre seus<br />

associados ou só pessoas físicas<br />

ou só pessoas jurídicas –<br />

ausência de hibridismo na sua<br />

composição social) de âmbito<br />

nacional (associados em pelo<br />

menos 9 Estados da federação) e<br />

confederação sindical.<br />

2. IMPOSSIBILIDADE DE<br />

DESISTÊNCIA DA AÇÃO (princípio<br />

da indisponibilidade da instância):<br />

o autor não pode desistir da ação<br />

porque não pleiteia direito<br />

próprio, e sim da coletividade<br />

em garantir a supremacia<br />

constitucional. (art. 5º, Lei<br />

9868/99)<br />

3. CAPACIDADE POSTULATÓRIA:<br />

Com exceção dos partidos<br />

políticos, das entidades de classe<br />

de âmbito nacional e das<br />

confederações, os demais<br />

legitimados têm capacidade<br />

processual plena, inclusive a<br />

capacidade postulatória,<br />

podendo praticar atos<br />

ordinariamente privativos de<br />

advogados.<br />

4.OBJETO (102, I, a, CF)<br />

Leis ou atos normativos FEDERAIS<br />

OU ESTADUAIS<br />

1. Normas constitucionais<br />

originárias? NÃO<br />

2. Igual na ADI. (art. 16, Lei<br />

9868/99)<br />

3. Igual na ADI. 3. Igual na ADI.<br />

4. OBJETO (102, I, a, CF)<br />

LEIS OU ATOS NORMATIVOS<br />

FEDERAIS<br />

1. Normas constitucionais<br />

originárias? NÃO<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

2. Igual na ADI (não há expressa<br />

previsão legal)<br />

4. OBJETO (1º Lei 9882/99): o objeto<br />

é evitar ou reparar lesão a preceito<br />

fundamental, resultante de ato do<br />

Poder Público<br />

a) Princípio da subsidiariedade (4º,<br />

58


2. Emenda à CF? SIM<br />

3. Norma de CE? SIM<br />

4. Lei ou ato normativo<br />

municipal? NÃO<br />

5. Lei ou ato normativo distrital?<br />

(32, §1º, CF) SIM, se tiver caráter<br />

estadual; NÃO, se tiver caráter<br />

municipal<br />

6. Lei ou ato normativo anterior à<br />

CF (direito pré-constitucional)?<br />

NÃO<br />

7. Lei ou ato normativo já<br />

revogado? NÃO<br />

8. Lei de efeitos concretos? NÃO.<br />

9. Decreto autônomo? SIM, se for<br />

federal ou estadual.<br />

Logo, a ADI pressupõe: (1) ato<br />

normativo, ou seja, ato geral e<br />

abstrato, (2) federal, estadual ou<br />

distrital com caráter estadual, (3)<br />

posterior à CF de 1988, (4) em<br />

vigor, não tendo sido revogado<br />

expressa ou tacitamente.<br />

5. COMPROVAÇÃO DE<br />

CONTROVÉRSIA JUDICIAL<br />

RELEVANTE: não precisa na ADI.<br />

2. Emenda à CF? SIM<br />

3. Norma de CE? NÃO<br />

4. Lei ou ato normativo<br />

municipal? NÃO<br />

5. Lei ou ato normativo<br />

distrital? NÃO<br />

6. Lei ou ato normativo<br />

anterior à CF (direito préconstitucional)?<br />

NÃO<br />

7. Lei ou ato normativo já<br />

revogado? NÃO<br />

8. Lei de efeitos concretos?<br />

NÃO.<br />

8. Decreto autônomo? SIM, se<br />

for federal.<br />

Logo, a ADC pressupõe: (1)<br />

ato normativo, ou seja, ato<br />

geral e abstrato, (2) federal,<br />

(3) posterior à CF de 1988, (4)<br />

em vigor, não tendo sido<br />

revogado expressa ou<br />

tacitamente.<br />

Precisa comprovar na ADC,<br />

pois funciona como interesse<br />

de agir (art. 14, III, Lei<br />

9868/99)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1º, Lei 9882/99 – “não será<br />

admitida ADPF quando houver<br />

outro meio eficaz de sanar a<br />

lesividade”): o STF lê assim – cabe<br />

ADPF quando não couber ADI e<br />

ADC.<br />

a1) quando for relevante o<br />

fundamento de controvérsia<br />

constitucional sobre lei ou ato<br />

normativo federal, estadual ou<br />

municipal, incluídos os anteriores à<br />

CF<br />

ATOS PASSÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO:<br />

1. LEIS OU ATOS NORMATIVOS<br />

MUNICIPAIS (e distritais com<br />

caráter municipal) posteriores e<br />

anteriores à CF de 1988<br />

2. LEIS OU ATOS NORMATIVOS<br />

ANTERIORES À CF de 1988 (federais,<br />

estaduais, distritais ou municipais)<br />

3. LEIS OU ATOS NORMATIVOS JÁ<br />

REVOGADOS (federais, estaduais,<br />

distritais ou municipais)<br />

4. Embora a Lei 9882/99 tenha<br />

concebido a ADPF como<br />

modalidade apta ao controle<br />

preventivo de constitucionalidade<br />

(evitar lesão), o STF não admite,<br />

nesta ação, o controle de projetos<br />

de lei, propostas de emenda<br />

constitucional ou do veto do<br />

Presidente da República.<br />

Precisa comprovar na ADPF<br />

ajuizada com base no art. 1º,<br />

§único, inc. I, Lei 9882/99.<br />

59


6. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO<br />

(art. 8º, Lei 9868/99 e art. 103,<br />

§3º, CF)– Atua como curador da<br />

norma impugnada, contestando<br />

o pedido do autor, defendendo<br />

sua constitucionalidade. Pode,<br />

excepcionalmente, defender a<br />

inconstitucionalidade se (1) já<br />

houver precedente do STF nesse<br />

sentido, e (2) para proteção dos<br />

interesses da União (ver<br />

Informativo 562).<br />

7. PROCURADOR-GERAL DA<br />

REPÚBLICA (art. 103, §1º, CF e<br />

art. 8º, Lei 9868/99)<br />

Pode atuar como legitimado<br />

ativo e sempre atua, de forma<br />

independente, como fiscal da lei,<br />

elaborando um parecer sobre a<br />

ação.<br />

8. IMPOSSIBILIDADE DA<br />

PARTICIPAÇÃO DE TERCEIROS<br />

interessados (art. 7º, Lei<br />

9868/99), salvo o amicus curiae<br />

9. AMICUS CURIAE (AMIGO DA<br />

CORTE) (art. 7º, §2º, Lei 9868/99,<br />

Emenda Regimental 15, de<br />

30.3.2004 que acrescentou o §3º,<br />

ao art. 131 do Regimento Interno<br />

do STF)<br />

Pode atuar na ADI, a juízo do<br />

Relator, para proceder à<br />

sustentação oral e apresentação<br />

de memoriais. Representa um<br />

grupo da sociedade que será<br />

atingido pela decisão do STF,<br />

tendo, portanto, legitimação<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Não atua. A Lei 9882/99 não exige a audiência<br />

do AGU acerca do ato impugnado,<br />

prevendo apenas, caso o relator<br />

entenda oportuno, a possibilidade<br />

de sua oitiva em sede de liminar<br />

(art. 5º, §2º, CF)<br />

Igual na ADI. (art. 103, §1º, CF<br />

e art. 19, Lei 9868/99)<br />

Igual na ADI. (art. 18, Lei<br />

9868/99)<br />

Igual na ADI, embora sem<br />

expressa previsão legal, o STF<br />

admitiu a participação do<br />

amicus curiae, dada a<br />

idêntica natureza das duas<br />

ações.<br />

A audiência do Procurador-Geral da<br />

República poderá ocorrer, a critério<br />

do Relator, sobre o pedido liminar<br />

(art. 5º, §2º, CF). Após as<br />

informações, somente será<br />

obrigatória a sua participação nas<br />

argüições que não forem por ele<br />

formuladas (art. 7º, §único, Lei<br />

9882/99)<br />

Igual na ADI.<br />

Igual na ADI (art. 6º, §§1º e 2º, Lei<br />

9868/99).<br />

60


adequada para participar do<br />

controle como terceiro<br />

interessado.<br />

10. APURAÇÃO DE QUESTÕES<br />

FÁTICAS: O Relator pode, em<br />

caso de necessidade de<br />

esclarecimento de matéria ou<br />

circunstância de fato ou de<br />

notória insuficiência das<br />

informações, requisitar<br />

informações adicionais, designar<br />

perito ou comissão de peritos<br />

para emitir parecer sobre a<br />

questão ou fixar data para, em<br />

audiência pública, ouvir<br />

depoimentos e pessoas com<br />

experiência e autoridade na<br />

matéria.<br />

11. INFORMAÇÕES DO<br />

LEGITIMADO PASSIVO (art. 6º, Lei<br />

9868/99) no prazo de 30 dias<br />

12. MEDIDA CAUTELAR (art. 102,<br />

I, p, CF e arts. 10 a 12, Lei<br />

9868/99)<br />

(1) O legitimado pode ou não<br />

pedir a concessão de medida<br />

cautelar na petição inicial.<br />

(2) Salvo no período de recesso 26 ,<br />

a concessão da medida cautelar<br />

depende do voto favorável da<br />

maioria absoluta dos membros<br />

Igual na ADI (art. 20, §1º, Lei<br />

9868/99)<br />

11. Não há informações,<br />

porque é um processo<br />

inquisitório.<br />

12. MEDIDA CAUTELAR (sem<br />

previsão constitucional, art.<br />

21, Lei 9868/99)<br />

(1) Igual na ADI.<br />

(2) A concessão depende<br />

sempre do voto da maioria<br />

absoluta dos Ministros do STF<br />

(3) Efeitos da concessão da<br />

medida cautelar:<br />

(a) declaração de<br />

constitucionalidade em tese<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Igual na ADI (art. 6º, §1º, Lei<br />

9882/99)<br />

11. INFORMAÇÕES DO LEGITIMADO<br />

PASSIVO no prazo de 10 dias (art.<br />

6º, Lei 9882/99)<br />

12. MEDIDA CAUTELAR (sem<br />

previsão constitucional, art. 5º, Lei<br />

9882/99)<br />

(1) Igual na ADI.<br />

(2) Salvo no período de recesso e<br />

também em caso de extrema<br />

urgência ou perigo de lesão<br />

grave 27 , a concessão da medida<br />

cautelar depende do voto<br />

favorável da maioria absoluta dos<br />

26<br />

Nesta hipótese, o Presidente do Tribunal pode conceder monocraticamente a medida cautelar ad referendum do Plenário, conforme<br />

art. 21, do Regimento Interno do STF.<br />

27<br />

Nesta hipótese, o Relator pode conceder monocraticamente a medida cautelar ad referendum do Plenário, ou seja, a sua<br />

decisão ficará sujeita à confirmação do Plenário do STF.<br />

61


do STF (mínimo: 6 Ministros)<br />

(3) Efeitos da concessão da<br />

medida cautelar:<br />

(a) declaração de<br />

inconstitucionalidade em tese<br />

com eficácia erga omnes, ainda<br />

que liminarmente, da lei ou do<br />

ato normativo,<br />

(b) suspensão da vigência da lei<br />

ou ato normativo até o<br />

julgamento final da ação,<br />

(c) ex nunc, podendo produzir<br />

efeitos ex tunc se houver<br />

expressa manifestação do STF,<br />

(d) efeito repristinatório<br />

provisório, tornando aplicável a<br />

legislação anterior acaso<br />

existente, até o julgamento final<br />

da ação, salvo expressa<br />

manifestação em sentido<br />

contrário,<br />

(e) efeito vinculante em relação<br />

aos demais órgãos do Poder<br />

Judiciário e Administração<br />

Pública direta e indireta nas<br />

esferas federal, estadual e<br />

municipal, podendo determinar<br />

a suspensão de processos ou<br />

decisões que envolvam a<br />

aplicação da lei ou ato normativo<br />

objeto da ação (sem expressa<br />

previsão legal, construção<br />

jurisprudencial).<br />

(5) A denegação da medida<br />

cautelar não produz nenhum<br />

efeito, e por isso pode ser<br />

proferida pelo próprio Relator,<br />

cabendo agravo contra sua<br />

com eficácia erga omnes,<br />

ainda que liminarmente, da<br />

lei ou do ato normativo,<br />

(b) ex nunc, podendo<br />

produzir efeitos ex tunc se<br />

houver expressa<br />

manifestação do STF,<br />

(c) efeito vinculante em<br />

relação aos demais órgãos do<br />

Poder Judiciário e<br />

Administração Pública direta<br />

e indireta nas esferas federal,<br />

estadual e municipal,<br />

consistente na determinação<br />

de suspensão de processos<br />

que envolvam a aplicação da<br />

lei ou ato normativo objeto<br />

da ação. Pode também<br />

suspender a eficácia de<br />

decisões que tenham por<br />

pressuposto a<br />

constitucionalidade ou<br />

inconstitucionalidade do ato<br />

e até mesmo suspender os<br />

efeitos futuros de decisões<br />

liminares já proferidas.<br />

(d) prazo limite de cento e<br />

oitenta e dias para a eficácia<br />

da medida cautelar<br />

concedida (regra que, na<br />

prática, não tem sido<br />

aplicada, porque o STF tem<br />

prorrogado o prazo de<br />

vigência).<br />

(5) A denegação da medida<br />

cautelar não produz nenhum<br />

efeito, e por isso pode ser<br />

proferida pelo próprio<br />

Relator, cabendo agravo<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

membros do STF (mínimo: 6<br />

Ministros)<br />

(3) Efeitos da concessão da medida<br />

cautelar:<br />

(a) declaração de<br />

inconstitucionalidade em tese com<br />

eficácia erga omnes, ainda que<br />

liminarmente, da lei ou do ato<br />

normativo,<br />

(b) suspensão da vigência da lei ou<br />

ato normativo até o julgamento<br />

final da ação,<br />

(c) ex nunc, podendo produzir<br />

efeitos ex tunc se houver expressa<br />

manifestação do STF,<br />

(d) efeito repristinatório<br />

provisório, tornando aplicável a<br />

legislação anterior acaso existente,<br />

até o julgamento final da ação,<br />

salvo expressa manifestação em<br />

sentido contrário,<br />

(c) efeito vinculante em relação aos<br />

demais órgãos do Poder Judiciário<br />

e Administração Pública direta e<br />

indireta nas esferas federal,<br />

estadual e municipal, consistente<br />

na determinação de suspensão de<br />

processos que envolvam a<br />

aplicação da lei ou ato normativo<br />

objeto da ação. Pode também<br />

suspender a eficácia de decisões<br />

que tenham por pressuposto a<br />

constitucionalidade ou<br />

inconstitucionalidade do ato e até<br />

mesmo suspender os efeitos<br />

futuros de decisões liminares já<br />

proferidas.<br />

(5) A denegação da medida<br />

62


decisão.<br />

13. IMPOSSIBILIDADE DE<br />

DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE<br />

MEDIDA CAUTELAR<br />

14. QUORUM PARA INSTALAÇÃO<br />

DA SESSÃO DE JULGAMENTO:<br />

presentes, no mínimo, 2/3 (8)<br />

dos Ministros do STF (art. 22, Lei<br />

9868/99)<br />

15. QUORUM PARA<br />

JULGAMENTO DE MÉRITO (tanto<br />

para declaração de<br />

inconstitucionalidade como de<br />

constitucionalidade): maioria<br />

absoluta (6 Ministros) (art. 23, Lei<br />

9868/99)<br />

16. MODULAÇÃO DOS EFEITOS:<br />

por maioria de 2/3 (8) dos<br />

Ministros, estando presentes<br />

razões de segurança jurídica e<br />

excepcional interesse social (art.<br />

27, Lei 9868/99)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

contra sua decisão. cautelar não produz nenhum<br />

efeito, e por isso pode ser<br />

proferida pelo próprio Relator,<br />

cabendo agravo contra sua<br />

decisão.<br />

Igual na ADI Igual na ADI<br />

14. Igual na ADI. 14. Igual na ADI (art. 8º, Lei<br />

9882/99)<br />

15. QUORUM PARA<br />

JULGAMENTO DE MÉRITO<br />

(tanto para declaração de<br />

inconstitucionalidade como<br />

de constitucionalidade):<br />

maioria absoluta (6 Ministros)<br />

(art. 23, Lei 9868/99)<br />

16. MODULAÇÃO DOS<br />

EFEITOS: por maioria de 2/3<br />

(8) dos Ministros, estando<br />

presentes razões de<br />

segurança jurídica e<br />

excepcional interesse social<br />

(art. 27, Lei 9868/99)<br />

15. QUORUM PARA JULGAMENTO<br />

DE MÉRITO (tanto para declaração<br />

de inconstitucionalidade como de<br />

constitucionalidade): maioria<br />

absoluta (6 Ministros) (art. 23, Lei<br />

9868/99)<br />

16. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: por<br />

maioria de 2/3 (8) dos Ministros,<br />

estando presentes razões de<br />

segurança jurídica e excepcional<br />

interesse social (art. 11, Lei<br />

9882/99)<br />

17. CABIMENTO DE RECLAMAÇÃO 17. Igual na ADI 17. Igual na ADI (art. 13, Lei<br />

63


(art. 102, I, l e 102, §2º, CF)<br />

(1) Natureza jurídica: a<br />

reclamação constitucional não é<br />

ação, nem recurso judicial, nem<br />

incidente processual. Concretiza<br />

o exercício do direito de petição<br />

(5º, XXXIV, CF). Por isso, aos<br />

Estados-Membros podem adotála<br />

em suas Constituições<br />

Estaduais para seus Tribunais,<br />

sem implicar invasão da<br />

competência privativa da União<br />

para legislar sobre direito<br />

processual civil (ADI 2212-1/CE,<br />

Relator: Min. Ellen Gracie,<br />

2.10.03, DJ 14.11.03)<br />

(2) Cabimento: a reclamação<br />

serve para (a) preservação da<br />

competência do STF e (b)<br />

garantia da autoridade de suas<br />

decisões. No controle<br />

concentrado, dirige-se contra<br />

decisão judicial não transitada<br />

em julgado (Súmula 734, STF) e<br />

contra ato administrativo, ambos<br />

posteriores à decisão do STF, que<br />

tenham desrespeitado (a)<br />

decisão definitiva de mérito ou<br />

(b) decisão concessiva de medida<br />

cautelar.<br />

(3) Procedimento: regulado pela<br />

Lei 8038/90 e artigos 156 a 162<br />

do Regimento Interno do STF.<br />

Assemelha-se ao procedimento<br />

do mandado de segurança,<br />

porque (1) a petição inicial deve<br />

vir acompanhada de prova<br />

9882/99)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

64


documental pré-constituída, (2)<br />

ao despachar a reclamação, o<br />

Relator (a) requisitará<br />

informações da autoridade a que<br />

for imputada a prática do ato<br />

impugnado no prazo de dez dias<br />

e (b) ordenará, se necessário,<br />

para evitar dano irreparável, a<br />

suspensão do processo ou do ato<br />

impugnado (art. 14, Lei 8038/90),<br />

no que se constitui forma de<br />

tutela antecipada, (3) o<br />

Ministério Público, nas<br />

reclamações que não houver<br />

formulado, tem prazo de 5 dias<br />

para elaborar seu parecer como<br />

fiscal da lei (art. 16, Lei 8038/90),<br />

(4) julgado procedente o pedido,<br />

o Presidente do Tribunal<br />

determinará o imediato<br />

cumprimento da decisão que<br />

cassou o ato judicial ou invalidou<br />

o ato administrativo exorbitante,<br />

lavrando-se o acórdão<br />

posteriormente (artigos 17 e 18,<br />

Lei 8038/90). Não cabem em<br />

sede de reclamação: embargos<br />

infringentes (Súmula 368 do<br />

STF), recurso ordinário<br />

constitucional ou agravo de<br />

instrumento. Cabem embargos<br />

de declaração e agravo interno<br />

contra decisões do Relator. 28<br />

18. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE:<br />

(1) pode declarar a<br />

inconstitucionalidade total ou<br />

parcial da lei ou do ato<br />

normativo (com redução de<br />

18. AÇÃO JULGADA<br />

PROCEDENTE: (1) pode<br />

declarar a<br />

constitucionalidade total ou<br />

parcial da lei ou do ato<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

18. Igual na ADI, com a diferença<br />

que, em se tratando de ADPF contra<br />

leis ou atos normativos anteriores à<br />

CF de 88, se julgada procedente, o<br />

STF declara a revogação do ato.<br />

28 Sobre a reclamação constitucional, consultar: CUNHA, Leonardo José Carneiro. A fazenda pública em juízo. 5. ed. São Paulo:<br />

Dialética, 2007.<br />

65


texto), (2) pode declarar a<br />

inconstitucionalidade de uma<br />

interpretação do texto da lei ou<br />

do ato normativo (interpretação<br />

conforme a CF sem redução de<br />

texto ou declaração parcial de<br />

inconstitucionalidade sem<br />

redução de texto), (art. 28,<br />

§único da Lei 9868/99) (3) pode<br />

até declarar a<br />

inconstitucionalidade da lei sem<br />

pronúncia de nulidade – caso do<br />

Município Putativo.<br />

19. AÇÃO JULGADA<br />

IMPROCEDENTE: (1) pode<br />

declarar a constitucionalidade<br />

total ou parcial da lei ou do ato<br />

normativo, (2) pode declarar a<br />

constitucionalidade de uma<br />

interpretação do texto da lei ou<br />

do ato normativo (interpretação<br />

conforme a CF sem redução de<br />

texto) (art. 28, §único, Lei<br />

9868/99)<br />

20. IMPOSSIBILIDADE DE AÇÃO<br />

RESCISÓRIA (art. 26, Lei<br />

9868/99).<br />

21. IMPOSSIBILIDADE DE<br />

RECURSO CONTRA DECISÃO<br />

normativo, (2) pode declarar<br />

a constitucionalidade de uma<br />

interpretação do texto da lei<br />

ou do ato normativo<br />

(interpretação conforme a CF<br />

sem redução de texto) (art.<br />

28, §único, Lei 9868/99)<br />

19. AÇÃO JULGADA<br />

IMPROCEDENTE: (1) pode<br />

declarar a<br />

inconstitucionalidade total<br />

ou parcial da lei ou do ato<br />

normativo (com redução de<br />

texto), (2) pode declarar a<br />

inconstitucionalidade de uma<br />

interpretação do texto da lei<br />

ou do ato normativo<br />

(interpretação conforme a CF<br />

sem redução de texto ou<br />

declaração parcial de<br />

inconstitucionalidade sem<br />

redução de texto), (art. 28,<br />

§único da Lei 9868/99) (3)<br />

pode até declarar a<br />

inconstitucionalidade da lei<br />

sem pronúncia de nulidade –<br />

caso do Município Putativo.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

19. Igual na ADI, com a diferença<br />

que, em se tratando de ADPF contra<br />

leis ou atos normativos anteriores à<br />

CF de 88, se julgada improcedente,<br />

o STF declara a recepção do ato.<br />

Igual na ADI. Igual na ADI (art. 12, Lei 9882/99).<br />

Igual na ADI. 14. Igual na ADI (art. 12, Lei<br />

9882/99).<br />

66


FINAL, salvo a interposição de<br />

embargos declaratórios (art. 26,<br />

Lei 9868/99).<br />

22. NÃO TEM PRAZO<br />

DECADENCIAL PARA O<br />

AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Súmula<br />

360 do STF: Não há prazo de<br />

decadência para a representação<br />

de inconstitucionalidade prevista<br />

no art. 8º, §único, da CF.<br />

Igual na ADI. Igual na ADI.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

86. (3º Exame 2007 São Paulo) O Supremo Tribunal Federal não tem admitido o controle por meio de ação<br />

direta de inconstitucionalidade de:<br />

(a) decreto autônomo.<br />

(b) emenda à Constituição.<br />

(c) tratado internacional incorporado à ordem jurídica brasileira.<br />

(d) norma constitucional originária.<br />

87. (1º Exame 2006) Considere que, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo<br />

Tribunal Federal (STF) realizou procedimento hermenêutico de ‘interpretação conforme’ e declarou a<br />

inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de determinado artigo de lei complementar federal.<br />

Nessa situação, considerando que o referido acórdão nada dispõe acerca da extensão dos seus efeitos, a<br />

declaração de inconstitucionalidade:<br />

(a) tem efeitos ex nunc, pois a atribuição de efeitos retroativos a um acórdão somente pode ser feita<br />

mediante determinação expressa, na própria decisão, da maioria absoluta dos membros do tribunal,<br />

(b) tem efeitos inter partes, por tratar-se de declaração de inconstitucionalidade parcial,<br />

(c) tem efeitos erga omnes e ex tunc,<br />

(d) somente terá efeito vinculante caso o Senado Federal suspenda a eficácia do dispositivo declarado<br />

inconstitucional.<br />

88. (2º Exame 2007) (a) O autor de ação declaratória de constitucionalidade deve demonstrar existência de<br />

controvérsia judicial na aplicação da norma pelos tribunais ao questionar a norma perante o STF.<br />

(VERDADEIRA) (b) Não se exige de governador de estado demonstração de pertinência temática para<br />

67


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (FALSA) (c) Os partidos políticos têm legitimidade para<br />

instaurar o controle concentrado de constitucionalidade. (FALSA) (d) É cabível a argüição de<br />

descumprimento de preceito fundamental mesmo quando houver outra medida eficaz para sanar a<br />

lesividade. (FALSA)<br />

89. (3º Exame 2007) Sobre o controle de constitucionalidade de atos normativos no ordenamento jurídico<br />

brasileiro, assinale a opção correta:<br />

(a) Cabe ao STF o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos federais,<br />

estaduais ou municipais.<br />

(b) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são passíveis de serem<br />

controladas na sua constitucionalidade.<br />

(c) A jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de<br />

constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais.<br />

(d) A Constituição de 1988, desde a sua redação originária, previa o efeito vinculante das decisões tomadas<br />

pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.<br />

90. (3º Exame 2007 Pato Branco) No que se refere ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade,<br />

assinale a opção incorreta:<br />

(a) Admite-se o ajuizamento de reclamação para garantir a autoridade de decisão do STF proferida, em<br />

medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade.<br />

(b) É legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade o presidente da <strong>OAB</strong>.<br />

(c) Admite-se o uso do mandado de segurança por parlamentares para garantir que o processo legislativo em<br />

curso no Congresso Nacional seja conduzido sem vícios de forma.<br />

(d) É cabível ação direta de inconstitucionalidade para impugnar o decreto que incorpora o tratado<br />

internacional no direito brasileiro.<br />

91. (1º Exame 2008) Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção<br />

incorreta:<br />

(a) A jurisprudência do STF entende que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, o advogado-geral da<br />

União não está obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o STF já tiver se manifestado<br />

pela inconstitucionalidade.<br />

(b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de<br />

controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.<br />

68


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) Pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso<br />

Nacional com o escopo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder<br />

regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.<br />

(d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não<br />

tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade<br />

da lei.<br />

92. (2º Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir:<br />

I. A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica<br />

vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e<br />

nas ações declaratórias de constitucionalidade.<br />

II. Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será<br />

cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.<br />

III. É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de<br />

argüição de descumprimento de preceito fundamental.<br />

IV. São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm<br />

legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica.<br />

Estão certos apenas os itens:<br />

(a) I e II.<br />

(b) I e III.<br />

(c) II e IV.<br />

(d) III e IV.<br />

93. (3 o Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta:<br />

(a) Tanto na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as<br />

decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal,<br />

independentemente de a decisão ter sido sumulada.<br />

(b) Os tribunais de justiça nos estados podem desempenhar o controle abstrato e concentrado de leis<br />

estaduais e municipais diretamente em face da CF.<br />

(c) O STF é o único órgão competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no<br />

Brasil.<br />

69


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(d) Na ação direta de inconstitucionalidade, quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de<br />

liminar, é admissível a utilização da reclamação contra essa decisão.<br />

94. (1 o Exame 2009) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a<br />

opção correta.<br />

(a) A ADPF, criada com o objetivo de complementar o sistema de proteção da CF, constitui instrumento de<br />

controle concentrado de constitucionalidade a ser ajuizado unicamente no STF.<br />

(b) A ADPF pode ser ajuizada mesmo quando houver outra ação judicial ou recurso administrativo eficaz para<br />

sanar a lesividade que se pretende atacar, em observância ao princípio da indeclinabilidade da prestação<br />

judicial.<br />

(c) O conceito de preceito fundamental foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º<br />

9.882/1999, segundo a qual apenas as normas constitucionais que protejam direitos e garantias fundamentais<br />

podem ser consideradas preceito fundamental.<br />

(d) Na ADPF, não se admite a figura do amicus curiae.<br />

95. (1 o Exame 2009) Acerca do controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo STF, assinale a<br />

opção correta:<br />

(a) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão admite pedido de medida liminar.<br />

(b) Declarada a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, em sede de ação declaratória de<br />

constitucionalidade, não se revela possível a realização de nova análise contestatória da matéria sob a<br />

alegação de que novos argumentos conduziriam a uma decisão pela inconstitucionalidade.<br />

(c) É possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.<br />

(d) É cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja lei ou ato normativo<br />

distrital decorrente do exercício de competência estadual e municipal.<br />

96. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de<br />

inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.<br />

(a) O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica,<br />

poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da<br />

República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a<br />

ação.<br />

70


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja<br />

concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades<br />

dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.<br />

(c) Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da União e o<br />

procurador-geral da República.<br />

(d) A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de eficácia contra todos,<br />

com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.<br />

8. A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: técnica de interpretação (controle concreto e abstrato) e<br />

técnica de decisão (controle abstrato)<br />

a.1 Interpretação conforme a Constituição: requisitos: (1) a norma seja plurívoca (admita várias<br />

interpretações possíveis) + (2) pelo menos uma interpretação seja compatível com a Constituição.<br />

Modalidades: (a) interpretação conforme com redução de texto: declara a inconstitucionalidade de<br />

determinada expressão possibilitando, a partir dessa exclusão, uma interpretação compatível com a<br />

Constituição, (b) interpretação conforme sem redução de texto conferindo à norma impugnada interpretação<br />

que lhe preserve a constitucionalidade, (c) interpretação conforme sem redução de texto, excluindo da<br />

norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade. 29<br />

a.2 Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto: utilizada como mecanismo para se<br />

atingir uma interpretação conforme a Constituição e preservar a constitucionalidade da lei ou do ato<br />

normativo, sem alterar o seu texto. Para Alexandre de MORAES, “ambas as hipóteses se completam, de forma<br />

que diversas vezes para se atingir uma interpretação conforme a Constituição, o intérprete deverá declarar a<br />

inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem contudo alterá-lo<br />

gramaticalmente.” 30<br />

97. (3º Exame 2006) No sistema constitucional brasileiro, não se admite a declaração de<br />

inconstitucionalidade de lei sem redução de texto. (FALSA)<br />

98. (1º Exame 2007) Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de uma interpretação<br />

possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou outras pela inconstitucionalidade, adota-se a<br />

técnica da interpretação conforme para, sem redução de texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se<br />

conforme(m) à Constituição, afastando-se, conseqüentemente, as demais. (VERDADEIRA)<br />

29 MORAES, Alexandre de. <strong>Direito</strong> constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 48-49.<br />

30 MORAES, op. cit., p. 49-50.<br />

71


99. (2º Exame 2006) Em uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, o STF:<br />

(a) julga um incidente processual que lhe foi submetido por um tribunal de segundo grau,<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) somente pode proceder ao controle de constitucionalidade de leis ou atos administrativos normativos,<br />

(c) pode avocar processos que tramitam em tribunais superiores e que envolvam o controle concreto de<br />

constitucionalidade de atos do poder público que atentem contra direitos fundamentais,<br />

(d) pode atribuir efeitos ex nunc a sua decisão.<br />

100. Assinale a opção incorreta em relação à argüição de descumprimento de preceito fundamental:<br />

(a) as decisões de mérito, em argüição de descumprimento de preceito fundamental possuem efeito<br />

vinculante,<br />

(b) a argüição de descumprimento de preceito fundamental não será admitida quando houver outro meio<br />

eficaz para sanar a lesividade,<br />

(c) cabe reclamação ao STF quando for descumprida uma decisão tomada em argüição de descumprimento<br />

de preceito fundamental,<br />

(d) qualquer cidadão pode propor argüição de descumprimento de preceito fundamental.<br />

2. ADIO: ação direta de inconstitucionalidade por omissão (103, §2º, CF + Lei 12.063/09)<br />

O pedido é a declaração de inconstitucionalidade por omissão.<br />

Se a ação é julgada procedente, o STF dá ciência ao Poder Legislativo para que adote as providências<br />

necessárias (não fixa prazo para o Legislativo nem pode determinar sanções caso este não adote as<br />

providências) e, em se tratando de órgão administrativo, determina que o faça trinta dias (nesta última<br />

hipótese, a decisão tem efeito mandamental).<br />

Os legitimados são os da ADI.<br />

O Advogado-Geral da União somente participa como curador da norma impugnada em se tratando de<br />

omissão parcial.<br />

Atua o Procurador-Geral da República como fiscal da lei elaborando parecer.<br />

Pode atuar o amicus curiae.<br />

Cabe concessão de medida cautelar somente na hipótese de omissão parcial. 31<br />

31<br />

Art. 12-F, da Lei 12.063/09: “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da<br />

maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência<br />

dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco)<br />

dias. §1<br />

72<br />

o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

101. (2º Exame 2007) É obrigatória a oitiva do Advogado-Geral da União nas ações diretas de<br />

inconstitucionalidade por omissão. (FALSA)<br />

102. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões<br />

inconstitucionais.<br />

(a) Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração<br />

constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.<br />

(b) A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação<br />

própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão,<br />

instrumento do controle difuso de constitucionalidade.<br />

(c) O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas<br />

inviabilizado pela ausência de norma integradora.<br />

(d) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF<br />

somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu<br />

julgamento privativa do STF.<br />

3. SÚMULA VINCULANTE (103-A, acrescentado pela Emenda 45/04 e regulamentado pela Lei 11.417, de<br />

2006):<br />

“Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois<br />

terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a<br />

partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder<br />

Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como<br />

proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma prevista em lei.<br />

§1º A Súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das<br />

quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete<br />

grave insegurança jurídica e a relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica.<br />

§2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula<br />

poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade.<br />

§3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a<br />

aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato<br />

de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em<br />

outra providência a ser fixada pelo Tribunal.”<br />

73


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem<br />

a aplicação da súmula, conforme o caso.”<br />

O art. 3º, Lei 11417/06 acrescentou três categorias de legitimados: o Defensor Público-Geral da União, os<br />

demais Tribunais do Poder Judiciário e os Municípios, incidentalmente, no curso de processo em que sejam<br />

partes.<br />

(a) Competência: exclusiva do STF para edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante.<br />

(b) Legitimados para provocação do STF: o STF pode editar, revisar ou cancelar súmula vinculante de ofício<br />

ou mediante provocação daqueles que podem ajuizar a ADI. Esta provocação não envolve o ajuizamento de<br />

uma ação, e sim o exercício do direito de petição, já que o procedimento de elaboração, revisão ou<br />

cancelamento de súmula vinculante não é jurisdicional. A Lei 11417, de 2006, regulamentando o §2º, do art.<br />

103-A, fez acréscimo ao rol de legitimados: (1) Defensor Público-Geral da União (art. 3º, inc. VI), (2) os<br />

Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais<br />

Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais<br />

Militares (art. 3º, inc. XI), (3) o Município no curso de processo em que seja parte.<br />

(c) Objetivo: fixar a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas quando envolva matéria<br />

constitucional.<br />

(d) Pressupostos materiais para edição, revisão ou cancelamento: (1) existência de reiteradas decisões sobre<br />

matéria constitucional, (2) controvérsia atual entre órgãos do Poder Judiciário ou entre órgãos do Poder<br />

Judiciário e a Administração Pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de<br />

processos sobre questão idêntica.<br />

(e) Pressupostos formais para edição, revisão ou cancelamento: (1) decisão tomada por dois terços dos<br />

membros do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária, (2) publicação do enunciado de súmula com efeito<br />

vinculante em sessão especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (art. 2º, §4º, Lei 11417, de<br />

2006).<br />

(f) Procurador-Geral da República: atua como legitimado para provocação do Supremo Tribunal Federal e,<br />

nas propostas que não houver formulado, opina como fiscal da lei (art. 2º, §2º, Lei 11417, de 2006).<br />

(g) Efeitos da Súmula: (1) erga omnes, (2) efeito vinculante que atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e<br />

a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (mesma abrangência do<br />

efeito vinculante na ADI, ADC e ADPF), (3) efeito imediato, (4) possibilidade de modulação dos efeitos: o<br />

Supremo Tribunal Federal pode decidir por dois terços de seus membros restringir o efeito vinculante ou<br />

decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou<br />

excepcional interesse público (art. 4º, Lei 11417, de 2006).<br />

(h) Súmulas do STF publicadas antes da Emenda 45, de 2004: somente produzirão efeito vinculante se<br />

forem confirmadas por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal e publicadas na imprensa oficial,<br />

conforme art. 8º, da Emenda 45, de 2004.<br />

(i) Possibilidade de participação do amigo da corte: prevista expressamente no art. 3 º, §3º, Lei 11417, de<br />

2006.<br />

(j) Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante: o<br />

Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o<br />

caso (art. 5º, Lei 11417, de 2006).<br />

(l) Cabimento e efeitos da decisão do STF em reclamação: a reclamação é um instrumento administrativo,<br />

que concretiza o exercício do direito de petição. Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal quando<br />

decisão judicial ou ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou<br />

aplicá-lo indevidamente (art. 7º, Lei 11417, de 2006). Se julgar procedente a reclamação, o Supremo<br />

Tribunal Federal anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial impugnada, determinando que outra<br />

74


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

seja proferida com ou sem aplicação da súmula (art. 7º, §2º Lei 11417, de 2006). Contra omissão ou ato da<br />

administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas<br />

(art. 7º, §1º Lei 11417, de 2006).<br />

103. (3º Exame 2006) O STF poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula<br />

que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do<br />

Poder Judiciário e à administração pública. (VERDADEIRA)<br />

104. (3 o Exame 2008) Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta:<br />

(a) Ainda que inexistam decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula<br />

vinculante acerca de tal matéria, caso a julgue relevante.<br />

(b) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas apenas quando exista controvérsia atual<br />

quanto a elas, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave<br />

insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.<br />

(c) O procurador-geral da República deverá se manifestar acerca da edição de enunciado de súmula vinculante<br />

apenas nos casos em que o propuser.<br />

(d) O Conselho Federal da <strong>OAB</strong> e seus órgãos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de<br />

súmula vinculante.<br />

105. (2º Exame 2009) Relativamente à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção<br />

correta.<br />

(a) Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou<br />

que indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF não admite reclamação contra ato que, provindo da<br />

administração, esteja em desconformidade com a referida súmula.<br />

(b) O Conselho Nacional de Justiça, órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da<br />

magistratura, é composto por membros do Poder Judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil.<br />

(c) As causas em que entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista seja<br />

interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente são de competência da justiça federal.<br />

(d) A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes<br />

autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento<br />

ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.<br />

106. (1 o Exame 2010) Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta:<br />

75


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) O Conselho Federal da <strong>OAB</strong> e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de<br />

súmula vinculante.<br />

(b) Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula<br />

vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.<br />

(c) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas,<br />

controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave<br />

insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.<br />

(d) O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante<br />

apenas nos casos em que o propuser.<br />

107. (2 o Exame 2010 – FGV) Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada<br />

Súmula Vinculante, é correto afirmar que:<br />

(a) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.<br />

(b) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.<br />

(c) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de<br />

inconstitucionalidade.<br />

(d) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de<br />

ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.<br />

CONTROLE ABSTRATO NA ESFERA ESTADUAL:<br />

1. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE (125, §1º, CF)<br />

a. Órgão competente: Tribunal de Justiça do Estado-Membro<br />

b. Parâmetro: normas da Constituição Estadual<br />

c. Efeitos: erga omnes e ex tunc; não tem efeito vinculante<br />

d. LEGITIMAÇÃO ATIVA (Constituição do Estado do Paraná): Governador do Estado, Mesa da<br />

Assembléia Legislativa, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Prefeito, Mesa da<br />

Câmara Municipal (quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia<br />

local), Conselho Seccional da <strong>OAB</strong>, Partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa,<br />

federações sindicais, entidades de classe de âmbito estadual e o deputado estadual.<br />

e. OBJETO: leis ou atos normativos estaduais e municipais<br />

f. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: possibilidade de interposição no STF contra a decisão do TJ na<br />

representação de inconstitucionalidade quando a norma constitucional estadual paramétrica for norma<br />

de reprodução obrigatória<br />

76


AULA (4) AÇÕES CONSTITUCIONAIS<br />

GARANTIAS FUNDAMENTAIS OU REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1. (5º, XXXIV, CF) – DIREITO DE PETIÇÃO – é o único remédio constitucional que não constitui<br />

“ação constitucional” porque não é forma de provocação da tutela jurisdicional. Provoca-se os Poderes<br />

Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.<br />

2. (5º, LXVIII + LXXVII + 142, §2º, CF) - HABEAS CORPUS – “conceder-se-á habeas corpus<br />

sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de<br />

locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”<br />

a) Necessidade de capacidade postulatória? Não, a ação não precisa ser ajuizada por advogado.<br />

b) Possível impetrar em favor de terceiros? Sim.<br />

c) Há diferença entre impetrante e paciente? Sim. O impetrante é quem ajuiza a ação. O paciente é<br />

quem sofre coação ou ameaça de coação em sua liberdade de ir e vir. É possível que o impetrante e<br />

o paciente sejam a mesma pessoa. É possível também o impetrante ajuizar a ação em favor de<br />

terceiro (paciente).<br />

d) Habeas corpus preventivo e repressivo. O preventivo é para evitar concretização da ameaça de<br />

lesão (salvo-conduto). O repressivo ou liberatório é para fazer cessar a coação ou violência já<br />

consumada.<br />

e) O coator pode ser um particular? Sim. O caso clássico é de um hospital particular que não dá<br />

alta ao paciente em virtude do não pagamento da conta. O coator será o diretor do hospital.<br />

f) Existe diferença entre ilegalidade e abuso de poder? Sim. Ilegalidade é gênero, do qual abuso de<br />

poder é espécie. O abuso de poder divide-se em: excesso de poder (a autoridade pratica um ato para<br />

o qual não tem competência) e o desvio de poder (a autoridade pratica um ato tendo em vista<br />

objetivos estranhos ao interesse público). O particular pode ser coator ao praticar um ato ilegal, já o<br />

agente público pode ser autoridade coatora se praticar atos ilegais ou com abuso de poder.<br />

g) Cabe habeas corpus quando a pena privativa de liberdade já foi extinta? Não, porque não há<br />

mais violência ou coação à liberdade de locomoção, conforme Súmula 695 do STF: “Não cabe<br />

habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.”Pela mesma razão, não cabe<br />

habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por<br />

infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 692 do STF). Também não<br />

cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de<br />

77


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

função pública (Súmula 694 do STF).<br />

h) A ação é gratuita? Sim.<br />

i) Existe restrição ao habeas corpus em se tratando de punição disciplinar militar? Sim. Não é<br />

possível impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar, embora<br />

possível para impugnar vícios formais (ofensa ao contraditório, ampla defesa, autoridade<br />

competente, por exemplo).<br />

3. (5º, LXII + LXXVII, CF) – HABEAS DATA (Criado pela CF de 1988 e regulamentado pela Lei<br />

9507/97) – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas<br />

à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou<br />

de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo<br />

sigiloso, judicial ou administrativo.”<br />

a) É possível impetrar habeas data em favor de terceiros? Como regra, não. Há somente uma<br />

exceção: uma pessoa da família pode impetrar habeas data em favor de alguém já falecido para<br />

proteção da sua memória. Pessoa jurídica pode impetrar habeas data.<br />

b) Quais são as finalidades do habeas data? Segundo a CF, garantir o acesso a informações pessoais<br />

constantes de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação.<br />

(b.1) É constitucional a previsão da Lei 9507/97 no sentido de ser possível o habeas data “para<br />

a anotação dos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado<br />

verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”? Sim. (b.2) Cabe<br />

habeas data para obtenção de certidões em repartições públicas (5º, XXXIV, b)? Não, é caso de<br />

mandado de segurança.<br />

c) Existe diferença entre banco de dados de entidade governamental e banco de dados de<br />

“caráter público”? Sim. Banco de dados de entidade governamental é um banco de dados de um<br />

órgão ou ente público que contém informações de caráter público, porque acessíveis ao público.<br />

Banco de dados de caráter público é um banco de dados de uma entidade privada que contém<br />

informações de caráter público, porque acessíveis ao público (exemplo: banco de dados do serviço<br />

de proteção ao crédito).<br />

d) A ação é gratuita? Sim.<br />

4. (5º, LXIX, CF) – MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL (Lei 12.016/09) – “concederse-á<br />

mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus<br />

ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou<br />

agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”<br />

a) O que é direito líquido e certo? É direito respaldado em fato certo, comprovado de plano por<br />

prova pré-constituída. (SÚMULA 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não<br />

impede a concessão de mandado de segurança”)<br />

b) O que significa o caráter subsidiário do mandado de segurança? Só cabe mandado de<br />

segurança quando não couber habeas corpus ou habeas data.<br />

c) Por que o mandado de segurança não substitui a ação popular? (Súmula 101, STF) Porque a<br />

ação popular protege os interesses da coletividade no tocante à preservação do patrimônio público.<br />

Já o mandado de segurança protege direito material próprio do impetrante.<br />

d) Quem pode ser autoridade coatora no mandado de segurança? Autoridade pública ou agente de<br />

pessoa jurídica de <strong>Direito</strong> Privado no exercício de atribuições do poder público (exemplo: diretor de<br />

uma empresa concessionária ou permissionária de serviço público; um notário ou registrador)<br />

e) Por que não cabe mandado de segurança contra lei em tese? (Súmula 266, STF). Porque a lei<br />

em tese é todo ato normativo geral e abstrato que não atinge, dada a sua generalidade e abstração,<br />

diretamente a esfera jurídica individual. No mandado de segurança, o ato impugnado tem de ser<br />

78


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

individual e concreto, ou seja, atingir diretamente a esfera jurídica de alguém.<br />

f) Existe prazo para impetração do mandado de segurança? Sim, o prazo é decadencial de 120<br />

dias para impetração de mandado de segurança repressivo contra ato (comissivo ou omissivo) do<br />

Poder Público. Este prazo decadencial, previsto na Lei 12016/09, é constitucional, conforme a<br />

Súmula 632 do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de<br />

mandado de segurança”. Não existe este prazo quando se trata de mandado de segurança<br />

preventivo.<br />

5º, LXX, CF - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – “o mandado de segurança coletivo<br />

pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional ou<br />

organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento<br />

há pelo menos 1 ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados”.<br />

Súmula 629, do STF: “A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em<br />

favor dos associados independe da autorização destes.”<br />

Súmula 630, do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda<br />

quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.”<br />

5. (5º, LXXI, CF) – MANDADO DE INJUNÇÃO (Criado pela CF de 1988) – “conceder-se-á<br />

mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos<br />

direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à<br />

cidadania.”<br />

6. (5º, LXXIII, CF) – AÇÃO POPULAR (Lei 4717/65) – “qualquer cidadão é parte legítima para<br />

propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado<br />

participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,<br />

ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”<br />

a) Quem pode ajuizar ação popular? Qualquer cidadão (pessoa física, brasileiro ou português<br />

equiparado, no pleno exercício dos seus direitos políticos). Pessoa jurídica ou mesmo órgãos públicos,<br />

porque não são cidadãos, não podem ajuizar ação popular. Nesse sentido, a Súmula 365 do STF:<br />

“Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.”<br />

b) Quais são os bens jurídicos protegidos nessa ação? Patrimônio público, patrimônio de entidade de<br />

que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural.<br />

c) Quais são os efeitos da procedência da ação? (art. 11, Lei 4717/65) A sentença na ação popular é<br />

constitutiva e condenatória, porque (1) invalida o ato impugnado e (2) condena os responsáveis pela<br />

prática do ato lesivo e os seus beneficiários ao pagamento de perda e danos, ressalvada a ação<br />

regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.<br />

d) A ação é gratuita para o autor? (art. 13, Lei 4717/65) Só se o autor estiver de boa-fé.<br />

Comprovada a má-fé do autor e que a lide é temerária, o autor será condenado ao pagamento do<br />

décuplo das custas.<br />

4. (art. 129, III, CF) – AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7347/85) – “São funções institucionais do<br />

Ministério Público: [...] promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do<br />

patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.<br />

a) Quem pode ajuizar a ação? (art. 5º, Lei 7347/85) São legitimados: o Ministério Público, a<br />

Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as autarquias, empresas<br />

79


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

públicas, sociedades de economia mista, as associações que preencherem 2 (dois) requisitos: (i) esteja<br />

constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil (podendo ser dispensado o requisito da préconstituição<br />

quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou características do<br />

dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido) e (ii) inclua, entre suas finalidades<br />

institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência<br />

ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.<br />

b) Quais são os bens jurídicos protegidos por esta ação? (Art. 1º, Lei 7347/85) A ação civil pública<br />

pode ser ajuizada, sem prejuízo da ação popular, para a responsabilidade por danos morais e<br />

patrimoniais causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético,<br />

histórico, turístico e paisagístico, qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem<br />

econômica e da economia popular, à ordem urbanística. Exceção: não caberá a ação para veicular<br />

pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza<br />

institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.<br />

c) Qual é o objeto da ação? (art. 3º, Lei 7347/85) O objeto é a condenação em dinheiro ou o<br />

cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.<br />

108. (3º Exame 2006) Assinale a opção correta acerca de remédios constitucionais:<br />

(a) a ação popular é o remédio constitucional cabível para o cidadão atacar ato lesivo à moralidade, ao meio<br />

ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,<br />

(b) o habeas data é o remédio constitucional apropriado sempre que a falta de norma regulamentadora torne<br />

inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à<br />

soberania e à cidadania,<br />

(c) são gratuitas as ações de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança e, na forma da lei, os atos<br />

necessários ao exercício da cidadania,<br />

(d) o mandado de injunção será concedido para assegurar o conhecimento de informações, constantes de<br />

registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, relativas à pessoa do<br />

impetrante.<br />

109. (1º Exame 2008) No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta:<br />

(a) são gratuitas ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção,<br />

(b) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,<br />

(c) o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos,<br />

(d) o direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.<br />

80


110. (2º Exame 2008) Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há<br />

pelo menos um ano têm legitimação ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos<br />

interesses de seus membros ou associados.<br />

(b) A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da<br />

consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público.<br />

(c) No habeas data, o direito do impetrante de receber informações constantes de registros de entidades<br />

governamentais ou de caráter público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam negadas<br />

informações sobre sua própria pessoa.<br />

(d) O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra autoridade pública quanto contra agente de<br />

pessoas jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder público.<br />

111. (1 o Exame 2009) No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta:<br />

(a) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da<br />

moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.<br />

(b) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF.<br />

(c) A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude<br />

a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de<br />

locomoção.<br />

(d) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na<br />

esfera administrativa.<br />

112. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeas corpus:<br />

(a) Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará<br />

prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.<br />

(b) Ainda que já extinta a pena privativa de liberdade, é cabível a utilização de habeas corpus para pedido de<br />

reabilitação de paciente.<br />

(c) Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de<br />

locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STJ.<br />

(d) Caso a sentença penal condenatória emanada de juiz militar imponha pena de exclusão de militar ou de<br />

perda de patente, será cabível a utilização do habeas corpus.<br />

81


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

82


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

AULA (5) PODER JUDICIÁRIO. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA E<br />

PRIVADA. DEFENSORIA PÚBLICA.<br />

1. REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS JURISDICIONAIS. ÊNFASE: ARTIGOS 102 (STF) e 105 (STJ) E CONSELHO<br />

NACIONAL DE JUSTIÇA (103-B, CF)<br />

113. (3º Exame 2006) Acerca da competência dos juízes e tribunais, assinale a opção correta:<br />

(a) aos juízes estaduais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo<br />

internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país,<br />

(b) compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, os litígios entre Estado<br />

estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território,<br />

(c) Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, os conflitos de<br />

competência entre os juízes estaduais e os juízes do trabalho,<br />

(d) Na justiça estadual, no foro do domicílio do segurado ou beneficiário, serão processadas e julgadas as<br />

causas em que forem parte instituição de previdência social pública e segurado, sempre que a comarca não<br />

seja sede de vara do juízo federal, competindo o julgamento do recurso ao tribunal regional federal da área<br />

de jurisdição do juiz de primeiro grau.<br />

114. (1º Exame 2007) Com relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta:<br />

(a) Compete ao STF processar e julgar originariamente os mandados de segurança e habeas corpus<br />

impetrados contra o Conselho Nacional do Ministério Público,<br />

(b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo<br />

internacional e os estados ou o DF,<br />

(c) Os crimes cometidos contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica-financeira e contra os<br />

consumidores são de competência da justiça federal,<br />

83


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(d) Os conflitos entre servidores públicos temporários regidos pelo direito administrativo e a administração<br />

pública direta da União passaram a ser de competência da justiça trabalhista, por força do advento da<br />

Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 45/2005, de acordo com entendimento do STF.<br />

115. (3º Exame 2007) Ao STF compete,<br />

I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de<br />

Estado e do procurador-geral da República.<br />

II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.<br />

III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.<br />

IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.<br />

Estão certos apenas os itens<br />

(a) I e II.<br />

(b) I e III.<br />

(c) II e IV.<br />

(d) III e IV.<br />

116. (3º Exame 2007 São Paulo) Na atual organização constitucional do Poder Judiciário, é admitido o<br />

deslocamento para o foro da justiça federal, por provocação do procurador-geral da República, das causas<br />

que versarem sobre<br />

(a) extradição de brasileiros naturalizados.<br />

(b) grave violação de direitos humanos assegurados em tratado internacional.<br />

(c) discriminação entre brasileiros natos e naturalizados.<br />

(d) sucessão de bens de estrangeiros situados no país.<br />

117. (3 o Exame 2008) Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta:<br />

(a) Compete ao STJ julgar os conflitos de competência entre o TST e o TRF.<br />

(b) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz<br />

federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo<br />

respectivo TRF.<br />

84


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) Supondo-se que João, servidor público federal regido pela Lei n.º 8.112/1990, pretendesse ingressar com<br />

ação contra a União buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser<br />

proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.<br />

(d) Supondo-se que Marcos, após ter sofrido dano por ação de empregado de empresa pública federal,<br />

pretendesse ingressar com ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa pública, deveria<br />

fazê-lo na justiça comum estadual.<br />

2. MAGISTRADOS MINISTÉRIO PÚBLICO<br />

I. PRERROGATIVAS (art. 95, CF)<br />

1. VITALICIEDADE que, no primeiro grau, só será<br />

adquirida após dois anos de exercício, dependendo<br />

a perda do cargo, nesse período, de deliberação do<br />

Tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos<br />

demais casos, de sentença judicial transitada em<br />

julgado<br />

2. INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de<br />

interesse público por decisão proferida pelo voto<br />

da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do<br />

Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla<br />

defesa<br />

3. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO<br />

II. VEDAÇÕES (art. 95, §único, CF):<br />

I) exercer, ainda que em disponibilidade, outro<br />

cargo ou função, salvo uma de magistério;<br />

II) receber, a qualquer título ou pretexto, custas<br />

ou participação em processo;<br />

III) dedicar-se à atividade político-partidária; os<br />

magistrados em serviço ativo são inelegíveis<br />

absolutamente<br />

IV) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios<br />

ou contribuições de pessoas físicas, entidades<br />

públicas ou privadas, ressalvadas as exceções<br />

I. PRERROGATIVAS (art. 128, I, CF)<br />

1. VITALICIEDADE após dois anos de exercício, não<br />

podendo perder o cargo senão por sentença<br />

judicial transitada em julgado<br />

2. INAMOVIBILIDADE, salvo por motivo de<br />

interesse público, mediante decisão do órgão<br />

colegiado competente do Ministério Público<br />

(inclui o Conselho Nacional do Ministério Público,<br />

na forma do art. 130-A, III, CF), pelo voto da<br />

maioria absoluta de seus membros, assegurada<br />

ampla defesa<br />

3. IRREDUTIBILIDADE DE SUBSÍDIO<br />

II. VEDAÇÕES (art. 128, II, CF):<br />

a) receber, a qualquer título e sob qualquer<br />

pretexto, honorários, percentagens ou custas<br />

processuais;<br />

b) exercer a advocacia;<br />

c) participar de sociedade comercial, na forma da<br />

lei;<br />

d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer<br />

outra função pública, salvo uma de magistério;<br />

e) exercer atividade político-partidária (Emenda<br />

45/04): os membros do Ministério Público em<br />

85


previstas em lei;<br />

V) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual<br />

se afastou, antes de decorrido três anos do<br />

afastamento do cargo por aposentadoria ou<br />

exoneração.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

serviço ativo são inelegíveis absolutamente.<br />

Entendeu o TSE que esta inelegibilidade absoluta<br />

atinge os membros do Ministério Público que<br />

ingressaram na carreira após a Constituição Federal<br />

de 1988 (5 de outubro). Somente não alcança<br />

aqueles que ingressaram antes de 5 de outubro de<br />

1988.<br />

f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios<br />

ou contribuições de pessoas físicas, entidades<br />

públicas ou privadas, ressalvadas as exceções<br />

previstas em lei;<br />

§6º. Aplica-se aos membros do Ministério Público<br />

o disposto no art. 95, parágrafo único, V.<br />

3. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (art. 103-B) e CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (130-A)<br />

118. (2 o Exame 2010 FGV) A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que:<br />

(a) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.<br />

(b) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais<br />

julgados há menos de um ano.<br />

(c) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.<br />

(d) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em<br />

todas as deliberações submetidas àquele órgão.<br />

119. (1º Exame 2007) Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta:<br />

(a) Integra o Ministério Público da União o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU),<br />

(b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do<br />

Ministério Público, sem prejuízo do controle exercido pelo Tribunal de Contas,<br />

(c) Os advogados da União representam a União, judicial e extrajudicialmente, inclusive no que se refere à<br />

execução da dívida ativa,<br />

(d) Às defensorias públicas é assegurada autonomia funcional e administrativa.<br />

86


120. (2º Exame 2007) Acerca da organização do Poder Judiciário, assinale a opção correta:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas, salvo para os tribunais,<br />

(b) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três<br />

anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração,<br />

(c) do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante ou que indevidamente a<br />

aplicar, caberá argüição de descumprimento de preceito fundamental ao STF, que, julgando-a procedente,<br />

anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, e determinará que outra seja proferida<br />

com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso,<br />

(d) compete ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.<br />

121. (3º Exame 2007 Pato Branco) Sobre o Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça, na ordem<br />

constitucional brasileira, assinale a opção correta.<br />

(a) A advocacia pública, apesar de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, é um<br />

órgão independente, e seus membros são possuidores das mesmas garantias do Ministério Público.<br />

(b) Os membros do Ministério Público, na sua totalidade, estão impedidos de exercer a advocacia, outra<br />

função pública ou atividade político-partidária.<br />

(c) Tal como as decisões judiciais, as decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário devem ser<br />

motivadas e realizadas em sessão pública.<br />

(d) O magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, garantia que se<br />

aplica, indistintamente, a todos os juízes e aos ministros do STF e demais tribunais superiores.<br />

122. (2º Exame 2008) Assinale a opção correta acerca do CNJ:<br />

(a) São suas funções receber e conhecer reclamações contra membro ou órgão do Poder Judiciário, inclusive<br />

contra seus serviços auxiliares.<br />

(b) O mandato de seus membros dura quatro anos, admitida uma recondução.<br />

(c) Seus membros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria<br />

absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.<br />

(d) Nenhum de seus membros pode ser indicado pelo Conselho Federal da <strong>OAB</strong>, cujos representantes podem,<br />

porém, falar e ser ouvidos em quaisquer sessões do CNJ.<br />

87


123. (3 o Exame 2008) Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União, as<br />

autarquias e as fundações públicas federais, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que disponha<br />

sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder<br />

Executivo.<br />

(b) Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a<br />

iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.<br />

(c) O procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo pelo presidente da República,<br />

independentemente de prévia aprovação do Senado.<br />

(d) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer das reclamações contra<br />

membros ou órgãos do MPU ou dos estados.<br />

88


AULA (6) PROCESSO LEGISLATIVO<br />

1. PROCESSO LEGISLATIVO E ESPÉCIES LEGISLATIVAS (59, CF)<br />

O processo legislativo compreende a elaboração de atos legislativos.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Os atos legislativos estão tipificados taxativamente no art. 59, da CF: leis complementares, leis<br />

ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, resoluções (da Câmara dos Deputados, do Senado<br />

Federal ou do Congresso Nacional), decretos legislativos (do Congresso Nacional).<br />

89


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1.a. Diferença entre atos legislativos (primários) e atos administrativos (secundários) – Os atos primários<br />

encontram seu fundamento de validade na própria Constituição Federal e têm capacidade para inovar<br />

originariamente a ordem jurídica. Os atos legislativos são atos primários. Os atos secundários encontram seu<br />

fundamento de validade na lei e, indiretamente, na Constituição Federal. Não têm capacidade para inovar<br />

originariamente a ordem jurídica, mas tão-somente secundariamente (nos termos da lei). Os atos<br />

administrativos são secundários. O regulamento é um ato administrativo de competência privativa dos Chefes<br />

do Poderes Executivos (Presidente da República, Governadores e Prefeitos) expedido para completar,<br />

regulamentar, desenvolver o sentido de uma lei para que ela possa ser fielmente executada pela<br />

Administração Pública. A função regulamentar tem natureza administrativa e não pode ser transferida para<br />

outras autoridades, pois é indelegável (84, inc. IV, da CF).<br />

1.b. FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO:<br />

1. INICIATIVA (61, CF)<br />

Ato de apresentação do projeto de lei.<br />

2. CONSTITUTIVA<br />

2ª. DELIBERAÇÃO PARLAMENTAR (65, CF)<br />

O projeto de lei será discutido e votado em cada<br />

Casa do Congresso Nacional, separadamente, e<br />

será considerado aprovado se obtiver, em ambas,<br />

o voto favorável da maioria simples ou relativa<br />

(maioria dos presentes na sessão), estando<br />

presentes a maioria absoluta dos parlamentares<br />

(art. 47, CF).<br />

Se o projeto de lei for rejeitado, será arquivado<br />

(art. 67, da CF).<br />

(Regra): Não pode ser reapresentado na mesma<br />

sessão legislativa, somente a partir da próxima.<br />

(Exceção): Pode ser reapresentado na mesma<br />

sessão legislativa se houver pedido da maioria<br />

absoluta dos deputados federais ou da maioria<br />

absoluta dos senadores.<br />

2b. DELIBERAÇÃO EXECUTIVA (66, CF)<br />

b.1 SANÇÃO: é a aquiescência do Presidente da<br />

República, o seu consentimento. Quando um<br />

projeto de lei é sancionado, ele se torna lei.<br />

1. A sanção pode ser EXPRESSA ou TÁCITA.<br />

2. A sanção pode ser TOTAL ou PARCIAL.<br />

3. A sanção é IRRETRATÁVEL.<br />

b.2 VETO: é a negativa do Presidente da República<br />

em relação ao projeto de lei. O veto tem as<br />

seguintes características:<br />

1. EXPRESSO (por escrito no prazo fatal de quinze<br />

dias úteis a contar do recebimento do projeto<br />

de lei)<br />

2. MOTIVADO OU FORMALIZADO: o Presidente<br />

deve justificá-lo, podendo alegar<br />

inconstitucionalidade do projeto ou sua<br />

contrariedade ao interesse público<br />

3. TOTAL OU PARCIAL (mas o veto parcial<br />

somente abrangerá texto integral de artigo,<br />

inciso, parágrafo ou alínea)<br />

4. SUPERÁVEL OU RELATIVO (porque o veto pode<br />

ser derrubado pelos deputados federais e<br />

senadores, numa sessão conjunta, por maioria<br />

absoluta, em votação secreta)<br />

90


3. INTEGRATIVA DE EFICÁCIA:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

5. SUPRESSIVO (o Presidente não pode alterar o<br />

projeto de lei, somente suprimir o que não<br />

aceita)<br />

6. IRRETRATÁVEL<br />

a. PROMULGAÇÃO (66, §7º): O primeiro que deve promulgar a lei ordinária é o Presidente da<br />

República, mas se ele não o fizer em quarenta e oito horas, a competência será do Presidente do<br />

Senado Federal e se ele também não o fizer em quarenta e oito horas, a competência será do Vice-<br />

Presidente do Senado Federal.<br />

b. PUBLICAÇÃO: quem promulga, publica a lei ordinária determinando a sua remessa ao Diário Oficial<br />

da União.<br />

124. (1º Exame 2007) No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinária seja aprovado, é necessário<br />

que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, como o Senado<br />

Federal tem 81 senadores, referido projeto demandará, no mínimo, 41 votos para que seja aprovado.<br />

(FALSA)<br />

125. (3º Exame 2007 Prova Pato Branco) (a) O veto presidencial a projeto de lei deverá ser apreciado<br />

inicialmente na Câmara dos Deputados, sendo o projeto remetido ao Senado Federal na hipótese de o veto<br />

ser mantido pelos deputados, ou arquivado, se o veto for por estes rejeitado. (FALSA) (b) O Presidente da<br />

República somente poderá vetar integralmente um projeto de lei se considerá-lo inconstitucional. (FALSA) (c)<br />

A CF veda terminantemente que a matéria constante de projeto de lei rejeitado possa ser objeto de novo<br />

projeto na mesma sessão legislativa. (FALSA)<br />

INICIATIVA COMUM OU<br />

CONCORRENTE (todos os<br />

legitimados podem apresentar o projeto<br />

de lei ordinária ou complementar, salvo<br />

as matérias sujeitas à iniciativa<br />

privativa):<br />

Presidente da República, deputados<br />

federais, senadores, Comissão da<br />

Câmara dos Deputados, Comissão<br />

do Senado Federal, Comissão do<br />

Congresso Nacional, cidadãos<br />

(iniciativa popular, 61, §2º, CF).<br />

(61,caput, CF)<br />

INICIATIVA PRIVATIVA OU EXCLUSIVA (só uma autoridade ou<br />

um órgão pode apresentar o projeto de lei ordinária ou complementar):<br />

a. Presidente da República (61, §1º + 165, CF)<br />

a.1. Presidente da República em se tratando da lei ordinária que<br />

fixa normas gerais para a organização do Ministério Público e<br />

Defensoria Pública dos Estados, Distrito Federal e Territórios<br />

(61, §1º, d, CF) (Lei Orgânica Nacional do MP: Lei 8625/93)<br />

b. Supremo Tribunal Federal (93, caput, CF), Tribunais<br />

Superiores e Tribunais de Justiça (96, II, CF), Tribunal de Contas<br />

da União (73, CF)<br />

c. Procurador-Geral da República (127, §2º, CF)<br />

91


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

REGRA EXCEÇÃO: DEPENDE SEMPRE DE PREVISÃO EXPRESSA NA CF<br />

INICIATIVA FACULTADA (ou o Presidente ou o Procurador-<br />

Geral da República/ ou o Governador ou o Procurador-Geral de<br />

Justiça)<br />

a. Presidente da República ou Procurador-Geral da República<br />

em se tratando da lei complementar que estabelece a<br />

organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da<br />

União (61, §1º, d + 128, §5º, CF) (Lei Complementar 75/93)<br />

b. Governador de Estado ou Procurador-Geral de Justiça em se<br />

tratando da lei complementar que estabelece a organização,<br />

atribuições e o estatuto do Ministério Público dos Estados (128,<br />

§5º, CF)<br />

EXCEÇÃO<br />

126. (1º Exame 2007) Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributário de dívidas do imposto<br />

sobre propriedade veicular (IPVA) não pode ser apresentado por parlamentar, por ser matéria de<br />

competência privativa do Chefe do Poder Executivo. (FALSA)<br />

127. (3º Exame 2007 Prova de Pato Branco) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que<br />

disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como as normas gerais para a<br />

organização do Ministério Público dos Estados. (VERDADEIRA)<br />

A INICIATIVA LEGISLATIVA DETERMINA A CASA INICIAL E CASA REVISORA:<br />

1. Projeto de lei de iniciativa de deputado federal,<br />

Comissão da Câmara dos Deputados, Presidente<br />

da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais<br />

Superiores, Tribunal de Contas da União, iniciativa<br />

popular e Procurador-Geral da República:<br />

CASA INICIAL: Câmara dos Deputados<br />

CASA REVISORA: Senado Federal<br />

2. Projeto de lei de iniciativa de senador,<br />

Comissão do Senado Federal:<br />

CASA INICIAL: Senado Federal<br />

CASA REVISORA: Câmara dos Deputados<br />

92


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

b) Quem tem o poder de apresentar emendas a um projeto de lei? 32 Somente os parlamentares na<br />

fase de discussão e votação do projeto de lei (fase de deliberação parlamentar).<br />

c) Os parlamentares podem emendar projeto de lei de iniciativa privativa ou reservada? Sim.<br />

4) Limites às emendas parlamentares:<br />

(4a) Limite expresso: a emenda parlamentar que não pode causar aumento da despesa prevista (63,<br />

I e II, CF): projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República e que verse sobre<br />

organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais<br />

Federais ou do Ministério Público. Atenção: esta proibição não se aplica em se tratando de emendas<br />

parlamentares à lei do orçamento anual que indicarem a fonte dos recursos necessários (admitidos<br />

apenas os recursos decorrentes de anulação de outras despesas). (166, §§3º e 4º, CF).<br />

(4b) Limite: o “vínculo de pertinência temática” ou “adequação temática” entre a emenda<br />

parlamentar e o projeto de lei: em se tratando de iniciativa privativa ou exclusiva decorre<br />

imediatamente do princípio da separação dos poderes (Adin 1835/SC), na iniciativa comum decorre<br />

exclusivamente do Regimento Interno da Câmara e do Senado Federal. 33<br />

(5) A SANÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA CONVALIDA VÍCIO DE INICIATIVA DO PROJETO DE LEI?<br />

Não, porque o vício de iniciativa gera inconstitucionalidade formal.<br />

128. (2º Exame 2007) Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta:<br />

(a) as emendas, de iniciativa parlamentar, ao projeto de lei do orçamento anual devem indicar, além da<br />

compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a origem dos recursos<br />

necessários nas hipóteses de aumento das dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e<br />

transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF.<br />

32<br />

Emenda é a proposição apresentada, com exclusividade, pelos parlamentares, como acessória de outra. Espécies de<br />

emendas parlamentares: supressivas (determinam a erradicação de qualquer parte da proposição inicial); aditivas<br />

(acrescentam algo à proposição inicial); modificativas (alteram a proposição sem modificar substancialmente); emendas<br />

de redação (sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto). (MORAES, Constituição...,<br />

op. cit., p. 1177). O poder de emendar é, em regra, exclusivo dos parlamentares. Exceções: projetos de lei de natureza<br />

orçamentária, sobre os quais o Chefe do Poder Executivo pode propor modificações enquanto não iniciada a votação da<br />

parte que se quer alterar, na Comissão mista (art. 166, §1º e 5º, da CF).<br />

33<br />

O art. 230, do Regimento Interno do Senado Federal estabelece: “Não se admitirá emenda: a) sem relação com a<br />

matéria da disposição que se pretenda emendar; b) em sentido contrário à proposição quando se trate de proposta de<br />

emenda à Constituição, projeto de lei ou de resolução.” Excepcionalmente, a Constituição Federal exige a “adequação<br />

temática” no próprio projeto de lei, ou seja, a exigência de que os artigos do projeto de lei versem sobre o mesmo tema, o<br />

que acontece nas leis do orçamento: art. 165, §8º, CF (estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo<br />

estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a possibilidade de autorização para abertura de créditos<br />

suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita).<br />

93


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) Considerando o Presidente da República que a utilização, pelo legislador, de uma expressão que torna o<br />

dispositivo legal inconstitucional, poderá vetar apenas a expressão inconstitucional, suprimindo-a do texto,<br />

e sancionar o restante,<br />

(c) Compete ao Presidente da República a iniciativa a projeto de lei que disponha sobre a organização do<br />

Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos<br />

estados, do DF e dos territórios,<br />

(d) A iniciativa popular aos projetos de lei está, conforme a Constituição, limitada ao âmbito federal.<br />

129. (1º Exame 2006) Relativamente à regulação constitucional do orçamento público da União, é correto<br />

afirmar que uma alteração do Plano Plurianual:<br />

(a) seria inconstitucional, pois o plano plurianual não pode ser alterado antes do fim da sua vigência,<br />

(b) deve ser feita mediante lei federal complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares,<br />

(c) pode ser feita mediante lei federal ordinária, de iniciativa privativa do Presidente da República,<br />

(d) é passível de ser instituída mediante medida provisória.<br />

130. (3º Exame 2007) Assinale a opção incorreta acerca do processo legislativo previsto na Constituição<br />

Federal: (c) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa dos tribunais superiores devem ter início<br />

na Câmara dos Deputados. (VERDADEIRA) (d) A sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.<br />

(VERDADEIRA)<br />

131. (1º Exame 2008) No que diz respeito à disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale<br />

a opção correta:<br />

(a) é da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura,<br />

(b) o Presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu<br />

recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal,<br />

(c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo República ao<br />

Congresso Nacional,<br />

(d) o Presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de<br />

deputados federais quanto de senadores.<br />

132. (2º Exame 2008) Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional:<br />

94


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) A iniciativa popular de lei poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de<br />

lei subscrito por, no mínimo, 2% da população nacional, distribuídos, pelo menos, por três estados.<br />

(b) Havendo veto do presidente da República a um projeto de lei, este será submetido a votação inicialmente<br />

na Câmara dos Deputados, e, se o veto for mantido, será então enviado ao Senado Federal.<br />

(c) Não são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da<br />

República.<br />

(d) Pertence ao MP a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços<br />

auxiliares.<br />

133. (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção<br />

correta.<br />

(a) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado<br />

Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por<br />

cinco estados.<br />

(b) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou<br />

do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que<br />

dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao<br />

processo legislativo.<br />

(c) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal,<br />

na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta<br />

e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.<br />

(d) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de<br />

remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.<br />

1.c. OUTRAS ESPÉCIES DE ATOS LEGISLATIVOS:<br />

1. LEIS COMPLEMENTARES (69, CF): apresentam tão-somente duas diferenças em relação às leis ordinárias:<br />

(1) no processo legislativo, porque a sua aprovação depende do voto favorável da maioria absoluta dos<br />

deputados federais e senadores, (2) no aspecto material, porque a Constituição Federal reserva assuntos que<br />

somente poderão ser tratados por lei complementar.<br />

134. (3º Exame 2007) Leis complementares devem ser aprovadas por maioria absoluta. (VERDADEIRA)<br />

95


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

135. (2 o Exame 2010 – FGV) Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que<br />

se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre<br />

essas duas espécies normati vas que podem até gerar vícios de inconsti tucionalidade caso não respeitadas<br />

durante o processo legislativo. A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.<br />

(a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria<br />

simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou<br />

de suas Comissões.<br />

(b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no<br />

texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou<br />

resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.<br />

(c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.<br />

(d) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos<br />

Deputados.<br />

2. RESOLUÇÕES (Câmara dos Deputados – art. 51; Senado Federal – art. 52; ou do Congresso Nacional – art.<br />

68, §2º, todos da CF): são atos legislativos em que o Poder Legislativo formaliza suas competências privativas.<br />

Não há, nesse processo legislativo, participação do Presidente da República - não há iniciativa presidencial,<br />

sanção ou veto, promulgação ou publicação presidencial). Se é uma resolução da Câmara dos Deputados, será<br />

discutida e votada somente na Câmara, aprovada por maioria simples ou relativa e promulgada e publicada<br />

pelo Presidente da Câmara. Se é uma resolução do Senado, será discutida e votada somente no Senado,<br />

aprovada por maioria simples ou relativa e promulgada e publicada pelo Presidente do Senado. Se é uma<br />

resolução do Congresso Nacional, será discutida e votada em ambas as Casas, aprovada por maioria simples,<br />

promulgada e publicada pelo Presidente do Senado enquanto Presidente do Congresso Nacional.<br />

136. (2º Exame 2007) O Senado Federal exerce típica função administrativa ao organizar os seus próprios<br />

serviços administrativos, como, por exemplo, ao propor projeto de lei visando implantar um novo plano de<br />

cargos e salários para os seus servidores. (FALSA)<br />

3. DECRETOS LEGISLATIVOS (CN – artigos 49 e 62, §3º, da CF): são atos legislativos em que o Congresso<br />

Nacional formaliza suas competências privativas previstas no artigo 49, da CF e no art. 62, §3º, da CF. São<br />

discutidos e votados em ambas as Casas do Congresso, não há participação do Presidente da República, são<br />

aprovador por maioria simples ou relativa, promulgados e publicados pelo Presidente do Senado enquanto<br />

Presidente do Congresso.<br />

96


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

137. (3º Exame 2007 São Paulo) O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei<br />

ordinária com relação à:<br />

(a) iniciativa, podendo esta ser exercida pelo presidente da República.<br />

(b) aprovação pelo quorum de maioria simples.<br />

(c) apresentação de veto pelo presidente da República.<br />

(d) promulgação pelo presidente da República.<br />

138. (1º Exame 2008) Assinale a opção correta quanto às competências dispostas na Constituição Federal<br />

acerca das relações internacionais.<br />

(a) Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta, sobre tratados, acordos<br />

ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.<br />

(b) Compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente da República a denunciar tratados, acordos ou atos<br />

internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.<br />

(c) Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que<br />

tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.<br />

(d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.<br />

4. FUNÇÃO LEGISLATIVA ATÍPICA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA e PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES<br />

(2º, CF): leis delegadas e medidas provisórias<br />

4a. LEIS DELEGADAS (68, CF): o Presidente da República pede ao Congresso Nacional que este lhe transfira<br />

competência para legislar sobre determinado assunto. Caso autorizado pelo Congresso, o Presidente elabora<br />

uma lei delegada.<br />

a. LIMITES MATERIAIS EXPRESSOS OU MATÉRIAS QUE NÃO PODEM SER OBJETO DE LEI DELEGADA (68, §1º, I<br />

a III, CF)<br />

1. Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, de competência privativa da Câmara dos<br />

Deputados ou do Senado Federal (§1º, 68)<br />

2. Matéria reservada à lei complementar (§1º, 68)<br />

3. Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de<br />

97


seus membros (I, 68)<br />

4. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (II, 68)<br />

5. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (III, 68)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

b. Delegação típica (art. 68, §2º, CF): o Presidente da República pede ao Congresso Nacional que lhe transfira<br />

competência legislativa sobre matéria específica. O Congresso Nacional autoriza, mediante resolução, o<br />

Presidente da República a editar lei delegada sobre um assunto. O Presidente elabora a lei delegada.<br />

c. Delegação atípica ou imprópria (art. 68, §3º, CF): Quando o Congresso Nacional transfere ao Presidente o<br />

exercício da competência legislativa, exige, na resolução, que o projeto de lei delegada, depois de<br />

elaborado pelo Presidente da República, retorne ao Congresso Nacional para ser discutido e votado. Nessa<br />

situação, o Congresso Nacional discutirá e votará o projeto de lei delegada, mas não poderá apresentar<br />

emendas parlamentares (aliás, trata-se de única hipótese, num processo legislativo, em que a CF proíbe a<br />

apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei). Assim, ou o Congresso aprova o projeto de lei<br />

delegada que, automaticamente, se transforma em lei delegada, seguindo para promulgação e publicação<br />

pelo Presidente da República; ou o Congresso rejeita o projeto de lei delegada que será arquivado. Note-se<br />

que o projeto de lei delegada, justamente porque não pode sofrer emendas parlamentares, não passa pela<br />

fase da sanção ou veto.<br />

d. O “veto parlamentar”: ocorre na delegação atípica, quando o Congresso Nacional rejeita e arquiva o projeto<br />

de lei delegada.<br />

e. A competência do Congresso Nacional de sustar a lei delegada que exorbita dos limites da delegação<br />

legislativa (art. 49, X, CF): trata-se de um controle de constitucionalidade político repressivo, porque o<br />

Congresso retira a eficácia de uma lei delegada inconstitucional. Esta competência do Congresso pode ser<br />

exercida tanto na delegação típica, quanto na delegação atípica.<br />

4.b MEDIDAS PROVISÓRIAS (62, CF, de acordo com a redação da EC 32/01)<br />

1. Natureza jurídica e pressupostos constitucionais para sua edição: a medida provisória tem força de lei e<br />

pode ser editada pelo Presidente da República se estiverem presentes os pressupostos de relevância e<br />

urgência.<br />

2. LIMITES MATERIAIS ou matérias que não podem ser objeto de medida provisória (acrescentado pela<br />

Emenda <strong>Constitucional</strong> n. 32/2001):<br />

(c.1) Vedações similares àqueles previstos para a edição de lei delegada:<br />

98


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1. Matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (I,<br />

a, §1º, 62) – (similar ao II, §1º, 68)<br />

2. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (I,<br />

c, §1º, 62) (= I, §1º, 68)<br />

3. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,<br />

ressalvado o disposto no 167, §3º (similar ao III, §1º, 168) (exceção: para abertura de crédito<br />

extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra,<br />

comoção interna ou calamidade pública)<br />

4. reservada à lei complementar (III, §1º, art. 62) (= parte do §1º, 68)<br />

5. Faltou vedar medida provisória em matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional,<br />

privativa do Senado ou da Câmara dos Deputados<br />

(c.2) Vedações previstas exclusivamente para a medida provisória:<br />

1. direito penal, processual penal e processual civil (b, I, 62)<br />

2. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo<br />

financeiro (II, 62)<br />

3. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto<br />

do Presidente da República (IV, 62)<br />

4. regulamentação da exploração do serviço local de gás canalizado, de competência estadual (25,<br />

§2º)<br />

5. regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por emenda<br />

constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda 32, de 11 de<br />

setembro de 2001 (art. 246, acrescentado pela Emenda 6, de 15 de agosto de 1995, com nova redação<br />

pela Emenda 32, de 2001)<br />

6. regulamentação de matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da CF, que dizem<br />

respeito a atividades econômicas sujeitas a monopólio da União (Emenda 9, de 9 de novembro de<br />

1995).<br />

139. (1º Exame 2007) (a) Considere que o Congresso Nacional já tenha aprovado determinado projeto de lei,<br />

agora em fase de sanção ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo Presidente da República. Não<br />

satisfeito com a referida alteração, poderá o Presidente da República editar nova medida provisória (MP)<br />

sobre a matéria rejeitada. (FALSA) (b) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não<br />

99


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto<br />

legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada. (VERDADEIRA)<br />

(c.3) A questão da medida provisória sobre direito tributário<br />

1. O art. 62, §2º admite expressamente a instituição e majoração de impostos, estabelecendo limites<br />

constitucionais.<br />

2. A Constituição Federal consagra, no art. 150, inc. I o princípio da reserva legal, e veda a cobrança de<br />

tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou<br />

(art. 150, III, “b”, CF - princípio da anterioridade). Ainda assim, o STF admitia o uso de medida<br />

provisória para exigir ou aumentar tributo. Em se tratando de contribuição social prevista no art. 195<br />

da CF, o STF também admitiu o uso de medida provisória desde que respeitado o § 6º, ou seja,<br />

possibilidade de exigência da contribuição somente depois de 90 dias da data da publicação da lei que<br />

as houvesse instituído ou modificado.<br />

3. A emenda 32, de 2001 permitiu a edição de medida provisória para instituir ou majorar tributos,<br />

mas respeitado o princípio da anterioridade com um avanço em relação à orientação do STF, porque a<br />

medida provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em<br />

lei até o último dia daquele ano em que foi editada (art. 62, § 2º, CF).<br />

4. Todavia, excepcionalmente, a medida provisória poderá instituir ou majorar tributos e a cobrança<br />

poderá ser imediata, em relação aos impostos sobre importação de produtos estrangeiros (II), sobre<br />

exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), sobre produtos<br />

industrializados (IPI), sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores<br />

mobiliários (IOF), nos termos do art. 153, incisos I, II, IV e V, como também sobre impostos<br />

extraordinários de guerra (IEG), conforme art. 154, II, da CF. A ressalva aos impostos II, IE, IPI, IOF e<br />

IEG deve-se ao fato de que estes impostos não estão submetidos ao princípio da anterioridade, por<br />

força do art. 150, § 1º da CF.<br />

d. Procedimento:<br />

d.1. DURAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA (§3º, 4º, 6º e 7º do art. 62 + §8º, do art. 57, CF)<br />

1. Prazo inicial de vigência: 60 (sessenta) dias<br />

2. Prorrogação automática da vigência: se não for concluída a votação no prazo inicial de sessenta dias, a<br />

medida provisória deverá ter seu prazo de vigência prorrogado, uma única vez, por igual período (mais<br />

sessenta dias).<br />

a) A contagem do prazo é ininterrupta? Não. A contagem é suspensa durante o recesso parlamentar (férias<br />

do Congresso Nacional).<br />

100


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

b) No 45º dia, se não tiver sido concluída a votação da MP: entra em regime de urgência, trancando a pauta<br />

da Casa que estiver sobre ela deliberando.<br />

d.2 Tramitação da medida provisória no Poder Legislativo (§5º, §8º e 9º, do art. 62):<br />

1. COMISSÃO MISTA (62, §9º, CF – Caberá à Comissão mista de deputados e senadores examinar as<br />

medidas provisórias e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo<br />

plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional)<br />

2. CASA INICIAL: Câmara dos Deputados<br />

3. CASA REVISORA: Senado Federal<br />

(62, §5º, CF: A deliberação de cada uma das Casas do Congresso Nacional sobre o mérito das medidas<br />

provisórias dependerá de juízo prévio sobre o atendimento de seus pressupostos constitucionais)<br />

4. Rejeição EXPRESSA ou perda de eficácia por decurso de prazo (art. 62, §11, CF):<br />

a. Após 60 dias, o Congresso Nacional, edita o decreto legislativo regulando as situações jurídicas<br />

constituídas durante a vigência da MP: a medida provisória perde eficácia desde a sua publicação (efeitos<br />

ex tunc)<br />

b. Após 60 dias, o Congresso não edita o decreto legislativo: a medida provisória perde eficácia desde a sua<br />

rejeição ou desde o momento em que perdeu vigência (efeitos ex nunc)<br />

5. REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA – art. 62, §10, CF – “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa,<br />

de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.<br />

6. O art. 2º da Emenda 32/2001: “As medidas provisórias editadas em data anterior à da publicação desta<br />

emenda continuam em vigor até que medida provisória ulterior as revogue explicitamente ou até deliberação<br />

definitiva do Congresso Nacional”.<br />

140. (3º Exame 2007) Com relação à disciplina constitucional das medidas provisórias, assinale a opção<br />

correta.<br />

(a) Medida provisória pode versar sobre matéria relativa a direito penal.<br />

(b) O STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de<br />

medidas provisórias.<br />

101


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) É de trinta dias o prazo máximo para a apreciação, pelas duas casas do Congresso Nacional, de medida<br />

provisória.<br />

(d) As constituições estaduais podem prever a edição de medidas provisórias, cumpridas as regras básicas<br />

do processo legislativo no âmbito da União.<br />

141. (2 o Exame 2010 – FGV) Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas<br />

tem força de lei, assinale a afirmativa correta:<br />

(a) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas<br />

vezes, ambas por igual período.<br />

(b) Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo<br />

Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.<br />

(c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados<br />

da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à<br />

Consti tuição.<br />

(d) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a<br />

par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.<br />

PODER LEGISLATIVO<br />

1. Bicameralismo do Poder Legislativo da União (44 a 46, CF)<br />

O Poder Legislativo da União divide-se em duas Casas: Câmara dos Deputados (que representa o povo) e<br />

Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal). Os deputados federais são eleitos pelo<br />

sistema proporcional nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Cada Território elegerá 4 deputados<br />

federais, enquanto nos Estados e Distrito Federal é proporcional à população, observando-se os tetos:<br />

mínimo de 8 e máximo de 70 deputados federais. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário<br />

puro, vence as eleições o candidato mais votado.<br />

O bicameralismo é uma conseqüência da adoção do federalismo.<br />

142. (2º Exame de 2006) Por força do ordenamento constitucional, os eleitos pelo sistema proporcional<br />

incluem os:<br />

(a) deputados federais,<br />

(b) prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores,<br />

(c) senadores da República,<br />

102


(d) presidente do STF.<br />

143. (3º Exame 2007 São Paulo) É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos.<br />

(b) os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria simples dos votos.<br />

(c) os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional.<br />

(d) o presidente da República é escolhido pelo sistema misto.<br />

144. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca da organização do Congresso Nacional:<br />

(a) Além de outros casos previstos na CF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão, em sessão<br />

conjunta, para a apreciação de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar.<br />

(b) Na constituição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e na montagem das comissões<br />

permanentes e temporárias, há de se assegurar, obrigatoriamente, a representação proporcional, de modo<br />

que nenhum partido ou bloco parlamentar deixe de ser contemplado.<br />

(c) O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretário<br />

estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poderá optar pela remuneração do<br />

mandato, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias.<br />

(d) A convocação extraordinária do Congresso Nacional pode ser feita pelos presidentes da Câmara dos<br />

Deputados e do Senado Federal e pelo presidente da República, nos casos taxativamente previstos na CF. Os<br />

membros de ambas as casas não têm competência para propor esse tipo de convocação.<br />

145. (2 o Exame 2010 – FGV) O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a<br />

atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.<br />

(a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.<br />

(b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.<br />

(c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto<br />

presidencial e sobre ele deliberar.<br />

(d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente<br />

da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos<br />

membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas<br />

mesas diretoras.<br />

103


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

2. INVIOLABILIDADE OU IMUNIDADE MATERIAL 34 : (53, caput, CF) – “Os deputados e<br />

senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e<br />

votos”.<br />

(a) Causa excludente penal e civil da ilicitude do fato:<br />

“A inviolabilidade parlamentar elide não apenas a criminalidade ou a imputabilidade criminal do<br />

parlamentar, mas também a sua responsabilidade civil por danos oriundos da manifestação<br />

coberta pela imunidade ou pela divulgação dela: é conclusão assente, na doutrina nacional e<br />

estrangeira, por quantos se tem ocupado especificamente do tema.” 35<br />

(b) Palavras, opiniões e votos que guardem pertinência temática com o exercício do mandato legislativo –<br />

ATOS FUNCIONAIS<br />

(c) Dentro ou fora do recinto parlamentar<br />

(d) Não afasta a responsabilidade disciplinar pelos excessos – “quebra de decoro parlamentar” (55, II, CF)<br />

(e) eficácia temporal permanente ou absoluta: mesmo depois de extinto o mandato, o parlamentar não<br />

poderá ser processado por opiniões, palavras e votos proferidos, enquanto durou o mandato, relacionados<br />

ao exercício das funções parlamentares.<br />

2. IMUNIDADE FORMAL (53, §2º a 5º): (a) imunidade em relação à prisão, (b) imunidade processual: em<br />

relação ao processo penal tratando-se de crimes ocorridos após a diplomação<br />

a) Imunidade em relação à prisão (53, §2º) – “Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso<br />

Nacional não poderão ser presos, salvo em fragrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão<br />

remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus<br />

membros, resolva sobre a prisão”.<br />

(a.1) Abrangência: prisão penal e civil (a.2) Termo inicial e final: começa na diplomação e termina quando<br />

findar o mandato<br />

b) Imunidade em relação ao processo penal somente nos crimes ocorridos após a diplomação (53, §3º) –<br />

“Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo<br />

34<br />

Informativo do STF n. 232, Relator: Ministro Celso de Mello, RE 210.917-RJ.<br />

35<br />

Informativo do STF n. 118. RE 210.917-RJ. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. DJU 18.6.01.<br />

104


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e<br />

pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.”<br />

(b.1) Termo inicial e final – eficácia temporal limitada: começa na diplomação e termina quando finda o<br />

mandato<br />

(b.2) Requisitos para a sustação do processo penal pela Casa parlamentar:<br />

(1) Momento da prática do crime: somente se o crime tiver sido cometido depois da diplomação<br />

(2)Termos para sustação do processo exclusivamente criminal: a Casa (Câmara dos Deputados se é um<br />

deputado federal; Senado Federal, se é um Senador) pode sustar o andamento de uma ação penal depois<br />

de recebida a denúncia e antes da decisão final<br />

(3) Pessoa competente para instaurar o processo de sustação: a própria Casa se houver pedido de partido<br />

político nela representado<br />

(4) Quórum qualificado para a sustação do processo penal: maioria absoluta dos membros da Casa<br />

(5) Prazo para o exercício da competência de sustação: 45 dias a partir do recebimento do pedido do<br />

partido político (trata-se de prazo improrrogável)<br />

(6) Suspensão da prescrição (53, §5º): “A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o<br />

mandato”<br />

146. (2º Exame 2007) O senador ou deputado federal que tenha cometido crime antes da diplomação<br />

somente terá o seu processo penal por crime comum suspenso pela respectiva casa por iniciativa de partido<br />

político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros. (FALSA)<br />

3. Prerrogativa de foro (53, §1º) – “Os deputados e senadores, desde a expedição do diploma, serão<br />

submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal”<br />

(a) Abrangência: “infrações penais comuns”: crime comum (inclusive crime doloso contra a vida),<br />

contravenção penal e crime eleitoral<br />

4. Não podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do<br />

mandato (53, §6º, CF)<br />

5. Imunidade em relação à incorporação às Forças Armadas (53, §7º, CF) – a incorporação, mesmo em tempo<br />

de paz, e ainda que militares, depende de licença da respectiva Casa<br />

105


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

6. Suspensão das imunidades no estado de sítio: 53, §8º, CF - “As imunidades dos deputados ou senadores<br />

subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos<br />

membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que<br />

sejam incompatíveis com a execução da medida.”<br />

147. (1 o Exame 2009) No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a<br />

opção correta:<br />

(a) A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena<br />

privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado.<br />

(b) As imunidades de deputados e senadores não subsistirão durante o estado de sítio dada a gravidade da<br />

situação de crise e da excepcionalidade da medida.<br />

(c) Os delitos de opinião praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão<br />

ser submetidos ao Poder Judiciário após o término do mandato do parlamentar.<br />

(d) Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará<br />

ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa do parlamentar réu ou do partido político a que é filiado, pode<br />

sustar o andamento da ação.<br />

7. PROCESSO DE PERDA DO MANDATO:<br />

(a) EXTINÇÃO: COMPETÊNCIA VINCULADA, ATO DECLARATÓRIO, MESA DA CASA pode agir de ofício ou<br />

provocada por qualquer de seus membros ou partido político nela representado, ASSEGURADA A AMPLA<br />

DEFESA<br />

1. Hipóteses de extinção (55, III a V): (que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das<br />

sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada; que perder ou tiver<br />

suspensos os direitos políticos 36 ; quando o decretar a justiça eleitoral nos casos previstos nesta Constituição)<br />

(b) CASSAÇÃO: COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA, POLÍTICA, ATO CONSTITUTIVO, DECISÃO DA CÂMARA OU<br />

DO SENADO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, não pode agir de ofício, DEPENDE DE PROVOCAÇÃO da<br />

Mesa ou de partido político nela representado, ASSEGURADA A AMPLA DEFESA<br />

36<br />

Hipóteses de perda de direitos políticos (15, I e IV, CF): cancelamento da naturalização por sentença<br />

transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />

art. 5º, VIII, da CF. Hipóteses de suspensão de direitos políticos abrangidas pelo art. 55, IV, da CF:<br />

incapacidade civil absoluta e improbidade administrativa.<br />

106


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1. Hipóteses de cassação (55, I, II e VI): (que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior,<br />

cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar, que sofrer condenação criminal em<br />

sentença transitada em julgado) (Lei Complementar 64/90, art. 1, inc. I, alínea b)<br />

148. (2º Exame 2007) O deputado federal ou senador terá os seus direitos políticos perdidos ou suspensos<br />

somente quando decidido pela respectiva casa por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da<br />

respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.<br />

(FALSA)<br />

149. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />

admite que os deputados e senadores sejam proprietários ou controladores de empresa que goze de favor<br />

decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não ocupem cargos de diretores ou<br />

nela exerçam função remunerada. (FALSA)<br />

7. HIPÓTESES QUE NÃO CARACTERIZAM PERDA DO MANDATO (56, CF)<br />

150. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />

autoriza que o deputado ou senador se licencie do cargo para exercer a função de ministro de Estado, mas,<br />

não, a de secretário estadual. (FALSA)<br />

9. DETENTOR DE MANDATO ELETIVO É SERVIDOR PÚBLICO (art. 38, CF)<br />

7. DEPUTADOS ESTADUAIS e DISTRITAIS: 27, §1º, CF<br />

a) Gozam de imunidade material e formal? Sim, na mesma extensão dos parlamentares federais.<br />

b) Prerrogativa de foro (implícita na Constituição Federal decorrente do princípio da simetria):<br />

1. crimes de competência da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça (inclusive os crimes dolosos contra a vida)<br />

2. crimes de competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal (inclusive os crimes dolosos contra a<br />

vida)<br />

3. crimes eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral<br />

107


8. VEREADORES (29, VIII e IX, CF)<br />

a) Gozam de imunidade material? Sim, nos limites da circunscrição do município<br />

b) Gozam de imunidade formal: Não<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

c) Gozam de prerrogativa de foro? (Súmula 721 do STF: “A competência constitucional do Tribunal do Júri<br />

prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”)<br />

1. crimes comuns de competência da justiça estadual que não sejam dolosos contra a vida? No Tribunal de Justiça,<br />

somente se houver previsão expressa na Constituição Estadual. No Paraná, como não há dispositivo na nossa<br />

Constituição, eles não tem prerrogativa de foro.<br />

2. crimes comuns de competência da justiça estadual que sejam dolosos contra a vida? Não tem<br />

prerrogativa de foro. Serão julgados pelo Tribunal do Júri.<br />

3. crimes de competência da justiça federal? Não tem prerrogativa de foro.<br />

4. crimes eleitorais? Não tem prerrogativa de foro.<br />

151. (3º Exame 2009) Segundo a CF, aos membros do Poder Legislativo municipal:<br />

(a) não são asseguradas imunidades formais nem materiais.<br />

(b) são asseguradas, em observância ao princípio da simetria, as mesmas prerrogativas formais e materiais<br />

garantidas aos membros do Poder Legislativo federal.<br />

(c) são asseguradas apenas as imunidades materiais, visto que lhes é garantida a inviolabilidade por suas<br />

opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município.<br />

(d) é assegurada imunidade formal, não podendo eles sofrer persecução penal pela prática de delitos, sem<br />

prévia licença da respectiva câmara municipal.<br />

152. (1 o Exame 2010) Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional<br />

dos congressistas, assinale a opção correta:<br />

(a) Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas<br />

públicas ou sociedades de economia mista da União.<br />

(b) Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao<br />

receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal.<br />

(c) Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos<br />

seus respectivos estados.<br />

(d) A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei<br />

ordinária.<br />

108


9. QUANDO O DETENTOR DE MANDATO ELETIVO É SERVIDOR PÚBLICO (art. 38, CF)<br />

II. OUTRA FUNÇÃO TÍPICA DO PODER LEGISLATIVO: FISCALIZAÇÃO<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a. ESPÉCIES DE FISCALIZAÇÃO<br />

1. (70, CF) – Fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial, operacional, financeira e operacional – o<br />

Poder Legislativo exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas<br />

2. (58, §3º, CF) – Fiscalização político-administrativa: o Poder Legislativo exerce por meio das Comissões<br />

Parlamentares de Inquérito.<br />

58, §3º, da Constituição Federal – “As Comissões Parlamentares de Inquérito, que terão poderes de<br />

investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das<br />

respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou<br />

separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato<br />

determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério<br />

Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”<br />

1. Requisitos formais para criação: requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa em<br />

que ela é criada<br />

2. Prazo certo: delimitado na sua extensão<br />

3. Amplitude do seu campo de atuação: fatos determinados, (ii) fatos definidos e relacionados ao Poder<br />

Público, o que não impede a apuração de fatos conexos ao principal ou o aditamento do objeto inicial da<br />

CPI ao longo da investigação, (iii) o objeto da investigação tem de se relacionar com a competência<br />

legislativa ou fiscalizatória do Congresso não podendo adentrar na análise dos negócios privados Quando<br />

não estejam ligados com a gestão da coisa pública, (iv) respeito ao princípio federativo e às<br />

competências dos Poderes Legislativos locais.<br />

4. Limites de seu poder investigatório: (i) poder de investigação é sinônimo de “poder de instrução<br />

processual penal” respeitando os mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário<br />

(necessária fundamentação (exposição dos motivos de fato e de direito) de suas decisões (93, IX e X, CF),<br />

respeito ao sigilo de determinadas informações).<br />

5. PODERES – O QUE A CPI PODE FAZER:<br />

(a) (5º, X, CF) quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico<br />

(b) (5ºLXIII, CF) ouvir testemunhas e investigados, intimá-los para comparecer, determinar sua<br />

condução coercitiva se necessário, respeitando o direito ao silêncio<br />

(c) determinar a realização de provas lícitas (obtidas sem agressão à Constituição Federal) como, por<br />

109


exemplo, provas periciais, exames e requisição de documentos<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(d) determinar duas medidas cautelares: busca e apreensão (desde que não seja domiciliar) e busca<br />

pessoal (revistar a pessoa e seus pertences estando presentes os pressupostos do Código de Processo<br />

Penal)<br />

6. O QUE A CPI NÃO PODE FAZER<br />

(a) exercer o poder geral de cautela, como por exemplo, determinar arresto, seqüestro, hipoteca<br />

judiciária, indisponibilidade de bens, proibição de o investigado se ausentar do país ou da comarca,<br />

prisão preventiva; porque estes atos dependem de ordem judicial<br />

(b) (5º, LIV e LV) proibir ou restringir a assistência jurídica dos investigados, devendo respeito o direito<br />

ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal<br />

(c) (5º, LXI, CF) determinar prisão, porque este ato depende de ordem judicial (com exceção da prisão<br />

em flagrante que pode ser decretada pela CPI)<br />

(d) (5º, XI, CF) determinar qualquer ato que implique invasão domiciliar, porque este ato depende de<br />

ordem judicial<br />

(e) (5º, XII, CF) quebrar o sigilo da comunicação telefônica (realizando interceptação telefônica)<br />

porque este ato depende de ordem judicial<br />

(f) (2º, CF) investigar atos praticados pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional<br />

(podendo investigar, no entanto, atos administrativos do Poder Judiciário)<br />

(g) Quebrar o sigilo judicial (ter acesso a processo que corre em segredo de justiça)<br />

(h) Intimar indígena para prestar depoimento fora de sua reserva<br />

(i) Ajuizar ação penal porque não detém poderes acusatórios<br />

(j) Julgar, condenando ou absolvendo porque não dispõem deste poder jurisdicional<br />

7. Possibilidade de controle judicial dos atos das CPIs: Sim, quando os atos das CPIs ameaçarem ou<br />

violarem direitos fundamentais, ou seja, abusivos.<br />

b. Tribunais de Contas (arts. 70 a 75, CF): são órgãos do Poder Legislativo e o auxiliam no controle externo,<br />

ou seja, na fiscalização das contas do Poder Judiciário, Poder Executivo e particulares que gerenciam<br />

recursos públicos. O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional. Os Tribunais de Contas<br />

Estaduais auxiliam as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais. A CF proíbe a criação de Tribunais<br />

e Conselhos de Contas municipais, aceitando somente os que já existiam antes da CF de 1988 (31, §1º e<br />

§4º, CF)<br />

153. (1º Exame 2007 <strong>Direito</strong> Administrativo) No que concerne ao TCU, assinale a opção correta:<br />

(a) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre<br />

outras, para aprovar as contas do presidente da república,<br />

110


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(b) O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos feitas pelas empresas<br />

estatais exploradoras de atividade econômica,<br />

(c) As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo,<br />

(d) O Poder Judiciário não pode anular as decisões do TCU, sob pena de violação do princípio da separação<br />

de poderes.<br />

154. (2º Exame 2008) É vedada a criação de tribunais de contas municipais. (VERDADEIRA)<br />

155. (3º Exame 2007) É correto afirmar que as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da<br />

Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente:<br />

(a) podem ter seus atos controlados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolverem ilegalidade ou<br />

ofensa a direito individual.<br />

(b) possuem competência para a decretação de prisões temporárias, preventivas ou em flagrante delito.<br />

(c) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo adotar medidas como a quebra<br />

de sigilo bancário, fiscal e de dados, buscas e apreensões em domicílios e a condução coercitiva de indiciados<br />

e testemunhas.<br />

(d) podem decretar a indisponibilidade de bens dos investigados, visto que lhes é permitido adotar medidas<br />

cautelares próprias das autoridades judiciais.<br />

156. (1 o Exame 2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito<br />

instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal:<br />

(a) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à<br />

gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal.<br />

(b) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade<br />

do ato.<br />

(c) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a responsabilidade civil ou<br />

criminal dos infratores.<br />

(d) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo<br />

investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição.<br />

157. (2º Exame 2008) Com relação às fiscalizações contábil, financeira e orçamentária previstas na CF,<br />

assinale a opção correta:<br />

111


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos<br />

ministros do STF.<br />

(b) Os ministros do TCU serão nomeados entre brasileiros natos.<br />

(c) Uma das finalidades do controle interno é exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias,<br />

bem como dos direitos e haveres da União.<br />

(d) No âmbito da União, o controle externo é exercido exclusivamente pelo TCU.<br />

158. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.<br />

(a) As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder<br />

Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.<br />

(b) A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.<br />

(c) A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes<br />

determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.<br />

(d) Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação,<br />

às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de<br />

informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.<br />

PODER EXECUTIVO<br />

1. SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA<br />

a) Características do sistema de governo adotado no Brasil:<br />

a.1. LEGITIMIDADE POPULAR DIRETA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO – os Chefes dos Poderes Executivos<br />

são escolhidos pelo povo, mediante voto direto. O sistema eleitoral para escolha do Presidente da<br />

República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos para Municípios com mais de<br />

duzentos mil eleitores é o sistema majoritário em dois turnos – vence as eleições o candidato que obtiver a<br />

maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos em branco e os votos nulos. Para Municípios<br />

com menos de duzentos mil eleitores, o sistema eleitoral para escolha dos Prefeitos é o sistema majoritário<br />

puro, ou seja, vence as eleições o candidato mais votado. A legitimidade popular direta é excepcionada<br />

somente na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice nos dois últimos anos do mandato,<br />

quando o Congresso Nacional deverá escolher, mediante eleição indireta, um novo Presidente e Vice. Esta<br />

regra do art. 81, da CF deve ser reproduzida nas esferas estadual, distrital e municipal.<br />

(artigos: 77 + exceção: 81; art. 28, caput; 29, I e II, todos da CF )<br />

112


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a.2. UNIPESSOALIDADE DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO – O Presidente da República é, ao mesmo tempo,<br />

Chefe de Estado (presenta a República Federativa do Brasil) e Chefe de Governo (presenta a União). Em<br />

razão da adoção da forma federativa de Estado, a Chefia de Governo é partilhada, de forma que os<br />

Governadores e os Prefeitos também a exercem na sua respectiva entidade federada.<br />

(art. 84, CF)<br />

2. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />

a) Requisitos constitucionais para o exercício do cargo: (arts. 12, §3º, I; 14, VI, a, CF): ser brasileiro nato, ter<br />

idade mínima de trinta e cinco anos e estar no pleno exercício dos seus direitos políticos.<br />

b) A ELEIÇÃO do Presidente da República (art. 77, CF): adoção do sistema majoritário em dois turnos, a sua<br />

eleição importará a do Vice-Presidente com ele registrado.<br />

b.1) MANDATO do Presidente da República (arts. 78 e 82, CF): quatro anos, tomando posse perante o<br />

Congresso Nacional no dia primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura.<br />

b.2) Impedimento e vacância do cargo de Presidente da República e de Vice-Presidente (arts. 79 a 81): (1)<br />

Substituição – situação em que o Presidente está temporariamente impedido de exercer as suas funções.<br />

Deverá substituí-lo: (1º) o Vice-Presidente da República (deve ser um brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, I,<br />

CF), (2º) o Presidente da Câmara dos Deputados (por essa razão, deve ser um brasileiro nato, conforme art.<br />

12, §3º, II, CF), (3º) o Presidente do Senado Federal (por essa razão, deve ser um brasileiro nato, segundo art.<br />

12, §3º, III, CF), (4º) o Presidente do Supremo Tribunal Federal (qualquer Ministro do STF deve ser brasileiro<br />

nato, em face do art. 12, §3º, IV, CF). (2) Sucessão – situação de vacância do cargo de Presidente da República,<br />

porque faleceu, renunciou ou foi cassado. O único sucessor é o Vice-Presidente da República. (3) Quando o<br />

cargo de Presidente e Vice ficam vagos (art. 81, CF)<br />

159. (2º Exame 2007) Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos<br />

dois primeiros anos do mandato, o Congresso Nacional deverá proceder à eleição indireta, no prazo de 30 dias<br />

a contar da vacância do último cargo, para escolher o sucessor, que completará o mandato do antecessor.<br />

(FALSA)<br />

160. (1º Exame 2008) No que concerne à disciplina constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a<br />

opção correta.<br />

113


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia<br />

do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.<br />

(b) Será considerado eleito presidente da República, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria<br />

absoluta de votos, computados os votos em branco e os nulos.<br />

(c) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial, o presidente ou o vice-presidente, salvo<br />

motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, deverá ser convocado, para assumir o cargo, o segundo<br />

mais votado no pleito eleitoral.<br />

(d) Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorrida nos últimos dois<br />

anos do mandato presidencial, deverá ser realizada eleição direta após 90 dias contados da abertura da última<br />

vaga.<br />

161. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo.<br />

(a) Será considerado eleito presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a<br />

maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos.<br />

(b) Em casos de vacância ou de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão<br />

chamados ao exercício da Presidência da República, sucessivamente, o presidente do Senado Federal, o<br />

presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do STF.<br />

(c) O presidente da República somente poderá ser processado e julgado, nas infrações penais comuns,<br />

perante o STF, com a prévia anuência do Senado Federal.<br />

(d) O presidente e o vice-presidente da República não podem ausentar-se do país, por qualquer período de<br />

tempo, sem licença do Senado Federal, sob pena de perda do cargo.<br />

c) ATRIBUIÇÕES do Presidente da República (art. 84, CF): funções como Chefe de Governo (exemplos: incisos I<br />

a VI, do art. 84) e como Chefe de Estado (exemplos: incisos VII, VIII, XIII, XIX, XX, do art. 84)<br />

c.1) Competências do Presidente da República passíveis de delegação aos Ministros de Estado, Advogado-<br />

Geral da União ou ao Procurador-geral da República (art. 84, §único, CF) – “VI - dispor mediante decreto<br />

sobre organização, funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem<br />

criação ou extinção de órgãos públicos e extinção de funções ou cargos públicos quando vagos”; “XII –<br />

“conceder indultos e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei” e “XXV,<br />

primeira parte: “prover os cargos públicos federais, na forma da lei”. Isto significa que todas as demais<br />

funções, elencadas no art. 84, são indelegáveis, ou seja, intransferíveis.<br />

114


e) ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO (REGIME DE EXCEÇÃO)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

162. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do estado de defesa.<br />

(a) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores<br />

responsabilizados pelos ilícitos cometidos.<br />

(b) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.<br />

(c) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa.<br />

(d) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez,<br />

por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.<br />

163. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />

(a) permite que o presidente da República delegue aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República<br />

ou ao advogado geral da União algumas atribuições que lhe são privativas. (VERDADEIRA)<br />

c.2) Chefia do Poder Executivo: exerce função administrativa típica e função legislativa atípica [1. editar<br />

medidas provisórias (62) e leis delegadas (68); 2. iniciar o processo legislativo ao apresentar projetos de lei<br />

tanto na iniciativa comum ou concorrente (art. 61, caput, CF) quanto na iniciativa privativa ou reservada<br />

(arts. 61, §1º e 165, da CF); 3. sancionar e vetar projetos de lei (ordinária ou complementar); 4. promulgar e<br />

publicar leis ordinárias e leis complementares)<br />

c.2.1 – Decretos regulamentares ou de execução (atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do<br />

Poder Executivo em que ele exerce função regulamentar – função administrativa de completar o sentido da lei<br />

para possibilitar a sua fiel execução pela Administração Pública, inovando, de forma secundária, a ordem<br />

jurídica) e os decretos autônomos ou independentes (atos em que o Presidente da República exerceria<br />

função legislativa, podendo inovar de forma originária a ordem jurídica. A maioria da doutrina entende que o<br />

decreto autônomo ou independente (porque independe de uma lei anterior) é inconstitucional, porque nele o<br />

Presidente da República usurpa função legislativa do Congresso Nacional, violando o princípio da separação<br />

de poderes. Todavia, a <strong>Prof</strong>essora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que há um decreto autônomo<br />

constitucional, previsto no art. 84, VI, da CF na redação da Emenda 32/01. Este entendimento doutrinário foi<br />

confirmado pelo STF, de forma que o único decreto autônomo permitido no direito brasileiro é aquele<br />

previsto no art. 84, inc. VI, da CF).<br />

115


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

164. (3º Exame 2006 <strong>Direito</strong> Administrativo) (a) A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir<br />

decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia. (FALSA)<br />

165. (3º Exame 2007 Pato Branco) Assinale a opção correta acerca da disciplina constitucional do Poder<br />

Executivo:<br />

(a) O ministro do planejamento é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.<br />

(b) Compete privativamente ao presidente da República acreditar representantes diplomáticos estrangeiros,<br />

com a autorização prévia do Senado Federal.<br />

(c) O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentarse<br />

do país.<br />

(d) Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício<br />

dos direitos políticos.<br />

166. (3 o Exame 2008) Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta:<br />

(a) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República<br />

convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.<br />

(b) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a<br />

agressão armada estrangeira.<br />

(c) Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso<br />

Nacional devem permanecer suspensas.<br />

(d) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais<br />

restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade<br />

institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.<br />

d) CONSELHO DA REPÚBLICA (89 e 90, CF) e CONSELHO DE DEFESA NACIONAL (91, CF)<br />

f) RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />

e.1) GARANTIAS INSTITUCIONAIS do CHEFE DE ESTADO:<br />

116


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

1) IRRESPONSABILIDADE PENAL RELATIVA OU IMUNIDADE FORMAL RELATIVA EM RELAÇÃO AO PROCESSO<br />

PENAL (art. 86, §4º, CF)<br />

(“Durante a vigência do seu mandato, o Presidente da República não responde por atos estranhos ao exercício<br />

de suas funções”)<br />

Interpretação do STF: como esta garantia funcional excepciona o princípio constitucional republicano<br />

[República é uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito (pelo povo ou pelos representantes do<br />

povo), temporário (tem um mandato) e responsável (responde pelos seus atos); ao contrário de uma<br />

Monarquia em que o Chefe de Estado é hereditário, vitalício e irresponsável (daí a máxima ‘o Rei não pode<br />

errar’)], a sua interpretação deve ser restritiva. Significa que, na vigência do seu mandato, o Presidente da<br />

República não pode ser processado por crimes estranhos, ou seja, cometidos sem relação com o exercício das<br />

funções presidenciais.<br />

a) Abrangência dos “crimes estranhos”: 1. crimes cometidos antes do início do mandato presidencial e 2.<br />

crimes cometidos durante o mandato, mas estranhos ao exercício das funções presidenciais.<br />

2) PRERROGATIVA DE FORO NOS CRIMES FUNCIONAIS (arts. 86 e 102, I, b, CF):<br />

(1) STF por crimes comuns, contravenções penais e crimes eleitorais desde que praticados no mandato<br />

presidencial ou em razão dele (“in officio” ou propter officium”)<br />

(2) SENADO FEDERAL por crimes de responsabilidade (arts. 52, I e 86, CF)<br />

3) IMUNIDADE FORMAL RELATIVA EM RELAÇÃO À PRISÃO (art. 86, §3º, CF) – “Enquanto não sobrevier<br />

sentença condenatória, nas infrações comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão.”<br />

Interpretação: a prisão do Presidente da República depende de decisão judicial definitiva. Logo, enquanto<br />

Chefe de Estado, o Presidente da República não pode ser preso em flagrante ou preventivamente.<br />

167. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo: (b)<br />

estabelece que o presidente da República, nas infrações comuns, só possa ser preso em flagrante delito de<br />

crime inafiançável. (FALSA)<br />

e.2) RESPONSABILIDADE PENAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA<br />

117


1. Conceito e abrangência:<br />

2. Quem pode oferecer<br />

denúncia:<br />

3. Competente para autorizar<br />

a instauração do processocrime<br />

– juízo de<br />

admissibilidade da acusação<br />

(51, I, CF):<br />

4. Prerrogativa de foro 37 :<br />

INFRAÇÃO PENAL COMUM (in<br />

officio ou propter officium)<br />

1. Pode ser um crime comum,<br />

contravenção penal ou crime<br />

eleitoral praticados no cargo ou<br />

em razão dele<br />

2. Procurador-Geral da<br />

República pode ajuizar ação<br />

penal contra o Presidente da<br />

República<br />

3. Câmara dos Deputados por<br />

maioria de dois terços de seus<br />

membros<br />

4. Órgão competente para<br />

receber a denúncia, processar e<br />

julgar (102, I, b, CF ): Supremo<br />

Tribunal Federal<br />

5. Natureza do processo: 5. JURISDICIONAL 5. POLÍTICO<br />

6. Conseqüência<br />

6. Conseqüência do<br />

recebimento da denúncia (86,<br />

§1º, I, CF): suspensão das<br />

funções presidenciais<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

CRIMES DE RESPONSABILIDADE<br />

(85, CF + Lei 1079/50)<br />

1. Infração políticoadministrativa<br />

2. Qualquer cidadão exercendo o<br />

seu direito de petição pode<br />

reclamar à Câmara dos<br />

Deputados providências políticas<br />

para instauração do processo<br />

3. Câmara dos Deputados por<br />

maioria de dois terços de seus<br />

membros<br />

4. Órgão competente para<br />

instaurar o processo, instruir e<br />

julgá-lo (52, I, CF): Senado Federal<br />

6. Conseqüência da instauração<br />

do processo (86, §1º, II, CF):<br />

suspensão das funções<br />

presidenciais<br />

37 Revogação da Súmula 394, do STF: “Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial<br />

por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.”<br />

Prevalece, todavia, a Súmula 451, do STF: “A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao<br />

crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional”.<br />

118


7. Não conclusão do processo<br />

em 180 dias (86, §2º, CF)<br />

8. Penas<br />

7. O Presidente retorna ao<br />

exercício de suas funções<br />

8. (15, III, CF): pena prevista na<br />

lei + efeito da condenação:<br />

suspensão dos direitos políticos<br />

168. (3º Exame 2007 São Paulo) O impeachment do presidente da República:<br />

(a) pode ser iniciado por denúncia de qualquer cidadão.<br />

(b) só pode ser processado mediante autorização de 2/3 do Senado Federal.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

7. O Presidente retorna ao<br />

exercício de suas funções<br />

8. (52, §único, CF): penas de<br />

perda do cargo e inabilitação<br />

para o exercício de qualquer<br />

função pública por oito anos<br />

a) a primeira pena é principal e a<br />

segunda, acessória ou são<br />

penas autônomas? São penas<br />

autônomas<br />

b) a renúncia depois da<br />

instauração do processo<br />

impede a continuidade do<br />

processo? Não.<br />

(c) é processado perante o Supremo Tribunal Federal, que só poderá proferir condenação mediante voto de<br />

2/3 de seus membros.<br />

(d) pode resultar na perda do cargo e a inabilitação permanente para o exercício de função pública.<br />

169. (3 o Exame 2008) Acerca do Poder Executivo, assinale a opção correta:<br />

(a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.<br />

(b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere<br />

inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.<br />

(c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.<br />

(d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o<br />

momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados.<br />

119


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a) O Presidente da República goza de PRERROGATIVA DE FORO em se tratando de ações populares, ações<br />

civis públicas ou ações de natureza cível? NÃO. A prerrogativa de foro somente envolve questões de<br />

natureza penal (crimes ou contravenções).<br />

170. (1 o Exame 2009) No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta:<br />

(a) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo Senado Federal pode ser alterada pelo<br />

STF.<br />

(b) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o<br />

exercício de função pública.<br />

(c) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de somente ser processado, seja por crime<br />

comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.<br />

(d) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns<br />

e nas ações populares.<br />

e) Subsídio do Presidente da República, de seu Vice e dos Ministros de Estado (art. 49, VIII,<br />

CF): fixado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.<br />

3. MINISTROS DE ESTADO<br />

a) Requisitos constitucionais para o exercício do cargo (arts. 87 e 12, §3º, VII, CF): brasileiro nato ou<br />

naturalizado (com exceção para o Ministro de Estado da Defesa que deve ser brasileiro nato), maior de<br />

vinte e um anos, pleno exercício dos direitos políticos. Trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração,<br />

não dependendo de autorização ou aprovação do Congresso Nacional. O único Ministro de Estado cuja<br />

nomeação depende de aprovação do Senado Federal é o Presidente do Banco Central (art. 52, inc. III, d,<br />

CF). O cargo de Presidente do Banco Central foi equiparado, por ato legislativo (medida provisória que<br />

depois foi convertida em lei), ao cargo de Ministro de Estado. Saliente-se a importância da leitura do art.<br />

164, da CF que atribui competência exclusiva ao Banco Central para emitir moeda.<br />

b) Atribuições (art. 87, §único): “I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades<br />

da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo<br />

Presidente da República; II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III –<br />

apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério; IV – praticar os atos<br />

pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.”<br />

c) Referenda ministerial: ato administrativo de competência exclusiva dos Ministros de Estados, exigido pela<br />

Constituição Federal, em que o Ministro assume responsabilidade, junto com o Presidente, pelo ato<br />

presidencial. A recusa do Ministro em referendar o ato presidencial é pressuposto para sua exoneração,<br />

não importando, segundo o Supremo Tribunal Federal, invalidade do ato.<br />

d) Convocação de Ministros de Estado por órgãos do Poder Legislativo (art. 50, CF): podem ser convocados<br />

(1) pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões para prestarem,<br />

pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de<br />

responsabilidade a ausência sem justificação adequada ou (2) pelas Mesas da Câmara ou do Senado para<br />

120


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

responderem a pedido escrito de informação, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não<br />

atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. Podem também<br />

comparecer, por iniciativa, à Câmara, ao Senado ou qualquer de suas Comissões para expor assunto de<br />

relevância de seu Ministério.<br />

171. (2º Exame 2007) Constitui crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada, de ministro<br />

de Estado ou qualquer titular de órgão diretamente subordinado à presidência da República, quando houver<br />

convocação por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou de qualquer de suas comissões, para<br />

prestar informações sobre assunto determinado. (VERDADEIRA)<br />

e) RESPONSABILIDADE PENAL<br />

1. INFRAÇÃO PENAL COMUM (crimes<br />

comuns, contravenções penais e crimes<br />

eleitorais) + CRIME DE RESPONSABILIDADE<br />

praticado sozinho<br />

2. Denúncia: Somente o Procurador-Geral da<br />

República pode ajuizar ação penal pública<br />

3. Necessidade de autorização da Câmara<br />

dos Deputados para instauração do<br />

processo (art. 51, I, CF): Não.<br />

4. Competente para recebimento da<br />

denúncia, processo e julgamento (art. 102, I,<br />

c, CF): Supremo Tribunal Federal.<br />

1. CRIME DE RESPONSABILIDADE “conexo<br />

com crime de responsabilidade praticado pelo<br />

Presidente da República ou pelo Vice-Presidente<br />

da República”<br />

2. Qualquer cidadão no exercício do direito de<br />

petição.<br />

3. Necessidade de autorização da Câmara dos<br />

Deputados para instauração do processo (art. 51, I,<br />

CF): Sim, por maioria de dois terços de seus<br />

membros.<br />

4. Competente para instauração do processo,<br />

instrução e julgamento (art. 52, I CF): Senado<br />

Federal.<br />

5. Natureza do processo: JURISDICIONAL 5. POLÍTICO – ‘IMPEACHMENT’<br />

6. Penas (art. 15, III, CF): (1) em se tratando<br />

de infração penal comum, as penas previstas<br />

na legislação e a suspensão de direitos<br />

políticos como efeito da condenação, com a<br />

correspondente perda do cargo, (2) em se<br />

tratando de crime de responsabilidade:<br />

perda do cargo e inabilitação para o<br />

exercício de qualquer função pública por<br />

6. Penas (art. 52, §único, CF): perda do cargo e<br />

inabilitação para o exercício de qualquer função<br />

pública por oito anos.<br />

121


oito anos + art. 15, III, CF.<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

172. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto<br />

constitucional ao cargo de presidente da República.<br />

(a) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da<br />

República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria<br />

absoluta dos senadores.<br />

(b) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por<br />

deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo.<br />

(c) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das<br />

Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao<br />

cargo de embaixador.<br />

(d) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União depende da prévia aprovação do<br />

Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto.<br />

173. (2 o Exame 2010 – FGV) Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:<br />

(a) como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.<br />

(b) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem medidas provisórias.<br />

(c) somente os brasileiros natos poderão exercer a função.<br />

(d) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.<br />

f) A PRERROGATIVA DE FORO do Advogado-Geral da União (arts. 52, II e 131, da CF): o<br />

cargo de Advogado-Geral da União foi equiparado por ato legislativo (medida provisória<br />

convertida em lei) ao de Ministro de Estado. Por essa razão, a sua responsabilidade é idêntica a<br />

de um Ministro de Estado. Todavia, os requisitos para ser Advogado-Geral da União são<br />

diferentes: cidadão maior de trinta e cinco anos de notável saber jurídico e reputação ilibada.<br />

4. GOVERNADORES (de ESTADOS-MEMBROS e do DISTRITO FEDERAL)<br />

a) É possível que a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal atribua irresponsabilidade<br />

penal relativa (art. 86, §4º, CF) ou imunidade relativa em relação à prisão penal (art. 86, §3º, CF) aos<br />

122


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Governadores? Não, porque é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República como Chefe de<br />

Estado. 38<br />

b) Subsídio do Governador, Vice e Secretários de Estado: lei de iniciativa da Assembléia Legislativa (Estado-<br />

Membro) e da Câmara Legislativa (Distrito Federal) (28, §2º, CF).<br />

c) O Governador pode assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta? (arts.<br />

28, §1º + 38, I, IV e V, CF) Como regra, não. Exceção: pode tomar posse em cargo ou emprego público em<br />

virtude de concurso público mas imediatamente após a posse deverá licenciar-se se quiser continuar<br />

com o cargo de Governador.<br />

d) PRERROGATIVA DE FORO do GOVERNADOR (não se estende ao vice-governador que dependerá de<br />

previsão na Constituição Estadual ou Lei Orgânica do Distrito Federal aplicando-se a Súmula 721 do STF):<br />

(1) INFRAÇÃO PENAL COMUM (crime comum, contravenção penal e crime eleitoral)- SUPERIOR TRIBUNAL<br />

DE JUSTIÇA (art. 105, I, a, CF)<br />

QUESTÃO: A Constituição Estadual pode ou deve condicionar a instauração de processo criminal contra o<br />

Governador à prévia autorização da Assembléia Legislativa? Deve condicionar, por simetria com o modelo<br />

federal. Assim, a instauração de processo-crime contra Governador (no STJ por crime comum ou perante o<br />

Tribunal Misto no crime de responsabilidade) depende de autorização da Assembléia por maioria de dois<br />

terços. 39<br />

(b) Nos crimes dolosos contra a vida, os Governadores são julgados pelo Tribunal do Júri? Não, porque têm<br />

prerrogativa de foro concedida implicitamente pela CF.<br />

38 ADI 1008 / PI – PIAUI. Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO. Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO DE MELLO.<br />

Julgamento: 19/10/1995. TRIBUNAL PLENO.<br />

39 HC 80511 / MG - MINAS GERAIS<br />

Relator(a): Min. CELSO DE MELLO<br />

Julgamento: 21/08/2001 Órgão Julgador: Segunda Turma<br />

Publicação: DJ 14-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02043-02 PP-00294<br />

123


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(2) CRIME DE RESPONSABILIDADE: TRIBUNAL DE COMPOSIÇÃO MISTA, FORMADO POR DEPUTADOS<br />

ESTADUAIS E DESEMBARGADORES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO-MEMBRO, conforme art. 78, §3º,<br />

Lei 1079/50 40<br />

Súmula 722 do STF: “São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o<br />

estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.”<br />

GOVERNADORES – RESPONSABILIDADE PENAL<br />

1. INFRAÇÃO PENAL COMUM (crimes<br />

comuns, contravenções penais e crimes<br />

eleitorais)<br />

2. Denúncia:<br />

Ajuizamento de ação penal pública pelo<br />

Procurador-Geral da República, podendo tal<br />

atribuição ser delegada ao Sub-Procurador-<br />

Geral da República (art. 37, I, e 48, II, Lei<br />

Complementar 75, de 1993)<br />

3. Necessidade de autorização da<br />

Assembléia Legislativa para recebimento<br />

da denúncia:<br />

SIM, por maioria de dois terços de seus<br />

membros.<br />

4. Competente para recebimento da<br />

denúncia, processo e julgamento (art. 102, I,<br />

c, CF):<br />

STJ (Superior Tribunal de Justiça).<br />

1. CRIME DE RESPONSABILIDADE<br />

2. Denúncia<br />

Qualquer cidadão no exercício do direito de petição.<br />

3. Necessidade de autorização da Assembléia<br />

Legislativa para recebimento da denúncia: SIM, por<br />

maioria de dois terços de seus membros.<br />

4. Competente para instauração do processo,<br />

instrução e julgamento (art. 78, §3º, Lei<br />

1079/50):<br />

Tribunal Misto composto por cinco membros do<br />

Legislativo (deputados estaduais escolhidos mediante<br />

eleição pela Assembléia) e cinco desembargadores<br />

(escolhidos mediante sorteio), sob a presidência do<br />

Presidente do Tribunal de Justiça local, que tem<br />

direito de voto no caso de empate.<br />

40<br />

O §1º do art. 49 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecia ser o Tribunal Especial composto por sete<br />

deputados estaduais e sete desembargadores sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também deverá presidilo<br />

(15 membros), foi suspenso pela medida cautelar concedida pelo STF na ADIN 2220-2, julgada em 1. agosto de 2000.<br />

124


5. Natureza do processo: JURISDICIONAL 5. Natureza do processo:<br />

6. Penas (art. 15, III, CF):<br />

(1) As penas previstas na legislação penal e a<br />

suspensão de direitos políticos como efeito<br />

da condenação, com a correspondente perda<br />

do cargo.<br />

6. PREFEITOS<br />

POLÍTICO – ‘IMPEACHMENT’<br />

6. Penas (art. 2º, Lei 1079, de 1950):<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Perda do cargo e inabilitação para o exercício de<br />

qualquer função pública por cinco anos.<br />

a) Sistema eleitoral e mandato (art. 29, I a III, CF) = municípios com mais de duzentos mil eleitores aplica-se o<br />

sistema eleitoral majoritário em dois turnos (igual ao do Presidente da República), em municípios com menos<br />

de duzentos mil eleitores, aplica-se o sistema eleitoral majoritário puro (igual aos dos Senadores, vence aquele<br />

que obtiver o maior número de votos válidos). O mandato = Presidente e Governadores.<br />

b) Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários: lei de iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, CF)<br />

c) PRERROGATIVA DE FORO do PREFEITO (não se estende ao Vice-Prefeito que depende de previsão na<br />

Constituição Estadual, aplicando-se, no entanto, a Súmula 721 do STF):<br />

(1) CRIME COMUM (inclui contravenção penal) de competência da JUSTIÇA ESTADUAL : TRIBUNAL DE<br />

JUSTIÇA (art. 29, X, CF)<br />

Súmula 702 do STF: “A competência do Tribunal de Justiça para julgar Prefeitos restringe-se aos crimes de<br />

competência da justiça comum estadual, nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo<br />

tribunal de segundo grau”<br />

Súmula 209, do STJ: “Compete à justiça estadual processar e julgar Prefeito por desvio de verba transferida<br />

e incorporada ao patrimônio municipal”.<br />

(2) CRIME COMUM de competência da JUSTIÇA FEDERAL: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (Prerrogativa de<br />

foro outorgada implicitamente pela própria CF)<br />

125


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Súmula 208, do STJ: “Compete à justiça federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba<br />

sujeita à prestação de contas perante órgão federal”.<br />

(3) CRIME DE RESPONSABILIDADE IMPRÓPRIO 41 : TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />

(Crimes de ação pública, punidos com a pena de reclusão de dois a doze anos (art. 1º, I e II do Decreto-Lei<br />

201/67) e pena de detenção de três meses a três anos (art. 1º, III a XV, Decreto-Lei 201, 67). A condenação<br />

definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou<br />

função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio<br />

público ou particular.<br />

(3c) Nos crimes comuns ou nos crimes de responsabilidade impróprios, exige-se autorização da Câmara<br />

Municipal para o processamento do Prefeito? NÃO (STJ, RT 724/579 e STF, RT 725/501)<br />

(4) CRIMES ELEITORAIS: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (prerrogativa de foro outorgada implicitamente<br />

pela própria CF)<br />

(5) CRIME DE RESPONSABILIDADE PRÓPRIO 42 : CÂMARA MUNICIPAL<br />

Crimes tipificados no art. 4º, do Decreto-Lei 201/67, são infrações políticoadministrativas<br />

sancionadas exclusivamente com a cassação do mandato. 43<br />

(5a) O art. 29, §2º, da CF define crimes de responsabilidade “próprios” (“Constitui crime<br />

de responsabilidade do Prefeito Municipal: I – efetuar repasse que supere os limites<br />

definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia 20 (vinte) de cada mês; ou III<br />

– enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária), mas que depende<br />

de regulamentação por via de lei federal (art. 22, I, da CF + art. 5º, inc. XXXIX, CF).<br />

174. (2º Exame 2008) A posse de Prefeitos e Vice-Prefeitos ocorrerá no dia 15 de fevereiro no ano<br />

subseqüente ao da eleição. (FALSA)<br />

41<br />

São verdadeiros crimes comuns praticados no exercício da função (crimes comuns funcionais), previstos no art. 1º, do<br />

Decreto-Lei 201/67.<br />

42<br />

São infrações político-administrativas que têm como sanção exclusiva a cassação do mandato (art. 4º, Decreto-Lei<br />

201/67).<br />

43<br />

O Decreto-Lei 201-67 prevê como única pena do crime de responsabilidade próprio a cassação do mandato. Tendo em<br />

vista o princípio da reserva legal em matéria penal (só a lei pode criar crimes e cominar penas), a opinião de Alexandre de<br />

MORAES de que há para tal crime do Prefeito a sanção da suspensão dos direitos políticos, além da perda do mandato,<br />

não pode ser aceita. MORAES, op. cit., 17. ed., p. 258.<br />

126


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

127


AULA (7) FEDERAÇÃO<br />

FEDERAÇÃO<br />

1. Os Estados federados são autônomos<br />

2. O pacto federativo está formalizado numa Constituição escrita<br />

3. Não existe o direito de secessão, porque o pacto é indissolúvel<br />

CONFEDERAÇÃO:<br />

1. Os Estados confederados são soberanos<br />

2. O pacto confederativo está formalizado num tratado<br />

3. Existe o direito de secessão<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a. O Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889: formalização da República e da Federação no Brasil. A<br />

Constituição brasileira de 1891.<br />

1. Requisitos de caracterização da federação 44 :<br />

a. DESCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PREVISTA NUMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA<br />

Os entes federados (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios) gozam de autonomia<br />

Política:<br />

b. (44, CF) BICAMERALISMO DO PODER LEGISLATIVO DA UNIÃO (o Congresso Nacional se divide em<br />

Câmara dos Deputados e Senado Federal)<br />

c. c. (25 e 32 caput, CF e 11, ADCT) PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE (dos Estados-<br />

Membros para elaborar e reformar as suas Constituições Estaduais e do Distrito Federal para<br />

44 Segundo Michel TEMER. Elementos de direito constitucional. São Paulo: Malheiros.<br />

128


elaborar e reformar a sua Lei Orgânica)<br />

2. Requisitos de manutenção da federação:<br />

a. (60, §4º, I, CF) RIGIDEZ CONSTITUCIONAL + A FEDERAÇÃO É CLÁUSULA PÉTREA<br />

b. CONTROLE JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

c. (34 a 36, CF) INTERVENÇÃO FEDERAL (da União nos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios<br />

localizados em Território Federal) e ESTADUAL (dos Estados-Membros em seus Municípios)<br />

ESTADO FEDERAL ENTES FEDERADOS<br />

1. Quem é? República Federativa do Brasil<br />

(pessoa jurídica de <strong>Direito</strong> Público Internacional)<br />

1. Quem são? União, Estados-Membros, Distrito<br />

Federal e Municípios (pessoas jurídicas de <strong>Direito</strong><br />

Público Interno)<br />

2. Atributo: soberania 2. Atributo: autonomia política<br />

167. (3º Exame 2007) Nos termos da Constituição de 1988, o Estado federal brasileiro: (a) é formado pela<br />

união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF), todos autônomos, sendo apenas a<br />

União detentora do atributo da soberania.<br />

PECULIARIDADE DO DISTRITO FEDERAL:<br />

Não é Estado-Membro, nem Município. A Constituição Federal proíbe a divisão do Distrito Federal em<br />

Municípios. Como é equiparado aos Estados e não pode ser dividido em Municípios, exerce<br />

competências estaduais (quase todas) e municipais. A estrutura dos Poderes é semelhante a dos<br />

Estados. Governador do Distrito Federal, Câmara Legislativa (composta por deputados distritais), com<br />

a particularidade que o Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios é organizado e mantido pela<br />

União.<br />

2. Quem não tem autonomia política?<br />

a) TERRITÓRIOS (18, §2º + 33): (1) autarquias territoriais com capacidade genérica (art. 18, §2º, CF 14<br />

e 15, ADCT), (2) podem ser criados por lei complementar a partir de Estados Membros (18, §2º) e<br />

podem ser divididos em Municípios (33, §1º), (3) Governo sem “autonomia política” em Territórios com<br />

mais de cem mil habitantes: Governador nomeado pelo Presidente da República após aprovação do<br />

Senado Federal (art. 84, XIV), eleição de Câmara Territorial com competência deliberativa, Justiça do<br />

Distrito Federal e Territórios organizada e mantida pela União (21, XIII + 22, XVII), (4) Cada território,<br />

independentemente do número de habitantes, elege quatro Deputados Federais (45, §2º), (5) Os<br />

Territórios Federais não tem autonomia financeira e, por essa razão, compete à União, em Território<br />

129


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, os impostos municipais<br />

(art. 147, da CF).<br />

b) REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIÕES (25, §3º): (1) lei<br />

complementar estadual + conjunto de Municípios limítrofes + finalidade de organização, planejamento e<br />

execução de funções públicas de interesse comum.<br />

c) REGIÕES EM DESENVOLVIMENTO (43, CF)<br />

175. (3º Exame 2007 Pato Branco) Acerca do sistema federativo brasileiro, julgue os itens que se seguem.<br />

I Territórios podem ser criados por lei complementar, desde que haja consulta prévia às populações<br />

interessadas.<br />

II Estados podem celebrar tratados internacionais sobre matérias de sua competência, desde que autorizados<br />

previamente pelo Congresso Nacional.<br />

III Nenhum dos entes federais detém, singularmente, o atributo da soberania.<br />

IV São bens da União os sítios arqueológicos e pré-históricos.<br />

Estão certos apenas os itens<br />

(a) I e II.<br />

(b) I e III.<br />

(c) II e IV.<br />

(d) III e IV.<br />

176. (1 o Exame 2009) Acerca do federalismo nacional, assinale a opção correta:<br />

(a) A CF, ao extinguir os territórios federais até então existentes, vedou a criação de novos territórios.<br />

(b) A CF não atribuiu ao território a chamada tríplice capacidade.<br />

(c) Segundo preceitua a CF, são entes federativos os estados - membros, o DF, os municípios e os territórios<br />

federais.<br />

(d) O DF não possui capacidade de autoadministração visto que não organiza nem mantém suas próprias<br />

polícias.<br />

3. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E DESMEMBRAMENTO DE ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS (18,<br />

§§3º e 4º, CF)<br />

130


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

177. (2º Exame 2006) Considere que, para o estado de Minas Gerais (MG) ter acesso ao mar, alguns<br />

parlamentares deste Estado advoguem a incorporação à MG do território do Espírito Santo (ES). Nessa<br />

situação, a referida incorporação:<br />

(a) seria inconstitucional, por violação do princípio federativo,<br />

(b) somente poderia ser realizada por meio da edição de uma emenda à Constituição Federal,<br />

(c) deveria ser realizada mediante lei complementar federal, que somente entraria em vigor caso fosse<br />

referendada pela maioria absoluta dos eleitores domiciliados tanto em MG quanto no ES,<br />

(d) dependeria de prévia aprovação tanto da população de MG quanto da população do ES.<br />

178. (3º Exame 2009) No tocante às hipóteses de criação de estados-membros, previstas na CF, assinale a<br />

opção correta.<br />

(a) No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada constituirá novo estado,<br />

com identidade própria.<br />

(b) Na fusão, dois ou mais estados unem-se, geograficamente, para a formação de um novo estado, o que<br />

implica perda da personalidade primitiva.<br />

(c) Na cisão, o estado subdivide-se em dois ou mais estados membros, com personalidades distintas,<br />

mantendo o estado originário sua personalidade jurídica.<br />

(d) No desmembramento para a formação de novo estado, o estado originário perde sua identidade, para<br />

formar um novo estado com personalidade jurídica própria.<br />

4. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL DE COMPETÊNCIAS<br />

COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (MATERIAIS) COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (FORMAIS)<br />

1. EXCLUSIVAS da UNIÃO (21, CF) – Indelegável 1. PRIVATIVAS da UNIÃO (22, CF) Requisitos para<br />

delegação aos Estados-Membros e (ao Distrito<br />

Federal):<br />

a. LEI COMPLEMENTAR FEDERAL<br />

b. DELEGAR QUESTÕES ESPECÍFICAS<br />

131


2. MUNICÍPIOS (30, III a IX, CF): serviços públicos<br />

de interesse local: transporte coletivo<br />

intramunicipal, iluminação pública 45 , serviços<br />

funerários 46<br />

3. COMUM (CUMULATIVA OU PARALELA) ENTRE<br />

UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FEDERAL<br />

E MUNICÍPIOS (23, CF)<br />

2. MUNICÍPIOS:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

a. LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL 30,I,CF 47<br />

b. SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL E<br />

ESTADUAL NO QUE COUBER 30,II, CF<br />

c. TRIBUTOS MUNICIPAIS (156, I a III, CF)<br />

d. PLANO DIRETOR (182, CF)<br />

e. GUARDA MUNICIPAL (144, §8º, CF)<br />

3. CONCORRENTE<br />

(NÃO CUMULATIVA OU VERTICAL) ENTRE<br />

UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO<br />

FEDERAL (24, CF):<br />

a. UNIÃO LEGISLA NORMAS GERAIS (24,§1º,CF)<br />

b. ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO FEDERAL<br />

EXERCEM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR<br />

(COMPLETAR A LEGISLAÇÃO FEDERAL PARA<br />

ADAPTÁ-LAS ÀS PECULIARIDADES LOCAIS) (24,<br />

§2º, CF)<br />

c. SUPLETIVA DOS ESTADOS-MEMBROS E<br />

DISTRITO FEDERAL (24, §3º, CF) (pressuposto:<br />

inércia do legislador federal, possibilidade do exercício de<br />

competência legislativa plena temporária)<br />

d. A superveniência de lei federal: SUSPENDE A<br />

LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU DISTRITAL<br />

CONTRÁRIA (24, §4º, CF)<br />

45 Súmula 670 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Todavia, a Emenda<br />

<strong>Constitucional</strong> n. 39/02 permitiu a instituição, pelos Municípios, de contribuição para custeio da prestação do serviço de<br />

iluminação pública que poderá ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.<br />

46 Decisão do STF na ADIN 1.221-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 9.10.2003. Informativo 324.<br />

47 Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de<br />

estabelecimento comercial” e Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal: “Os Municípios tem competência para regular<br />

o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.” Súmula 646 do Supremo<br />

Tribunal Federal: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos<br />

comerciais do mesmo ramo em determinada área.” “O Município (e não a União) ‘é competente para, dispondo sobre<br />

segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas,<br />

como detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas’. (STF, RE 240406-RS, Relator<br />

Ministro Carlos Velloso, julgamento: 25.11.2003).”<br />

132


4. RESERVADA OU REMANESCENTE (25,§1º,CF)<br />

ESTADOS-MEMBROS: o que sobra das outras<br />

4ª.Competência enumerada (25, §2º, CF)<br />

5. DISTRITO FEDERAL: EXERCE COMPETÊNCIAS<br />

ESTADUAIS (quase todas) E MUNICIPAIS (32, §1º,<br />

CF)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

4. RESERVADA OU REMANESCENTE ESTADOS-<br />

MEMBROS (25, §1º, CF): o que sobra das outras<br />

4 a . Competências enumeradas (18, §4º, 25, §3º, 125<br />

e 126, 155, I a III, CF)<br />

5. DISTRITO FEDERAL: EXERCE COMPETÊNCIAS<br />

ESTADUAIS (quase todas) E MUNICIPAIS (32, §1º, CF)<br />

179. (1º Exame 2006) Assinale a opção correta, no que toca à regulação constitucional do direito à educação:<br />

(a) Seria inconstitucional lei municipal que determinasse a obrigatoriedade de freqüência em aulas de<br />

ensino religioso, no ensino fundamental, mesmo que essa lei garantisse a diversidade religiosa e o estímulo<br />

à tolerância com a diferença,<br />

(b) A educação pública integra a seguridade social, que é custeada mediante impostos estabelecidos<br />

especificamente para essa finalidade,<br />

(c) A instituição da cobrança de mensalidades em universidades públicas pode ser feita mediante lei<br />

ordinária, na medida em que a Constituição da República somente prevê gratuidade obrigatória para os<br />

níveis de ensino fundamental e médio,<br />

(d) Desde a promulgação da Constituição da República, em 1988, somente podem instituir universidades<br />

estaduais os estados-membros da federação, em que o ensino médio for garantido a todas as pessoas em<br />

idade escolar.<br />

180. (1º Exame 2006) A Constituição da República determina, em seu artigo 22, inciso XI, que compete<br />

privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto<br />

constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito:<br />

(a) passaria à competência dos Estados,<br />

(b) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal,<br />

(c) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as<br />

competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional,<br />

(d) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.<br />

181. (1º Exame 2007) No âmbito da competência concorrente, a ausência de norma estadual possibilita ao<br />

município dispor sobre a matéria de forma supletiva. O advento de norma estadual suspende a execução da<br />

133


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

norma municipal com ela incompatível, de forma que, revogada a lei estadual superveniente, a norma<br />

municipal volta a viger. (FALSA)<br />

182. (2º Exame 2007) O Município de Aracaju editou lei que obriga todo estabelecimento bancário<br />

instalado em seu território a pagar multa de R$ 120,00 ao consumidor, toda vez que ele esperar<br />

atendimento por mais de 30 minutos na fila do banco. Em relação à situação hipotética acima, assinale a<br />

opção correta:<br />

(a) a lei é inconstitucional porque cabe aos estados legislar sobre as competências residuais da Constituição<br />

Federal de 1988,<br />

(b) a lei é constitucional, na medida em que cabe aos municípios dispor sobre o tempo de atendimento nas<br />

agências localizadas em seu território,<br />

(c) a lei é inconstitucional porque cabe à União legislar sobre instituições bancárias,<br />

(d) a parte da lei que dispõe sobre multa é inconstitucional porque somente lei federal ou o Banco Central<br />

podem fixar sanção pecuniária e aplicá-la a banco infrator.<br />

183. (3º Exame 2007 São Paulo) Acerca do sistema federativo brasileiro, assinale a opção correta.<br />

(a) A instituição, pelos estados, de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar federal.<br />

(b) A lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual.<br />

(c) Compete ao presidente da República decretar a intervenção federal.<br />

(d) É permitida a divisão do Distrito Federal em municípios, desde que feita por lei distrital precedida de<br />

consulta prévia, mediante plebiscito, da população interessada.<br />

184. (3º Exame 2007 Pato Branco) Assinale a opção correta a respeito do meio ambiente e dos índios, na<br />

ordem constitucional brasileira.<br />

(a) As pessoas jurídicas, tanto quanto as pessoas físicas, estão sujeitas a sanções penais e administrativas se<br />

praticarem atividades e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. (art. 225, §3º, CF)<br />

(b) É competência privativa da União legislar sobre florestas, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos<br />

naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (art. 24, VI, CF)<br />

(c) A defesa do meio ambiente impõe a necessidade de se exigir, para instalação de qualquer obra ou<br />

atividade que possa causar algum nível de degradação ambiental, a realização de estudo prévio de impacto<br />

ambiental. (art. 225, §1º, inc. IV, CF)<br />

(d) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o<br />

usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, mas elas são consideradas bens<br />

dos estados-membros em que as comunidades indígenas estão radicadas. (art. 231, §2º, CF e 20, XI, CF)<br />

134


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

185. (3º Exame 2007 Pato Branco) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem<br />

competência concorrente para legislar sobre desapropriação. (FALSA)<br />

186. (2º Exame 2008) Compete privativamente aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte. (FALSA)<br />

187. (2º Exame 2009) Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos,<br />

assinale a opção correta.<br />

(a) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a<br />

competência dita remanescente.<br />

(b) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e<br />

urbanístico.<br />

(c) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir<br />

distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema.<br />

(d) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do<br />

Distrito Federal e dos Territórios.<br />

188. (1 o Exame 2010) Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale<br />

a opção correta.<br />

(a) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo,<br />

impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei<br />

complementar, autorização da União.<br />

(b) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento<br />

energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.<br />

(c) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem<br />

prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.<br />

(d) A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos<br />

estados e do DF.<br />

189. (2 o Exame 2010 – FGV) Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme<br />

para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.<br />

Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:<br />

135


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(a) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União<br />

legislar sobre o assunto.<br />

(b) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de<br />

interesse típico municipal.<br />

(c) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da<br />

União.<br />

(d) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades<br />

cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.<br />

4. PODER CONSTITUINTE DERIVADO DECORRENTE (ou de terceiro grau) (artigos 25 e 32, CF)<br />

a) Titularidade e exercício: O titular é o povo dos Estados-Membros e do Distrito Federal. Quem exerce<br />

são as Assembléias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal<br />

b) Características: derivado decorrente, limitado e condicionado<br />

190. (1º Exame 2007) O poder constituinte derivado decorrente é caracterizado essencialmente pela sua<br />

ausência de vinculação a qualquer regra anterior, pela sua autonomia e pela sua incondicionalidade. (FALSA)<br />

191. (2º Exame 2008) Os municípios, que são dotados de autonomia, podem editar Constituição própria.<br />

(FALSA)<br />

c) Limites que exigem a SIMETRIA com o MODELO FEDERAL:<br />

(34, VII, CF) – princípios constitucionais<br />

SENSÍVEIS: têm esse nome porque a sua<br />

violação pelo Estado-membro ou pelo Distrito<br />

Federal pode desencadear o processo da<br />

intervenção federal<br />

(25 a 28, CF principalmente) – princípios federais<br />

extensíveis e princípios constitucionais<br />

ESTABELECIDOS<br />

193. (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais que versam sobre a organização do Estado<br />

Federal, assinale a opção correta:<br />

(a) Aos deputados estaduais aplicam-se as regras da CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades,<br />

remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.<br />

(b) A subdivisão e o desmembramento dos estados dar-se-ão mediante aprovação das populações<br />

diretamente interessadas, bem como das respectivas assembléias legislativas, por lei complementar.<br />

136


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

(c) Os prefeitos dispõem, como foro especial por prerrogativa de função, do Superior Tribunal de Justiça, ao<br />

qual cabe processá-los e julgá-los.<br />

(d) Em obediência ao princípio da isonomia e da equivalência entre os diversos estados da Federação, os<br />

subsídios do governador e do vice-governador, que têm como parâmetro os subsídios dos ministros do STF,<br />

são fixados por lei federal.<br />

5. INTERVENÇÃO FEDERAL<br />

a. Sujeitos (ativo e passivo)<br />

b. PRESSUPOSTOS DE FUNDO OU MATERIAIS da intervenção federal nos Estados-Membros e Distrito<br />

Federal<br />

ESPONTÂNEA: O Presidente age de ofício e sua competência é discricionária<br />

1. Defesa da unidade nacional (34, I e II)<br />

2. Defesa da ordem pública (34, III)<br />

3. Defesa das finanças públicas (34, V, a, b) 48<br />

PROVOCADA: O Presidente precisa ser<br />

provocado, mas sua competência é<br />

discricionária<br />

1. POR SOLICITAÇÃO: garantir o livre<br />

exercício dos Poderes das unidades da<br />

federação: coação contra o Poder Executivo<br />

ou Poder Legislativo locais (34, IV + 36, I)<br />

PROVOCADA: O Presidente precisa ser provocado, mas<br />

sua competência é vinculada<br />

1. POR REQUISIÇÃO<br />

a. Do STF: garantir o livre exercício do Poder Judiciário<br />

nas unidades da federação - coação exercida contra o<br />

Poder Judiciário (34, IV + 36, I)<br />

b. Do STF, STJ ou TSE: descumprimento de ordem ou<br />

decisão judicial (34, VI + 36, II)<br />

c. Do STF: recusa de execução de lei federal –<br />

representação interventiva ou ação de<br />

executoriedade de lei federal de legitimidade<br />

exclusiva do Procurador-Geral da República (34, VI +<br />

36, III, redação da Emenda 45/04)<br />

48 Se o Estado ou o Distrito Federal (a) suspenderem, por mais de dois anos consecutivos, o pagamento da dívida fundada,<br />

salvo motivo de força maior ou o (b) Estado deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta<br />

Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei. O conceito de dívida fundada é jurídico-legal (art. 98, da Lei Federal<br />

4320/67: “A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para<br />

atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamentos de obras e serviços públicos”) e artigos 29 a 42 da Lei<br />

Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os artigos 157 a 162, da CF e 83 a 94 do Código Tributário<br />

Nacional tratam da repartição de receitas, típica do federalismo cooperativo.<br />

49 Única modalidade de controle de constitucionalidade concreto concentrado no direito brasileiro, ao lado da ação direta<br />

de inconstitucionalidade interventiva de ato municipal perante princípios indicados na Constituição Estadual, de<br />

competência originária do Tribunal de Justiça local. A Lei 4337/64 (parcialmente recepcionada pela Constituição de<br />

1988) regula o processo da representação interventiva.<br />

137


c. PRESSUPOSTOS FORMAIS (procedimento) da INTERVENÇÃO FEDERAL:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

d. Do STF: violação a princípios constitucionais sensíveis<br />

– representação interventiva ou ação direta de<br />

inconstitucionalidade interventiva de legitimidade<br />

exclusiva do Procurador-Geral da República (34, VII +<br />

36, III) 49<br />

1. Procedimento da Intervenção Espontânea, da Intervenção provocada por solicitação e da provocada<br />

por requisição quando se trata de coação contra o Poder Judiciário: (1) o Presidente da República<br />

decreta a intervenção, devendo especificar, no decreto interventivo, o prazo, a amplitude, condições de<br />

execução e, se couber, nomear um interventor (art. 36, §1º); (2) o Congresso Nacional deve realizar o<br />

controle político posterior da intervenção, se aprová-la, há continuidade, se reprová-la, cessa a<br />

intervenção (art. 36, §§2º e 3º).<br />

2. Procedimento da intervenção provocada por requisição quando há descumprimento de ordem ou<br />

decisão judicial, recusa de cumprir lei federal ou violação de princípios constitucionais sensíveis pelo<br />

Estado-Membro ou pelo Distrito Federal: (1) o Presidente da República decreta a intervenção<br />

normativa, porque somente suspende a execução do ato impugnado, se a medida bastar ao<br />

restabelecimento da normalidade (art. 36, §4º), (2) o controle político do Congresso Nacional é<br />

dispensado.<br />

6. INTERVENÇÃO ESTADUAL<br />

a. Sujeito ativo (Estado-Membro) e passivo (Municípios pertencentes ao Estado)<br />

ESPONTÂNEA:<br />

1. DEFESA DAS FINANÇAS PÚBLICAS:<br />

suspensão do pagamento da dívida fundada<br />

por dois anos consecutivos, salvo motivo de<br />

força maior (35, I); ausência de prestação de<br />

contas (35, II), não aplicação do mínimo da<br />

receita municipal na manutenção e<br />

desenvolvimento do ensino e nas ações e<br />

serviços públicos de saúde.<br />

a) DECRETO INTERVENTIVO<br />

b) CONTROLE POLÍTICO POSTERIOR DA<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA<br />

PROVOCADA<br />

2. POR REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA para<br />

assegurar a observância de princípios indicados na<br />

Constituição Estadual ou para prover a execução de lei,<br />

ordem ou decisão judicial.<br />

a) DISPENSA DE CONTROLE POLÍTICO DA ASSEMBLÉIA<br />

LEGISLATIVA (36, §3º): o decreto limita-se a suspender a<br />

execução do ato impugnado se bastar para o<br />

restabelecimento da normalidade<br />

138


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

194. (2º Exame 2008) Não constitui causa de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal a<br />

necessidade de:<br />

(a)Garantir a aplicação do mínimo exigido da receita na segurança pública,<br />

(b) Manter a integridade nacional,<br />

(c)Prover a execução de ordem judicial,<br />

(d)Assegurar o princípio da autonomia municipal.<br />

195. (1 o Exame 2009) De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal:<br />

(a) A exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da<br />

República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da<br />

decretação.<br />

(b) é provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes<br />

do Estado.<br />

(c) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional.<br />

(d) exige, em qualquer hipótese, o controle político.<br />

196. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta quanto à disciplina sobre a intervenção federal:<br />

(a) No caso de descumprimento, por algum estado-membro, dos princípios constitucionais sensíveis, a<br />

decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da<br />

República.<br />

(b) Se houver, por parte de estado-membro, ameaça ao livre exercício de qualquer dos poderes, o pedido de<br />

intervenção federal dependerá de requisição do STF.<br />

(c) A União só poderá intervir nos estados após prévia anuência do Congresso Nacional.<br />

(d) O estado só poderá intervir em seus municípios se a assembléia legislativa, por maioria absoluta, aprovar a<br />

decretação da intervenção.<br />

139


NÚCLEO PREPARATÓRIO DE EXAME DE ORDEM<br />

CURSO JURÍDICO 1ª FASE<br />

PROFª. Cibele Fernandes Dias Knoerr<br />

AULA (8) OUTROS TEMAS: ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (170 a 192, CF), ORDEM SOCIAL (193 a 232, CF)<br />

197. (1 o Exame 2010) A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta com<br />

base na CF:<br />

(a) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização do<br />

Estado.<br />

(b) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua<br />

origem.<br />

(c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de<br />

fiscalização, incentivo e planejamento, que são determinantes tanto para o setor público quanto para o privado.<br />

(d) Para todos os efeitos, os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade do solo e, por isso,<br />

consideram-se pertencentes ao respectivo estado da Federação.<br />

198. (1 o Exame 2010) No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta:<br />

(a) Entre os deveres do Estado para com o ensino fundamental, incluem-se as garantias de acesso gratuito do<br />

educando a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.<br />

(b) É lícita a decisão que, provinda de diretor de escola pública, impeça aluno de frequentar, temporariamente, aulas do<br />

ensino fundamental em razão do não pagamento de contribuição instituída pela associação de pais e mestres para custear<br />

despesas, de pequena monta, da escola.<br />

(c) Por gozarem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, as<br />

universidades públicas não estão sujeitas ao controle do tribunal de contas.<br />

(d) Será impedido de concluir o curso fundamental o aluno que, matriculado em escola pública ou particular,<br />

não curse, pelo menos, um semestre de disciplina voltada para a educação religiosa<br />

140

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!