ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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julgamento em 14-12-90, DJ de 19-4-91)<br />
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
2. INAFASTABILIDA<strong>DE</strong> DO PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO (5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do<br />
Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”) Exceções constitucionais: art. 142, §2º e 217, §1º, CF. Este<br />
princípio não é absoluto. A primeira restrição constitucional diz respeito à impossibilidade do controle<br />
judicial do mérito da punição disciplinar militar. Entende, todavia, o STF que cabe habeas corpus para<br />
discutir os pressupostos formais da aplicação da punição disciplinar militar (autoridade incompetente,<br />
ofensa ao devido processo legal, ausência de previsão legal da pena). A segunda restrição diz respeito à<br />
exigência de esgotamento das instâncias da justiça desportiva para o ajuizamento de ação discutindo<br />
questões afetas à disciplina desportiva.<br />
3. JUIZ NATURAL (5º, XXXVII – “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LIII – “ninguém será<br />
processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”)<br />
3.ª PROMOTOR NATURAL (127, §1º, CF – princípio institucional do Ministério Público: independência<br />
funcional)<br />
4. <strong>DE</strong>VIDO PROCESSO LEGAL (5º, LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o<br />
devido processo legal”)<br />
(a) em sentido material ou substancial: as normas processuais devem ser lógicas, justas e razoáveis. É a<br />
fonte do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (princípios constitucionais implícitos que<br />
derivam do devido processo legal em sentido material)<br />
O Princípio da razoabilidade nas Súmulas: SÚMULAS DO STF: 70:<br />
547: “Nãoélícitoaautoridade proibirqueocontribuinteemdébitoadquiraestampilhas,despachemercadoriasnasalfândegase estabelecimentocomomeiocoercitivoparacobrançadetributo” “Éinadmissívelainterdiçãode<br />
667:<br />
683: taxajudiciáriacalculadasemlimitesobreovalordacausa”680:“Odireitoaoauxílio-alimentação nãoseestendeaosservidoresinativos.” “Olimitedeidadeparaainscriçãoemconcursopúblico “Violaagarantiaconstitucionaldeacessoàjurisdiçãoa sóselegitimaemfacedoart.7º,XXX,daConstituição,quandopossaserjustificadopelanatureza exerçasuasatividadesprofissionais.”<br />
Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na<br />
posse e não na inscrição para o concurso público”. dasatribuiçõesdocargoaserpreenchido.”<br />
(b) em sentido formal: direito à observância das formalidades previstas na Constituição e na lei para a<br />
defesa dos direitos<br />
Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo<br />
público.”<br />
RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (5º, LXXVIII – “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são<br />
assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”): foi<br />
explicitado pela Emenda 45/04, porque já estava implícito no devido processo legal em sentido formal.<br />
5. CONTRADITÓRIO E AMPLA <strong>DE</strong>FESA (5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,<br />
e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela<br />
inerentes.”)<br />
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