ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
PARA LEITURA – O <strong>DIREITO</strong> <strong>DE</strong> GREVE, como os demais direitos fundamentais, é relativo e por isso<br />
pode ser limitado tendo em vista a necessidade de proteger o interesse público e outros direitos<br />
fundamentais. Assim, quando a Constituição Federal assegura o direito de greve aos trabalhadores<br />
(art. 9º), já traça expressamente limites a serem respeitados nos §§1º e 2º: “osabusoscometidossujeitamosresponsáveisàspenasdalei”. Da mesma forma, quando permite o<br />
direito de greve aos servidores públicos civis, remete o exercício do direito ao legislador ordinário que<br />
deverá definir termos e limites tendo em vista a necessidade de garantir a continuidade dos serviços<br />
públicos, do qual a coletividade depende (37, VII, CF que o STF classifica como<br />
“aleidefiniráosserviços<br />
eficácialimitada). De outro lado, dada a estrutura militar (hierarquia e disciplina), a natureza das<br />
funções a serem por ela exercidas e a essencialidade da segurança pública, a Constituição Federal<br />
proíbe a sindicalização e a greve para os servidores militares (142, §3º, IV).<br />
ouatividadesessenciaisedisporásobreoatendimentodasnecessidadesinadiáveisdacomunidade”e<br />
normaconstitucionalde<br />
c.3) IRRENUNCIABILIDA<strong>DE</strong> ou INALIENABILIDA<strong>DE</strong> (como regra, mas há exceções: art. 7º, VI, XIII e<br />
XIV, CF): a irrenunciabilidade diz respeito à titularidade dos direitos fundamentais, mas se admite<br />
renúncia ao seu exercício.<br />
(c.4) INDIVISIBILIDA<strong>DE</strong><br />
(c.5) IMPRESCRITIBILIDA<strong>DE</strong> (como regra, exceção: art. 7º, inc. XXIX)<br />
(c.6) UNIVERSALIDA<strong>DE</strong><br />
(c.7) INTER-RELAÇÃO e INTER<strong>DE</strong>PENDÊNCIA<br />
(c.8) PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL<br />
24. (2º Exame 2007) Os direitos fundamentais são relativos e históricos, pois podem ser limitados por outros<br />
direitos fundamentais e surgem e desaparecem ao longo da história humana. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
2. TITULARIDA<strong>DE</strong> dos direitos e garantias fundamentais (5º, caput)<br />
Os brasileiros e estrangeiros residentes no país ou não-residentes (lembrando que os estrangeiros,<br />
como regra, não podem titularizar direitos de nacionalidade, políticos e de participação em partidos<br />
políticos).<br />
Pessoas físicas e pessoas jurídicas quando o direito for compatível com sua personalidade (exemplo:<br />
direito à honra objetiva, direito de pleitear indenização por danos morais e materiais, direito de<br />
propriedade). Podem ser pessoas jurídicas de direito privado ou de direito público.<br />
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