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ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

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NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

(a) indeferir a petição inicial, por ilegitimidade processual ativa, na medida em que a ação civil pública é um<br />

instrumento processual exclusivo do Ministério Público,<br />

(b) indeferir a petição inicial, pois o pedido é incompatível com a via processual escolhida,<br />

(c) indeferir a petição inicial, pois os juízes estaduais não podem exercer controle de constitucionalidade,<br />

(d) declarar-se incompetente para o julgamento da causa, pois a incompatibilidade entre leis municipais e a<br />

Constituição da República somente pode ser apreciada pela justiça federal.<br />

1. ADI ADC ADPF<br />

1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I a<br />

IX, CF e 2º, Lei 9868/99):<br />

a) UNIVERSAIS - Presidente da<br />

República, Mesa da Câmara dos<br />

Deputados, Mesa do Senado<br />

Federal, Procurador-Geral da<br />

República, Conselho Federal da<br />

OAB, Partidos políticos (através<br />

de seus Presidentes ou diretórios<br />

nacionais) com representação no<br />

Congresso Nacional (a<br />

representação deve ser provada<br />

no ajuizamento da ação e sua<br />

perda, durante a tramitação do<br />

processo, não gera a sua<br />

extinção).<br />

b) ESPECIAIS (tem de provar<br />

“vínculodepertinênciatemática”,<br />

ou seja, relação entre o conteúdo<br />

da norma impugnada e suas<br />

finalidades institucionais,<br />

atuando este requisito como<br />

verdadeira condição de ação –<br />

interesse de agir)<br />

Governadores de Estados e do<br />

Distrito Federal, Mesas da<br />

Assembléias Legislativas e da<br />

Câmara Legislativa do Distrito<br />

Federal, entidade de classe<br />

1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (103, I<br />

a IX, CF e 13, Lei 9868/99)<br />

Os legitimados da ADI.<br />

1. LEGITIMAÇÃO ATIVA (2º, I, Lei<br />

9882/99)<br />

Os legitimados da ADI.<br />

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