ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
(c) A Constituição Federal menciona os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.<br />
Desses princípios, só o da moralidade fundamenta o dever de probidade do administrador público.<br />
(d) Sujeitas a regime próprio, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem a alguns<br />
princípios estabelecidos na Constituição Federal, entre os quais se inclui o da obrigatoriedade de contratação por concurso<br />
público.<br />
64. (1º Exame 2007 Direito Administrativo) Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta:<br />
(a) o Ministério Público deve provar, logo na inicial, o ato qualificado como de improbidade administrativa, não bastando<br />
que se afirme que o fará ao longo da instrução processual,<br />
(b) prevalece o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade de natureza civil<br />
deve ser titularizada, com exclusividade, pelo Ministério Público,<br />
(c) a competência judicial para apurar ato de improbidade de governador de estado é do STJ,<br />
(d) Considere que um ex-servidor tenha praticado ato de improbidade administrativa, mas somente três anos depois desse<br />
ato tenha sido afastado do exclusivo cargo em comissão que ocupava. Nessa situação, o prazo prescricional de 5 anos para<br />
que seja proposta a pertinente ação de improbidade tem início com o término do exercício do referido cargo e não, da<br />
prática do ato.<br />
b) Inelegibilidades: são impedimentos PARCIAIS, porque obstam somente o exercício da capacidade eleitoral passiva<br />
(direito de ser votado).<br />
b.1. Absoluta (14, §4º): CONSTITUCIONAIS + TOTAIS<br />
Atingidos pela inelegibilidade ABSOLUTA:<br />
(1) INALISTÁVEIS (menores de 16 anos, estrangeiros, conscritos, aqueles que perderam ou tiveram os<br />
seus direitos políticos suspensos)<br />
(2) ANALFABETOS 24 (os juízes eleitorais podem valer-se de teste de alfabetização fornecendo um<br />
texto simples para leitura e interpretação para diligenciar se a pessoa tem leitura e escrita regulares.<br />
Súmula 15, do TSE: “o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso<br />
especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto” –<br />
isto porque o exercício de mandato eletivo gera presunção relativa de que o candidato é alfabetizado mas<br />
que pode ser afastada no contexto probatório (prova de testes ou leitura de texto).<br />
(3) MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SERVIÇO ATIVO<br />
b.2. Relativa (14, §5º a 9º, CF): CONSTITUCIONAIS + regra (PARCIAIS) e INFRACONSTITUCIONAIS: previstas<br />
na Lei Complementar 64/90 para proteger os valores do art. 14, §9º, CF.<br />
b.2.1 Hipóteses de INELEGIBILIDA<strong>DE</strong> RELATIVA (CONSTITUCIONAL):<br />
24<br />
O IBGE fixa as estatísticas do analfabetismo adotando, há mais de 50 anos, o critério fornecido pela UNESCO em 1951<br />
(Órgão das Nações Unidas) que considera alfabetizado aquele que “sabe ler e escrever um bilhete simples”. Logo, o<br />
IBGE considera alfabetizado aquele que responde sim à seguinte pergunta: “é capaz de ler e escrever pelo menos um<br />
bilhete simples no idioma que conhece?”. CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral<br />
brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 200.<br />
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