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AJUSTAR ÀS REAIS NECESSIDADES DA CIDADE

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HÁ VÁRIAS ZONAS DE USO NA CI<strong>DA</strong>DE, TAIS COMO:1) Totalmente residenciais.2) Zonas que permitem o uso mistoou seja, residencial, comercial, institucional,de prestação de serviços eaté de alguns tipos de indústrias (quenão prejudicam aqueles que moram etrabalham perto).3) Zonas destinadas a abrigar indústrias.4) Zonas de proteção ambiental, queprocuram preservar o meio ambiente.5) E zonas de interesse social, ou seja,destinadas à construção de habitaçõespara a população de baixa renda.POR QUE A LEI DE ZONEAMENTOPRECISA SER MELHORA<strong>DA</strong>?Para completar, há os corredoresde uso: eles foram criados para quedeterminadas vias garantam a melhormobilidade possível pela cidade, tantopor veículos quanto por pedestres.Os corredores também procuramabsorver as atividades que ocasionamgrande fluxo de pessoas e que poderãose tornar polos de comércio e de serviços(como “mini-centros”).Mas, para que a Lei de Zoneamentoatinja seus objetivos, são necessáriosalguns ajustes. É isso o que veremos,a seguir.Após aproximadamente dois anos e meio da aplicação da Lei de Zoneamento, aPrefeitura constatou que ela apresenta problemas em vários pontos, prejudicandoo desenvolvimento da cidade.Estudos estão sendo realizados para corrigir estas questões, de forma a fazercom que a Lei só traga benefícios para todos. Duas áreas, por exemplo, estão recebendoa máxima atenção: a relacionada à Habitação de Interesse Social – HISe aquela voltada para incentivar a implantação de novas atividades comerciais eprestadoras de serviços.VEJA ALGUNS EXEMPLOS DE AJUSTESQUE ESTÃO SENDO ELABORADOS:CORREÇÕES TÉCNICAS:Na Lei original, alguns artigos contêmincorreções, causando dúvidas em suainterpretação e aplicação por parte deengenheiros, arquitetos, técnicos etc.A Prefeitura propõe alterações paradar uma forma correta a esses artigos.Confira alguns exemplos:• No artigo 144 da Lei, a Zona deUrbanização Três – ZUE3, consta comolocalizada na Zona Oeste, quando naverdade está na Zona Sudeste.• O artigo 159 da Lei determina que100% da área de lazer e recreaçãode edifícios entre 120 e 300 unidadeshabitacionais (categoria RV3) deveser coberta. A proposta corrige estádistorção prevendo uma área mínimade lazer por apartamento, no caso de11m 2 de espaço aberto (quadras deesporte, playground, piscina, etc.) emais 1m 2 de área coberta (salão defestas, salão de jogos, etc.) tambémpor unidade habitacional.MELHORIAS PARA VIABILIZAR ACONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES DEINTERESSE SOCIAL:Com determinadas alterações na Lei,a Prefeitura busca viabilizar a cons-trução de residências voltadas paracamadas da população com menorrenda, melhorando sua qualidade devida e fazendo justiça social. Veja:• No artigo 101 (parágrafos 1º e 2º),a Lei cria restrições que atrapalhamdiretamente a construção de núcleosde moradia popular. Ela determinaque terrenos de mais de 60 mil m 2 sópodem ser divididos com a execuçãode um loteamento. Ou seja, não seriapossível implantar um conjunto habitacionalnuma área superior a essetamanho. A adequação proposta aumentaesta área mínima para 100 milm 2 , passando a permitir a utilização deáreas menores para atividades em geral,principalmente para a construçãode Habitação de Interesse Social.• Conforme o artigo 162 da Lei, sópodem ser construídas residências deinteresse social (moradia popular) naforma horizontal. Isso limita as possibilidadesde implantar projetos habitacionais,o que pode inclusive levar acidade a perder oportunidades juntoaos governos federal e estadual. Pararesolver esse problema a nova propostapermite empreendimentos verticaispara a população de baixa renda, quecomprovadamente atendem a faixasalarial de 0 a 3 salários mínimos.

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