ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
(c) somente as normas definidoras de direitos individuais têm hierarquia superior aos demais dispositivos<br />
constitucionais,<br />
(d) as normas definidoras de direitos fundamentais são sempre normas programáticas.<br />
14. (3º Exame 2006) No sistema brasileiro, a existência de hierarquia entre normas da própria Constituição<br />
permite a declaração da inconstitucionalidade de uma norma da Constituição por violação a outra nela<br />
também prevista. (FALSA)<br />
APLICABILIDA<strong>DE</strong> DA CONSTITUIÇÃO NO TEMPO:<br />
1. RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A CONSTITUIÇÃO ANTERIOR:<br />
a. AB-ROGAÇÃO (TESE ACEITA PELO STF)<br />
A Constituição nova revoga totalmente a<br />
Constituição anterior (revogação tácita).<br />
b. <strong>DE</strong>SCONSTITUCIONALIZAÇÃO (Maria Helena<br />
Diniz – doutrina minoritária): Normas da<br />
Constituição anterior são recepcionadas como<br />
lei ordinária federal se compatíveis com o<br />
texto da nova Constituição.<br />
O STF aceita a desconstitucionalização expressa,<br />
mas rejeita a tácita.<br />
RELAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO NOVA COM A LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL ANTERIOR:<br />
A “RECEPÇÃO” (princípio da continuidade da ordem jurídica e da segurança jurídica): as leis anteriores<br />
(1) compatíveis com o conteúdo da nova Constituição e (2) constitucionais em face da Constituição<br />
que foram publicadas são recebidas e continuam em vigor. Como regra, esta recepção é tácita.<br />
a. TESE DA REVOGAÇÃO TOTAL (AB-ROGAÇÃO) OU PARCIAL (<strong>DE</strong>RROGAÇÃO) (STF):<br />
b.1 Requisitos para revogação: se a lei anterior é incompatível com o conteúdo da nova Constituição<br />
(e constitucional em face da Constituição em que foi publicada), ela será revogada totalmente (abrogação)<br />
se for totalmente contrária, parcialmente (derrogação) se somente uma parte dela<br />
contrariar a nova Constituição. Como regra, esta revogação é tácita.<br />
b. NÃO-RECEPÇÃO: se uma lei anterior é inconstitucional em face da Constituição que ela foi<br />
publicada, ainda que seja compatível com a nova Constituição, não será recebida, porque a<br />
Constituição nova não convalida vícios de leis anteriores.<br />
15. (3 o Exame 2008) A respeito da entrada em vigor de uma nova ordem constitucional, assinale a opção<br />
correta.<br />
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