ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
1. Hipóteses de cassação (55, I, II e VI):<br />
b)<br />
(Lei Complementar 64/90, art. 1, inc. I, alínea sentençatransitadaemjulgado) cujoprocedimentofordeclaradoincompatívelcomodecoroparlamentar,quesofrercondenaçãocriminalem (queinfringirqualquerdasproibiçõesestabelecidasnoartigoanterior,<br />
148. (2º Exame 2007) O deputado federal ou senador terá os seus direitos políticos perdidos ou suspensos<br />
somente quando decidido pela respectiva casa por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da<br />
respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.<br />
(FALSA)<br />
149. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />
admite que os deputados e senadores sejam proprietários ou controladores de empresa que goze de favor<br />
decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, desde que não ocupem cargos de diretores ou<br />
nela exerçam função remunerada. (FALSA)<br />
7. HIPÓTESES QUE NÃO CARACTERIZAM PERDA DO MANDATO (56, CF)<br />
150. (3º Exame 2007) A disciplina constitucional sobre a organização dos Poderes Executivo e Legislativo:<br />
autoriza que o deputado ou senador se licencie do cargo para exercer a função de ministro de Estado, mas,<br />
não, a de secretário estadual. (FALSA)<br />
9. <strong>DE</strong>TENTOR <strong>DE</strong> MANDATO ELETIVO É SERVIDOR PÚBLICO (art. 38, CF)<br />
7. <strong>DE</strong>PUTADOS ESTADUAIS e DISTRITAIS: 27, §1º, CF<br />
a) Gozam de imunidade material e formal? Sim, na mesma extensão dos parlamentares federais.<br />
b) Prerrogativa de foro (implícita na Constituição Federal decorrente do princípio da simetria):<br />
1. crimes de competência da Justiça Estadual: Tribunal de Justiça (inclusive os crimes dolosos contra a vida)<br />
2. crimes de competência da Justiça Federal: Tribunal Regional Federal (inclusive os crimes dolosos contra a<br />
vida)<br />
3. crimes eleitorais: Tribunal Regional Eleitoral<br />
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