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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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14contrário.Este Contrato não poderá ser reajustado, salvo disposição legal emCLÁUSULA SEXTA - DA MANUTENÇÃOCaberá à CONTRATADA toda e qualquer despesa referente aosserviços e material do objeto deste Contrato.,PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA obriga-se a tratar com decoro e respeito osfuncionários da CONTRATANTE.CLÁUSULA SÉTIMA - DA MORAA CONTRATADA poderá cobrar multa de 0,5% (meio por cento) àCONTRATANTE por mês ou fração de atraso de pagamento.PARÁGRAFO ÚNICO - O atraso injustificado no início deste Contrato implicará emmulta de 1% (hum por cento) ao dia à CONTRATADA.CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA CONTRATUALNo ato da assinatura do contrato, a Contratada prestará garantia, no valorequivalente a 5,0% (cinco por cento) do valor contratado.PARÁGRAFO PRIMEIRO - A caução poderá ser efetuada em qualquer dasmodalidades previstas em lei, ou seja:I - Caução em dinheiro;II - Seguro garantia;III - Fiança bancária.PARÁGRAFO SEGUN<strong>DO</strong> - A garantia prestada pela Contratada será liberada ourestituída, após execução e aceitação do objeto do contrato, ou facultativamente, naproporção de seu cumprimento, sendo lícito a Contratante retê-la até a solução decasos que possam causar prejuízos à Administração.CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃOO não cumprimento de qualquer destas Cláusulas, implicará emrescisão do Contrato sem que qualquer das partes possam requerer indenização, ouqualquer ressarcimento.PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido, ainda, por atounilateral, sem justificação, se notificada sua intenção com, no mínimo, 30 (trinta) diasde antecedência.PARÁGRAFO SEGUN<strong>DO</strong> - A interdição no funcionamento do estabelecimento daCONTRATADA, implicará na imediata rescisão deste Contrato.CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAa) ocorrer, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer chamada nohorário comercial, para a solução de defeitos que por venturavenham a surgir;b) Declarar que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s)com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosoou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho,

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