ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
REGRA EXCEÇÃO: <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong> SEMPRE <strong>DE</strong> PREVISÃO EXPRESSA NA CF<br />
INICIATIVA FACULTADA (ou o Presidente ou o Procurador-<br />
Geral da República/ ou o Governador ou o Procurador-Geral de<br />
Justiça)<br />
a. Presidente da República ou Procurador-Geral da República<br />
em se tratando da que estabelece a<br />
organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da<br />
União (61, §1º, d + 128, §5º, CF)<br />
b. Governador de Estado ou Procurador-Geral de Justiça em se leicomplementarque tratando da estabelece a organização,<br />
atribuições e o estatuto do Ministério Público dos Estados (128,<br />
§5º, CF)<br />
(LeiComplementar75/93) leicomplementar<br />
EXCEÇÃO<br />
126. (1º Exame 2007) Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributário de dívidas do imposto<br />
sobre propriedade veicular (IPVA) não pode ser apresentado por parlamentar, por ser matéria de<br />
competência privativa do Chefe do Poder Executivo. (FALSA)<br />
127. (3º Exame 2007 Prova de Pato Branco) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que<br />
disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como as normas gerais para a<br />
organização do Ministério Público dos Estados. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />
A INICIATIVA LEGISLATIVA <strong>DE</strong>TERMINA A CASA INICIAL E CASA REVISORA:<br />
1. Projeto de lei de iniciativa de deputado federal,<br />
Comissão da Câmara dos Deputados, Presidente<br />
da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais<br />
Superiores, Tribunal de Contas da União, iniciativa<br />
popular e Procurador-Geral da República:<br />
CASA INICIAL: Câmara dos Deputados<br />
CASA REVISORA: Senado Federal<br />
2. Projeto de lei de iniciativa de senador,<br />
Comissão do Senado Federal:<br />
CASA INICIAL: Senado Federal<br />
CASA REVISORA: Câmara dos Deputados<br />
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