ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
(a) A iniciativa popular de lei poderá ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados, de projeto de<br />
lei subscrito por, no mínimo, 2% da população nacional, distribuídos, pelo menos, por três estados.<br />
(b) Havendo veto do presidente da República a um projeto de lei, este será submetido a votação inicialmente<br />
na Câmara dos Deputados, e, se o veto for mantido, será então enviado ao Senado Federal.<br />
(c) Não são permitidas emendas parlamentares aos projetos de lei de iniciativa exclusiva do presidente da<br />
República.<br />
(d) Pertence ao MP a iniciativa para propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços<br />
auxiliares.<br />
133. (2º Exame 2009) Considerando as normas constitucionais sobre processo legislativo, assinale a opção<br />
correta.<br />
(a) A iniciativa popular de lei pode ser exercida pela apresentação, à Câmara dos Deputados ou ao Senado<br />
Federal, de projeto de lei subscrito por, no mínimo, 1% do eleitorado nacional, distribuído, pelo menos, por<br />
cinco estados.<br />
(b) A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro da Câmara dos Deputados ou<br />
do Senado Federal. As comissões permanentes de ambas as casas podem discutir e votar projetos de lei que<br />
dispensarem a competência do plenário, mas não têm o poder de apresentar tais projetos para dar início ao<br />
processo legislativo.<br />
(c) A emenda à CF será promulgada, com o respectivo número de ordem, pelo presidente do Senado Federal,<br />
na condição de presidente do Congresso Nacional. Se a promulgação não ocorrer dentro do prazo de quarenta<br />
e oito horas após a sua aprovação, as mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal deverão fazê-lo.<br />
(d) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que disponham sobre o aumento de<br />
remuneração dos cargos, funções e empregos na administração direta e autárquica.<br />
1.c. OUTRAS ESPÉCIES <strong>DE</strong> ATOS LEGISLATIVOS:<br />
1. LEIS COMPLEMENTARES (69, CF): apresentam tão-somente duas diferenças em relação às leis ordinárias:<br />
(1) no processo legislativo, porque a sua aprovação depende do voto favorável da maioria absoluta dos<br />
deputados federais e senadores, (2) no aspecto material, porque a Constituição Federal reserva assuntos que<br />
somente poderão ser tratados por lei complementar.<br />
134. (3º Exame 2007) Leis complementares devem ser aprovadas por maioria absoluta. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
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