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ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

1. Matéria relativa à nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral (I,<br />

a, §1º, 62) – (similar ao II, §1º, 68)<br />

2. Organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros (I,<br />

c, §1º, 62) (= I, §1º, 68)<br />

3. planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,<br />

ressalvado o disposto no 167, §3º (similar ao III, §1º, 168) (exceção: para abertura de crédito<br />

extraordinário para atender despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra,<br />

comoção interna ou calamidade pública)<br />

4. reservada à lei complementar (III, §1º, art. 62) (= parte do §1º, 68)<br />

5. Faltou vedar medida provisória em matéria de competência exclusiva do Congresso Nacional,<br />

privativa do Senado ou da Câmara dos Deputados<br />

(c.2) Vedações previstas exclusivamente para a medida provisória:<br />

1. direito penal, processual penal e processual civil (b, I, 62)<br />

2. que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou de qualquer outro ativo<br />

financeiro (II, 62)<br />

3. já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto<br />

do Presidente da República (IV, 62)<br />

4. regulamentação da exploração do serviço local de gás canalizado, de competência estadual (25,<br />

§2º)<br />

5. regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por emenda<br />

constitucional promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação da Emenda 32, de 11 de<br />

setembro de 2001 (art. 246, acrescentado pela Emenda 6, de 15 de agosto de 1995, com nova redação<br />

pela Emenda 32, de 2001)<br />

6. regulamentação de matéria prevista nos incisos I a IV e dos §§ 1º e 2º do art. 177 da CF, que dizem<br />

respeito a atividades econômicas sujeitas a monopólio da União (Emenda 9, de 9 de novembro de<br />

1995).<br />

139. (1º Exame 2007) (a) Considere que o Congresso Nacional já tenha aprovado determinado projeto de lei,<br />

agora em fase de sanção ou veto, alterando o projeto inicial encaminhado pelo Presidente da República. Não<br />

satisfeito com a referida alteração, poderá o Presidente da República editar nova medida provisória (MP)<br />

sobre a matéria rejeitada. (FALSA) (b) A matéria veiculada em MP rejeitada pelo Congresso Nacional não<br />

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