07.02.2013 Views

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

REGRA EXCEÇÃO: <strong>DE</strong>PEN<strong>DE</strong> SEMPRE <strong>DE</strong> PREVISÃO EXPRESSA NA CF<br />

INICIATIVA FACULTADA (ou o Presidente ou o Procurador-<br />

Geral da República/ ou o Governador ou o Procurador-Geral de<br />

Justiça)<br />

a. Presidente da República ou Procurador-Geral da República<br />

em se tratando da que estabelece a<br />

organização, atribuições e o estatuto do Ministério Público da<br />

União (61, §1º, d + 128, §5º, CF)<br />

b. Governador de Estado ou Procurador-Geral de Justiça em se leicomplementarque tratando da estabelece a organização,<br />

atribuições e o estatuto do Ministério Público dos Estados (128,<br />

§5º, CF)<br />

(LeiComplementar75/93) leicomplementar<br />

EXCEÇÃO<br />

126. (1º Exame 2007) Um projeto de lei que disponha sobre parcelamento tributário de dívidas do imposto<br />

sobre propriedade veicular (IPVA) não pode ser apresentado por parlamentar, por ser matéria de<br />

competência privativa do Chefe do Poder Executivo. (FALSA)<br />

127. (3º Exame 2007 Prova de Pato Branco) São de iniciativa privativa do presidente da República as leis que<br />

disponham sobre a organização do Ministério Público da União, bem como as normas gerais para a<br />

organização do Ministério Público dos Estados. (VERDA<strong>DE</strong>IRA)<br />

A INICIATIVA LEGISLATIVA <strong>DE</strong>TERMINA A CASA INICIAL E CASA REVISORA:<br />

1. Projeto de lei de iniciativa de deputado federal,<br />

Comissão da Câmara dos Deputados, Presidente<br />

da República, Supremo Tribunal Federal, Tribunais<br />

Superiores, Tribunal de Contas da União, iniciativa<br />

popular e Procurador-Geral da República:<br />

CASA INICIAL: Câmara dos Deputados<br />

CASA REVISORA: Senado Federal<br />

2. Projeto de lei de iniciativa de senador,<br />

Comissão do Senado Federal:<br />

CASA INICIAL: Senado Federal<br />

CASA REVISORA: Câmara dos Deputados<br />

92

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!