07.02.2013 Views

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

(c) A Constituição Federal menciona os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.<br />

Desses princípios, só o da moralidade fundamenta o dever de probidade do administrador público.<br />

(d) Sujeitas a regime próprio, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não se submetem a alguns<br />

princípios estabelecidos na Constituição Federal, entre os quais se inclui o da obrigatoriedade de contratação por concurso<br />

público.<br />

64. (1º Exame 2007 Direito Administrativo) Acerca da improbidade administrativa, assinale a opção correta:<br />

(a) o Ministério Público deve provar, logo na inicial, o ato qualificado como de improbidade administrativa, não bastando<br />

que se afirme que o fará ao longo da instrução processual,<br />

(b) prevalece o entendimento de que a ação judicial cabível para apurar e punir os atos de improbidade de natureza civil<br />

deve ser titularizada, com exclusividade, pelo Ministério Público,<br />

(c) a competência judicial para apurar ato de improbidade de governador de estado é do STJ,<br />

(d) Considere que um ex-servidor tenha praticado ato de improbidade administrativa, mas somente três anos depois desse<br />

ato tenha sido afastado do exclusivo cargo em comissão que ocupava. Nessa situação, o prazo prescricional de 5 anos para<br />

que seja proposta a pertinente ação de improbidade tem início com o término do exercício do referido cargo e não, da<br />

prática do ato.<br />

b) Inelegibilidades: são impedimentos PARCIAIS, porque obstam somente o exercício da capacidade eleitoral passiva<br />

(direito de ser votado).<br />

b.1. Absoluta (14, §4º): CONSTITUCIONAIS + TOTAIS<br />

Atingidos pela inelegibilidade ABSOLUTA:<br />

(1) INALISTÁVEIS (menores de 16 anos, estrangeiros, conscritos, aqueles que perderam ou tiveram os<br />

seus direitos políticos suspensos)<br />

(2) ANALFABETOS 24 (os juízes eleitorais podem valer-se de teste de alfabetização fornecendo um<br />

texto simples para leitura e interpretação para diligenciar se a pessoa tem leitura e escrita regulares.<br />

Súmula 15, do TSE: “o exercício de cargo eletivo não é circunstância suficiente para, em recurso<br />

especial, determinar-se a reforma de decisão mediante a qual o candidato foi considerado analfabeto” –<br />

isto porque o exercício de mandato eletivo gera presunção relativa de que o candidato é alfabetizado mas<br />

que pode ser afastada no contexto probatório (prova de testes ou leitura de texto).<br />

(3) MAGISTRADOS E MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM SERVIÇO ATIVO<br />

b.2. Relativa (14, §5º a 9º, CF): CONSTITUCIONAIS + regra (PARCIAIS) e INFRACONSTITUCIONAIS: previstas<br />

na Lei Complementar 64/90 para proteger os valores do art. 14, §9º, CF.<br />

b.2.1 Hipóteses de INELEGIBILIDA<strong>DE</strong> RELATIVA (CONSTITUCIONAL):<br />

24<br />

O IBGE fixa as estatísticas do analfabetismo adotando, há mais de 50 anos, o critério fornecido pela UNESCO em 1951<br />

(Órgão das Nações Unidas) que considera alfabetizado aquele que “sabe ler e escrever um bilhete simples”. Logo, o<br />

IBGE considera alfabetizado aquele que responde sim à seguinte pergunta: “é capaz de ler e escrever pelo menos um<br />

bilhete simples no idioma que conhece?”. CERQUEIRA, Thales Tácito Pontes Luz de Pádua. Direito eleitoral<br />

brasileiro. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2002. p. 200.<br />

42

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!