ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
função pública (Súmula 694 do STF).<br />
h) A ação é gratuita? Sim.<br />
i) Existe restrição ao habeas corpus em se tratando de punição disciplinar militar? Sim. Não é<br />
possível impetrar habeas corpus para discutir o mérito da punição disciplinar militar, embora<br />
possível para impugnar vícios formais (ofensa ao contraditório, ampla defesa, autoridade<br />
competente, por exemplo).<br />
3. (5º, LXII + LXXVII, CF) – HABEAS DATA (Criado pela CF de 1988 e regulamentado pela Lei<br />
9507/97) – “conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas<br />
à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou<br />
de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo<br />
sigiloso, judicial ou administrativo.”<br />
a) É possível impetrar habeas data em favor de terceiros? Como regra, não. Há somente uma<br />
exceção: uma pessoa da família pode impetrar habeas data em favor de alguém já falecido para<br />
proteção da sua memória. Pessoa jurídica pode impetrar habeas data.<br />
b) Quais são as finalidades do habeas data? Segundo a CF, garantir o acesso a informações pessoais<br />
constantes de banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público e a retificação.<br />
(b.1) É constitucional a previsão da Lei 9507/97 no sentido de ser possível o habeas data “para<br />
a anotação dos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado<br />
verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável”? Sim. (b.2) Cabe<br />
habeas data para obtenção de certidões em repartições públicas (5º, XXXIV, b)? Não, é caso de<br />
mandado de segurança.<br />
c) Existe diferença entre banco de dados de entidade governamental e banco de dados de<br />
“caráter público”? Sim. Banco de dados de entidade governamental é um banco de dados de um<br />
órgão ou ente público que contém informações de caráter público, porque acessíveis ao público.<br />
Banco de dados de caráter público é um banco de dados de uma entidade privada que contém<br />
informações de caráter público, porque acessíveis ao público (exemplo: banco de dados do serviço<br />
de proteção ao crédito).<br />
d) A ação é gratuita? Sim.<br />
4. (5º, LXIX, CF) – MANDADO <strong>DE</strong> SEGURANÇA INDIVIDUAL (Lei 12.016/09) – “concederse-á<br />
mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus<br />
ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou<br />
agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.”<br />
a) O que é direito líquido e certo? É direito respaldado em fato certo, comprovado de plano por<br />
prova pré-constituída. (SÚMULA 625 do STF: “Controvérsia sobre matéria de direito não<br />
impede a concessão de mandado de segurança”)<br />
b) O que significa o caráter subsidiário do mandado de segurança? Só cabe mandado de<br />
segurança quando não couber habeas corpus ou habeas data.<br />
c) Por que o mandado de segurança não substitui a ação popular? (Súmula 101, STF) Porque a<br />
ação popular protege os interesses da coletividade no tocante à preservação do patrimônio público.<br />
Já o mandado de segurança protege direito material próprio do impetrante.<br />
d) Quem pode ser autoridade coatora no mandado de segurança? Autoridade pública ou agente de<br />
pessoa jurídica de Direito Privado no exercício de atribuições do poder público (exemplo: diretor de<br />
uma empresa concessionária ou permissionária de serviço público; um notário ou registrador)<br />
e) Por que não cabe mandado de segurança contra lei em tese? (Súmula 266, STF). Porque a lei<br />
em tese é todo ato normativo geral e abstrato que não atinge, dada a sua generalidade e abstração,<br />
diretamente a esfera jurídica individual. No mandado de segurança, o ato impugnado tem de ser<br />
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