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PREFEITURA MUNICIPAL DO NATAL

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9A adjudicatária deverá assinar o contrato no prazo de ____-___ diasa contar da homologação da presente Tomada de Preços.I. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Editalpor irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/93, devendo pronunciar o pedido atécinco dias úteis antes da data fixada para abertura dos envelopes de documentação,devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até três dias úteis, semprejuízo da faculdade prevista no parágrafo primeiro do artigo 113 da referida Lei.II. Após a fase de habilitação não caberá desistência da proposta,salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão deLicitação.III. A quantidade discriminada no anexo deste Edital poderá seralterada para mais ou para menos, de acordo com as necessidades do órgãointeressado devendo ser objeto de entendimento prévio com o fornecedor, até o limiteestabelecido na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.IV. Fica reservado ao órgão interessado a faculdade de desistir daassinatura do contrato sem que a proponente caiba o direito à indenização,desconsiderando-se quaisquer reclamações.V. Os pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas deinterpretação deste Edital deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanentede Licitação, no endereço constante do Preâmbulo deste Edital, até cinco dias corridos,antes da data marcada para a reunião destinada à habilitação.VI. Ao receberem cópia deste Edital (das 08:00 às 13:00 horas) osinteressados deverão deixar registrado, o endereço para eventuais correspondências.VII. Os casos omissos, bem como dúvidas suscitadas, serãoresolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com bases em normas jurídicas eadministrativas aplicáveis e nos princípios gerais do Direito.VIII. A Licitante poderá solicitar multa de 0,5% (meio por cento) pordescumprimento de qualquer destas cláusulas.Natal(RN), 08 de março de 2006.JANIL<strong>DO</strong> PEREIRA DE AZEVE<strong>DO</strong>Presidente da CPL/SEMADANEXO I

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