ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
(a) indeferir a petição inicial, por ilegitimidade processual ativa, na medida em que a ação civil pública é um<br />
instrumento processual exclusivo do Ministério Público,<br />
(b) indeferir a petição inicial, pois o pedido é incompatível com a via processual escolhida,<br />
(c) indeferir a petição inicial, pois os juízes estaduais não podem exercer controle de constitucionalidade,<br />
(d) declarar-se incompetente para o julgamento da causa, pois a incompatibilidade entre leis municipais e a<br />
Constituição da República somente pode ser apreciada pela justiça federal.<br />
1. ADI ADC ADPF<br />
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I a<br />
IX, CF e 2º, Lei 9868/99):<br />
a) UNIVERSAIS - Presidente da<br />
República, Mesa da Câmara dos<br />
Deputados, Mesa do Senado<br />
Federal, Procurador-Geral da<br />
República, Conselho Federal da<br />
OAB, Partidos políticos (através<br />
de seus Presidentes ou diretórios<br />
nacionais) com representação no<br />
Congresso Nacional (a<br />
representação deve ser provada<br />
no ajuizamento da ação e sua<br />
perda, durante a tramitação do<br />
processo, não gera a sua<br />
extinção).<br />
b) ESPECIAIS (tem de provar<br />
“vínculodepertinênciatemática”,<br />
ou seja, relação entre o conteúdo<br />
da norma impugnada e suas<br />
finalidades institucionais,<br />
atuando este requisito como<br />
verdadeira condição de ação –<br />
interesse de agir)<br />
Governadores de Estados e do<br />
Distrito Federal, Mesas da<br />
Assembléias Legislativas e da<br />
Câmara Legislativa do Distrito<br />
Federal, entidade de classe<br />
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I<br />
a IX, CF e 13, Lei 9868/99)<br />
Os legitimados da ADI.<br />
1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (2º, I, Lei<br />
9882/99)<br />
Os legitimados da ADI.<br />
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