ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico
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6. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO<br />
(art. 8º, Lei 9868/99 e art. 103,<br />
§3º, CF)– Atua como curador da<br />
norma impugnada, contestando<br />
o pedido do autor, defendendo<br />
sua constitucionalidade. Pode,<br />
excepcionalmente, defender a<br />
inconstitucionalidade se (1) já<br />
houver precedente do STF nesse<br />
sentido, e (2) para proteção dos<br />
interesses da União (ver<br />
Informativo 562).<br />
7. PROCURADOR-GERAL DA<br />
REPÚBLICA (art. 103, §1º, CF e<br />
art. 8º, Lei 9868/99)<br />
Pode atuar como legitimado<br />
ativo e sempre atua, de forma<br />
independente, como fiscal da lei,<br />
elaborando um parecer sobre a<br />
ação.<br />
8. IMPOSSIBILIDA<strong>DE</strong> DA<br />
PARTICIPAÇÃO <strong>DE</strong> TERCEIROS<br />
interessados (art. 7º, Lei<br />
9868/99), salvo o<br />
(AMIGO amicuscuriae<br />
9. DA<br />
CORTE) (art. 7º, §2º, Lei 9868/99,<br />
Emenda Regimental 15, de<br />
30.3.2004 que acrescentou o §3º,<br />
ao art. 131 do Regimento Interno<br />
do STF)<br />
AMICUSCURIAE<br />
Pode atuar na ADI, a juízo do<br />
Relator, para proceder à<br />
sustentação oral e apresentação<br />
de memoriais. Representa um<br />
grupo da sociedade que será<br />
atingido pela decisão do STF,<br />
tendo, portanto, legitimação<br />
NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />
CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />
PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />
Não atua. A Lei 9882/99 não exige a audiência<br />
do AGU acerca do ato impugnado,<br />
prevendo apenas, caso o relator<br />
entenda oportuno, a possibilidade<br />
de sua oitiva em sede de liminar<br />
(art. 5º, §2º, CF)<br />
Igual na ADI. (art. 103, §1º, CF<br />
e art. 19, Lei 9868/99)<br />
Igual na ADI. (art. 18, Lei<br />
9868/99)<br />
Igual na ADI, embora sem<br />
expressa previsão legal, o STF<br />
admitiu a participação do amicuscuriae, dada a<br />
idêntica natureza das duas<br />
ações.<br />
A audiência do Procurador-Geral da<br />
República poderá ocorrer, a critério<br />
do Relator, sobre o pedido liminar<br />
(art. 5º, §2º, CF). Após as<br />
informações, somente será<br />
obrigatória a sua participação nas<br />
argüições que não forem por ele<br />
formuladas (art. 7º, §único, Lei<br />
9882/99)<br />
Igual na ADI.<br />
Igual na ADI (art. 6º, §§1º e 2º, Lei<br />
9868/99).<br />
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