07.02.2013 Views

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

julgamento em 14-12-90, DJ de 19-4-91)<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

2. INAFASTABILIDA<strong>DE</strong> DO PO<strong>DE</strong>R JUDICIÁRIO (5º, XXXV – “a lei não excluirá da apreciação do<br />

Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”) Exceções constitucionais: art. 142, §2º e 217, §1º, CF. Este<br />

princípio não é absoluto. A primeira restrição constitucional diz respeito à impossibilidade do controle<br />

judicial do mérito da punição disciplinar militar. Entende, todavia, o STF que cabe habeas corpus para<br />

discutir os pressupostos formais da aplicação da punição disciplinar militar (autoridade incompetente,<br />

ofensa ao devido processo legal, ausência de previsão legal da pena). A segunda restrição diz respeito à<br />

exigência de esgotamento das instâncias da justiça desportiva para o ajuizamento de ação discutindo<br />

questões afetas à disciplina desportiva.<br />

3. JUIZ NATURAL (5º, XXXVII – “não haverá juízo ou tribunal de exceção” e LIII – “ninguém será<br />

processado nem sentenciado senão pela autoridade competente.”)<br />

3.ª PROMOTOR NATURAL (127, §1º, CF – princípio institucional do Ministério Público: independência<br />

funcional)<br />

4. <strong>DE</strong>VIDO PROCESSO LEGAL (5º, LIV – “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o<br />

devido processo legal”)<br />

(a) em sentido material ou substancial: as normas processuais devem ser lógicas, justas e razoáveis. É a<br />

fonte do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade (princípios constitucionais implícitos que<br />

derivam do devido processo legal em sentido material)<br />

O Princípio da razoabilidade nas Súmulas: SÚMULAS DO STF: 70:<br />

547: “Nãoélícitoaautoridade proibirqueocontribuinteemdébitoadquiraestampilhas,despachemercadoriasnasalfândegase estabelecimentocomomeiocoercitivoparacobrançadetributo” “Éinadmissívelainterdiçãode<br />

667:<br />

683: taxajudiciáriacalculadasemlimitesobreovalordacausa”680:“Odireitoaoauxílio-alimentação nãoseestendeaosservidoresinativos.” “Olimitedeidadeparaainscriçãoemconcursopúblico “Violaagarantiaconstitucionaldeacessoàjurisdiçãoa sóselegitimaemfacedoart.7º,XXX,daConstituição,quandopossaserjustificadopelanatureza exerçasuasatividadesprofissionais.”<br />

Súmula 266 do STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na<br />

posse e não na inscrição para o concurso público”. dasatribuiçõesdocargoaserpreenchido.”<br />

(b) em sentido formal: direito à observância das formalidades previstas na Constituição e na lei para a<br />

defesa dos direitos<br />

Súmula 686 do STF: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo<br />

público.”<br />

RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO (5º, LXXVIII – “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são<br />

assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”): foi<br />

explicitado pela Emenda 45/04, porque já estava implícito no devido processo legal em sentido formal.<br />

5. CONTRADITÓRIO E AMPLA <strong>DE</strong>FESA (5º, LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,<br />

e aos acusados em geral, são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela<br />

inerentes.”)<br />

26

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!