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ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

137. (3º Exame 2007 São Paulo) O processo de elaboração de decreto legislativo assemelha-se ao da lei<br />

ordinária com relação à:<br />

(a) iniciativa, podendo esta ser exercida pelo presidente da República.<br />

(b) aprovação pelo quorum de maioria simples.<br />

(c) apresentação de veto pelo presidente da República.<br />

(d) promulgação pelo presidente da República.<br />

138. (1º Exame 2008) Assinale a opção correta quanto às competências dispostas na Constituição Federal<br />

acerca das relações internacionais.<br />

(a) Compete ao Congresso Nacional resolver definitivamente, por maioria absoluta, sobre tratados, acordos<br />

ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.<br />

(b) Compete ao Congresso Nacional autorizar o presidente da República a denunciar tratados, acordos ou atos<br />

internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.<br />

(c) Compete ao presidente da República, sem necessidade de autorização do Congresso Nacional, permitir que<br />

tropas estrangeiras transitem pelo país nos casos previstos em lei complementar.<br />

(d) Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro e o Distrito Federal.<br />

4. FUNÇÃO LEGISLATIVA ATÍPICA DO PRESI<strong>DE</strong>NTE DA REPÚBLICA e PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO <strong>DE</strong> PO<strong>DE</strong>RES<br />

(2º, CF): leis delegadas e medidas provisórias<br />

4a. LEIS <strong>DE</strong>LEGADAS (68, CF): o Presidente da República pede ao Congresso Nacional que este lhe transfira<br />

competência para legislar sobre determinado assunto. Caso autorizado pelo Congresso, o Presidente elabora<br />

uma lei delegada.<br />

a. LIMITES MATERIAIS EXPRESSOS OU MATÉRIAS QUE NÃO PO<strong>DE</strong>M SER OBJETO <strong>DE</strong> LEI <strong>DE</strong>LEGADA (68, §1º, I<br />

a III, CF)<br />

1. Atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, de competência privativa da Câmara dos<br />

Deputados ou do Senado Federal (§1º, 68)<br />

2. Matéria reservada à lei complementar (§1º, 68)<br />

3. Legislação sobre organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de<br />

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