ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
renunciar ao processo extradicional, a sua concordância em retornar ao seu país não dispensa o controle da<br />
legalidade do pedido, (6) a decisão do STF vincula o Presidente da República quando contrária à extradição; já<br />
se o STF decidir pela sua possibilidade, o Presidente, discricionariamente, decide se extradita ou não.<br />
(f) Sistema extradicional de controle limitado com predominância da atividade jurisdicional (sistema belga a<br />
que se filiou a lei extradicional brasileira): via de regra, o Supremo Tribunal Federal não adentra no mérito do<br />
pedido de extradição (se, à luz das provas, a acusação formulada pelo Estado estrangeiro é procedente) pressupostoslegaisextrínsecos, somente examina seus salvo nas hipóteses da (1) análise da ocorrência de<br />
prescrição penal, (2) observância do princípio da dupla tipicidade ou da (3) configuração política do delito,<br />
ainda assim, conforme a versão dos fatos do Estado requerente.<br />
(g) Princípio da especialidade e pedido de extensão: Este princípio significa que o extraditado somente pode<br />
ser processado e julgado pelo país estrangeiro pelo delito objeto do pedido de extradição (91, I, Lei 6815/80).<br />
Admite-se, contudo, o pedido de extensão quando o Estado estrangeiro pede para processar o extraditando<br />
por crime que ele tenha cometido antes da extradição e diferente daquele que a motivou.<br />
(h) Súmula421doSupremoTribunalFederal: Nãoimpedeaextradiçãoacircunstânciadeseroextraditando<br />
(i) EXPULSÃO (Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro): (1) retirar forçosamente um estrangeiro que pratica<br />
atentados à ordem jurídica no país em que se encontra, (2) não exige requerimento de país estrangeiro,<br />
exofficio porque o fato motivador aconteceu no Brasil, devendo a expulsão processar-se da autoridade<br />
nacional,<br />
casadocombrasileiraouterfilhobrasileiro.<br />
(2 a ) assim, o Ministério da Justiça instaura inquérito, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da<br />
República resolver sobre a conveniência e oportunidade da expulsão (art. 66, da Lei 6815/80), (3) pode<br />
efetivar-se ainda que haja processo penal ou tenha ocorrido condenação. Os órgãos do Ministério Público<br />
devem remeter ao Ministério de Justiça, de ofício, até 30 dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença<br />
penal condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional,<br />
ordem política ou social, economia popular, moralidade ou saúde pública, assim como cópia da folha de<br />
antecedentes penais constantes dos autos para a instauração de processo administrativo de expulsão, (4) Não<br />
se concederá expulsão quando: (a) implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; (b) o estrangeiro tiver<br />
cônjuge brasileiro, do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento<br />
tenha sido celebrado há mais de cinco anos tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dependência<br />
econômica – filhobrasileiro,dependentedeeconomiapaterna”e art. 75, II, a da Lei 6815/80. Cabe controle jurisdicional, habeascorpus, por intermédio de do ato expulsório porque a discricionariedade do Presidente da República é<br />
mitigada. O controle jurisdicional abrange o exame da regularidade formal da expulsão e sua legitimidade<br />
jurídico-constitucional.<br />
Súmulanº1doSTF–“Évedadaaexpulsãodeestrangeirocasadocombrasileira,ouquetenha ou<br />
(j) <strong>DE</strong>PORTAÇÃO: (1) devolução do estrangeiro ao exterior pelo fato de entrar ou permanecer irregular em<br />
território nacional (art. 5º, XV, CF), não decorrendo da prática de delito em território nacional, mas tãosomente<br />
do não cumprimento de requisitos de entrada e permanência no território nacional quando o<br />
estrangeiro não se retira no prazo determinado, (2) não se dará deportação se esta implicar extradição<br />
vedada pela lei brasileira.<br />
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