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ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

Afonso da SILVA considera aplicável o art. 36, da Lei 818/49, mas de forma que se a condição originária era<br />

de brasileiro nato, voltará a ostentá-la, se, por contrário, fosse brasileiro naturalizado, retornará a essa<br />

situação. O Ministério da Justiça filia-se ao entendimento de José Afonso da Silva, permitindo a reaquisição da<br />

nacionalidade brasileira, sem necessidade de naturalização. O indivíduo readquire a nacionalidade que tinha<br />

antes da perda.<br />

2) PERDA-PUNIÇÃO:<br />

(1) atinge brasileiros somente<br />

(12, naturalizados<br />

§4º, I e 15, I, CF)<br />

(2) Requisitos: prática de atividade nociva ao interesse nacional<br />

(3) Procedimento: cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado de competência da<br />

justiça federal na ação de cancelamento da naturalização de legitimidade exclusiva do Ministério Público<br />

Federal (109, X, CF)<br />

Açãodecancelamentodenaturalização(Lei818/49)–oúnicolegitimadoéoMinistérioPúblicoFederal<br />

punitivo.”23Areaquisiçãodanacionalidadebrasileira,nessahipótese,somenteépossívelcomarescisão<br />

tipicidadeespecíficadequaissãoosatosqueimportamnocividadeaointeressenacional.Aperdada nacionalidadesomenteocorreapósotrânsitoemjulgadodasentençacondenatória(efeitosexnunc, deixandodeserbrasileiroapartirdotrânsitoemjulgadodasentença).SegundoFranciscoXavierdaSILVA queimputaráaobrasileironaturalizadopráticadeatividadenocivaaointeressenacional.Nãoháuma<br />

pressuporavalidadedanaturalizaçãoconcedida”,deformaque“dá-seocancelamentoporatotidocomo lesivoaosinteressesnacionaispraticadosapósanaturalizaçãoválida,com conotaçõesdeefeito GUIMARÃES,“temocancelamento,portanto,naturezajurídicadeatoconstitutivonegativo,oquefaz<br />

56. (3º Exame 2007) No que se refere aos direitos de nacionalidade previstos na Constituição, julgue os<br />

seguintes itens.<br />

dasentença,nuncapornovoprocedimentodenaturalização.<br />

I A Constituição admite a perda de nacionalidade do brasileiro nato.<br />

II É proibida a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo os casos previstos na própria<br />

Constituição.<br />

III É privativo de brasileiro nato o cargo de ministro da Justiça.<br />

23 GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade: aquisição, perda e reaquisição. 2. ed. Rio de Janeiro:<br />

Forense, 2002. p. 104.<br />

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