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ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

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EMENDA CONSTITUCIONAL (60, CF)<br />

I – LIMITES EXPRESSOS<br />

1. LIMITES FORMAIS OU PROCEDIMENTAIS:<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

(a) INICIATIVA (60, I a III, CF): Presidente da República; um terço, no mínimo, dos deputados<br />

federais (são 513 no total, 1/3 = 171) ou um terço, no mínimo dos senadores (são 81 no total, 1/3<br />

= 21); mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da federação manifestando-se<br />

cada uma delas pela maioria relativa de seus membros. NÃO CABE INICIATIVA POPULAR.<br />

(b) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO (60, §2º, CF): a proposta de emenda será discutida e votada em<br />

cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de discussão e votação, e será considerada<br />

aprovada se obtiver, em ambos os turnos, três quintos (60%) dos votos dos respectivos<br />

membros.<br />

(c) PROMULGAÇÃO e PUBLICAÇÃO (60, §3º, CF): a emenda constitucional é promulgada e<br />

publicada pela Mesa da Câmara dos Deputados e pela Mesa do Senado Federal.<br />

(d) PROPOSTA <strong>DE</strong> EMENDA COM VOTAÇÃO PREJUDICADA OU REJEITADA (60, §5º, CF)<br />

– somente poderá ser reapresentada na próxima sessão legislativa (57, CF)<br />

2. LIMITES CIRCUNSTANCIAIS (60, §1º, CF): a Constituição Federal não poderá ser reformada<br />

na vigência de estado de sítio, estado de defesa e intervenção federal.<br />

3. LIMITES MATERIAIS (cláusulas pétreas) (60, §4º, I a IV, CF): não será objeto de deliberação<br />

a proposta de emenda tendente a abolir: a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto,<br />

universal e periódico, a separação de poderes e os direitos e garantias individuais.<br />

II – LIMITES IMPLÍCITOS MATERIAIS: não é possível por via de emenda revogar o art. 60, da<br />

CF para (a) suprimir os limites expressos; (b) alterar os limites expressos (a fim de facilitar ou<br />

dificultar o processo de reforma); (c) vedação ao processo de “dupla revisão”.<br />

REVISÃO CONSTITUCIONAL (3º, ADCT)<br />

I – LIMITES EXPRESSOS:<br />

1. LIMITES FORMAIS (3º, ADCT)<br />

A proposta de emenda constitucional de revisão foi discutida e votada em sessão unicameral, num só<br />

turno de discussão e votação e aprovada por, no mínimo, a maioria absoluta dos deputados federais<br />

e senadores.<br />

2. LIMITE TEMPORAL (3º, ADCT): a revisão somente foi possível após cinco anos da data da<br />

promulgação da Constituição de 1988 (após 5 de outubro de 1993)<br />

3. LIMITES IMPLÍCITOS:<br />

1. Limites circunstanciais (60, §1º, CF)<br />

2. Cláusulas pétreas (60, §4º, CF)<br />

3. Limites materiais implícitos das emendas constitucionais<br />

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