ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA PARA O EXAME:<br />
<strong>ROTEIRO</strong> <strong>DE</strong> <strong>DIREITO</strong> CONSTITUCIONAL 1<br />
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
1. KNOERR, Cibele Fernandes Dias. Direitoconstitucionaldidático.2. ed. Curitiba: Juruá: 2007.<br />
2. PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direitoconstitucionaldescomplicado.São Paulo: Método.<br />
AULA 1: PO<strong>DE</strong>R CONSTITUINTE.<br />
I - CONSTITUIÇÃO E MOVIMENTO CONSTITUCIONALISTA<br />
1. (1º Exame 2007) O constitucionalismo, que pode ser conceituado como o movimento político-social que<br />
pretende limitar o poder e estabelecer o rol de direitos e garantias fundamentais, está diretamente<br />
relacionado com a ideologia socialista do início da primeira metade do século XX. (FALSA)<br />
II - PO<strong>DE</strong>R CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.<br />
a) CONCEITO<br />
É o poder responsável pela elaboração da Constituição Federal.<br />
b) TITULARIDA<strong>DE</strong> E EXERCÍCIO (1º, §único, CF – relação com o regimedegoverno)<br />
O titular é o povo.<br />
O exercício depende da origem da Constituição. Se ela foi promulgada, quem exerceu a função<br />
constituinte originária foi uma Assembléia Nacional Constituinte. Se outorgada, a autoridade que<br />
ditou a Constituição em nome do povo.<br />
1<br />
Roteiro elaborado pela Professora Cibele Fernandes Dias Knoerr. Mestre e Doutoranda em Direito Constitucional<br />
PUC/SP. Professora de Direito Constitucional da Faculdade Tuiuti, na Escola da Magistratura Federal (ESMAFE), na<br />
Fundação Escola do Ministério Público do Paraná (FEMPAR), na Escola Superior da Advocacia (ESA) e no <strong>Curso</strong><br />
JURIDICO, em Curitiba. Professora de Direito Constitucional no curso de ensino à distância da Universidade Estácio de<br />
Sá no Rio de Janeiro. Advogada. Superintendente Jurídica da COHAPAR.<br />
1
c) CARACTERÍSTICAS<br />
JUSPOSITIVISTAS (STF) JUSNATURALISTAS<br />
1. inicial ou inaugural 1. derivado<br />
2. ilimitado (juridicamente) embora existam<br />
limites sociais, políticos e econômicos<br />
2. limitado<br />
3. incondicionado (juridicamente) 3. condicionado<br />
4. autônomo 4. autônomo<br />
5. Natureza: poder de fato 5. Natureza: poder de direito<br />
d) NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ELABORA:<br />
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Normas constitucionais originárias: normas da Constituição Federal que não sofreram processo de<br />
reforma (emenda).<br />
e) CONTROLE <strong>DE</strong> CONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong> DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS ELABORADAS PELO PO<strong>DE</strong>R<br />
CONSTITUINTE ORIGINÁRIO?<br />
1. JUSPOSITIVISTAS<br />
Nunca.<br />
II – CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO<br />
III. CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES:<br />
I – 1. Conteúdo:<br />
II – 2. Forma:<br />
2. JUSNATURALISTAS<br />
Sim, se ofenderem o Direito Natural.<br />
“Conjunto de regras materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em<br />
um único documento.” MATERIAL<br />
2. “Forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder<br />
constituinte originário.” FORMAL<br />
“Conjunto de regras não aglutinadas em um texto solene, mas baseado em leis<br />
2
III –<br />
IV –<br />
Modode elaboração: Origem:<br />
V – Estabilidade<br />
“Constituições mutabilidade:8. ou<br />
VI – Ontológica3ou<br />
Loewenstein)<br />
(Karl Axiológica4:<br />
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esparsas, costumes, jurisprudência e convenções.” NÃO-ESCRITA<br />
3. “Conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento para fixar-<br />
se a organização fundamental.” 2 ESCRITA<br />
4. “Fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado<br />
povo.” HISTÓRICA, COSTUMEIRA OU CONSUETUDINÁRIA<br />
5. “Produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e<br />
idéias fundamentais da teoria política e do direito dominante.” DOGMÁTICA<br />
6. “Derivam do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte composta de<br />
representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração.”<br />
PROMULGADA, <strong>DE</strong>MOCRÁTICA OU POPULAR<br />
7. “Elaboradas e estabelecidas sem a participação popular, através de imposição do<br />
poder da época.” OUTORGADA<br />
onde se veda qualquer alteração, constituindo-se relíquias<br />
históricas”. IMUTÁVEL<br />
9. “Podem ser alteradas pelo processo legislativo ordinário.” FLEXÍVEL<br />
10. “Podem ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso do que o<br />
existente para a edição das demais espécies normativas.” RÍGIDA<br />
11. “Algumas regras poderão ser alteradas pelo processo legislativo ordinário,<br />
enquanto outras somente por um processo legislativo especial e mais dificultoso.”<br />
SEMI-RÍGIDA OU SEMIFLEXÍVEL<br />
12. “Constituições cuja realidade ontológica não é senão a formalização da situação do poder<br />
político existente em benefício exclusivo dos detentores de facto desse poder.” “Servem apenas<br />
para estabilizar e eternizar a intervenção dos dominadores de facto na comunidade” –<br />
SEMÂNTICA<br />
13. “Constituições cujas normas não conseguem se adaptar à dinâmica do processo político, pelo<br />
que ficam sem realidade existencial” – “Embora não limitem o poder político, ainda têm essa<br />
finalidade” - NOMINAL<br />
14. “Constituições cujas normas dominam o processo político, aquelas em que o<br />
processo do poder se adapta às normas constitucionais e se lhes submete.” “Limitam<br />
efetivamente o poder político”. NORMATIVA<br />
VII – Extensão 15. “Prevêem somente os princípios e as normas gerais de regência do Estado,<br />
organizando-o e limitando seu poder, por meio da estipulação de direitos e garantias<br />
2<br />
Identificada também como Constituição instrumental (efeito racionalizador, estabilizante, de segurança jurídica), legal<br />
(porque a Constituição é dotada de coercibilidade, vale como lei). MORAES, Direito constitucional..., op. cit., p. 40.<br />
3<br />
Para José Alfredo de OLIVEIRA BARACHO, a classificação de Karl LOEWENSTEIN é ontológica, porque baseadas<br />
no “ter e estar na Constituição”: “constituição normativa, os países que contam com ela: têm e estão na Constituição,<br />
constituição nominal, só têm Constituição; constituição semântica, a Constituição é como uma folha de papel e portanto<br />
não estão em Constituição.” BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria da Constituição. In: MARTINS, Ives<br />
Gandra da Silva (coord.). As vertentes do direito constitucional contemporâneo. Rio de Janeiro: América Jurídica,<br />
2002. p. 293.<br />
4<br />
Esta classificação “toma por critério ‘a análise ontológica da concordância das normas constitucionais com a realidade<br />
do processo do poder’ e por ponto de apoio a tese de que uma Constituição é o que os detentores do poder fazem na<br />
prática – o que, por seu termo, depende, em larga medida, do meio social e político em que a Constituição deve ser<br />
aplicada.” Trata-se de classificação axiológica para Jorge MIRANDA, porque elaborada em face de uma Constituição<br />
ideal, ligada à concordância da Constituição normativa e democracia constitucional ocidental.” MIRANDA, Jorge.<br />
Teoria do Estado e da Constituição. Rio de Janeiro: Forense, 2003. p. 330.<br />
3
e finalidade: fundamentais.” SINTÉTICAS, NEGATIVAS OU GARANTIA<br />
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16. “Examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes à<br />
formação, destinação e funcionamento do Estado.” ANALÍTICAS, DIRIGENTES<br />
FERDINAND LASSALE: inventou o conceito sociológico de Constituição no livro Constituição”.Defendeu a existência de uma separação entre a Constituição real (soma dos fatores reais<br />
de poder – político, econômico, religioso, social) e a Constituição jurídica (mera folha de papel). Negava,<br />
portanto, força normativa à Constituição escrita, porque acreditava que ela não tinha poder para mudar statusquo, o nem muito menos limitar o Estado.<br />
KONRAD HESSE: com o<br />
“Aessênciada<br />
livro defendeu que a Constituição terá força<br />
normativa, pretensão de eficácia e capacidade para limitar o Estado se a<br />
prevalecer sobre a “vontadedepoder”. “vontadedeConstituição”<br />
“AForçanormativadaConstituição”<br />
1. TODA Constituição FORMAL e ESCRITA é DOGMÁTICA(nãoexisteConstituiçãonão-escrita CONCLUSÕESsobreaCLASSIFICAÇÃODASCONSTITUIÇÕES<br />
2. TODA Constituição NÃO-ESCRITA é HISTÓRICA,COSTUMEIRAouCONSUETUDINÁRIA(nãoexiste dogmática)<br />
3. A Constituição ESCRITA pode ser FLEXÍVEL,RÍGIDA,SEMI-RÍGIDAouSEMIFLEXÍVEL Constituiçãoescritahistórica)<br />
4. TODA Constituição NÃO-ESCRITA é<br />
2. (3º Exame 2009) De acordo com a classificação das constituições, denomina-se dogmática a constituição<br />
que:<br />
FLEXÍVEL(nãoexisteConstituiçãonão-escritarígidaousemi-<br />
5. TODA Constituição RÍGIDA ou SEMI-RÍGIDA é ESCRITAeDOGMÁTICA rígida)<br />
(a) é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma<br />
escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.<br />
(b) somente pode ser alterada mediante decisão do poder constituinte derivado, sendo também conhecida<br />
como histórica.<br />
4
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(c) contém uma parte rígida e outra flexível e sistematiza os dogmas aceitos pelo direito positivo<br />
internacional.<br />
(d) sistematiza os dogmas sedimentados pelos costumes sociais e, também conhecida como costumeira, é<br />
modificável por normas de hierarquia infraconstitucional, dada a rápida evolução da sociedade.<br />
3. (3º Exame 2007 São Paulo) Quanto ao processo de mudança, a Constituição Federal de 1988 pode ser<br />
classificada como:<br />
(a) flexível, por admitir alteração por iniciativa não só dos membros do Congresso Nacional, como também do<br />
presidente da República.<br />
(b) semi-rígida, por admitir alteração de seu conteúdo, exceto com relação às cláusulas pétreas.<br />
(c) transitoriamente rígida, por não admitir a alteração dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.<br />
(d) rígida, por admitir a alteração de seu conteúdo por meio de processo mais rigoroso e complexo que o<br />
processo de elaboração das leis comuns.<br />
II a) CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS (promulgadas: 1891, 1934, 1946, 1988) (outorgadas: 1824, 1937, 1967,<br />
1969)<br />
4. (1º Exame 2006) Acerca da história constitucional do Brasil, assinale a opção correta:<br />
(a) A Constituição de 1824 introduziu no país a organização federativa,<br />
(b) A Constituição de 1891 introduziu no país o voto secreto e universal, inclusive o voto das mulheres,<br />
(c) Inspirando-se na organização dos Estados Unidos da América, a Constituição de 1934 introduziu no Brasil o<br />
sistema presidencialista de governo,<br />
(d) A ordem constitucional instaurada pela Constituição de 1946 foi rompida pelo golpe militar de 1964.<br />
III – PO<strong>DE</strong>R CONSTITUINTE <strong>DE</strong>RIVADO (SEGUNDO GRAU, CONSTITUÍDO, INSTITUÍDO OU<br />
REFORMADOR)<br />
a) CONCEITO<br />
É o poder responsável pela reforma da Constituição Federal.<br />
b) TITULARIDA<strong>DE</strong> e EXERCÍCIO<br />
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O titular é o povo.<br />
O exercício é realizado pelo Congresso Nacional.<br />
c) CARACTERÍSTICAS FORMAS <strong>DE</strong> MANIFESTAÇÃO<br />
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1. derivado 1. (3º, ADCT) – emendas constitucionais de revisão<br />
(total: 6)<br />
2. limitado<br />
2. (60, CF) – emendas constitucionais (total: 55)<br />
3. condicionado<br />
4. Natureza: Poder de direito EMENDAS À CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
d) NORMAS CONSTITUCIONAIS QUE ELABORA:<br />
Normas constitucionais derivadas: emendas constitucionais e emendas constitucionais de revisão.<br />
e) CONTROLE <strong>DE</strong> CONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong> DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS<br />
ELABORADAS PELO PO<strong>DE</strong>R CONSTITUINTE <strong>DE</strong>RIVADO?<br />
Sim, se ofenderem as normas constitucionais originárias que contém limites ao poder constituinte<br />
derivado.<br />
5. (3º Exame 2007) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são<br />
passíveis de serem controladas na sua constitucionalidade. (FALSA)<br />
f) LIMITES à REFORMA CONSTITUCIONAL (art. 60 + 3º, ADCT, CF)<br />
6
EMENDA CONSTITUCIONAL (60, CF)<br />
I – LIMITES EXPRESSOS<br />
1. LIMITES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS:<br />
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(a) INICIATIVA (60, I a III, CF): Presidente da República; um terço, no mínimo, dos deputados<br />
federais (são 513 no total, 1/3 = 171) ou um terço, no mínimo dos senadores (são 81 no total, 1/3<br />
= 21); mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação manifestando-se<br />
cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. NÃO CABE INICIATIVA POPULAR.<br />
(b) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (60, §2º, CF): a proposta de emenda será discutida e votada em<br />
cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação, e será considerada<br />
aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos (60%) dos votos dos respectivos<br />
membros.<br />
(c) PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO (60, §3º, CF): a emenda constitucional é promulgada e<br />
publicada pela Mesa da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado Federal.<br />
(d) PROPOSTA <strong>DE</strong> EMENDA COM VOTAÇÃO PREJUDICADA OU REJEITADA (60, §5º, CF)<br />
– somente poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa (57, CF)<br />
2. LIMITES CIRCUNSTANCIAIS (60, §1º, CF): a Constituição Federal não poderá ser reformada<br />
na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.<br />
3. LIMITES MATERIAIS (cláusulas pétreas) (60, §4º, I a IV, CF): não será objeto de deliberação<br />
a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto,<br />
universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.<br />
II – LIMITES IMPLÍCITOS MATERIAIS: não é possível por via de emenda revogar o art. 60, da<br />
CF para (a) suprimir os limites expressos; (b) alterar os limites expressos (a fim de facilitar ou<br />
dificultar o processo de reforma); (c) vedação ao processo de “dupla revisão”.<br />
REVISÃO CONSTITUCIONAL (3º, ADCT)<br />
I – LIMITES EXPRESSOS:<br />
1. LIMITES FORMAIS (3º, ADCT)<br />
A proposta de emenda constitucional de revisão foi discutida e votada em sessão unicameral, num só<br />
turno de discussão e votação e aprovada por, no mínimo, a maioria absoluta dos deputados federais<br />
e senadores.<br />
2. LIMITE TEMPORAL (3º, ADCT): a revisão somente foi possível após cinco anos da data da<br />
promulgação da Constituição de 1988 (após 5 de outubro de 1993)<br />
3. LIMITES IMPLÍCITOS:<br />
1. Limites circunstanciais (60, §1º, CF)<br />
2. Cláusulas pétreas (60, §4º, CF)<br />
3. Limites materiais implícitos das emendas constitucionais<br />
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6. (1º Exame 2007) O poder de reforma está limitado às chamadas cláusulas pétreas, entre as quais se inclui a<br />
proibição de mudança do voto majoritário ou proporcional pelo voto distrital misto. (FALSA)<br />
7. (1º Exame 2007) É cláusula pétrea a regra constitucional segundo a qual a matéria constante de proposta<br />
de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão<br />
legislativa. (FALSA)<br />
8. (2º Exame 2007) O poder constituinte reformador manifestado por meio de emendas:<br />
(a) pode ser iniciado por meio das mesas das assembléias legislativas,<br />
(b) exige, no âmbito federal, que a proposta seja discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em<br />
dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos<br />
membros,<br />
(c) permite que a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada seja objeto<br />
de nova proposta na mesma sessão legislativa, desde que por iniciativa da maioria absoluta dos membros do<br />
Congresso Nacional,<br />
(d) tem por características ser inicial, ilimitado, autônomo e incondicionado.<br />
9. (3º Exame 2007) Após a aprovação da proposta de emenda constitucional pelo Congresso Nacional, cabe<br />
ao presidente da República sancioná-la ou vetá-la. (FALSA)<br />
10. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca do disciplinamento das emendas constitucionais.<br />
(a) As emendas à CF podem ser definidas como uma espécie extraordinária e transitória do gênero das<br />
reformas constitucionais.<br />
(b) Há limitações implícitas ao poder reformador.<br />
(c) As limitações expressas com relação às emendas à CF restringem-se às temporais e às materiais.<br />
(d) As limitações materiais de emenda à CF relacionam-se à idéia de que a Constituição, documento mais<br />
importante de um país, não pode ser alterada em regime de exceção.<br />
g) HOJE, É POSSÍVEL MODIFICAR A CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL PELO PROCEDIMENTO DA REVISÃO<br />
CONSTITUCIONAL? (ligação com o art. 2º, ADCT)<br />
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Não. A Constituição previu uma única revisão, já realizada em 1993. Em 1994, concluída a revisão, o<br />
poder constituinte derivado promulgou e publicou 6 emendas constitucionais de revisão.<br />
h) PLEBISCITO (2º, ADCT)<br />
h1) OPÇÃO PELA FORMA <strong>DE</strong> GOVERNO: REPÚBLICA<br />
h2) OPÇÃO PELO SISTEMA <strong>DE</strong> GOVERNO: PRESI<strong>DE</strong>NCIALISMO<br />
11. (1º Exame 2007) A federação é forma de Estado, ao passo que a República é forma de governo.<br />
(VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
VI. MECANISMO INFORMAL OU MATERIAL <strong>DE</strong> ALTERAÇÃO CONSTITUCIONAL “Peseemboraoexagerodaformulação,háalgumacoisadeexactonaafirmaçãodeLoewenstein,<br />
submetidaaopanthareiheraclitianodetodooservivo.”5 quandoeleconsideraqueuma‘constituiçãojamaiséidênticaasiprópria,estandoconstantemente<br />
1. CONCEITO <strong>DE</strong> MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL: ÉalteraçãodaConstituiçãoFederalporviadeinterpretaçãojudicialelegislativa,semquehajaalteração<br />
2. PO<strong>DE</strong>R RESPONSÁVEL PELA MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:<br />
5<br />
CANOTILHO, op. cit., p. 1000.<br />
Todavia,hojepodemosafirmarqueogranderesponsávelpelamutaçãoéoSTFnoexercíciodocontrole<br />
sentidoalteradoporinterpretação. Éumpoderconstituintedifuso,porque,segundoadoutrina,éexercidopeloPoderJudiciárionocontrole<br />
doseutexto.Échamadadealteraçãoinformaloumaterial,porqueasnormasconstitucionaistêmoseu<br />
deconstitucionalidadeetambémpeloPoderLegislativoquandoregulamentaasnormasconstitucionais.<br />
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abstratodeconstitucionalidade.<br />
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12. (1º Exame 2007) Denomina-se mutação constitucional o processo formal de alteração da Constituição por<br />
meio de técnicas de revisão e reforma constitucional. (FALSA)<br />
EXISTE HIERARQUIA ENTRE NORMAS CONSTITUCIONAIS? Entre normas constitucionais originárias não existe<br />
hierarquia. Entre normas constitucionais derivadas não existe hierarquia. O princípio regente é o da unidade<br />
hierárquico-normativa da Constituição. Excepcionalmente, entre normas constitucionais originárias que<br />
contém limites ao poder constituinte derivado e normas constitucionais derivadas, existe hierarquia.<br />
13. (1º Exame 2006) De acordo com a dogmática constitucional contemporânea, as normas definidoras de<br />
direitos fundamentais têm hierarquia maior que os dispositivos que definem a organização do Estado,<br />
exceto quando as primeiras tiverem o caráter de normas programáticas:<br />
A afirmação acima é equivocada porque:<br />
(a) a dogmática constitucional contemporânea não admite a distinção hierárquica entre normas<br />
constitucionais,<br />
(b) a única diferença hierárquica admitida pela dogmática constitucional é a existente entre regras e princípios<br />
constitucionais, sendo que os princípios têm statushierárquico superior ao das regras,<br />
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(c) somente as normas definidoras de direitos individuais têm hierarquia superior aos demais dispositivos<br />
constitucionais,<br />
(d) as normas definidoras de direitos fundamentais são sempre normas programáticas.<br />
14. (3º Exame 2006) No sistema brasileiro, a existência de hierarquia entre normas da própria Constituição<br />
permite a declaração da inconstitucionalidade de uma norma da Constituição por violação a outra nela<br />
também prevista. (FALSA)<br />
APLICABILIDA<strong>DE</strong> DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO:<br />
1. RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR:<br />
a. AB-ROGAÇÃO (TESE ACEITA PELO STF)<br />
A Constituição nova revoga totalmente a<br />
Constituição anterior (revogação tácita).<br />
b. <strong>DE</strong>SCONSTITUCIONALIZAÇÃO (Maria Helena<br />
Diniz – doutrina minoritária): Normas da<br />
Constituição anterior são recepcionadas como<br />
lei ordinária federal se compatíveis com o<br />
texto da nova Constituição.<br />
O STF aceita a desconstitucionalização expressa,<br />
mas rejeita a tácita.<br />
RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ANTERIOR:<br />
A “RECEPÇÃO” (princípio da continuidade da ordem jurídica e da segurança jurídica): as leis anteriores<br />
(1) compatíveis com o conteúdo da nova Constituição e (2) constitucionais em face da Constituição<br />
que foram publicadas são recebidas e continuam em vigor. Como regra, esta recepção é tácita.<br />
a. TESE DA REVOGAÇÃO TOTAL (AB-ROGAÇÃO) OU PARCIAL (<strong>DE</strong>RROGAÇÃO) (STF):<br />
b.1 Requisitos para revogação: se a lei anterior é incompatível com o conteúdo da nova Constituição<br />
(e constitucional em face da Constituição em que foi publicada), ela será revogada totalmente (abrogação)<br />
se for totalmente contrária, parcialmente (derrogação) se somente uma parte dela<br />
contrariar a nova Constituição. Como regra, esta revogação é tácita.<br />
b. NÃO-RECEPÇÃO: se uma lei anterior é inconstitucional em face da Constituição que ela foi<br />
publicada, ainda que seja compatível com a nova Constituição, não será recebida, porque a<br />
Constituição nova não convalida vícios de leis anteriores.<br />
15. (3 o Exame 2008) A respeito da entrada em vigor de uma nova ordem constitucional, assinale a opção<br />
correta.<br />
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(a) Na CF, foi adotada a vacatio constitutionis (vacância da Constituição), que corresponde ao interregno entre<br />
a publicação do ato de sua promulgação e a data estabelecida para a entrada em vigor de seus dispositivos.<br />
(b) A regra geral de retroatividade máxima das normas constitucionais aplica-se às normas constitucionais<br />
federais e estaduais.<br />
(c) No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de<br />
fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.<br />
(d) A inconstitucionalidade superveniente, regra adotada pelo STF, é o fenômeno jurídico por meio do qual<br />
uma norma se torna inconstitucional em momento futuro, depois de sua entrada em vigor, em razão da<br />
promulgação de um novo texto constitucional com ela conflitante.<br />
J) A CONSTITUIÇÃO “CIDADÔ:<br />
(1) PREAMBULO DA CONSTITUIÇÃO<br />
16. (2º Exame 2009) Com relação ao preâmbulo da CF e às disposições constitucionais transitórias,<br />
assinale a opção correta:<br />
(a) Considerando-se que o conteúdo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias é de direito<br />
intertemporal, não é possível afirmar que suas normas ostentam o mesmo grau de eficácia e de autoridade<br />
jurídica em relação aos preceitos constantes do texto constitucional.<br />
(b) A doutrina constitucional majoritária e a jurisprudência do STF consideram que o preâmbulo constitucional<br />
não tem força cogente, não valendo, pois, como norma jurídica. Nesse sentido, seus princípios não prevalecem<br />
diante de eventual conflito com o texto expresso da CF.<br />
(c) As disposições constitucionais transitórias são normas aplicáveis a situações certas e passageiras;<br />
complementares, portanto, à obra do poder constituinte originário e, situando-se fora da CF, não podem ser<br />
consideradas parte integrante desta.<br />
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(d) Por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da CF, o preâmbulo constitucional impõe<br />
limitações de ordem material ao poder reformador do Congresso Nacional, podendo servir de paradigma para a<br />
declaração de inconstitucionalidade.<br />
(2) FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FE<strong>DE</strong>RATIVA DO BRASIL (1º, CF): soberania,cidadania,dignidadeda<br />
pessoahumana,valoressociaisdotrabalhoedalivreiniciativaepluralismopolítico;<br />
17. (1º Exame 2007) O valor social do trabalho e da livre iniciativa é um dos fundamentos da República<br />
Federativa do Brasil. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
18. (3 o Exame 2008) Assinale a opção correta no que se refere à aplicação do princípio da dignidade da<br />
pessoa humana:<br />
(a) O uso de algemas não requer prévio juízo de ponderação da necessidade, como em casos de resistência e<br />
de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de<br />
terceiros, pois, como a fuga é ato extremamente provável no momento da prisão, as algemas podem ser<br />
utilizadas como regra.<br />
(b) A referência, na CF, à dignidade da pessoa humana, aos direitos da pessoa humana, ao livre exercício dos<br />
direitos individuais e aos direitos e garantias individuais está relacionada aos direitos e garantias do indivíduo<br />
dotado de personalidade jurídica ou não. Desse modo, a aplicação do princípio da dignidade humana exige a<br />
proteção dos embriões humanos obtidos por fertilização in vitro e congelados, devendo-se evitar sua<br />
utilização em pesquisas científicas e terapias.<br />
(c) A aplicação do princípio da insignificância, embora seja consequência do princípio da dignidade da pessoa<br />
humana, não é aplicável aos crimes militares, haja vista a dignidade do bem jurídico protegido pelos tipos<br />
penais que têm por objeto de proteção os interesses da administração militar.<br />
13
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(d) A ausência de indicação da conduta individualizada dos acusados de crimes societários, além de implicar a<br />
inobservância aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório, fere o princípio da<br />
dignidade da pessoa humana.<br />
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FE<strong>DE</strong>RATIVA DO BRASIL: esolidária;garantirodesenvolvimentonacional;erradicarapobrezaereduzirasdesigualdadessociaise construirumasociedadelivre,justa<br />
formasdediscriminação.(3º, CF) regionais;promoverobemdetodos,sempreconceitosdeorigem,raça,sexo,cor,idadeequaisqueroutras<br />
(3) PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS DO BRASIL (art. 4º, CF): independêncianacional,<br />
prevalênciadosdireitoshumanos,autodeterminaçãodospovos,não-intervenção,igualdadeentreos Estados,defesadapaz,soluçãopacíficadosconflitos,repúdioaoterrorismoeaoracismo,cooperaçãoentre ospovosparaoprogressodahumanidade,concessãodeasilopolítico.<br />
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19. (2º Exame 2006) Os preâmbulos das constituições estaduais devem invocar a proteção de Deus. (FALSA)<br />
PRINCÍPIOS <strong>DE</strong> HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL<br />
20. (2º Exame 2006) É incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro: (a) promulgação de leis<br />
interpretativas que configurem interpretação autêntica. (FALSA, porque é compatível)<br />
(AULA 2): <strong>DIREITO</strong>S FUNDAMENTAIS<br />
PREÂMBULO da Constituição Brasileira de<br />
1988<br />
Nós, representantes do povo brasileiro,<br />
reunidos em Assembléia Nacional<br />
Constituinte para instituir um Estado<br />
Democrático, destinado a assegurar o<br />
exercício dos direitos sociais e individuais, a<br />
liberdade, a segurança, o bem-estar, o<br />
desenvolvimento, a igualdade e a justiça<br />
como valores supremos de uma sociedade<br />
fraterna, pluralista e sem preconceitos,<br />
fundada na harmonia social e<br />
comprometida, na ordem interna e<br />
internacional, com a solução pacífica das<br />
controvérsias, promulgamos, sob a proteção<br />
1. CONCEITO E ESPÉCIES de <strong>DIREITO</strong>S e GARANTIAS FUNDAMENTAIS (Título II, CF) (art. 1º, III, CF)<br />
Os direitos e garantias são fundamentais em sentido material, porque essenciais à proteção da<br />
dignidade da pessoa humana; são fundamentais em sentido formal porque estão positivados em<br />
normas constitucionais.<br />
São 5 (cinco) espécies: direitos e garantias individuais e coletivos; direitos sociais; direitos de<br />
nacionalidade; direitos políticos; direitos de participação em partidos políticos.<br />
15
(c) CONCEITO E CARACTERÍSTICAS DOS <strong>DIREITO</strong>S FUNDAMENTAIS<br />
1. Conceito: fundamentalidade (1º, material<br />
2. Características<br />
inc. III) e fundamentalidade formal<br />
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(c1) HISTORICIDA<strong>DE</strong> (generatividade) 6 – “Enquantoosdireitosdeprimeirageração(direitoscivisepolíticos)—quecompreendemas nãosãodireitosnaturais<br />
realçamoprincípiodaliberdadeeosdireitosde segundageração(direitoseconômicos,sociaiseculturais)—queseidentificacomasliberdades positivas,reaisouconcretas—acentuamoprincípiodaigualdade,osdireitosdeterceirageração, quematerializampoderesdetitularidadecoletivaatribuídosgenericamenteatodasasformações liberdadesclássicas,negativasouformais—<br />
dedesenvolvimento,expansãoereconhecimentodosdireitoshumanos,caracterizados,enquanto valoresfundamentaisindisponíveis,notadeumaessencialinexauribilidade.”(MS22.164,Rel.Min. CelsodeMello,DJ17/11/95) sociais,consagramoprincípiodasolidariedadeeconstituemummomentoimportantenoprocesso<br />
“Não é por mera coincidência que cada uma das antigas colônias inglesas da América do Norte, ao romper<br />
seus laços com a metrópole, tem o cuidado do formular desde logo a sua declaração de direitos. Não é por<br />
capricho que essas colônias adotam declarações (a primeira, da Virgínia, em 1776), antes de estabelecer as<br />
próprias Constituições, e muito antes de se unirem pelas instituições confederativas (em 1781) e federativas<br />
(em 1787), com a Constituição dos Estados Unidos da América. O mesmo ocorre em relação a esses Estados<br />
quando se unem. Primeiro, vem a declaração de direitos embasando a própria declaração de independência<br />
(1776), bem antes, portanto, da vigência dos Artigos da Confederação (1781) e promulgação da Constituição<br />
genéticodecadaindivíduoemfacedasnovaspesquisasbiológicas.8<br />
direitoàdemocracia,odireitoaopluralismoeodireitoàinformação.7(PAULOBONAVI<strong>DE</strong>S).No entanto,paraNorbertoBOBBIO,osdireitosdequartageraçãosãoreferentesàproteçãodopatrimônio Osdireitosdequartageraçãocompreenderiamosdireitosdasminorias,dequesãoexpressõeso<br />
6 “BOBBIO assinala o gradualismo dos direitos fundamentais, destacando que eles, nem nasceram todos de uma vez<br />
(generatividade), nem de uma vez por todas (garantismo).” CRUZ, op. cit., p. 207. Segundo Manoel GONÇALVES<br />
FERREIRA FILHO, os direitos de terceira geração seriam os seguintes: (i) direito à paz (4º, VI e VII, CF), (ii) ao<br />
desenvolvimento (4º, IX, CF); (iii) à autodeterminação dos povos (4º, III, CF); (iv) ao patrimônio comum da<br />
humanidade (fundo do mar e seu subsolo); (v) ao meio ambiente (225) e (vi) à comunicação social (220). FERREIRA<br />
FILHO, Manoel Gonçalves. Direitos humanos fundamentais. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. p. 58.<br />
7 CARVALHO, Kildare Gonçalves, op. cit., p. 403.<br />
8 BOBBIO, A era dos direitos..., op. cit., p. 6.<br />
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da Filadélfia (1787). E o mesmo ocorreu na França. A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão é de<br />
1789; a primeira Constituição, de 1791.” 9<br />
21. (1º Exame 2007) (a) Os direitos e garantias fundamentais, criados como direitos negativos, impedem o poder<br />
público, mas não a esfera privada, de violar o espaço mínimo de liberdades assegurado pela Constituição Federal.<br />
(FALSA) (b) De acordo com a doutrina majoritária, os direitos de segunda geração, ou direitos sociais, não<br />
constituem simples normas de natureza dirigente, sendo verdadeiros direitos subjetivos que impõem ao Estado um<br />
facere. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
22. (2º Exame 2007) O direito ao progresso é um exemplo de direito fundamental de segunda geração ou dimensão.<br />
(FALSA)<br />
23. (3º Exame 2007) O descaso para com os problemas sociais, que veio a caracterizar o État Gendarme,<br />
associado às pressões decorrentes da industrialização em marcha, o impacto do crescimento demográfico e<br />
o agravamento das disparidades no interior da sociedade, tudo isso gerou novas reivindicações, impondo<br />
ao Estado um papel ativo na realização da justiça social. O ideal absenteísta do Estado liberal não<br />
respondia, satisfatoriamente, às exigências do momento. Uma nova compreensão do relacionamento<br />
Estado/sociedade levou os poderes públicos a assumir o dever de operar para que a sociedade lograsse<br />
superar as suas angústias estruturais. Daí o progressivo estabelecimento pelos Estados de seguros sociais<br />
variados, importando intervenção intensa na vida econômica e a orientação das ações estatais por<br />
objetivos de justiça social. GilmarFerreiraMendesetal.<strong>Curso</strong>dedireitoconstitucional.SãoPaulo:Saraiva,2007,p.223(com<br />
Esse texto caracteriza, em seu contexto histórico, a adaptações).<br />
(a) primeira geração de direitos fundamentais.<br />
(b) segunda geração de direitos fundamentais.<br />
(c) terceira geração de direitos fundamentais.<br />
(d) quarta geração de direitos fundamentais.<br />
9<br />
FERREIRA FILHO, Direitos humanos..., op. cit., p. 5. O autor cita como precedentes históricos dos direitos do<br />
homem (que, portanto, antecederam o fenômeno de nascimento dos direitos humanos no século XVIII): (1) Forais e<br />
cartas de franquia (documentos escritos que se difundem a partir da segunda metade da Idade Média que incorporam<br />
direitos de comunidades locais ou de corporações, outorgados pelos senhores feudais, (2) Magna Carta (de 21 de junho<br />
de 1215) outorgada pelo Rei João Sem Terra (Pacto do Rei João Sem Terra) que reconhece direitos dos súditos ingleses<br />
diante da Coroa, decorrentes da Law of the Land, a que se seguiram várias declarações inglesas como a Petition of Rights<br />
de 1628, Bill of Rights de 1689, (3) Rule of Law como expressão da Common Law, que expressão do Estado de Direito<br />
consolidado na Inglaterra a partir do direito constitucional consuetudinário.<br />
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(c.2) RELATIVIDA<strong>DE</strong> – fundamentaisnumasituaçãodecolisão(conflito)entredireitosfundamentais(emquedeverá prevaleceroqueforconsideradode‘maiorpeso’nocasoconcreto)ouemfacedaordempública,dos interessesdacoletividade.EssalimitaçãopodeestarprevistaexpressamentenaConstituiçãoFederal nãosãodireitosabsolutos:admite-selimitaçãooucontençãodosdireitos<br />
interceptaçãotelefônica),serrealizadapelolegisladortendoemvistaanecessidadedeharmonizar direitosfundamentais(exemplo:hipótesesdeabortoautorizadaspeloCódigoPenal),oupelopróprio (exemplos:hipótesesdoart.5º,XIeXIIqueprevêemapossibilidadedeinvasãodomiciliare<br />
IMPORTANTE: No choque entre direitos fundamentais, o exercício de um implicará a invasão do<br />
âmbito de proteção do outro. A convivência exige um regime de cedência recíproca. A regra de máximaobservânciados solução do conflito é a da direitos fundamentais envolvidos e da<br />
juiznocasoconcreto.<br />
sua restrição(menor sacrifício possível) compatível com a salvaguarda adequada de outro direito<br />
fundamental. mínima<br />
10 Assim, no juízo de ponderação dos direitos colidentes, feito pelo legislador ou pelo<br />
juiz, num caso concreto e determinado (exemplo: permitir o aborto em casos de gravidez decorrente<br />
de estupro) é possível que um direito prevaleça sobre o outro. 11<br />
Exemplo de relatividade – O princípio da inafastabilidade do Poder Judiciário (5º, XXXV) não é<br />
absoluto, a própria Constituição Federal prevê exceção no art. 142, §2º, CF – corpusemrelaçãoàpuniçãodisciplinarmilitar”, o que a jurisprudência do STF lê como relaçãoaoméritodapuniçãodisciplinarmilitar”, vedando-se o controle<br />
jurisdicional do “mérito” da punição disciplinar militar. Se a prisão decorre de aplicação do poder<br />
disciplinar na esfera militar, o Judiciário não pode examinar o “mérito” da “prisão administrativa”<br />
seja mediante habeascorpus, seja por meio de qualquer outra ação. Todavia, o STF entende ser<br />
cabívelhabeascorpusem relação à punição disciplinar militar quando houver desatendimento, pela<br />
autoridade administrativa, de pressupostos formais:<br />
“nãocaberáhabeas “nãocaberá habeascorpusem<br />
1º)a “ComoassinalaPontesdeMiranda,atransgressãodisciplinartemquatropressupostos:<br />
atribuirpoderdepuniraessesuperior,3º)atoligadoàfunção:ofundamentodapuniçãotemdeligarseàfunçãodopunido,4º)pena:ouseja,sançãoprevistaemlei.Sefaltarqualquerdesses pressupostos,nãohouve,naverdade,transgressãodisciplinar.Daídecorrequeocerceamentoda hierarquia:otransgressordeveestarsubordinadoaquemopune,2º)poderdisciplinar:aleideve<br />
Sobre o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional e a proibição da exigência de<br />
exaurimento da via administrativa, a Súmula 89 do STJ: “Aaçãoacidentáriaprescindedo liberdadedelocomoçãoéilegal,cabendoentãoaordemjudicial.”12<br />
10<br />
ARAÚJO, Luiz Alberto David de. <strong>Curso</strong> de direito constitucional positivo. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2004. p. 95exaurimentodaviaadministrativa”.<br />
96.<br />
11 SAMPAIO, José Adércio Leite. A Constituição reinventada pela jurisdição constitucional. Belo Horizonte: Del<br />
Rey, 2002. p. 728.<br />
12 FERREIRA FILHO, Direitos humanos..., op. cit., p. 143.<br />
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PARA LEITURA – O <strong>DIREITO</strong> <strong>DE</strong> GREVE, como os demais direitos fundamentais, é relativo e por isso<br />
pode ser limitado tendo em vista a necessidade de proteger o interesse público e outros direitos<br />
fundamentais. Assim, quando a Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores<br />
(art. 9º), já traça expressamente limites a serem respeitados nos §§1º e 2º: “osabusoscometidossujeitamosresponsáveisàspenasdalei”. Da mesma forma, quando permite o<br />
direito de greve aos servidores públicos civis, remete o exercício do direito ao legislador ordinário que<br />
deverá definir termos e limites tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade dos serviços<br />
públicos, do qual a coletividade depende (37, VII, CF que o STF classifica como<br />
“aleidefiniráosserviços<br />
eficácialimitada). De outro lado, dada a estrutura militar (hierarquia e disciplina), a natureza das<br />
funções a serem por ela exercidas e a essencialidade da segurança pública, a Constituição Federal<br />
proíbe a sindicalização e a greve para os servidores militares (142, §3º, IV).<br />
ouatividadesessenciaisedisporásobreoatendimentodasnecessidadesinadiáveisdacomunidade”e<br />
normaconstitucionalde<br />
c.3) IRRENUNCIABILIDA<strong>DE</strong> ou INALIENABILIDA<strong>DE</strong> (como regra, mas há exceções: art. 7º, VI, XIII e<br />
XIV, CF): a irrenunciabilidade diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, mas se admite<br />
renúncia ao seu exercício.<br />
(c.4) INDIVISIBILIDA<strong>DE</strong><br />
(c.5) IMPRESCRITIBILIDA<strong>DE</strong> (como regra, exceção: art. 7º, inc. XXIX)<br />
(c.6) UNIVERSALIDA<strong>DE</strong><br />
(c.7) INTER-RELAÇÃO e INTER<strong>DE</strong>PENDÊNCIA<br />
(c.8) PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL<br />
24. (2º Exame 2007) Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros<br />
direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
2. TITULARIDA<strong>DE</strong> dos direitos e garantias fundamentais (5º, caput)<br />
Os brasileiros e estrangeiros residentes no país ou não-residentes (lembrando que os estrangeiros,<br />
como regra, não podem titularizar direitos de nacionalidade, políticos e de participação em partidos<br />
políticos).<br />
Pessoas físicas e pessoas jurídicas quando o direito for compatível com sua personalidade (exemplo:<br />
direito à honra objetiva, direito de pleitear indenização por danos morais e materiais, direito de<br />
propriedade). Podem ser pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.<br />
19
Súmula227,doSTJ “Apessoajurídicapodesofrerdanomoral”<br />
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3. Direitos e garantias fundamentais expressos e implícitos (art. 5º, §2º, CF): ABERTURA DO CATÁLOGO <strong>DE</strong><br />
<strong>DIREITO</strong>S E GARANTIAS<br />
República,nãoéinvocávelpelaentidadeestatalqueatenhaeditado.<br />
indenizaçãopelodanoextrapatrimonialdaídecorrente.13 Súmula365doSTF:Pessoajurídicanãotemlegitimidadeparaproporaçãopopular. “Ahonraobjetivadapessoajurídicapodeserofendidapeloprotestoindevidodetítulocambial,cabendo<br />
Súmula654,doSTF:Agarantiadairretroatividadedalei,previstanoart.5º,XXXVI,daConstituiçãoda<br />
Os expressos estão escritos na letra da Constituição Federal. Os implícitos decorrem do regime<br />
democrático ou dos princípios constitucionais (exemplo: privilégio contra a auto-incriminação e o<br />
direito de impetrar mandado de injunção coletivo).<br />
a) Os direitos e garantias previstos em tratados internacionais do qual a República Federativa do Brasil seja<br />
parte (art. 5º, §2 º e 3º, CF, na redação da Emenda n. 45/04 – trêsquintosdosvotosdosrespectivosmembros,serãoequivalentesàsemendasconstitucionais”) sobredireitoshumanosqueforemaprovados,emcadaCasadoCongressoNacional,emdoisturnos,por “ostratadoseconvençõesinternacionais<br />
1. Sistemas: dualista ou monista<br />
1. Fases de incorporação, transposição ou recepção dos tratados internacionais:<br />
1. Celebração do<br />
tratado pelo<br />
Presidente da<br />
República (84, VIII, CF)<br />
2. Referendo do<br />
Congresso Nacional<br />
por meio de decreto<br />
legislativo (49, I, CF)<br />
3. Ratificação do<br />
tratado (depósito ou<br />
troca)<br />
4. Promulgação e publicação<br />
do tratado por decreto do<br />
Presidente da República (84,<br />
IV, CF)<br />
a) Antes da Emenda 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos ingressavam na ordem<br />
jurídica interna com “status” de: leiordináriafederal–dotadosdeSUPRALEGALIDA<strong>DE</strong><br />
b) Depois da Emenda 45/04, os tratados internacionais sobre direitos humanos ingressam na ordem jurídica<br />
com “status” de:<br />
13 STJ, 4ª Turma, Recurso Especial nº 60033/MG, Relator Ministro Ruy Rosado Aguiar Júnior.<br />
20
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1. cadaCasaemumsóturnopor,nomínimo,amaioriasimplesourelativa)comSTATUSSUPRALEGAL, 2. seja,comoestãoacimadasdemaisleisnãopodemserrevogadosporleisposteriores leiordináriafederal(seseguiremoritosimplificado,ouseja,foremaprovadosnoCongressoNacionalem ou<br />
cadaCasaemdoisturnospor,nomínimo,trêsquintosdosvotosdosrespectivosmembros)–STATUS emendaconstitucional(seseguiremoritocomplexo,ouseja,foremaprovadosnoCongressoNacionalem<br />
c) Requisitos para que um tratado internacional tenha força de emenda constitucional: (1) versar sobre<br />
direitos humanos, (2) ser incorporado após a Emenda 45/04, (3) ser aprovado no rito do art. 5º, §3º, da CF.<br />
CONSTITUCIONAL<br />
25. (3º Exame 2006) Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,<br />
em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros,<br />
serão equivalentes às emendas constitucionais. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
26. (1º Exame 2008) Acerca de tribunais internacionais e de sua repercussão, assinale a opção correta:<br />
(a) O Tribunal Penal Internacional prevê a possibilidade de aplicação da pena de morte, ao passo que a<br />
Constituição brasileira proíbe tal aplicação.<br />
(b) O § 4.º do art. 5.º da Constituição Federal prevê a submissão do Brasil à jurisdição de tribunais penais<br />
internacionais e tribunais de direitos humanos.<br />
(c) O Estatuto de Roma não permite reservas nem a retirada dos Estados-membros do tratado.<br />
(d) O Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional, estabelece uma diferença entre entrega e<br />
extradição, operando a primeira entre um Estado e o mencionado tribunal e a segunda, entre Estados.<br />
27. (3 o Exame 2008) Tratados são, por excelência, normas de direito internacional público. No modelo<br />
jurídico brasileiro, como nas demais democracias modernas, tratados passam a integrar o direito interno<br />
estatal, após a verificação de seu iter de incorporação. A respeito dessa temática, assinale a opção correta,<br />
de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.<br />
(a) Uma vez ratificados pelo Congresso Nacional, os tratados passam, de imediato, a compor o direito<br />
brasileiro.<br />
(b) Aprovados por decreto legislativo no Congresso Nacional, os tratados podem ser promulgados pelo<br />
presidente da República.<br />
21
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(c) Uma vez firmados, os tratados relativos ao MERCOSUL, ainda que criem compromissos gravosos à União,<br />
são automaticamente incorporados visto que são aprovados por parlamento comunitário.<br />
(d) Após firmados, os tratados passam a gerar obrigações imediatas, não podendo os Estados se eximir de<br />
suas responsabilidades por razões de direito interno.<br />
28. (1º Exame 2009) Com relação aos tratados internacionais, assinale a opção correta à luz da Convenção<br />
de Viena sobre Direito dos Tratados, de 1969:<br />
(a) Ainda que a existência de relações diplomáticas ou consulares seja indispensável à aplicação de um<br />
tratado, o rompimento dessas relações, em um mesmo tratado, não afetará as relações jurídicas<br />
estabelecidas entre as partes.<br />
(b) Uma parte não pode invocar as disposições de seu direito interno para justificar o inadimplemento de um<br />
tratado.<br />
(c) Reserva constitui uma declaração bilateral feita pelos Estados ao assinarem um tratado.<br />
(d) Apenas o chefe de Estado pode celebrar tratado internacional.<br />
29. (3º Exame 2009) Os tratados internacionais sobre direitos humanos firmados pela República Federativa<br />
do Brasil serão equivalentes às emendas constitucionais, se forem aprovados, em cada Casa do Congresso<br />
Nacional:<br />
(a) em único turno, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.<br />
(b) em único turno, por três quintos dos votos dos respectivos membros.<br />
(c) em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.<br />
(d) em dois turnos, por maioria absoluta dos votos dos respectivos membros.<br />
QUESTÃO 134. APLICABILIDA<strong>DE</strong> DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS.<br />
22
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APLICABILIDA<strong>DE</strong>: capacidade da norma constitucional de produzir efeitos jurídicos.<br />
normasconstitucionaisde eficáciacontida normasconstitucionaisdeeficácia<br />
exceções condicionamentos<br />
EFICÁCIA PLENA EFICÁCIA CONTIDA EFICÁCIA LIMITADA<br />
As As limitadatêm são normas<br />
aplicabilidade indireta,<br />
de aplicabilidade direta, mediata e reduzida. Sozinhas, só<br />
imediata, mas produzem efeitos negativos (servem de<br />
possivelmente não integral. parâmetro para revogar leis anteriores<br />
Embora sozinhas já ou declarar a inconstitucionalidade de<br />
consigam produzir todos os leis posteriores com elas incompatíveis).<br />
seus efeitos (positivos e Precisam de lei regulamentadora, que<br />
negativos), permitem que o complete o seu comando normativo<br />
legislador restrinja, diminua, para produzirem efeitos positivos e<br />
contenha a sua eficácia, assegurar o exercício do direito ou da<br />
prevendo<br />
ou competência nela previstos. Exemplos:<br />
à sua 5º, XXXII; 5º, XLII; 5º, XLIII; 7º, XXIII; 14,<br />
incidência. Exemplos: 5º, §9º; 33; 37, VII; 107, §único; 143, caput.<br />
VIII; 5º, XII; 5º, XIII; 5º, XV;<br />
ESPÉCIES:<br />
5º, XLV; 5º LX; 5º, LXI.<br />
a) PROGRAMÁTICAS (fixam programas<br />
de ação que o Estado deve cumprir na<br />
área social, econômica ou cultural -<br />
exemplos: arts. 196, 205 e 217, CF)<br />
b) RINCÍPIOS INSTITUTIVOS (princípios<br />
de organização de entes ou instituições<br />
públicas – exemplos: arts, 88, 109,<br />
inciso VI, CF)<br />
ART. 5º, §1º, CF: imediata.”<br />
23<br />
“Asnormasdefinidorasdosdireitosegarantiasfundamentaistêmaplicação<br />
14 – presunção de aplicabilidade imediata: como regra, normas definidoras de direitos e<br />
garantias fundamentais têm eficácia plena ou contida; em caráter excepcional, têm eficácia limitada<br />
(aplicabilidade mediata).<br />
14<br />
A doutrina e a jurisprudência referem-se, muitas vezes, a normas constitucionais (são as de eficácia<br />
plena e contida que não dependem do legislador para a produção de efeitos positivos) e a normas constitucionais auto-aplicáveis(são as de eficácia limitada, que dependem do legislador para produção de efeitos positivos). Exemplo<br />
não auto-aplicáveis
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PROFª. mandado de injunçãosempre que a FALTA de NORMA CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
5º, LXXI, CF: REGULAMENTADORAtorneinviáveloexercíciodos<strong>DIREITO</strong>SELIBERDA<strong>DE</strong>SCONSTITUCIONAISedas<br />
“conceder-se-á<br />
30. (2º Exame 2006) O parágrafo único do art. 4º, da Constituição da República estabelece que a República<br />
Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina,<br />
visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. Esse dispositivo constitucional<br />
constitui:<br />
MI,regularprovisoriamenteoexercíciododireito(atéquesobrevenhaleiregulamentadora).<br />
mandadodeinjunçãose(1)alguémtemumdireitoprevistonumanormaconstitucionaldeeficácia limitada,(2)estáinviabilizadadeexercerodireito,(3)acausadaimpossibilidadedoexercíciodo direitoéafaltadenormaregulamentadora.Numprimeiromomento,oSTFequiparouadecisãodo prerrogativasinerentesàNACIONALIDA<strong>DE</strong>,àSOBERANIAeàCIDADANIA.”Logo,somentecabe<br />
MIadaADIO(açãodiretadeinconstitucionalidadeporomissão).Hoje,temaceitado,pormeiodo<br />
(a) regra de eficácia limitada, uma vez que a sua aplicabilidade depende da edição de normas de caráter<br />
infraconstitucional,<br />
(b) princípio de eficácia contida, porque os comandos constitucionais somente se concretizam mediante a<br />
própria edição das normas infraconstitucionais a que se referem,<br />
(c) norma programática, que estabelece para o Estado o dever de envidar esforços para concretizar os seus<br />
preceitos,<br />
(d) dispositivo constitucional auto-aplicável, por força da regra constitucional que atribui eficácia imediata a<br />
todos os princípios constitucionais.<br />
31. (1º Exame 2007) (a) Ao contrário da norma de eficácia plena, a norma constitucional de eficácia contida<br />
é aquela que já contém todos os elementos necessários para a sua aplicação imediata, não admitindo<br />
qualquer normatividade ulterior, seja para aumentar a sua eficácia, seja para restringi-la. (FALSA) (b) A<br />
norma constitucional que preceitua como objetivos da República Federativa do Brasil erradicar a pobreza e<br />
de utilização dessa classificação: Súmula 24, do Tribunal Regional Federal da 4ª parágrafos5ºe6ºdoart.201daConstituiçãoFederalde1988”;Súmula 648, do STF: aplicabilidadecondicionadaàediçãodeleicomplementar”;Súmula 13, do TSE:<br />
Essa “Nãoéauto-aplicávelo§9º,doart.14,<br />
Região:“Sãoauto-aplicáveisos<br />
nomenclatura merece críticas porque as normas de eficácia limitada são auto-aplicáveis no tocante à eficácia<br />
negativa, podendo servir, imediatamente, como parâmetro para declaração de inconstitucionalidade de leis posteriores e<br />
revogação de leis anteriores com ela colidentes (imediatamente já produzem uma eficácia reduzida, a eficácia negativa ou<br />
paralisante). Exemplo de eficácia negativa de norma constitucional é o que mostra a Súmula 280 do STJ: “O art. 35 do<br />
Decreto-Lei n. 7661, de 1945, que estabelece a prisão administrativa, foi revogado pelos incisos LXI e LXVII do art. 5º,<br />
da Constituição Federal de 1988.”<br />
Constituição,revogadapelaEmendaConstitucional40/2003,quelimitavaataxadejurosreaisa12%aoano,tinhasua “Anormado§3º,doartigo192da daConstituição,comaredaçãodaemendaconstitucionalderevisãonº4/94.”<br />
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a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais é enquadrada como norma constitucional<br />
eficácia plena. (FALSA)<br />
32. (3 o Exame 2008) O art. 37, VII, da CF, dispõe que “a administração pública direta e indireta de qualquer<br />
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de<br />
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) o direito de<br />
greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.” Acerca da interpretação e da<br />
aplicação dessas disposições constitucionais, assinale a opção correta:<br />
(a) O direito de greve dos servidores públicos é norma de eficácia plena.<br />
(b) A lei específica pode conter matéria estranha à disciplina do direito de greve dos servidores públicos.<br />
(c) Na ausência de lei específica, é cabível a impetração de mandado de injunção.<br />
(d) Compete à justiça do trabalho julgar os dissídios relativos ao direito de greve dos servidores públicos<br />
estatutários da administração direta, dos das autarquias e dos das fundações da União.<br />
5. <strong>DE</strong>STAQUE PARA <strong>DIREITO</strong>S E GARANTIAS positivados no art. 5º, CF<br />
1. IGUALDA<strong>DE</strong> (Art. 5º, caput: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”; 5º,<br />
I, 3º, III)<br />
a) igualdade formal ou jurídica: significa tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente, na<br />
medida das suas diferenças. O princípio da igualdade veda o tratamento diferenciado? Não, até exige quando<br />
as pessoas sejam realmente diferentes. A igualdade de tratamento jurídico divide-se em (1) igualdade na lei<br />
(conteúdo da lei) e igualdade perante a lei (aplicação da lei: dirige-se à Administração Pública, ao Poder<br />
Judiciário e aos particulares que devem observar a igualdade no momento da aplicação da lei). a.1. vedação à<br />
discriminação “negativa”: o princípio da igualdade não admite a utilização de critérios de discriminação<br />
ilógicos, desarrazoados ou injustos, que importam prejuízo ao exercício dos direitos e correlata exclusão.<br />
Exemplo: altura mínima para escrivão da polícia civil, o STF entendeu que o critério ofende o princípio da<br />
igualdade porque o escrivão não precisa ter porte intimidador para bem exercer as suas funções. Já altura<br />
mínima para delegado de polícia não ofende o princípio da igualdade, porque segundo o STF, aqui o critério se<br />
mostra lógico, razoável e justo, já que o delegado precisa ter porte intimidador.<br />
b) igualdade material ou de fato: igualdade real, porque é a igualdade social, econômica e cultural. b.1 a<br />
discriminação positiva ou revertida e as políticas compensatórias (exemplos: arts. 17, XX e 37, VIII, CF): a<br />
Constituição exige que o Estado adote políticas de inclusão das minorias (grupos socialmente vulneráveis que<br />
sofrem preconceito e se encontram numa situação de exclusão social). As cotas nos concursos públicos para<br />
pessoas portadoras de deficiência representam uma aplicação do princípio da igualdade material.<br />
“O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é — enquanto postulado fundamental de<br />
nossa ordem político-jurídica — suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse<br />
princípio — cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público — deve<br />
ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob<br />
duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei — que opera<br />
numa fase de generalidade puramente abstrata — constitui exigência destinada ao legislador que, no processo<br />
de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem<br />
isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos<br />
demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem<br />
tratamento seletivo ou discriminatório. A eventual inobservância desse postulado pelo legislador imporá ao ato<br />
estatal por ele elaborado e produzido a eiva de inconstitucionalidade.” (MI 58, Rel. Min. Celso de Mello,<br />
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julgamento em 14-12-90, DJ de 19-4-91)<br />
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2. INAFASTABILIDA<strong>DE</strong> DO PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO (5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do<br />
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”) Exceções constitucionais: art. 142, §2º e 217, §1º, CF. Este<br />
princípio não é absoluto. A primeira restrição constitucional diz respeito à impossibilidade do controle<br />
judicial do mérito da punição disciplinar militar. Entende, todavia, o STF que cabe habeas corpus para<br />
discutir os pressupostos formais da aplicação da punição disciplinar militar (autoridade incompetente,<br />
ofensa ao devido processo legal, ausência de previsão legal da pena). A segunda restrição diz respeito à<br />
exigência de esgotamento das instâncias da justiça desportiva para o ajuizamento de ação discutindo<br />
questões afetas à disciplina desportiva.<br />
3. JUIZ NATURAL (5º, XXXVII – “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LIII – “ninguém será<br />
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”)<br />
3.ª PROMOTOR NATURAL (127, §1º, CF – princípio institucional do Ministério Público: independência<br />
funcional)<br />
4. <strong>DE</strong>VIDO PROCESSO LEGAL (5º, LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o<br />
devido processo legal”)<br />
(a) em sentido material ou substancial: as normas processuais devem ser lógicas, justas e razoáveis. É a<br />
fonte do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (princípios constitucionais implícitos que<br />
derivam do devido processo legal em sentido material)<br />
O Princípio da razoabilidade nas Súmulas: SÚMULAS DO STF: 70:<br />
547: “Nãoélícitoaautoridade proibirqueocontribuinteemdébitoadquiraestampilhas,despachemercadoriasnasalfândegase estabelecimentocomomeiocoercitivoparacobrançadetributo” “Éinadmissívelainterdiçãode<br />
667:<br />
683: taxajudiciáriacalculadasemlimitesobreovalordacausa”680:“Odireitoaoauxílio-alimentação nãoseestendeaosservidoresinativos.” “Olimitedeidadeparaainscriçãoemconcursopúblico “Violaagarantiaconstitucionaldeacessoàjurisdiçãoa sóselegitimaemfacedoart.7º,XXX,daConstituição,quandopossaserjustificadopelanatureza exerçasuasatividadesprofissionais.”<br />
Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na<br />
posse e não na inscrição para o concurso público”. dasatribuiçõesdocargoaserpreenchido.”<br />
(b) em sentido formal: direito à observância das formalidades previstas na Constituição e na lei para a<br />
defesa dos direitos<br />
Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo<br />
público.”<br />
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (5º, LXXVIII – “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são<br />
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”): foi<br />
explicitado pela Emenda 45/04, porque já estava implícito no devido processo legal em sentido formal.<br />
5. CONTRADITÓRIO E AMPLA <strong>DE</strong>FESA (5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,<br />
e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela<br />
inerentes.”)<br />
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Recente entendimento do STF: a exigência do depósito da multa para recorrer administrativamente ofende<br />
o princípio da ampla defesa, que também se aplica no processo administrativo.<br />
Recente entendimento do STJ: nos processos administrativos disciplinares (contra servidores públicos) a<br />
defesa técnica (feita por advogado) é indispensável, sob pena de nulidade do feito.<br />
No inquérito policial, entende o STF que não há contraditório e ampla defesa, porque se trata de um<br />
processo inquisitório.<br />
6. INADMISSIBILIDA<strong>DE</strong> DAS PROVAS ILÍCITAS (5º, LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas<br />
obtidas por meios ilícitos”)<br />
a) Prova ilícita e prova ilegítima: prova ilícita é obtida com violação a normas constitucionais, enquanto a<br />
ilegítima com atentado a normas infraconstitucionais de caráter processual<br />
7. PRESUNÇÃO <strong>DE</strong> INOCÊNCIA (5º, LVII – “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado<br />
de sentença penal condenatória”)A presunção de inocência não impede a prisão antes do trânsito em julgado<br />
da sentença condenatória.<br />
8. <strong>DIREITO</strong> AO SILÊNCIO (5º, LXIII – “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de<br />
permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e do advogado.”) O STF entende que o<br />
direito ao silêncio não é só do preso, mas de qualquer pessoa, ainda que não esteja presa.<br />
33. (3º Exame 2006) Acerca dos direitos e deveres individuais, assinale a opção correta:<br />
(a) A casa é asilo inviolável do indivíduo. Ninguém pode ingressar em residência alheia sem o consentimento do<br />
morador, salvo flagrante delito ou determinação judicial, independentemente do horário do dia ou da noite. (FALSA)<br />
34. (1º Exame 2007) (a) No que se refere à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das<br />
pessoas, a Constituição Federal assegurou a preferência pelo modelo de reparação em detrimento da prevenção do dano.<br />
(b) A casa é asilo inviolável, nela não se pode penetrar, salvo na hipótese de flagrante delito ou para prestar socorro,<br />
durante o dia, ou por determinação judicial. (FALSAS)<br />
35. (2º Exame 2007) O dispositivo constitucional que assegura que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário<br />
lesão ou ameaça a direito é um direito e não uma garantia. (FALSA)<br />
36. (3º Exame 2006) (a) A sucessão de bens de estrangeiros situados no país será regulada sempre pela lei brasileira em<br />
benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, independentemente da lei pessoal do de cujus. (b) mediante o pagamento<br />
de respectiva taxa, fica assegurado a todos o direito à obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de<br />
direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal. (FALSAS)<br />
37. (3º Exame 2006) Uma das inovações introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45 é a garantia dada a todos, no<br />
âmbito judicial e administrativo, da duração razoável do processo e dos meios que assegurem a celeridade de sua<br />
tramitação. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
38. (2º Exame 2007) (a) São inafiançáveis os crimes de racismo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o<br />
terrorismo e os cometidos por grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o estado democrático.<br />
Mas em relação aos crimes hediondos, fica o legislador autorizado a excluir ou não a inafiançabilidade. (FALSA) (b) É<br />
inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na<br />
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forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias. (VERDA<strong>DE</strong>IRA) (c) Em nenhuma hipótese, são previstas<br />
penas de morte ou de caráter perpétuo, ou de trabalhos forçados, ou de banimento ou cruéis. (FALSA)<br />
39. (1º Exame 2006) No texto da Constituição da República, encontra-se explicitamente o princípio:<br />
(a) da proporcionalidade, no tocante à ponderação de valores constitucionais,<br />
(b) do duplo grau de jurisdição, no que concerne ao processo civil,<br />
(c) da eficiência, com relação à administração pública,<br />
(d) da proteção à boa-fé, no tocante às relações jurídicas contratuais.<br />
40. (1º Exame 2007) Acerca de política urbana, agrícola e de reforma agrária, assinale a opção correta:<br />
(a) compete privativamente à União desapropriar o imóvel rural para fins de reforma agrária, mas essa competência<br />
somente poderá incidir sobre imóveis que não estejam cumprindo sua função social, como, por exemplo, aqueles em que<br />
a atividade não favoreça o bem-estar dos trabalhadores,<br />
(b) o beneficiário da distribuição de imóvel rural objeto da reforma agrária pode alienar o seu domínio imediatamente,<br />
sendo esse um dos grandes entraves à concretização da reforma agrária,<br />
(c) o imóvel urbano que não esteja cumprindo a sua função social poderá ser imediatamente desapropriado, efetuando-se<br />
o pagamento com títulos da dívida pública,<br />
(d) os imóveis públicos urbanos não são suscetíveis de usucapião, mas essa restrição não se aplica aos imóveis públicos<br />
rurais.<br />
41. (2º Exame 2007) (a) Os bens públicos não podem ser desapropriados. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
49. (3º Exame 2007 Pato Branco)<br />
(a) Ao Poder Judiciário é vedado, no próprio processo de desapropriação, discutir sobre eventual desvio de<br />
finalidade do administrador ou sobre a existência dos motivos que o administrador tenha considerado como<br />
de utilidade pública.<br />
(b) A União pode desapropriar bens dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mas os bens da União<br />
não são expropriáveis.<br />
(c) O estado-membro tem competência para desapropriar bens de uma autarquia ou de uma empresa pública<br />
municipal.<br />
50. (1 o Exame 2009) De acordo com a CF, todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,<br />
garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à<br />
liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. No que diz respeito aos direitos e garantias<br />
fundamentais previstos na CF, assinale a opção correta.<br />
(a) É admitida a interceptação telefônica por ordem judicial ou administrativa, para fins de investigação<br />
criminal ou de instrução processual penal.<br />
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(b) O duplo grau de jurisdição, no âmbito da recorribilidade ordinária, não consubstancia garantia<br />
constitucional.<br />
(c) Os direitos fundamentais não são assegurados ao estrangeiro em trânsito no território nacional.<br />
(d) Como decorrência da inviolabilidade do direito à liberdade, a CF assegura o direito à escusa de consciência,<br />
desde que adstrito ao serviço militar obrigatório.<br />
51. (2º Exame 2009) No que se refere à política urbana e à de reforma agrária, assinale a opção correta:<br />
(a) O imóvel público situado na área urbana só pode ser adquirido por usucapião se estiver sendo ocupado há<br />
cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, como moradia familiar, desde que os membros da família não<br />
sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.<br />
(b) Compete à União desapropriar, por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não<br />
esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro.<br />
(c) O plano diretor, aprovado pela câmara municipal, é obrigatório para cidades que tenham mais de vinte mil<br />
eleitores, nos termos do que dispõe o Estatuto das Cidades.<br />
(d) É insuscetível de reforma agrária a pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que<br />
seu proprietário não possua outra.<br />
52. (3º Exame 2009) A respeito da política agrícola e fundiária e da reforma agrária, assinale a opção<br />
correta:<br />
(a) A alienação, a qualquer título, de terras públicas com área de mil e quinhentos hectares a pessoa jurídica<br />
depende de prévia aprovação do Congresso Nacional.<br />
(b) A política agrícola será planejada e executada na forma da lei, sem a participação do setor de produção.<br />
(c) Os beneficiários da distribuição de imóveis rurais por reforma agrária receberão títulos de domínio ou de<br />
concessão de uso, inegociáveis pelo prazo de dez anos.<br />
(d) Propriedade produtiva pode ser desapropriada para fins de reforma agrária, dada a imperiosa necessidade<br />
de se observar o interesse coletivo.<br />
6. EFICÁCIA ou EFEITOS dos direitos fundamentais: “VERTICAL” (quando os direitos<br />
fundamentais aplicam-se em relações jurídicas regidas pelo Direito Público) e<br />
“HORIZONTAL” (“eficácia privada”, “eficácia em relação a terceiros”, “eficácia<br />
externa”, quando os direitos fundamentais se aplicam em relações jurídicas regidas<br />
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pelo Direito Privado)<br />
7. <strong>DIREITO</strong>S SOCIAIS (6º a 11, da CF)<br />
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53. (3º Exame 2007 Pato Branco) Acerca dos direitos sociais na CF, assinale a opção correta.<br />
(a) O princípio da unicidade sindical, que veda a criação de mais de um sindicato representativo da mesma<br />
categoria profissional ou econômica na mesma base territorial, não é extensivo às federações e<br />
confederações sindicais.<br />
(b) Os direitos sociais elencados no art. 7.º da CF são aplicáveis, em sua totalidade, aos servidores ocupantes<br />
de cargos públicos.<br />
(c) O aposentado tem direito a votar nas eleições dos sindicatos, federações, confederações e centrais<br />
sindicais, mas não pode integrar a diretoria dessas entidades.<br />
(d) São assegurados ao trabalhador avulso os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício<br />
permanente.<br />
8. <strong>DIREITO</strong>S <strong>DE</strong> NACIONALIDA<strong>DE</strong><br />
a) Conceito de nacionalidade: “vínculo jurídico político que liga um indivíduo a certo e determinado Estado,<br />
fazendo deste indivíduo um componente do povo”. 15<br />
b) Espécies de nacionalidade:<br />
1) NACIONALIDA<strong>DE</strong> PRIMÁRIA OU ORIGINÁRIA (12, I, a, b, c, CF – brasileiro nato):<br />
(a) jus soli: nascidos na República Federativa do Brasil ainda que de pais estrangeiros, desde que estes<br />
não estejam a serviço do seu país. Logo, para que uma pessoa nascida no Brasil não seja brasileiro nato,<br />
é preciso a conjugação de dois fatores: ambos os pais estrangeiros (ius sanguinis) + um dos pais, no<br />
mínimo, esteja a serviço do seu país.<br />
(b) jus sanguinis + critério funcional: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira no<br />
exterior (ius sanguinis) + quando o pai ou a mãe está a serviço da República Federativa do Brasil<br />
(critério funcional).<br />
(12, I, c, na redação da Emenda 54, de 2007) NACIONALIDA<strong>DE</strong> POTESTATIVA: “c) os nascidos no<br />
estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira<br />
competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois<br />
de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.” Art. 95 do ADCT (acrescentado pela<br />
15 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 213.<br />
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Emenda 54/07): “os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta<br />
Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em<br />
repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir<br />
na República Federativa do Brasil."<br />
2) NACIONALIDA<strong>DE</strong> SECUNDÁRIA, <strong>DE</strong>RIVADA OU ADQUIRIDA (12. II, a, b, CF -<br />
brasileiro naturalizado):<br />
(a) naturalização ordinária: (1) estrangeiros originários de países de língua portuguesa: os requisitos<br />
são constitucionais: residência por um ano ininterrupto no Brasil + idoneidade moral (12, II, a, CF); (2)<br />
estrangeiros não originários de países de língua portuguesa: adquirem a nacionalidade “na forma da<br />
lei”, que é o Estatuto do Estrangeiro, a Lei 6815/80 (12, II, a, CF)<br />
(b) naturalização extraordinária – estrangeiros de qualquer nacionalidade: residência no Brasil há<br />
mais de quinze anos ininterruptos (quinzenária) + ausência de condenação penal + requerimento do<br />
interessado (12, II, b).<br />
“O requerimento de aquisição da nacionalidade brasileira, previsto na alínea b do inciso II do art. 12<br />
da Carta de Outubro, é suficiente para viabilizar a posse no cargo triunfalmente disputado mediante<br />
concurso público. Isto quando a pessoa requerente contar com quinze anos ininterruptos de residência<br />
fixa no Brasil, sem condenação penal. A Portaria de formal reconhecimento da naturalização, expedida<br />
pelo Ministro de Estado da Justiça, é de caráter meramente declaratório. Pelo que seus efeitos hão de<br />
retroagir à data do requerimento do interessado." (RE 264.848, Rel. Min. Carlos Britto, DJ14/10/05)<br />
PROCEDIMENTO da NATURALIZAÇÃO: (1) requerimento do interessado perante o Ministério da<br />
Justiça, (2) o Poder Executivo dispõe de competência para conceder a naturalização, (3) entrega do<br />
certificado de naturalização pelo juiz federal competente (109, X, CF). 16<br />
3) EQUIPARAÇÃO COM BRASILEIRO NATURALIZADO (12, §1º, CF – o “português<br />
equiparado” ou a “quase nacionalidade”): (1) o título somente pode ser adquirido por portugueses<br />
com residência permanente no país, (2) concede os direitos do brasileiro naturalizado desde que haja<br />
16 IV – APERFEIÇOAMENTO DA NATURALIZAÇÃO: Conforme o art. 111, da Lei 6815/80 (Estatuto do Estrangeiro), a<br />
concessão da naturalização é feita por meio de Portaria do Ministro da Justiça. O art. 119 desta Lei estabelece que, após<br />
a publicação da Portaria de Naturalização no Diário Oficial da União, o órgão competente do Ministério da Justiça<br />
(Departamento de Estrangeiros) “emitirácertificadorelativoacadanaturalizando,oqualserásolenementeentregue,<br />
naformafixadaemregulamento,peloJuizFederaldacidadeondetenhadomicílioointeressado”. É a entrega solene do<br />
certificado de naturalização, pelo juiz federal competente, que consagra a efetiva aquisição da nacionalidade brasileira,<br />
ou seja, antes da entrega, o indivíduo ainda é estrangeiro. O Decreto 86715/81, que regulamenta a Lei 6815/80,<br />
determina, no art. 129, que a entrega do certificado constará de termo lavrado no livro de audiência, assinado pelo juiz<br />
e pelo naturalizado devendo este compromissodebemcumprirosdeveresdebrasileiro.”No certificado de naturalização, serão anotadas a data da<br />
prestação do compromisso pelo naturalizado e a circunstância de ter sido lavrado o respectivo termo.<br />
“I–demonstrarqueconhecealínguaportuguesa,segundoasuacondição,pela<br />
17<br />
Cláusula do ut des ou de “admissão de reciprocidade” que depende de ato internacional. O Decreto 3927, de 19 de<br />
setembro de 2001 promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal, celebrado em Porto<br />
Seguro em 22 de abril de 2000.<br />
leituradetrechosdaConstituição,II–declarar,expressamente,querenunciaànacionalidadeanterior,III–assumiro<br />
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reciprocidade em favor de brasileiros 17 , (3) não estabelece um regime de dupla nacionalidade ou<br />
nacionalidade comum luso-brasileira, porque o “português equiparado” continua sendo estrangeiro (não<br />
perde a nacionalidade portuguesa e nem adquire a nacionalidade brasileira) mas pode exercer alguns<br />
direitos (exclusivamente direitos civis caso adquira equiparação civil e também direitos políticos caso<br />
adquira equiparação política) inerentes aos brasileiros naturalizados, (4) Para o exercício dos direitos<br />
políticos, há necessidade de requerimento e residência permanente no país por, pelos menos, 3 anos.<br />
"A norma inscrita no art. 12, § 1º da Constituição da República — que contempla, em seu texto, hipótese<br />
excepcional de quase-nacionalidade — não opera de modo imediato, seja quanto ao seu conteúdo<br />
eficacial, seja no que se refere a todas as conseqüências jurídicas que dela derivam, pois, para incidir,<br />
além de supor o pronunciamento aquiescente do Estado brasileiro, fundado em sua própria soberania,<br />
depende, ainda, de requerimento do súdito português interessado, a quem se impõe, para tal efeito, a<br />
obrigação de preencher os requisitos estipulados pela Convenção sobre Igualdade de Direitos e Deveres<br />
entre brasileiros e portugueses." (Extradição 890, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 28/10/04)<br />
(QUESTÃO) Quem são os heimatlos, apátridas ou apólidos? São aqueles que não tem nenhuma<br />
nacionalidade. Trata-se de um conflito negativo de nacionalidade.<br />
c) SOMENTE A CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL pode outorgar tratamento diferenciado aos brasileiros natos e<br />
naturalizados – matéria sujeita à reserva constitucional absoluta (12, §2º):<br />
1. Cargos<br />
privativos de<br />
brasileiros natos<br />
(12, §3º):<br />
Presidente da<br />
República e Vice;<br />
Presidente da<br />
Câmara dos<br />
Deputados;<br />
Presidente do<br />
Senado Federal;<br />
Ministro do STF;<br />
oficial das forças<br />
armadas;<br />
membro de<br />
carreira<br />
diplomática e<br />
Ministro de<br />
Estado da<br />
3. Extradição,<br />
expulsão e<br />
deportação (5º, LI e<br />
LII):<br />
Brasileiro nato não<br />
pode sofrer extradição<br />
passiva. Brasileiro<br />
naturalizado pode<br />
sofrer extradição<br />
passiva em duas<br />
situações excepcionais:<br />
(1) crime comum<br />
(desde que não seja<br />
crime político ou de<br />
opinião) praticado<br />
antes da naturalização<br />
ou (2) participação<br />
comprovada em tráfico<br />
ilícito de entorpecentes<br />
3. Direito de<br />
propriedade de<br />
empresa jornalística<br />
e de radiodifusão<br />
sonora e de sons e<br />
imagens (222, CF): o<br />
proprietário tem de<br />
ser brasileiro nato<br />
ou naturalizado há<br />
mais de dez anos.<br />
4. Função<br />
no<br />
Conselho<br />
da<br />
República:<br />
(89, VII,<br />
CF): Cargos<br />
privativos<br />
para 6<br />
(seis)<br />
cidadãos<br />
brasileiros<br />
natos.<br />
5. Perda da<br />
nacionalidade (12,<br />
§4 o , I, CF). Somente<br />
os brasileiros<br />
naturalizados podem<br />
sofrer perda-punição.<br />
32
Defesa. e drogas afins.<br />
Estrangeiro pode ser<br />
extraditado, salvo por<br />
(1) crime político ou<br />
por (2) crime de<br />
opinião.<br />
Agora, expulsão e<br />
deportação somente<br />
cabem em relação a<br />
estrangeiros.<br />
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daRepública,nãosesubsumemànoçãodecriminalidadepolítica,poisaLeiFundamentalproclamouo repúdioaoterrorismocomoumdosprincípiosessenciaisquedevemregeroEstadobrasileiroemsuasrelações internacionais(CF,art.4º,VIII),alémdehaverqualificadooterrorismo,paraefeitoderepressãointerna,como "Osatosdelituososdenaturezaterrorista,consideradososparâmetrosconsagradospelavigenteConstituição<br />
demáximorigor,tornando-oinafiançáveleinsuscetíveldaclemênciasoberanadoEstadoereduzindo-o, ainda,àdimensãoordináriadoscrimesmeramentecomuns(CF,art.5º,XLIII).AConstituiçãodaRepública, presentestaisvetoresinterpretativos(CF,art.4º,VIII,eart.5º,XLIII),nãoautorizaqueseoutorgue,às crimeequiparávelaosdelitoshediondos,oqueoexpõe,sobtalperspectiva,atratamentojurídicoimpregnado<br />
práticasdelituosasdecaráterterrorista,omesmotratamentobenignodispensadoaoautordecrimespolíticos<br />
855,Rel.Min.CelsodeMello,julgamentoem26-8-04,DJ<br />
54. (2º Exame 2006) É incompatível com o ordenamento constitucional brasileiro: (d) extradição de<br />
estrangeiro condenado em seu país de origem pela prática de terrorismo, quando o ato criminoso tenha sido<br />
inspirado por motivos políticos. (FALSA, é compatível)<br />
de1º-7-05).<br />
círculodeproteçãoqueofaçaimuneaopoderextradicionaldoEstadobrasileiro,notadamentesesetiverem consideraçãoarelevantíssimacircunstânciadequeaAssembléiaNacionalConstituinteformulouumclaroe inequívocojuízodedesvaloremrelaçãoaquaisqueratosdelituososrevestidosdeíndoleterrorista,aestesnão oudeopinião,impedindo,dessemodo,quesevenhaaestabelecer,emtornodoterrorista,uminadmissível<br />
reconhecendoadignidadedequemuitasvezesseachaimpregnadaapráticadacriminalidadepolítica."(Ext<br />
EXTRADIÇÃO (5º, LI e LII, CF), EXPULSÃO E <strong>DE</strong>PORTAÇÃO – QUADRO PARA LEITURA:<br />
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(a) Conceito de extradição: “ato pelo qual um Estado entrega um indíviduo, acusado de um delito ou já<br />
condenado como criminoso, à justiça do outro, que o reclama, e que é competente para julgá-lo e puni-<br />
lo.” 18<br />
(b) Competência originária do STF para a (102, I, g, CF)<br />
(c) Extradição passiva: quando um Estado estrangeiro pede ao Brasil que entregue um indivíduo que se<br />
encontra em território brasileiro. Extradição ativa: quando o Brasil pede a um Estado estrangeiro que<br />
este lhe entregue um indivíduo para que seja julgado pela Justiça Brasileira. A diferença entre o<br />
brasileiro nato e o naturalizado acontece somente na extradição passiva.<br />
(c) CF trata da extradiçãopassiva: (1) o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, (2) o brasileiro praticadoantesdanaturalização(desde<br />
naturalizado poderá ser extraditado: pela prática de crime comum<br />
que não seja crime político ou crime de opinião) ou participação comprovada em tráfico ilícito de independentementedomomentodofato; entorpecentes e drogas afins, na forma da lei, (3) o estrangeiro<br />
poderá ser extraditado, havendo vedação somente em relação aos crimes<br />
extradiçãopassiva<br />
políticos SupremoTribunalFederalavaliaseocrimedestina-seaatentar,efetivaoupotencialmente,contraa<br />
(nãohádefiniçãolegal,o<br />
soberanianacionaleaestruturapolíticadopaís) 19 e de opinião.<br />
(d) Requisitos formais para a extradição (Lei 6815/80; Lei 6964/81 e Regimento Interno do STF): (1) o pedido<br />
extradicional somente será atendido se estiver fundamentado em tratado internacional ou quando,<br />
inexistente este, o Estado estrangeiro promete reciprocidade de tratamento ao Brasil, (2) existência de título<br />
penal condenatório ou de mandado de prisão emanados de juiz, tribunal ou autoridade competente do<br />
duplatipicidade, Estado estrangeiro, (3) ocorrência de (4) inocorrência de prescrição da pretensão punitiva ou<br />
executória pelas leis brasileiras e pela lei do Estado estrangeiro, (5) ausência de caráter político da infração,<br />
(6) não-sujeição do extraditando a julgamento por tribunal ou juízo de exceção, (7) não cominar a lei brasileira<br />
ao crime pena igual ou inferior a um ano de prisão, (8) compromisso formal do Estado requerente de: (a)<br />
efetuar a detração penal, (b) comutar a pena de morte por pena privativa de liberdade, com exceção do art.<br />
5º, XLVII, da CF, (c) não agravar a pena ou a situação do extraditando por motivos políticos, (d) não efetuar ou<br />
conceder a reextradição. 20<br />
(e) Procedimento: (1) pedido feito pelo Governo do Estado estrangeiro, por via diplomática, ao Presidente da<br />
g, República (84, VII, CF), (2) o Presidente da República o encaminha ao STF (102, I, CF) que decidirá sobre sua<br />
legalidade, (3) a prisão administrativa decretada pelo Ministro da Justiça não foi recepcionada pela nova prisãopreventivaparaaextradiçãoé ordem constitucional (5º, LXI, CF), a competência para a do Ministro-<br />
Relator sorteado que se torna prevento para condução do processo extradicional, (4) o processo extradicional<br />
não comporta dilação probatória em face do ônus do Estado estrangeiro de apresentar todos os elementos de<br />
instrução documental em função das exigências jurídicas brasileiras (Súmula692doSTF: nãoconstavadosautos,nemfoieleprovocadoarespeito”), (5) não há possibilidade do extraditando<br />
18<br />
MORAES, Direito constitucional..., op. cit., p. 113.<br />
19<br />
O STF tem levado em conta o “critério da preponderância” para afastar a extradição, ou seja, nos crimes<br />
“preponderamente políticos”, ou crimes políticos relativos àqueles praticados com a finalidade de contestar a ordem<br />
econômica e social como a participação simples em bando armado ou o roubo de armas, veículos e dinheiro com aquele<br />
objetivo. STF. Extradição 694-1, Relator Ministro Sydney Sanches, DJU 22.8.97.<br />
20<br />
MORAES, Direito constitucional..., op. cit., p. 115-116.<br />
habeascorpuscontraomissãoderelatordeextradição,sefundadoemfatooudireitoestrangeirocujaprova “Nãoseconhecede<br />
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renunciar ao processo extradicional, a sua concordância em retornar ao seu país não dispensa o controle da<br />
legalidade do pedido, (6) a decisão do STF vincula o Presidente da República quando contrária à extradição; já<br />
se o STF decidir pela sua possibilidade, o Presidente, discricionariamente, decide se extradita ou não.<br />
(f) Sistema extradicional de controle limitado com predominância da atividade jurisdicional (sistema belga a<br />
que se filiou a lei extradicional brasileira): via de regra, o Supremo Tribunal Federal não adentra no mérito do<br />
pedido de extradição (se, à luz das provas, a acusação formulada pelo Estado estrangeiro é procedente) pressupostoslegaisextrínsecos, somente examina seus salvo nas hipóteses da (1) análise da ocorrência de<br />
prescrição penal, (2) observância do princípio da dupla tipicidade ou da (3) configuração política do delito,<br />
ainda assim, conforme a versão dos fatos do Estado requerente.<br />
(g) Princípio da especialidade e pedido de extensão: Este princípio significa que o extraditado somente pode<br />
ser processado e julgado pelo país estrangeiro pelo delito objeto do pedido de extradição (91, I, Lei 6815/80).<br />
Admite-se, contudo, o pedido de extensão quando o Estado estrangeiro pede para processar o extraditando<br />
por crime que ele tenha cometido antes da extradição e diferente daquele que a motivou.<br />
(h) Súmula421doSupremoTribunalFederal: Nãoimpedeaextradiçãoacircunstânciadeseroextraditando<br />
(i) EXPULSÃO (Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro): (1) retirar forçosamente um estrangeiro que pratica<br />
atentados à ordem jurídica no país em que se encontra, (2) não exige requerimento de país estrangeiro,<br />
exofficio porque o fato motivador aconteceu no Brasil, devendo a expulsão processar-se da autoridade<br />
nacional,<br />
casadocombrasileiraouterfilhobrasileiro.<br />
(2 a ) assim, o Ministério da Justiça instaura inquérito, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da<br />
República resolver sobre a conveniência e oportunidade da expulsão (art. 66, da Lei 6815/80), (3) pode<br />
efetivar-se ainda que haja processo penal ou tenha ocorrido condenação. Os órgãos do Ministério Público<br />
devem remeter ao Ministério de Justiça, de ofício, até 30 dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença<br />
penal condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional,<br />
ordem política ou social, economia popular, moralidade ou saúde pública, assim como cópia da folha de<br />
antecedentes penais constantes dos autos para a instauração de processo administrativo de expulsão, (4) Não<br />
se concederá expulsão quando: (a) implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; (b) o estrangeiro tiver<br />
cônjuge brasileiro, do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento<br />
tenha sido celebrado há mais de cinco anos tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dependência<br />
econômica – filhobrasileiro,dependentedeeconomiapaterna”e art. 75, II, a da Lei 6815/80. Cabe controle jurisdicional, habeascorpus, por intermédio de do ato expulsório porque a discricionariedade do Presidente da República é<br />
mitigada. O controle jurisdicional abrange o exame da regularidade formal da expulsão e sua legitimidade<br />
jurídico-constitucional.<br />
Súmulanº1doSTF–“Évedadaaexpulsãodeestrangeirocasadocombrasileira,ouquetenha ou<br />
(j) <strong>DE</strong>PORTAÇÃO: (1) devolução do estrangeiro ao exterior pelo fato de entrar ou permanecer irregular em<br />
território nacional (art. 5º, XV, CF), não decorrendo da prática de delito em território nacional, mas tãosomente<br />
do não cumprimento de requisitos de entrada e permanência no território nacional quando o<br />
estrangeiro não se retira no prazo determinado, (2) não se dará deportação se esta implicar extradição<br />
vedada pela lei brasileira.<br />
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(l) Existe deportação ou expulsão de brasileiro? (art. 5º, XLVII, d, CF) Não, porque a Constituição Federal<br />
proíbe o banimento, que é o envio compulsório de brasileiro para o exterior em caráter de pena.<br />
55. (3º Exame 2007 Pato Branco) O brasileiro naturalizado não poderá ser extraditado após a naturalização,<br />
salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins ou de<br />
condenação por crime contra a segurança nacional. (FALSA)<br />
d) PERDA DA NACIONALIDA<strong>DE</strong> BRASILEIRA:<br />
1) PERDA –MUDANÇA:<br />
deMello,DJ29/08/03)<br />
definidasnaConstituiçãodaRepública,nãoserevelandolícito,aoEstadobrasileiro,sejamediantesimples regramentolegislativo,sejamediantetratadosouconvençõesinternacionais,inovarnessetema,quer paraampliar,querpararestringir,quer,ainda,paramodificaroscasosautorizadoresdaprivação— “Aperdadanacionalidadebrasileira,porsuavez,somentepodeocorrernashipótesestaxativamente<br />
sempreexcepcional—dacondiçãopolítico-jurídicadenacionaldoBrasil.”(HC83.113-QO,Rel.Min.Celso<br />
(1) atinge brasileiros natos e naturalizados (12, §4º, II)<br />
(2) Requisitos: (1) aquisição de nacionalidade secundária estrangeira (exemplo: se naturaliza americano) +<br />
(2) por um ato voluntário<br />
(3) Procedimento: perda efetivada por meio de um procedimento administrativo no Ministério da Justiça<br />
oficializada por meio de decreto presidencial com efeitos exnunc<br />
O art. 36, da Lei 818/49 estabelece ser possível a reaquisição da nacionalidade brasileira, a ser efetivada por<br />
meio de decreto do Presidente da República, desde que a pessoa venha a residir no Brasil e fique provado que<br />
ela não tenha eleito outra nacionalidade para eximir-se a dever legal a cujo cumprimento estaria obrigado se<br />
conservasse brasileiro. A perda da nacionalidade não tem, portanto, caráter irreversível. Trata-se, porém, de<br />
dispositivo anterior à Constituição Federal. Alexandre de MORAES entende inaplicável o art. 36, da Lei<br />
818/49, pois a reaquisição somente é possível com a naturalização, mesmo na hipótese do brasileiro nato que<br />
se vê privado da nacionalidade originária. Isto porque quando o brasileiro perdeu a nacionalidade brasileira,<br />
passou a ser estrangeiro. 21 Francisco Xavier da Silva Guimarães entende aplicável o procedimento do art. 36,<br />
da Lei 818/49 que prevê um modo facilitado de reintegração do ex-brasileiro, mas “a reintegração do exbrasileiro<br />
ao seu país de origem dá-se por naturalização, com efeitos ex nunc”, pois “não é possível, assim, que<br />
uma pessoa reassuma a capacidade de brasileiro nato, desde que a perdeu por sua livre opção”. 22 Já José<br />
21 MORAES, op. cit., p. 231.<br />
22 GUIMARÃES, op. cit., p. 123.<br />
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Afonso da SILVA considera aplicável o art. 36, da Lei 818/49, mas de forma que se a condição originária era<br />
de brasileiro nato, voltará a ostentá-la, se, por contrário, fosse brasileiro naturalizado, retornará a essa<br />
situação. O Ministério da Justiça filia-se ao entendimento de José Afonso da Silva, permitindo a reaquisição da<br />
nacionalidade brasileira, sem necessidade de naturalização. O indivíduo readquire a nacionalidade que tinha<br />
antes da perda.<br />
2) PERDA-PUNIÇÃO:<br />
(1) atinge brasileiros somente<br />
(12, naturalizados<br />
§4º, I e 15, I, CF)<br />
(2) Requisitos: prática de atividade nociva ao interesse nacional<br />
(3) Procedimento: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado de competência da<br />
justiça federal na ação de cancelamento da naturalização de legitimidade exclusiva do Ministério Público<br />
Federal (109, X, CF)<br />
Açãodecancelamentodenaturalização(Lei818/49)–oúnicolegitimadoéoMinistérioPúblicoFederal<br />
punitivo.”23Areaquisiçãodanacionalidadebrasileira,nessahipótese,somenteépossívelcomarescisão<br />
tipicidadeespecíficadequaissãoosatosqueimportamnocividadeaointeressenacional.Aperdada nacionalidadesomenteocorreapósotrânsitoemjulgadodasentençacondenatória(efeitosexnunc, deixandodeserbrasileiroapartirdotrânsitoemjulgadodasentença).SegundoFranciscoXavierdaSILVA queimputaráaobrasileironaturalizadopráticadeatividadenocivaaointeressenacional.Nãoháuma<br />
pressuporavalidadedanaturalizaçãoconcedida”,deformaque“dá-seocancelamentoporatotidocomo lesivoaosinteressesnacionaispraticadosapósanaturalizaçãoválida,com conotaçõesdeefeito GUIMARÃES,“temocancelamento,portanto,naturezajurídicadeatoconstitutivonegativo,oquefaz<br />
56. (3º Exame 2007) No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição, julgue os<br />
seguintes itens.<br />
dasentença,nuncapornovoprocedimentodenaturalização.<br />
I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato.<br />
II É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria<br />
Constituição.<br />
III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.<br />
23 GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade: aquisição, perda e reaquisição. 2. ed. Rio de Janeiro:<br />
Forense, 2002. p. 104.<br />
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IV A Constituição prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe<br />
brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela<br />
nacionalidade brasileira.<br />
Estão certos apenas os itens<br />
(a) I e II.<br />
(b) I e III.<br />
(c) II e IV.<br />
(d) III e IV.<br />
57. (3º Exame 2007 São Paulo) O brasileiro que adquirir outra nacionalidade:<br />
(a) passará a ter dupla nacionalidade, pois a Constituição Federal não prevê hipóteses de perda de<br />
nacionalidade.<br />
(b) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se for brasileiro nato.<br />
(c) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se permanecer residindo em território brasileiro.<br />
(d) perderá a nacionalidade brasileira, exceto se a lei estrangeira impuser a naturalização ao brasileiro<br />
residente no território do respectivo estado estrangeiro como condição para sua permanência.<br />
58. (1 o Exame 2009) No que concerne à perda e à reaquisição da nacionalidade brasileira, assinale a opção<br />
correta:<br />
(a) Eventual pedido de reaquisição de nacionalidade feito por brasileiro naturalizado será processado no<br />
Ministério das Relações Exteriores.<br />
(b) A reaquisição de nacionalidade brasileira é conferida por lei de iniciativa do presidente da República.<br />
(c) Em nenhuma hipótese, brasileiro nato perde a nacionalidade brasileira.<br />
(d) Brasileiro naturalizado que, em virtude de atividade nociva ao Estado, tiver sua naturalização cancelada<br />
por sentença judicial só poderá readquiri-la mediante ação rescisória.<br />
e) POLIPATRÍDIA (12, §4º, II, a, b, na redação da EC de revisão n. 3/94): é um conflito positivo de<br />
nacionalidade, porque o brasileiro pode acumular outras nacionalidades nas hipóteses de:<br />
(a) reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira<br />
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(b) imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro,<br />
como condição para permanência em seu território ou exercício de direitos civis.<br />
59. (1 o Exame 2010) Acerca da condição jurídica dos estrangeiros e dos nacionais no direito brasileiro, assinale a<br />
opção correta:<br />
(a) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos<br />
ininterruptos são automaticamente considerados brasileiros naturalizados, independentemente de qualquer outra condição<br />
ou exigência.<br />
(b) É vedada a extradição de nacionais, salvo em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de<br />
entorpecentes, em terrorismo ou em crimes definidos, em lei, como hediondos.<br />
(c) A CF dispõe expressamente sobre a possibilidade de expulsão do estrangeiro que praticar atividade nociva<br />
à ordem pública e ao interesse nacional, salvo se estiverem presentes, simultaneamente, os seguintes<br />
requisitos: cônjuge brasileiro e filho brasileiro dependente da economia paterna.<br />
(d) O Brasil, por ter ratificado integralmente o Estatuto de Roma, que criou o Tribunal Penal Internacional,<br />
tem o compromisso de entregar ao tribunal os indivíduos contra os quais tenham sido expedidos pedidos de<br />
detenção e entrega, mesmo que eles possuam, originariamente, nacionalidade brasileira.<br />
9. <strong>DIREITO</strong>S POLÍTICOS e CIDADANIA<br />
1. Regime de governo <strong>DE</strong>MOCRÁTICO (1º, §único): espécies<br />
a) <strong>DE</strong>MOCRACIA DIRETA OU<br />
PARTICIPATIVA<br />
b) <strong>DE</strong>MOCRACIA INDIRETA OU<br />
REPRESENTATIVA<br />
2. Conceito e espécies de <strong>DIREITO</strong>S POLÍTICOS POSITIVOS<br />
São direitos que permitem a participação na vida política do Estado e propiciam o exercício da cidadania.<br />
LIGADOS À <strong>DE</strong>MOCRACIA DIRETA LIGADOS À <strong>DE</strong>MOCRACIA INDIRETA<br />
1. (14, I e II)<br />
Direito de sufrágio na modalidade capacidade<br />
eleitoral ativa (direito de votar) quando se trata<br />
do voto em plebiscitos e referendos<br />
2. (61, §2º) Iniciativa popular<br />
3. (5º, LXXIII) Ação popular<br />
1. (14) Direito de sufrágio<br />
a) Capacidade eleitoral<br />
ativa (direito de votar):<br />
voto em eleições -<br />
ALISTABILIDA<strong>DE</strong><br />
b) Capacidade eleitoral<br />
passiva (direito de ser<br />
votado) -<br />
ELEGIBILIDA<strong>DE</strong><br />
2. (17)<br />
Direito de se filiar a<br />
partidos políticos.<br />
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2a. CAPACIDA<strong>DE</strong> ELEITORAL ATIVA OU ALISTABILIDA<strong>DE</strong><br />
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1) Características do VOTO (60, §4º, II e 14, caput, CF): voto direto, secreto, universal, periódico, com valor igual<br />
para todos<br />
2) Alistamento eleitoral (os inalistáveis – 14, §2º, CF – estrangeiros, conscritos, menores de 16 anos e os que<br />
sofreram privação de direitos políticos):<br />
OBRIGATÓRIO (14, §1º, I)<br />
Para os alfabetizados maiores de 18 e menores de<br />
70 anos.<br />
FACULTATIVO (14, §1º, II)<br />
Para os analfabetos<br />
Para os maiores de 16 e menores de 18<br />
Para os maiores de 70 anos<br />
60. (3º Exame 2007 Pato Branco) (a) A norma que reconhece a facultatividade do voto aos maiores de 70<br />
anos aplica-se às pessoas portadoras de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o<br />
cumprimento das obrigações relativas ao alistamento e ao exercício do voto. (FALSA) (b) No sistema eleitoral<br />
brasileiro, são considerados votos válidos não apenas os votos conferidos à legenda partidária e aos<br />
candidatos, mas também os votos nulos e os em branco. (FALSA)<br />
3. CAPACIDA<strong>DE</strong> ELEITORAL PASSIVA<br />
a) As condições gerais de elegibilidade (14, §3º. CF): nacionalidade brasileira; pleno exercício dos direitos políticos;<br />
alistamento eleitoral; domicílio eleitoral na circunscrição; filiação partidária; idade mínima: 35 para Presidente, Vice-<br />
Presidente e Senador; 30 para Governador e Vice-Governador do Estado e do Distrito Federal; 21 para deputados<br />
(federais, estaduais e distritais), prefeito, vice-prefeito e juiz de paz; 18 para vereadores.<br />
61. (1º Exame 2008) No que diz respeito aos direitos políticos, assinale a opção incorreta:<br />
(a) O plebiscito e o referendo podem ser convocados tanto pelo Congresso Nacional, por meio de decreto<br />
legislativo, quanto mediante lei de iniciativa popular.<br />
(b) Reconhecida a incapacidade civil absoluta, mediante sentença que decrete a interdição, ocorre a<br />
suspensão dos direitos políticos, mas, não, a perda de tais direitos.<br />
(c) O conceito de domicílio eleitoral não se confunde com o de domicílio da pessoa natural regulado no Código<br />
Civil, pois, naquele, leva-se em conta o lugar onde o interessado tem vínculos políticos e sociais e, não, o lugar<br />
onde ele reside com animus definitivo.<br />
(d) A Constituição Federal determina que as eleições dos deputados federais, dos deputados estaduais e dos<br />
vereadores devam efetivar-se pelo critério proporcional.<br />
4. <strong>DIREITO</strong>S POLÍTICOS NEGATIVOS: IMPE<strong>DE</strong>M a participação na vida política do Estado.<br />
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a) Privação de direitos políticos (15, CF): é um impedimento TOTAL, quem está privado de direitos políticos não pode<br />
votar, ser votado, participar de iniciativa popular, ajuizar ação popular ou se filiar a partidos políticos.<br />
a.1. Hipótese de perda (privação definitiva) 15, I, CF<br />
a.2. Hipóteses de suspensão (privação temporária) 15, II, III, IV e V, CF<br />
AÇÃO CIVIL <strong>DE</strong> IMPROBIDA<strong>DE</strong> ADMINISTRATIVA (art. 37, §4º, CF e Lei 8429/92)<br />
a) Quem pode ajuizar a ação? (art. 17, Lei 8429/92) O Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada que<br />
sofreu o dano causado pelo ato de improbidade administrativa.<br />
b) Quais são as penas aplicáveis aos causadores do dano na hipótese de procedência da ação? (art. 12, Lei<br />
8429/92) As penas dependem da modalidade de ato de improbidade administrativa:<br />
(a) ato de improbidade + enriquecimento ilícito: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio,<br />
ressarcimento integral do dano se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos,<br />
pagamento de multa civil de até 3 vezes o valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder<br />
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio<br />
de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos,<br />
(b) ato de improbidade + lesão ao erário: ressarcimento ao erário, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente<br />
ao patrimônio se ocorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos,<br />
pagamento de multa civil de até 2 vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber<br />
benefícios ou incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica<br />
da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos,<br />
(c) ato de improbidade + atentatório aos princípios da administração pública que viole deveres de honestidade,<br />
imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições: ressarcimento integral do dano se houver, perda da função<br />
pública, suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da<br />
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou<br />
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja<br />
sócio majoritário pelo prazo de 3 anos.<br />
Art. 20, Lei 8429/92: a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos somente se efetivam com o<br />
trânsito em julgado da sentença condenatória.<br />
c) É possível a decretação judicial de indisponibilidade de bens? (art. 7º, Lei 8429/92) Sim, como medida<br />
cautelar recaindo sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano ou sobre o acréscimo patrimonial<br />
resultante do enriquecimento ilícito.<br />
d) É possível o seqüestro (judicial) de bens? (art. 16, Lei 8429/92) Sim, o pedido de seqüestro poderá ser feito<br />
pelo Ministério Público ou pela procuradoria do órgão aonde ocorreu o ato de improbidade e será processado de<br />
acordo com os artigos 822 a 825, do CPC.<br />
62. (3º Exame 2006 Direito Processual Penal) Existe foro por prerrogativa de função nas ações de improbidade<br />
administrativa. (FALSA)<br />
63. (3º Exame 2006) Com relação aos princípios da administração pública, assinale a opção correta:<br />
(a) Expressão do Estado democrático de direito moderno, a publicidade é um daqueles princípios a que o legislador<br />
constituinte conferiu alcance ilimitado, ao erigi-lo ao patamar constitucional,<br />
(b) As sanções previstas para os atos de improbidade incluem a suspensão dos direitos políticos, a perda da função<br />
pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da<br />
ação penal cabível,<br />
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(c) A Constituição Federal menciona os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.<br />
Desses princípios, só o da moralidade fundamenta o dever de probidade do administrador público.<br />
(d) Sujeitas a regime próprio, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem a alguns<br />
princípios estabelecidos na Constituição Federal, entre os quais se inclui o da obrigatoriedade de contratação por concurso<br />
público.<br />
64. (1º Exame 2007 Direito Administrativo) Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta:<br />
(a) o Ministério Público deve provar, logo na inicial, o ato qualificado como de improbidade administrativa, não bastando<br />
que se afirme que o fará ao longo da instrução processual,<br />
(b) prevalece o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade de natureza civil<br />
deve ser titularizada, com exclusividade, pelo Ministério Público,<br />
(c) a competência judicial para apurar ato de improbidade de governador de estado é do STJ,<br />
(d) Considere que um ex-servidor tenha praticado ato de improbidade administrativa, mas somente três anos depois desse<br />
ato tenha sido afastado do exclusivo cargo em comissão que ocupava. Nessa situação, o prazo prescricional de 5 anos para<br />
que seja proposta a pertinente ação de improbidade tem início com o término do exercício do referido cargo e não, da<br />
prática do ato.<br />
b) Inelegibilidades: são impedimentos PARCIAIS, porque obstam somente o exercício da capacidade eleitoral passiva<br />
(direito de ser votado).<br />
b.1. Absoluta (14, §4º): CONSTITUCIONAIS + TOTAIS<br />
Atingidos pela inelegibilidade ABSOLUTA:<br />
(1) INALISTÁVEIS (menores de 16 anos, estrangeiros, conscritos, aqueles que perderam ou tiveram os<br />
seus direitos políticos suspensos)<br />
(2) ANALFABETOS 24 (os juízes eleitorais podem valer-se de teste de alfabetização fornecendo um<br />
texto simples para leitura e interpretação para diligenciar se a pessoa tem leitura e escrita regulares.<br />
Súmula 15, do TSE: “o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso<br />
especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto” –<br />
isto porque o exercício de mandato eletivo gera presunção relativa de que o candidato é alfabetizado mas<br />
que pode ser afastada no contexto probatório (prova de testes ou leitura de texto).<br />
(3) MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SERVIÇO ATIVO<br />
b.2. Relativa (14, §5º a 9º, CF): CONSTITUCIONAIS + regra (PARCIAIS) e INFRACONSTITUCIONAIS: previstas<br />
na Lei Complementar 64/90 para proteger os valores do art. 14, §9º, CF.<br />
b.2.1 Hipóteses de INELEGIBILIDA<strong>DE</strong> RELATIVA (CONSTITUCIONAL):<br />
24<br />
O IBGE fixa as estatísticas do analfabetismo adotando, há mais de 50 anos, o critério fornecido pela UNESCO em 1951<br />
(Órgão das Nações Unidas) que considera alfabetizado aquele que “sabe ler e escrever um bilhete simples”. Logo, o<br />
IBGE considera alfabetizado aquele que responde sim à seguinte pergunta: “é capaz de ler e escrever pelo menos um<br />
bilhete simples no idioma que conhece?”. CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral<br />
brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 200.<br />
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1. Por motivos funcionais:<br />
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a) Reeleição dos Chefes dos Poderes Executivos (14, §5º, CF) – “O Presidente da República, os<br />
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou<br />
substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente” –<br />
na redação da EC n. 16/97<br />
(a1) os Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) são inelegíveis<br />
para um terceiro mandato sucessivo (ainda, segundo a doutrina, impossibilidade daquele que foi<br />
titular de dois mandatos sucessivos na Chefia do Executivo candidatar, no período imediatamente<br />
subseqüente, à vice-chefia ou à eleição prevista no art. 81, da CF), (a2) atinge também os Vices que<br />
são inelegíveis para um terceiro mandato sucessivo como Vices, caso não tenham substituído o<br />
titular nos seis meses anteriores às eleições, (a3) todo aquele que sucede (a qualquer tempo) ou<br />
substitui o titular nos seis meses anteriores às eleições, a ele se equipara para efeitos de<br />
inelegibilidade, (a4) na reeleição (segundo mandato sucessivo) não há necessidade de<br />
desincompatibilização porque não há inelegibilidade a ser afastada.<br />
b) Eleição dos Chefes dos Poderes Executivos para outros cargos (14, §6º, CF) – “Para<br />
concorrerem a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do<br />
Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do<br />
pleito” : (b1) necessidade de desincompatibilização (renunciar ao cargo seis meses antes do<br />
pleito) para o afastamento da inelegibilidade para outros cargos, (b2) todo aquele que<br />
sucede (a qualquer tempo) ou substitui o titular nos seis meses anteriores às eleições, a ele se<br />
equipara para efeitos de inelegibilidade, (b3) os Vices poderão candidatar-se a outros<br />
cargos, preservando seus mandatos, desde que nos seis meses anteriores ao pleito não<br />
tenham sucedido ou substituído o titular, porque não são atingidos pela norma do art. 14,<br />
§6º, da CF.<br />
2. Por motivos de casamento, parentesco ou afinidade: Inelegibilidade REFLEXA (14, §7º):<br />
“São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consagüíneos ou<br />
afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado<br />
ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis<br />
meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.”:<br />
(a) o cônjuge, os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, dos Chefes dos<br />
Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) ou de quem os haja sucedido (a qualquer<br />
tempo) ou substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito são inelegíveis somente no território<br />
de jurisdição do titular. Exemplo: (1) cônjuge do Presidente é inelegível em todo território nacional;<br />
(2) cônjuge do Governador do Paraná é inelegível para os cargos do Paraná: Governador ou Vice do<br />
Paraná, deputado estadual do Paraná, deputado federal ou senador do Paraná, Prefeito ou Vice e<br />
vereador de qualquer município do Paraná; (3) cônjuge do Prefeito de Curitiba é inelegível para os<br />
cargos da Prefeitura de Curitiba: Prefeito e Vice e vereador de Curitiba.<br />
(b) Espelho: (1) se o titular é inelegível sua família também é, (2) se o titular é elegível é possível<br />
que sua família também seja.<br />
(c) Exceção: não incide a inelegibilidade reflexa quando o parente ou o cônjuge já for titular de<br />
mandato eletivo e candidato à reeleição.<br />
3. Dos militares (14, §8º): (a) desde que alistáveis, são elegíveis, (b) o pedido de registro da<br />
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candidatura apresentada pelo partido e autorizada pelo candidato supre a ausência de prévia filiação<br />
partidária, a que estão proibidos de realizar caso estejam em serviço ativo (142, §3º, V e 42, §1º), (c)<br />
se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade e se contar com mais de<br />
dez anos será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da<br />
diplomação, para a inatividade.<br />
4. Outras dispostas na Lei Complementar 64/90 (14, §9º, CF): (a) reserva de lei complementar para<br />
disciplinar sobre as hipóteses de inelegibilidade relativa, (b) competência privativa da União – Direito<br />
eleitoral – (22, I, CF), (c) Súmula 13, do Tribunal Superior Eleitoral: “Não é auto-aplicável o §9º,<br />
do art. 14, da Constituição, com a redação da Emenda Constitucional de Revisão 4/94.”, (d) Lei<br />
Complementar 135/2010 (“Ficha Limpa”) regulamentou o trecho do art. 14, §9 o , acrescentado pela<br />
Emenda Constitucional de Revisão n. 4/94.<br />
65. (3º Exame 2007 Pato Branco) Para concorrerem a outros cargos, o presidente da República, os<br />
governadores de estado e do Distrito Federal e os prefeitos devem licenciar-se dos respectivos mandatos seis<br />
meses antes do pleito. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
66. (2º Exame 2006) Considere que, nas eleições que serão realizadas em outubro de 2006, o atual governador de<br />
determinado estado da federação concorra à reeleição e sua filha, que tem 35 anos de idade e é filiada ao mesmo partido<br />
do pai, pretenda concorrer, pela primeira vez, ao cargo de deputada federal. Nessa situação,<br />
(a) para concorrer regulamentarmente à reeleição, o governador precisaria ter renunciado ao seu cargo seis meses antes da<br />
data das eleições,<br />
(b) a filha do governador é inelegível para o cargo de deputada federal pelo referido estado, mas seria elegível para o<br />
cargo de Presidente da República,<br />
(c) se o governador e sua filha se candidatassem por partidos diferentes, poderiam concorrer regulamentarmente ao<br />
referido pleito eleitoral,<br />
(d) pai e filha podem candidatar-se regularmente aos referidos cargos, mas, se ambos forem efetivamente eleitos, a filha<br />
não poderá tomar posse como deputada federal, pois a Constituição da República veda a diplomação de deputados que<br />
sejam parentes de até segundo grau dos respectivos governadores.<br />
67. (3 o Exame 2008) Com relação aos direitos políticos, assinale a opção correta:<br />
(a) Caso a nomeação dos delegados de polícia, por força de uma constituição estadual, passe a estar<br />
subordinada à escolha, entre os delegados de carreira, por voto unitário residencial da população de cada um<br />
de seus municípios, não haverá configuração de voto censitário; ao contrário, a norma estará privilegiando a<br />
democracia e a participação social.<br />
(b) O domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária são condições de elegibilidade e exigem<br />
disciplina instituída por lei complementar, visto que os requisitos de elegibilidade se confundem com as<br />
hipóteses de inelegibilidade.<br />
(c) A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz decorre do sistema eleitoral<br />
constitucionalmente definido e, caso lei estadual venha a disciplinar procedimentos necessários à realização<br />
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das eleições para implementação da justiça de paz, haverá invasão de competência da União e ofensa ao<br />
princípio federativo.<br />
(d) Presidente de câmara municipal que substitua ou suceda o prefeito nos seis meses anteriores ao pleito é<br />
inelegível para o cargo de vereador.<br />
10. LEI ELEITORAL (16, CF): princípio da anualidade eleitoral: a lei que alterar o processo eleitoral entra em<br />
vigor na data de sua publicação, mas só pode ser aplicada às eleições que ocorram após um ano da data de sua<br />
vigência.<br />
11. PARTIDOS POLÍTICOS (17, CF)<br />
a. Personalidade jurídica: pessoa jurídica de direito privado (são associações constituídas “na forma da lei<br />
civil”) + necessidade de registro posterior de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (17, §2º) + caráter<br />
nacional<br />
b. Autonomia partidária (17, caput, §1º na redação da Emenda 52/06, II, III e IV, CF): autonomia para definir<br />
sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas<br />
coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual,<br />
distrital ou municipal. (a Emenda 52/06 aboliu a “verticalização” nas coligações partidárias)<br />
c. Vedações: (1) vinculação financeira ou hierárquica a entidade ou governo estrangeiro (I e II), (2) utilização<br />
de organização paramilitar (§4º)<br />
d. Direitos: (1) recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e televisão na forma da lei –<br />
- antena direitode<br />
(§3º), (2) imunidade tributária em relação a impostos sobre seu patrimônio, renda ou serviços e de<br />
suas fundações (150, VI, c)<br />
e. Dever: prestação de contas à Justiça Eleitoral.<br />
68. (3º Exame 2007 Pato Branco) Os partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito público, só adquirem<br />
personalidade jurídica após registrarem seus estatutos no Tribunal Regional Eleitoral do estado onde têm<br />
sede. (FALSA)<br />
69. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta a respeito dos partidos políticos:<br />
(a) Somente os partidos com representação no Congresso Nacional podem usufruir dos recursos do fundo<br />
partidário e ter acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.<br />
(b) A CF consagra o princípio da liberdade partidária de modo ilimitado e irrestrito, não admitindo<br />
condicionantes para a criação, fusão, incorporação e extinção dos partidos políticos.<br />
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(c) Os partidos políticos somente adquirem personalidade jurídica após duplo registro: no registro civil das<br />
pessoas jurídicas e no tribunal regional eleitoral do estado em que estão sediados.<br />
(d) Como sujeitos de direitos, os partidos políticos têm legitimidade para atuar em juízo, e, se tiverem<br />
representação no Congresso Nacional, podem ajuizar mandado de segurança coletivo.<br />
AULA (3) CONTROLE <strong>DE</strong> CONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong><br />
1. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE <strong>DE</strong> CONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong><br />
1.<br />
POLÍTICO: PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO JURISDICIONAL: PO<strong>DE</strong>R<br />
OU PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO<br />
JUDICIÁRIO controle–naturezadoórgão Quemcontrola?–sujeitosdo<br />
2. Quandosecontrola?Otempo docontrole competenteparaocontrole<br />
PREVENTIVO REPRESSIVO OU SUCESSIVO<br />
O CONTROLE POLÍTICO PO<strong>DE</strong> SER<br />
PREVENTIVO OU REPRESSIVO<br />
O CONTROLE JURISDICIONAL É,<br />
COMO REGRA, REPRESSIVO,<br />
MAS PO<strong>DE</strong> SER PREVENTIVO<br />
(somente no mandado de<br />
segurança impetrado por<br />
parlamentar para impedir a<br />
discussão e votação de projeto<br />
ou proposta contrários à<br />
Constituição)<br />
46
2. CONTROLE POLÍTICO <strong>DE</strong> CONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong><br />
PREVENTIVO REPRESSIVO<br />
1. Veto do Presidente da República por<br />
motivo de inconstitucionalidade do<br />
projeto de lei (veto jurídico) (66, CF)<br />
2. Parecer das Comissões de Constituição e<br />
Justiça do Poder Legislativo opinando<br />
pela rejeição de projeto de lei por motivo de<br />
inconstitucionalidade.<br />
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1. “Veto legislativo” (49, V, CF) – o Congresso Nacional pode<br />
“sustar” (suspender a eficácia) ato normativo do Poder<br />
Executivo que exorbite do poder regulamentar [exemplo:<br />
decreto autônomo que invade matéria sujeita à reserva legal] ou<br />
dos limites da delegação legislativa [lei delegada que invade<br />
matéria reservada à lei complementar].<br />
2. Rejeição de Medida Provisória por motivo de<br />
inconstitucionalidade (62, CF) – qualquer uma das Casas,<br />
seja o Plenário da Câmara dos Deputados (Casa Inicial) ou o<br />
Plenário do Senado Federal (Casa Revisora) pode rejeitar<br />
medida provisória por inconstitucionalidade formal (ausência<br />
de relevância ou urgência; violação aos limites materiais<br />
expressos) ou material (o conteúdo da medida provisória<br />
ofende o conteúdo de alguma regra ou princípio<br />
constitucional).<br />
3. O Tribunal de Contas, no exercício da sua função de<br />
fiscalização (típica do Poder Legislativo), pode afastar a<br />
incidência de leis ou atos normativos, quando entenda que<br />
são inconstitucionais: Súmula 347, do STF: “O Tribunal de<br />
Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a<br />
constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público.”<br />
4. O Senado Federal pode suspender a execução de lei ou<br />
ato normativo declarado inconstitucional pelo STF em sede<br />
de controle concreto e difuso (art. 52, inc. X, da CF).<br />
5. O Chefe do Poder Executivo pode determinar aos seus<br />
subordinados que não apliquem determinada lei, acaso<br />
entenda que ela é flagrantemente inconstitucional.<br />
I - CRITÉRIOS <strong>DE</strong> CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE JURISDICIONAL <strong>DE</strong> CONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong><br />
a) Conceitos operacionais da jurisdição constitucional: PARÂMETRO e OBJETO<br />
O parâmetro é a norma constitucional que serve de paradigma para o controle.<br />
O objeto diz respeito às normas que serão impugnadas e, eventualmente, declaradas<br />
inconstitucionais, se ofenderem normas constitucionais paramétricas.<br />
II) CONTROLE JURISDICIONAL INSPIRADO NO SISTEMA NORTE-AMERICANO (<strong>DE</strong>S<strong>DE</strong> A CONSTITUIÇÃO<br />
BRASILEIRA <strong>DE</strong> 1891)<br />
1. Finalidade:<br />
CONCRETO OU SUBJETIVO<br />
Existe um caso concreto onde se discute a aplicação de<br />
uma determinada lei tendo em vista sua antinomia com a<br />
Constituição Federal e há direitos subjetivos<br />
supostamente ameaçados ou violados por uma lei que se<br />
47
2. Número de órgãos dotados de<br />
competência:<br />
3. Modo de provocação do órgão<br />
competente<br />
4. Modo de manifestação do<br />
controle de constitucionalidade<br />
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alega ser inconstitucional. A finalidade do controle é<br />
defender as liberdades, os direitos subjetivos que são<br />
ameaçados ou violados por uma lei inconstitucional. Por<br />
isso, Piero Calamandrei refere-se a este controle como<br />
a “jurisdição constitucional das liberdades”.<br />
DIFUSO OU ABERTO<br />
Todos os juízes e tribunais – sejam federais ou estaduais - são<br />
competentes para o controle de constitucionalidade.<br />
POR VIA <strong>DE</strong> EXCEÇÃO OU <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FESA fundamentarsuapretensãojurídicaoumesmooMinistérioPúblico Aspartesseutilizamdaquestãodainconstitucionalidadedaleipara<br />
POR VIA INCI<strong>DE</strong>NTAL<br />
decisão. pararespaldarsuaopiniãoouopróprioJuizparamotivarsua<br />
queojuizprecisaráenfrentarparajulgaroméritodaação.Porisso, adeclaraçãodeinconstitucionalidadenãofarápartedopedidodo autore,sim,eventualmente,dacausadepedir.Deoutrolado,não Aquestãodainconstitucionalidadedaleiéprejudicial,obstáculo<br />
70. (1º Exame 2006) Considere que um juiz do trabalho prolatou sentença condenatória fundamentada no<br />
argumento de que determinada cláusula de um contrato de trabalho era inválida por ser incompatível com<br />
um dispositivo da Constituição da República. Nessa situação, o referido juiz:<br />
integraodispositivodadecisãoesimasuafundamentação.<br />
(a) editou sentença inválida, por usurpar competência privativa do STF,<br />
(b) exerceu controle difuso de constitucionalidade,<br />
(c) exerceu controle de constitucionalidade por via de ação,<br />
(d) prolatou sentença inconstitucional, pois a declaração de inconstitucionalidade de cláusulas de contratos<br />
trabalhistas é uma competência privativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST).<br />
71. (3º Exame 2006) (a) No sistema constitucional brasileiro, não cabe ao juiz a declaração de<br />
inconstitucionalidade de lei, que é da competência exclusiva dos tribunais. (FALSA) (b) O controle incidental é ergaomnes, a prerrogativa do STF de declarar, em abstrato e com efeitos a inconstitucionalidade de lei ou ato<br />
normativo. (FALSA)<br />
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72. (3º Exame 2009) No que concerne ao controle de constitucionalidade, assinale a opção correta.<br />
(a) O controle concentrado de constitucionalidade origina-se do direito norte-americano, tendo sido<br />
empregado pela primeira vez no famoso caso Marbury versusMadison, em 1803.<br />
(b) O controle concentrado de constitucionalidade permite que qualquer juiz ou tribunal declare a<br />
inconstitucionalidade de norma incompatível com a CF.<br />
(c) Controle de constitucionalidade consiste na verificação da compatibilidade de qualquer norma<br />
infraconstitucional com a CF.<br />
(d) Entre os pressupostos do controle de constitucionalidade, destacam-se a supremacia da CF e a rigidez<br />
constitucional.<br />
a1) CLÁUSULA <strong>DE</strong> RESERVA <strong>DE</strong> PLENÁRIO (Art. 97, CF e art. 480 a 482, CPC 25 )<br />
A declaração de inconstitucionalidade, nos Tribunais deve ser proferida pelo voto da maioria<br />
absoluta dos membros do Tribunal Pleno ou do Órgão Especial. Exceções (quando o órgão fracionário<br />
pode declarar a inconstitucionalidade, sem submeter o incidente ao Tribunal Pleno ou Órgão<br />
Especial): quando já houver decisão do (1) Plenário do STF ou (2) do Tribunal Pleno ou Órgão Especial<br />
a que pertence o órgão fracionário.<br />
73. (3º Exame 2006) Ao julgar apelação interposta com fundamento na inconstitucionalidade de lei, a turma<br />
do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade desta e afastar a sua incidência no caso concreto. (FALSA)<br />
74. (3º Exame 2007 São Paulo) A cláusula de reserva de plenário obriga:<br />
(a) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelo voto da maioria absoluta de seus<br />
membros ou dos membros do respectivo órgão especial, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese.<br />
(b) os tribunais a declarar a inconstitucionalidade de lei apenas pelo voto da maioria absoluta de seus<br />
membros ou dos membros do respectivo órgão especial, podendo ser dispensada quando já houver<br />
pronunciamento do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.<br />
(c) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os projetos de lei<br />
ordinária, podendo ser dispensada quando o projeto for aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça.<br />
25<br />
“Parágrafo único, art. 481. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário, ou ao órgão especial, a<br />
argüição de inconstitucionalidade, quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal<br />
Federal sobre a questão.”<br />
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(d) o Congresso Nacional a aprovar, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, os projetos de emenda à<br />
Constituição, não podendo ser dispensada em qualquer hipótese.<br />
75. (2 o Exame 2010 - FGV) A obrigatoriedade ou necessidade de deliberação plenária dos tribunais, no<br />
sistema de controle de consti tucionalidade brasileiro, significa que:<br />
(a) somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial<br />
poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.<br />
(b) a parte legitimamente interessada pode recorrer ao respectivo Tribunal Pleno das decisões dos órgãos fracionários dos<br />
Tribunais Federais ou Estaduais que, em decisão definitiva, tenha declarado a inconstitucionalidade de lei ou ato<br />
normativo.<br />
(c) somente nas sessões plenárias de julgamento dos Tribunais Superiores é que a matéria relativa a eventual<br />
inconstitucionalidade da lei ou ato normati vo pode ser decidida.<br />
(d) a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar toda e qualquer ação que pretenda<br />
invalidar lei ou ato normativo do Poder Público pode ser delegada a qualquer tribunal, condicionada a<br />
delegação a que a decisão seja proferida por este órgão jurisdicional delegado em sessão plenária.<br />
a2) EFEITOS DA <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INCONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong><br />
1. interpartes;<br />
2. extunc(regra);<br />
3. não produz efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário;<br />
4. integra a fundamentação da decisão e não o dispositivo e por isso não transita em julgado.<br />
76. (2º Exame 2006) Considere que um estudante de direito afirme que tenha sido publicado acórdão do<br />
STF em que o tribunal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade de dispositivo de lei federal, em<br />
sede de controle concreto e difuso de constitucionalidade, por meio de um acórdão que tem eficácia<br />
e efeito extunc. Essa afirmação do estudante é incorreta porque:<br />
(a) a declaração de constitucionalidade em sede de controle difuso não tem eficácia ergaomnes, omnes erga<br />
(b) o STF não realiza controle difuso, mas controle concentrado de constitucionalidade, exnunc.<br />
(c) as decisões em controle concreto têm efeito<br />
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extuncproduzem ergaomnes.<br />
(d) as decisões com efeito efeito vinculante e não eficácia<br />
a3) COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO SENADO FE<strong>DE</strong>RAL PARA SUSPEN<strong>DE</strong>R A EXECUÇÃO, NO TODO OU EM<br />
PARTE, <strong>DE</strong> LEI <strong>DE</strong>CLARADA INCONSTITUCIONAL POR <strong>DE</strong>CISÃO <strong>DE</strong>FINITIVA DO STF (ART. 52, X, CF)<br />
O Senado pode suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, atribuindo com isso<br />
efeito ergaomnesà decisão do STF que tinha efeitos meramente interpartes. A competência do<br />
Senado: (1) é discricionária; (2) pode ser exercida em relação a qualquer lei ou ato normativo<br />
(federal, estadual, distrital ou municipal); (3) tem efeitos ergaomnese extunc(regra).<br />
77. (2º Exame 2007) Resolução do Senado Federal é o instrumento adequado para dar eficácia erga omnes a decisão de<br />
ação direta de inconstitucionalidade. (FALSA)<br />
78. (3º Exame 2007) No controle de constitucionalidade de ato normativo pela via difusa, discute-se o caso<br />
concreto. A respeito desse controle, assinale a opção correta.<br />
(a) Os efeitos da declaração de inconstitucionalidade afetam somente as partes envolvidas no processo, de<br />
forma retroativa, em regra, de modo a desfazer, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional,<br />
juntamente com todas as conseqüências dele derivadas.<br />
e por<br />
(b) A declaração de inconstitucionalidade terá efeitos decisão do STF, pois somente<br />
a este cabe assegurar a supremacia das normas constitucionais. interpartes, (c) Os efeitos devem ser podendo, entretanto, ser ampliados por motivos de segurança jurídica<br />
ou de excepcional interesse social, em decorrência de decisão de dois terços dos membros do STF.<br />
a<br />
ergaomnes extunc<br />
(d) Os efeitos se tornarão partir do momento em que o Senado Federal editar uma resolução<br />
suspendendo a execução, no todo ou em parte, da lei ou ato normativo declarado inconstitucional por<br />
decisão definitiva do STF. extunc<br />
79. (2 o Exame 2010 – FGV) Declarando o Supremo Tribunal Federal, incidentalmente, a<br />
inconstitucionalidade de lei ou ato normati vo federal em face da Constituição do Brasil, caberá:<br />
(a) ao Procurador-Geral da República, como chefe do Ministério Público da União, expedir atos para o<br />
cumprimento da decisão pelos membros do Ministério Público Federal e dos Estados.<br />
(b) ao Presidente da República editar decreto para tornar inválida a lei no âmbito da administração pública.<br />
(c) ao Senado Federal suspender a execução da lei, total ou parcialmente, conforme o caso, desde que a<br />
decisão do Supremo Tribunal Federal seja definitiva.<br />
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(d) ao Advogado-Geral da União interpor o recurso cabível para impedir que a União seja compelida a cumprir<br />
a referida decisão.<br />
a4) OBJETO E PARÂMETRO<br />
Qualquer lei ou ato normativo (federal, estadual, distrital ou municipal) posteriores à Constituição Federal<br />
de 1988 podem ser objeto de controle concreto de constitucionalidade.<br />
Qualquer norma constitucional pode servir de parâmetro (CF, Constituição Estadual ou Lei Orgânica do<br />
Distrito Federal) conforme o caso.<br />
a5) AÇÃO CIVIL PÚBLICA E CONTROLE CONCRETO<br />
O art. 16, da Lei 7347/85 estabelece que “a sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da<br />
competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de<br />
provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de<br />
nova prova”. Significa que a sentença de procedência e a de improcedência quando a pretensão do autor é<br />
infundada, fazendo coisa julgada material, produz efeitos erga omnes nos limites da competência territorial do<br />
órgão que a prolatou. Por causa do efeito erga omnes, há quem defenda o não cabimento de declaração de<br />
inconstitucionalidade no âmbito desta ação, sob pena de usurpação da competência do STF para julgar a ADI.<br />
Todavia, o STF pacificou o entendimento de que cabe controle concreto e difuso nesta ação, onde o juiz pode<br />
declarar a inconstitucionalidade incidental da lei ou do ato normativo, ou seja, como fundamento da sua decisão. E<br />
esta declaração incidental, não produzindo coisa julgada (já que não integra o dispositivo da decisão), não terá<br />
efeitos erga omnes. Impossível é, em sede de ação civil pública, a declaração de inconstitucionalidade em tese, de<br />
leis ou atos normativos, ou seja, integrando o pedido do autor, porque daí sim há usurpação da competência do STF<br />
para o controle abstrato de constitucionalidade.<br />
a6) A “REPERCUSSÃO GERAL” NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO<br />
Ao julgar recurso extraordinário (art. 102, III, da CF), o Supremo Tribunal Federal, como regra, faz controle difuso<br />
de constitucionalidade, proferindo a última palavra no tocante à interpretação constitucional no seio de caso<br />
concreto. A Emenda 45, de 2004 acrescentou o §3º ao art. 102: “No recurso extraordinário o recorrente deverá<br />
demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o<br />
Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus<br />
membros.” A Lei 11418, de 2006, ao regulamentar a emenda constitucional e acrescentar o art. 543-A ao Código<br />
de Processo Civil, precisou o conceito de repercussão geral: “§1º Para efeito de repercussão geral, será<br />
considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico,<br />
que ultrapassem os interesses subjetivos da causa. §2º O recorrente deverá demonstrar, em preliminar do recurso,<br />
para apreciação exclusiva do Supremo Tribunal Federal, a existência da repercussão geral. §3º Haverá<br />
repercussão geral sempre que o recurso impugnar decisão contrária a súmula ou jurisprudência dominante do<br />
Tribunal.”<br />
80. (1 o Exame 2009) No que diz respeito ao instituto da repercussão geral, inovação criada pela EC 45/2004<br />
e regulamentada pela Lei n.º 11.418/2006, assinale a opção correta:<br />
(a) A competência para a verificação da existência de repercussão geral, por decisão irrecorrível, é dos<br />
tribunais superiores e do STF.<br />
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(b) A decisão que nega a existência de repercussão geral vale para todos os recursos que versem sobre<br />
matéria idêntica, os quais serão indeferidos liminarmente.<br />
(c) Tal inovação tem por finalidade aumentar o número de processos que devem ser apreciados no STF, a fim<br />
de que as questões relevantes sejam todas julgadas o mais breve possível.<br />
(d) Para a rejeição da repercussão geral, é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do<br />
STF.<br />
a.7) SÚMULA IMPEDITIVA <strong>DE</strong> RECURSO: A Lei 11276/06, alterando o art. 518, §1º, do CPC, determina que o<br />
juiz não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STF ou<br />
do STJ. A “súmula impeditiva de recurso” não impede que o juiz decida diferentemente do enunciado das<br />
Súmulas, mas tem por finalidade garantir a celeridade processual e a efetividade da administração da<br />
justiça, diminuindo o número de processos nos tribunais sobre casos repetidos com solução já pacificada<br />
pelo STF e STJ.<br />
81. (3º Exame de 2006) A propósito dos recursos especial e extraordinário, assinale a opção correta:<br />
(a) É cabível recurso especial para o STJ contra decisão que julgar válida lei local contestada em face de lei<br />
federal,<br />
(b) Admite-se recurso extraordinário contra decisão que, interpretando norma infraconstitucional, viola<br />
dispositivo da Constituição Federal,<br />
(c) É inadmissível recurso especial se o tribunal aquoanalisou a questão restritamente à legislação local,<br />
deixando de examinar a legislação federal,<br />
(d) Compete ao STF e ao STJ, nos recursos extraordinário e especial, respectivamente, reconhecer a<br />
existência ou a inexistência de determinado fato, quando o tribunal tiver firmado o contrário. aquo<br />
82. (2º Exame 2007) No recurso extraordinário, o recorrente deverá demonstrar, em preliminar, a<br />
repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o tribunal<br />
examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus<br />
membros. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
a.8) ÚNICA MODALIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> CONTROLE CONCRETO PREVENTIVO: legitimidade exclusiva do parlamentar<br />
para ajuizar ação contra ato concreto de órgão do Poder Legislativo que põe um discussão ou votação<br />
projeto de lei ou de uma proposta de emenda constitucional que viole cláusulas pétreas, com ofensa ao<br />
devido processo legislativo (protege direito líquido e certo do parlamentar de participar de um devido<br />
processo legislativo – direito público subjetivo)<br />
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83. (3º Exame 2006) No sistema brasileiro, não se admite a declaração de inconstitucionalidade de proposta<br />
de emenda constitucional que tenha por objeto a abolição de normas e princípios nela previstos, qualquer<br />
que seja a matéria. (FALSA)<br />
II) CONTROLE JURISDICIONAL INSPIRADO NO SISTEMA AUSTRÍACO (<strong>DE</strong>S<strong>DE</strong> A CONSTITUIÇÃO <strong>DE</strong> 1946, COM<br />
A EMENDA CONSTITUCIONAL N. 16/65)<br />
1. Finalidade ABSTRATO OU OBJETIVO<br />
Não há caso concreto, o caso é abstrato porque se examina se,<br />
em tese, uma lei ou ato normativo ofende ou não a Constituição.<br />
A fiscalização é objetiva porque o interesse protegido é<br />
objetivo: a defesa da Constituição enquanto ordem objetiva. É<br />
um controle que não tem por finalidade imediata proteger<br />
pessoas ou direitos fundamentais e sim a própria Constituição.)<br />
2. Número de órgãos<br />
dotados de<br />
competência:<br />
3. Modo de<br />
provocação do órgão<br />
competente<br />
CONCENTRADO<br />
Se o parâmetro é a Constituição Federal, o órgão competente<br />
será o Supremo Tribunal Federal; se o parâmetro é Constituição<br />
Estadual, o órgão competente será o Tribunal de Justiça do<br />
respectivo Estado-Membro; se o parâmetro é a Lei Orgânica do<br />
Distrito Federal, o órgão competente será o Tribunal de Justiça<br />
do Distrito Federal e Territórios.<br />
POR VIA <strong>DE</strong> AÇÃO AÇÕES:<br />
O Judiciário é<br />
provocado por meio<br />
de ações específicas<br />
em que o pedido é a<br />
declaração de<br />
inconstitucionalidade<br />
ou de<br />
constitucionalidade<br />
em tese (que se<br />
torna, portanto,<br />
questão principal do<br />
processo)..<br />
(1) competência originária do STF:<br />
(a) ADI (102, I, a, CF)<br />
(b) ADIO (103, §2º CF)<br />
(c) ADC (102, I, a, CF)<br />
(d) ADPF(102, §1º, CF)<br />
(e) Súmula vinculante (103-A, CF)<br />
(2) competência originária do Tribunal de<br />
Justiça do Estado-Membro:<br />
(a) REPRESENTAÇÃO <strong>DE</strong><br />
INCONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong> (125, §2º,<br />
CF)<br />
(b) REPRESENTAÇÃO <strong>DE</strong><br />
54
4. Modo de<br />
manifestação do<br />
controle de<br />
constitucionalidade<br />
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INCONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong> POR OMISSÃO<br />
(c) ADC (se houver previsão expressa na<br />
Constituição Estadual).<br />
(3) competência originária do Tribunal de<br />
Justiça do Distrito Federal e<br />
Territórios:<br />
(a) ADI<br />
(b) ADIO<br />
POR VIA PRINCIPAL doprocesso:fazpartedopedidodoautore,porsuavez,dodispositivoda Aquestãodaconstitucionalidadeouinconstitucionalidadeéotemaprincipal<br />
a) TÓPICOS DAS AÇÕES DO CONTROLE ABSTRATO <strong>DE</strong> COMPETÊNCIA DO STF:<br />
decisão.<br />
ADI (102, I, a, 102, §2º e 103,<br />
caput, CF + Lei 9868/99)<br />
ADC (102, I, a; 102, §2º; 103, CF<br />
+ Lei 9868/99)<br />
1. Órgão competente: STF STF STF<br />
ADPF (102, §1º, CF + Lei 9882/99)<br />
2. Parâmetro: Normas da CF. Normas da CF. Somente os preceitos fundamentais<br />
da CF [cláusulas pétreas (60, §4º,<br />
CF), princípios constitucionais<br />
sensíveis (34, VII, CF) e princípios<br />
fundamentais (1º a 4º CF)].<br />
55
3. EFEITOS DA <strong>DE</strong>CISÃO <strong>DE</strong>FINITIVA <strong>DE</strong> MÉRITO :<br />
ergaomnes(contra (a) todos) (como regra)<br />
e<br />
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(b) efeito vinculante – em relação aos à<br />
(102, §2º, CF [na redação da EC<br />
45/04], art. 28, §único, Lei 9868/99 e 10, §3º, Lei 9882/99). diretaeindireta,nasesferasfederal,estadual,distritalemunicipal AdministraçãoPública demaisórgãosdoPoderJudiciário<br />
Por causa do efeito vinculante, cabe reclamação contra<br />
(Súmula 734 do STF: sealegatenhadesrespeitadodecisãodoSTF)<br />
ou contra ato administrativo (quando já esgotadas as instâncias administrativas) que, proferidos após<br />
o precedente do STF, tenham contrariado decisão dotada de efeito vinculante.<br />
Nãocabereclamaçãoquandojáhouvertransitadoemjulgadooatojudicialque decisãojudicialnãotransitadaemjulgado<br />
(c) extunc(como regra)<br />
(d) repristinatório, quando há declaração de inconstitucionalidade (como regra)<br />
COMPETÊNCIA DO STF PARA MODULAR (ou MODIFICAR) os efeitos da decisão (art. 27, da Lei 9868/99 e<br />
e art. 11, Lei 9882/99): pode o STF por maioria de dois terços dos Ministros (mínimo 8) e estando<br />
presentes razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social restringir os efeitos omnes, manipular a eficácia temporal (atribuindo efeitos exnuncou decidindo que a invalidação da<br />
lei será a partir de outro momento que venha ser fixado, no passado ou no futuro), restringir o efeito<br />
vinculante e afastar o efeito repristinatório. erga<br />
e. A questão do caráter “dúplice ou ambivalente” da ADI e ADC: a procedência de uma é igual à<br />
improcedência da outra; em ambas é possível tanto declarar a inconstitucionalidade quanto a<br />
constitucionalidade.<br />
4. CLÁUSULA <strong>DE</strong> RESERVA <strong>DE</strong> PLENÁRIO (97, CF + 23, Lei 9868/99)<br />
A declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade somente pode ser proferida pelo voto<br />
da maioria absoluta dos membros do Tribunal Pleno (quando se trata de conferir efeitos e extunc). ergaomnes<br />
84. (2º Exame 2007) A decisão na ação direta de inconstitucionalidade não tem eficácia vinculante. (FALSA)<br />
85. (1º Exame 2006) Considere que uma associação de moradores, constituída há mais de cinco anos na<br />
cidade de Salvador-BA, ingressou com ação civil pública perante a justiça estadual baiana postulando a<br />
declaração de inconstitucionalidade de uma lei municipal, por ela violar direitos fundamentais previstos na<br />
Constituição da República. Nessa situação, o juiz da causa deve:<br />
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(a) indeferir a petição inicial, por ilegitimidade processual ativa, na medida em que a ação civil pública é um<br />
instrumento processual exclusivo do Ministério Público,<br />
(b) indeferir a petição inicial, pois o pedido é incompatível com a via processual escolhida,<br />
(c) indeferir a petição inicial, pois os juízes estaduais não podem exercer controle de constitucionalidade,<br />
(d) declarar-se incompetente para o julgamento da causa, pois a incompatibilidade entre leis municipais e a<br />
Constituição da República somente pode ser apreciada pela justiça federal.<br />
1. ADI ADC ADPF<br />
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I a<br />
IX, CF e 2º, Lei 9868/99):<br />
a) UNIVERSAIS - Presidente da<br />
República, Mesa da Câmara dos<br />
Deputados, Mesa do Senado<br />
Federal, Procurador-Geral da<br />
República, Conselho Federal da<br />
OAB, Partidos políticos (através<br />
de seus Presidentes ou diretórios<br />
nacionais) com representação no<br />
Congresso Nacional (a<br />
representação deve ser provada<br />
no ajuizamento da ação e sua<br />
perda, durante a tramitação do<br />
processo, não gera a sua<br />
extinção).<br />
b) ESPECIAIS (tem de provar<br />
“vínculodepertinênciatemática”,<br />
ou seja, relação entre o conteúdo<br />
da norma impugnada e suas<br />
finalidades institucionais,<br />
atuando este requisito como<br />
verdadeira condição de ação –<br />
interesse de agir)<br />
Governadores de Estados e do<br />
Distrito Federal, Mesas da<br />
Assembléias Legislativas e da<br />
Câmara Legislativa do Distrito<br />
Federal, entidade de classe<br />
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I<br />
a IX, CF e 13, Lei 9868/99)<br />
Os legitimados da ADI.<br />
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (2º, I, Lei<br />
9882/99)<br />
Os legitimados da ADI.<br />
57
mesmaclasseeconômicaou interesse–epossuientreseus<br />
(associaçãoquerepresentaa<br />
composiçãosocial) ousópessoasjurídicas– profissional–homogeneidadede<br />
de ausênciadehibridismonasua associadosousópessoasfísicas<br />
âmbito<br />
nacional (associados em pelo<br />
menos 9 Estados da federação) e<br />
confederação sindical.<br />
2. IMPOSSIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />
<strong>DE</strong>SISTÊNCIA DA AÇÃO daindisponibilidadedainstância):<br />
o autor não pode desistir da ação<br />
porque não pleiteia direito<br />
próprio, e sim da coletividade<br />
em garantir a supremacia<br />
constitucional. (art. 5º, Lei<br />
9868/99)<br />
(princípio<br />
3. CAPACIDA<strong>DE</strong> POSTULATÓRIA:<br />
Com exceção dos partidos<br />
políticos, das entidades de classe<br />
de âmbito nacional e das<br />
confederações, os demais<br />
legitimados têm capacidade<br />
processual plena, inclusive a<br />
capacidade postulatória,<br />
podendo praticar atos<br />
ordinariamente privativos de<br />
advogados.<br />
4.OBJETO (102, I, a, CF)<br />
Leis ou atos normativos FE<strong>DE</strong>RAIS<br />
OU ESTADUAIS<br />
1. Normas constitucionais<br />
originárias? NÃO<br />
2. Igual na ADI. (art. 16, Lei<br />
9868/99)<br />
3. Igual na ADI. 3. Igual na ADI.<br />
4. OBJETO (102, I, a, CF)<br />
LEIS OU ATOS NORMATIVOS<br />
FE<strong>DE</strong>RAIS<br />
1. Normas constitucionais<br />
originárias? NÃO<br />
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2. Igual na ADI (não há expressa<br />
previsão legal)<br />
4. OBJETO (1º Lei 9882/99):<br />
a) Princípio da subsidiariedade (4º,<br />
PoderPúblico fundamental,resultantedeatodo éevitarourepararlesãoapreceito oobjeto<br />
58
2. Emenda à CF? SIM<br />
3. Norma de CE? SIM<br />
4. Lei ou ato normativo<br />
municipal? NÃO<br />
5. Lei ou ato normativo distrital?<br />
(32, §1º, CF) SIM, se tiver caráter<br />
estadual; NÃO, se tiver caráter<br />
municipal<br />
6. Lei ou ato normativo anterior à<br />
CF (direito pré-constitucional)?<br />
NÃO<br />
7. Lei ou ato normativo já<br />
revogado? NÃO<br />
8. Lei de efeitos concretos? NÃO.<br />
9. Decreto autônomo? SIM, se for<br />
federal ou estadual.<br />
normativo,ouseja,atogerale abstrato,(2)federal,estadualou distritalcomcaráterestadual,(3) Logo,aADIpressupõe:(1)ato<br />
vigor,nãotendosidorevogado expressaoutacitamente. posterioràCFde1988,(4)em<br />
5. COMPROVAÇÃO <strong>DE</strong><br />
CONTROVÉRSIA JUDICIAL<br />
RELEVANTE: não precisa na ADI.<br />
2. Emenda à CF? SIM<br />
3. Norma de CE? NÃO<br />
4. Lei ou ato normativo<br />
municipal? NÃO<br />
5. Lei ou ato normativo<br />
distrital? NÃO<br />
6. Lei ou ato normativo<br />
anterior à CF (direito préconstitucional)?<br />
NÃO<br />
7. Lei ou ato normativo já<br />
revogado? NÃO<br />
8. Lei de efeitos concretos?<br />
NÃO.<br />
8. Decreto autônomo? SIM, se<br />
for federal.<br />
atonormativo,ouseja,ato geraleabstrato,(2)federal, Logo,aADCpressupõe:(1)<br />
emvigor,nãotendosido revogadoexpressaou tacitamente. (3)posterioràCFde1988,(4)<br />
Precisa comprovar na ADC,<br />
pois funciona como interesse<br />
de agir (art. 14, III, Lei<br />
9868/99)<br />
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PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
1º, Lei 9882/99 – lesividade”): o STF lê assim – cabe “nãoserá<br />
ADC.<br />
a1) quando for<br />
admitidaADPFquandohouver ADPFquandonãocouberADIe outromeioeficazdesanara<br />
relevanteo fundamentodecontrovérsia<br />
sobre lei ou ato<br />
normativo federal, estadual ou<br />
municipal, incluídos os anteriores à<br />
CF<br />
constitucional<br />
ATOS PASSÍVEIS <strong>DE</strong> IMPUGNAÇÃO:<br />
1. LEIS OU ATOS NORMATIVOS<br />
MUNICIPAIS (e distritais com<br />
caráter municipal) posteriores e<br />
anteriores à CF de 1988<br />
2. LEIS OU ATOS NORMATIVOS<br />
ANTERIORES À CF de 1988 (federais,<br />
estaduais, distritais ou municipais)<br />
3. LEIS OU ATOS NORMATIVOS JÁ<br />
REVOGADOS (federais, estaduais,<br />
distritais ou municipais)<br />
4. Embora a Lei 9882/99 tenha<br />
concebido a ADPF como<br />
modalidade apta ao controle<br />
preventivo de constitucionalidade<br />
(evitarlesão), o STF não admite,<br />
nesta ação, o controle de projetos<br />
de lei, propostas de emenda<br />
constitucional ou do veto do<br />
Presidente da República.<br />
Precisa comprovar na ADPF<br />
ajuizada com base no art. 1º,<br />
§único, inc. I, Lei 9882/99.<br />
59
6. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO<br />
(art. 8º, Lei 9868/99 e art. 103,<br />
§3º, CF)– Atua como curador da<br />
norma impugnada, contestando<br />
o pedido do autor, defendendo<br />
sua constitucionalidade. Pode,<br />
excepcionalmente, defender a<br />
inconstitucionalidade se (1) já<br />
houver precedente do STF nesse<br />
sentido, e (2) para proteção dos<br />
interesses da União (ver<br />
Informativo 562).<br />
7. PROCURADOR-GERAL DA<br />
REPÚBLICA (art. 103, §1º, CF e<br />
art. 8º, Lei 9868/99)<br />
Pode atuar como legitimado<br />
ativo e sempre atua, de forma<br />
independente, como fiscal da lei,<br />
elaborando um parecer sobre a<br />
ação.<br />
8. IMPOSSIBILIDA<strong>DE</strong> DA<br />
PARTICIPAÇÃO <strong>DE</strong> TERCEIROS<br />
interessados (art. 7º, Lei<br />
9868/99), salvo o<br />
(AMIGO amicuscuriae<br />
9. DA<br />
CORTE) (art. 7º, §2º, Lei 9868/99,<br />
Emenda Regimental 15, de<br />
30.3.2004 que acrescentou o §3º,<br />
ao art. 131 do Regimento Interno<br />
do STF)<br />
AMICUSCURIAE<br />
Pode atuar na ADI, a juízo do<br />
Relator, para proceder à<br />
sustentação oral e apresentação<br />
de memoriais. Representa um<br />
grupo da sociedade que será<br />
atingido pela decisão do STF,<br />
tendo, portanto, legitimação<br />
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Não atua. A Lei 9882/99 não exige a audiência<br />
do AGU acerca do ato impugnado,<br />
prevendo apenas, caso o relator<br />
entenda oportuno, a possibilidade<br />
de sua oitiva em sede de liminar<br />
(art. 5º, §2º, CF)<br />
Igual na ADI. (art. 103, §1º, CF<br />
e art. 19, Lei 9868/99)<br />
Igual na ADI. (art. 18, Lei<br />
9868/99)<br />
Igual na ADI, embora sem<br />
expressa previsão legal, o STF<br />
admitiu a participação do amicuscuriae, dada a<br />
idêntica natureza das duas<br />
ações.<br />
A audiência do Procurador-Geral da<br />
República poderá ocorrer, a critério<br />
do Relator, sobre o pedido liminar<br />
(art. 5º, §2º, CF). Após as<br />
informações, somente será<br />
obrigatória a sua participação nas<br />
argüições que não forem por ele<br />
formuladas (art. 7º, §único, Lei<br />
9882/99)<br />
Igual na ADI.<br />
Igual na ADI (art. 6º, §§1º e 2º, Lei<br />
9868/99).<br />
60
adequada para participar do<br />
controle como terceiro<br />
interessado.<br />
10. APURAÇÃO <strong>DE</strong> QUESTÕES<br />
FÁTICAS: O Relator pode, em<br />
caso de necessidade de<br />
esclarecimento de matéria ou<br />
circunstância de fato ou de<br />
notória insuficiência das<br />
informações, requisitar<br />
informações adicionais, designar<br />
perito ou comissão de peritos<br />
para emitir parecer sobre a<br />
questão ou fixar data para, em<br />
audiência pública, ouvir<br />
depoimentos e pessoas com<br />
experiência e autoridade na<br />
matéria.<br />
11. INFORMAÇÕES DO<br />
LEGITIMADO PASSIVO (art. 6º, Lei<br />
9868/99) no prazo de 30 dias<br />
12. MEDIDA CAUTELAR (art. 102,<br />
I, p, CF e arts. 10 a 12, Lei<br />
9868/99)<br />
(1) O legitimado pode ou não<br />
pedir a concessão de medida<br />
cautelar na petição inicial.<br />
(2) Salvo no período de recesso 26 ,<br />
a concessão da medida cautelar<br />
depende do voto favorável da<br />
maioria absoluta dos membros<br />
Igual na ADI (art. 20, §1º, Lei<br />
9868/99)<br />
11. Não há informações,<br />
porque é um processo<br />
inquisitório.<br />
12. MEDIDA CAUTELAR (sem<br />
previsão constitucional, art.<br />
21, Lei 9868/99)<br />
(1) Igual na ADI.<br />
(2) A concessão depende<br />
sempre do voto da maioria<br />
absoluta dos Ministros do STF<br />
(3) Efeitos da concessão da<br />
medida cautelar:<br />
(a) declaração de<br />
constitucionalidade em tese<br />
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Igual na ADI (art. 6º, §1º, Lei<br />
9882/99)<br />
11. INFORMAÇÕES DO LEGITIMADO<br />
PASSIVO no prazo de 10 dias (art.<br />
6º, Lei 9882/99)<br />
12. MEDIDA CAUTELAR (sem<br />
previsão constitucional, art. 5º, Lei<br />
9882/99)<br />
(1) Igual na ADI.<br />
(2) Salvo no período de recesso e<br />
também grave27, a concessão da medida<br />
cautelar depende do voto<br />
favorável da maioria absoluta dos urgênciaouperigodelesão emcasodeextrema<br />
26<br />
Nesta hipótese, o Presidente do Tribunal pode conceder monocraticamente a medida cautelar ad referendum do Plenário, conforme<br />
art. 21, do Regimento Interno do STF.<br />
27<br />
Nesta hipótese, o Relator pode conceder monocraticamente a medida cautelar ad referendum do Plenário, ou seja, a sua<br />
decisão ficará sujeita à confirmação do Plenário do STF.<br />
61
do STF (mínimo: 6 Ministros)<br />
(3) Efeitos da concessão da<br />
medida cautelar:<br />
(a) declaração de<br />
inconstitucionalidade em tese<br />
com eficácia ergaomnes, ainda<br />
que liminarmente, da lei ou do<br />
ato normativo,<br />
(b) suspensão da vigência da lei<br />
ou ato normativo até o<br />
julgamento final da ação,<br />
(c) exnunc,podendo produzir<br />
efeitos se houver<br />
expressa manifestação do STF, extunc<br />
(d) efeito repristinatório<br />
provisório, tornando aplicável a<br />
legislação anterior acaso<br />
existente, até o julgamento final<br />
da ação, salvo expressa<br />
manifestação em sentido<br />
contrário,<br />
(e) efeito vinculante em relação<br />
aos demais órgãos do Poder<br />
Judiciário e Administração<br />
Pública direta e indireta nas<br />
esferas federal, estadual e<br />
municipal, podendo determinar<br />
a suspensão de processos ou<br />
decisões que envolvam a<br />
aplicação da lei ou ato normativo<br />
objeto da ação (sem expressa<br />
previsão legal, construção<br />
jurisprudencial).<br />
(5) A denegação da medida<br />
cautelar não produz nenhum<br />
efeito, e por isso pode ser<br />
proferida pelo próprio Relator,<br />
cabendo agravo contra sua<br />
com eficácia ergaomnes,<br />
ainda que liminarmente, da<br />
lei ou do ato normativo,<br />
(b) exnunc,podendo<br />
produzir efeitos se<br />
houver expressa<br />
manifestação do STF, extunc<br />
(c) efeito vinculante em<br />
relação aos demais órgãos do<br />
Poder Judiciário e<br />
Administração Pública direta<br />
e indireta nas esferas federal,<br />
estadual e municipal,<br />
consistente na determinação<br />
de suspensão de processos<br />
que envolvam a aplicação da<br />
lei ou ato normativo objeto<br />
da ação. Pode também<br />
suspender a eficácia de<br />
decisões que tenham por<br />
pressuposto a<br />
constitucionalidade ou<br />
inconstitucionalidade do ato<br />
e até mesmo suspender os<br />
efeitos futuros de decisões<br />
liminares já proferidas.<br />
(d) prazo limite de cento e<br />
oitenta e dias para a eficácia<br />
da medida cautelar<br />
concedida (regra que, na<br />
prática, não tem sido<br />
aplicada, porque o STF tem<br />
prorrogado o prazo de<br />
vigência).<br />
(5) A denegação da medida<br />
cautelar não produz nenhum<br />
efeito, e por isso pode ser<br />
proferida pelo próprio<br />
Relator, cabendo agravo<br />
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membros do STF (mínimo: 6<br />
Ministros)<br />
(3) Efeitos da concessão da medida<br />
cautelar:<br />
(a) declaração de<br />
inconstitucionalidade em tese com<br />
eficácia ergaomnes, ainda que<br />
liminarmente, da lei ou do ato<br />
normativo,<br />
(b) suspensão da vigência da lei ou<br />
ato normativo até o julgamento<br />
final da ação,<br />
(c) exnunc,podendo produzir<br />
efeitos se houver expressa<br />
manifestação do STF, extunc<br />
(d) efeito repristinatório<br />
provisório, tornando aplicável a<br />
legislação anterior acaso existente,<br />
até o julgamento final da ação,<br />
salvo expressa manifestação em<br />
sentido contrário,<br />
(c) efeito vinculante em relação aos<br />
demais órgãos do Poder Judiciário<br />
e Administração Pública direta e<br />
indireta nas esferas federal,<br />
estadual e municipal, consistente<br />
na determinação de suspensão de<br />
processos que envolvam a<br />
aplicação da lei ou ato normativo<br />
objeto da ação. Pode também<br />
suspender a eficácia de decisões<br />
que tenham por pressuposto a<br />
constitucionalidade ou<br />
inconstitucionalidade do ato e até<br />
mesmo suspender os efeitos<br />
futuros de decisões liminares já<br />
proferidas.<br />
(5) A denegação da medida<br />
62
decisão.<br />
13. IMPOSSIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />
<strong>DE</strong>SISTÊNCIA DO PEDIDO <strong>DE</strong><br />
MEDIDA CAUTELAR<br />
14. QUORUM PARA INSTALAÇÃO<br />
DA SESSÃO <strong>DE</strong> JULGAMENTO:<br />
presentes, no mínimo, 2/3 (8)<br />
dos Ministros do STF (art. 22, Lei<br />
9868/99)<br />
15. QUORUM PARA<br />
JULGAMENTO <strong>DE</strong> MÉRITO (tanto<br />
para declaração de<br />
inconstitucionalidade como de<br />
constitucionalidade): maioria<br />
absoluta (6 Ministros) (art. 23, Lei<br />
9868/99)<br />
16. MODULAÇÃO DOS EFEITOS:<br />
por maioria de 2/3 (8) dos<br />
Ministros, estando presentes<br />
razões de segurança jurídica e<br />
excepcional interesse social (art.<br />
27, Lei 9868/99)<br />
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contra sua decisão. cautelar não produz nenhum<br />
efeito, e por isso pode ser<br />
proferida pelo próprio Relator,<br />
cabendo agravo contra sua<br />
decisão.<br />
Igual na ADI Igual na ADI<br />
14. Igual na ADI. 14. Igual na ADI (art. 8º, Lei<br />
9882/99)<br />
15. QUORUM PARA<br />
JULGAMENTO <strong>DE</strong> MÉRITO<br />
(tanto para declaração de<br />
inconstitucionalidade como<br />
de constitucionalidade):<br />
maioria absoluta (6 Ministros)<br />
(art. 23, Lei 9868/99)<br />
16. MODULAÇÃO DOS<br />
EFEITOS: por maioria de 2/3<br />
(8) dos Ministros, estando<br />
presentes razões de<br />
segurança jurídica e<br />
excepcional interesse social<br />
(art. 27, Lei 9868/99)<br />
15. QUORUM PARA JULGAMENTO<br />
<strong>DE</strong> MÉRITO (tanto para declaração<br />
de inconstitucionalidade como de<br />
constitucionalidade): maioria<br />
absoluta (6 Ministros) (art. 23, Lei<br />
9868/99)<br />
16. MODULAÇÃO DOS EFEITOS: por<br />
maioria de 2/3 (8) dos Ministros,<br />
estando presentes razões de<br />
segurança jurídica e excepcional<br />
interesse social (art. 11, Lei<br />
9882/99)<br />
17. CABIMENTO <strong>DE</strong> RECLAMAÇÃO 17. Igual na ADI 17. Igual na ADI (art. 13, Lei<br />
63
(art. 102, I, e 102, §2º, CF) l<br />
(1) Natureza jurídica: a<br />
reclamação constitucional não é<br />
ação, nem recurso judicial, nem<br />
incidente processual. Concretiza<br />
o exercício do direito de petição<br />
(5º, XXXIV, CF). Por isso, aos<br />
Estados-Membros podem adotála<br />
em suas Constituições<br />
Estaduais para seus Tribunais,<br />
sem implicar invasão da<br />
competência privativa da União<br />
para legislar sobre direito<br />
processual civil (ADI 2212-1/CE,<br />
Relator: Min. Ellen Gracie,<br />
2.10.03, DJ 14.11.03)<br />
(2) Cabimento: a reclamação<br />
serve para (a) preservação da<br />
competência do STF e (b)<br />
garantia da autoridade de suas<br />
decisões. No controle<br />
concentrado, dirige-se contra<br />
decisão judicial<br />
(Súmula 734, STF) e<br />
contra ato administrativo, ambos<br />
posteriores à decisão do STF, que<br />
tenham desrespeitado (a)<br />
decisão definitiva de mérito ou<br />
(b) decisão concessiva de medida<br />
cautelar.<br />
emjulgado nãotransitada<br />
(3) Procedimento: regulado pela<br />
Lei 8038/90 e artigos 156 a 162<br />
do Regimento Interno do STF.<br />
Assemelha-se ao procedimento<br />
do mandado de segurança,<br />
porque (1) a petição inicial deve<br />
vir acompanhada de prova<br />
9882/99)<br />
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64
documental pré-constituída, (2)<br />
ao despachar a reclamação, o<br />
Relator (a) requisitará<br />
informações da autoridade a que<br />
for imputada a prática do ato<br />
impugnado no prazo de dez dias<br />
e (b) ordenará, se necessário,<br />
para evitar dano irreparável, a<br />
suspensão do processo ou do ato<br />
impugnado (art. 14, Lei 8038/90),<br />
no que se constitui forma de<br />
tutela antecipada, (3) o<br />
Ministério Público, nas<br />
reclamações que não houver<br />
formulado, tem prazo de 5 dias<br />
para elaborar seu parecer como<br />
fiscal da lei (art. 16, Lei 8038/90),<br />
(4) julgado procedente o pedido,<br />
o Presidente do Tribunal<br />
determinará o imediato<br />
cumprimento da decisão que<br />
cassou o ato judicial ou invalidou<br />
o ato administrativo exorbitante,<br />
lavrando-se o acórdão<br />
posteriormente (artigos 17 e 18,<br />
Lei 8038/90). Não cabem em<br />
sede de reclamação: embargos<br />
infringentes (Súmula 368 do<br />
STF), recurso ordinário<br />
constitucional ou agravo de<br />
instrumento. Cabem embargos<br />
de declaração e agravo interno<br />
contra decisões do Relator. 28<br />
18. AÇÃO JULGADA PROCE<strong>DE</strong>NTE:<br />
(1) pode declarar a<br />
inconstitucionalidade total ou<br />
parcial da lei ou do ato<br />
normativo (com redução de<br />
18. AÇÃO JULGADA<br />
PROCE<strong>DE</strong>NTE: (1) pode<br />
declarar a<br />
constitucionalidade total ou<br />
parcial da lei ou do ato<br />
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PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
18. Igual na ADI, com a diferença<br />
que, em se tratando de ADPF contra<br />
leis ou atos normativos anteriores à<br />
CF de 88, STFdeclaraarevogaçãodoato. sejulgadaprocedente,o<br />
28 Sobre a reclamação constitucional, consultar: CUNHA, Leonardo José Carneiro. A fazenda pública em juízo. 5. ed. São Paulo:<br />
Dialética, 2007.<br />
65
texto), (2) pode declarar a<br />
inconstitucionalidade de uma<br />
interpretação do texto da lei ou<br />
do ato normativo (interpretação<br />
conforme a CF sem redução de<br />
texto ou declaração parcial de<br />
inconstitucionalidade sem<br />
redução de texto), (art. 28,<br />
§único da Lei 9868/99) (3) pode<br />
até declarar a<br />
inconstitucionalidade da lei sem<br />
pronúncia de nulidade – caso do<br />
Município Putativo.<br />
19. AÇÃO JULGADA<br />
IMPROCE<strong>DE</strong>NTE: (1) pode<br />
declarar a constitucionalidade<br />
total ou parcial da lei ou do ato<br />
normativo, (2) pode declarar a<br />
constitucionalidade de uma<br />
interpretação do texto da lei ou<br />
do ato normativo (interpretação<br />
conforme a CF sem redução de<br />
texto) (art. 28, §único, Lei<br />
9868/99)<br />
20. IMPOSSIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> AÇÃO<br />
RESCISÓRIA (art. 26, Lei<br />
9868/99).<br />
21. IMPOSSIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong><br />
RECURSO CONTRA <strong>DE</strong>CISÃO<br />
normativo, (2) pode declarar<br />
a constitucionalidade de uma<br />
interpretação do texto da lei<br />
ou do ato normativo<br />
(interpretação conforme a CF<br />
sem redução de texto) (art.<br />
28, §único, Lei 9868/99)<br />
19. AÇÃO JULGADA<br />
IMPROCE<strong>DE</strong>NTE: (1) pode<br />
declarar a<br />
inconstitucionalidade total<br />
ou parcial da lei ou do ato<br />
normativo (com redução de<br />
texto), (2) pode declarar a<br />
inconstitucionalidade de uma<br />
interpretação do texto da lei<br />
ou do ato normativo<br />
(interpretação conforme a CF<br />
sem redução de texto ou<br />
declaração parcial de<br />
inconstitucionalidade sem<br />
redução de texto), (art. 28,<br />
§único da Lei 9868/99) (3)<br />
pode até declarar a<br />
inconstitucionalidade da lei<br />
sem pronúncia de nulidade –<br />
caso do Município Putativo.<br />
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19. Igual na ADI, com a diferença<br />
que, em se tratando de ADPF contra<br />
leis ou atos normativos anteriores à<br />
CF de 88, oSTFdeclaraarecepçãodoato. sejulgadaimprocedente,<br />
Igual na ADI. Igual na ADI (art. 12, Lei 9882/99).<br />
Igual na ADI. 14. Igual na ADI (art. 12, Lei<br />
9882/99).<br />
66
FINAL, salvo a interposição de<br />
embargos declaratórios (art. 26,<br />
Lei 9868/99).<br />
22. NÃO TEM PRAZO<br />
<strong>DE</strong>CA<strong>DE</strong>NCIAL PARA O<br />
AJUIZAMENTO DA AÇÃO. Súmula<br />
360 do STF: decadênciaparaarepresentação Nãoháprazode<br />
noart.8º,§único,daCF. deinconstitucionalidadeprevista<br />
Igual na ADI. Igual na ADI.<br />
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86. (3º Exame 2007 São Paulo) O Supremo Tribunal Federal não tem admitido o controle por meio de ação<br />
direta de inconstitucionalidade de:<br />
(a) decreto autônomo.<br />
(b) emenda à Constituição.<br />
(c) tratado internacional incorporado à ordem jurídica brasileira.<br />
(d) norma constitucional originária.<br />
87. (1º Exame 2006) Considere que, no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade, o Supremo<br />
Tribunal Federal (STF) realizou procedimento hermenêutico de ‘interpretação conforme’ e declarou a<br />
inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, de determinado artigo de lei complementar federal.<br />
Nessa situação, considerando que o referido acórdão nada dispõe acerca da extensão dos seus efeitos, a<br />
declaração de inconstitucionalidade:<br />
(a) tem efeitos exnunc, pois a atribuição de efeitos retroativos a um acórdão somente pode ser feita<br />
mediante determinação expressa, na própria decisão, da maioria absoluta dos membros do tribunal,<br />
(b) tem efeitos interpartes, por tratar-se de declaração de inconstitucionalidade parcial,<br />
(c) tem efeitos ergaomnese extunc,<br />
(d) somente terá efeito vinculante caso o Senado Federal suspenda a eficácia do dispositivo declarado<br />
inconstitucional.<br />
88. (2º Exame 2007) (a) O autor de ação declaratória de constitucionalidade deve demonstrar existência de<br />
controvérsia judicial na aplicação da norma pelos tribunais ao questionar a norma perante o STF.<br />
(VERDA<strong>DE</strong>IRA) (b) Não se exige de governador de estado demonstração de pertinência temática para<br />
67
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propositura de ação direta de inconstitucionalidade. (FALSA) (c) Os partidos políticos têm legitimidade para<br />
instaurar o controle concentrado de constitucionalidade. (FALSA) (d) É cabível a argüição de<br />
descumprimento de preceito fundamental mesmo quando houver outra medida eficaz para sanar a<br />
lesividade. (FALSA)<br />
89. (3º Exame 2007) Sobre o controle de constitucionalidade de atos normativos no ordenamento jurídico<br />
brasileiro, assinale a opção correta:<br />
(a) Cabe ao STF o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade contra atos normativos federais,<br />
estaduais ou municipais.<br />
(b) Emendas constitucionais, por gozarem do caráter de normas constitucionais, não são passíveis de serem<br />
controladas na sua constitucionalidade.<br />
(c) A jurisprudência do STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de<br />
constitucionalidade de atos normativos pré-constitucionais.<br />
(d) A Constituição de 1988, desde a sua redação originária, previa o efeito vinculante das decisões tomadas<br />
pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade.<br />
90. (3º Exame 2007 Pato Branco) No que se refere ao sistema brasileiro de controle de constitucionalidade,<br />
assinale a opção incorreta:<br />
(a) Admite-se o ajuizamento de reclamação para garantir a autoridade de decisão do STF proferida, em<br />
medida cautelar, em ação direta de inconstitucionalidade.<br />
(b) É legitimado para propor ação direta de inconstitucionalidade o presidente da OAB.<br />
(c) Admite-se o uso do mandado de segurança por parlamentares para garantir que o processo legislativo em<br />
curso no Congresso Nacional seja conduzido sem vícios de forma.<br />
(d) É cabível ação direta de inconstitucionalidade para impugnar o decreto que incorpora o tratado<br />
internacional no direito brasileiro.<br />
91. (1º Exame 2008) Com relação ao controle de constitucionalidade no direito brasileiro, assinale a opção<br />
incorreta:<br />
(a) A jurisprudência do STF entende que, nas ações diretas de inconstitucionalidade, o advogado-geral da<br />
União não está obrigado a fazer defesa do ato questionado, especialmente se o STF já tiver se manifestado<br />
pela inconstitucionalidade.<br />
(b) A ação declaratória de constitucionalidade só é cabível quando ficar demonstrada a existência de<br />
controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação.<br />
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(c) Pode ser objeto da ação direta de inconstitucionalidade o decreto legislativo aprovado pelo Congresso<br />
Nacional com o escopo de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder<br />
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.<br />
(d) O governador de um estado ou a assembléia legislativa que impugna ato normativo de outro estado não<br />
tem necessidade de demonstrar a relação de pertinência da pretendida declaração de inconstitucionalidade<br />
da lei.<br />
92. (2º Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade concentrado, julgue os itens a seguir:<br />
I. A administração pública indireta, assim como a direta, nas esferas federal, estadual e municipal, fica<br />
vinculada às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF nas ações diretas de inconstitucionalidade e<br />
nas ações declaratórias de constitucionalidade.<br />
II. Em razão do princípio da subsidiariedade, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão somente será<br />
cabível se ficar provada a inexistência de qualquer meio eficaz para afastar a lesão no âmbito judicial.<br />
III. É possível controle de constitucionalidade do direito estadual e do direito municipal no processo de<br />
argüição de descumprimento de preceito fundamental.<br />
IV. São legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade interventiva os mesmos que têm<br />
legitimação para propor ação direta de inconstitucionalidade genérica.<br />
Estão certos apenas os itens:<br />
(a) I e II.<br />
(b) I e III.<br />
(c) II e IV.<br />
(d) III e IV.<br />
93. (3 o Exame 2008) Acerca do controle de constitucionalidade, assinale a opção correta:<br />
(a) Tanto na ação direta de inconstitucionalidade como na ação declaratória de constitucionalidade, as<br />
decisões do STF possuem força vinculante em relação aos demais tribunais e à administração pública federal,<br />
independentemente de a decisão ter sido sumulada.<br />
(b) Os tribunais de justiça nos estados podem desempenhar o controle abstrato e concentrado de leis<br />
estaduais e municipais diretamente em face da CF.<br />
(c) O STF é o único órgão competente para desempenhar o controle incidental de constitucionalidade no<br />
Brasil.<br />
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(d) Na ação direta de inconstitucionalidade, quando o relator indefere, sob qualquer fundamento, pedido de<br />
liminar, é admissível a utilização da reclamação contra essa decisão.<br />
94. (1 o Exame 2009) A respeito da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), assinale a<br />
opção correta.<br />
(a) A ADPF, criada com o objetivo de complementar o sistema de proteção da CF, constitui instrumento de<br />
controle concentrado de constitucionalidade a ser ajuizado unicamente no STF.<br />
(b) A ADPF pode ser ajuizada mesmo quando houver outra ação judicial ou recurso administrativo eficaz para<br />
sanar a lesividade que se pretende atacar, em observância ao princípio da indeclinabilidade da prestação<br />
judicial.<br />
(c) O conceito de preceito fundamental foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei n.º<br />
9.882/1999, segundo a qual apenas as normas constitucionais que protejam direitos e garantias fundamentais<br />
podem ser consideradas preceito fundamental.<br />
(d) Na ADPF, não se admite a figura do amicus curiae.<br />
95. (1 o Exame 2009) Acerca do controle concentrado de constitucionalidade exercido pelo STF, assinale a<br />
opção correta:<br />
(a) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão admite pedido de medida liminar.<br />
(b) Declarada a constitucionalidade de lei ou de ato normativo federal, em sede de ação declaratória de<br />
constitucionalidade, não se revela possível a realização de nova análise contestatória da matéria sob a<br />
alegação de que novos argumentos conduziriam a uma decisão pela inconstitucionalidade.<br />
(c) É possível a declaração de inconstitucionalidade de normas constitucionais originárias.<br />
(d) É cabível o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja lei ou ato normativo<br />
distrital decorrente do exercício de competência estadual e municipal.<br />
96. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta a respeito da medida cautelar em sede de ação direta de<br />
inconstitucionalidade, de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.868/1999.<br />
(a) O relator, em face da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica,<br />
poderá, após a prestação das informações e a manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da<br />
República, sucessivamente, submeter o processo diretamente ao STF, que terá a faculdade de julgar definitivamente a<br />
ação.<br />
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(b) Tal medida não poderá ser apreciada em período de recesso ou férias, visto que é imperioso que seja<br />
concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do STF, após a audiência dos órgãos ou autoridades<br />
dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado.<br />
(c) Essa medida cautelar só poderá ser concedida se ouvidos, previamente, o advogado-geral da União e o<br />
procurador-geral da República.<br />
(d) A decisão proferida em sede de cautelar, seja ela concessiva ou não, será dotada de eficácia contra todos,<br />
com efeito ex nunc, salvo se o STF entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.<br />
8. A INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO: técnica de interpretação (controle concreto e abstrato) e<br />
técnica de decisão (controle abstrato)<br />
a.1 Interpretação conforme a Constituição: requisitos: (1) a norma seja plurívoca (admita várias<br />
interpretações possíveis) + (2) pelo menos uma interpretação seja compatível com a Constituição.<br />
Modalidades: (a) reduçãodetexto: declara a inconstitucionalidade de<br />
determinada expressão possibilitando, a partir dessa exclusão, uma interpretação compatível com a<br />
Constituição, (b) conferindo à norma impugnada interpretação<br />
que lhe preserve a constitucionalidade, (c) interpretaçãoconformesemreduçãodetexto, excluindo da<br />
norma impugnada uma interpretação que lhe acarretaria a inconstitucionalidade.<br />
interpretaçãoconformecom interpretaçãoconformesemreduçãodetexto 29<br />
a.2 Declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto: utilizada como mecanismo para se<br />
atingir uma interpretação conforme a Constituição e preservar a constitucionalidade da lei ou do ato<br />
normativo, sem alterar o seu texto. Para Alexandre de MORAES, “ambas as hipóteses se completam, de forma<br />
que diversas vezes para se atingir uma interpretação conforme a Constituição, o intérprete deverá declarar a<br />
inconstitucionalidade de algumas interpretações possíveis do texto legal, sem contudo alterá-lo<br />
gramaticalmente.” 30<br />
97. (3º Exame 2006) No sistema constitucional brasileiro, não se admite a declaração de<br />
inconstitucionalidade de lei sem redução de texto. (FALSA)<br />
98. (1º Exame 2007) Quando uma norma infraconstitucional contar com mais de uma interpretação<br />
possível, uma, no mínimo, pela constitucionalidade e outra ou outras pela inconstitucionalidade, adota-se a<br />
técnica da interpretação conforme para, sem redução de texto, escolher aquela ou aquelas que melhor se<br />
conforme(m) à Constituição, afastando-se, conseqüentemente, as demais. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
29 MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2004. p. 48-49.<br />
30 MORAES, op. cit., p. 49-50.<br />
71
99. (2º Exame 2006) Em uma argüição de descumprimento de preceito fundamental, o STF:<br />
(a) julga um incidente processual que lhe foi submetido por um tribunal de segundo grau,<br />
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(b) somente pode proceder ao controle de constitucionalidade de leis ou atos administrativos normativos,<br />
(c) pode avocar processos que tramitam em tribunais superiores e que envolvam o controle concreto de<br />
constitucionalidade de atos do poder público que atentem contra direitos fundamentais,<br />
a<br />
(d) pode atribuir efeitos exnunc<br />
sua decisão.<br />
100. Assinale a opção incorreta em relação à argüição de descumprimento de preceito fundamental:<br />
(a) as decisões de mérito, em argüição de descumprimento de preceito fundamental possuem efeito<br />
vinculante,<br />
(b) a argüição de descumprimento de preceito fundamental não será admitida quando houver outro meio<br />
eficaz para sanar a lesividade,<br />
(c) cabe reclamação ao STF quando for descumprida uma decisão tomada em argüição de descumprimento<br />
de preceito fundamental,<br />
(d) qualquer cidadão pode propor argüição de descumprimento de preceito fundamental.<br />
2. ADIO: (103, açãodiretadeinconstitucionalidadeporomissão<br />
O pedido é a declaração de inconstitucionalidade por omissão.<br />
§2º, CF + Lei 12.063/09)<br />
Se a ação é julgada procedente, o STF dá ciência ao Poder Legislativo para que adote as providências<br />
necessárias (não fixa prazo para o Legislativo nem pode determinar sanções caso este não adote as<br />
providências) e, em se tratando de órgão administrativo, determina que o faça trinta dias (nesta última<br />
hipótese, a decisão tem efeito mandamental).<br />
Os legitimados são os da ADI.<br />
O Advogado-Geral da União somente participa como curador da norma impugnada em se tratando de<br />
omissão parcial.<br />
Atua o Procurador-Geral da República como fiscal da lei elaborando parecer.<br />
Pode atuar o amicuscuriae.<br />
Cabe concessão de medida cautelar somente na hipótese de omissão parcial. 31<br />
31<br />
Art. 12-F, da Lei 12.063/09: “Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da<br />
maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência<br />
dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco)<br />
dias. §1<br />
72<br />
o A medida cautelar poderá consistir na suspensão da aplicação da lei ou do ato normativo questionado, no caso
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101. (2º Exame 2007) É obrigatória a oitiva do Advogado-Geral da União nas ações diretas de<br />
inconstitucionalidade por omissão. (FALSA)<br />
102. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta no que diz respeito ao controle das omissões<br />
inconstitucionais.<br />
(a) Na omissão inconstitucional total ou absoluta, o legislador deixa de proceder à completa integração<br />
constitucional, regulamentando deficientemente a norma da CF.<br />
(b) A omissão inconstitucional pode ser sanada mediante dois instrumentos: o mandado de injunção, ação<br />
própria do controle de constitucionalidade concentrado; e a ação direta de inconstitucionalidade por omissão,<br />
instrumento do controle difuso de constitucionalidade.<br />
(c) O mandado de injunção destina-se à proteção de qualquer direito previsto constitucionalmente, mas<br />
inviabilizado pela ausência de norma integradora.<br />
(d) A ação direta de inconstitucionalidade por omissão que objetive a regulamentação de norma da CF<br />
somente pode ser ajuizada pelos sujeitos enumerados no artigo 103 da CF, sendo a competência para o seu<br />
julgamento privativa do STF.<br />
3. SÚMULA VINCULANTE (103-A, acrescentado pela Emenda 45/04 e regulamentado pela Lei 11.417, de<br />
2006):<br />
“Art. 103-A.OSupremoTribunalFederalpoderá,deofícioouporprovocação,mediantedecisãodedois<br />
partirdesuapublicaçãonaimprensaoficial,teráefeitovinculanteemrelaçãoaosdemaisórgãosdoPoder Judiciárioeàadministraçãopúblicadiretaeindireta,nasesferasfederal,estadualemunicipal,bemcomo procederàsuarevisãooucancelamento,naformaprevistaemlei. terçosdosseusmembros,apósreiteradasdecisõessobrematériaconstitucional,aprovarsúmulaque,a<br />
quaishajacontrovérsiaatualentreórgãosjudiciáriosouentreesseseaadministraçãopúblicaqueacarrete graveinsegurançajurídicaearelevantemultiplicaçãodeprocessossobrequestãoidêntica. §1ºASúmulateráporobjetivoavalidade,ainterpretaçãoeaeficáciadenormasdeterminadas,acercadas §2ºSemprejuízodoquevieraserestabelecidoemlei,aaprovação,revisãooucancelamentodesúmula<br />
aplicar,caberáreclamaçãoaoSupremoTribunalFederalque,julgando-aprocedente,anularáoato<br />
de omissão parcial, bem como na suspensão de processos judiciais ou de procedimentos administrativos, ou ainda em<br />
outra providência a ser fixada pelo Tribunal.”<br />
§3ºDoatoadministrativooudecisãojudicialquecontrariarasúmulaaplicávelouqueindevidamentea poderáserprovocadaporaquelesquepodemproporaaçãodiretadeinconstitucionalidade.<br />
73
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O art. 3º, Lei 11417/06 acrescentou três categorias de legitimados: o Defensor Público-Geral da União, os<br />
demais Tribunais do Poder Judiciário e os Municípios, incidentalmente, no curso de processo em que sejam<br />
partes.<br />
aaplicaçãodasúmula,conformeocaso.”<br />
administrativooucassaráadecisãojudicialreclamada,edeterminaráqueoutrasejaproferidacomousem<br />
(a) Competência: exclusiva do STF para edição, revisão e cancelamento de súmula vinculante.<br />
(b) Legitimados para provocação do STF: o STF pode editar, revisar ou cancelar súmula vinculante de ofício<br />
ou mediante provocação daqueles que podem ajuizar a ADI. Esta provocação não envolve o ajuizamento de<br />
uma ação, e sim o exercício do direito de petição, já que o procedimento de elaboração, revisão ou<br />
cancelamento de súmula vinculante não é jurisdicional. A Lei 11417, de 2006, regulamentando o §2º, do art.<br />
103-A, fez acréscimo ao rol de legitimados: (1) Defensor Público-Geral da União (art. 3º, inc. VI), (2) os<br />
Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais<br />
Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais<br />
Militares (art. 3º, inc. XI), (3) o Município no curso de processo em que seja parte.<br />
(c) Objetivo: fixar a validade, interpretação e eficácia de normas determinadas quando envolva matéria<br />
constitucional.<br />
(d) Pressupostos materiais para edição, revisão ou cancelamento: (1) existência de reiteradas decisões sobre<br />
matéria constitucional, (2) controvérsia atual entre órgãos do Poder Judiciário ou entre órgãos do Poder<br />
Judiciário e a Administração Pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de<br />
processos sobre questão idêntica.<br />
(e) Pressupostos formais para edição, revisão ou cancelamento: (1) decisão tomada por dois terços dos<br />
membros do Supremo Tribunal Federal em sessão plenária, (2) publicação do enunciado de súmula com efeito<br />
vinculante em sessão especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União (art. 2º, §4º, Lei 11417, de<br />
2006).<br />
(f) Procurador-Geral da República: atua como legitimado para provocação do Supremo Tribunal Federal e,<br />
nas propostas que não houver formulado, opina como fiscal da lei (art. 2º, §2º, Lei 11417, de 2006).<br />
(g) Efeitos da Súmula: (1) erga omnes, (2) efeito vinculante que atinge os demais órgãos do Poder Judiciário e<br />
a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal (mesma abrangência do<br />
efeito vinculante na ADI, ADC e ADPF), (3) efeito imediato, (4) possibilidade de modulação dos efeitos: o<br />
Supremo Tribunal Federal pode decidir por dois terços de seus membros restringir o efeito vinculante ou<br />
decidir que só tenha eficácia a partir de outro momento, tendo em vista razões de segurança jurídica ou<br />
excepcional interesse público (art. 4º, Lei 11417, de 2006).<br />
(h) Súmulas do STF publicadas antes da Emenda 45, de 2004: somente produzirão efeito vinculante se<br />
forem confirmadas por dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal e publicadas na imprensa oficial,<br />
conforme art. 8º, da Emenda 45, de 2004.<br />
(i) Possibilidade de participação do amigo da corte: prevista expressamente no art. 3 º, §3º, Lei 11417, de<br />
2006.<br />
(j) Revogada ou modificada a lei em que se fundou a edição de enunciado de súmula vinculante: o<br />
Supremo Tribunal Federal, de ofício ou por provocação, procederá à sua revisão ou cancelamento, conforme o<br />
caso (art. 5º, Lei 11417, de 2006).<br />
(l) Cabimento e efeitos da decisão do STF em reclamação: a reclamação é um instrumento administrativo,<br />
que concretiza o exercício do direito de petição. Cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal quando<br />
decisão judicial ou ato administrativo contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou<br />
aplicá-lo indevidamente (art. 7º, Lei 11417, de 2006). Se julgar procedente a reclamação, o Supremo<br />
Tribunal Federal anula o ato administrativo ou cassa a decisão judicial impugnada, determinando que outra<br />
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seja proferida com ou sem aplicação da súmula (art. 7º, §2º Lei 11417, de 2006). Contra omissão ou ato da<br />
administração pública, o uso da reclamação só será admitido após o esgotamento das vias administrativas<br />
(art. 7º, §1º Lei 11417, de 2006).<br />
103. (3º Exame 2006) O STF poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula<br />
que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do<br />
Poder Judiciário e à administração pública. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
104. (3 o Exame 2008) Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta:<br />
(a) Ainda que inexistam decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula<br />
vinculante acerca de tal matéria, caso a julgue relevante.<br />
(b) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas apenas quando exista controvérsia atual<br />
quanto a elas, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave<br />
insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.<br />
(c) O procurador-geral da República deverá se manifestar acerca da edição de enunciado de súmula vinculante<br />
apenas nos casos em que o propuser.<br />
(d) O Conselho Federal da OAB e seus órgãos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de<br />
súmula vinculante.<br />
105. (2º Exame 2009) Relativamente à organização e às competências do Poder Judiciário, assinale a opção<br />
correta.<br />
(a) Cabe reclamação constitucional dirigida ao STF contra decisão judicial que contrarie súmula vinculante ou<br />
que indevidamente a aplique. O modelo adotado na CF não admite reclamação contra ato que, provindo da<br />
administração, esteja em desconformidade com a referida súmula.<br />
(b) O Conselho Nacional de Justiça, órgão interno de controle administrativo, financeiro e disciplinar da<br />
magistratura, é composto por membros do Poder Judiciário, do MP, da advocacia e da sociedade civil.<br />
(c) As causas em que entidade autárquica, empresa pública federal ou sociedade de economia mista seja<br />
interessada na condição de autora, ré, assistente ou oponente são de competência da justiça federal.<br />
(d) A edição de súmula vinculante pelo STF poderá ocorrer de ofício ou por provocação de pessoas ou entes<br />
autorizados em lei, entre estes, os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade. O cancelamento<br />
ou revisão de súmula somente poderá ocorrer por iniciativa do próprio STF.<br />
106. (1 o Exame 2010) Acerca da edição de súmulas vinculantes pelo STF, assinale a opção correta:<br />
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(a) O Conselho Federal da OAB e os conselhos seccionais são legitimados a propor a edição de enunciado de<br />
súmula vinculante.<br />
(b) Ainda que inexistam reiteradas decisões sobre determinada matéria constitucional, o STF poderá criar súmula<br />
vinculante acerca do tema caso o julgue relevante.<br />
(c) O enunciado da súmula deve versar sobre normas determinadas, quando exista, com relação a elas,<br />
controvérsia atual, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública, que acarrete grave<br />
insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos.<br />
(d) O procurador-geral da República manifestar-se-á acerca da edição de enunciado de súmula vinculante<br />
apenas nos casos em que o propuser.<br />
107. (2 o Exame 2010 – FGV) Em relação à inovação da ordem constitucional que instituiu a nominada<br />
Súmula Vinculante, é correto afirmar que:<br />
(a) somente os Tribunais Superiores podem editá-la.<br />
(b) podem ser canceladas, mas vedada a mera revisão.<br />
(c) a proposta para edição da Súmula pode ser provocada pelos legitimados para a propositura da ação direta de<br />
inconstitucionalidade.<br />
(d) desde que haja reiteradas decisões sobre matéria constitucional, o Supremo Tribunal Federal poderá, de<br />
ofício ou por provocação, aprovar a Súmula mediante decisão da maioria absoluta de seus membros.<br />
CONTROLE ABSTRATO NA ESFERA ESTADUAL:<br />
1. REPRESENTAÇÃO <strong>DE</strong> INCONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong> (125, §1º, CF)<br />
a. Órgão competente: Tribunal de Justiça do Estado-Membro<br />
b. Parâmetro: normas da Constituição Estadual extunc; c. Efeitos: e não tem efeito vinculante ergaomnes<br />
d. LEGITIMAÇÃO ATIVA (Constituição do Estado do Paraná): Governador do Estado, Mesa da<br />
Assembléia Legislativa, Procurador-Geral de Justiça, Procurador-Geral do Estado, Prefeito, Mesa da<br />
Câmara Municipal (quando se tratar de lei ou ato normativo local ou estadual que afete a autonomia<br />
local), Conselho Seccional da OAB, Partidos políticos com representação na Assembléia Legislativa,<br />
federações sindicais, entidades de classe de âmbito estadual e o deputado estadual.<br />
e. OBJETO: leis ou atos normativos estaduais e municipais<br />
f. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: possibilidade de interposição no STF contra a decisão do TJ na<br />
representação de inconstitucionalidade quando a norma constitucional estadual paramétrica for dereproduçãoobrigatória<br />
norma<br />
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AULA (4) AÇÕES CONSTITUCIONAIS<br />
GARANTIAS FUNDAMENTAIS OU REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS<br />
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1. (5º, XXXIV, CF) – <strong>DIREITO</strong> <strong>DE</strong> PETIÇÃO – é o único remédio constitucional que não constitui<br />
“ação constitucional” porque não é forma de provocação da tutela jurisdicional. Provoca-se os Poderes<br />
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder.<br />
2. (5º, LXVIII + LXXVII + 142, §2º, CF) - HABEAS CORPUS – “conceder-se-á habeas corpus<br />
sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de<br />
locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”<br />
a) Necessidade de capacidade postulatória? Não, a ação não precisa ser ajuizada por advogado.<br />
b) Possível impetrar em favor de terceiros? Sim.<br />
c) Há diferença entre impetrante e paciente? Sim. O impetrante é quem ajuiza a ação. O paciente é<br />
quem sofre coação ou ameaça de coação em sua liberdade de ir e vir. É possível que o impetrante e<br />
o paciente sejam a mesma pessoa. É possível também o impetrante ajuizar a ação em favor de<br />
terceiro (paciente).<br />
d) Habeas corpus preventivo e repressivo. O preventivo é para evitar concretização da ameaça de<br />
lesão (salvo-conduto). O repressivo ou liberatório é para fazer cessar a coação ou violência já<br />
consumada.<br />
e) O coator pode ser um particular? Sim. O caso clássico é de um hospital particular que não dá<br />
alta ao paciente em virtude do não pagamento da conta. O coator será o diretor do hospital.<br />
f) Existe diferença entre ilegalidade e abuso de poder? Sim. Ilegalidade é gênero, do qual abuso de<br />
poder é espécie. O abuso de poder divide-se em: excesso de poder (a autoridade pratica um ato para<br />
o qual não tem competência) e o desvio de poder (a autoridade pratica um ato tendo em vista<br />
objetivos estranhos ao interesse público). O particular pode ser coator ao praticar um ato ilegal, já o<br />
agente público pode ser autoridade coatora se praticar atos ilegais ou com abuso de poder.<br />
g) Cabe habeas corpus quando a pena privativa de liberdade já foi extinta? Não, porque não há<br />
mais violência ou coação à liberdade de locomoção, conforme Súmula 695 do STF: “Não cabe<br />
habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.”Pela mesma razão, não cabe<br />
habeas corpus contra decisão condenatória à pena de multa ou relativo a processo em curso por<br />
infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada (Súmula 692 do STF). Também não<br />
cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de<br />
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função pública (Súmula 694 do STF).<br />
h) A ação é gratuita? Sim.<br />
i) Existe restrição ao habeas corpus em se tratando de punição disciplinar militar? Sim. Não é<br />
possível impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar, embora<br />
possível para impugnar vícios formais (ofensa ao contraditório, ampla defesa, autoridade<br />
competente, por exemplo).<br />
3. (5º, LXII + LXXVII, CF) – HABEAS DATA (Criado pela CF de 1988 e regulamentado pela Lei<br />
9507/97) – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas<br />
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou<br />
de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo<br />
sigiloso, judicial ou administrativo.”<br />
a) É possível impetrar habeas data em favor de terceiros? Como regra, não. Há somente uma<br />
exceção: uma pessoa da família pode impetrar habeas data em favor de alguém já falecido para<br />
proteção da sua memória. Pessoa jurídica pode impetrar habeas data.<br />
b) Quais são as finalidades do habeas data? Segundo a CF, garantir o acesso a informações pessoais<br />
constantes de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação.<br />
(b.1) É constitucional a previsão da Lei 9507/97 no sentido de ser possível o habeas data “para<br />
a anotação dos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado<br />
verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”? Sim. (b.2) Cabe<br />
habeas data para obtenção de certidões em repartições públicas (5º, XXXIV, b)? Não, é caso de<br />
mandado de segurança.<br />
c) Existe diferença entre banco de dados de entidade governamental e banco de dados de<br />
“caráter público”? Sim. Banco de dados de entidade governamental é um banco de dados de um<br />
órgão ou ente público que contém informações de caráter público, porque acessíveis ao público.<br />
Banco de dados de caráter público é um banco de dados de uma entidade privada que contém<br />
informações de caráter público, porque acessíveis ao público (exemplo: banco de dados do serviço<br />
de proteção ao crédito).<br />
d) A ação é gratuita? Sim.<br />
4. (5º, LXIX, CF) – MANDADO <strong>DE</strong> SEGURANÇA INDIVIDUAL (Lei 12.016/09) – “concederse-á<br />
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus<br />
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou<br />
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”<br />
a) O que é direito líquido e certo? É direito respaldado em fato certo, comprovado de plano por<br />
prova pré-constituída. (SÚMULA 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não<br />
impede a concessão de mandado de segurança”)<br />
b) O que significa o caráter subsidiário do mandado de segurança? Só cabe mandado de<br />
segurança quando não couber habeas corpus ou habeas data.<br />
c) Por que o mandado de segurança não substitui a ação popular? (Súmula 101, STF) Porque a<br />
ação popular protege os interesses da coletividade no tocante à preservação do patrimônio público.<br />
Já o mandado de segurança protege direito material próprio do impetrante.<br />
d) Quem pode ser autoridade coatora no mandado de segurança? Autoridade pública ou agente de<br />
pessoa jurídica de Direito Privado no exercício de atribuições do poder público (exemplo: diretor de<br />
uma empresa concessionária ou permissionária de serviço público; um notário ou registrador)<br />
e) Por que não cabe mandado de segurança contra lei em tese? (Súmula 266, STF). Porque a lei<br />
em tese é todo ato normativo geral e abstrato que não atinge, dada a sua generalidade e abstração,<br />
diretamente a esfera jurídica individual. No mandado de segurança, o ato impugnado tem de ser<br />
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individual e concreto, ou seja, atingir diretamente a esfera jurídica de alguém.<br />
f) Existe prazo para impetração do mandado de segurança? Sim, o prazo é decadencial de 120<br />
dias para impetração de mandado de segurança repressivo contra ato (comissivo ou omissivo) do<br />
Poder Público. Este prazo decadencial, previsto na Lei 12016/09, é constitucional, conforme a<br />
Súmula 632 do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de<br />
mandado de segurança”. Não existe este prazo quando se trata de mandado de segurança<br />
preventivo.<br />
5º, LXX, CF - MANDADO <strong>DE</strong> SEGURANÇA COLETIVO – “o mandado de segurança coletivo<br />
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional ou<br />
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento<br />
há pelo menos 1 ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados”.<br />
Súmula 629, do STF: “A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em<br />
favor dos associados independe da autorização destes.”<br />
Súmula 630, do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda<br />
quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.”<br />
5. (5º, LXXI, CF) – MANDADO <strong>DE</strong> INJUNÇÃO (Criado pela CF de 1988) – “conceder-se-á<br />
mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos<br />
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à<br />
cidadania.”<br />
6. (5º, LXXIII, CF) – AÇÃO POPULAR (Lei 4717/65) – “qualquer cidadão é parte legítima para<br />
propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado<br />
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,<br />
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”<br />
a) Quem pode ajuizar ação popular? Qualquer cidadão (pessoa física, brasileiro ou português<br />
equiparado, no pleno exercício dos seus direitos políticos). Pessoa jurídica ou mesmo órgãos públicos,<br />
porque não são cidadãos, não podem ajuizar ação popular. Nesse sentido, a Súmula “Pessoajurídicanãotemlegitimidadeparaproporaçãopopular.” 365doSTF:<br />
b) Quais são os bens jurídicos protegidos nessa ação? Patrimônio público, patrimônio de entidade de<br />
que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural.<br />
c) Quais são os efeitos da procedência da ação? (art. 11, Lei 4717/65) A sentença na ação popular é<br />
constitutiva e condenatória, porque (1) invalida o ato impugnado e (2) condena os responsáveis pela<br />
prática do ato lesivo e os seus beneficiários ao pagamento de perda e danos, ressalvada a ação<br />
regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.<br />
d) A ação é gratuita para o autor? (art. 13, Lei 4717/65) Só se o autor estiver de boa-fé.<br />
Comprovada a má-fé do autor e que a lide é temerária, o autor será condenado ao pagamento do<br />
décuplo das custas.<br />
4. (art. 129, III, CF) – AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7347/85) – “São funções institucionais do<br />
Ministério Público: [...] promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do<br />
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.<br />
a) Quem pode ajuizar a ação? (art. 5º, Lei 7347/85) São legitimados: o Ministério Público, a<br />
Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as autarquias, empresas<br />
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públicas, sociedades de economia mista, as associações que preencherem 2 (dois) requisitos: (i) esteja<br />
constituída há pelo menos um ano nos termos da lei civil (podendo ser dispensado o requisito da préconstituição<br />
quando houver manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou características do<br />
dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido) e (ii) inclua, entre suas finalidades<br />
institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência<br />
ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.<br />
b) Quais são os bens jurídicos protegidos por esta ação? (Art. 1º, Lei 7347/85) A ação civil pública<br />
pode ser ajuizada, sem prejuízo da ação popular, para a responsabilidade por danos morais e<br />
patrimoniais causados ao meio ambiente, consumidor, bens e direitos de valor artístico, estético,<br />
histórico, turístico e paisagístico, qualquer outro interesse difuso ou coletivo, por infração da ordem<br />
econômica e da economia popular, à ordem urbanística. Exceção: não caberá a ação para veicular<br />
pretensões que envolvam tributos, contribuições previdenciárias, o FGTS ou outros fundos de natureza<br />
institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados.<br />
c) Qual é o objeto da ação? (art. 3º, Lei 7347/85) O objeto é a condenação em dinheiro ou o<br />
cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer.<br />
108. (3º Exame 2006) Assinale a opção correta acerca de remédios constitucionais:<br />
(a) a ação popular é o remédio constitucional cabível para o cidadão atacar ato lesivo à moralidade, ao meio<br />
ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, habeasdataé (b) o o remédio constitucional apropriado sempre que a falta de norma regulamentadora torne<br />
inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à<br />
soberania e à cidadania, habeascorpus,habeasdatae (c) são gratuitas as ações de mandado de segurança e, na forma da lei, os atos<br />
necessários ao exercício da cidadania,<br />
(d) o mandado de injunção será concedido para assegurar o conhecimento de informações, constantes de<br />
registros ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público, relativas à pessoa do<br />
impetrante.<br />
109. (1º Exame 2008) No que diz respeito aos direitos fundamentais, assinale a opção correta:<br />
(a) são gratuitas ações de habeas corpus, habeas data e o mandado de injunção,<br />
(b) o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por qualquer partido político,<br />
(c) o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita a todos,<br />
(d) o direito de qualquer cidadão propor ação popular é previsto constitucionalmente.<br />
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110. (2º Exame 2008) Assinale a opção incorreta acerca dos remédios constitucionais:<br />
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(a) Organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há<br />
pelo menos um ano têm legitimação ativa para impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos<br />
interesses de seus membros ou associados.<br />
(b) A ação popular só pode ser proposta de forma repressiva, sendo incabível, assim, sua proposição antes da<br />
consumação dos efeitos lesivos de ato contra o patrimônio público. habeasdata, (c) No o direito do impetrante de receber informações constantes de registros de entidades<br />
governamentais ou de caráter público é incondicionado, não se admitindo que lhe sejam negadas<br />
informações sobre sua própria pessoa.<br />
(d) O mandado de segurança pode ser proposto tanto contra autoridade pública quanto contra agente de<br />
pessoas jurídicas privadas no exercício de atribuições do poder público.<br />
111. (1 o Exame 2009) No que se refere aos remédios constitucionais, assinale a opção correta:<br />
(a) A ação popular pode ser ajuizada por qualquer pessoa para a proteção do patrimônio público estatal, da<br />
moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural.<br />
(b) A ação civil pública somente pode ser ajuizada pelo MP, segundo determina a CF. habeascorpus, (c) A doutrina brasileira do cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude<br />
a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de<br />
locomoção.<br />
(d) O habeas data pode ser impetrado ao Poder Judiciário, independentemente de prévio requerimento na<br />
esfera administrativa.<br />
112. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta com relação à garantia constitucional do habeascorpus:<br />
(a) Caso ocorra, ao fim de um processo penal, a fixação de pena de multa em sentença penal condenatória, ficará<br />
prejudicada a utilização do habeas corpus, haja vista a sua destinação exclusiva à tutela do direito de ir e vir.<br />
(b) Ainda que já extinta a pena privativa de liberdade, é cabível a utilização de habeas corpus para pedido de<br />
reabilitação de paciente.<br />
(c) Caso uma decisão de turma recursal de juizados especiais criminais constitua ato coator da liberdade de<br />
locomoção de um acusado, será cabível habeas corpus dirigido ao STJ.<br />
(d) Caso a sentença penal condenatória emanada de juiz militar imponha pena de exclusão de militar ou de habeascorpus.<br />
perda de patente, será cabível a utilização do<br />
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AULA (5) PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO. FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: MINISTÉRIO PÚBLICO, ADVOCACIA PÚBLICA E<br />
PRIVADA. <strong>DE</strong>FENSORIA PÚBLICA.<br />
1. REPARTIÇÃO <strong>DE</strong> COMPETÊNCIAS JURISDICIONAIS. ÊNFASE: ARTIGOS 102 (STF) e 105 (STJ) E CONSELHO<br />
NACIONAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA (103-B, CF)<br />
113. (3º Exame 2006) Acerca da competência dos juízes e tribunais, assinale a opção correta:<br />
(a) aos juízes estaduais compete processar e julgar as causas entre Estado estrangeiro ou organismo<br />
internacional e município ou pessoa domiciliada ou residente no país,<br />
(b) compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar, originariamente, os litígios entre Estado<br />
estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território,<br />
(c) Compete ao Supremo Tribunal Federal (STF) processar e julgar, originariamente, os conflitos de<br />
competência entre os juízes estaduais e os juízes do trabalho,<br />
(d) Na justiça estadual, no foro do domicílio do segurado ou beneficiário, serão processadas e julgadas as<br />
causas em que forem parte instituição de previdência social pública e segurado, sempre que a comarca não<br />
seja sede de vara do juízo federal, competindo o julgamento do recurso ao tribunal regional federal da área<br />
de jurisdição do juiz de primeiro grau.<br />
114. (1º Exame 2007) Com relação ao Poder Judiciário, assinale a opção correta:<br />
(a) Compete ao STF processar e julgar originariamente os mandados de segurança e habeascorpus<br />
impetrados contra o Conselho Nacional do Ministério Público,<br />
(b) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo<br />
internacional e os estados ou o DF,<br />
(c) Os crimes cometidos contra o sistema financeiro, contra a ordem econômica-financeira e contra os<br />
consumidores são de competência da justiça federal,<br />
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(d) Os conflitos entre servidores públicos temporários regidos pelo direito administrativo e a administração<br />
pública direta da União passaram a ser de competência da justiça trabalhista, por força do advento da<br />
Emenda Constitucional n. 45/2005, de acordo com entendimento do STF.<br />
115. (3º Exame 2007) Ao STF compete,<br />
I julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos do presidente da República, dos ministros de<br />
Estado e do procurador-geral da República.<br />
II julgar os conflitos de competência entre tribunais de justiça estaduais.<br />
III julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o estado, o DF ou o território.<br />
IV julgar, em recurso ordinário, o crime político.<br />
Estão certos apenas os itens<br />
(a) I e II.<br />
(b) I e III.<br />
(c) II e IV.<br />
(d) III e IV.<br />
116. (3º Exame 2007 São Paulo) Na atual organização constitucional do Poder Judiciário, é admitido o<br />
deslocamento para o foro da justiça federal, por provocação do procurador-geral da República, das causas<br />
que versarem sobre<br />
(a) extradição de brasileiros naturalizados.<br />
(b) grave violação de direitos humanos assegurados em tratado internacional.<br />
(c) discriminação entre brasileiros natos e naturalizados.<br />
(d) sucessão de bens de estrangeiros situados no país.<br />
117. (3 o Exame 2008) Acerca do Poder Judiciário, assinale a opção correta:<br />
(a) Compete ao STJ julgar os conflitos de competência entre o TST e o TRF.<br />
(b) Supondo-se que Fernando fosse condenado por crime político por meio de sentença proferida por juiz<br />
federal da Seção Judiciária de São Paulo, o recurso interposto contra essa sentença seria julgado pelo<br />
respectivo TRF.<br />
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(c) Supondo-se que João, servidor público federal regido pela Lei n.º 8.112/1990, pretendesse ingressar com<br />
ação contra a União buscando o pagamento de verbas salariais a que tivesse direito, a ação deveria ser<br />
proposta perante a justiça federal e não perante a justiça do trabalho.<br />
(d) Supondo-se que Marcos, após ter sofrido dano por ação de empregado de empresa pública federal,<br />
pretendesse ingressar com ação de reparação de danos materiais e morais contra a empresa pública, deveria<br />
fazê-lo na justiça comum estadual.<br />
2. MAGISTRADOS MINISTÉRIO PÚBLICO<br />
I. PRERROGATIVAS (art. 95, CF)<br />
1. VITALICIEDA<strong>DE</strong> que, no primeiro grau, só será<br />
adquirida após dois anos de exercício, dependendo<br />
a perda do cargo, nesse período, de deliberação do<br />
Tribunal a que o juiz estiver vinculado e, nos<br />
demais casos, de sentença judicial transitada em<br />
julgado<br />
2. INAMOVIBILIDA<strong>DE</strong>, salvo por motivo de<br />
interesse público por decisão proferida pelo voto<br />
da maioria absoluta do respectivo Tribunal ou do<br />
Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla<br />
defesa<br />
3. IRREDUTIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> SUBSÍDIO<br />
II. VEDAÇÕES (art. 95, §único, CF):<br />
I) exercer, ainda que em disponibilidade, outro<br />
cargo ou função, salvo uma de magistério;<br />
II) receber, a qualquer título ou pretexto, custas<br />
ou participação em processo;<br />
III) dedicar-se à atividade político-partidária; os<br />
magistrados em serviço ativo são inelegíveis<br />
absolutamente<br />
IV) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios<br />
ou contribuições de pessoas físicas, entidades<br />
públicas ou privadas, ressalvadas as exceções<br />
I. PRERROGATIVAS (art. 128, I, CF)<br />
1. VITALICIEDA<strong>DE</strong> após dois anos de exercício, não<br />
podendo perder o cargo senão por sentença<br />
judicial transitada em julgado<br />
2. INAMOVIBILIDA<strong>DE</strong>, salvo por motivo de<br />
interesse público, mediante decisão do órgão<br />
colegiado competente do Ministério Público<br />
(inclui o Conselho Nacional do Ministério Público,<br />
na forma do art. 130-A, III, CF), pelo voto da<br />
maioria absoluta de seus membros, assegurada<br />
ampla defesa<br />
3. IRREDUTIBILIDA<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> SUBSÍDIO<br />
II. VEDAÇÕES (art. 128, II, CF):<br />
a) receber, a qualquer título e sob qualquer<br />
pretexto, honorários, percentagens ou custas<br />
processuais;<br />
b) exercer a advocacia;<br />
c) participar de sociedade comercial, na forma da<br />
lei;<br />
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer<br />
outra função pública, salvo uma de magistério;<br />
e) exercer atividade político-partidária (Emenda<br />
45/04): os membros do Ministério Público em<br />
85
previstas em lei;<br />
V) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual<br />
se afastou, antes de decorrido três anos do<br />
afastamento do cargo por aposentadoria ou<br />
exoneração.<br />
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serviço ativo são inelegíveis absolutamente.<br />
Entendeu o TSE que esta inelegibilidade absoluta<br />
atinge os membros do Ministério Público que<br />
ingressaram na carreira após a Constituição Federal<br />
de 1988 (5 de outubro). Somente não alcança<br />
aqueles que ingressaram antes de 5 de outubro de<br />
1988.<br />
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios<br />
ou contribuições de pessoas físicas, entidades<br />
públicas ou privadas, ressalvadas as exceções<br />
previstas em lei;<br />
§6º. Aplica-se aos membros do Ministério Público<br />
o disposto no art. 95, parágrafo único, V.<br />
3. CONSELHO NACIONAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA (art. 103-B) e CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO (130-A)<br />
118. (2 o Exame 2010 FGV) A respeito do Conselho Nacional de Justiça é correto afirmar que:<br />
(a) é órgão integrante do Poder Judiciário com competência administrativa e jurisdicional.<br />
(b) pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais<br />
julgados há menos de um ano.<br />
(c) seus atos sujeitam-se ao controle do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.<br />
(d) a presidência é exercida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal que o integra e que exerce o direito de voto em<br />
todas as deliberações submetidas àquele órgão.<br />
119. (1º Exame 2007) Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta:<br />
(a) Integra o Ministério Público da União o Ministério Público do Tribunal de Contas da União (TCU),<br />
(b) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do<br />
Ministério Público, sem prejuízo do controle exercido pelo Tribunal de Contas,<br />
(c) Os advogados da União representam a União, judicial e extrajudicialmente, inclusive no que se refere à<br />
execução da dívida ativa,<br />
(d) Às defensorias públicas é assegurada autonomia funcional e administrativa.<br />
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120. (2º Exame 2007) Acerca da organização do Poder Judiciário, assinale a opção correta:<br />
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(a) a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedadas férias coletivas, salvo para os tribunais,<br />
(b) aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três<br />
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração,<br />
(c) do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante ou que indevidamente a<br />
aplicar, caberá argüição de descumprimento de preceito fundamental ao STF, que, julgando-a procedente,<br />
anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial impugnada, e determinará que outra seja proferida<br />
com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso, exequaturàs (d) compete ao STF a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de cartas rogatórias.<br />
121. (3º Exame 2007 Pato Branco) Sobre o Poder Judiciário e as funções essenciais à Justiça, na ordem<br />
constitucional brasileira, assinale a opção correta.<br />
(a) A advocacia pública, apesar de prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo, é um<br />
órgão independente, e seus membros são possuidores das mesmas garantias do Ministério Público.<br />
(b) Os membros do Ministério Público, na sua totalidade, estão impedidos de exercer a advocacia, outra<br />
função pública ou atividade político-partidária.<br />
(c) Tal como as decisões judiciais, as decisões administrativas dos tribunais do Poder Judiciário devem ser<br />
motivadas e realizadas em sessão pública.<br />
(d) O magistrado somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado, garantia que se<br />
aplica, indistintamente, a todos os juízes e aos ministros do STF e demais tribunais superiores.<br />
122. (2º Exame 2008) Assinale a opção correta acerca do CNJ:<br />
(a) São suas funções receber e conhecer reclamações contra membro ou órgão do Poder Judiciário, inclusive<br />
contra seus serviços auxiliares.<br />
(b) O mandato de seus membros dura quatro anos, admitida uma recondução.<br />
(c) Seus membros são nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria<br />
absoluta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.<br />
(d) Nenhum de seus membros pode ser indicado pelo Conselho Federal da OAB, cujos representantes podem,<br />
porém, falar e ser ouvidos em quaisquer sessões do CNJ.<br />
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123. (3 o Exame 2008) Acerca das funções essenciais à justiça, assinale a opção correta.<br />
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(a) A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa judicial e extrajudicialmente a União, as<br />
autarquias e as fundações públicas federais, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que disponha<br />
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder<br />
Executivo.<br />
(b) Às defensorias públicas da União e dos estados são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a<br />
iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.<br />
(c) O procurador-geral da República poderá ser destituído do cargo pelo presidente da República,<br />
independentemente de prévia aprovação do Senado.<br />
(d) Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público receber e conhecer das reclamações contra<br />
membros ou órgãos do MPU ou dos estados.<br />
88
AULA (6) PROCESSO LEGISLATIVO<br />
1. PROCESSO LEGISLATIVO E ESPÉCIES LEGISLATIVAS (59, CF)<br />
O processo legislativo compreende a elaboração de atos legislativos.<br />
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Os atos legislativos estão tipificados taxativamente no art. 59, da CF: leis complementares, leis<br />
ordinárias, medidas provisórias, leis delegadas, resoluções (da Câmara dos Deputados, do Senado<br />
Federal ou do Congresso Nacional), decretos legislativos (do Congresso Nacional).<br />
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1.a. Diferença entre atos legislativos (primários) e atos administrativos (secundários) – encontramseufundamentodevalidadenaprópriaConstituiçãoFederaletêmcapacidadeparainovar originariamenteaordemjurídica.Osatoslegislativossãoatosprimários.Osatossecundáriosencontramseu fundamentodevalidadenaleie,indiretamente,naConstituiçãoFederal.Nãotêmcapacidadeparainovar Osatosprimários<br />
administrativossãosecundários. OregulamentoéumatoadministrativodecompetênciaprivativadosChefes doPoderesExecutivos(PresidentedaRepública,GovernadoresePrefeitos)expedidoparacompletar, originariamenteaordemjurídica,mastão-somentesecundariamente(nostermosdalei).Osatos<br />
1.b. FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO ORDINÁRIO: outrasautoridades,poiséindelegável(84,inc.IV,daCF).<br />
1. INICIATIVA (61, CF)<br />
Ato de apresentação do projeto de lei.<br />
AdministraçãoPública.Afunçãoregulamentartemnaturezaadministrativaenãopodesertransferidapara regulamentar,desenvolverosentidodeumaleiparaqueelapossaserfielmenteexecutadapela<br />
2. CONSTITUTIVA<br />
2ª. <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO PARLAMENTAR (65, CF)<br />
O projeto de lei será discutido e votado em cada<br />
Casa do Congresso Nacional, separadamente, e<br />
será considerado aprovado se obtiver, em ambas,<br />
o voto favorável da maioria simples ou relativa<br />
(maioria dos presentes na sessão), estando<br />
presentes a maioria absoluta dos parlamentares<br />
(art. 47, CF).<br />
Se o projeto de lei for rejeitado, será arquivado<br />
(art. 67, da CF).<br />
(Regra): Não pode ser reapresentado na mesma<br />
sessão legislativa, somente a partir da próxima.<br />
(Exceção): Pode ser reapresentado na mesma<br />
sessão legislativa se houver pedido da maioria<br />
absoluta dos deputados federais da maioria<br />
absoluta dos senadores. ou<br />
2b. <strong>DE</strong>LIBERAÇÃO EXECUTIVA (66, CF)<br />
b.1 SANÇÃO: é a aquiescência do Presidente da<br />
República, o seu consentimento. Quando um<br />
projeto de lei é sancionado, ele se torna lei.<br />
1. A sanção pode ser EXPRESSA ou TÁCITA.<br />
2. A sanção pode ser TOTAL ou PARCIAL.<br />
3. A sanção é IRRETRATÁVEL.<br />
b.2 VETO: é a negativa do Presidente da República<br />
em relação ao projeto de lei. O veto tem as<br />
seguintes características:<br />
1. EXPRESSO (por escrito no prazo fatal de quinze<br />
dias úteis a contar do recebimento do projeto<br />
de lei)<br />
2. MOTIVADO OU FORMALIZADO: o Presidente<br />
deve justificá-lo, podendo alegar<br />
inconstitucionalidade do projeto ou sua<br />
contrariedade ao interesse público<br />
3. TOTAL OU PARCIAL (mas o veto parcial<br />
somente abrangerá texto integral de artigo,<br />
inciso, parágrafo ou alínea)<br />
4. SUPERÁVEL OU RELATIVO (porque o veto pode<br />
ser derrubado pelos deputados federais e<br />
senadores, numa sessão conjunta, por maioria<br />
absoluta, em votação secreta)<br />
90
3. INTEGRATIVA <strong>DE</strong> EFICÁCIA:<br />
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5. SUPRESSIVO (o Presidente não pode alterar o<br />
projeto de lei, somente suprimir o que não<br />
aceita)<br />
6. IRRETRATÁVEL<br />
a. PROMULGAÇÃO (66, §7º): O primeiro que deve promulgar a lei ordinária é o Presidente da<br />
República, mas se ele não o fizer em quarenta e oito horas, a competência será do Presidente do<br />
Senado Federal e se ele também não o fizer em quarenta e oito horas, a competência será do Vice-<br />
Presidente do Senado Federal.<br />
b. PUBLICAÇÃO: quem promulga, publica a lei ordinária determinando a sua remessa ao Diário Oficial<br />
da União.<br />
124. (1º Exame 2007) No Senado Federal, para que um projeto de lei ordinária seja aprovado, é necessário<br />
que haja a maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros. Dessa forma, como o Senado<br />
Federal tem 81 senadores, referido projeto demandará, no mínimo, 41 votos para que seja aprovado.<br />
(FALSA)<br />
125. (3º Exame 2007 Prova Pato Branco) (a) O veto presidencial a projeto de lei deverá ser apreciado<br />
inicialmente na Câmara dos Deputados, sendo o projeto remetido ao Senado Federal na hipótese de o veto<br />
ser mantido pelos deputados, ou arquivado, se o veto for por estes rejeitado. (FALSA) (b) O Presidente da<br />
República somente poderá vetar integralmente um projeto de lei se considerá-lo inconstitucional. (FALSA) (c)<br />
A CF veda terminantemente que a matéria constante de projeto de lei rejeitado possa ser objeto de novo<br />
projeto na mesma sessão legislativa. (FALSA)<br />
INICIATIVA COMUM OU<br />
CONCORRENTE (todos os<br />
legitimados podem apresentar o projeto<br />
de lei ordinária ou complementar, salvo<br />
as matérias sujeitas à iniciativa<br />
privativa):<br />
Presidente da República, deputados<br />
federais, senadores, Comissão da<br />
Câmara dos Deputados, Comissão<br />
do Senado Federal, Comissão do<br />
Congresso Nacional, cidadãos<br />
(iniciativa popular, 61, §2º, CF).<br />
(61,caput, CF)<br />
INICIATIVA PRIVATIVA OU EXCLUSIVA (só uma autoridade ou<br />
um órgão pode apresentar o projeto de lei ordinária ou complementar):<br />
a. Presidente da República (61, §1º + 165, CF)<br />
a.1. Presidente da República em se tratando da lei ordinária que<br />
fixa normas gerais para a organização do Ministério Público e<br />
Defensoria Pública dos Estados, Distrito Federal e Territórios<br />
(61, §1º, d, CF) (LeiOrgânicaNacionaldoMP:Lei8625/93)<br />
b. Supremo Tribunal Federal (93, caput, CF), Tribunais<br />
Superiores e Tribunais de Justiça (96, II, CF), Tribunal de Contas<br />
da União (73, CF)<br />
c. Procurador-Geral da República (127, §2º, CF)<br />
91
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REGRA EXCEÇÃO: <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong> SEMPRE <strong>DE</strong> PREVISÃO EXPRESSA NA CF<br />
INICIATIVA FACULTADA (ou o Presidente ou o Procurador-<br />
Geral da República/ ou o Governador ou o Procurador-Geral de<br />
Justiça)<br />
a. Presidente da República ou Procurador-Geral da República<br />
em se tratando da que estabelece a<br />
organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da<br />
União (61, §1º, d + 128, §5º, CF)<br />
b. Governador de Estado ou Procurador-Geral de Justiça em se leicomplementarque tratando da estabelece a organização,<br />
atribuições e o estatuto do Ministério Público dos Estados (128,<br />
§5º, CF)<br />
(LeiComplementar75/93) leicomplementar<br />
EXCEÇÃO<br />
126. (1º Exame 2007) Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributário de dívidas do imposto<br />
sobre propriedade veicular (IPVA) não pode ser apresentado por parlamentar, por ser matéria de<br />
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. (FALSA)<br />
127. (3º Exame 2007 Prova de Pato Branco) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que<br />
disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como as normas gerais para a<br />
organização do Ministério Público dos Estados. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
A INICIATIVA LEGISLATIVA <strong>DE</strong>TERMINA A CASA INICIAL E CASA REVISORA:<br />
1. Projeto de lei de iniciativa de deputado federal,<br />
Comissão da Câmara dos Deputados, Presidente<br />
da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais<br />
Superiores, Tribunal de Contas da União, iniciativa<br />
popular e Procurador-Geral da República:<br />
CASA INICIAL: Câmara dos Deputados<br />
CASA REVISORA: Senado Federal<br />
2. Projeto de lei de iniciativa de senador,<br />
Comissão do Senado Federal:<br />
CASA INICIAL: Senado Federal<br />
CASA REVISORA: Câmara dos Deputados<br />
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b) Quem tem o poder de apresentar emendas a um projeto de lei? 32 Somente os parlamentares na<br />
fase de discussão e votação do projeto de lei (fase de deliberação parlamentar).<br />
c) Os parlamentares podem emendar projeto de lei de iniciativa privativa ou reservada? Sim.<br />
4) Limites às emendas parlamentares:<br />
(4a) Limite expresso: a emenda parlamentar que não pode causar aumento da despesa prevista (63,<br />
I e II, CF): projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República e que verse sobre<br />
organização dos serviços administrativos da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, dos Tribunais<br />
Federais ou do Ministério Público. Atenção: esta proibição não se aplica em se tratando de emendas<br />
parlamentares à lei do orçamento anual que indicarem a fonte dos recursos necessários (admitidos<br />
apenas os recursos decorrentes de anulação de outras despesas). (166, §§3º e 4º, CF).<br />
(4b) Limite: o “vínculo de pertinência temática” ou “adequação temática” entre a emenda<br />
parlamentar e o projeto de lei: em se tratando de iniciativa privativa ou exclusiva decorre<br />
imediatamente do princípio da separação dos poderes (Adin 1835/SC), na iniciativa comum decorre<br />
exclusivamente do Regimento Interno da Câmara e do Senado Federal. 33<br />
(5) A SANÇÃO DO PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA CONVALIDA VÍCIO <strong>DE</strong> INICIATIVA DO PROJETO <strong>DE</strong> LEI?<br />
Não, porque o vício de iniciativa gera inconstitucionalidade formal.<br />
128. (2º Exame 2007) Acerca do processo legislativo, assinale a opção correta:<br />
(a) as emendas, de iniciativa parlamentar, ao projeto de lei do orçamento anual devem indicar, além da<br />
compatibilidade com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a origem dos recursos<br />
necessários nas hipóteses de aumento das dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e<br />
transferências tributárias constitucionais para estados, municípios e DF.<br />
32<br />
Emenda é a proposição apresentada, com exclusividade, pelos parlamentares, como acessória de outra. Espécies de<br />
emendas parlamentares: supressivas (determinam a erradicação de qualquer parte da proposição inicial); aditivas<br />
(acrescentam algo à proposição inicial); modificativas (alteram a proposição sem modificar substancialmente); emendas<br />
de redação (sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto). (MORAES, Constituição...,<br />
op. cit., p. 1177). O poder de emendar é, em regra, exclusivo dos parlamentares. Exceções: projetos de lei de natureza<br />
orçamentária, sobre os quais o Chefe do Poder Executivo pode propor modificações enquanto não iniciada a votação da<br />
parte que se quer alterar, na Comissão mista (art. 166, §1º e 5º, da CF).<br />
33<br />
O art. 230, do Regimento Interno do Senado Federal estabelece: “Não se admitirá emenda: a) sem relação com a<br />
matéria da disposição que se pretenda emendar; b) em sentido contrário à proposição quando se trate de proposta de<br />
emenda à Constituição, projeto de lei ou de resolução.” Excepcionalmente, a Constituição Federal exige a “adequação<br />
temática” no próprio projeto de lei, ou seja, a exigência de que os artigos do projeto de lei versem sobre o mesmo tema, o<br />
que acontece nas leis do orçamento: art. 165, §8º, CF (estabelece que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo<br />
estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a possibilidade de autorização para abertura de créditos<br />
suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita).<br />
93
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(b) Considerando o Presidente da República que a utilização, pelo legislador, de uma expressão que torna o<br />
dispositivo legal inconstitucional, poderá vetar apenas a expressão inconstitucional, suprimindo-a do texto,<br />
e sancionar o restante,<br />
(c) Compete ao Presidente da República a iniciativa a projeto de lei que disponha sobre a organização do<br />
Ministério Público da União, bem como normas gerais para a organização do Ministério Público dos<br />
estados, do DF e dos territórios,<br />
(d) A iniciativa popular aos projetos de lei está, conforme a Constituição, limitada ao âmbito federal.<br />
129. (1º Exame 2006) Relativamente à regulação constitucional do orçamento público da União, é correto<br />
afirmar que uma alteração do Plano Plurianual:<br />
(a) seria inconstitucional, pois o plano plurianual não pode ser alterado antes do fim da sua vigência,<br />
(b) deve ser feita mediante lei federal complementar, aprovada pela maioria absoluta dos parlamentares,<br />
(c) pode ser feita mediante lei federal ordinária, de iniciativa privativa do Presidente da República,<br />
(d) é passível de ser instituída mediante medida provisória.<br />
130. (3º Exame 2007) Assinale a opção incorreta acerca do processo legislativo previsto na Constituição<br />
Federal: (c) A discussão e a votação dos projetos de lei de iniciativa dos tribunais superiores devem ter início<br />
na Câmara dos Deputados. (VERDA<strong>DE</strong>IRA) (d) A sanção do projeto de lei não convalida o defeito de iniciativa.<br />
(VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
131. (1º Exame 2008) No que diz respeito à disciplina constitucional relativa ao processo legislativo, assinale<br />
a opção correta:<br />
(a) é da iniciativa reservada do STJ a lei complementar sobre o Estatuto da Magistratura,<br />
(b) o Presidente da República dispõe de 48 horas para vetar um projeto de lei, contadas da data de seu<br />
recebimento, devendo, dentro de 24 horas, comunicar os motivos do veto ao Presidente do Senado Federal,<br />
(c) A delegação legislativa é instituto de índole excepcional, devendo ser solicitada pelo República ao<br />
Congresso Nacional,<br />
(d) o Presidente da República poderá solicitar urgência para votação de projetos de lei da iniciativa tanto de<br />
deputados federais quanto de senadores.<br />
132. (2º Exame 2008) Assinale a opção correta com relação ao processo legislativo no texto constitucional:<br />
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(a) A iniciativa popular de lei poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de<br />
lei subscrito por, no mínimo, 2% da população nacional, distribuídos, pelo menos, por três estados.<br />
(b) Havendo veto do presidente da República a um projeto de lei, este será submetido a votação inicialmente<br />
na Câmara dos Deputados, e, se o veto for mantido, será então enviado ao Senado Federal.<br />
(c) Não são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da<br />
República.<br />
(d) Pertence ao MP a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços<br />
auxiliares.<br />
133. (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção<br />
correta.<br />
(a) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado<br />
Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por<br />
cinco estados.<br />
(b) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou<br />
do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que<br />
dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao<br />
processo legislativo.<br />
(c) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal,<br />
na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta<br />
e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.<br />
(d) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de<br />
remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.<br />
1.c. OUTRAS ESPÉCIES <strong>DE</strong> ATOS LEGISLATIVOS:<br />
1. LEIS COMPLEMENTARES (69, CF): apresentam tão-somente duas diferenças em relação às leis ordinárias:<br />
(1) no processo legislativo, porque a sua aprovação depende do voto favorável da maioria absoluta dos<br />
deputados federais e senadores, (2) no aspecto material, porque a Constituição Federal reserva assuntos que<br />
somente poderão ser tratados por lei complementar.<br />
134. (3º Exame 2007) Leis complementares devem ser aprovadas por maioria absoluta. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
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135. (2 o Exame 2010 – FGV) Sabe-se a polêmica ainda existente na doutrina constitucionalista pátria no que<br />
se refere à eventual hierarquia da Lei Complementar sobre a Lei Ordinária. Todavia, há diferenças entre<br />
essas duas espécies normati vas que podem até gerar vícios de inconsti tucionalidade caso não respeitadas<br />
durante o processo legislativo. A partir do fragmento acima, assinale a afirmativa incorreta.<br />
(a) A Lei Complementar exige aprovação por maioria absoluta, enquanto a lei ordinária é aprovada por maioria<br />
simples dos membros presentes à sessão, desde que presente a maioria absoluta dos membros de cada Casa ou<br />
de suas Comissões.<br />
(b) As matérias que devem ser regradas por Lei Complementar encontram-se taxativamente indicadas no<br />
texto constitucional e, desde que não seja assunto específico de normatização por decreto legislativo ou<br />
resolução, o regramento de todo o resíduo competirá à lei ordinária.<br />
(c) As matérias reservadas à Lei Complementar não serão objeto de delegação do Congresso ao Presidente da República.<br />
(d) A discussão e votação dos projetos de lei ordinária devem, obrigatoriamente, ter início na Câmara dos<br />
Deputados.<br />
2. RESOLUÇÕES (Câmara dos Deputados – art. 51; Senado Federal – art. 52; ou do Congresso Nacional – art.<br />
68, §2º, todos da CF): são atos legislativos em que o Poder Legislativo formaliza suas competências privativas.<br />
Não há, nesse processo legislativo, participação do Presidente da República - não há iniciativa presidencial,<br />
sanção ou veto, promulgação ou publicação presidencial). Se é uma resolução da Câmara dos Deputados, será<br />
discutida e votada somente na Câmara, aprovada por maioria simples ou relativa e promulgada e publicada<br />
pelo Presidente da Câmara. Se é uma resolução do Senado, será discutida e votada somente no Senado,<br />
aprovada por maioria simples ou relativa e promulgada e publicada pelo Presidente do Senado. Se é uma<br />
resolução do Congresso Nacional, será discutida e votada em ambas as Casas, aprovada por maioria simples,<br />
promulgada e publicada pelo Presidente do Senado enquanto Presidente do Congresso Nacional.<br />
136. (2º Exame 2007) O Senado Federal exerce típica função administrativa ao organizar os seus próprios<br />
serviços administrativos, como, por exemplo, ao propor projeto de lei visando implantar um novo plano de<br />
cargos e salários para os seus servidores. (FALSA)<br />
3. <strong>DE</strong>CRETOS LEGISLATIVOS (CN – artigos 49 e 62, §3º, da CF): são atos legislativos em que o Congresso<br />
Nacional formaliza suas competências privativas previstas no artigo 49, da CF e no art. 62, §3º, da CF. São<br />
discutidos e votados em ambas as Casas do Congresso, não há participação do Presidente da República, são<br />
aprovador por maioria simples ou relativa, promulgados e publicados pelo Presidente do Senado enquanto<br />
Presidente do Congresso.<br />
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137. (3º Exame 2007 São Paulo) O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei<br />
ordinária com relação à:<br />
(a) iniciativa, podendo esta ser exercida pelo presidente da República.<br />
(b) aprovação pelo quorum de maioria simples.<br />
(c) apresentação de veto pelo presidente da República.<br />
(d) promulgação pelo presidente da República.<br />
138. (1º Exame 2008) Assinale a opção correta quanto às competências dispostas na Constituição Federal<br />
acerca das relações internacionais.<br />
(a) Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta, sobre tratados, acordos<br />
ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.<br />
(b) Compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente da República a denunciar tratados, acordos ou atos<br />
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.<br />
(c) Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que<br />
tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.<br />
(d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.<br />
4. FUNÇÃO LEGISLATIVA ATÍPICA DO PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA e PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO <strong>DE</strong> PO<strong>DE</strong>RES<br />
(2º, CF): leis delegadas e medidas provisórias<br />
4a. LEIS <strong>DE</strong>LEGADAS (68, CF): o Presidente da República pede ao Congresso Nacional que este lhe transfira<br />
competência para legislar sobre determinado assunto. Caso autorizado pelo Congresso, o Presidente elabora<br />
uma lei delegada.<br />
a. LIMITES MATERIAIS EXPRESSOS OU MATÉRIAS QUE NÃO PO<strong>DE</strong>M SER OBJETO <strong>DE</strong> LEI <strong>DE</strong>LEGADA (68, §1º, I<br />
a III, CF)<br />
1. Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, de competência privativa da Câmara dos<br />
Deputados ou do Senado Federal (§1º, 68)<br />
2. Matéria reservada à lei complementar (§1º, 68)<br />
3. Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de<br />
97
seus membros (I, 68)<br />
4. Nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais (II, 68)<br />
5. Planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos (III, 68)<br />
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b. Delegação típica (art. 68, §2º, CF): o Presidente da República pede ao Congresso Nacional que lhe transfira<br />
competência legislativa sobre matéria específica. O Congresso Nacional autoriza, mediante resolução, o<br />
Presidente da República a editar lei delegada sobre um assunto. O Presidente elabora a lei delegada.<br />
c. Delegação atípica ou imprópria (art. 68, §3º, CF): Quando o Congresso Nacional transfere ao Presidente o<br />
exercício da competência legislativa, exige, na resolução, que o projeto de lei delegada, depois de<br />
elaborado pelo Presidente da República, retorne ao Congresso Nacional para ser discutido e votado. Nessa<br />
situação, o Congresso Nacional discutirá e votará o projeto de lei delegada, mas não poderá apresentar<br />
emendas parlamentares (aliás, trata-se de única hipótese, num processo legislativo, em que a CF proíbe a<br />
apresentação de emendas parlamentares ao projeto de lei). Assim, ou o Congresso aprova o projeto de lei<br />
delegada que, automaticamente, se transforma em lei delegada, seguindo para promulgação e publicação<br />
pelo Presidente da República; ou o Congresso rejeita o projeto de lei delegada que será arquivado. Note-se<br />
que o projeto de lei delegada, justamente porque não pode sofrer emendas parlamentares, não passa pela<br />
fase da sanção ou veto.<br />
d. O “veto parlamentar”: ocorre na delegação atípica, quando o Congresso Nacional rejeita e arquiva o projeto<br />
de lei delegada.<br />
e. A competência do Congresso Nacional de sustar a lei delegada que exorbita dos limites da delegação<br />
legislativa (art. 49, X, CF): trata-se de um controle de constitucionalidade político repressivo, porque o<br />
Congresso retira a eficácia de uma lei delegada inconstitucional. Esta competência do Congresso pode ser<br />
exercida tanto na delegação típica, quanto na delegação atípica.<br />
4.b MEDIDAS PROVISÓRIAS (62, CF, de acordo com a redação da EC 32/01)<br />
1. Natureza jurídica e pressupostos constitucionais para sua edição: a medida provisória tem força de lei e<br />
pode ser editada pelo Presidente da República se estiverem presentes os pressupostos de relevância e<br />
urgência.<br />
2. LIMITES MATERIAIS ou matérias que não podem ser objeto de medida provisória (acrescentado pela<br />
Emenda Constitucional n. 32/2001):<br />
(c.1) Vedações similares àqueles previstos para a edição de lei delegada:<br />
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1. Matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (I,<br />
a, §1º, 62) – (similar ao II, §1º, 68)<br />
2. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (I,<br />
c, §1º, 62) (= I, §1º, 68)<br />
3. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,<br />
ressalvado o disposto no 167, §3º (similar ao III, §1º, 168) (exceção: para abertura de crédito<br />
extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra,<br />
comoção interna ou calamidade pública)<br />
4. reservada à lei complementar (III, §1º, art. 62) (= parte do §1º, 68)<br />
5. Faltou vedar medida provisória em matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional,<br />
privativa do Senado ou da Câmara dos Deputados<br />
(c.2) Vedações previstas exclusivamente para a medida provisória:<br />
1. direito penal, processual penal e processual civil (b, I, 62)<br />
2. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo<br />
financeiro (II, 62)<br />
3. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto<br />
do Presidente da República (IV, 62)<br />
4. regulamentação da exploração do serviço local de gás canalizado, de competência estadual (25,<br />
§2º)<br />
5. regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por emenda<br />
constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda 32, de 11 de<br />
setembro de 2001 (art. 246, acrescentado pela Emenda 6, de 15 de agosto de 1995, com nova redação<br />
pela Emenda 32, de 2001)<br />
6. regulamentação de matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da CF, que dizem<br />
respeito a atividades econômicas sujeitas a monopólio da União (Emenda 9, de 9 de novembro de<br />
1995).<br />
139. (1º Exame 2007) (a) Considere que o Congresso Nacional já tenha aprovado determinado projeto de lei,<br />
agora em fase de sanção ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo Presidente da República. Não<br />
satisfeito com a referida alteração, poderá o Presidente da República editar nova medida provisória (MP)<br />
sobre a matéria rejeitada. (FALSA) (b) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não<br />
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poderá ser reapresentada na mesma sessão legislativa, cabendo a esse órgão disciplinar, por meio de decreto<br />
legislativo, as relações jurídicas decorrentes da edição da MP rejeitada. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
(c.3) A questão da medida provisória sobre direito tributário<br />
1. O art. 62, §2º admite expressamente a instituição e majoração de impostos, estabelecendo limites<br />
constitucionais.<br />
2. A Constituição Federal consagra, no art. 150, inc. I o princípio da reserva legal, e veda a cobrança de<br />
tributo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou<br />
(art. 150, III, “b”, CF - princípio da anterioridade). Ainda assim, o STF admitia o uso de medida<br />
provisória para exigir ou aumentar tributo. Em se tratando de contribuição social prevista no art. 195<br />
da CF, o STF também admitiu o uso de medida provisória desde que respeitado o § 6º, ou seja,<br />
possibilidade de exigência da contribuição somente depois de 90 dias da data da publicação da lei que<br />
as houvesse instituído ou modificado.<br />
3. A emenda 32, de 2001 permitiu a edição de medida provisória para instituir ou majorar tributos,<br />
mas respeitado o princípio da anterioridade com um avanço em relação à orientação do STF, porque a<br />
medida provisória só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em<br />
lei até o último dia daquele ano em que foi editada (art. 62, § 2º, CF).<br />
4. Todavia, excepcionalmente, a medida provisória poderá instituir ou majorar tributos e a cobrança<br />
poderá ser imediata, em relação aos impostos sobre importação de produtos estrangeiros (II), sobre<br />
exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados (IE), sobre produtos<br />
industrializados (IPI), sobre operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores<br />
mobiliários (IOF), nos termos do art. 153, incisos I, II, IV e V, como também sobre impostos<br />
extraordinários de guerra (IEG), conforme art. 154, II, da CF. A ressalva aos impostos II, IE, IPI, IOF e<br />
IEG deve-se ao fato de que estes impostos não estão submetidos ao princípio da anterioridade, por<br />
força do art. 150, § 1º da CF.<br />
d. Procedimento:<br />
d.1. DURAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA (§3º, 4º, 6º e 7º do art. 62 + §8º, do art. 57, CF)<br />
1. Prazo inicial de vigência: 60 (sessenta) dias<br />
2. Prorrogação automática da vigência: se não for concluída a votação no prazo inicial de sessenta dias, a<br />
medida provisória deverá ter seu prazo de vigência prorrogado, uma única vez, por igual período (mais<br />
sessenta dias).<br />
a) A contagem do prazo é ininterrupta? Não. A contagem é suspensa durante o recesso parlamentar (férias<br />
do Congresso Nacional).<br />
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b) No 45º dia, se não tiver sido concluída a votação da MP: entra em regime de urgência, trancando a pauta<br />
da Casa que estiver sobre ela deliberando.<br />
d.2 Tramitação da medida provisória no Poder Legislativo (§5º, §8º e 9º, do art. 62):<br />
1. COMISSÃO MISTA (62, §9º, CF –<br />
2. CASA INICIAL: Câmara dos Deputados plenáriodecadaumadasCasasdoCongressoNacional) medidasprovisóriasesobreelasemitirparecer,antesdeseremapreciadas,emsessãoseparada,pelo CaberáàComissãomistadedeputadosesenadoresexaminaras<br />
3. CASA REVISORA: Senado Federal (62,§5º,CF:AdeliberaçãodecadaumadasCasasdoCongressoNacionalsobreoméritodasmedidas<br />
4. Rejeição EXPRESSA ou perda de eficácia por decurso de prazo (art. 62, §11, CF): provisóriasdependerádejuízopréviosobreoatendimentodeseuspressupostosconstitucionais)<br />
a. Após 60 dias, o Congresso Nacional, edita o decreto legislativo regulando as situações jurídicas<br />
constituídas durante a vigência da MP: a medida provisória perde eficácia desde a sua publicação (efeitos<br />
extunc) b. Após 60 dias, o Congresso não edita o decreto legislativo: a medida provisória perde eficácia desde a sua<br />
rejeição ou desde o momento em que perdeu vigência (efeitosexnunc)<br />
5. REEDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA – art. 62, §10, CF – “Évedadaareedição,namesmasessãolegislativa,<br />
demedidaprovisóriaquetenhasidorejeitadaouquetenhaperdidosuaeficáciapordecursodeprazo”.<br />
6. O art. 2º da Emenda 32/2001: emendacontinuamemvigoratéquemedidaprovisóriaulteriorasrevogueexplicitamenteouatédeliberação “Asmedidasprovisóriaseditadasemdataanterioràdapublicaçãodesta<br />
140. (3º Exame 2007) Com relação à disciplina constitucional das medidas provisórias, assinale a opção<br />
correta.<br />
definitivadoCongressoNacional”.<br />
(a) Medida provisória pode versar sobre matéria relativa a direito penal.<br />
(b) O STF não admite, em sede de ação direta de inconstitucionalidade, o controle de constitucionalidade de<br />
medidas provisórias.<br />
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(c) É de trinta dias o prazo máximo para a apreciação, pelas duas casas do Congresso Nacional, de medida<br />
provisória.<br />
(d) As constituições estaduais podem prever a edição de medidas provisórias, cumpridas as regras básicas<br />
do processo legislativo no âmbito da União.<br />
141. (2 o Exame 2010 – FGV) Sobre o instrumento jurídico denominado Medida Provisória que não é lei, mas<br />
tem força de lei, assinale a afirmativa correta:<br />
(a) A sua eficácia dura sessenta dias contados da publicação, podendo a medida ser prorrogada apenas duas<br />
vezes, ambas por igual período.<br />
(b) Se a Medida Provisória perder eficácia por decurso de prazo ou, em caráter expresso, for rejeitada pelo<br />
Congresso Nacional, vedada será sua reedição na mesma sessão legislativa.<br />
(c) A não apreciação pela Câmara dos Deputados e, após, pelo Senado Federal, no prazo de 45 dias contados<br />
da publicação, tem como consequência apenas o sobrestamento da deliberação dos projetos de emenda à<br />
Consti tuição.<br />
(d) A edição de Medida Provisória torna prejudicado o projeto de lei que disciplina o mesmo assunto e que, a<br />
par de já aprovado pelo Congresso Nacional, está pendente de sanção ou veto do Presidente da República.<br />
PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO<br />
1. Bicameralismo do Poder Legislativo da União (44 a 46, CF)<br />
O Poder Legislativo da União divide-se em duas Casas: Câmara dos Deputados (que representa o povo) e<br />
Senado Federal (que representa os Estados e o Distrito Federal). Os deputados federais são eleitos pelo<br />
nos Estados, Distrito Federal e Territórios. Cada Território elegerá 4 deputados<br />
federais, enquanto nos Estados e Distrito Federal é proporcional à população, observando-se os tetos:<br />
mínimo de 8 e máximo de 70 deputados federais. Os senadores são eleitos pelo sistema majoritário<br />
puro, vence as eleições o candidato mais votado.<br />
sistemaproporcional<br />
O bicameralismo é uma conseqüência da adoção do federalismo.<br />
142. (2º Exame de 2006) Por força do ordenamento constitucional, os eleitos pelo sistema proporcional<br />
incluem os:<br />
(a) deputados federais,<br />
(b) prefeitos de municípios com menos de 200 mil eleitores,<br />
(c) senadores da República,<br />
102
(d) presidente do STF.<br />
143. (3º Exame 2007 São Paulo) É correto afirmar que, no sistema eleitoral brasileiro:<br />
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(a) os governadores dos estados são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria absoluta dos votos.<br />
(b) os deputados federais são escolhidos pelo sistema majoritário, por maioria simples dos votos.<br />
(c) os senadores são escolhidos pelo sistema proporcional.<br />
(d) o presidente da República é escolhido pelo sistema misto.<br />
144. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca da organização do Congresso Nacional:<br />
(a) Além de outros casos previstos na CF, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão, em sessão<br />
conjunta, para a apreciação de veto presidencial a projeto de lei e sobre ele deliberar.<br />
(b) Na constituição das mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e na montagem das comissões<br />
permanentes e temporárias, há de se assegurar, obrigatoriamente, a representação proporcional, de modo<br />
que nenhum partido ou bloco parlamentar deixe de ser contemplado.<br />
(c) O deputado ou senador licenciado para exercer o cargo de ministro de Estado, governador ou secretário<br />
estadual, ou que estiver licenciado para tratar de interesse particular, poderá optar pela remuneração do<br />
mandato, desde que, neste último caso, o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias.<br />
(d) A convocação extraordinária do Congresso Nacional pode ser feita pelos presidentes da Câmara dos<br />
Deputados e do Senado Federal e pelo presidente da República, nos casos taxativamente previstos na CF. Os<br />
membros de ambas as casas não têm competência para propor esse tipo de convocação.<br />
145. (2 o Exame 2010 – FGV) O Congresso Nacional e suas respectivas Casas se reúnem anualmente para a<br />
atividade legislativa. Com relação ao sistema constitucional brasileiro, assinale a alternativa correta.<br />
(a) Legislatura: o período compreendido entre 2 de fevereiro a 17 de julho e 1º de agosto a 22 de dezembro.<br />
(b) Sessão legislativa: os quatro anos equivalentes ao mandato dos parlamentares.<br />
(c) Sessão conjunta: a reunião da Câmara dos Deputados e do Senado Federal destinada, por exemplo, a conhecer do veto<br />
presidencial e sobre ele deliberar.<br />
(d) Sessão extraordinária: a que ocorre por convocação ou do Presidente do Senado Federal ou do Presidente<br />
da Câmara dos Deputados ou do Presidente da República e mesmo por requerimento da maioria dos<br />
membros de ambas as Casas para, excepcionalmente, inaugurar a sessão legislativa e eleger as respectivas<br />
mesas diretoras.<br />
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2. INVIOLABILIDA<strong>DE</strong> OU IMUNIDA<strong>DE</strong> MATERIAL 34 : (53, caput, CF) – “Os deputados e<br />
senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e<br />
votos”.<br />
(a) Causa excludente e civilda ilicitude do fato:<br />
“A inviolabilidade parlamentar elide não apenas a criminalidade ou a imputabilidade criminal do<br />
parlamentar, mas também a sua responsabilidade civil por danos oriundos da manifestação<br />
coberta pela imunidade ou pela divulgação dela: é conclusão assente, na doutrina nacional e<br />
estrangeira, por quantos se tem ocupado especificamente do tema.”<br />
penal 35<br />
(b) Palavras, opiniões e votos que guardem pertinência temática com o exercício do mandato legislativo –<br />
ATOS FUNCIONAIS<br />
(c) Dentro ou fora do recinto parlamentar<br />
(d) Não afasta a responsabilidade disciplinar pelos excessos – “quebra de decoro parlamentar” (55, II, CF)<br />
(e) eficácia temporal permanente ou absoluta: mesmo depois de extinto o mandato, o parlamentar não<br />
poderá ser processado por opiniões, palavras e votos proferidos, enquanto durou o mandato, relacionados<br />
ao exercício das funções parlamentares.<br />
2. IMUNIDA<strong>DE</strong> FORMAL (53, §2º a 5º): (a) imunidade em relação à prisão, (b) imunidade processual: em<br />
relação ao processopenaltratando-se de crimes ocorridos após a diplomação<br />
a) Imunidade em relação à prisão (53, §2º) – Nacionalnãopoderãoserpresos,salvoemfragrantedecrimeinafiançável.Nessecaso,osautosserão<br />
(a.1) Abrangência: prisão penal e civil (a.2) Termo inicial e final: começa na diplomação e termina quando<br />
findar o mandato<br />
“Desdeaexpediçãododiploma,osmembrosdoCongresso<br />
membros,resolvasobreaprisão”. remetidosdentrodevinteequatrohorasàCasarespectiva,paraque,pelovotodamaioriadeseus<br />
b) Imunidade em relação ao processo penal somente nos crimes ocorridos após a diplomação (53, §3º) – “RecebidaadenúnciacontraoSenadorouDeputado,porcrimeocorridoapósadiplomação,oSupremo<br />
34<br />
Informativo do STF n. 232, Relator: Ministro Celso de Mello, RE 210.917-RJ.<br />
35<br />
Informativo do STF n. 118. RE 210.917-RJ. Relator: Ministro Sepúlveda Pertence. DJU 18.6.01.<br />
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(b.1) Termo inicial e final – eficácia temporal limitada: começa na diplomação e termina quando finda o<br />
mandato<br />
pelovotodamaioriadeseusmembros,poderá,atéadecisãofinal,sustaroandamentodaação.” TribunalFederaldaráciênciaàCasarespectiva,que,poriniciativadepartidopolíticonelarepresentadoe<br />
(b.2) Requisitos para a sustação do processo penal pela Casa parlamentar:<br />
(1) Momento da prática do crime: somente se o crime tiver sido cometido<br />
(2)Termos para sustação do processoexclusivamentecriminal: a Casa (Câmara dos Deputados se é um<br />
deputado federal; Senado Federal, se é um Senador) pode sustar o andamento de uma ação penal depois<br />
de recebida a denúncia e antes da decisão final depoisdadiplomação<br />
(3) Pessoa competente para instaurar o processo de sustação: a própria Casa se houver pedido de partido<br />
político nela representado<br />
(4) Quórum qualificado para a sustação do processo penal: maioria absoluta dos membros da Casa<br />
(5) Prazo para o exercício da competência de sustação: 45 dias a partir do recebimento do pedido do<br />
partido político (trata-se de prazo improrrogável)<br />
(6) Suspensão da prescrição (53, §5º): mandato” “Asustaçãodoprocessosuspendeaprescrição,enquantoduraro<br />
146. (2º Exame 2007) O senador ou deputado federal que tenha cometido crime antes da diplomação<br />
somente terá o seu processo penal por crime comum suspenso pela respectiva casa por iniciativa de partido<br />
político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros. (FALSA)<br />
3. Prerrogativa de foro (53, §1º) –<br />
(a) Abrangência: “infrações penais comuns”: crime comum (inclusive crime doloso contra a vida),<br />
contravenção penal e crime eleitoral submetidosajulgamentoperanteoSupremoTribunalFederal” “Osdeputadosesenadores,desdeaexpediçãododiploma,serão<br />
4. Não podem ser obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do<br />
mandato (53, §6º, CF)<br />
5. Imunidade em relação à incorporação às Forças Armadas (53, §7º, CF) – a incorporação, mesmo em tempo<br />
de paz, e ainda que militares, depende de licença da respectiva Casa<br />
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6. Suspensão das imunidades no estado de sítio: 53, §8º, CF - subsistirãoduranteoestadodesítio,sópodendosersuspensasmedianteovotodedoisterçosdos membrosdaCasarespectiva,noscasosdeatospraticadosforadorecintodoCongressoNacional,que “Asimunidadesdosdeputadosousenadores<br />
147. (1<br />
sejamincompatíveiscomaexecuçãodamedida.”<br />
o Exame 2009) No que se refere às prerrogativas conferidas aos parlamentares federais, assinale a<br />
opção correta:<br />
(a) A imunidade parlamentar formal não obsta, observado o devido processo legal, a execução de pena<br />
privativa de liberdade decorrente de decisão judicial transitada em julgado.<br />
(b) As imunidades de deputados e senadores não subsistirão durante o estado de sítio dada a gravidade da<br />
situação de crise e da excepcionalidade da medida.<br />
(c) Os delitos de opinião praticados por congressistas, no exercício formal de suas funções, somente poderão<br />
ser submetidos ao Poder Judiciário após o término do mandato do parlamentar.<br />
(d) Recebida a denúncia contra senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o STF dará<br />
ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa do parlamentar réu ou do partido político a que é filiado, pode<br />
sustar o andamento da ação.<br />
7. PROCESSO <strong>DE</strong> PERDA DO MANDATO:<br />
(a) EXTINÇÃO: COMPETÊNCIA VINCULADA, ATO <strong>DE</strong>CLARATÓRIO, MESA DA CASA pode agir de ofício ou<br />
provocada por qualquer de seus membros ou partido político nela representado, ASSEGURADA A AMPLA<br />
<strong>DE</strong>FESA<br />
1. Hipóteses de extinção (55, III a V): sessõesordináriasdaCasaaquepertencer,salvolicençaoumissãoporestaautorizada;queperderoutiver (quedeixardecomparecer,emcadasessãolegislativa,àterçapartedas<br />
(b) CASSAÇÃO: COMPETÊNCIA DISCRICIONÁRIA, POLÍTICA, ATO CONSTITUTIVO, <strong>DE</strong>CISÃO DA CÂMARA OU<br />
DO SENADO, VOTO SECRETO, MAIORIA ABSOLUTA, não pode agir de ofício, <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong> <strong>DE</strong> PROVOCAÇÃO da<br />
Mesa ou de partido político nela representado, ASSEGURADA A AMPLA <strong>DE</strong>FESA<br />
suspensososdireitospolíticos36;quandoodecretarajustiçaeleitoralnoscasosprevistosnestaConstituição)<br />
36<br />
Hipóteses de perda de direitos políticos (15, I e IV, CF): cancelamento da naturalização por sentença<br />
transitada em julgado e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do<br />
art. 5º, VIII, da CF. Hipóteses de suspensão de direitos políticos abrangidas pelo art. 55, IV, da CF:<br />
incapacidade civil absoluta e improbidade administrativa.<br />
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1. Hipóteses de cassação (55, I, II e VI):<br />
b)<br />
(Lei Complementar 64/90, art. 1, inc. I, alínea sentençatransitadaemjulgado) cujoprocedimentofordeclaradoincompatívelcomodecoroparlamentar,quesofrercondenaçãocriminalem (queinfringirqualquerdasproibiçõesestabelecidasnoartigoanterior,<br />
148. (2º Exame 2007) O deputado federal ou senador terá os seus direitos políticos perdidos ou suspensos<br />
somente quando decidido pela respectiva casa por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da<br />
respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.<br />
(FALSA)<br />
149. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />
admite que os deputados e senadores sejam proprietários ou controladores de empresa que goze de favor<br />
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não ocupem cargos de diretores ou<br />
nela exerçam função remunerada. (FALSA)<br />
7. HIPÓTESES QUE NÃO CARACTERIZAM PERDA DO MANDATO (56, CF)<br />
150. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />
autoriza que o deputado ou senador se licencie do cargo para exercer a função de ministro de Estado, mas,<br />
não, a de secretário estadual. (FALSA)<br />
9. <strong>DE</strong>TENTOR <strong>DE</strong> MANDATO ELETIVO É SERVIDOR PÚBLICO (art. 38, CF)<br />
7. <strong>DE</strong>PUTADOS ESTADUAIS e DISTRITAIS: 27, §1º, CF<br />
a) Gozam de imunidade material e formal? Sim, na mesma extensão dos parlamentares federais.<br />
b) Prerrogativa de foro (implícita na Constituição Federal decorrente do princípio da simetria):<br />
1. crimes de competência da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça (inclusive os crimes dolosos contra a vida)<br />
2. crimes de competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal (inclusive os crimes dolosos contra a<br />
vida)<br />
3. crimes eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral<br />
107
8. VEREADORES (29, VIII e IX, CF)<br />
a) Gozam de imunidade material? Sim, nos limites da circunscrição do município<br />
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b) Gozam de imunidade formal: Não<br />
c) Gozam de prerrogativa de foro? (Súmula 721 do STF: prevalecesobreoforoporprerrogativadefunçãoestabelecidoexclusivamentepelaConstituiçãoEstadual”)<br />
1. crimes comuns de competência da justiça estadual que não sejam dolosos contra a vida? No Tribunal de Justiça,<br />
somente se houver previsão expressa na Constituição Estadual. No Paraná, como não há dispositivo na nossa<br />
Constituição, eles não tem prerrogativa de foro.<br />
“AcompetênciaconstitucionaldoTribunaldoJúri<br />
2. crimes comuns de competência da justiça estadual que sejam dolosos contra a vida? Não tem<br />
prerrogativa de foro. Serão julgados pelo Tribunal do Júri.<br />
3. crimes de competência da justiça federal? Não tem prerrogativa de foro.<br />
4. crimes eleitorais? Não tem prerrogativa de foro.<br />
151. (3º Exame 2009) Segundo a CF, aos membros do Poder Legislativo municipal:<br />
(a) não são asseguradas imunidades formais nem materiais.<br />
(b) são asseguradas, em observância ao princípio da simetria, as mesmas prerrogativas formais e materiais<br />
garantidas aos membros do Poder Legislativo federal.<br />
(c) são asseguradas apenas as imunidades materiais, visto que lhes é garantida a inviolabilidade por suas<br />
opiniões, palavras e votos, no exercício do mandato e na circunscrição do município.<br />
(d) é assegurada imunidade formal, não podendo eles sofrer persecução penal pela prática de delitos, sem<br />
prévia licença da respectiva câmara municipal.<br />
152. (1 o Exame 2010) Com relação à organização do Poder Legislativo e ao regime jurídico constitucional<br />
dos congressistas, assinale a opção correta:<br />
(a) Os deputados federais e os senadores não podem assumir cargo de confiança na direção de empresas<br />
públicas ou sociedades de economia mista da União.<br />
(b) Desde a expedição do diploma, deputados federais e senadores estão sujeitos a julgamento perante o STF, o qual, ao<br />
receber a denúncia contra congressista, deverá solicitar autorização à respectiva Casa para prosseguir com a ação penal.<br />
(c) Os deputados federais e os senadores, todos eles eleitos pelo sistema majoritário, representam o povo dos<br />
seus respectivos estados.<br />
(d) A criação de cargos públicos no âmbito das casas do Congresso Nacional deve ser feita por meio de lei<br />
ordinária.<br />
108
9. QUANDO O <strong>DE</strong>TENTOR <strong>DE</strong> MANDATO ELETIVO É SERVIDOR PÚBLICO (art. 38, CF)<br />
II. OUTRA FUNÇÃO TÍPICA DO PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO: FISCALIZAÇÃO<br />
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a. ESPÉCIES <strong>DE</strong> FISCALIZAÇÃO<br />
1. (70, CF) – Fiscalização contábil, orçamentária, patrimonial, operacional, financeira e operacional – o<br />
Poder Legislativo exerce com o auxílio dos Tribunais de Contas<br />
2. (58, §3º, CF) – Fiscalização político-administrativa: o Poder Legislativo exerce por meio das Comissões<br />
Parlamentares de Inquérito.<br />
1. Requisitos formais para criação: requerimento de pelo menos um terço dos membros da Casa em<br />
que ela é criada<br />
2. Prazo certo: delimitado na sua extensão<br />
Público,paraquepromovaaresponsabilidadeciviloucriminaldosinfratores.”<br />
investigaçãoprópriosdasautoridadesjudiciais,além deoutrosprevistosnosregimentosdas respectivasCasas,serãocriadaspelaCâmaradosDeputadosepeloSenadoFederal,emconjuntoou 58,§3º,daConstituiçãoFederal–“AsComissõesParlamentaresdeInquérito,queterãopoderesde<br />
determinadoeporprazocerto,sendosuasconclusões,seforocaso,encaminhadasaoMinistério separadamente,medianterequerimentodeumterçodeseusmembros,paraaapuraçãodefato<br />
3. Amplitude do seu campo de atuação: fatos determinados, (ii) fatos definidos e relacionados ao Poder<br />
Público, o que não impede a apuração de fatos conexos ao principal ou o aditamento do objeto inicial da<br />
CPI ao longo da investigação, (iii) o objeto da investigação tem de se relacionar com a competência<br />
legislativa ou fiscalizatória do Congresso não podendo adentrar na análise dos negócios privados Quando<br />
não estejam ligados com a gestão da coisa pública, (iv) respeito ao princípio federativo e às<br />
competências dos Poderes Legislativos locais.<br />
4. Limites de seu poder investigatório: (i) poder de investigação é sinônimo de “poder de instrução<br />
processual penal” respeitando os mesmos limites constitucionais impostos ao Poder Judiciário<br />
(necessária fundamentação (exposição dos motivos de fato e de direito) de suas decisões (93, IX e X, CF),<br />
respeito ao sigilo de determinadas informações).<br />
5. PO<strong>DE</strong>RES – O QUE A CPI PO<strong>DE</strong> FAZER:<br />
(a) (5º, X, CF) quebrar sigilo bancário, fiscal e telefônico<br />
(b) (5ºLXIII, CF) ouvir testemunhas e investigados, intimá-los para comparecer, determinar sua<br />
condução coercitiva se necessário, respeitando o direito ao silêncio<br />
(c) determinar a realização de provas lícitas (obtidas sem agressão à Constituição Federal) como, por<br />
109
exemplo, provas periciais, exames e requisição de documentos<br />
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(d) determinar duas medidas cautelares: busca e apreensão (desde que não seja domiciliar) e busca<br />
pessoal (revistar a pessoa e seus pertences estando presentes os pressupostos do Código de Processo<br />
Penal)<br />
6. O QUE A CPI NÃO PO<strong>DE</strong> FAZER<br />
(a) exercer o poder geral de cautela, como por exemplo, determinar arresto, seqüestro, hipoteca<br />
judiciária, indisponibilidade de bens, proibição de o investigado se ausentar do país ou da comarca,<br />
prisão preventiva; porque estes atos dependem de ordem judicial<br />
(b) (5º, LIV e LV) proibir ou restringir a assistência jurídica dos investigados, devendo respeito o direito<br />
ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal<br />
(c) (5º, LXI, CF) determinar prisão, porque este ato depende de ordem judicial (com exceção da prisão<br />
em flagrante que pode ser decretada pela CPI)<br />
(d) (5º, XI, CF) determinar qualquer ato que implique invasão domiciliar, porque este ato depende de<br />
ordem judicial<br />
(e) (5º, XII, CF) quebrar o sigilo da comunicação telefônica (realizando interceptação telefônica)<br />
porque este ato depende de ordem judicial<br />
(f) (2º, CF) investigar atos praticados pelo Poder Judiciário no exercício da função jurisdicional<br />
(podendo investigar, no entanto, atos administrativos do Poder Judiciário)<br />
(g) Quebrar o sigilo judicial (ter acesso a processo que corre em segredo de justiça)<br />
(h) Intimar indígena para prestar depoimento fora de sua reserva<br />
(i) Ajuizar ação penal porque não detém poderes acusatórios<br />
(j) Julgar, condenando ou absolvendo porque não dispõem deste poder jurisdicional<br />
7. Possibilidade de controle judicial dos atos das CPIs: Sim, quando os atos das CPIs ameaçarem ou<br />
violarem direitos fundamentais, ou seja, abusivos.<br />
b. Tribunais de Contas (arts. 70 a 75, CF): são órgãos do Poder Legislativo e o auxiliam no controle externo,<br />
ou seja, na fiscalização das contas do Poder Judiciário, Poder Executivo e particulares que gerenciam<br />
recursos públicos. O Tribunal de Contas da União auxilia o Congresso Nacional. Os Tribunais de Contas<br />
Estaduais auxiliam as Assembléias Legislativas e as Câmaras Municipais. A CF proíbe a criação de Tribunais<br />
e Conselhos de Contas municipais, aceitando somente os que já existiam antes da CF de 1988 (31, §1º e<br />
§4º, CF)<br />
153. (1º Exame 2007 Direito Administrativo) No que concerne ao TCU, assinale a opção correta:<br />
(a) O TCU é órgão integrante da estrutura administrativa do Poder Legislativo, com competência, entre<br />
outras, para aprovar as contas do presidente da república,<br />
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(b) O TCU não detém competência para fiscalizar a aplicação de recursos públicos feitas pelas empresas<br />
estatais exploradoras de atividade econômica,<br />
(c) As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo,<br />
(d) O Poder Judiciário não pode anular as decisões do TCU, sob pena de violação do princípio da separação<br />
de poderes.<br />
154. (2º Exame 2008) É vedada a criação de tribunais de contas municipais. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
155. (3º Exame 2007) É correto afirmar que as comissões parlamentares de inquérito criadas no âmbito da<br />
Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em conjunto ou separadamente:<br />
(a) podem ter seus atos controlados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando envolverem ilegalidade ou<br />
ofensa a direito individual.<br />
(b) possuem competência para a decretação de prisões temporárias, preventivas ou em flagrante delito.<br />
(c) têm poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo adotar medidas como a quebra<br />
de sigilo bancário, fiscal e de dados, buscas e apreensões em domicílios e a condução coercitiva de indiciados<br />
e testemunhas.<br />
(d) podem decretar a indisponibilidade de bens dos investigados, visto que lhes é permitido adotar medidas<br />
cautelares próprias das autoridades judiciais.<br />
156. (1 o Exame 2009) De acordo com a doutrina e jurisprudência, as comissões parlamentares de inquérito<br />
instituídas no âmbito do Poder Legislativo federal:<br />
(a) devem obediência ao princípio federativo, razão pela qual não podem investigar questões relacionadas à<br />
gestão da coisa pública estadual, distrital ou municipal.<br />
(b) podem anular atos do Poder Executivo quando, no resultado das investigações, ficar evidente a ilegalidade<br />
do ato.<br />
(c) têm a missão constitucional de investigar autoridades públicas e de promover a responsabilidade civil ou<br />
criminal dos infratores.<br />
(d) não podem determinar a quebra do sigilo bancário ou dos registros telefônicos da pessoa que esteja sendo<br />
investigada, dada a submissão de tais condutas à cláusula de reserva de jurisdição.<br />
157. (2º Exame 2008) Com relação às fiscalizações contábil, financeira e orçamentária previstas na CF,<br />
assinale a opção correta:<br />
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(a) Os ministros do TCU têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos<br />
ministros do STF.<br />
(b) Os ministros do TCU serão nomeados entre brasileiros natos.<br />
(c) Uma das finalidades do controle interno é exercer o controle de operações de crédito, avais e garantias,<br />
bem como dos direitos e haveres da União.<br />
(d) No âmbito da União, o controle externo é exercido exclusivamente pelo TCU.<br />
158. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta com relação ao sigilo bancário.<br />
(a) As comissões parlamentares de inquérito poderão determinar a quebra de sigilo bancário sem a interferência do Poder<br />
Judiciário, desde que o façam de forma fundamentada.<br />
(b) A quebra do sigilo bancário pode ser determinada diretamente pelo Tribunal de Contas da União.<br />
(c) A quebra do sigilo bancário está submetida à chamada reserva de jurisdição, podendo somente os juízes<br />
determiná-la e, ainda assim, de forma fundamentada.<br />
(d) Conforme a lei complementar que rege a matéria, constitui quebra ilegal de sigilo bancário a comunicação,<br />
às autoridades competentes, da prática de ilícitos administrativos, mesmo quando do fornecimento de<br />
informações sobre operações que envolvam recursos provenientes de qualquer prática criminosa.<br />
PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO<br />
1. SISTEMA <strong>DE</strong> GOVERNO PRESI<strong>DE</strong>NCIALISTA<br />
a) Características do sistema de governo adotado no Brasil:<br />
a.1. LEGITIMIDA<strong>DE</strong> POPULAR DIRETA DO CHEFE DO PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO – os Chefes dos Poderes Executivos<br />
são escolhidos pelo povo, mediante voto direto. O sistema eleitoral para escolha do Presidente da<br />
República, dos Governadores de Estado e do Distrito Federal e dos Prefeitos para Municípios com mais de<br />
duzentos mil eleitores é o maioriaabsolutadosvotosválidos,nãocomputadososvotosembrancoeosvotosnulos. Para Municípios<br />
com menos de duzentos mil eleitores, o sistema eleitoral para escolha dos Prefeitos é o sistema majoritário<br />
puro, ou seja, vence as eleições o candidato mais votado. A legitimidade popular direta é excepcionada<br />
somente na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice nos dois últimos anos do mandato,<br />
quando o Congresso Nacional deverá escolher, mediante eleição indireta, um novo Presidente e Vice. Esta<br />
regra do art. 81, da CF deve ser reproduzida nas esferas estadual, distrital e municipal. exceção: caput; (artigos: 77 + 81; art. 28, 29, I e II, todos da CF )<br />
sistemamajoritárioemdoisturnos–venceaseleiçõesocandidatoqueobtivera<br />
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a.2. UNIPESSOALIDA<strong>DE</strong> DA CHEFIA DO PO<strong>DE</strong>R EXECUTIVO – O Presidente da República é, ao mesmo tempo,<br />
Chefe de Estado (presenta a República Federativa do Brasil) e Chefe de Governo (presenta a União). Em<br />
razão da adoção da forma federativa de Estado, a Chefia de Governo é partilhada, de forma que os<br />
Governadores e os Prefeitos também a exercem na sua respectiva entidade federada.<br />
(art. 84, CF)<br />
2. O PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />
a) Requisitos constitucionais para o exercício do cargo: (arts. 12, §3º, I; 14, VI, a, CF): ser brasileiro nato, ter<br />
idade mínima de trinta e cinco anos e estar no pleno exercício dos seus direitos políticos.<br />
b) A ELEIÇÃO do Presidente da República (art. 77, CF): adoção do sistema majoritário em dois turnos, a sua<br />
eleição importará a do Vice-Presidente com ele registrado.<br />
b.1) MANDATO do Presidente da República (arts. 78 e 82, CF): quatro anos, tomando posse perante o<br />
Congresso Nacional no dia primeiro de janeiro do primeiro ano da legislatura.<br />
b.2) Impedimento e vacância do cargo de Presidente da República e de Vice-Presidente (arts. 79 a 81): (1)<br />
Substituição – situação em que o Presidente está temporariamente impedido de exercer as suas funções.<br />
Deverá substituí-lo: (1º) o Vice-Presidente da República (deve ser um brasileiro nato, conforme art. 12, §3º, I,<br />
CF), (2º) o Presidente da Câmara dos Deputados (por essa razão, deve ser um brasileiro nato, conforme art.<br />
12, §3º, II, CF), (3º) o Presidente do Senado Federal (por essa razão, deve ser um brasileiro nato, segundo art.<br />
12, §3º, III, CF), (4º) o Presidente do Supremo Tribunal Federal (qualquer Ministro do STF deve ser brasileiro<br />
nato, em face do art. 12, §3º, IV, CF). (2) Sucessão – situação de vacância do cargo de Presidente da República,<br />
porque faleceu, renunciou ou foi cassado. O único sucessor é o Vice-Presidente da República. (3) Quando o<br />
cargo de Presidente e Vice ficam vagos (art. 81, CF)<br />
159. (2º Exame 2007) Na hipótese de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República, nos<br />
dois primeiros anos do mandato, o Congresso Nacional deverá proceder à eleição indireta, no prazo de 30 dias<br />
a contar da vacância do último cargo, para escolher o sucessor, que completará o mandato do antecessor.<br />
(FALSA)<br />
160. (1º Exame 2008) No que concerne à disciplina constitucional relativa ao Poder Executivo, assinale a<br />
opção correta.<br />
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(a) Se, antes do segundo turno da votação, houver morte, desistência ou impedimento de candidato à chefia<br />
do Poder Executivo federal, deverá ser convocado, entre os remanescentes, o de maior votação.<br />
(b) Será considerado eleito presidente da República, em primeiro turno, o candidato que obtiver a maioria<br />
absoluta de votos, computados os votos em branco e os nulos.<br />
(c) Se, decorridos 10 dias da data fixada para a posse presidencial, o presidente ou o vice-presidente, salvo<br />
motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, deverá ser convocado, para assumir o cargo, o segundo<br />
mais votado no pleito eleitoral.<br />
(d) Em caso de vacância dos cargos de presidente e vice-presidente da República ocorrida nos últimos dois<br />
anos do mandato presidencial, deverá ser realizada eleição direta após 90 dias contados da abertura da última<br />
vaga.<br />
161. (2º Exame 2009) Assinale a opção correta acerca do Poder Executivo.<br />
(a) Será considerado eleito presidente da República o candidato que, registrado por partido político, obtiver a<br />
maioria absoluta de votos, não computados os votos em branco e os nulos.<br />
(b) Em casos de vacância ou de impedimento do presidente e do vice-presidente da República, serão<br />
chamados ao exercício da Presidência da República, sucessivamente, o presidente do Senado Federal, o<br />
presidente da Câmara dos Deputados e o presidente do STF.<br />
(c) O presidente da República somente poderá ser processado e julgado, nas infrações penais comuns,<br />
perante o STF, com a prévia anuência do Senado Federal.<br />
(d) O presidente e o vice-presidente da República não podem ausentar-se do país, por qualquer período de<br />
tempo, sem licença do Senado Federal, sob pena de perda do cargo.<br />
c) ATRIBUIÇÕES do Presidente da República (art. 84, CF): funções como (exemplos: incisos I<br />
a VI, do art. 84) e como (exemplos: incisos VII, VIII, XIII, XIX, XX, do art. 84) ChefedeEstado ChefedeGoverno<br />
c.1) Competências do Presidente da República passíveis de delegação aos Ministros de Estado, Advogado-<br />
Geral da União ou ao Procurador-geral da República (art. 84, §único, CF) – “VI - criaçãoouextinçãodeórgãospúblicoseextinçãodefunçõesoucargospúblicosquandovagos”; “XII –<br />
“concederindultosecomutarpenas,comaudiência,senecessário,dosórgãosinstituídosemlei” e “XXV,<br />
primeira parte: “proveroscargospúblicosfederais,naformadalei”. Isto significa que todas as demais<br />
funções, elencadas no art. 84, são indelegáveis, ou seja, intransferíveis.<br />
dispormediantedecreto<br />
sobreorganização,funcionamentodaadministraçãofederal,quandonãoimplicaraumentodedespesanem<br />
114
e) ESTADO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FESA E ESTADO <strong>DE</strong> SÍTIO (REGIME <strong>DE</strong> EXCEÇÃO)<br />
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162. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta com base no que dispõe a CF acerca do estado de defesa.<br />
(a) Quando cessar o estado de defesa, cessarão também seus efeitos, não sendo os seus executores<br />
responsabilizados pelos ilícitos cometidos.<br />
(b) Haverá supressão do direito de reunião durante a vigência do estado de defesa.<br />
(c) O preso ficará incomunicável durante a vigência do estado de defesa.<br />
(d) O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez,<br />
por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.<br />
163. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />
(a) permite que o presidente da República delegue aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República<br />
ou ao advogado geral da União algumas atribuições que lhe são privativas. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
c.2) Chefia do Poder Executivo: exerce função administrativa típica e função legislativa atípica [1. editar<br />
medidas provisórias (62) e leis delegadas (68); 2. iniciar o processo legislativo ao apresentar projetos de lei<br />
tanto na iniciativa comum ou concorrente (art. 61, caput, CF) quanto na iniciativa privativa ou reservada<br />
(arts. 61, §1º e 165, da CF); 3. sancionar e vetar projetos de lei (ordinária ou complementar); 4. promulgar e<br />
publicar leis ordinárias e leis complementares)<br />
c.2.1 – ou de execução (atos administrativos de competência exclusiva do Chefe do<br />
Poder Executivo em que ele exerce – função administrativa de completar o sentido da lei<br />
para possibilitar a sua fiel execução pela Administração Pública, inovando, de forma secundária, a ordem<br />
jurídica) e os decretos autônomos ou independentes (atos em que o Presidente da República exerceria<br />
função legislativa, podendo inovar de forma originária a ordem jurídica. A maioria da doutrina entende que o<br />
decreto autônomo ou independente (porque independe de uma lei anterior) é inconstitucional, porque nele o<br />
Presidente da República usurpa função legislativa do Congresso Nacional, violando o princípio da separação<br />
de poderes. Todavia, a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro entende que há um decreto autônomo<br />
constitucional, previsto no art. 84, VI, da CF na redação da Emenda 32/01. Este entendimento doutrinário foi<br />
confirmado pelo STF, de forma que o único decreto autônomo permitido no direito brasileiro é aquele<br />
Decretosregulamentares<br />
previsto no art. 84, inc. VI, da<br />
funçãoregulamentar<br />
CF).<br />
115
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164. (3º Exame 2006 Direito Administrativo) (a) A possibilidade de o Chefe do Poder Executivo emitir<br />
decretos regulamentares com vistas a regular uma lei penal deriva do poder de polícia. (FALSA)<br />
165. (3º Exame 2007 Pato Branco) Assinale a opção correta acerca da disciplina constitucional do Poder<br />
Executivo:<br />
(a) O ministro do planejamento é membro nato do Conselho de Defesa Nacional.<br />
(b) Compete privativamente ao presidente da República acreditar representantes diplomáticos estrangeiros,<br />
com a autorização prévia do Senado Federal.<br />
(c) O presidente e o vice-presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentarse<br />
do país.<br />
(d) Os ministros de Estado são escolhidos entre brasileiros natos maiores de vinte e um anos e no exercício<br />
dos direitos políticos.<br />
166. (3 o Exame 2008) Acerca da defesa do Estado e das instituições democráticas, assinale a opção correta:<br />
(a) Se o estado de sítio for decretado durante o recesso parlamentar, caberá ao presidente da República<br />
convocar extraordinariamente o Congresso Nacional.<br />
(b) O estado de defesa deve ser decretado quando houver declaração de estado de guerra ou resposta a<br />
agressão armada estrangeira.<br />
(c) Tanto no estado de defesa quanto no estado de guerra, as atividades dos parlamentares no Congresso<br />
Nacional devem permanecer suspensas.<br />
(d) A decretação do estado de defesa é autorizada para preservar ou prontamente restabelecer, em locais<br />
restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade<br />
institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.<br />
d) CONSELHO DA REPÚBLICA (89 e 90, CF) e CONSELHO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>FESA NACIONAL (91, CF)<br />
f) RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> DO PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />
e.1) GARANTIAS INSTITUCIONAIS do CHEFE <strong>DE</strong> ESTADO:<br />
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1) IRRESPONSABILIDA<strong>DE</strong> PENAL RELATIVA OU IMUNIDA<strong>DE</strong> FORMAL RELATIVA EM RELAÇÃO AO PROCESSO<br />
PENAL (art. 86, §4º, CF)<br />
desuasfunções”)<br />
Interpretação do STF: como esta garantia funcional excepciona o princípio constitucional republicano<br />
[República é uma forma de governo em que o Chefe de Estado é eleito(pelopovooupelosrepresentantesdo<br />
(“Duranteavigênciadoseumandato,oPresidentedaRepúblicanãorespondeporatosestranhosaoexercício<br />
povo),temporário(temummandato)eresponsável(respondepelosseusatos);ao contrário de uma<br />
Monarquia em que o Chefe de Estado é errar’)], a sua interpretação deve ser restritiva. Significa que, na vigência do seu mandato, o Presidente da crimesestranhos, República não pode ser processado por ou seja, cometidos sem relação com o exercício das<br />
funções presidenciais.<br />
hereditário,vitalícioeirresponsável(daíamáxima‘oReinãopode<br />
a) Abrangência dos “crimes estranhos”: 1. crimes cometidos antes do início do mandato presidencial e 2.<br />
crimes cometidos durante o mandato, mas estranhos ao exercício das funções presidenciais.<br />
2) PRERROGATIVA <strong>DE</strong> FORO NOS CRIMES FUNCIONAIS (arts. 86 e 102, I, b, CF):<br />
(1) STF por crimes comuns, contravenções penais e crimes eleitorais desde que praticados no mandato<br />
presidencial ou em razão dele (“inofficio”oupropterofficium”)<br />
(2) SENADO FE<strong>DE</strong>RAL por crimes de responsabilidade (arts. 52, I e 86, CF)<br />
3) IMUNIDA<strong>DE</strong> FORMAL RELATIVA EM RELAÇÃO À PRISÃO (art. 86, §3º, CF) –<br />
Interpretação: a prisão do Presidente da República depende de decisão judicial definitiva. Logo, enquanto<br />
Chefe de Estado, o Presidente da República não pode ser preso em flagrante ou preventivamente. sentençacondenatória,nasinfraçõescomuns,oPresidentedaRepúblicanãoestarásujeitoaprisão.” “Enquantonãosobrevier<br />
167. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo: (b)<br />
estabelece que o presidente da República, nas infrações comuns, só possa ser preso em flagrante delito de<br />
crime inafiançável. (FALSA)<br />
e.2) RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> PENAL DO PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA<br />
117
1. Conceito e abrangência:<br />
2. Quem pode oferecer<br />
denúncia:<br />
3. Competente para autorizar<br />
a instauração do processocrime<br />
– de juízo<br />
(51, I, CF): admissibilidadedaacusação<br />
4. Prerrogativa de foro 37 :<br />
INFRAÇÃO PENAL COMUM<br />
ou propterofficium)<br />
1. Pode ser um crime comum,<br />
contravenção penal ou crime<br />
eleitoral praticados no cargo ou<br />
em razão dele<br />
officio (in<br />
2. Procurador-Geral da<br />
República pode ajuizar ação<br />
penal contra o Presidente da<br />
República<br />
3. Câmara dos Deputados por<br />
maioria de dois terços de seus<br />
membros<br />
4. Órgão competente para<br />
receber a denúncia, processar e<br />
julgar (102, I, b, CF ): Supremo<br />
Tribunal Federal<br />
5. Natureza do processo: 5. JURISDICIONAL 5. POLÍTICO<br />
6. Conseqüência<br />
6. Conseqüência do<br />
recebimento da denúncia (86,<br />
§1º, I, CF): suspensão das<br />
funções presidenciais<br />
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CRIMES <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />
(85, CF + Lei 1079/50)<br />
1. Infração políticoadministrativa<br />
2. Qualquer cidadão exercendo o<br />
seu direito de petição pode<br />
reclamar à Câmara dos<br />
Deputados providências políticas<br />
para instauração do processo<br />
3. Câmara dos Deputados por<br />
maioria de dois terços de seus<br />
membros<br />
4. Órgão competente para<br />
instaurar o processo, instruir e<br />
julgá-lo (52, I, CF): Senado Federal<br />
6. Conseqüência da instauração<br />
do processo (86, §1º, II, CF):<br />
suspensão das funções<br />
presidenciais<br />
37 Revogação da Súmula 394, do STF: “Cometidoocrimeduranteoexercíciofuncional,prevaleceacompetênciaespecial<br />
Prevalece, todavia, a Súmula 451, do STF: crimecometidoapósacessaçãodefinitivadoexercíciofuncional”.<br />
118 “Acompetênciaespecialporprerrogativadefunçãonãoseestendeao porprerrogativadefunção,aindaqueoinquéritoouaaçãopenalsejaminiciadosapósacessaçãodaqueleexercício.”
7. Não conclusão do processo<br />
em 180 dias (86, §2º, CF)<br />
8. Penas<br />
7. O Presidente retorna ao<br />
exercício de suas funções<br />
8. (15, III, CF): pena prevista na<br />
lei + efeito da condenação:<br />
suspensão dos direitos políticos<br />
168. (3º Exame 2007 São Paulo) O impeachment do presidente da República:<br />
(a) pode ser iniciado por denúncia de qualquer cidadão.<br />
(b) só pode ser processado mediante autorização de 2/3 do Senado Federal.<br />
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7. O Presidente retorna ao<br />
exercício de suas funções<br />
8. (52, §único, CF): penas de<br />
perda do cargo e inabilitação<br />
para o exercício de qualquer<br />
função pública por oito anos<br />
a) a primeira pena é principal e a<br />
segunda, acessória ou são<br />
penas autônomas? São penas<br />
autônomas<br />
b) a renúncia depois da<br />
instauração do processo<br />
impede a continuidade do<br />
processo? Não.<br />
(c) é processado perante o Supremo Tribunal Federal, que só poderá proferir condenação mediante voto de<br />
2/3 de seus membros.<br />
(d) pode resultar na perda do cargo e a inabilitação permanente para o exercício de função pública.<br />
169. (3 o Exame 2008) Acerca do Poder Executivo, assinale a opção correta:<br />
(a) O presidente da República é julgado pelo STF pelos crimes de responsabilidade.<br />
(b) Se o presidente da República deixar de cumprir uma decisão judicial, mesmo que a considere<br />
inconstitucional, deverá ser julgado por crime de responsabilidade.<br />
(c) O presidente da República só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável.<br />
(d) Nos crimes de responsabilidade, o presidente da República ficará suspenso de suas atribuições desde o<br />
momento em que a acusação for recebida pela Câmara dos Deputados.<br />
119
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a) O Presidente da República goza de PRERROGATIVA <strong>DE</strong> FORO em se tratando de ações populares, ações<br />
civis públicas ou ações de natureza cível? NÃO. A prerrogativa de foro somente envolve questões de<br />
natureza penal (crimes ou contravenções).<br />
170. (1 o Exame 2009) No tocante à responsabilização do presidente da República, assinale a opção correta:<br />
(a) Tratando-se de crime de responsabilidade, a decisão proferida pelo Senado Federal pode ser alterada pelo<br />
STF.<br />
(b) São alternativas as sanções de perda do cargo de presidente e de inabilitação, por oito anos, para o<br />
exercício de função pública.<br />
(c) Na CF, é assegurada ao presidente da República a prerrogativa de somente ser processado, seja por crime<br />
comum, seja por crime de responsabilidade, após o juízo de admissibilidade da Câmara dos Deputados.<br />
(d) Compete ao STF processar e julgar originariamente o presidente da República nas infrações penais comuns<br />
e nas ações populares.<br />
e) Subsídio do Presidente da República, de seu Vice e dos Ministros de Estado (art. 49, VIII,<br />
CF): fixado pelo Congresso Nacional por meio de decreto legislativo.<br />
3. MINISTROS <strong>DE</strong> ESTADO<br />
a) Requisitos constitucionais para o exercício do cargo (arts. 87 e 12, §3º, VII, CF): brasileiro nato ou<br />
naturalizado (com exceção para o Ministro de Estado da Defesa que deve ser brasileiro nato), maior de<br />
vinte e um anos, pleno exercício dos direitos políticos. Trata-se de cargo de livre nomeação e exoneração,<br />
não dependendo de autorização ou aprovação do Congresso Nacional. O único Ministro de Estado cuja<br />
d,<br />
nomeação depende de aprovação do Senado Federal é o Presidente do Banco Central (art. 52, inc. III,<br />
CF). O cargo de Presidente do Banco Central foi equiparado, por ato legislativo (medida provisória que<br />
depois foi convertida em lei), ao cargo de Ministro de Estado. Saliente-se a importância da leitura do art.<br />
164, da CF que atribui competência exclusiva ao Banco Central para emitir moeda.<br />
b) Atribuições (art. 87, §único): PresidentedaRepública;II–expedirinstruçõesparaaexecuçãodasleis,decretoseregulamentos;III– daadministraçãofederalnaáreadesuacompetênciaereferendarosatosedecretosassinadospelo “I–exerceraorientação,coordenaçãoesupervisãodosórgãoseentidades<br />
c) Referenda ministerial: ato administrativo de competência exclusiva dos Ministros de Estados, exigido pela<br />
Constituição Federal, em que o Ministro assume responsabilidade, junto com o Presidente, pelo ato<br />
presidencial. A recusa do Ministro em referendar o ato presidencial é pressuposto para sua exoneração,<br />
não importando, segundo o Supremo Tribunal Federal, invalidade do ato.<br />
d) Convocação de Ministros de Estado por órgãos do Poder Legislativo (art. 50, CF): podem ser convocados<br />
(1) pela Câmara dos Deputados, pelo Senado Federal ou por qualquer de suas Comissões para prestarem,<br />
pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de<br />
responsabilidade a ausência sem justificação adequada ou (2) pelas Mesas da Câmara ou do Senado para<br />
pertinentesàsatribuiçõesquelheforemoutorgadasoudelegadaspeloPresidentedaRepública.” apresentaraoPresidentedaRepúblicarelatórioanualdesuagestãonoMinistério;IV–praticarosatos<br />
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responderem a pedido escrito de informação, importando crime de responsabilidade a recusa ou o não<br />
atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas. Podem também<br />
comparecer, por iniciativa, à Câmara, ao Senado ou qualquer de suas Comissões para expor assunto de<br />
relevância de seu Ministério.<br />
171. (2º Exame 2007) Constitui crime de responsabilidade a ausência, sem justificação adequada, de ministro<br />
de Estado ou qualquer titular de órgão diretamente subordinado à presidência da República, quando houver<br />
convocação por parte da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ou de qualquer de suas comissões, para<br />
prestar informações sobre assunto determinado. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
e) RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> PENAL<br />
1. INFRAÇÃO PENAL COMUM (crimes<br />
comuns, contravenções penais e crimes<br />
eleitorais) + CRIME <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />
praticado sozinho<br />
2. Denúncia: Somente o Procurador-Geral da<br />
República pode ajuizar ação penal pública<br />
3. Necessidade de autorização da Câmara<br />
dos Deputados para instauração do<br />
processo (art. 51, I, CF): Não.<br />
4. Competente para recebimento da<br />
denúncia, processo e julgamento (art. 102, I,<br />
c, CF): Supremo Tribunal Federal.<br />
1. CRIME <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> “conexo<br />
com crime de responsabilidade praticado pelo<br />
Presidente da República ou pelo Vice-Presidente<br />
da República”<br />
2. Qualquer cidadão no exercício do direito de<br />
petição.<br />
3. Necessidade de autorização da Câmara dos<br />
Deputados para instauração do processo (art. 51, I,<br />
CF): Sim, por maioria de dois terços de seus<br />
membros.<br />
4. Competente para instauração do processo,<br />
instrução e julgamento (art. 52, I CF): Senado<br />
Federal.<br />
5. Natureza do processo: JURISDICIONAL 5. POLÍTICO – ‘IMPEACHMENT’<br />
6. Penas (art. 15, III, CF): (1) em se tratando<br />
de infração penal comum, as penas previstas<br />
na legislação e a suspensão de direitos<br />
políticos como efeito da condenação, com a<br />
correspondente perda do cargo, (2) em se<br />
tratando de crime de responsabilidade:<br />
perda do cargo e inabilitação para o<br />
exercício de qualquer função pública por<br />
6. Penas (art. 52, §único, CF): perda do cargo e<br />
inabilitação para o exercício de qualquer função<br />
pública por oito anos.<br />
121
oito anos + art. 15, III, CF.<br />
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172. (1 o Exame 2010) Assinale a opção correta no que se refere às limitações estabelecidas no texto<br />
constitucional ao cargo de presidente da República.<br />
(a) Embora nomeado pelo presidente da República para um mandato de dois anos, o procurador-geral da<br />
República poderá ser destituído do cargo, de ofício, antes do término do mandato, por decisão da maioria<br />
absoluta dos senadores.<br />
(b) Os ministros de Estado são nomeados livremente pelo presidente da República, podendo o Congresso Nacional, por<br />
deliberação da maioria absoluta de seus membros, exonerá-los a qualquer tempo.<br />
(c) O presidente da República pode escolher e nomear livremente os ministros de Estado, com exceção do ministro das<br />
Relações Exteriores, cuja indicação deve ser aprovada pelo Senado Federal, assim como ocorre com os candidatos ao<br />
cargo de embaixador.<br />
(d) A nomeação, pelo presidente da República, do advogado-geral da União depende da prévia aprovação do<br />
Senado Federal, que o fará em escrutínio secreto.<br />
173. (2 o Exame 2010 – FGV) Em relação aos Ministros de Estado, a Constituição do Brasil estabelece que:<br />
(a) como delegatários do Presidente da República, podem, desde que autorizados, extinguir cargos públicos.<br />
(b) podem expedir instruções para a execução de leis e editarem medidas provisórias.<br />
(c) somente os brasileiros natos poderão exercer a função.<br />
(d) respondem, qualquer que seja a infração cometida, perante o Superior Tribunal de Justiça.<br />
f) A PRERROGATIVA <strong>DE</strong> FORO do Advogado-Geral da União (arts. 52, II e 131, da CF): o<br />
cargo de Advogado-Geral da União foi equiparado por ato legislativo (medida provisória<br />
convertida em lei) ao de Ministro de Estado. Por essa razão, a sua responsabilidade é idêntica a<br />
de um Ministro de Estado. Todavia, os requisitos para ser Advogado-Geral da União são<br />
diferentes: cidadão maior de trinta e cinco anos de notável saber jurídico e reputação ilibada.<br />
4. GOVERNADORES (de ESTADOS-MEMBROS e do DISTRITO FE<strong>DE</strong>RAL)<br />
a) É possível que a Constituição Estadual ou a Lei Orgânica do Distrito Federal atribua irresponsabilidade<br />
penal relativa (art. 86, §4º, CF) ou imunidade relativa em relação à prisão penal (art. 86, §3º, CF) aos<br />
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Governadores? Não, porque é uma prerrogativa exclusiva do Presidente da República como Chefe de<br />
Estado. 38<br />
b) Subsídio do Governador, Vice e Secretários de Estado: lei de iniciativa da Assembléia Legislativa (Estado-<br />
Membro) e da Câmara Legislativa (Distrito Federal) (28, §2º, CF).<br />
c) O Governador pode assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta? (arts.<br />
28, §1º + 38, I, IV e V, CF) Como regra, não. Exceção: pode tomar posse em cargo ou emprego público em<br />
virtude de concurso público mas imediatamente após a posse deverá licenciar-se se quiser continuar<br />
com o cargo de Governador.<br />
d) PRERROGATIVA <strong>DE</strong> FORO do GOVERNADOR previsãonaConstituiçãoEstadualouLeiOrgânicadoDistritoFederalaplicando-seaSúmula721doSTF): (nãoseestendeaovice-governadorquedependeráde<br />
(1) INFRAÇÃO PENAL COMUM (crime comum, contravenção penal e crime eleitoral)- SUPERIOR TRIBUNAL<br />
<strong>DE</strong> JUSTIÇA (art. 105, I, a, CF)<br />
QUESTÃO: A Constituição Estadual pode ou deve condicionar a instauração de processo criminal contra o<br />
Governador à prévia autorização da Assembléia Legislativa? Deve condicionar, por simetria com o modelo<br />
federal. Assim, a instauração de processo-crime contra Governador (no STJ por crime comum ou perante o<br />
Tribunal Misto no crime de responsabilidade) depende de autorização da Assembléia por maioria de dois<br />
terços. 39<br />
(b) Nos crimes dolosos contra a vida, os Governadores são julgados pelo Tribunal do Júri? Não, porque têm<br />
prerrogativa de foro concedida implicitamente pela CF.<br />
38 ADI 1008 / PI – PIAUI. Relator(a): Min. ILMAR GALVÃO. Relator(a) p/ Acórdão: Min. CELSO <strong>DE</strong> MELLO.<br />
Julgamento: 19/10/1995. TRIBUNAL PLENO.<br />
39 HC 80511 / MG - MINAS GERAIS<br />
Relator(a): Min. CELSO <strong>DE</strong> MELLO<br />
Julgamento: 21/08/2001 Órgão Julgador: Segunda Turma<br />
Publicação: DJ 14-09-2001 PP-00049 EMENT VOL-02043-02 PP-00294<br />
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(2) CRIME <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong>: TRIBUNAL <strong>DE</strong> COMPOSIÇÃO MISTA, FORMADO POR <strong>DE</strong>PUTADOS<br />
ESTADUAIS E <strong>DE</strong>SEMBARGADORES DO TRIBUNAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA DO ESTADO-MEMBRO, conforme art. 78, §3º,<br />
Lei 1079/50 40<br />
Súmula 722 do STF:<br />
GOVERNADORES – RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> PENAL<br />
estabelecimentodasrespectivasnormasdeprocessoejulgamento.” “SãodacompetêncialegislativadaUniãoadefiniçãodoscrimesderesponsabilidadeeo<br />
1. INFRAÇÃO PENAL COMUM (crimes<br />
comuns, contravenções penais e crimes<br />
eleitorais)<br />
2. Denúncia:<br />
Ajuizamento de ação penal pública pelo<br />
Procurador-Geral da República, podendo tal<br />
atribuição ser delegada ao Sub-Procurador-<br />
Geral da República (art. 37, I, e 48, II, Lei<br />
Complementar 75, de 1993)<br />
3. Necessidade de autorização da<br />
Assembléia Legislativa para recebimento<br />
da denúncia:<br />
SIM, por maioria de dois terços de seus<br />
membros.<br />
4. Competente para recebimento da<br />
denúncia, processo e julgamento (art. 102, I,<br />
c, CF):<br />
STJ (Superior Tribunal de Justiça).<br />
1. CRIME <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong><br />
2. Denúncia<br />
Qualquer cidadão no exercício do direito de petição.<br />
3. Necessidade de autorização da Assembléia<br />
Legislativa para recebimento da denúncia: SIM, por<br />
maioria de dois terços de seus membros.<br />
4. Competente para instauração do processo,<br />
instrução e julgamento (art. 78, §3º, Lei<br />
1079/50):<br />
Tribunal Misto composto por cinco membros do<br />
Legislativo (deputados estaduais escolhidos mediante<br />
eleição pela Assembléia) e cinco desembargadores<br />
(escolhidos mediante sorteio), sob a presidência do<br />
Presidente do Tribunal de Justiça local, que tem<br />
direito de voto no caso de empate.<br />
40<br />
O §1º do art. 49 da Constituição do Estado de São Paulo, que estabelecia ser o Tribunal Especial composto por sete<br />
deputados estaduais e sete desembargadores sorteados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também deverá presidilo<br />
(15 membros), foi suspenso pela medida cautelar concedida pelo STF na ADIN 2220-2, julgada em 1. agosto de 2000.<br />
124
5. Natureza do processo: JURISDICIONAL 5. Natureza do processo:<br />
6. Penas (art. 15, III, CF):<br />
(1) As penas previstas na legislação penal e a<br />
suspensão de direitos políticos como efeito<br />
da condenação, com a correspondente perda<br />
do cargo.<br />
6. PREFEITOS<br />
POLÍTICO – ‘IMPEACHMENT’<br />
6. Penas (art. 2º, Lei 1079, de 1950):<br />
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Perda do cargo e inabilitação para o exercício de<br />
qualquer função pública por cinco anos.<br />
a) Sistema eleitoral e mandato (art. 29, I a III, CF) =<br />
b) Subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários: lei de iniciativa da Câmara Municipal (art. 29, V, CF)<br />
c) PRERROGATIVA <strong>DE</strong> FORO do PREFEITO<br />
municípioscommaisdeduzentosmileleitoresaplica-seo<br />
ConstituiçãoEstadual,aplicando-se,noentanto,aSúmula721doSTF):<br />
queobtiveromaiornúmerodevotosválidos).Omandato=PresidenteeGovernadores. deduzentosmileleitores,aplica-seosistemaeleitoralmajoritáriopuro(igualaosdosSenadores,venceaquele sistemaeleitoralmajoritárioemdoisturnos(igualaodoPresidentedaRepública),emmunicípioscommenos<br />
(nãoseestendeaoVice-Prefeitoquedependedeprevisãona<br />
(1) CRIME COMUM (inclui contravenção penal) de competência da JUSTIÇA ESTADUAL : TRIBUNAL <strong>DE</strong><br />
JUSTIÇA (art. 29, X, CF)<br />
Súmula 702 do STF: competênciadajustiçacomumestadual,nosdemaiscasos,acompetênciaorigináriacaberáaorespectivo tribunaldesegundograu”<br />
(2) CRIME COMUM de competência da JUSTIÇA FE<strong>DE</strong>RAL: TRIBUNAL REGIONAL FE<strong>DE</strong>RAL (Prerrogativa de<br />
foro outorgada implicitamente pela própria CF)<br />
“AcompetênciadoTribunaldeJustiçaparajulgarPrefeitosrestringe-seaoscrimesde<br />
Súmula 209, do STJ: “CompeteàjustiçaestadualprocessarejulgarPrefeitopordesviodeverbatransferida<br />
eincorporadaaopatrimôniomunicipal”.<br />
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Súmula 208, do STJ: “Competeàjustiçafederalprocessarejulgarprefeitomunicipalpordesviodeverba<br />
sujeitaàprestaçãodecontasperanteórgãofederal”.<br />
(3) CRIME <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> IMPRÓPRIO 41 : TRIBUNAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA<br />
(Crimes de ação pública, punidos com a pena de reclusão de dois a doze anos (art. 1º, I e II do Decreto-Lei<br />
201/67) e pena de detenção de três meses a três anos (art. 1º, III a XV, Decreto-Lei 201, 67). A condenação<br />
definitiva acarreta a perda do cargo e a inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou<br />
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio<br />
público ou particular.<br />
(3c) Nos crimes comuns ou nos crimes de responsabilidade impróprios, exige-se autorização da Câmara<br />
Municipal para o processamento do Prefeito? NÃO (STJ, RT 724/579 e STF, RT 725/501)<br />
(4) CRIMES ELEITORAIS: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (prerrogativa de foro outorgada implicitamente<br />
pela própria CF)<br />
(5) CRIME <strong>DE</strong> RESPONSABILIDA<strong>DE</strong> PRÓPRIO 42 : CÂMARA MUNICIPAL<br />
Crimes tipificados no art. 4º, do Decreto-Lei 201/67, são infrações políticoadministrativas<br />
sancionadas exclusivamente com a cassação do mandato. 43<br />
(5a) O art. 29, §2º, da CF define crimes de responsabilidade “próprios” (“Constitui crime<br />
de responsabilidade do Prefeito Municipal: I – efetuar repasse que supere os limites<br />
definidos neste artigo; II – não enviar o repasse até o dia 20 (vinte) de cada mês; ou III<br />
– enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária), mas que depende<br />
de regulamentação por via de lei federal (art. 22, I, da CF + art. 5º, inc. XXXIX, CF).<br />
174. (2º Exame 2008) A posse de Prefeitos e Vice-Prefeitos ocorrerá no dia 15 de fevereiro no ano<br />
subseqüente ao da eleição. (FALSA)<br />
41<br />
São verdadeiros crimes comuns praticados no exercício da função (crimes comuns funcionais), previstos no art. 1º, do<br />
Decreto-Lei 201/67.<br />
42<br />
São infrações político-administrativas que têm como sanção exclusiva a cassação do mandato (art. 4º, Decreto-Lei<br />
201/67).<br />
43<br />
O Decreto-Lei 201-67 prevê como única pena do crime de responsabilidade próprio a cassação do mandato. Tendo em<br />
vista o princípio da reserva legal em matéria penal (só a lei pode criar crimes e cominar penas), a opinião de Alexandre de<br />
MORAES de que há para tal crime do Prefeito a sanção da suspensão dos direitos políticos, além da perda do mandato,<br />
não pode ser aceita. MORAES, op. cit., 17. ed., p. 258.<br />
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AULA (7) FE<strong>DE</strong>RAÇÃO<br />
FE<strong>DE</strong>RAÇÃO<br />
1. Os Estados federados são autônomos<br />
2. O pacto federativo está formalizado numa Constituição escrita<br />
3. Não existe o direito de secessão, porque o pacto é indissolúvel<br />
CONFE<strong>DE</strong>RAÇÃO:<br />
1. Os Estados confederados são soberanos<br />
2. O pacto confederativo está formalizado num tratado<br />
3. Existe o direito de secessão<br />
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a. O Decreto n. 1, de 15 de novembro de 1889: formalização da República e da Federação no Brasil. A<br />
Constituição brasileira de 1891.<br />
1. Requisitos de caracterização federação44:<br />
da<br />
a. <strong>DE</strong>SCENTRALIZAÇÃO POLÍTICA PREVISTA NUMA CONSTITUIÇÃO ESCRITA<br />
Os entes federados (União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios) gozam de autonomia<br />
Política:<br />
b. (44, CF) BICAMERALISMO DO PO<strong>DE</strong>R LEGISLATIVO DA UNIÃO (o Congresso Nacional se divide em<br />
Câmara dos Deputados e Senado Federal) caput, c. c. (25 e 32 CF e 11, ADCT) PO<strong>DE</strong>R CONSTITUINTE <strong>DE</strong>RIVADO <strong>DE</strong>CORRENTE (dos Estados-<br />
Membros para elaborar e reformar as suas Constituições Estaduais e do Distrito Federal para<br />
44 Segundo Michel TEMER. Elementos de direito constitucional. São Paulo: Malheiros.<br />
128
elaborar e reformar a sua Lei Orgânica)<br />
2. Requisitos de manutenção da federação:<br />
a. (60, §4º, I, CF) RIGI<strong>DE</strong>Z CONSTITUCIONAL + A FE<strong>DE</strong>RAÇÃO É CLÁUSULA PÉTREA<br />
b. CONTROLE JURISDICIONAL <strong>DE</strong> CONSTITUCIONALIDA<strong>DE</strong><br />
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c. (34 a 36, CF) INTERVENÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL (da União nos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios<br />
localizados em Território Federal) e ESTADUAL (dos Estados-Membros em seus Municípios)<br />
ESTADO FE<strong>DE</strong>RAL ENTES FE<strong>DE</strong>RADOS<br />
1. Quem é? República Federativa do Brasil<br />
(pessoa jurídica de Direito Público Internacional)<br />
1. Quem são? União, Estados-Membros, Distrito<br />
Federal e Municípios (pessoas jurídicas de Direito<br />
Público Interno)<br />
2. Atributo: soberania 2. Atributo: autonomia política<br />
167. (3º Exame 2007) Nos termos da Constituição de 1988, o Estado federal brasileiro: (a) é formado pela<br />
união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal (DF), todos autônomos, sendo apenas a<br />
União detentora do atributo da soberania.<br />
PECULIARIDA<strong>DE</strong> DO DISTRITO FE<strong>DE</strong>RAL:<br />
Não é Estado-Membro, nem Município. A Constituição Federal proíbe a divisão do Distrito Federal em<br />
Municípios. Como é equiparado aos Estados e não pode ser dividido em Municípios, exerce<br />
competências estaduais (quase todas) e municipais. A estrutura dos Poderes é semelhante a dos<br />
Estados. Governador do Distrito Federal, Câmara Legislativa (composta por deputados distritais), com<br />
a particularidade que o Poder Judiciário do Distrito Federal e Territórios é organizado e mantido pela<br />
União.<br />
2. Quem não tem autonomia política?<br />
a) TERRITÓRIOS (18, §2º + 33): (1) autarquias territoriais com capacidade genérica (art. 18, §2º, CF 14<br />
e 15, ADCT), (2) podem ser criados por lei complementar a partir de Estados Membros (18, §2º) e<br />
podem ser divididos em Municípios (33, §1º), (3) Governo sem “autonomia política” em Territórios com<br />
mais de cem mil habitantes: Governador nomeado pelo Presidente da República após aprovação do<br />
Senado Federal (art. 84, XIV), eleição de Câmara Territorial com competência deliberativa, Justiça do<br />
Distrito Federal e Territórios organizada e mantida pela União (21, XIII + 22, XVII), (4) Cada território,<br />
independentemente do número de habitantes, elege quatro Deputados Federais (45, §2º), (5) Os<br />
Territórios Federais não tem autonomia financeira e, por essa razão, compete à União, em Território<br />
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Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, os impostos municipais<br />
(art. 147, da CF).<br />
b) REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICROREGIÕES (25, §3º): (1) lei<br />
complementar estadual + conjunto de Municípios limítrofes + finalidade de organização, planejamento e<br />
execução de funções públicas de interesse comum.<br />
c) REGIÕES EM <strong>DE</strong>SENVOLVIMENTO (43, CF)<br />
175. (3º Exame 2007 Pato Branco) Acerca do sistema federativo brasileiro, julgue os itens que se seguem.<br />
I Territórios podem ser criados por lei complementar, desde que haja consulta prévia às populações<br />
interessadas.<br />
II Estados podem celebrar tratados internacionais sobre matérias de sua competência, desde que autorizados<br />
previamente pelo Congresso Nacional.<br />
III Nenhum dos entes federais detém, singularmente, o atributo da soberania.<br />
IV São bens da União os sítios arqueológicos e pré-históricos.<br />
Estão certos apenas os itens<br />
(a) I e II.<br />
(b) I e III.<br />
(c) II e IV.<br />
(d) III e IV.<br />
176. (1 o Exame 2009) Acerca do federalismo nacional, assinale a opção correta:<br />
(a) A CF, ao extinguir os territórios federais até então existentes, vedou a criação de novos territórios.<br />
(b) A CF não atribuiu ao território a chamada tríplice capacidade.<br />
(c) Segundo preceitua a CF, são entes federativos os estados - membros, o DF, os municípios e os territórios<br />
federais.<br />
(d) O DF não possui capacidade de autoadministração visto que não organiza nem mantém suas próprias<br />
polícias.<br />
3. CRIAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E <strong>DE</strong>SMEMBRAMENTO <strong>DE</strong> ESTADOS-MEMBROS E MUNICÍPIOS (18,<br />
§§3º e 4º, CF)<br />
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177. (2º Exame 2006) Considere que, para o estado de Minas Gerais (MG) ter acesso ao mar, alguns<br />
parlamentares deste Estado advoguem a incorporação à MG do território do Espírito Santo (ES). Nessa<br />
situação, a referida incorporação:<br />
(a) seria inconstitucional, por violação do princípio federativo,<br />
(b) somente poderia ser realizada por meio da edição de uma emenda à Constituição Federal,<br />
(c) deveria ser realizada mediante lei complementar federal, que somente entraria em vigor caso fosse<br />
referendada pela maioria absoluta dos eleitores domiciliados tanto em MG quanto no ES,<br />
(d) dependeria de prévia aprovação tanto da população de MG quanto da população do ES.<br />
178. (3º Exame 2009) No tocante às hipóteses de criação de estados-membros, previstas na CF, assinale a<br />
opção correta.<br />
(a) No desmembramento para a anexação de outro estado, a parte desmembrada constituirá novo estado,<br />
com identidade própria.<br />
(b) Na fusão, dois ou mais estados unem-se, geograficamente, para a formação de um novo estado, o que<br />
implica perda da personalidade primitiva.<br />
(c) Na cisão, o estado subdivide-se em dois ou mais estados membros, com personalidades distintas,<br />
mantendo o estado originário sua personalidade jurídica.<br />
(d) No desmembramento para a formação de novo estado, o estado originário perde sua identidade, para<br />
formar um novo estado com personalidade jurídica própria.<br />
4. REPARTIÇÃO CONSTITUCIONAL <strong>DE</strong> COMPETÊNCIAS<br />
COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS (MATERIAIS) COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS (FORMAIS)<br />
1. EXCLUSIVAS da UNIÃO (21, CF) – Indelegável 1. PRIVATIVAS da UNIÃO (22, CF) Requisitos para<br />
delegação aos Estados-Membros e (ao Distrito<br />
Federal):<br />
a. LEI COMPLEMENTAR FE<strong>DE</strong>RAL<br />
b. <strong>DE</strong>LEGAR QUESTÕES ESPECÍFICAS<br />
131
2. MUNICÍPIOS (30, III a IX, CF): serviços públicos<br />
de interesse local: transporte coletivo<br />
intramunicipal, iluminação pública 45 , serviços<br />
funerários 46<br />
3. COMUM (CUMULATIVA OU PARALELA) ENTRE<br />
UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS, DISTRITO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
E MUNICÍPIOS (23, CF)<br />
2. MUNICÍPIOS:<br />
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CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
a. LEGISLAR SOBRE INTERESSE LOCAL 30,I,CF 47<br />
b. SUPLEMENTAR A LEGISLAÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL E<br />
ESTADUAL NO QUE COUBER 30,II, CF<br />
c. TRIBUTOS MUNICIPAIS (156, I a III, CF)<br />
d. PLANO DIRETOR (182, CF)<br />
e. GUARDA MUNICIPAL (144, §8º, CF)<br />
3. CONCORRENTE<br />
(NÃO CUMULATIVA OU VERTICAL) ENTRE<br />
UNIÃO, ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO<br />
FE<strong>DE</strong>RAL (24, CF):<br />
a. UNIÃO LEGISLA NORMAS GERAIS (24,§1º,CF)<br />
b. ESTADOS-MEMBROS E DISTRITO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
EXERCEM COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR<br />
(COMPLETAR A LEGISLAÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL PARA<br />
ADAPTÁ-LAS ÀS PECULIARIDA<strong>DE</strong>S LOCAIS) (24,<br />
§2º, CF)<br />
c. SUPLETIVA DOS ESTADOS-MEMBROS E<br />
DISTRITO FE<strong>DE</strong>RAL (24, §3º, CF) (pressuposto:<br />
inércia do legislador federal, possibilidade do exercício de<br />
competência legislativa plena temporária)<br />
d. A superveniência de lei federal: SUSPEN<strong>DE</strong> A<br />
LEGISLAÇÃO ESTADUAL OU DISTRITAL<br />
CONTRÁRIA (24, §4º, CF)<br />
45 Súmula 670 do STF: “O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”. Todavia, a Emenda<br />
Constitucional n. 39/02 permitiu a instituição, pelos Municípios, de contribuição para custeio da prestação do serviço de<br />
iluminação pública que poderá ser cobrada na fatura de consumo de energia elétrica.<br />
46 Decisão do STF na ADIN 1.221-RJ, rel. Min. Carlos Velloso, 9.10.2003. Informativo 324.<br />
47 Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal: “É competente o município para fixar o horário de funcionamento de<br />
estabelecimento comercial” e Súmula 419 do Supremo Tribunal Federal: “Os Municípios tem competência para regular<br />
o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.” Súmula 646 do Supremo<br />
Tribunal Federal: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos<br />
comerciais do mesmo ramo em determinada área.” “O Município (e não a União) ‘é competente para, dispondo sobre<br />
segurança de sua população, impor a estabelecimentos bancários a obrigação de instalarem portas eletrônicas,<br />
como detector de metais, travamento e retorno automático e vidros à prova de balas’. (STF, RE 240406-RS, Relator<br />
Ministro Carlos Velloso, julgamento: 25.11.2003).”<br />
132
4. RESERVADA OU REMANESCENTE (25,§1º,CF)<br />
ESTADOS-MEMBROS: o que sobra das outras<br />
4ª.Competência enumerada (25, §2º, CF)<br />
5. DISTRITO FE<strong>DE</strong>RAL: EXERCE COMPETÊNCIAS<br />
ESTADUAIS (quase todas) E MUNICIPAIS (32, §1º,<br />
CF)<br />
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4. RESERVADA OU REMANESCENTE ESTADOS-<br />
MEMBROS (25, §1º, CF): o que sobra das outras<br />
4 a . Competências enumeradas (18, §4º, 25, §3º, 125<br />
e 126, 155, I a III, CF)<br />
5. DISTRITO FE<strong>DE</strong>RAL: EXERCE COMPETÊNCIAS<br />
ESTADUAIS (quase todas) E MUNICIPAIS (32, §1º, CF)<br />
179. (1º Exame 2006) Assinale a opção correta, no que toca à regulação constitucional do direito à educação:<br />
(a) Seria inconstitucional lei municipal que determinasse a obrigatoriedade de freqüência em aulas de<br />
ensino religioso, no ensino fundamental, mesmo que essa lei garantisse a diversidade religiosa e o estímulo<br />
à tolerância com a diferença,<br />
(b) A educação pública integra a seguridade social, que é custeada mediante impostos estabelecidos<br />
especificamente para essa finalidade,<br />
(c) A instituição da cobrança de mensalidades em universidades públicas pode ser feita mediante lei<br />
ordinária, na medida em que a Constituição da República somente prevê gratuidade obrigatória para os<br />
níveis de ensino fundamental e médio,<br />
(d) Desde a promulgação da Constituição da República, em 1988, somente podem instituir universidades<br />
estaduais os estados-membros da federação, em que o ensino médio for garantido a todas as pessoas em<br />
idade escolar.<br />
180. (1º Exame 2006) A Constituição da República determina, em seu artigo 22, inciso XI, que compete<br />
privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto<br />
constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito:<br />
(a) passaria à competência dos Estados,<br />
(b) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal,<br />
(c) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as<br />
competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional,<br />
(d) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.<br />
181. (1º Exame 2007) No âmbito da competência concorrente, a ausência de norma estadual possibilita ao<br />
município dispor sobre a matéria de forma supletiva. O advento de norma estadual suspende a execução da<br />
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norma municipal com ela incompatível, de forma que, revogada a lei estadual superveniente, a norma<br />
municipal volta a viger. (FALSA)<br />
182. (2º Exame 2007) O Município de Aracaju editou lei que obriga todo estabelecimento bancário<br />
instalado em seu território a pagar multa de R$ 120,00 ao consumidor, toda vez que ele esperar<br />
atendimento por mais de 30 minutos na fila do banco. Em relação à situação hipotética acima, assinale a<br />
opção correta:<br />
(a) a lei é inconstitucional porque cabe aos estados legislar sobre as competências residuais da Constituição<br />
Federal de 1988,<br />
(b) a lei é constitucional, na medida em que cabe aos municípios dispor sobre o tempo de atendimento nas<br />
agências localizadas em seu território,<br />
(c) a lei é inconstitucional porque cabe à União legislar sobre instituições bancárias,<br />
(d) a parte da lei que dispõe sobre multa é inconstitucional porque somente lei federal ou o Banco Central<br />
podem fixar sanção pecuniária e aplicá-la a banco infrator.<br />
183. (3º Exame 2007 São Paulo) Acerca do sistema federativo brasileiro, assinale a opção correta.<br />
(a) A instituição, pelos estados, de regiões metropolitanas depende da edição de lei complementar federal.<br />
(b) A lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual.<br />
(c) Compete ao presidente da República decretar a intervenção federal.<br />
(d) É permitida a divisão do Distrito Federal em municípios, desde que feita por lei distrital precedida de<br />
consulta prévia, mediante plebiscito, da população interessada.<br />
184. (3º Exame 2007 Pato Branco) Assinale a opção correta a respeito do meio ambiente e dos índios, na<br />
ordem constitucional brasileira.<br />
(a) As pessoas jurídicas, tanto quanto as pessoas físicas, estão sujeitas a sanções penais e administrativas se<br />
praticarem atividades e condutas consideradas lesivas ao meio ambiente. (art. 225, §3º, CF)<br />
(b) É competência privativa da União legislar sobre florestas, pesca, fauna, defesa do solo e dos recursos<br />
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição. (art. 24, VI, CF)<br />
(c) A defesa do meio ambiente impõe a necessidade de se exigir, para instalação de qualquer obra ou<br />
atividade que possa causar algum nível de degradação ambiental, a realização de estudo prévio de impacto<br />
ambiental. (art. 225, §1º, inc. IV, CF)<br />
(d) As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o<br />
usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes, mas elas são consideradas bens<br />
dos estados-membros em que as comunidades indígenas estão radicadas. (art. 231, §2º, CF e 20, XI, CF)<br />
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185. (3º Exame 2007 Pato Branco) A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possuem<br />
competência concorrente para legislar sobre desapropriação. (FALSA)<br />
186. (2º Exame 2008) Compete privativamente aos Municípios legislar sobre trânsito e transporte. (FALSA)<br />
187. (2º Exame 2009) Considerando o sistema de repartição de competências entre os entes federativos,<br />
assinale a opção correta.<br />
(a) Aos estados e municípios cabe exercer os poderes enumerados no texto constitucional, restando à União a<br />
competência dita remanescente.<br />
(b) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e<br />
urbanístico.<br />
(c) No exercício de sua autonomia político-administrativa, cabe aos municípios criar, organizar e suprimir<br />
distritos, independentemente de qualquer disciplina legal, de âmbito estadual, sobre o tema.<br />
(d) É da responsabilidade da União organizar e manter o Poder Judiciário, o MP e a Defensoria Pública do<br />
Distrito Federal e dos Territórios.<br />
188. (1 o Exame 2010) Acerca da distribuição de competências dos entes federativos prevista na CF, assinale<br />
a opção correta.<br />
(a) A competência privada da União para legislar sobre certos temas, como os de direito penal, por exemplo,<br />
impede que os estados legislem sobre questões específicas, ainda que, para isso, haja, prevista em lei<br />
complementar, autorização da União.<br />
(b) Compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, o aproveitamento<br />
energético dos cursos de água, em articulação com os estados onde se situem os potenciais hidroenergéticos.<br />
(c) No âmbito da legislação concorrente, compete à União legislar sobre normas gerais ou especiais, sem<br />
prejuízo da competência suplementar dos estados, do DF e dos municípios.<br />
(d) A competência residual, ainda que em matéria tributária, como a instituição de novos impostos, é dos<br />
estados e do DF.<br />
189. (2 o Exame 2010 – FGV) Um determinado Estado-membro editou lei estabelecendo disciplina uniforme<br />
para a data de vencimento das mensalidades das instituições de ensino sediadas no seu território.<br />
Examinada a questão à luz da partilha de competência entre os entes federativos, é correto afirmar que:<br />
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(a) mensalidade escolar versa sobre direito obrigacional, portanto, de natureza contratual, logo cabe à União<br />
legislar sobre o assunto.<br />
(b) a matéria legislada tem por objeto prestação de serviço educacional, devendo ser considerada como de<br />
interesse típico municipal.<br />
(c) por versar o conteúdo da lei sobre educação, a competência do Estado-membro é concorrente com a da<br />
União.<br />
(d) somente competirá aos Estados-membros legislar sobre o assunto quando se tratar de mensalidades<br />
cobradas por instituições particulares de Ensino Médio.<br />
4. PO<strong>DE</strong>R CONSTITUINTE <strong>DE</strong>RIVADO <strong>DE</strong>CORRENTE (ou de terceiro grau) (artigos 25 e 32, CF)<br />
a) Titularidade e exercício: O titular é o povo dos Estados-Membros e do Distrito Federal. Quem exerce<br />
são as Assembléias Legislativas e a Câmara Legislativa do Distrito Federal<br />
b) Características: derivado decorrente, limitado e condicionado<br />
190. (1º Exame 2007) O poder constituinte derivado decorrente é caracterizado essencialmente pela sua<br />
ausência de vinculação a qualquer regra anterior, pela sua autonomia e pela sua incondicionalidade. (FALSA)<br />
191. (2º Exame 2008) Os municípios, que são dotados de autonomia, podem editar Constituição própria.<br />
(FALSA)<br />
c) Limites que exigem a SIMETRIA com o MO<strong>DE</strong>LO FE<strong>DE</strong>RAL:<br />
(34, VII, CF) – princípios constitucionais<br />
SENSÍVEIS: têm esse nome porque a sua<br />
violação pelo Estado-membro ou pelo Distrito<br />
Federal pode desencadear o processo da<br />
intervenção federal<br />
(25 a 28, CF principalmente) – princípios federais<br />
extensíveis e princípios constitucionais<br />
ESTABELECIDOS<br />
193. (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais que versam sobre a organização do Estado<br />
Federal, assinale a opção correta:<br />
(a) Aos deputados estaduais aplicam-se as regras da CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades,<br />
remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.<br />
(b) A subdivisão e o desmembramento dos estados dar-se-ão mediante aprovação das populações<br />
diretamente interessadas, bem como das respectivas assembléias legislativas, por lei complementar.<br />
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(c) Os prefeitos dispõem, como foro especial por prerrogativa de função, do Superior Tribunal de Justiça, ao<br />
qual cabe processá-los e julgá-los.<br />
(d) Em obediência ao princípio da isonomia e da equivalência entre os diversos estados da Federação, os<br />
subsídios do governador e do vice-governador, que têm como parâmetro os subsídios dos ministros do STF,<br />
são fixados por lei federal.<br />
5. INTERVENÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL<br />
a. Sujeitos (ativo e passivo)<br />
b. PRESSUPOSTOS <strong>DE</strong> FUNDO OU MATERIAIS da intervenção federal nos Estados-Membros e Distrito<br />
Federal<br />
ESPONTÂNEA: O Presidente age de ofício e sua competência é discricionária<br />
1. Defesa da unidade nacional (34, I e II)<br />
2. Defesa da ordem pública (34, III)<br />
3. Defesa das finanças públicas (34, V, a, b) 48<br />
PROVOCADA: O Presidente precisa ser<br />
provocado, mas sua competência é<br />
discricionária<br />
1. POR SOLICITAÇÃO: garantir o livre<br />
exercício dos Poderes das unidades da<br />
federação: coação contra o Poder Executivo<br />
ou Poder Legislativo locais (34, IV + 36, I)<br />
PROVOCADA: O Presidente precisa ser provocado, mas<br />
sua competência é vinculada<br />
1. POR REQUISIÇÃO<br />
a. Do STF: garantir o livre exercício do Poder Judiciário<br />
nas unidades da federação - coação exercida contra o<br />
Poder Judiciário (34, IV + 36, I)<br />
b. Do STF, STJ ou TSE: descumprimento de ordem ou<br />
decisão judicial (34, VI + 36, II)<br />
c. Do STF: recusa de execução de lei federal –<br />
representação interventiva ou ação de<br />
exclusivadoProcurador-GeraldaRepública(34, VI legitimidade leifederalde de executoriedade<br />
36, III, redação da Emenda 45/04)<br />
48 Se o Estado ou o Distrito Federal (a) suspenderem, por mais de dois anos consecutivos, o pagamento da dívida fundada,<br />
salvo motivo de força maior ou o (b) Estado deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta<br />
Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei. O conceito de dívida fundada é jurídico-legal (art. 98, da Lei Federal<br />
4320/67: “A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para<br />
atender a desequilíbrio orçamentário ou financiamentos de obras e serviços públicos”) e artigos 29 a 42 da Lei<br />
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os artigos 157 a 162, da CF e 83 a 94 do Código Tributário<br />
Nacional tratam da repartição de receitas, típica do federalismo cooperativo.<br />
49 Única modalidade de controle de constitucionalidade concreto concentrado no direito brasileiro, ao lado da ação direta<br />
de inconstitucionalidade interventiva de ato municipal perante princípios indicados na Constituição Estadual, de<br />
competência originária do Tribunal de Justiça local. A Lei 4337/64 (parcialmente recepcionada pela Constituição de<br />
1988) regula o processo da representação interventiva.<br />
+<br />
137
c. PRESSUPOSTOS FORMAIS (procedimento) da INTERVENÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL:<br />
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d. Do STF: violação a princípios constitucionais sensíveis<br />
– exclusivadoProcurador-GeraldaRepública(34, VII +<br />
36, III) representaçãointerventivaouaçãodiretade inconstitucionalidadeinterventivadelegitimidade<br />
49<br />
1. Procedimento da Intervenção Espontânea, da Intervenção provocada por solicitação e da provocada<br />
por requisição quando se trata de coação contra o Poder Judiciário: (1) o Presidente da República<br />
decreta a intervenção, devendo especificar, no decreto interventivo, o prazo, a amplitude, condições de<br />
execução e, se couber, nomear um interventor (art. 36, §1º); (2) o Congresso Nacional deve realizar o<br />
controle político posterior da intervenção, se aprová-la, há continuidade, se reprová-la, cessa a<br />
intervenção (art. 36, §§2º e 3º).<br />
2. Procedimento da intervenção provocada por requisição quando há descumprimento de ordem ou<br />
decisão judicial, recusa de cumprir lei federal ou violação de princípios constitucionais sensíveis pelo<br />
Estado-Membro ou pelo Distrito Federal: (1) o Presidente da República decreta a intervenção<br />
normativa, porque somente suspende a execução do ato impugnado, se a medida bastar ao<br />
restabelecimento da normalidade (art. 36, §4º), (2) o controle político do Congresso Nacional é<br />
dispensado.<br />
6. INTERVENÇÃO ESTADUAL<br />
a. Sujeito ativo (Estado-Membro) e passivo (Municípios pertencentes ao Estado)<br />
ESPONTÂNEA:<br />
1. <strong>DE</strong>FESA DAS FINANÇAS PÚBLICAS:<br />
suspensão do pagamento da dívida fundada<br />
por dois anos consecutivos, salvo motivo de<br />
força maior (35, I); ausência de prestação de<br />
contas (35, II), não aplicação do mínimo da<br />
receita municipal na manutenção e<br />
desenvolvimento do ensino e nas ações e<br />
serviços públicos de saúde.<br />
a) <strong>DE</strong>CRETO INTERVENTIVO<br />
b) CONTROLE POLÍTICO POSTERIOR DA<br />
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA<br />
PROVOCADA<br />
2. POR REQUISIÇÃO DO TRIBUNAL <strong>DE</strong> JUSTIÇA para<br />
assegurar a observância de princípios indicados na<br />
Constituição Estadual ou para prover a execução de lei,<br />
ordem ou decisão judicial.<br />
a) DISPENSA <strong>DE</strong> CONTROLE POLÍTICO DA ASSEMBLÉIA<br />
LEGISLATIVA (36, §3º): o decreto limita-se a suspender a<br />
execução do ato impugnado se bastar para o<br />
restabelecimento da normalidade<br />
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194. (2º Exame 2008) Não constitui causa de intervenção da União nos Estados e no Distrito Federal a<br />
necessidade de:<br />
(a)Garantir a aplicação do mínimo exigido da receita na segurança pública,<br />
(b) Manter a integridade nacional,<br />
(c)Prover a execução de ordem judicial,<br />
(d)Assegurar o princípio da autonomia municipal.<br />
195. (1 o Exame 2009) De acordo com a CF e com a doutrina, a intervenção federal:<br />
(a) A exige do presidente da República, quando provocada por requisição, a submissão do ato ao Conselho da<br />
República e ao Conselho de Defesa Nacional, para posterior exame quanto à conveniência e oportunidade da<br />
decretação.<br />
(b) é provocada por solicitação quando a coação ou o impedimento recaem sobre cada um dos três Poderes<br />
do Estado.<br />
(c) dispensa, quando espontânea, a autorização prévia do Congresso Nacional.<br />
(d) exige, em qualquer hipótese, o controle político.<br />
196. (3º Exame 2009) Assinale a opção correta quanto à disciplina sobre a intervenção federal:<br />
(a) No caso de descumprimento, por algum estado-membro, dos princípios constitucionais sensíveis, a<br />
decretação de intervenção dependerá de provimento, pelo STF, de representação do procurador-geral da<br />
República.<br />
(b) Se houver, por parte de estado-membro, ameaça ao livre exercício de qualquer dos poderes, o pedido de<br />
intervenção federal dependerá de requisição do STF.<br />
(c) A União só poderá intervir nos estados após prévia anuência do Congresso Nacional.<br />
(d) O estado só poderá intervir em seus municípios se a assembléia legislativa, por maioria absoluta, aprovar a<br />
decretação da intervenção.<br />
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AULA (8) OUTROS TEMAS: OR<strong>DE</strong>M ECONÔMICA E FINANCEIRA (170 a 192, CF), OR<strong>DE</strong>M SOCIAL (193 a 232, CF)<br />
197. (1 o Exame 2010) A respeito dos princípios gerais da atividade econômica, assinale a opção correta com<br />
base na CF:<br />
(a) O aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização do<br />
Estado.<br />
(b) Constitui monopólio da União o transporte, por meio de conduto, de gás natural, qualquer que seja a sua<br />
origem.<br />
(c) Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce, na forma da lei, as funções de<br />
fiscalização, incentivo e planejamento, que são determinantes tanto para o setor público quanto para o privado.<br />
(d) Para todos os efeitos, os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade do solo e, por isso,<br />
consideram-se pertencentes ao respectivo estado da Federação.<br />
198. (1 o Exame 2010) No que diz respeito à ordem social, assinale a opção correta:<br />
(a) Entre os deveres do Estado para com o ensino fundamental, incluem-se as garantias de acesso gratuito do<br />
educando a material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.<br />
(b) É lícita a decisão que, provinda de diretor de escola pública, impeça aluno de frequentar, temporariamente, aulas do<br />
ensino fundamental em razão do não pagamento de contribuição instituída pela associação de pais e mestres para custear<br />
despesas, de pequena monta, da escola.<br />
(c) Por gozarem de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, as<br />
universidades públicas não estão sujeitas ao controle do tribunal de contas.<br />
(d) Será impedido de concluir o curso fundamental o aluno que, matriculado em escola pública ou particular,<br />
não curse, pelo menos, um semestre de disciplina voltada para a educação religiosa<br />
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