07.02.2013 Views

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

ROTEIRO DE DIREITO CONSTITUCIONAL1 ... - Curso Jurídico

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

6. ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO<br />

(art. 8º, Lei 9868/99 e art. 103,<br />

§3º, CF)– Atua como curador da<br />

norma impugnada, contestando<br />

o pedido do autor, defendendo<br />

sua constitucionalidade. Pode,<br />

excepcionalmente, defender a<br />

inconstitucionalidade se (1) já<br />

houver precedente do STF nesse<br />

sentido, e (2) para proteção dos<br />

interesses da União (ver<br />

Informativo 562).<br />

7. PROCURADOR-GERAL DA<br />

REPÚBLICA (art. 103, §1º, CF e<br />

art. 8º, Lei 9868/99)<br />

Pode atuar como legitimado<br />

ativo e sempre atua, de forma<br />

independente, como fiscal da lei,<br />

elaborando um parecer sobre a<br />

ação.<br />

8. IMPOSSIBILIDA<strong>DE</strong> DA<br />

PARTICIPAÇÃO <strong>DE</strong> TERCEIROS<br />

interessados (art. 7º, Lei<br />

9868/99), salvo o<br />

(AMIGO amicuscuriae<br />

9. DA<br />

CORTE) (art. 7º, §2º, Lei 9868/99,<br />

Emenda Regimental 15, de<br />

30.3.2004 que acrescentou o §3º,<br />

ao art. 131 do Regimento Interno<br />

do STF)<br />

AMICUSCURIAE<br />

Pode atuar na ADI, a juízo do<br />

Relator, para proceder à<br />

sustentação oral e apresentação<br />

de memoriais. Representa um<br />

grupo da sociedade que será<br />

atingido pela decisão do STF,<br />

tendo, portanto, legitimação<br />

NÚCLEO PREPARATÓRIO PARA EXAME <strong>DE</strong> OR<strong>DE</strong>M<br />

CURSO JURÍDICO FAST 1ª FASE<br />

PROFª. CibeleFernandesDiasKnoerr<br />

Não atua. A Lei 9882/99 não exige a audiência<br />

do AGU acerca do ato impugnado,<br />

prevendo apenas, caso o relator<br />

entenda oportuno, a possibilidade<br />

de sua oitiva em sede de liminar<br />

(art. 5º, §2º, CF)<br />

Igual na ADI. (art. 103, §1º, CF<br />

e art. 19, Lei 9868/99)<br />

Igual na ADI. (art. 18, Lei<br />

9868/99)<br />

Igual na ADI, embora sem<br />

expressa previsão legal, o STF<br />

admitiu a participação do amicuscuriae, dada a<br />

idêntica natureza das duas<br />

ações.<br />

A audiência do Procurador-Geral da<br />

República poderá ocorrer, a critério<br />

do Relator, sobre o pedido liminar<br />

(art. 5º, §2º, CF). Após as<br />

informações, somente será<br />

obrigatória a sua participação nas<br />

argüições que não forem por ele<br />

formuladas (art. 7º, §único, Lei<br />

9882/99)<br />

Igual na ADI.<br />

Igual na ADI (art. 6º, §§1º e 2º, Lei<br />

9868/99).<br />

60

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!