ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
individual e concreto, ou seja, atingir diretamente a esfera jurídica de alguém.<br />
f) Existe prazo para impetração do mandado de segurança? Sim, o prazo é decadencial de 120<br />
dias para impetração de mandado de segurança repressivo contra ato (comissivo ou omissivo) do<br />
Poder Público. Este prazo decadencial, previsto na Lei 12016/09, é constitucional, conforme a<br />
Súmula 632 do STF: “É constitucional lei que fixa o prazo de decadência para a impetração de<br />
mandado de segurança”. Não existe este prazo quando se trata de mandado de segurança<br />
preventivo.<br />
5º, LXX, CF - MANDADO <strong>DE</strong> SEGURANÇA COLETIVO – “o mandado de segurança coletivo<br />
pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional ou<br />
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento<br />
há pelo menos 1 ano na defesa dos interesses de seus membros ou associados”.<br />
Súmula 629, do STF: “A impetração do mandado de segurança coletivo por entidade de classe em<br />
favor dos associados independe da autorização destes.”<br />
Súmula 630, do STF: “A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda<br />
quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.”<br />
5. (5º, LXXI, CF) – MANDADO <strong>DE</strong> INJUNÇÃO (Criado pela CF de 1988) – “conceder-se-á<br />
mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos<br />
direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à<br />
cidadania.”<br />
6. (5º, LXXIII, CF) – AÇÃO POPULAR (Lei 4717/65) – “qualquer cidadão é parte legítima para<br />
propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado<br />
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural,<br />
ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.”<br />
a) Quem pode ajuizar ação popular? Qualquer cidadão (pessoa física, brasileiro ou português<br />
equiparado, no pleno exercício dos seus direitos políticos). Pessoa jurídica ou mesmo órgãos públicos,<br />
porque não são cidadãos, não podem ajuizar ação popular. Nesse sentido, a Súmula “Pessoajurídicanãotemlegitimidadeparaproporaçãopopular.” 365doSTF:<br />
b) Quais são os bens jurídicos protegidos nessa ação? Patrimônio público, patrimônio de entidade de<br />
que o Estado participe, moralidade administrativa, meio ambiente, patrimônio histórico e cultural.<br />
c) Quais são os efeitos da procedência da ação? (art. 11, Lei 4717/65) A sentença na ação popular é<br />
constitutiva e condenatória, porque (1) invalida o ato impugnado e (2) condena os responsáveis pela<br />
prática do ato lesivo e os seus beneficiários ao pagamento de perda e danos, ressalvada a ação<br />
regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa.<br />
d) A ação é gratuita para o autor? (art. 13, Lei 4717/65) Só se o autor estiver de boa-fé.<br />
Comprovada a má-fé do autor e que a lide é temerária, o autor será condenado ao pagamento do<br />
décuplo das custas.<br />
4. (art. 129, III, CF) – AÇÃO CIVIL PÚBLICA (Lei 7347/85) – “São funções institucionais do<br />
Ministério Público: [...] promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do<br />
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.<br />
a) Quem pode ajuizar a ação? (art. 5º, Lei 7347/85) São legitimados: o Ministério Público, a<br />
Defensoria Pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, as autarquias, empresas<br />
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