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ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

renunciar ao processo extradicional, a sua concordância em retornar ao seu país não dispensa o controle da<br />

legalidade do pedido, (6) a decisão do STF vincula o Presidente da República quando contrária à extradição; já<br />

se o STF decidir pela sua possibilidade, o Presidente, discricionariamente, decide se extradita ou não.<br />

(f) Sistema extradicional de controle limitado com predominância da atividade jurisdicional (sistema belga a<br />

que se filiou a lei extradicional brasileira): via de regra, o Supremo Tribunal Federal não adentra no mérito do<br />

pedido de extradição (se, à luz das provas, a acusação formulada pelo Estado estrangeiro é procedente) pressupostoslegaisextrínsecos, somente examina seus salvo nas hipóteses da (1) análise da ocorrência de<br />

prescrição penal, (2) observância do princípio da dupla tipicidade ou da (3) configuração política do delito,<br />

ainda assim, conforme a versão dos fatos do Estado requerente.<br />

(g) Princípio da especialidade e pedido de extensão: Este princípio significa que o extraditado somente pode<br />

ser processado e julgado pelo país estrangeiro pelo delito objeto do pedido de extradição (91, I, Lei 6815/80).<br />

Admite-se, contudo, o pedido de extensão quando o Estado estrangeiro pede para processar o extraditando<br />

por crime que ele tenha cometido antes da extradição e diferente daquele que a motivou.<br />

(h) Súmula421doSupremoTribunalFederal: Nãoimpedeaextradiçãoacircunstânciadeseroextraditando<br />

(i) EXPULSÃO (Lei 6815/80 – Estatuto do Estrangeiro): (1) retirar forçosamente um estrangeiro que pratica<br />

atentados à ordem jurídica no país em que se encontra, (2) não exige requerimento de país estrangeiro,<br />

exofficio porque o fato motivador aconteceu no Brasil, devendo a expulsão processar-se da autoridade<br />

nacional,<br />

casadocombrasileiraouterfilhobrasileiro.<br />

(2 a ) assim, o Ministério da Justiça instaura inquérito, cabendo, exclusivamente, ao Presidente da<br />

República resolver sobre a conveniência e oportunidade da expulsão (art. 66, da Lei 6815/80), (3) pode<br />

efetivar-se ainda que haja processo penal ou tenha ocorrido condenação. Os órgãos do Ministério Público<br />

devem remeter ao Ministério de Justiça, de ofício, até 30 dias após o trânsito em julgado, cópia da sentença<br />

penal condenatória de estrangeiro autor de crime doloso ou de qualquer crime contra a segurança nacional,<br />

ordem política ou social, economia popular, moralidade ou saúde pública, assim como cópia da folha de<br />

antecedentes penais constantes dos autos para a instauração de processo administrativo de expulsão, (4) Não<br />

se concederá expulsão quando: (a) implicar extradição inadmitida pela lei brasileira; (b) o estrangeiro tiver<br />

cônjuge brasileiro, do qual não esteja divorciado ou separado, de fato ou de direito, e desde que o casamento<br />

tenha sido celebrado há mais de cinco anos tiver filho brasileiro que esteja sob sua guarda e dependência<br />

econômica – filhobrasileiro,dependentedeeconomiapaterna”e art. 75, II, a da Lei 6815/80. Cabe controle jurisdicional, habeascorpus, por intermédio de do ato expulsório porque a discricionariedade do Presidente da República é<br />

mitigada. O controle jurisdicional abrange o exame da regularidade formal da expulsão e sua legitimidade<br />

jurídico-constitucional.<br />

Súmulanº1doSTF–“Évedadaaexpulsãodeestrangeirocasadocombrasileira,ouquetenha ou<br />

(j) <strong>DE</strong>PORTAÇÃO: (1) devolução do estrangeiro ao exterior pelo fato de entrar ou permanecer irregular em<br />

território nacional (art. 5º, XV, CF), não decorrendo da prática de delito em território nacional, mas tãosomente<br />

do não cumprimento de requisitos de entrada e permanência no território nacional quando o<br />

estrangeiro não se retira no prazo determinado, (2) não se dará deportação se esta implicar extradição<br />

vedada pela lei brasileira.<br />

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